'Prefeitura 111unicipaL de 'Pato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 35 / 90.
Excelentf ssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
C~mara Municipal de Vereadores.
Vimos através da presente encaminhar Projeto de
Lei incluso, solicitando a sua apreciação a aprovação para
a doação de uma área de terra com 3.000m2, lote nº 10 da
quadra 131, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMtRCIO.
O Serviço Social do Com~rcio, pretende construir,
inicialmente com 800 a l.000m2, com salas para curso, oficinas, recreação infanti I, sala para jogos, gabinete odontol~~
g1co, biblioteca, lanchonete, salão social, sala para ginás~
tica, churrasqueira, cancha de bocha e cancha poliesportiva.
Segue em anexo c~pia do requerimento e do croqui.
Certos da atenção que Vossa Excel~ncia dará ao
acima exposto, nos valemos da ocasião para renovar considera
çÕes de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos
10 dias do m~s de abri 1 de 1990.
/
e 1 ~V j;tt::: Padoan
PREFEITO MUNICIPAL
/
tprefeítura 1flunícipaL de tp ato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
SÜMULA
PROJETO DE LEI
Autoriza o Executivo Municipal a
proceder a doação do lote n2 10 '
da quadra n2 131, com área de3.000
m2, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMtRCIO
................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder a doação do lote n2 10 da quadra n2 131, com área de
3.000m2, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMtRCIO, onde a mesma deverá
construir, inicialmente uma unidade de 800 a l.OOOm2,com salas
para cursos, of~cinas, recreação infanti 1, sala para jogos, g~
binete odontol~gico, biblioteca, lanchonete, salão social, sala para ginástica, churrasqueira, cancha de bocha e cancha po1 i esport i va.
Art. 22 - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, no mrnimo as seguintes condições~
a) - Feito a doação, terá a donatária o prazo de 02
(dois) anos, para a construção.
b) - Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10
(dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislatl
vo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo.
Art. 32 - No caso de vir a ser dado destinação dive~
sa que a prevista resta Lei, o i m~ve 1 reverterá ao doador com todas as benfeitorias, mão tendo a beneficiária qualquer direito
a indenização.
Art. 42 - Da mesma forma retornará o im~vel ao Municrpio, em caso de inadimplemento do exposto no art. 22 destq
Lei, perdendo em favor do Municrpio, o que houver edificado.
Art. 5 2 - Esta Lei entra em vigor, na data cle sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
'!•
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
'' PARA NA
CONSELHO REGIONAL
Exmo. Sr.
CLÓVIS SANTO PADOAN
M.D. Prefeito Municipal
PATO BRANCO
Excelentlssimo Senhor Prefeito,
Considerando entendimentos que vinham sendo mantidos
pelo SESC e o Prefeito anterior, no sentido de instalar uma Unidade de prestação de serviços aos comerciários e seus dependentes, vimos à presença de V.Excia. para reestabelecermos, oficial
mente, esses contatos, a fim de darmos prosseguimento à concretização de nosso projeto.
ft nossa intenção instalarmos, inicialmente, uma Unidade com 800 a 1.000 m2 , com salas para cursos, oficinas, recre~
ção infantil, sala para jogos, gabinete odontológico, biblioteca,
lanchonete 1 salão social, sala para ginástica, churrasqueira, can
cha de bddha e cancha poliesportiva.
Côm uma experiência de trabalho há mais de 4 décadas,
a instslaçio da SIBC nesse Município visa abrir novos espaços de
partioipa~âo sócio-cultural para os comerciários e seus familia
res, estendendo seus benefícios à comunidade em geral, tanto por
proporcionar condiç&es de participação em vários programas, como
também, pela absorção de mão-de-obra local e aquisições diversas,
necess~rias ao desenvolvimento de suas atividades.
A construção de uma Unidade do SESC possibilitará o
atendimento dos comerci&rios desse Município e região limltrofe,
que estimamos em 5. 000 pessoas, e de seus dependentes, estimada:>
em 10.000 pessoas.
Portanto, para executarmos uma obra do porte a que
nos propomos, necessitamos do apoio de V.Excia. nessa empreitada, oficializando a doaç~o de um terreno de 6.000 m2 , em área
central, permitindo o acesso dos interessado';;- em usufruir dos
nossos serviços.
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Rua Vi sc·onci(' do n J o Or·<iriro, 969 (50, 1110) CUIH T IfH/Pr. • C.i b:.i ros tal ? J '.d
2.
Na certeza de podermos contar com sua colaboraç~o e
no aguardo de seu pronunciamento, manifestamos nossos votos de
apreço e consideração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL z e s
DA
QUADRA N.131 ,
ESC. 1 : 1 • Od1} ~OTP. AtJT. QUADRA
TRAV. DA GARAGEM
88.0
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45.0 43.0
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
c.G e. 77 780781/0001-09
COfJIARCA DE PATO BRANCO- PR.
RUA OS V A l D O A R A N H A. 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
/'
18 de abril de 1.990.
llEGISTHO GEHAL (==~-·~:·"_ J
[MATRÍCULA N~ 22 •
693
J!.~OVEL URBAlW - Lote n"lO(dez) dn qu'1dra nºl3l(cento e trinta e um), sita a rt:a --
'J'apeja:ra, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 3.ooo,00m2 (TliES MI!: METüCU QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrc-:ntaçoes: -
!H:i?.l'E: corno lote n 201 com 30,0üm; sm,: com a trnvewsa da garagem com 30;00m; LEf.-
T!::: com t• lote n"09 corr l00900m;m::rn::: cnm a rua Tapejara com 100,00m. As mediour;,.
e confrontações foram fornecidas pelus rartes contratantes de aco1·do com o provi--
r:1ento n'356, caritulo xv, seção III, item :, .. 1 de 27.07 .. 84 as qur.is aosumimrn :intel-_
:m resronsabilidade pelo suprimentu. itef .. JJat .. 201694 e AV .. l-20 .. 694 do livro n202,
deste Oficio.
. ~
fl~OJ?HlETÂHIA: PhEFEITUhA MtnHCIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito pÚ-- # blico in .e mo, inscrita no CGC/MF sob n ~'76 .. 995.448/0001-54 •
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Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paranó
ASSESSORIA JURÍDICA
O Prefeito Municipal enviou a Câmara o Projeto de Lei
nQ 47/90, através da Mensagem nQ 35/90, pelo qual busca autorização'
para proceder doação de imóvel ao Serviço Social do Comércio.
Este, o Projeto de Lei em apreço.
Para que o Projeto de Lei mereça apreciação no plano
legal, é mister a análise se atende ao interesse público local. Pelos
documentos acostados, vê-se que a intenção é a construção de salas'
para cursos, oficinas, gabinete odontológico, biblioteca, etc.Deste
modo, atenderá aos habitantes locais, de Pato Branco.
Tal empreendimento atende 1 portanto, ao interesse publico local. Ressalva merece o artigo lQ, onde está escrito "preten
de construir", deverá ser substituída para "deverá construir".
~o nosso parecer, SMJ.
o, 25 de julho de 1.990.
~
Eslado do Paraná
Câmara 1f/,unicipal de Pato
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI NQ 47/90.
ENVIADO PELA MENSAGEM 35/90.
Branco
O Projeto de Lei em tela,visa autorização da Câmara
Municipal, para que o Executivo Municipal possa efetuar doação'
de imóvel ao Serviço Social do Comércio - SESC.
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais, busca atender ao interesse público e social do nosso Município.
Por outro lado, no art. lQ, deverá ser feita a alt~
raçao na palavra pretende construir, para que conste "deverá /
construir". Assim, merecerá aprovação o Projeto de Lei em estudos.
! o nosso parecer, "sub censura".
Pato Branco, 06 de agosto de 1.990.
- Presidente
Câmara 1flunícipal de tpato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Prefeito Municipal enviou à Câmara o Projeto de
Lei 47/90, através da Mensagem nQ 35/90, pelo qual solicita '
autorização legislativa para proceder doação de imóvel, com
a área de 3.000 (três mil metros quadrados) ao Serviço Social
do Comércio - SESC.
Este, em síntese, o Projeto de Lei em estudos.
O Projeto de Lei, sem dúvida, visa ao atendimento
do interesse público local, como observou a assessoria jurídi
ca. O SESC, no imóvel objeto da doação, deverá construir sa~
las de aula para cursos, oficinas, recreação infantil, sala '
para jogos, gabinete odontológico, lanchonete, salão social
sala para ginástica, atendendo enfim aos anseios dos comerciá
rios de Pato Branco.
Deverá constar no art. lQ a palavra deverá, no
lugar de pretende.
Somos, a vista do exposto, favoráveis a aprovaçao
do Projeto de Lei em tela.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de agosto de 1.990.
~~/. CLÔ~~PEDRO DE FAVERI - Presidente
~liiiEfi6B;Q~RA - Relator
ILÁRIO
.::::r~ ANTONIO Jr~< e=-
TONIOLO ~ - Membro
.1
(
I t) f • f ./ ' . ('/'1./'"(·1 I ll1 ., • /Ji/1.'i' ticil ;r I J . t'f) I (, (': i (fio
E ~; T i, D O ü O P A íl /', N /,
Gí1rrn:r:TE DO Pf<EfflTO
SJMULA
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PROJETO DE LEI 047/90·
Autoriza o Executivo Municipal a
proceder a doação do lote nº 10 '
da quadra nº 131, com área de3.000
m2, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMtRCIO
................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 1 º - Fica o Executivo Muni ci pa 1 autorizado a
proceder a doaçio do lote nº 10 da quadra nº 131, com área de
~ 3.000m2, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMtRCIO, onde' a mesma devera
construir, inicialmente uma unidade de 800 a l.OOOm2,com salas
para cursos, oficinas, recreação infanti 1, sala para jogos, g~
binete odontolc'.;gico, biblioteca, lanchonete, salão social, sala para ginástica, churrasqueira, cancha de bocha e cancha po1 i esport i va.
Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, no mrnimo as seguintes condições;
a) - Feito a doação, terá a donatária o prazo de 02
(dois) anos, ~arH J construção.
b) - Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10
(dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislati
vo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo.
ftrt. 3º - No caso de vir a ser dado destinação dive~
sa que a previstarest:a.Lei, o imc'.;vel reverterá ao doador com todas as benfeitorias, não tendo a beneficiária qualquer direito
a indenização.
Art. 4 º - Da mesma forma retornará o i mc'.;ve 1 ao :.\:n i - ,
c1r10, em caso de inadimplemento do exposto no art. 2º desta
Lei, perdendo em favor do :.;u11 i e r pi o, o que houver edifica do.
e111 vi ~1or, na data de sua
rubi icaç~o, revogadas as disposiç~es cm contr5rio.