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ESTr'.DO DD PAf{AN J.
G:>.B!l\!C.E DO PRffEtTC
SÚMULA:
PROJETO DE LEI N9 42/90
Autori:.:::a.o Poder Executivo Municipal_
a doar próprios do Munic{pio e dá
. outras p_ro vidências ..
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Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar' imÓ
vel urbano que se constitui da cháca-ra n9 ?l-A' com área de .....
6?. ?31, 94m2 devidamente matriculado sob n9 22. 650 do 19 Oficio do
R.I. da Comarca de Pato Branco, à Companhia de Habitação do Par-a , .. na, para desenvolvimento do Projeto Mutirão •
Art. 29 - Fica autorizado a renunciar ao direito estabelecido pelo Art. 40, § 12, inciso I, da Lei Federal n9 6.?66,
de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35% da área total a ser loteada, ao Município, devendo a COHAPAR destinar toda
a área indispensável a arruamento e instalação de prédios pÚblicos.
Art. 32 - Fica autorizado a firmar Convênio com a COHA
PAR, referente a ressarcimento de contratação de mão-de-obra especializada e doação de materiais. , Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, -revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28
de março de 1990.
J)'~ ClÓvisG;Santo Padoan
PREFEITO MUNI CI PA L
Câmara clnunicipal de /{2ato !Branco
Eatado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA
PROJ1ET0 DE LEI' 42)90
Tal projeto de Lei Vi$a autorizar o Executivo Municipal a doar a área de 67. 731~ 94m2, .'a- COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARA
NÂ - COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mutirão.
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais, cabendo a esta colenda Câmara Municipal examinar o mérito de tal doação.
O artigo 29 prevê a renúncia do direito previsto no 1 >
art. 40, , parágrafo 19, inciso I, da Lei Federal 6.766/79. Tal re
núncia pode ser exercida quando houver motivo relevante, em benefi
cio da própria Municipalidadee
Este o nosso parecer. SMJ.
P~to Br · co, 09 de abril
~ 1 ~2a~
P ·cardo Pozzolo
de 1. 990.
Assessor Juridruco
Câmara c/ftunicipal de Pato !Branco
Eotado do Paraná
"'.' .. ,, .
CSOM!SSÃO DE ,'J~Çô·R ;R,EDAÇÃO
Hã, dez anos não tramitava por esta Casa de Leis mat~
rta referente a moradia popular. Caracteriza o Projeto de Lei, a~
tronBmico e incomensurâvel interesse pfiblico.
Assumindo correta redação e pautado constitucional--
mente, deve ter urgente tramitação, demonstrado por parte deste
Legislativo total e irrestri.ta sensibi.lidade à sua aprovação.
abril de 1. 9 90.
:Membro
Esta Comissão acata "in totum" o parecer supra, rela
tivo ao Projeto de Lei 42/90.
Pato Branco,
~~/( CLÕVI.S PEDRO DE FAVERI
Presidente Relator
I~RIO
·~~~~~ ANTONIO TONIOLO
Membro
tprefeifura í/11unícípaL de tp ato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM }f !2 26 / 90.
, Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
A
Camara Municipal de Vereadores.
Junto com a presente, estamos enviando a Vossas Ex
celências para análise e aprovação o incluso Projeto de Lei , , atraves do qual se objetiva doar uma area de terra a COHAPAR,
para implantação e desenvolvimento do Projeto Mutirão na cidade de Pato Branco.
Trata-se de um Projeto de relevante valor social ,
onde a administração se volta ~s pessoas mais necessitadas de
, . molde que possam adquirir a casa propria a um preço que lhe
possa acess { vel.
Solicitamos que o referido Projeto de Lei, seja a A
preciado em regime de urgencia, sen~o então convocadas reu
nioes extraordinárias para apreciação do mesmo.
Certos das atenções de Vossas Senhorias ao acima
exposto, firmamo-nos com as expressões de estima e considera
~
çao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
28 de março de 1990.
ClÓvi
MTJNICIPAL
'
. 1º OFIC''O
EGISTRO GERA. DE
.G.C. 71780.781/0001-09
IMÓVEIS (REGISTRO GERAL) [ __ ;~:_HA _J
COMARc;, DE PATO BRANCO - PR
RUA OSVALDO ARANHA.6W
TITULAR'.
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
/'
27 de março de 1.990 ..
,
MATRICULA
\,.
RUBRICA
N~ 22~650
__ ,:, ~~
- -
-1 .... .li .. ·,__!.._
IMOVEL SUBUR&'l.N O - chácarn nº71-A (setenta e tnn-A), sitWJda no distrito dcstn e ida
de de fato Branco, contendo n áren de 67 .,731, 917m2 (S.:!:SSENTA E SETE MIL, SET8CEN'.L'OS
E TRIN'.L'l\. E UM METlWS E NOVECENTOS :8 QUl\.it.BN'i1
A E SE'rE DECD/fETROS QUADitADOS) r sem bcn
feitorias, dentro dos seguintec limites e confrontações: NOP.TE: por uma linha secã
medindo 51,60m, confrontando com n chrlcai~ nP54-B e por um carrego sem medid8; SUL
por duss linhas secas medindo s,00m, corú'rontando com a cillÍcaro nº?l e; 240,00m, --
confrontando com a cru:lca:i;a nº79; LESTE: por dtns linhas secas medindo 177 950m, e -
159,00m, confrontando cori1 a chacura n g54-B e 66-A; OESTE: por uma linha seca medin
do 155,00m, confrontando com a chBcarn nº71 e por um corrego sem medida. As medi--=
das e confrontações foram fornecidas pelas portes c::intratantes de acordo com o pr.,
vimento nº356, capitulo :xv, seção III, item 5 .. 1 de 27.07.84 as quais assumiram in::-
teira responsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob nQ"f22 120 022 098.
Publico de 16 .. 02.89 .. Valor: Cr$ 11..617 ,s3 .. Ref. Mat .. R .. 2-8.,134 a AV .. 3-8.134 do livro nQ02, d4ste Oficio.
ADQUIHENTE: Piill.?EITUfU1. MUNICIPAL DE PATO BRANCO. pessoa j Urtdica de direi to pÚblico interno, inscrito no CGC/MF sob n'?6.,995 .. 448/0001-54 ..
TP..ANSt.UTENTE: FRANCISCO LEO ROTILL! e si.ri mulher dona H.\MI1DE VIEIHA ROTILLI, CPF,
no 356 .. 769 .. 061-20, residentes em Sao Ga'briel do w~~e-MT e LUIZ CARLOS ROTILLI e -
sua mulher dona IBMA TEiillZINHA KlUGEB. ROTTILLI, CPF nº371.390 .. 299-20, residentes -
nesta cidade, .brasileiros, casados, eles ngricul tores e elns do lar.
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