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materia nº 46/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1990
Date 1990-04-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar contato de comodato, da chácara 25-3 com área de 2.883 m2 com a comunidade do Bairro Cadorin.
native_id23591

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 931, de 15 de maio de 1990.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

COMI'SS~O DEJUSTEÇAEREDAÇÃO 
D.!.. CÃMARA MUNTCIPAL DE PATO BRANCO 
o Executivo Municipal remeteu à Câmara o Projeto de Lei 46/ 
90, o qual visa autoriz~~lo a firmar contrato de comodato com a co￾midade do Bairro Cadorin. 
Primeiramente comunidade nao é pessoa jurfdica, tem existêE; 
eia fâtica, mas falta-lhe- personifícaçao reconhecida pelo Direito. 
Desta forma, a doação deverá ser feita ã Associação de Moradores do 
Bairro Cadorin, pois encontra-se devidamente registrada, faltando a 
penas a concretizaçao da pub·licação no Diário Oficial, já que a 
mesmar:fbi encaminhada no dia 25 do corrente mês e ano. 
Modif icaçõe.s necessárias: 
1) Alterar o art. 19 que passaria a tera segui.nte redação: 
"Fica o Executivo Municipal autorizado a firman qr:atuitãmeE_ 
te concessão real de direito de us:o do im6.vél matrii.culado sob n9 
22.379 do R.I., com 2.883,00 m2, lote rural 25-3, situado na rua I￾tabira, com a Associação de Moradores do Bairro Cadorin." 
21 Altera o artigo 39 que passaria a ter a seguinte redação: 
"Deverá constar no contrato de concessão ... de direito real de 
uso que a Associação de Moradores do Bairro CAdor~n deverá construir 
o edif!.ciq 1menoionado no avt, 29, no prazo de dois anos e-:A:!m~.caso de 
destinação diversa do im8vel,será o contrato automaticamente rescin￾dido, sem qualquer d.ireíto à indenizaçao pelas benfeitorias porvent~ 
ra existentes." 
3) Acrescenta um novo , !artigo com o seguinte teor: 
"A benefic.târia no uso do Centro Social,em hipótese alguma fará;·dis￾criminação de cor, raça, credo e ideologia". 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Solicitamos seja o parecer ii:"ecbebído como EMENDA MODIFICATIVA, 
pois é urgente a aprovação da matéria, conforme nos· informou o Sr. 
Secretário Ilãrío A. Toniolo. 
de 1, 990 •. 
"'"' Presidente 
tprefeiiura 11tunicipal de tp ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 34 / 90. 
Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
c/;,mara Municipal de Vereadores. 
A ~ 
Os moradores do Bairro Cadorin e adjacencia$ nao 
possuem local para edificarem um Centro Social, e necessitam 
de um local para reuniões, lazer, administração do ensino re 
ligioso, etc. 
Formularam requerimento no sentido de que lhe fos￾se doado uma área de terras de 2.883,00m2, que se constitui, 
parte do imóvel rural, n2 25, NÚcleo Bom Retiro, a ser lotea 
da pelos proprietários integrantes da familia Cadorin. No en 
tanto, o Executivo Municipal, entende por firmar um contrato 
de comodato por prazo indeterminado. 
Assim, tem esta a finalidade de encaminhar Projeto 
de Lei, no sentido de que fique o Executivo Municipal autori 
?ado, desde Já a proceder o Comodato da área em tela, para a 
Comunidade do Bairro Cadorin. A 
Certos das atenções de Vossas Excelencias ao acima 
exposto, firmamo-nos com as expressões de alta estima e consi 
deraç ão. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
09 de abril de 1990. 
,· 
ClÓv Padoan 
PREF li CI PAL 
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J~ .. t . .. 
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r,>··~ e ... !~~~ a 111 a 1· a 
13ranco 
Estado ~do Paraná 
SÚMULA: 
PROJETO DE LEI Nº 46/90 
Autoriza o Executivo Municipal a fir￾mar contrato de comodato, da chác.25-
3, com área de 2.883,00m2 com a Comu￾nidade do Bairro Cadorin e da outras 
providências . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
firmar gratuitamente concessão real de direito de uso do imóvel 
matriculado sob nº 22.379 do R.I., com 2.883,00m2, lote rural 
25-3, situado na Rua Itabira, com a Associação de Moradores do 
Bairro Cadorin. 
Art. 2º - A área destina-se a construção de um Centro 
Social, para atender a comunidade local. 
Art. 3º - Deverá consgar no contrato de concessão de 
direito real de uso que a Associação de Moradores do Bairro Ca￾dorin devera construir o ediffcio mencionado no art.2º, no pra￾zo de dois anos e em caso de destinação diversa do imovel, se￾ra o contrato automaticamente rescindido, sem qualquer dir ito 
a indenização pelas benfeitorias porventura existentes. 
Art. 4º - A beneficiária no uso do Centro Social, em 
hipótese alguma fará discriminação de cor, raça, credo e ideo￾logia. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrario. 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paranó 
Senhor Presidente. 
Tendo assumino o cumpromisso de entregar o Projeto de Lei nº 46/90 
para votação na sessão da câmara seguinte ao nosso pedido de vistas, mesmo an￾tes do prazo regimental que nos concede o Regimento Interno. E fazendo o tra￾balho necessário para que não pairasse nenhuma dÚvida quanto a vontade 
Comunidade do Bairro Cadorin no que diz respeito a doação do terreno a 
Comunidade e a denominação da qual deve constar esta doação. 
da 
esta 
Tendo discutido com o Senhor Presidente da Associação Senhor Ari 
Ferrarini e o Senhor Paulo Cadorin, Presidente e Secretário da Associação p~ 
demos constatar de que sendo aprovado o Projeto com a Emenda apresentada p~ 
la canissão de Justiça e Redação estar~ sendo acatada a vontade da Comunidade 
do Bairro Cadorin. 
, 
Assim sendo e o nosso entendimento que cumprimos com o trabalho 
que nos propusemos quando de nosso pedido de vistas ao referido Projeto e, 
conclarnarnos aos colegas Vereadores que votem favorávelmente ao projeto con￾sumando esta doação à Associação de Moradores do Bairro Cadorin. 
Pato Branco, 01 de junho de 1990. 
ClÓVIS PEDRO DEFAVERI 
Vereador do PDT. 
Trefeífura ?flunícípal de Tato 13ranco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei n2 
SÚMl!LA: Autoriza o Executivo Municipal a fir- , mar contrato de comodato, da chac. 25-
3,. com área de 2.883,00m2, com a Comu , nidade do Bairro Cadorin e da outras A 
providencias . 
• • • • • • • ti ••• " •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
. . . ~ .......................... ~ ................. •.• ............... . 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar 
contrato de comodato de uma área de terra com área de 2.883,00m2, 
chác. 25-3, com a Comunidade do Bairro Cadorin. 
, ' ~ Art. 2P - A area destina-se a construçao de um Centro 
Social, para atender a comunidade local. 
Art. 39 - Deverá constar no Contrato de Comodato que a , Comunidade devera construir a Fdificação no prazo de 02 anos e 
que se for dado destino diverso do pr_n·mi ti do, o con troto será res￾cindi do e os bens passarão para e mzadc{pio, que lhe clará uma 
destinação social. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em l)igor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiç5es em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PAR(IAL 
DA 
Q U 1 DR ft N. 
ESC. 1: 1.000 LOTº ·------------------------------- ___________ ANT. 
PLANTA DE SUBDIVISÃO DE 
PARTE DO LOTE N 11 25, NÚCLEO 
BOM A ETI RO 
RUA ITABIRA 
r - - ·--~~=....-­ ·noo ·-
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R.M. 
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cc_ _ _J ___ _ 
j=-<-'--"!oi!:.-W.......:__;.;;::.::;~-:-;;~ 
25. 
--------·--
BRANCO 
ASSOC:i:A.Qlo DE MORADORES DO BAIRRO CADORIN - AMBC. 
CAPÍTULO -l g , 
Doe fins 
Arto 12 - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CADORIN, com sede a 
rua Itabira sem numero, no '.Bairro Cadorin, nesta cidade de Pato -
Branco - Pr., fundada no dia. (20) vinte de janeiro de 1990, cons￾tituído de nÚm.ero ilimitado de associados sendo considerado somen 
te os moradores do bairro; destinando-se a defender os interesses 
da comunidade. 
111 - A Associação propagará por manter uma permanente abert~ 
ra a ação social, procurandodespertar seus componentes para os --
problemas sooiais que lhes compete no momento, sempre inspirados￾na democracia pura e na igualdade de direitoso 
Ar·to 22 - A Associação tem personalidade distinta de seus assoei,! 
dos, os quais não respondem pelos compromissos por ela assumidoso 
ArtR 3• • A Associação será representada em juizo ou em sua rela• 
ção com terceiros pelo presedente, na sua falta ou impedimento P!. 
lo vice-presidente, ou pelos demais membros da diretoria, segundo 
a ordem hierárquica estabelecida neste estatutoo 
Arto 4a - A Associ~ção do bairro Cadorin tem por finalidade: 
a) - estudar as condições sociais, enconômicas, sanitárias,-
assistênciais e outras da localidade, seus problemas recursos e -
aspiraçoes; -
b) - promover e contribuir para formação e desenvolvimento 
da vida comunitária do bairro; 
c) - representar os moradores do bairro em suas reivindica￾ções junto aos poderes constituidos; 
d) - promover e contribuir para o desenvolvimento humano, --
cultural, aooial, econômico e o bem estar da comunidade; 
e) - receber e distribuir recursos de qualquer espécie e de￾qualquer natureza; 
f) - colaborar com poderes públicos, conselhos e outras enti 
dades existentes na comunidade, dando-lhes conhecimento dos pro-: 
blemas do bairro, pleiteando as respectivas soluçõeso 
Arto 52 - A fim de obter os recursos necessários à organização, -
melhorias e manutenção dos serviços, a Associação promoverá fes--
tas, participando a própria comunidade ou população de outros ba,!r 
roa, para a aquisição de donativos e contribuições,_ solicitará --
aos governos municipais e estadual, auxilios ou subvenção extrao~ 
dinárias. : : 
Arto 62 - ~ vedado à Associaçãoz 
Único - Qualquer ação, manifestação ou propaganda de caráter · 
político-partidária, racial e religiosa. 
OAP:fTULO 2 R 
Da Diretoria 
Arto 7Q - A administração da Associação será exercida por uma di￾retoriao 
ia - A diretoria será composta por: 
01 ... Presidente 
01 - Vice-Presidente; 
01 - Primeiro-Secretário; ,· 01 - Segundo-Secretario 
01 - Primeiro-Tesoureiro; 
01 - Segundo-Tesoureiro; 
Ol - Conselheiro Fiscal por quadra existente no bairro. 
~IOO • Compete à diretoria criar departamentos ou ÓomissÕee / 
quantas forem necessárias para o desenvolvimento do trabalho jun￾to a comunidade. 
Arto 8Q - O mandato da diretoria será de (01) ano com direito à -
reeleição. 
lQ - são cargos eletivos ·onde o Presidente, Vice-Presidente, 
Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro e S~ 
gundo-Tesoureiro. 
2Q - O Conselho fiscal será constituido por um membro de ca￾da quadrao 
Art. 9g - A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma{Ol) vez por￾mes e extraordináriamente sempre que for convocada pelo Presiden￾te do Conselho Fiscal. . . . Art. 10Q - Compete a diretorias 
a) - empenhar-se para que a Associação atinja suas finalida￾desJ 
b) - administrar o patrimônio sooialJ 
c) - cumprir e fazer cumprir este estatuto; 
d) - fazer a indicação dos membros que preencherão os cargos 
dos departamentos. 
Art. llQ - Compete ao Presidente: 
a) - presidir todas as atividades da Associação; 
b) - convocar, presidir e encerrar reuniÕ~s da Associação; -
Assembléias Gerais, com direito ao voto de minerva; 
o) - autorizar as despesas orinárias da Associação, nos paga 
mentos de conta cuja regularidade deve verificar; 
d) - assinar com a tesouraria (Tesoureiro) ordem de pagamen￾to ou outros títulos de créditos; 
e) - rubricar oe livros e papéis oficiais da Secretaria, -/ 
subscrevendo as correspondências; . 
f) delegar poderes; 
g} - transmitir o exercício de suas funções aó substituto, -
quando estiver izllpossibilitado de desempenhá-las; 
h) - interceder jupto aos órgãos pÚblicos ou privados em be￾nefício dos associados, sempre que as circunstâncias o permitirem 
ou autorizarem; 
i) - convocar as eleições da Associação de Moradores, procl~ 
mar os resultados e dar posse aos eleitos; 
j) - fazer e apresentar aos associados o relatório mensal --
das atividades da Associação, incluindo a tesouraria; 
1) - dispensar e substituir os detentores de cargos de con--
fiança quando os membros deixarem de merecê-loo 
Art.122 - No ato de posse a diretoria prestará o seguintecompro--
misso: " Prometo cumprir e defender o Estatuto da Associação de -
Moradores do Bairro Oadorin; promover o bem comum e exercer o meu 
cargo com lealdade e justiça"º 
Arto l)Q - São Atribuições do Vice-Presidentes 
a) - substituir o Presidente em seus impedimentos; 
b) - auxiliá-lo no desempenho de su,~s funções. 
Art. 14Q - Compete ao Primeiro-Secretário: 
a) - assessorar o Presidente na administração da Associação￾de Moradores J 
b) superintender os serviços gerais da secretaria; 
e) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos; 
d) - firmar, com o Presidente, as correspondencias da Assoc_!a 
çào deº JJJ.Oradore s 1 , 
e) auxiliar o Presidente -na elaboração do relatório; 
f) responsabilizar-se pelo cuidadeo dos materiais da secre 
tariao 
ÚNICO O Segundo-Secretário substituira o primeiro-aecretário- A , 
na aua ausencia, bem como participara em todas as atividades, au￾xiliando-o- no que for necessário. . 
Art.15R Compete ao Primeiro-Tesoureiro; 
a) - superintender os serviços gerais da tesouraria; 
b) - ter a guarda e responsabilidade os valores de qualquer￾natureza, pertencentes a Associação de Moradores; 
c) - providenciar a escrituração financeira em livros apro--
priados com a devida comprovação; 
d) - fazer aprestação de contas no término da-gestão aos as 
sociados e ao Conselho F~ecal; 
e) - depositar, em estabelecimento bancário, indicado pelo -
Presidente, os valores do saldo em caixa; 
f) - assinar, com o Presidente, cheques e ordens de pagamen- ,, 
to; 
g) - satisfazer as despesas autorizadas pelo Presidente; 
h) apresentar à diretoria, balanoente semestral e geral da 
da despesa, -para receber o parecer do Conselho Fiscalf 
receber donativos, auxílios e subvenções. 
receita e 
i) 
ÚNICO - O Segundo-Tesoureiro substituirá o primeiro Da sua au--
senoia, e bem como, participará em todas ~s atividades auxiliando 
-o no que for preciso. 
CAPÍTULO 32 
Do Conselho Fiscal 
Arto16Q - O Conselho Fiscal é constituído por representantes de -
quadra, que serão eleitos pelos membros de cada quadra a seu cri￾tério. 
Art.172 - Atribuições do Conselho Fiscal; 
a) - examinar o movimento da Associação de Moradores, pe￾dindo esclarecimento à quem de direito, quando os necessitar; 
b) - conferir e visar os balancetes semestrais; 
e) - analisar a escrita social, conferindo-a com a docu--
mentação existente dos arquivoso 
d) - emitir parecer a respeito de assuntos de caráter fi- . ... . nanceiro e economicoo 
ÚNICO - Perderá o mandato qualquer membro do Conselho Fiscal -
que sem justificativa, não comparecer a duas (02) reuniões canse- , 
cu ti vaso 
CAPÍTULO 42 
Dos !1partamentos 
Art. 18R - Os departamentos são órgãos subordinados à diretoria e 
tem como função auxiliá-la para.que bem cumpra seus'objetivos e -
finalidades. 
12 - Existirão os departamentos que a diretoria julgar ne-- , . cesaarioo 
22 Cada departamento terá um diretor nomeado pelo Presi--
denteo 
32 São exemplos de departamentos: da Cultura, da SaÚde,do 
Esporte e Lazer, da Assistência social, etco 
i ~ 
CAPÍTULO 5il 
Dos Associados 
Artol92 - Os associados pertencerão somente a categoria de efeti￾voso 
'ÔN!CO O assooiado perderá a qualidade de efetivo desde que 
deixe de ser morador do bairrdo 
Art.202 - São direitos dos sócios em geral& 
a)- votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Asso￾ciação de Moradores; 
. b) partioipar das Assembléias Gerais; 
c) - apresentar noções, p~opostas ou reivindicações a qual- , ~ . ~ 
quer dos orgaos da Assoc1açao de Moradores; 
d) - integrar os grupos de trabalho; 
e} - recorrer perante o Conselho Fiscal de penalidades est.! 
belecida.s pela diretoriao 
Art.2lil - são deveres dos sócios: 
a) - cumprir e exigir o cumprimento deste Estatuto; 
b) - participar das promoções da Associação de Moradores e￾lutar pelo desenvolvimento do Espírito Conservatório; 
a) - respeitar os membros' da administração e seus represen￾tantes legais no exercício de suas funções; 
d) comparecer à reuniões e assembléias quando convocados; 
e) acatar decisões dos poderes competentes; 
f) votar nas eleições. 
l1Nrco - Todo aquele que desrespeitar o presente Estatuto e de--
mais legislações internas da Associação de Moradores, ficará sem￾autonomia de se manifestar por Um. espaço de noventa (90) diaso . CAPÍTULO 6 g -
Das Assembléias 
Art.222 - A.Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação de Mo 
radoreso 
ÚNICO - A Assembléia Geral será composta de todo~ os sócios em￾pleno gozo de .. suas prerrogativas. 
Arto232 - A convocação da Assembléia Geral será feita. pelo Presi￾dente, com antecedência de, no mínimo, dez (10) dias a através de 
Edital que deverá ser afixado no mural da entidade e, através da￾imprensa sempre que possível. 
l1NICO - Em caso de omissão do Presidente, será convocada por -- . . qualquer um dos membros da diretoria ou pelo Conselho Piscalo 
Art.241 - A Assembléia Geral111UD.ir-se-á ordinariamente, nos meses 
de posses e 6 meses da duração do mandato, e extraordinariamente￾tantas quantas forem necessáriaso . 
l1Nrco - Compete a Assembléia Geral Ordinária: 
a) - eleger e empossar a diretoria, homologando-a; 
à) - impugnar as eleições por fraude; · 
c) - verificar e aprovar as contas da Associação de Morado￾resº 
Arto25R - As Assembléias Gerais Extraordinarias poderão ser conv,2_ 
cadas pelo Presidente da Assooia9ão ou pelo Conselho Fiscalo 
Art.26R - A mesa diretora da Assembléia Geral será composta pelo￾Presidente, Primeiro-Secretário e convidadoso . 
lR - A assembléia poderá ser presidida pelo Presidente da A~ 
sociação, como, também, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou -/ 
qualquer outro membro da diretoria obedecendo, rigorosamente, a -
a ordem dos cargos. 
"' 2 Qº - Em cada assembléia será lida e notada a ata da Assem--- . . . 
b14ia anterior, que deverá possuir livro próprio e adequadoo 
Art.27i Compete a Assembl~ia Geral Extraordinária: 
a) - assuntos diversos; 
b) - reformulação dos Estatutos; 
c) - destituição da diretoria ou parte dela; 
d) - verificação de contas para apurar irregularidades em - , caso de denunciao 
Arto28i - As assembléias, quer ordinárias quer extraordinárias,-
deverão ser compostas pela maioria de seus membroso 
'ÔNICO - Não havendo quorum, decorridos dez (10) minutos do ho￾rário , far-se-á nova convocação para trinta(30) minutos, após a 
qUa.l será realizada a reunião com qualquer número de associados. . CAPÍTULO 7 a . 
Das Eleições da Associação 
Art.29Q - As eleições da Associação rea1izar-se-ão no espaço de￾um (01) ano, tendo a diretoria direito a reeleição em assembléia 
geral, sempre por voto secretoo ' 
ÚNICO - A posse da diretoria eleita dar-se-á dentro de trinta-.. 
.(30) dias ap~s as eleiçÕeao · 
Arto' 30Q- são eleitores todos os sócios residentes n~ bairro e -
que estiverem em pleno gozo de seus direitoso : 
li - Não serão permitidos aos associados fazerem-se repre--
sentar por procuração para votaro ; , - 2g - Os associados analfabetos tambem poderao votar, e seus 
nomes .. deverão ser anotados pelo Presidente da mesa eleitoral no￾livro de presenças. 
)Q - Terão direitos a votar e ser votados os associados que 
forem maiores de dezesseis (16) anoso 
Art.3lg - O registro das chapas será aceito até quarenta e oito-
(48) horas antes das elei9Õeso · 
Arto322 - são·condiçÕes de ilegabilidade para a diretoria: 
a) - registro prévio da chapa sendo ilegíveis, os sócios -
irregularmente inseri tos no livro de associados não estarem resi 
dindo no núcleo habitacional; -
b) -·todo voto em duplicata ou que contiver qualquer iJJJ.-// 
pressão que o identifique, bem assim os que fizerem'acompanhar -
de escritos jocosos ou mesmo sem'a rubrica do Presidente da mesa 
eleitoral, serão considerados nulos. 
Art.33Q - As eleições serão nominais 
com o nome doa candidatos fornecidos 
Art.342 - Serão considerados eleitos 
maior número de votoso 
em cédula única. impressa --
pela diretoria em exercício. 
os candidatos queobtiverem￾lQ - Em caso de empate prevalecerá a maior idade do oandida ' A • . -
to a Presidencia. 
2 g - Todo e qualquer tipo de companha para eleição da dire￾toria deverá cessar até 24 horas antes do pleito. 
Arto35Q - O requerimento da apresentação de chapas para registro 
deverá possuir o nome do candidato a cargo respectivo com asei--
natura de cinoo(05) sócios que encamillharão a chapa~·t'- para aute!! 
ticação do Presidente E1eitoralo 
Arto362 - A votação realizar-se-á dentro do nÚoleo habitacional￾em um (Ol) sÕAia. · . 
Art.37g - A diretoria da Associação, nomeará uma comissão eleito 
. :. 
. 'r'.' 
ele~t~r'tl que consta~ de um Presidente, um Vice-presidente, e -/ 
dois Secretários. . ' ,.,, . Arto38R - Compete a Comissao Eleitoral: 
a) - organizar as eleições, presidindo-ai 
b) - receber os registros de chapas; 
e) - elaborar um regimento eleitoral 
'ÓNICO - A comissão eleitoral estabelecerá tantas mesas quantas￾julgar necessário. 
Art.392 Compete ao Presidente da comissão eleitoral: 
" a) - presidir os trabalhos da mesa resolvendo os casosomis--
aos; 
b) - assinar as atas da apuração; 
e) - assinar as atas de abertura e encerramento das eleições 
) , , d - assinar as cedulas unioas; 
e)- entregar ao Presidente da Associação, a fim de serem ar 
quivadas , a relação dos sócios que votarem e o resultado das -/7 
eleições o 
Art.4oa Compete ao Vice-presidente: 
a) - auxiliar o Presidente no desempenho de suas fUnçÕes; 
b) substituí-lo em suas faltas ou im.pedimentoso 
Arto4l2 - Compete ao Primeiro-Secretário da Comissão Eleitoral: 
' a) - identificar os eleitores mediante lista nominal, forne￾cida pela diretoria da Associação de Moradores; 
b) - apresentar aos votantes a folha própria para assinatura 
que deverá ser legível; 
c) - assinar a margem da lista nominal fornecida pela diret2 
ria da Associação, o elemento que votou; 
a.) - entregar aos eleitores a senha numer, digo, devidamen·te￾rubricada pelo presidente da mesa para a votação; 
e) - substituir o Vice-presidente em suas faltas ou impedi--
mentoso 
Arto42Q Compete ao Segundo-Secretário da Comissão Eleitoral: 
· a) - redigir e assinar as atas de abertura, apuração e ence~ 
ram.ento das eleições; 
b} - auxiliar o Primeiro - Secretário no desempenho de suas￾funções e substituí-lo em suas f~ltas e im.pedim.entoso 
Arto43'1 - Será mantida em cada mesa eleitoral uma relação dos só￾cios em condições de votar, expedida pela diretoria da Associação. 
Arto442 - O exercício do voto é obrigatorioo Ficará privado de des 
fru.tar dos direitos, bens, privilégios proporcionados pela diret2 
ria, por um período de seis (06) meses, salvo por motivo de doen￾ça, trabalho ou força maior devidamente comprovado, o associado -
que deixar de votarei 
CAPÍTULO 8Q 
Dos bens patrimoniais 
Art.45R O patrimônio da Associação de Moradores é constituída: 
a) doa bens-móveis e imÓvéia que possui e vier a possuir; 
b) de subvenções, legados, donativos, etco 
c) - das vendas patrim.oniaisf 
d) dos resultados das atividades sociais. 
Art.46Q - Salvo na hipótese de execução por dívida, os bens so-// 
mente poderão ser vendidos em caso de comprovada necessidade e por 
autorização da Assembléia Geral obedecidas as formalidades legais 
/ 
de licitação. A~t.4rf'! - O presente Estatuto ~oderá sofrer emenda ou feformula--
ção ou ser substituído pela Assembléia Geral, mediante apresenta￾ção de proposta pela diretoria ou por dois terços dos associados, 
após um (01) ano de vigência do mesmo. 
Arto482 - O presente estatuto, entrará em vigor na data de sua -/ 
aprovação pela Assembléia Geral, revogando-se as disposições em -
contrário o 
Art.49º - Após aprovado o Estatuto, estará à disposição dos asso￾ciados para consulta. 
ÚNICO - Aprovado em Assembléia Geral realizada no dia(20) vinte 
de janeiro de 19900 
Art~50 - Em caso de dissolução da Associação de moradores, sald~ 
das s dividas fica ' eus bens para o Município de Pato Branco. 
Pato Branco, 
- Harri Ferrarini, 
brasileiro, casado, residente 
A Rua Itabira,Bairro Cadorin, 
portador do CPF n0213o520.039 
-53 .RG n2. 
!BANES SARTORI 
brasileiro, casado, residen - te a rua Itabira, Bairro C~ 
dorin nesta cidade, RG n2 
20de jar;J;~ 
VILSON DALLA COS~A,bra￾sileiro, casado, resid~ 
te, nesta cidade, a rua 
Itabira, Bairro Cadorin 
RG n2 
VICE-PRESIDENTE. 
Cà.dorin, .. B.raaile iro, ca 
sado, residente a ru.a -
Itabira,Bairro Cadorin, 
nesta c~dade, RG.3.195. 
172-80. 

. 't. 
·'~ A.T.l NliOl - ASSOOIA.ÇlO DE MORADORES DO DAIRRO CAD.Q 
Rll - il.Bô • 
Aos vinte d13s do mes da jan!iro de Ulll.-
mil nl.)vecen·~os e nov·euta• reuni:i."D.rn-se :nu :.rat3idenoia de Ibanez --
Luiz :Jar·tori, pa:ro tratar d9. oria9ão ô.o 1\eaocia9ão ou entid3dt3 oa 
de l'ftt.mU"-1:18 oe c.or~idoree do ·Dili.cro 0adorln e arredo:rea, uo so-/ / 
gaiutao peol3oaa 2 Ili:lrri Far.t·a.rini, Paulo Oadorimt .EureJ.io Ga11di, -
Lauro De Ool• ~dl'r..mdo Dalla Ooeta, Vilson Dalla Costa, Valdemiro￾Fiorentim, J?edro Oaldatto, là.lmir Oadorim, Dárioo üalla Co.:d;a,Oli!!! 
pio Alba.ui, AldÓrioo M!:1i"oa.nte, ta.lmar Sundi, Leouir De Col, Auge￾10 .BoJ.zan1 Raim.u.'ldo Oad~rim, Gil.mar Dalaooriie, . ,';.ldo OadorimJ .n.n￾tonio Oauorim, SobQstúio Dj.u.~, Iioi"'.!Iloganoa ~1·.n.1rdi, Altair M'.l.rc&!l 
te, Neroi .Batiutus • · Aloenil.• Marou.uto, Antonlo A1::1oaz·i, Flávio Aso::, 
ri e ll.>unez Sµto1•1. Us::mdo a palavra o Sr. IJarri .?er.l>arini expôs 
a posaibl1dade de tormar-:.:nos um. aent1•0 Comuuitário no . .Bairro Oad.2, 
rim• js que existe um terreno p1•omoticlo pelo Prefeito MunioipaJ.-e 
oonfil."m.:li:lo pala .familia. CaJ.orim e Calde.to !'res~nt~s a r~tmião.'ro￾dos oa presentas na reunião fo:i:·.::mi unanimea em dizera Toclos os -/ Í 
bair~oa da Oidaue de Pato Branco, poesuem um local. pe.raenoontrar￾oe, divorti:t-se e até celebrar Culto a :Ueua, só o nosso baín·o -
não possui eate local. Ficou definido que a entidsde·aeja aberta- ª todos as peaaoae 1 independente de oô:r., raça ou orado e ae qual.-
. quer bairro. ApÓ~ todos ooncorda:x-em com as definiçf;ea até aqui -
foi raulizado a vot&ção para ~leger a primeira diretoria(oomis~ão) 
da futura entidade• que ficou assim: clistribl.Ú.dtU Preaiden·te - HaE, 
ri Fe~ .. erin11 Vice-Preaiclen.te- Vilsom Dalla Ooata. Teeou.reiro - -
Ibunez Luiz Sarto1·11 Seora·tário - Paulo Oadorim. Esta diretoria -
responsa·bilizou-se .em levar ac1iante a idéia e anaeios do bairro,-
junto as m1toridndes oom1'etentes e a oamara de vereadores, aliás, 
va1oro~a e dinâmica equi~e de vereadores, que oonfiamos muito -/-
pois, Eio nossos representantea ~unto a munioipalinade, que poe--
sam noe e-:.ixilia.J." na oondução desta plano, na elaboração dos esta￾tutos e regilll.&O que duvemoe adotar, para quB esta entidada perêl.u ..... 
re 'f'nra sampre. ]'oi doterminado 1 qu.e, tão logo a diretoria te:nha.-
nlgo na.e mãoa, voltaremoe nos a reunir, a diretoria encerou a reu ,,,,,, , , - niao prj. eira e.Lll prol diiete Centro Corn.1.mi·tv.rio. Eu seore t~.rio eCJ￾cravi e !lboi:lto todos aasimi.."11 em 20/01/90. (aa.) Har:r:·i Ferr.1.n:!.ni,-
Paulo .JoâQ Ca.dorim, Harri C.;.ldatto, Eedro Cald1;4tto, Iti.;.i.nea Sa:rto￾ri, Vil.g1
Jn Dal.J.a IJorJta, Aroe.1'.ir Ifi.arcaute, Dt)rioo D.llle. Costa, An￾tonio Co.dorim1 lt1lmu...11d.o A. Cadvi·im., Almi.t· CJ.llori:n., ~1.1ã6rc io líb.r￾can.ta, Ile:rro.Oó"3nea .B;1•.curdi, .u ta ir J&i..r:«:1an·Çg • E:;.-a eómen·~e o qu.e se 
oo~ti:nlla na menciona.da, o.to que oonterida. e aohads. conformo, nes￾ta oi~ade de Pato branoo, Ea~ado do l'araru1, aos 20 dias domes de 
jo.noiro de 1990. :Eu1 Paulo João CaJ.arim li seor~tár datUog.ra 
fa1 a aa:;illo. -
. e- 4-" ~ ,.,, .-" ./ V •' (Ç_-ê-<--c;.,_,,,_.--- -
' é?u~l,~ v~eio. ~-
~tt1 Jo~t-· 
J.TA ftAOl - ASSOCIAÇÃO DE MOllADOR~D DO f',\IT?.R'.l GADQ 
RIP. ... A!!ltet.:. 
Aos vinte diaH do mes de janeh·o do um• 
mil noveoe!ltoe e noventa, reruniTam-~e n!l ra~ida.noia de Ib.:inez --
Lui~ 8nrt.or1, pura ·l.>rt\tor t\íl .. cria.990 1.'1.0 üsoooiação ou e.ntic1n.da º!! 
de :r.êttni1:-11e os tJ;)r1;i.doras üo J'k.it-rn C:;do:oin e arrodor&A, O!!I ee-// 
l,'1.litztett pEn~aoaa: Hnrri Per:-arini, Fottlo O~t1orfrn 1 RJJ.t'C'lj.o Ganài1 -
lnur" T'f~ Ool, .,.,~d~r,1.ndo T\QJ.la Coei te., V il~on })$].lo. f!o~ t:a, 'Vt\l.demiro￾I'io:..-en hit'l, .Oedl .. o 0·~ldntto, ;~c··i.1• C~(l11r.~.t'lt f.l~r1<''" l'nlll', G<'.'C"tl:\,Oliln 
pio AltJrJni, Ald,;rilrn fá.:~r!n 11 C<'~, ili.l·!1m_. :~nnü:i.., !tr'f''.lir ~ 00J , A!liJe: 
lo 1~o1Pen, itJ11.r.~u11do Onuurird, Gilmt'lr J:ialaoertc, : 1~11.10 r:~•i.'io:r.i...~ 1 .ti..!l.-
ton:lo <'.'!':i.t1o:t.":1.1.n, fü•l.'-'!stino JJ.irrn, H~1"111'JD'E:nt~e T1::.?.-mr~.i, Alta.ir M:lroan 
te, ~t"':t·c.ii futin tu.-,, AJ.ce.a.lr Jl:ia1·onnte t An :Oorüo Aocru:·j , Fl~'rio 1~~º!. 
ri e Ib:.u:uiz 31.'i·tori. Uo'.4r1uo n r~l~wra o ~;r. IIarz.·1 I'eri"t•.rini expÕa 
a poao iiJliô.ndo üe for~"ºº U!:l oentro Co11m.rJi ~:t~:rio !lO 'Pa:lrro Cado 
rim, Jn c;u.s exis1'EJ u.ii terrouo i':t·o:ni:.tiU.C' -pelo Pre:ft•itc Ml.\.."1.j.cipo.J.-G 
oo!.lfirm:.hlo peila fo~Ú.i;i O .. \dorim e tJr;lda1;o prss~nt~c a l·õl-:.t:.1!ao.To￾doo oa presantoo na rewti.ãa i'Ol'U!!l u..'1J3Jll!Ms em di.lerr Toe.os oa -li 
bnu-ro"" d.a· Oidl!l.de ~)e P.::1to Branco. poe~tte'\m m?1 louâl. ps.raenuont:rar￾381 c1.i.vertir-ue e 'l.té c':?lei>n..r Culto a 'Deu.~, aú o mh1ao ·wil'ro -
uüo :!'0~1stU. et1te ltJ<.::al • Picoc.t d.e.fir.d.<~o rLtte !'. entii.lf,H:'.1' se j~ aberta-
" to~os ce p~trncm~, in.rl~rendent~ de <tÔr, r:fl9~ ou. credo e c.le qual￾quer baJ.rro. A.pó,,., ·t.odoo oont>or<la:i·?m com ae u~±'irii-;(;res e.tê ~q_ui -
foi realizado a votação po.ra. eJ.e&""er a pri.!lleira clir-etorj.a(comissão) 
IJ.9 :f\1
.tnr0 ~nt.1.,nr.'l~, 17..w~ 1".1.nou e~l:!im. é!:l.~trih'!.Íd~: Y'te~id~~tl? - Ha~ 
~,i l'e1·:-r~-a.rin.i 1 "<J'i,~e-.Pre'1id.ente- Vilf.lo~11 lnülr:.-. vor:d;i:.. :r~~!~r:·,·r'(i :b;·o - -
Ib11nez .L1.l.1!l Sa1•to:t•i 1 Secretário - .l:ií.ulo Cadorim. l'.sta d.ira to ria -
i>espo.à,nabiJ.izou-L"l.ta em lEtvn.1• t.vU,3nto A idéia. e 1:1nut.doe tlr> bairro,- , . " ;lu.o:~n ao nutoriC.aélon oom.rotontee " a 09!Wra ã.g vcare~.d.orest f\lia.s, 
vr.>loro~a e ti1nâ.m.; en. "f1U1.pe de 'reri:Jo.Cl.ryrfH'3, ~tti.• Ct:'.t~fi mno~ mn.i to -/-
ro1e, dfo noe~oe r4!r;'reae:ntr.mtee ju.nto a muJ1:!.ciN1líds.de, ~'.l.O poa--
nr.im nos av.x1.l1sr :na ounrJuçüo d.este pl,,;1.n,,, na elnb-:.1r:.;.ção doe tHJta￾tuto~ ~ re:r,1.nl~m que 6evF~mo'3 e.d.otl'l2·, ,ara que e.,-l.;a, ,1:ut:l.t'~rl9 r(·H ... du• 
~ ~l.t'tl 9em.7-'re. :Poi d."?ternüns.do, 11-ue, tão l.ogo a d:troto:ria t~nha￾o.l.;~O miis mãom, vol tr?.remr.oc noe a reu.rür, .a diretoria. encerou a re!:! 
nião pr! eil:-a am_ rrol dento Cont:ro Comu.ni.tnrio. Eu u"cr~tc\:d.o ee￾c~vi e ~bn:l.xo toéit)O n~ni!"!~~ ~m ?.'J/Ol/90. (~1.--,..) !!:o:n··ri 'P~rro.ni,.,i,­
Inulu tTcs.o Cn.ã.orim, fbrri Cn.ldn. tto, ~dro Cald~.t1;~1, 1·bava a se . .rto￾ri 1 V:U.rion r~.'.:! '::~td:a, n.1·conir Maroc.n-te, Dsrioo Lella. Uotita, An￾tonio (.!urloriTT\t R"3.i!..11und.o A. Cador:t1\, Al.11ir C~.do:ri:n, llld~rcio M:"'.r￾ca.nta, llo:i'.":I\o,~ns"Ü Tl?rre.rt!.11 .\l t:·d:r ht:rcanto •. !f:ra s6!t'iente o qu~ ae 
continha nn menoiona~i., a~o. qua corifcri<!.r:. o o.obda. oc.'n.:f°orme • nes￾ta. oi&n.!o de Pato ~.anao, Estado "·º Pt\:ran:l, aoe 20 diaa do mos de 
d O ,., , jM1):\.ro e 199 • 'F.u, l"au.lo Jom.o C~i:.1ori'!Jl 11 "''ªON:t:.-rio a l",1,t1l.otr"ã 
!111 a nm~ino. 
ATA NR01 - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CADO 
RIN -.AMBC. 
Aos viIÍte dias do mes de janeiro de um.-
mil novecentos e noventa, reuniram-se na residencia de Ibanez ---
Luiz Sartori, para tratar da criação da Associação ou entidade on 
de reunir-se os moradores do :Bairro Cadorin e arredores, as se-// 
guintes pessoas: Harri Ferrarini, Paulo Cadorim, Eurelio Sandi, -
Lauro De Col, Edmundo Dalla Costa, Vilson Dalla Costa, Valdemiro￾Fiorentim., Pedro Caldatto, Almir Cadorim, Dérico Dalla Costa,Olim 
pio Albani, Aldérico Marcante, Gilmar Sandi, Leonir De Col, Ange: 
lo Bolzan, Raimundo Cadorim, Gilmar Dalacorte,. · Aldo Cadortm; An￾tonio Cadorim, Sebastião Dias, Hermogenes Bernardi, Altair Marca.n 
te, Nerci Batistus, Alcenir Marcante, Antonio Ascari, Flávio Asc-;;;:-
ri e Ibanez Sartori. Usando a palavra o Sr. Harri Ferrarini expô; 
a possiblidade de formar-mos um centro Comunitário no Bairro Cado 
rim, já que existe um terreno prometido pelo Prefeito Municipal-; 
conf'irmado pela familia Cadoriin. e Caldato presentes a reunião.To￾dos os presentes na reunião foram unanimes em dizer: Todos os -// 
pairros da Cidade de Pato Branco, possuem um local paraencontrar￾se, divertir-se e até celebrar Culto a Deus, só o nosso bairro --
não possui este localo Ficou definido que a entidade seja aberta￾ª todos as pessoas, independente de côr, raça ou credo e de qual￾quer bairro. Após todos concordarem com as definições até aqui --
foi realizado a votação para eleger a primeira diretoria(comissão) 
da futura entidade, que ficou assim distribuída: Presidente - Ha!: 
ri Ferrarinf; Vice-Presidente- Vilsom Dalla Costa. Tesoureiro - -
Ibanez Luiz Sartori; Secretário - Paulo Cadorim. Esta diretoria -
responsabilizou-se em levar adiante a idéia e anseios do bairro,-
junto as autoridades competentes e a camara de vereadores, aliás, 
valorosa e dinâmica equipe de vereadores, que confiamos muito -/-
pois, são nossos representantes junto a municipalidade, que pos--
sam nos auxiliar na condução deste plano, na.elaboração dos esta￾tutos e regimes que devemos adotar, para que esta entidade perdu￾re para sempreo Foi determinado, que, tão logo a diretoria tenha￾algo nas mãos, voltaremos nos a reunir, a diretoria encerou a re!!, - , , niao primeira em prol deste Centro Comunitario. Eu secretario es￾crevi e abaixo todos assinam em 20/01/90. (aa.) Harri Ferranini,-
Paulo João Cadorim, Harri Caldatto, Pedro Caldatto, !banes Sarto-. 
ri, Vilson Dalla Costa, Arcenir Marcante, Derico Dalla Cos·ta, An￾tonio Cadorim, Raimundo Ab Cadorim, Almir Cadorim, Aldércio Mar--
cante, Hermogenes Bem.ardi, Altair Marcanteo Era sómepte o que se 
continha na mencionada, ata que conferida e achada conforme, nes￾ta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 20 dias do mes de 
·cJ -.. __ ___.-//~ -- ~.-1 ----- . ul-·, 
J-lºJIJVJ ~r r;V (} / /J, 
. J~~~/~~~ /~)-. -~!!~ · ó · J--.1 f.1 ·- ' ;. / · ,.. · -· ,, · ·· "I,. / ( , · I · · ' r· · ' C,t.'-•: {'./ i ;. (. l(,I·<· .(.. '· . t (.. 1 (,, 4'.:'/. 
EXTHATO PARA FINS DE HEGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇAO DE 
M01ADORES DO BAIRRO CADORIN - AMUC. 
CAPITULO lº - DOS FINS 
Art. lº - A ASSOCIAÇ~O DE MORADORES DO BAIRRO CADOílIN, com sode a 
rua Itabira sem n~~ero, no Bairro Carlorin, nesta cirla~e de Pato - Branco - Pr., fundaja no rlia (20) vinte ele j11neiro rle 199U, cuns￾tituirlo de número ilimitarlo rle associarias senrio consirlerarlo sor1e!]_ 
te os mornrlores do bairro, destinando-se a defender os iritE-.nosses 
da comunidade. 
1º - A Associaç~o propagar~ µor manter uma permanente abertura a￾ação social, procurando despertar seus componentes para os prabl~ 
mas sociais que lhes competa no momento, sempre inspirados na de￾mocracia pura e na !gualdade de direitos. 
Art.2º - A Assosiaçao tem personalidade distinta de seus associa￾rlos, 05 quais nao reseondem_pelos compromissos por ela assumidos. 
Artº. 3º - A Associaçao sera representada em juizo ou em sua rela 
ção com terceiros pelo presidente, na sua falta ou impedimento pe 
lo vice-presidente, ou pelos demais membros da diretoria, segundo 
a ordem hierárquica estabelecirla neste estatuto.· 
Artº. 4º - A Associação do bairro Carlorin tem por finalidade: 
a) - esturlar as condiç~es sociais, econ~micas, sanitárias, assis￾t~nciais e outras da localirlade, seus problemas recursos e aspir~ 
çoes; 
b) - promover e contribuir para formação e rlesenvolvimento da vi￾da comunitária do bairro; 
c) - represenLar os morarlores do bairro em suas reivin~icaç~es --
junto aos poct:res constituidos; 
d) - promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultu--
ral, social, econômico e o bem estar da comunidadei 
e) - receber e distribuir recursos de qualquer especie e de qual--
quer natureza; 
f) - colaborar com por.kes pÚblicos, conselhos e outras entijades--
existentes na comunidade, dando-lhes conhecimento dos problemas---
do bairro, pleiteando as respectivas soluções. 
Art.5º - A fim de obter os recursos necessários à organizaçao, ma-
' lhorias e manuten~ão dos serviços, A Associa~ão promoverá festas,-
participawlo a propria comuni,1arle ou populaçao rle outros bairros,-
para a aquisição de donativos e contribuiç~es, solicitára aos go--
vernos municipais e estarlual, auxilias e subvenção extraorrlin~ria& 
Art. 6º - L vodarlo à Associação: 
~nico - Uua\quer ação, manifestação ou propaganda de c~ráter pol!-
tico-parti~aria, racial ou religiosaº 
Art. 50 - Em caso de dissolução ria Associação de moradors~, salda￾das suas dividas ficará seus bens para o Município de Pato Orancoo 
Pato-:~.r.ancà , -~3 de {I~,,io _de 1990. . . º- . ,.J u., . .!--) .,, /\...- --.::> -
Oficial adatilografei, do - Registro Civil das Pessoas￾Jur{dicas • 
' ' ,_ 
..... ~.- . .....,,. ·- .... ,- .. : - . , ., ' .,._) 
nua 0~·1 ' 1 • ··: 1\ r 11.ha, e J7 
e .. -' ·J.,. :..;~o 
i 
:. i BG.G:JO • . i 
--........·~--T-O<.>~--, . .z;rj,,·><-.._-~~"-.-.. "" ,~ 
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( ... : ·. 
'--~~~~~~~--:-~~~~~~~~..-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ 
OBSERVAÇÕES Para maior clareza firmamos o ~es3nfo recibo 
......................................................... -·····--····· .. -··--···-··-···-········-····'--·de __________ do 19-/.---····-· .............. ______ -----------------··············· -6 eo dl5 -zucu.,o ~e j 
'- ...................... ~M<... .. .. . .. X/NGU - 50 b/s. 51h2 do 25,JOJ a 27.6Cv - 06169 
1 
ESTADO DO PABANA 
CARIMBO 
RECIBO DE PROTOCOLO 
INTERESSADO~ U::1 • 7c.;. 
~e. d..P fl1 O ~a_d.t"1~P S, 
~ ~oi') .. , .. ~:,,t;J -- _, ... ~-
C..o.d~.:v __ -
p ASSUN~ 
c,t b ;__.:: ~ ~-() I ~---------
lMraD4SAro0 J l C 1 A.L 
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129 
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' :1.c _Q_(2__{;?. __ 4_ _____________________ ,,, ............. ; ......... . /1 Q ..J "i 
.. : . : : Cá.'J?:?..~-~----···!Yl.í:!::.~7~----f;'é7 J~-~--~g_ ______ rl_~---···---~--G-~-~-0=> 
-···'.~:' . :: q~----~-,g-~§:b_d.~,.-­ o · •I 
·\or cc'.> ~ ·' · · ; _3__.._3 __ 1:.5.,_Q_Q ______ . ----------···--
. -~sr:r--.·;;1· 5 (e e '.2!-:--.0.)-........... o·~cmo!::irfw 
\ 
i \ 
i 
I 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, :reme￾teu ã câmara o Projeto de Lei 46/90, o qual vis·a obter autorização' 
para firmar contrato de comodato e dá outras providências. 
A comunidade do Bairro Cadorin, com Associação j~. legalizada, 
merece um local para centro social, estando o Projeto de Lei devida￾mente instru!.do e preenchendo os ditames legais, deve o mesmo ser a￾provado. 
As alterações propostas pela Comissão de Justiça e Redação sao 
bem vistas por esta Comíssão • 
:t': o nosso parecer, SMJ, 
Pato Branco, 28 de maio de L 990., 
~/1 CLÕVIS PEDRO DE FAVERI 
Presidente 
v~~~rA ~ Relator 
~~L- rLÃRro ANTONIO TONIOLO 
Membro 
tprefeitura 1flunicipal de tp ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 
SUMULA: Autokiza o Execut.<..vo Municipal a 6ikm~ con 
Via.to de comodato, do lote kUkal Nº 25-3, ' 
com á.Jc.ea de 2.883,00m2, com a Comunidade do 
BaÁ.kko denominado Caáokin e dá outkcv.i pko￾v.<..dê.nc.<..<Ui • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 1º - Fica o Execut.<..vo Municipal autokizaáo a 6ikm~ 
contkato de comodato de uma á.Jc.ea de tekka com 2.883,00m2, Lote kUkal 
nº 25-3, -0ituaáa na kua Itabika, com a Comunidade do BaÁ.kkO denomina.do 
Cadokin. 
Akt. 2º - A á.Jc.ea de-0tina--0e a co~Vr.ução de um CentJr.o SE_ 
eial, p~a atendek a Comunidaáe loeal. 
Akt. 3º - Veveká eo~~ no Contkato de Comodato que a CE_ 
munidade deveká eo~Vr.uik a edi6ieação no pkazo de 02 ldo~) ano-O e 
que -0e fiok dado de-0tino divek-00 do p ekmitido, o eontkato -0eká ke-Oein￾dido e 0-0 be~ p<Ui-O~ão p~a o Munie1pio, que lha d~á uma de-0tinação 
-0oeial. 
Akt. 3º - E-0ta Le.<.. entJr.~á em v.<..gok na data de -Oua publ.<.. 
eação, kevogadcv.i cv.i di-0po-0içõe-0 em eontká.Jc.io. 
1º OFICIO 
REGISl RO GERAL DE 1 MO\ - IS 
C.G C 77 780 781/0001- 09 
COMARCA DE p;.iC bRANCO - PR 
RUA OSVALDO AF\.'\'~HA. 697 
TITULAR'. 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
10 de janeiro de 1~990. 
~1il·!1~1_ GEIIAL [ __ ~''" ___ _j GJH~U:>CA~ 
,/// / / / ,· _,,,,."' /-" ~/ , ., ·/f 
, r , /' jJ' -r •f!f .- '. • ,• , :-~ .--·' ,,,r. '' /· .. -...,,. •.. , · .. 
I / { 
r ( ) . • d Ç•: ' J • ) ' JWW.S.L - J,ote n•25-3 vinti:: e cinc::•-tl'CB 1 oé.~r·::·!::,r;rn o a;: t.t:r' r::1.t:c etc• :r:•('·.:.:. C::!cc,-
rin, encr~wado na parte do lote rurul s::ib n'.:C~. do !lt'icle:) S.t:: 1.-::tirc,, si1.t;.Ju.:; n2stc 
r~>.mi.c:irio de Pato :nrnnco, c:ir.ti:mc1c-. s Ür-:,:• -:L : ~~-;,:~~~,OCr,1? (D·:11~· r::J!,, c:JT>c1::n'.'C'S r: r 1
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t~ nç356, capitule 11:·, seção III, :!.tE.I:: :).: õc: ':""; .. Cl'/.8''. ;:;:.:: qua:.i::: 8::.•·....:::..~~;r. iLtc:ii:~T 
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L'rnsileiros, casados, ele de com~!rcic e el[' d'. l'Jr, res:ide-:ntsr e õ..:-::::i.ciJ.:iac:·:::- n2~'­
to ciàaàe, inscritos no C:FF sob nCJ.65.137,.32.:;-:o. 
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tec e à.:::nicilüidos nesta cidade ,inseri t:::is rn• r' L'. sct: n "lG5.137. ')f.:',:l-C:U. -AD.:)Ul.t·.'.·::;'j'.-:: 
I'lBFEITlJít:\ r,m:rn::IPAL DE P,\TO BüM:cc,pess~-:: ,4ci:-{'.'\i~·:' cL· d:i:rcitc- riÚl,~i"'.'_· int~rnC',('n!'! 
sede nesta cid:Jdo ,inscrita nc CGf. '1.iF.scb n ·7u. ~c1S:i. \4E«/000l-:;,,;. Dr:,~'.,~/, n:xrc::l: ••••••• 
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J?u:t º"'·ª'"º Arnnha, esr CEP 05,SOÇ) 
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
Q U 1DR1 N. 
BRANCO 
ESC. 1: 1.000 LOTº ........ ----------------------------------------------------------------ANT. QUADRA ____________________________________________________________ . __ _ 
PLANTA DE SUBDIVISÃO DE 
PARTE DO LOTE N R 25, NÚCLEO 
BOM RETIRO 
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