COMI'SS~O DEJUSTEÇAEREDAÇÃO
D.!.. CÃMARA MUNTCIPAL DE PATO BRANCO
o Executivo Municipal remeteu à Câmara o Projeto de Lei 46/
90, o qual visa autoriz~~lo a firmar contrato de comodato com a comidade do Bairro Cadorin.
Primeiramente comunidade nao é pessoa jurfdica, tem existêE;
eia fâtica, mas falta-lhe- personifícaçao reconhecida pelo Direito.
Desta forma, a doação deverá ser feita ã Associação de Moradores do
Bairro Cadorin, pois encontra-se devidamente registrada, faltando a
penas a concretizaçao da pub·licação no Diário Oficial, já que a
mesmar:fbi encaminhada no dia 25 do corrente mês e ano.
Modif icaçõe.s necessárias:
1) Alterar o art. 19 que passaria a tera segui.nte redação:
"Fica o Executivo Municipal autorizado a firman qr:atuitãmeE_
te concessão real de direito de us:o do im6.vél matrii.culado sob n9
22.379 do R.I., com 2.883,00 m2, lote rural 25-3, situado na rua Itabira, com a Associação de Moradores do Bairro Cadorin."
21 Altera o artigo 39 que passaria a ter a seguinte redação:
"Deverá constar no contrato de concessão ... de direito real de
uso que a Associação de Moradores do Bairro CAdor~n deverá construir
o edif!.ciq 1menoionado no avt, 29, no prazo de dois anos e-:A:!m~.caso de
destinação diversa do im8vel,será o contrato automaticamente rescindido, sem qualquer d.ireíto à indenizaçao pelas benfeitorias porvent~
ra existentes."
3) Acrescenta um novo , !artigo com o seguinte teor:
"A benefic.târia no uso do Centro Social,em hipótese alguma fará;·discriminação de cor, raça, credo e ideologia".
~ o nosso parecer, SMJ.
Solicitamos seja o parecer ii:"ecbebído como EMENDA MODIFICATIVA,
pois é urgente a aprovação da matéria, conforme nos· informou o Sr.
Secretário Ilãrío A. Toniolo.
de 1, 990 •.
"'"' Presidente
tprefeiiura 11tunicipal de tp ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 34 / 90.
Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
c/;,mara Municipal de Vereadores.
A ~
Os moradores do Bairro Cadorin e adjacencia$ nao
possuem local para edificarem um Centro Social, e necessitam
de um local para reuniões, lazer, administração do ensino re
ligioso, etc.
Formularam requerimento no sentido de que lhe fosse doado uma área de terras de 2.883,00m2, que se constitui,
parte do imóvel rural, n2 25, NÚcleo Bom Retiro, a ser lotea
da pelos proprietários integrantes da familia Cadorin. No en
tanto, o Executivo Municipal, entende por firmar um contrato
de comodato por prazo indeterminado.
Assim, tem esta a finalidade de encaminhar Projeto
de Lei, no sentido de que fique o Executivo Municipal autori
?ado, desde Já a proceder o Comodato da área em tela, para a
Comunidade do Bairro Cadorin. A
Certos das atenções de Vossas Excelencias ao acima
exposto, firmamo-nos com as expressões de alta estima e consi
deraç ão.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
09 de abril de 1990.
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ClÓv Padoan
PREF li CI PAL
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13ranco
Estado ~do Paraná
SÚMULA:
PROJETO DE LEI Nº 46/90
Autoriza o Executivo Municipal a firmar contrato de comodato, da chác.25-
3, com área de 2.883,00m2 com a Comunidade do Bairro Cadorin e da outras
providências .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a
firmar gratuitamente concessão real de direito de uso do imóvel
matriculado sob nº 22.379 do R.I., com 2.883,00m2, lote rural
25-3, situado na Rua Itabira, com a Associação de Moradores do
Bairro Cadorin.
Art. 2º - A área destina-se a construção de um Centro
Social, para atender a comunidade local.
Art. 3º - Deverá consgar no contrato de concessão de
direito real de uso que a Associação de Moradores do Bairro Cadorin devera construir o ediffcio mencionado no art.2º, no prazo de dois anos e em caso de destinação diversa do imovel, sera o contrato automaticamente rescindido, sem qualquer dir ito
a indenização pelas benfeitorias porventura existentes.
Art. 4º - A beneficiária no uso do Centro Social, em
hipótese alguma fará discriminação de cor, raça, credo e ideologia.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Paranó
Senhor Presidente.
Tendo assumino o cumpromisso de entregar o Projeto de Lei nº 46/90
para votação na sessão da câmara seguinte ao nosso pedido de vistas, mesmo antes do prazo regimental que nos concede o Regimento Interno. E fazendo o trabalho necessário para que não pairasse nenhuma dÚvida quanto a vontade
Comunidade do Bairro Cadorin no que diz respeito a doação do terreno a
Comunidade e a denominação da qual deve constar esta doação.
da
esta
Tendo discutido com o Senhor Presidente da Associação Senhor Ari
Ferrarini e o Senhor Paulo Cadorin, Presidente e Secretário da Associação p~
demos constatar de que sendo aprovado o Projeto com a Emenda apresentada p~
la canissão de Justiça e Redação estar~ sendo acatada a vontade da Comunidade
do Bairro Cadorin.
,
Assim sendo e o nosso entendimento que cumprimos com o trabalho
que nos propusemos quando de nosso pedido de vistas ao referido Projeto e,
conclarnarnos aos colegas Vereadores que votem favorávelmente ao projeto consumando esta doação à Associação de Moradores do Bairro Cadorin.
Pato Branco, 01 de junho de 1990.
ClÓVIS PEDRO DEFAVERI
Vereador do PDT.
Trefeífura ?flunícípal de Tato 13ranco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n2
SÚMl!LA: Autoriza o Executivo Municipal a fir- , mar contrato de comodato, da chac. 25-
3,. com área de 2.883,00m2, com a Comu , nidade do Bairro Cadorin e da outras A
providencias .
• • • • • • • ti ••• " ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
. . . ~ .......................... ~ ................. •.• ............... .
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
contrato de comodato de uma área de terra com área de 2.883,00m2,
chác. 25-3, com a Comunidade do Bairro Cadorin.
, ' ~ Art. 2P - A area destina-se a construçao de um Centro
Social, para atender a comunidade local.
Art. 39 - Deverá constar no Contrato de Comodato que a , Comunidade devera construir a Fdificação no prazo de 02 anos e
que se for dado destino diverso do pr_n·mi ti do, o con troto será rescindi do e os bens passarão para e mzadc{pio, que lhe clará uma
destinação social.
Art. 32 - Esta Lei entrará em l)igor na data de sua publicação, revogadas as disposiç5es em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PAR(IAL
DA
Q U 1 DR ft N.
ESC. 1: 1.000 LOTº ·------------------------------- ___________ ANT.
PLANTA DE SUBDIVISÃO DE
PARTE DO LOTE N 11 25, NÚCLEO
BOM A ETI RO
RUA ITABIRA
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25.
--------·--
BRANCO
ASSOC:i:A.Qlo DE MORADORES DO BAIRRO CADORIN - AMBC.
CAPÍTULO -l g ,
Doe fins
Arto 12 - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CADORIN, com sede a
rua Itabira sem numero, no '.Bairro Cadorin, nesta cidade de Pato -
Branco - Pr., fundada no dia. (20) vinte de janeiro de 1990, constituído de nÚm.ero ilimitado de associados sendo considerado somen
te os moradores do bairro; destinando-se a defender os interesses
da comunidade.
111 - A Associação propagará por manter uma permanente abert~
ra a ação social, procurandodespertar seus componentes para os --
problemas sooiais que lhes compete no momento, sempre inspiradosna democracia pura e na igualdade de direitoso
Ar·to 22 - A Associação tem personalidade distinta de seus assoei,!
dos, os quais não respondem pelos compromissos por ela assumidoso
ArtR 3• • A Associação será representada em juizo ou em sua rela•
ção com terceiros pelo presedente, na sua falta ou impedimento P!.
lo vice-presidente, ou pelos demais membros da diretoria, segundo
a ordem hierárquica estabelecida neste estatutoo
Arto 4a - A Associ~ção do bairro Cadorin tem por finalidade:
a) - estudar as condições sociais, enconômicas, sanitárias,-
assistênciais e outras da localidade, seus problemas recursos e -
aspiraçoes; -
b) - promover e contribuir para formação e desenvolvimento
da vida comunitária do bairro;
c) - representar os moradores do bairro em suas reivindicações junto aos poderes constituidos;
d) - promover e contribuir para o desenvolvimento humano, --
cultural, aooial, econômico e o bem estar da comunidade;
e) - receber e distribuir recursos de qualquer espécie e dequalquer natureza;
f) - colaborar com poderes públicos, conselhos e outras enti
dades existentes na comunidade, dando-lhes conhecimento dos pro-:
blemas do bairro, pleiteando as respectivas soluçõeso
Arto 52 - A fim de obter os recursos necessários à organização, -
melhorias e manutenção dos serviços, a Associação promoverá fes--
tas, participando a própria comunidade ou população de outros ba,!r
roa, para a aquisição de donativos e contribuições,_ solicitará --
aos governos municipais e estadual, auxilios ou subvenção extrao~
dinárias. : :
Arto 62 - ~ vedado à Associaçãoz
Único - Qualquer ação, manifestação ou propaganda de caráter ·
político-partidária, racial e religiosa.
OAP:fTULO 2 R
Da Diretoria
Arto 7Q - A administração da Associação será exercida por uma diretoriao
ia - A diretoria será composta por:
01 ... Presidente
01 - Vice-Presidente;
01 - Primeiro-Secretário; ,· 01 - Segundo-Secretario
01 - Primeiro-Tesoureiro;
01 - Segundo-Tesoureiro;
Ol - Conselheiro Fiscal por quadra existente no bairro.
~IOO • Compete à diretoria criar departamentos ou ÓomissÕee /
quantas forem necessárias para o desenvolvimento do trabalho junto a comunidade.
Arto 8Q - O mandato da diretoria será de (01) ano com direito à -
reeleição.
lQ - são cargos eletivos ·onde o Presidente, Vice-Presidente,
Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro e S~
gundo-Tesoureiro.
2Q - O Conselho fiscal será constituido por um membro de cada quadrao
Art. 9g - A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma{Ol) vez pormes e extraordináriamente sempre que for convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal. . . . Art. 10Q - Compete a diretorias
a) - empenhar-se para que a Associação atinja suas finalidadesJ
b) - administrar o patrimônio sooialJ
c) - cumprir e fazer cumprir este estatuto;
d) - fazer a indicação dos membros que preencherão os cargos
dos departamentos.
Art. llQ - Compete ao Presidente:
a) - presidir todas as atividades da Associação;
b) - convocar, presidir e encerrar reuniÕ~s da Associação; -
Assembléias Gerais, com direito ao voto de minerva;
o) - autorizar as despesas orinárias da Associação, nos paga
mentos de conta cuja regularidade deve verificar;
d) - assinar com a tesouraria (Tesoureiro) ordem de pagamento ou outros títulos de créditos;
e) - rubricar oe livros e papéis oficiais da Secretaria, -/
subscrevendo as correspondências; .
f) delegar poderes;
g} - transmitir o exercício de suas funções aó substituto, -
quando estiver izllpossibilitado de desempenhá-las;
h) - interceder jupto aos órgãos pÚblicos ou privados em benefício dos associados, sempre que as circunstâncias o permitirem
ou autorizarem;
i) - convocar as eleições da Associação de Moradores, procl~
mar os resultados e dar posse aos eleitos;
j) - fazer e apresentar aos associados o relatório mensal --
das atividades da Associação, incluindo a tesouraria;
1) - dispensar e substituir os detentores de cargos de con--
fiança quando os membros deixarem de merecê-loo
Art.122 - No ato de posse a diretoria prestará o seguintecompro--
misso: " Prometo cumprir e defender o Estatuto da Associação de -
Moradores do Bairro Oadorin; promover o bem comum e exercer o meu
cargo com lealdade e justiça"º
Arto l)Q - São Atribuições do Vice-Presidentes
a) - substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) - auxiliá-lo no desempenho de su,~s funções.
Art. 14Q - Compete ao Primeiro-Secretário:
a) - assessorar o Presidente na administração da Associaçãode Moradores J
b) superintender os serviços gerais da secretaria;
e) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
d) - firmar, com o Presidente, as correspondencias da Assoc_!a
çào deº JJJ.Oradore s 1 ,
e) auxiliar o Presidente -na elaboração do relatório;
f) responsabilizar-se pelo cuidadeo dos materiais da secre
tariao
ÚNICO O Segundo-Secretário substituira o primeiro-aecretário- A ,
na aua ausencia, bem como participara em todas as atividades, auxiliando-o- no que for necessário. .
Art.15R Compete ao Primeiro-Tesoureiro;
a) - superintender os serviços gerais da tesouraria;
b) - ter a guarda e responsabilidade os valores de qualquernatureza, pertencentes a Associação de Moradores;
c) - providenciar a escrituração financeira em livros apro--
priados com a devida comprovação;
d) - fazer aprestação de contas no término da-gestão aos as
sociados e ao Conselho F~ecal;
e) - depositar, em estabelecimento bancário, indicado pelo -
Presidente, os valores do saldo em caixa;
f) - assinar, com o Presidente, cheques e ordens de pagamen- ,,
to;
g) - satisfazer as despesas autorizadas pelo Presidente;
h) apresentar à diretoria, balanoente semestral e geral da
da despesa, -para receber o parecer do Conselho Fiscalf
receber donativos, auxílios e subvenções.
receita e
i)
ÚNICO - O Segundo-Tesoureiro substituirá o primeiro Da sua au--
senoia, e bem como, participará em todas ~s atividades auxiliando
-o no que for preciso.
CAPÍTULO 32
Do Conselho Fiscal
Arto16Q - O Conselho Fiscal é constituído por representantes de -
quadra, que serão eleitos pelos membros de cada quadra a seu critério.
Art.172 - Atribuições do Conselho Fiscal;
a) - examinar o movimento da Associação de Moradores, pedindo esclarecimento à quem de direito, quando os necessitar;
b) - conferir e visar os balancetes semestrais;
e) - analisar a escrita social, conferindo-a com a docu--
mentação existente dos arquivoso
d) - emitir parecer a respeito de assuntos de caráter fi- . ... . nanceiro e economicoo
ÚNICO - Perderá o mandato qualquer membro do Conselho Fiscal -
que sem justificativa, não comparecer a duas (02) reuniões canse- ,
cu ti vaso
CAPÍTULO 42
Dos !1partamentos
Art. 18R - Os departamentos são órgãos subordinados à diretoria e
tem como função auxiliá-la para.que bem cumpra seus'objetivos e -
finalidades.
12 - Existirão os departamentos que a diretoria julgar ne-- , . cesaarioo
22 Cada departamento terá um diretor nomeado pelo Presi--
denteo
32 São exemplos de departamentos: da Cultura, da SaÚde,do
Esporte e Lazer, da Assistência social, etco
i ~
CAPÍTULO 5il
Dos Associados
Artol92 - Os associados pertencerão somente a categoria de efetivoso
'ÔN!CO O assooiado perderá a qualidade de efetivo desde que
deixe de ser morador do bairrdo
Art.202 - São direitos dos sócios em geral&
a)- votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação de Moradores;
. b) partioipar das Assembléias Gerais;
c) - apresentar noções, p~opostas ou reivindicações a qual- , ~ . ~
quer dos orgaos da Assoc1açao de Moradores;
d) - integrar os grupos de trabalho;
e} - recorrer perante o Conselho Fiscal de penalidades est.!
belecida.s pela diretoriao
Art.2lil - são deveres dos sócios:
a) - cumprir e exigir o cumprimento deste Estatuto;
b) - participar das promoções da Associação de Moradores elutar pelo desenvolvimento do Espírito Conservatório;
a) - respeitar os membros' da administração e seus representantes legais no exercício de suas funções;
d) comparecer à reuniões e assembléias quando convocados;
e) acatar decisões dos poderes competentes;
f) votar nas eleições.
l1Nrco - Todo aquele que desrespeitar o presente Estatuto e de--
mais legislações internas da Associação de Moradores, ficará semautonomia de se manifestar por Um. espaço de noventa (90) diaso . CAPÍTULO 6 g -
Das Assembléias
Art.222 - A.Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação de Mo
radoreso
ÚNICO - A Assembléia Geral será composta de todo~ os sócios empleno gozo de .. suas prerrogativas.
Arto232 - A convocação da Assembléia Geral será feita. pelo Presidente, com antecedência de, no mínimo, dez (10) dias a através de
Edital que deverá ser afixado no mural da entidade e, através daimprensa sempre que possível.
l1NICO - Em caso de omissão do Presidente, será convocada por -- . . qualquer um dos membros da diretoria ou pelo Conselho Piscalo
Art.241 - A Assembléia Geral111UD.ir-se-á ordinariamente, nos meses
de posses e 6 meses da duração do mandato, e extraordinariamentetantas quantas forem necessáriaso .
l1Nrco - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
a) - eleger e empossar a diretoria, homologando-a;
à) - impugnar as eleições por fraude; ·
c) - verificar e aprovar as contas da Associação de Moradoresº
Arto25R - As Assembléias Gerais Extraordinarias poderão ser conv,2_
cadas pelo Presidente da Assooia9ão ou pelo Conselho Fiscalo
Art.26R - A mesa diretora da Assembléia Geral será composta peloPresidente, Primeiro-Secretário e convidadoso .
lR - A assembléia poderá ser presidida pelo Presidente da A~
sociação, como, também, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou -/
qualquer outro membro da diretoria obedecendo, rigorosamente, a -
a ordem dos cargos.
"' 2 Qº - Em cada assembléia será lida e notada a ata da Assem--- . . .
b14ia anterior, que deverá possuir livro próprio e adequadoo
Art.27i Compete a Assembl~ia Geral Extraordinária:
a) - assuntos diversos;
b) - reformulação dos Estatutos;
c) - destituição da diretoria ou parte dela;
d) - verificação de contas para apurar irregularidades em - , caso de denunciao
Arto28i - As assembléias, quer ordinárias quer extraordinárias,-
deverão ser compostas pela maioria de seus membroso
'ÔNICO - Não havendo quorum, decorridos dez (10) minutos do horário , far-se-á nova convocação para trinta(30) minutos, após a
qUa.l será realizada a reunião com qualquer número de associados. . CAPÍTULO 7 a .
Das Eleições da Associação
Art.29Q - As eleições da Associação rea1izar-se-ão no espaço deum (01) ano, tendo a diretoria direito a reeleição em assembléia
geral, sempre por voto secretoo '
ÚNICO - A posse da diretoria eleita dar-se-á dentro de trinta-..
.(30) dias ap~s as eleiçÕeao ·
Arto' 30Q- são eleitores todos os sócios residentes n~ bairro e -
que estiverem em pleno gozo de seus direitoso :
li - Não serão permitidos aos associados fazerem-se repre--
sentar por procuração para votaro ; , - 2g - Os associados analfabetos tambem poderao votar, e seus
nomes .. deverão ser anotados pelo Presidente da mesa eleitoral nolivro de presenças.
)Q - Terão direitos a votar e ser votados os associados que
forem maiores de dezesseis (16) anoso
Art.3lg - O registro das chapas será aceito até quarenta e oito-
(48) horas antes das elei9Õeso ·
Arto322 - são·condiçÕes de ilegabilidade para a diretoria:
a) - registro prévio da chapa sendo ilegíveis, os sócios -
irregularmente inseri tos no livro de associados não estarem resi
dindo no núcleo habitacional; -
b) -·todo voto em duplicata ou que contiver qualquer iJJJ.-//
pressão que o identifique, bem assim os que fizerem'acompanhar -
de escritos jocosos ou mesmo sem'a rubrica do Presidente da mesa
eleitoral, serão considerados nulos.
Art.33Q - As eleições serão nominais
com o nome doa candidatos fornecidos
Art.342 - Serão considerados eleitos
maior número de votoso
em cédula única. impressa --
pela diretoria em exercício.
os candidatos queobtiveremlQ - Em caso de empate prevalecerá a maior idade do oandida ' A • . -
to a Presidencia.
2 g - Todo e qualquer tipo de companha para eleição da diretoria deverá cessar até 24 horas antes do pleito.
Arto35Q - O requerimento da apresentação de chapas para registro
deverá possuir o nome do candidato a cargo respectivo com asei--
natura de cinoo(05) sócios que encamillharão a chapa~·t'- para aute!!
ticação do Presidente E1eitoralo
Arto362 - A votação realizar-se-á dentro do nÚoleo habitacionalem um (Ol) sÕAia. · .
Art.37g - A diretoria da Associação, nomeará uma comissão eleito
. :.
. 'r'.'
ele~t~r'tl que consta~ de um Presidente, um Vice-presidente, e -/
dois Secretários. . ' ,.,, . Arto38R - Compete a Comissao Eleitoral:
a) - organizar as eleições, presidindo-ai
b) - receber os registros de chapas;
e) - elaborar um regimento eleitoral
'ÓNICO - A comissão eleitoral estabelecerá tantas mesas quantasjulgar necessário.
Art.392 Compete ao Presidente da comissão eleitoral:
" a) - presidir os trabalhos da mesa resolvendo os casosomis--
aos;
b) - assinar as atas da apuração;
e) - assinar as atas de abertura e encerramento das eleições
) , , d - assinar as cedulas unioas;
e)- entregar ao Presidente da Associação, a fim de serem ar
quivadas , a relação dos sócios que votarem e o resultado das -/7
eleições o
Art.4oa Compete ao Vice-presidente:
a) - auxiliar o Presidente no desempenho de suas fUnçÕes;
b) substituí-lo em suas faltas ou im.pedimentoso
Arto4l2 - Compete ao Primeiro-Secretário da Comissão Eleitoral:
' a) - identificar os eleitores mediante lista nominal, fornecida pela diretoria da Associação de Moradores;
b) - apresentar aos votantes a folha própria para assinatura
que deverá ser legível;
c) - assinar a margem da lista nominal fornecida pela diret2
ria da Associação, o elemento que votou;
a.) - entregar aos eleitores a senha numer, digo, devidamen·terubricada pelo presidente da mesa para a votação;
e) - substituir o Vice-presidente em suas faltas ou impedi--
mentoso
Arto42Q Compete ao Segundo-Secretário da Comissão Eleitoral:
· a) - redigir e assinar as atas de abertura, apuração e ence~
ram.ento das eleições;
b} - auxiliar o Primeiro - Secretário no desempenho de suasfunções e substituí-lo em suas f~ltas e im.pedim.entoso
Arto43'1 - Será mantida em cada mesa eleitoral uma relação dos sócios em condições de votar, expedida pela diretoria da Associação.
Arto442 - O exercício do voto é obrigatorioo Ficará privado de des
fru.tar dos direitos, bens, privilégios proporcionados pela diret2
ria, por um período de seis (06) meses, salvo por motivo de doença, trabalho ou força maior devidamente comprovado, o associado -
que deixar de votarei
CAPÍTULO 8Q
Dos bens patrimoniais
Art.45R O patrimônio da Associação de Moradores é constituída:
a) doa bens-móveis e imÓvéia que possui e vier a possuir;
b) de subvenções, legados, donativos, etco
c) - das vendas patrim.oniaisf
d) dos resultados das atividades sociais.
Art.46Q - Salvo na hipótese de execução por dívida, os bens so-//
mente poderão ser vendidos em caso de comprovada necessidade e por
autorização da Assembléia Geral obedecidas as formalidades legais
/
de licitação. A~t.4rf'! - O presente Estatuto ~oderá sofrer emenda ou feformula--
ção ou ser substituído pela Assembléia Geral, mediante apresentação de proposta pela diretoria ou por dois terços dos associados,
após um (01) ano de vigência do mesmo.
Arto482 - O presente estatuto, entrará em vigor na data de sua -/
aprovação pela Assembléia Geral, revogando-se as disposições em -
contrário o
Art.49º - Após aprovado o Estatuto, estará à disposição dos associados para consulta.
ÚNICO - Aprovado em Assembléia Geral realizada no dia(20) vinte
de janeiro de 19900
Art~50 - Em caso de dissolução da Associação de moradores, sald~
das s dividas fica ' eus bens para o Município de Pato Branco.
Pato Branco,
- Harri Ferrarini,
brasileiro, casado, residente
A Rua Itabira,Bairro Cadorin,
portador do CPF n0213o520.039
-53 .RG n2.
!BANES SARTORI
brasileiro, casado, residen - te a rua Itabira, Bairro C~
dorin nesta cidade, RG n2
20de jar;J;~
VILSON DALLA COS~A,brasileiro, casado, resid~
te, nesta cidade, a rua
Itabira, Bairro Cadorin
RG n2
VICE-PRESIDENTE.
Cà.dorin, .. B.raaile iro, ca
sado, residente a ru.a -
Itabira,Bairro Cadorin,
nesta c~dade, RG.3.195.
172-80.
. 't.
·'~ A.T.l NliOl - ASSOOIA.ÇlO DE MORADORES DO DAIRRO CAD.Q
Rll - il.Bô •
Aos vinte d13s do mes da jan!iro de Ulll.-
mil nl.)vecen·~os e nov·euta• reuni:i."D.rn-se :nu :.rat3idenoia de Ibanez --
Luiz :Jar·tori, pa:ro tratar d9. oria9ão ô.o 1\eaocia9ão ou entid3dt3 oa
de l'ftt.mU"-1:18 oe c.or~idoree do ·Dili.cro 0adorln e arredo:rea, uo so-/ /
gaiutao peol3oaa 2 Ili:lrri Far.t·a.rini, Paulo Oadorimt .EureJ.io Ga11di, -
Lauro De Ool• ~dl'r..mdo Dalla Ooeta, Vilson Dalla Costa, ValdemiroFiorentim, J?edro Oaldatto, là.lmir Oadorim, Dárioo üalla Co.:d;a,Oli!!!
pio Alba.ui, AldÓrioo M!:1i"oa.nte, ta.lmar Sundi, Leouir De Col, Auge10 .BoJ.zan1 Raim.u.'ldo Oad~rim, Gil.mar Dalaooriie, . ,';.ldo OadorimJ .n.ntonio Oauorim, SobQstúio Dj.u.~, Iioi"'.!Iloganoa ~1·.n.1rdi, Altair M'.l.rc&!l
te, Neroi .Batiutus • · Aloenil.• Marou.uto, Antonlo A1::1oaz·i, Flávio Aso::,
ri e ll.>unez Sµto1•1. Us::mdo a palavra o Sr. IJarri .?er.l>arini expôs
a posaibl1dade de tormar-:.:nos um. aent1•0 Comuuitário no . .Bairro Oad.2,
rim• js que existe um terreno p1•omoticlo pelo Prefeito MunioipaJ.-e
oonfil."m.:li:lo pala .familia. CaJ.orim e Calde.to !'res~nt~s a r~tmião.'rodos oa presentas na reunião fo:i:·.::mi unanimea em dizera Toclos os -/ Í
bair~oa da Oidaue de Pato Branco, poesuem um local. pe.raenoontraroe, divorti:t-se e até celebrar Culto a :Ueua, só o nosso baín·o -
não possui eate local. Ficou definido que a entidsde·aeja aberta- ª todos as peaaoae 1 independente de oô:r., raça ou orado e ae qual.-
. quer bairro. ApÓ~ todos ooncorda:x-em com as definiçf;ea até aqui -
foi raulizado a vot&ção para ~leger a primeira diretoria(oomis~ão)
da futura entidade• que ficou assim: clistribl.Ú.dtU Preaiden·te - HaE,
ri Fe~ .. erin11 Vice-Preaiclen.te- Vilsom Dalla Ooata. Teeou.reiro - -
Ibunez Luiz Sarto1·11 Seora·tário - Paulo Oadorim. Esta diretoria -
responsa·bilizou-se .em levar ac1iante a idéia e anaeios do bairro,-
junto as m1toridndes oom1'etentes e a oamara de vereadores, aliás,
va1oro~a e dinâmica equi~e de vereadores, que oonfiamos muito -/-
pois, Eio nossos representantea ~unto a munioipalinade, que poe--
sam noe e-:.ixilia.J." na oondução desta plano, na elaboração dos estatutos e regilll.&O que duvemoe adotar, para quB esta entidada perêl.u .....
re 'f'nra sampre. ]'oi doterminado 1 qu.e, tão logo a diretoria te:nha.-
nlgo na.e mãoa, voltaremoe nos a reunir, a diretoria encerou a reu ,,,,,, , , - niao prj. eira e.Lll prol diiete Centro Corn.1.mi·tv.rio. Eu seore t~.rio eCJcravi e !lboi:lto todos aasimi.."11 em 20/01/90. (aa.) Har:r:·i Ferr.1.n:!.ni,-
Paulo .JoâQ Ca.dorim, Harri C.;.ldatto, Eedro Cald1;4tto, Iti.;.i.nea Sa:rtori, Vil.g1
Jn Dal.J.a IJorJta, Aroe.1'.ir Ifi.arcaute, Dt)rioo D.llle. Costa, Antonio Co.dorim1 lt1lmu...11d.o A. Cadvi·im., Almi.t· CJ.llori:n., ~1.1ã6rc io líb.rcan.ta, Ile:rro.Oó"3nea .B;1•.curdi, .u ta ir J&i..r:«:1an·Çg • E:;.-a eómen·~e o qu.e se
oo~ti:nlla na menciona.da, o.to que oonterida. e aohads. conformo, nesta oi~ade de Pato branoo, Ea~ado do l'araru1, aos 20 dias domes de
jo.noiro de 1990. :Eu1 Paulo João CaJ.arim li seor~tár datUog.ra
fa1 a aa:;illo. -
. e- 4-" ~ ,.,, .-" ./ V •' (Ç_-ê-<--c;.,_,,,_.--- -
' é?u~l,~ v~eio. ~-
~tt1 Jo~t-·
J.TA ftAOl - ASSOCIAÇÃO DE MOllADOR~D DO f',\IT?.R'.l GADQ
RIP. ... A!!ltet.:.
Aos vinte diaH do mes de janeh·o do um•
mil noveoe!ltoe e noventa, reruniTam-~e n!l ra~ida.noia de Ib.:inez --
Lui~ 8nrt.or1, pura ·l.>rt\tor t\íl .. cria.990 1.'1.0 üsoooiação ou e.ntic1n.da º!!
de :r.êttni1:-11e os tJ;)r1;i.doras üo J'k.it-rn C:;do:oin e arrodor&A, O!!I ee-//
l,'1.litztett pEn~aoaa: Hnrri Per:-arini, Fottlo O~t1orfrn 1 RJJ.t'C'lj.o Ganài1 -
lnur" T'f~ Ool, .,.,~d~r,1.ndo T\QJ.la Coei te., V il~on })$].lo. f!o~ t:a, 'Vt\l.demiroI'io:..-en hit'l, .Oedl .. o 0·~ldntto, ;~c··i.1• C~(l11r.~.t'lt f.l~r1<''" l'nlll', G<'.'C"tl:\,Oliln
pio AltJrJni, Ald,;rilrn fá.:~r!n 11 C<'~, ili.l·!1m_. :~nnü:i.., !tr'f''.lir ~ 00J , A!liJe:
lo 1~o1Pen, itJ11.r.~u11do Onuurird, Gilmt'lr J:ialaoertc, : 1~11.10 r:~•i.'io:r.i...~ 1 .ti..!l.-
ton:lo <'.'!':i.t1o:t.":1.1.n, fü•l.'-'!stino JJ.irrn, H~1"111'JD'E:nt~e T1::.?.-mr~.i, Alta.ir M:lroan
te, ~t"':t·c.ii futin tu.-,, AJ.ce.a.lr Jl:ia1·onnte t An :Oorüo Aocru:·j , Fl~'rio 1~~º!.
ri e Ib:.u:uiz 31.'i·tori. Uo'.4r1uo n r~l~wra o ~;r. IIarz.·1 I'eri"t•.rini expÕa
a poao iiJliô.ndo üe for~"ºº U!:l oentro Co11m.rJi ~:t~:rio !lO 'Pa:lrro Cado
rim, Jn c;u.s exis1'EJ u.ii terrouo i':t·o:ni:.tiU.C' -pelo Pre:ft•itc Ml.\.."1.j.cipo.J.-G
oo!.lfirm:.hlo peila fo~Ú.i;i O .. \dorim e tJr;lda1;o prss~nt~c a l·õl-:.t:.1!ao.Todoo oa presantoo na rewti.ãa i'Ol'U!!l u..'1J3Jll!Ms em di.lerr Toe.os oa -li
bnu-ro"" d.a· Oidl!l.de ~)e P.::1to Branco. poe~tte'\m m?1 louâl. ps.raenuont:rar381 c1.i.vertir-ue e 'l.té c':?lei>n..r Culto a 'Deu.~, aú o mh1ao ·wil'ro -
uüo :!'0~1stU. et1te ltJ<.::al • Picoc.t d.e.fir.d.<~o rLtte !'. entii.lf,H:'.1' se j~ aberta-
" to~os ce p~trncm~, in.rl~rendent~ de <tÔr, r:fl9~ ou. credo e c.le qualquer baJ.rro. A.pó,,., ·t.odoo oont>or<la:i·?m com ae u~±'irii-;(;res e.tê ~q_ui -
foi realizado a votação po.ra. eJ.e&""er a pri.!lleira clir-etorj.a(comissão)
IJ.9 :f\1
.tnr0 ~nt.1.,nr.'l~, 17..w~ 1".1.nou e~l:!im. é!:l.~trih'!.Íd~: Y'te~id~~tl? - Ha~
~,i l'e1·:-r~-a.rin.i 1 "<J'i,~e-.Pre'1id.ente- Vilf.lo~11 lnülr:.-. vor:d;i:.. :r~~!~r:·,·r'(i :b;·o - -
Ib11nez .L1.l.1!l Sa1•to:t•i 1 Secretário - .l:ií.ulo Cadorim. l'.sta d.ira to ria -
i>espo.à,nabiJ.izou-L"l.ta em lEtvn.1• t.vU,3nto A idéia. e 1:1nut.doe tlr> bairro,- , . " ;lu.o:~n ao nutoriC.aélon oom.rotontee " a 09!Wra ã.g vcare~.d.orest f\lia.s,
vr.>loro~a e ti1nâ.m.; en. "f1U1.pe de 'reri:Jo.Cl.ryrfH'3, ~tti.• Ct:'.t~fi mno~ mn.i to -/-
ro1e, dfo noe~oe r4!r;'reae:ntr.mtee ju.nto a muJ1:!.ciN1líds.de, ~'.l.O poa--
nr.im nos av.x1.l1sr :na ounrJuçüo d.este pl,,;1.n,,, na elnb-:.1r:.;.ção doe tHJtatuto~ ~ re:r,1.nl~m que 6evF~mo'3 e.d.otl'l2·, ,ara que e.,-l.;a, ,1:ut:l.t'~rl9 r(·H ... du•
~ ~l.t'tl 9em.7-'re. :Poi d."?ternüns.do, 11-ue, tão l.ogo a d:troto:ria t~nhao.l.;~O miis mãom, vol tr?.remr.oc noe a reu.rür, .a diretoria. encerou a re!:!
nião pr! eil:-a am_ rrol dento Cont:ro Comu.ni.tnrio. Eu u"cr~tc\:d.o eec~vi e ~bn:l.xo toéit)O n~ni!"!~~ ~m ?.'J/Ol/90. (~1.--,..) !!:o:n··ri 'P~rro.ni,.,i,
Inulu tTcs.o Cn.ã.orim, fbrri Cn.ldn. tto, ~dro Cald~.t1;~1, 1·bava a se . .rtori 1 V:U.rion r~.'.:! '::~td:a, n.1·conir Maroc.n-te, Dsrioo Lella. Uotita, Antonio (.!urloriTT\t R"3.i!..11und.o A. Cador:t1\, Al.11ir C~.do:ri:n, llld~rcio M:"'.rca.nta, llo:i'.":I\o,~ns"Ü Tl?rre.rt!.11 .\l t:·d:r ht:rcanto •. !f:ra s6!t'iente o qu~ ae
continha nn menoiona~i., a~o. qua corifcri<!.r:. o o.obda. oc.'n.:f°orme • nesta. oi&n.!o de Pato ~.anao, Estado "·º Pt\:ran:l, aoe 20 diaa do mos de
d O ,., , jM1):\.ro e 199 • 'F.u, l"au.lo Jom.o C~i:.1ori'!Jl 11 "''ªON:t:.-rio a l",1,t1l.otr"ã
!111 a nm~ino.
ATA NR01 - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CADO
RIN -.AMBC.
Aos viIÍte dias do mes de janeiro de um.-
mil novecentos e noventa, reuniram-se na residencia de Ibanez ---
Luiz Sartori, para tratar da criação da Associação ou entidade on
de reunir-se os moradores do :Bairro Cadorin e arredores, as se-//
guintes pessoas: Harri Ferrarini, Paulo Cadorim, Eurelio Sandi, -
Lauro De Col, Edmundo Dalla Costa, Vilson Dalla Costa, ValdemiroFiorentim., Pedro Caldatto, Almir Cadorim, Dérico Dalla Costa,Olim
pio Albani, Aldérico Marcante, Gilmar Sandi, Leonir De Col, Ange:
lo Bolzan, Raimundo Cadorim, Gilmar Dalacorte,. · Aldo Cadortm; Antonio Cadorim, Sebastião Dias, Hermogenes Bernardi, Altair Marca.n
te, Nerci Batistus, Alcenir Marcante, Antonio Ascari, Flávio Asc-;;;:-
ri e Ibanez Sartori. Usando a palavra o Sr. Harri Ferrarini expô;
a possiblidade de formar-mos um centro Comunitário no Bairro Cado
rim, já que existe um terreno prometido pelo Prefeito Municipal-;
conf'irmado pela familia Cadoriin. e Caldato presentes a reunião.Todos os presentes na reunião foram unanimes em dizer: Todos os -//
pairros da Cidade de Pato Branco, possuem um local paraencontrarse, divertir-se e até celebrar Culto a Deus, só o nosso bairro --
não possui este localo Ficou definido que a entidade seja abertaª todos as pessoas, independente de côr, raça ou credo e de qualquer bairro. Após todos concordarem com as definições até aqui --
foi realizado a votação para eleger a primeira diretoria(comissão)
da futura entidade, que ficou assim distribuída: Presidente - Ha!:
ri Ferrarinf; Vice-Presidente- Vilsom Dalla Costa. Tesoureiro - -
Ibanez Luiz Sartori; Secretário - Paulo Cadorim. Esta diretoria -
responsabilizou-se em levar adiante a idéia e anseios do bairro,-
junto as autoridades competentes e a camara de vereadores, aliás,
valorosa e dinâmica equipe de vereadores, que confiamos muito -/-
pois, são nossos representantes junto a municipalidade, que pos--
sam nos auxiliar na condução deste plano, na.elaboração dos estatutos e regimes que devemos adotar, para que esta entidade perdure para sempreo Foi determinado, que, tão logo a diretoria tenhaalgo nas mãos, voltaremos nos a reunir, a diretoria encerou a re!!, - , , niao primeira em prol deste Centro Comunitario. Eu secretario escrevi e abaixo todos assinam em 20/01/90. (aa.) Harri Ferranini,-
Paulo João Cadorim, Harri Caldatto, Pedro Caldatto, !banes Sarto-.
ri, Vilson Dalla Costa, Arcenir Marcante, Derico Dalla Cos·ta, Antonio Cadorim, Raimundo Ab Cadorim, Almir Cadorim, Aldércio Mar--
cante, Hermogenes Bem.ardi, Altair Marcanteo Era sómepte o que se
continha na mencionada, ata que conferida e achada conforme, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 20 dias do mes de
·cJ -.. __ ___.-//~ -- ~.-1 ----- . ul-·,
J-lºJIJVJ ~r r;V (} / /J,
. J~~~/~~~ /~)-. -~!!~ · ó · J--.1 f.1 ·- ' ;. / · ,.. · -· ,, · ·· "I,. / ( , · I · · ' r· · ' C,t.'-•: {'./ i ;. (. l(,I·<· .(.. '· . t (.. 1 (,, 4'.:'/.
EXTHATO PARA FINS DE HEGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇAO DE
M01ADORES DO BAIRRO CADORIN - AMUC.
CAPITULO lº - DOS FINS
Art. lº - A ASSOCIAÇ~O DE MORADORES DO BAIRRO CADOílIN, com sode a
rua Itabira sem n~~ero, no Bairro Carlorin, nesta cirla~e de Pato - Branco - Pr., fundaja no rlia (20) vinte ele j11neiro rle 199U, cunstituirlo de número ilimitarlo rle associarias senrio consirlerarlo sor1e!]_
te os mornrlores do bairro, destinando-se a defender os iritE-.nosses
da comunidade.
1º - A Associaç~o propagar~ µor manter uma permanente abertura aação social, procurando despertar seus componentes para os prabl~
mas sociais que lhes competa no momento, sempre inspirados na democracia pura e na !gualdade de direitos.
Art.2º - A Assosiaçao tem personalidade distinta de seus associarlos, 05 quais nao reseondem_pelos compromissos por ela assumidos.
Artº. 3º - A Associaçao sera representada em juizo ou em sua rela
ção com terceiros pelo presidente, na sua falta ou impedimento pe
lo vice-presidente, ou pelos demais membros da diretoria, segundo
a ordem hierárquica estabelecirla neste estatuto.·
Artº. 4º - A Associação do bairro Carlorin tem por finalidade:
a) - esturlar as condiç~es sociais, econ~micas, sanitárias, assist~nciais e outras da localirlade, seus problemas recursos e aspir~
çoes;
b) - promover e contribuir para formação e rlesenvolvimento da vida comunitária do bairro;
c) - represenLar os morarlores do bairro em suas reivin~icaç~es --
junto aos poct:res constituidos;
d) - promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultu--
ral, social, econômico e o bem estar da comunidadei
e) - receber e distribuir recursos de qualquer especie e de qual--
quer natureza;
f) - colaborar com por.kes pÚblicos, conselhos e outras entijades--
existentes na comunidade, dando-lhes conhecimento dos problemas---
do bairro, pleiteando as respectivas soluções.
Art.5º - A fim de obter os recursos necessários à organizaçao, ma-
' lhorias e manuten~ão dos serviços, A Associa~ão promoverá festas,-
participawlo a propria comuni,1arle ou populaçao rle outros bairros,-
para a aquisição de donativos e contribuiç~es, solicitára aos go--
vernos municipais e estarlual, auxilias e subvenção extraorrlin~ria&
Art. 6º - L vodarlo à Associação:
~nico - Uua\quer ação, manifestação ou propaganda de c~ráter pol!-
tico-parti~aria, racial ou religiosaº
Art. 50 - Em caso de dissolução ria Associação de moradors~, saldadas suas dividas ficará seus bens para o Município de Pato Orancoo
Pato-:~.r.ancà , -~3 de {I~,,io _de 1990. . . º- . ,.J u., . .!--) .,, /\...- --.::> -
Oficial adatilografei, do - Registro Civil das PessoasJur{dicas •
' ' ,_
..... ~.- . .....,,. ·- .... ,- .. : - . , ., ' .,._)
nua 0~·1 ' 1 • ··: 1\ r 11.ha, e J7
e .. -' ·J.,. :..;~o
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--........·~--T-O<.>~--, . .z;rj,,·><-.._-~~"-.-.. "" ,~
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'--~~~~~~~--:-~~~~~~~~..-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
OBSERVAÇÕES Para maior clareza firmamos o ~es3nfo recibo
......................................................... -·····--····· .. -··--···-··-···-········-····'--·de __________ do 19-/.---····-· .............. ______ -----------------··············· -6 eo dl5 -zucu.,o ~e j
'- ...................... ~M<... .. .. . .. X/NGU - 50 b/s. 51h2 do 25,JOJ a 27.6Cv - 06169
1
ESTADO DO PABANA
CARIMBO
RECIBO DE PROTOCOLO
INTERESSADO~ U::1 • 7c.;.
~e. d..P fl1 O ~a_d.t"1~P S,
~ ~oi') .. , .. ~:,,t;J -- _, ... ~-
C..o.d~.:v __ -
p ASSUN~
c,t b ;__.:: ~ ~-() I ~---------
lMraD4SAro0 J l C 1 A.L
.~
129
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1
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' :1.c _Q_(2__{;?. __ 4_ _____________________ ,,, ............. ; ......... . /1 Q ..J "i
.. : . : : Cá.'J?:?..~-~----···!Yl.í:!::.~7~----f;'é7 J~-~--~g_ ______ rl_~---···---~--G-~-~-0=>
-···'.~:' . :: q~----~-,g-~§:b_d.~,.- o · •I
·\or cc'.> ~ ·' · · ; _3__.._3 __ 1:.5.,_Q_Q ______ . ----------···--
. -~sr:r--.·;;1· 5 (e e '.2!-:--.0.)-........... o·~cmo!::irfw
\
i \
i
I
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, :remeteu ã câmara o Projeto de Lei 46/90, o qual vis·a obter autorização'
para firmar contrato de comodato e dá outras providências.
A comunidade do Bairro Cadorin, com Associação j~. legalizada,
merece um local para centro social, estando o Projeto de Lei devidamente instru!.do e preenchendo os ditames legais, deve o mesmo ser aprovado.
As alterações propostas pela Comissão de Justiça e Redação sao
bem vistas por esta Comíssão •
:t': o nosso parecer, SMJ,
Pato Branco, 28 de maio de L 990.,
~/1 CLÕVIS PEDRO DE FAVERI
Presidente
v~~~rA ~ Relator
~~L- rLÃRro ANTONIO TONIOLO
Membro
tprefeitura 1flunicipal de tp ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº
SUMULA: Autokiza o Execut.<..vo Municipal a 6ikm~ con
Via.to de comodato, do lote kUkal Nº 25-3, '
com á.Jc.ea de 2.883,00m2, com a Comunidade do
BaÁ.kko denominado Caáokin e dá outkcv.i pkov.<..dê.nc.<..<Ui •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 1º - Fica o Execut.<..vo Municipal autokizaáo a 6ikm~
contkato de comodato de uma á.Jc.ea de tekka com 2.883,00m2, Lote kUkal
nº 25-3, -0ituaáa na kua Itabika, com a Comunidade do BaÁ.kkO denomina.do
Cadokin.
Akt. 2º - A á.Jc.ea de-0tina--0e a co~Vr.ução de um CentJr.o SE_
eial, p~a atendek a Comunidaáe loeal.
Akt. 3º - Veveká eo~~ no Contkato de Comodato que a CE_
munidade deveká eo~Vr.uik a edi6ieação no pkazo de 02 ldo~) ano-O e
que -0e fiok dado de-0tino divek-00 do p ekmitido, o eontkato -0eká ke-Oeindido e 0-0 be~ p<Ui-O~ão p~a o Munie1pio, que lha d~á uma de-0tinação
-0oeial.
Akt. 3º - E-0ta Le.<.. entJr.~á em v.<..gok na data de -Oua publ.<..
eação, kevogadcv.i cv.i di-0po-0içõe-0 em eontká.Jc.io.
1º OFICIO
REGISl RO GERAL DE 1 MO\ - IS
C.G C 77 780 781/0001- 09
COMARCA DE p;.iC bRANCO - PR
RUA OSVALDO AF\.'\'~HA. 697
TITULAR'.
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
10 de janeiro de 1~990.
~1il·!1~1_ GEIIAL [ __ ~''" ___ _j GJH~U:>CA~
,/// / / / ,· _,,,,."' /-" ~/ , ., ·/f
, r , /' jJ' -r •f!f .- '. • ,• , :-~ .--·' ,,,r. '' /· .. -...,,. •.. , · ..
I / {
r ( ) . • d Ç•: ' J • ) ' JWW.S.L - J,ote n•25-3 vinti:: e cinc::•-tl'CB 1 oé.~r·::·!::,r;rn o a;: t.t:r' r::1.t:c etc• :r:•('·.:.:. C::!cc,-
rin, encr~wado na parte do lote rurul s::ib n'.:C~. do !lt'icle:) S.t:: 1.-::tirc,, si1.t;.Ju.:; n2stc
r~>.mi.c:irio de Pato :nrnnco, c:ir.ti:mc1c-. s Ür-:,:• -:L : ~~-;,:~~~,OCr,1? (D·:11~· r::J!,, c:JT>c1::n'.'C'S r: r 1
1-
-r7."1~r.i1, v· 111~~:,~ ~~prp-pl""\(.'" .~ri,1 ~-Ji.,:\T)(Y~) ,.,,.,l ,..,.;.'.:p.r: ·~ r: l -~, .. " J.·TJt·t··í de·- :·v~-uir;:·--~ :~; .. ~~·:~:."t· .. -~-: ... ~. - __ . .J., L! .f. -'--' ... 1 l•-.- .... !.1\,} _ _,, ·1i•I · .i..;._ '~. ~· "-~···• ..._..,. ,~ ..... - --··•·• • ·- ,.-,., '- _
~~:1fr~n7.::;':-1e3: J;(1R·.~E: cori1 8 !\~::,: lT:lb}~·.f~ :-·_:· "',,~,~·:'1; =""~r:'°.;! e~~:!'~: e Jct': L>._~ r,;~--~ :-·~:,~1=;
~-B~·T.12: CS!r! O lote n~25 co:r; 8-~, ... 7:!r::; Q:::T~-: :~ :· : l:-...~L D~(::-: e:;~. ~--;Í:~,(.:·~~-.: /.:. ir~·~<:~_8_Z-;:~ ~
e ,.,n-r "'' 'n ... ~ ç,. ,;:o s -f,.., n1 m f o rn e-,.., ~ ,; ri "' "'"' ·; r'· e • "'· ,.. t ,_ .. ,. . - ·- • '~' . "l' .. ~ ~ o- ' " ' r· y_.: " - r ,-- - r .••• ' j _, .. '., , - ol ...... !.'l~. ~....- - \.. e.; ...._ · ~ ... , ...... ( i.. !'-· ~ ,...,., ." ·-- ·~ ...•. J t -· ..... .... 1 .. t.C..: .... t.il_ -•.1.·~•·· ... , ..... ~ : - .. , •.. ;.,._.·..::.:.
t~ nç356, capitule 11:·, seção III, :!.tE.I:: :).: õc: ':""; .. Cl'/.8''. ;:;:.:: qua:.i::: 8::.•·....:::..~~;r. iLtc:ii:~T
:::-esr:•nsz,bilidade pelo sui:·r:imem:o,. hef'. T'tat.. ~·.:·1:: e ;\Y .. 2C1-9 .. Cl2 à.e. l~-.:·c, n~c:, '-''.2.
te 0fi:i:.. F.ESFHVA MUinC'IFAL.
tinr1TJT-..;T.'T1T']')f.:!: A:Nl'ONIO CADonm € S\.lE. mulhsr dor!'.o Jj:if~LHFE DO'.'UHGAS GT/-.S:~rn; c:J•r r:n~,
L'rnsileiros, casados, ele de com~!rcic e el[' d'. l'Jr, res:ide-:ntsr e õ..:-::::i.ciJ.:iac:·:::- n2~'
to ciàaàe, inscritos no C:FF sob nCJ.65.137,.32.:;-:o.
it. 1 - 22.379 - 28 .. 05.90 - TftM:sr.:n :;:;!:'I :;:_;.;~::-·:·-· c:.~>.-.;rr;; e 'tl': ;'.JUJ.'.: ,·_,r;·i :.::c:_.' 1
Ii'E D~I:IJ-:GAJ GL\SSOH CAlJOiiIN,brusileiroG,c:,~":r'. ..• L!!' eh ecw•t'.rcir•.cJ.·: .. l.;r,l'c::jdc.~~
tec e à.:::nicilüidos nesta cidade ,inseri t:::is rn• r' L'. sct: n "lG5.137. ')f.:',:l-C:U. -AD.:)Ul.t·.'.·::;'j'.-::
I'lBFEITlJít:\ r,m:rn::IPAL DE P,\TO BüM:cc,pess~-:: ,4ci:-{'.'\i~·:' cL· d:i:rcitc- riÚl,~i"'.'_· int~rnC',('n!'!
sede nesta cid:Jdo ,inscrita nc CGf. '1.iF.scb n ·7u. ~c1S:i. \4E«/000l-:;,,;. Dr:,~'.,~/, n:xrc::l: •••••••
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