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materia nº 42/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1990
Date 1990-03-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar próprios do Município.
native_id23588

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 916, de 24 de abril de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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ESTr'.DO DD PAf{AN J. 
G:>.B!l\!C.E DO PRffEtTC 
SÚMULA: 
PROJETO DE LEI N9 42/90 
Autori:.:::a.o Poder Executivo Municipal_ 
a doar próprios do Munic{pio e dá 
. outras p_ro vidências .. 
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Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar' imÓ 
vel urbano que se constitui da cháca-ra n9 ?l-A' com área de ..... 
6?. ?31, 94m2 devidamente matriculado sob n9 22. 650 do 19 Oficio do 
R.I. da Comarca de Pato Branco, à Companhia de Habitação do Par-a , .. na, para desenvolvimento do Projeto Mutirão • 
Art. 29 - Fica autorizado a renunciar ao direito esta￾belecido pelo Art. 40, § 12, inciso I, da Lei Federal n9 6.?66, 
de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35% da área to￾tal a ser loteada, ao Município, devendo a COHAPAR destinar toda 
a área indispensável a arruamento e instalação de prédios pÚbli￾cos. 
Art. 32 - Fica autorizado a firmar Convênio com a COHA 
PAR, referente a ressarcimento de contratação de mão-de-obra es￾pecializada e doação de materiais. , Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu￾blicação, -revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 
de março de 1990. 
J)'~ ClÓvisG;Santo Padoan 
PREFEITO MUNI CI PA L 
Câmara clnunicipal de /{2ato !Branco 
Eatado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DICA 
PROJ1ET0 DE LEI' 42)90 
Tal projeto de Lei Vi$a autorizar o Executivo Munici￾pal a doar a área de 67. 731~ 94m2, .'a- COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARA 
NÂ - COHAPAR, para desenvolvimento do Projeto Mutirão. 
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais, caben￾do a esta colenda Câmara Municipal examinar o mérito de tal doação. 
O artigo 29 prevê a renúncia do direito previsto no 1 > 
art. 40, , parágrafo 19, inciso I, da Lei Federal 6.766/79. Tal re 
núncia pode ser exercida quando houver motivo relevante, em benefi 
cio da própria Municipalidadee 
Este o nosso parecer. SMJ. 
P~to Br · co, 09 de abril 
~ 1 ~2a~ 
P ·cardo Pozzolo 
de 1. 990. 
Assessor Juridruco 
Câmara c/ftunicipal de Pato !Branco 
Eotado do Paraná 
"'.' .. ,, . 
CSOM!SSÃO DE ,'J~Çô·R ;R,EDAÇÃO 
Hã, dez anos não tramitava por esta Casa de Leis mat~ 
rta referente a moradia popular. Caracteriza o Projeto de Lei, a~ 
tronBmico e incomensurâvel interesse pfiblico. 
Assumindo correta redação e pautado constitucional--
mente, deve ter urgente tramitação, demonstrado por parte deste 
Legislativo total e irrestri.ta sensibi.lidade à sua aprovação. 
abril de 1. 9 90. 
:Membro 
Esta Comissão acata "in totum" o parecer supra, rela 
tivo ao Projeto de Lei 42/90. 
Pato Branco, 
~~/( CLÕVI.S PEDRO DE FAVERI 
Presidente Relator 
I~RIO 
·~~~~~ ANTONIO TONIOLO 
Membro 
tprefeifura í/11unícípaL de tp ato Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM }f !2 26 / 90. 
, Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
A 
Camara Municipal de Vereadores. 
Junto com a presente, estamos enviando a Vossas Ex 
celências para análise e aprovação o incluso Projeto de Lei , , atraves do qual se objetiva doar uma area de terra a COHAPAR, 
para implantação e desenvolvimento do Projeto Mutirão na ci￾dade de Pato Branco. 
Trata-se de um Projeto de relevante valor social , 
onde a administração se volta ~s pessoas mais necessitadas de 
, . molde que possam adquirir a casa propria a um preço que lhe 
possa acess { vel. 
Solicitamos que o referido Projeto de Lei, seja a A 
preciado em regime de urgencia, sen~o então convocadas reu 
nioes extraordinárias para apreciação do mesmo. 
Certos das atenções de Vossas Senhorias ao acima 
exposto, firmamo-nos com as expressões de estima e considera 
~ 
çao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
28 de março de 1990. 
ClÓvi 
MTJNICIPAL 
' 
. 1º OFIC''O 
EGISTRO GERA. DE 
.G.C. 71780.781/0001-09 
IMÓVEIS (REGISTRO GERAL) [ __ ;~:_HA _J 
COMARc;, DE PATO BRANCO - PR 
RUA OSVALDO ARANHA.6W 
TITULAR'. 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
/' 
27 de março de 1.990 .. 
, 
MATRICULA 
\,. 
RUBRICA 
N~ 22~650 
__ ,:, ~~ 
- -
-1 .... .li .. ·,__!.._ 
IMOVEL SUBUR&'l.N O - chácarn nº71-A (setenta e tnn-A), sitWJda no distrito dcstn e ida 
de de fato Branco, contendo n áren de 67 .,731, 917m2 (S.:!:SSENTA E SETE MIL, SET8CEN'.L'OS 
E TRIN'.L'l\. E UM METlWS E NOVECENTOS :8 QUl\.it.BN'i1
A E SE'rE DECD/fETROS QUADitADOS) r sem bcn 
feitorias, dentro dos seguintec limites e confrontações: NOP.TE: por uma linha secã 
medindo 51,60m, confrontando com n chrlcai~ nP54-B e por um carrego sem medid8; SUL 
por duss linhas secas medindo s,00m, corú'rontando com a cillÍcaro nº?l e; 240,00m, --
confrontando com a cru:lca:i;a nº79; LESTE: por dtns linhas secas medindo 177 950m, e -
159,00m, confrontando cori1 a chacura n g54-B e 66-A; OESTE: por uma linha seca medin 
do 155,00m, confrontando com a chBcarn nº71 e por um corrego sem medida. As medi--= 
das e confrontações foram fornecidas pelas portes c::intratantes de acordo com o pr., 
vimento nº356, capitulo :xv, seção III, item 5 .. 1 de 27.07.84 as quais assumiram in::-
teira responsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob nQ"f22 120 022 098. 
Publico de 16 .. 02.89 .. Valor: Cr$ 11..617 ,s3 .. Ref. Mat .. R .. 2-8.,134 a AV .. 3-8.134 do li￾vro nQ02, d4ste Oficio. 
ADQUIHENTE: Piill.?EITUfU1. MUNICIPAL DE PATO BRANCO. pessoa j Urtdica de direi to pÚbli￾co interno, inscrito no CGC/MF sob n'?6.,995 .. 448/0001-54 .. 
TP..ANSt.UTENTE: FRANCISCO LEO ROTILL! e si.ri mulher dona H.\MI1DE VIEIHA ROTILLI, CPF, 
no 356 .. 769 .. 061-20, residentes em Sao Ga'briel do w~~e-MT e LUIZ CARLOS ROTILLI e -
sua mulher dona IBMA TEiillZINHA KlUGEB. ROTTILLI, CPF nº371.390 .. 299-20, residentes -
nesta cidade, .brasileiros, casados, eles ngricul tores e elns do lar. 
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