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materia nº 47/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1990
Date 1990-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a doação do lote nº 10 da quadra nº 131 com área de 3000 m2 ao Serviço Social do Comércio.
native_id23592

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado F Lei nº 955. de 13 de agosto de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

'Prefeitura 111unicipaL de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 35 / 90. 
Excelentf ssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
C~mara Municipal de Vereadores. 
Vimos através da presente encaminhar Projeto de 
Lei incluso, solicitando a sua apreciação a aprovação para 
a doação de uma área de terra com 3.000m2, lote nº 10 da 
quadra 131, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMtRCIO. 
O Serviço Social do Com~rcio, pretende construir, 
inicialmente com 800 a l.000m2, com salas para curso, ofici￾nas, recreação infanti I, sala para jogos, gabinete odontol~~ 
g1co, biblioteca, lanchonete, salão social, sala para ginás~ 
tica, churrasqueira, cancha de bocha e cancha poliesportiva. 
Segue em anexo c~pia do requerimento e do croqui. 
Certos da atenção que Vossa Excel~ncia dará ao 
acima exposto, nos valemos da ocasião para renovar considera 
çÕes de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 
10 dias do m~s de abri 1 de 1990. 
/ 
e 1 ~V j;tt::: Padoan 
PREFEITO MUNICIPAL 
/ 
tprefeítura 1flunícipaL de tp ato Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
SÜMULA 
PROJETO DE LEI 
Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder a doação do lote n2 10 ' 
da quadra n2 131, com área de3.000 
m2, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMtRCIO 
................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder a doação do lote n2 10 da quadra n2 131, com área de 
3.000m2, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMtRCIO, onde a mesma deverá 
construir, inicialmente uma unidade de 800 a l.OOOm2,com salas 
para cursos, of~cinas, recreação infanti 1, sala para jogos, g~ 
binete odontol~gico, biblioteca, lanchonete, salão social, sa￾la para ginástica, churrasqueira, cancha de bocha e cancha po￾1 i esport i va. 
Art. 22 - Na escritura de doação, deverá constar o￾brigatoriamente, no mrnimo as seguintes condições~ 
a) - Feito a doação, terá a donatária o prazo de 02 
(dois) anos, para a construção. 
b) - Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 
(dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislatl 
vo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. 
Art. 32 - No caso de vir a ser dado destinação dive~ 
sa que a prevista resta Lei, o i m~ve 1 reverterá ao doador com to￾das as benfeitorias, mão tendo a beneficiária qualquer direito 
a indenização. 
Art. 42 - Da mesma forma retornará o im~vel ao Muni￾crpio, em caso de inadimplemento do exposto no art. 22 destq 
Lei, perdendo em favor do Municrpio, o que houver edificado. 
Art. 5 2 - Esta Lei entra em vigor, na data cle sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
'!• 
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO 
'' PARA NA 
CONSELHO REGIONAL 
Exmo. Sr. 
CLÓVIS SANTO PADOAN 
M.D. Prefeito Municipal 
PATO BRANCO 
Excelentlssimo Senhor Prefeito, 
Considerando entendimentos que vinham sendo mantidos 
pelo SESC e o Prefeito anterior, no sentido de instalar uma Uni￾dade de prestação de serviços aos comerciários e seus dependen￾tes, vimos à presença de V.Excia. para reestabelecermos, oficial 
mente, esses contatos, a fim de darmos prosseguimento à concre￾tização de nosso projeto. 
ft nossa intenção instalarmos, inicialmente, uma Uni￾dade com 800 a 1.000 m2 , com salas para cursos, oficinas, recre~ 
ção infantil, sala para jogos, gabinete odontológico, biblioteca, 
lanchonete 1 salão social, sala para ginástica, churrasqueira, can 
cha de bddha e cancha poliesportiva. 
Côm uma experiência de trabalho há mais de 4 décadas, 
a instslaçio da SIBC nesse Município visa abrir novos espaços de 
partioipa~âo sócio-cultural para os comerciários e seus familia 
res, estendendo seus benefícios à comunidade em geral, tanto por 
proporcionar condiç&es de participação em vários programas, como 
também, pela absorção de mão-de-obra local e aquisições diversas, 
necess~rias ao desenvolvimento de suas atividades. 
A construção de uma Unidade do SESC possibilitará o 
atendimento dos comerci&rios desse Município e região limltrofe, 
que estimamos em 5. 000 pessoas, e de seus dependentes, estimada:> 
em 10.000 pessoas. 
Portanto, para executarmos uma obra do porte a que 
nos propomos, necessitamos do apoio de V.Excia. nessa empreita￾da, oficializando a doaç~o de um terreno de 6.000 m2 , em área 
central, permitindo o acesso dos interessado';;- em usufruir dos 
nossos serviços. 
-----------------·----·-··-' 
Rua Vi sc·onci(' do n J o Or·<iriro, 969 (50, 1110) CUIH T IfH/Pr. • C.i b:.i ros tal ? J '.d 
2. 
Na certeza de podermos contar com sua colaboraç~o e 
no aguardo de seu pronunciamento, manifestamos nossos votos de 
apreço e consideração. 
t~· ' 
, .... · 
.,. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL z e s 
DA 
QUADRA N.131 , 
ESC. 1 : 1 • Od1} ~OTP. AtJT. QUADRA 
TRAV. DA GARAGEM 
88.0 
58.0 !o. o 
o 
º- 8 o o § o 
ª o d ~ o o IO 9 - ó ltl 
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cr 44.00 44.o.> 
o .. ,,, . 8 .., ' '/': .., '1 ~ ~ "' 805.20 805. 20 CD 
44.0 44.0 
ID 
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3 
'° 1.672 .20 
....: ! 1. 634 .94 o 
"' ,: a> r .... 
5 
45.0 43.0 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
c.G e. 77 780781/0001-09 
COfJIARCA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA OS V A l D O A R A N H A. 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
/' 
18 de abril de 1.990. 
llEGISTHO GEHAL (==~-·~:·"_ J 
[MATRÍCULA N~ 22 •
693 
J!.~OVEL URBAlW - Lote n"lO(dez) dn qu'1dra nºl3l(cento e trinta e um), sita a rt:a --
'J'apeja:ra, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 3.ooo,00m2 (TliES MI!: ME￾TüCU QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrc-:ntaçoes: -
!H:i?.l'E: corno lote n 201 com 30,0üm; sm,: com a trnvewsa da garagem com 30;00m; LEf.-
T!::: com t• lote n"09 corr l00900m;m::rn::: cnm a rua Tapejara com 100,00m. As mediour;,. 
e confrontações foram fornecidas pelus rartes contratantes de aco1·do com o provi--
r:1ento n'356, caritulo xv, seção III, item :, .. 1 de 27.07 .. 84 as qur.is aosumimrn :intel-_ 
:m resronsabilidade pelo suprimentu. itef .. JJat .. 201694 e AV .. l-20 .. 694 do livro n202, 
deste Oficio. 
. ~ 
fl~OJ?HlETÂHIA: PhEFEITUhA MtnHCIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito pÚ-- # blico in .e mo, inscrita no CGC/MF sob n ~'76 .. 995.448/0001-54 • 
. . 
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''Í~ C;'J";10 r:·.: r::."!':T•;:) Gi;~ \l.l)l'. JMÓl/t:IS 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paranó 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Prefeito Municipal enviou a Câmara o Projeto de Lei 
nQ 47/90, através da Mensagem nQ 35/90, pelo qual busca autorização' 
para proceder doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio. 
Este, o Projeto de Lei em apreço. 
Para que o Projeto de Lei mereça apreciação no plano 
legal, é mister a análise se atende ao interesse público local. Pelos 
documentos acostados, vê-se que a intenção é a construção de salas' 
para cursos, oficinas, gabinete odontológico, biblioteca, etc.Deste 
modo, atenderá aos habitantes locais, de Pato Branco. 
Tal empreendimento atende 1 portanto, ao interesse pu￾blico local. Ressalva merece o artigo lQ, onde está escrito "preten 
de construir", deverá ser substituída para "deverá construir". 
~o nosso parecer, SMJ. 
o, 25 de julho de 1.990. 
~ 
Eslado do Paraná 
Câmara 1f/,unicipal de Pato 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI NQ 47/90. 
ENVIADO PELA MENSAGEM 35/90. 
Branco 
O Projeto de Lei em tela,visa autorização da Câmara 
Municipal, para que o Executivo Municipal possa efetuar doação' 
de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC. 
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais, bus￾ca atender ao interesse público e social do nosso Município. 
Por outro lado, no art. lQ, deverá ser feita a alt~ 
raçao na palavra pretende construir, para que conste "deverá / 
construir". Assim, merecerá aprovação o Projeto de Lei em estu￾dos. 
! o nosso parecer, "sub censura". 
Pato Branco, 06 de agosto de 1.990. 
- Presidente 
Câmara 1flunícipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Prefeito Municipal enviou à Câmara o Projeto de 
Lei 47/90, através da Mensagem nQ 35/90, pelo qual solicita ' 
autorização legislativa para proceder doação de imóvel, com 
a área de 3.000 (três mil metros quadrados) ao Serviço Social 
do Comércio - SESC. 
Este, em síntese, o Projeto de Lei em estudos. 
O Projeto de Lei, sem dúvida, visa ao atendimento 
do interesse público local, como observou a assessoria jurídi 
ca. O SESC, no imóvel objeto da doação, deverá construir sa~ 
las de aula para cursos, oficinas, recreação infantil, sala ' 
para jogos, gabinete odontológico, lanchonete, salão social 
sala para ginástica, atendendo enfim aos anseios dos comerciá 
rios de Pato Branco. 
Deverá constar no art. lQ a palavra deverá, no 
lugar de pretende. 
Somos, a vista do exposto, favoráveis a aprovaçao 
do Projeto de Lei em tela. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de agosto de 1.990. 
~~/. CLÔ~~PEDRO DE FAVERI - Presidente 
~liiiEfi6B;Q~RA - Relator 
ILÁRIO 
.::::r~ ANTONIO Jr~< e=-
TONIOLO ~ - Membro 
.1 
( 
I t) f • f ./ ' . ('/'1./'"(·1 I ll1 ., • /Ji/1.'i' ticil ;r I J . t'f) I (, (': i (fio 
E ~; T i, D O ü O P A íl /', N /, 
Gí1rrn:r:TE DO Pf<EfflTO 
SJMULA 
------
PROJETO DE LEI 047/90· 
Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder a doação do lote nº 10 ' 
da quadra nº 131, com área de3.000 
m2, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMtRCIO 
................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 1 º - Fica o Executivo Muni ci pa 1 autorizado a 
proceder a doaçio do lote nº 10 da quadra nº 131, com área de 
~ 3.000m2, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMtRCIO, onde' a mesma devera 
construir, inicialmente uma unidade de 800 a l.OOOm2,com salas 
para cursos, oficinas, recreação infanti 1, sala para jogos, g~ 
binete odontolc'.;gico, biblioteca, lanchonete, salão social, sa￾la para ginástica, churrasqueira, cancha de bocha e cancha po￾1 i esport i va. 
Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar o￾brigatoriamente, no mrnimo as seguintes condições; 
a) - Feito a doação, terá a donatária o prazo de 02 
(dois) anos, ~arH J construção. 
b) - Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 
(dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislati 
vo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. 
ftrt. 3º - No caso de vir a ser dado destinação dive~ 
sa que a previstarest:a.Lei, o imc'.;vel reverterá ao doador com to￾das as benfeitorias, não tendo a beneficiária qualquer direito 
a indenização. 
Art. 4 º - Da mesma forma retornará o i mc'.;ve 1 ao :.\:n i - , 
c1r10, em caso de inadimplemento do exposto no art. 2º desta 
Lei, perdendo em favor do :.;u11 i e r pi o, o que houver edifica do. 
e111 vi ~1or, na data de sua 
rubi icaç~o, revogadas as disposiç~es cm contr5rio. 

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