Pre/eífura 11lunícipaL de Pato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM / 90
Excelentrssimo Senhor Presidente e demais membr'(>S da Colen
da Câmara Municipal de Vereadores.
Por esta Mensagem vimos encaminhar Projeto de
Lei, em que visa regularizar permuta efetivada com Grupo '
Escoteiro Coroados, através da Lei nº 295/70, que teve seu
art. 2 º revogado pe 1 a Lei n Q 649 /85
A Lei 295/70 autorizou o Executivo Municipal a
proceder permuta da chácara 56 com 5.000m2 pelo lote nº 04
da quadra 04 hoje quadra nº 226 com área de 560m2.
Posteriormente a Lei nº 649/85 revogou o art. 2º
da Lei 295/70 retornando a chácara 56 para o Municf pio que
a doou para a empresa Enerquimica.
Desta forma o lote 04 da quadra 226 permaneceu '
integrado ao Muni c f pi o e o Grupo Escoteiro Coroados ficou'
sem a ~rea que havia recebido pela troca.
Assim, para reparar o prejuízo sofrido pelo Grupo Escoteiro Coroados pretende-se doar o im~vel do Municf~
pi o que se constitui do 1 ote n '2 07, da quadra n Q• 695 com
5.000m2,onde o beneficiário promoverá pequenas edificações
e preservação do meio ambiente, arborizando-o paulatinamerr
te ao mesmo tempo em que utiliza~ão a área para lazer e atividades educativas permanentes a instituição.
Sendo o que se apresenta para o momento, firma--
mo-nos "" com as expressoes de alta estima e destinta consid~
"" raçao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,
aos 18 dias do m~s de abril de 1990.
Prefeitura 11lunicipaL de 'Pato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
doar o im~vel ao Grupo Escoteiro'
Coroados e da outras Providências
•••••••••••••••••••••a•aaaaoaa•ooa••••••••••
••a•aaaoaa•••••••••••••••••G•••••••••••aaaaaaaaaaaaaaaaaoa
Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o 1 ote n Q 07/ da quadra n º 695 pom área de 5.roo
m2 ao Grupo Escoteiro Coroados.
Art. 2º - O donatário deve proceder a edificaçao a que se propõe até o prazo de O.Z (dois) ano~ pre--
servar o meio ambiente com arborizaçãoª
Art. 3 º - O donatário deverá ut i 1 i zar (!) i m~-
ve 1 doado para laler e atividades pertinentes a institui-- 1
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çao. / ' ) J 1 .<l'/1{ );J ,, ,{ , i . ) 1: ,r-1' J' i1 , V i, r, :' "1 ~·· I ,, .· ', cr.- r , ( , /
Art. 4º - O n4~ ê3u.,•P~ i m~nto ·#'ata Lei . 1fáf:'á' ' f 1 ( ~ ) " • f.( í .. { f Jt. f "'~ l" !'-- ( ~f~ \ .. ' ./. ,,: . l
cOO. ·que reverta ao MunicÍpio o imovel doado se~ direito a . i;)' :_ ' 1 ,J . /: ;· 1 ,\-·' ••
benfe i toriiias.
Art. 5º - Esta Lei entra,a~em vigor na data
de sua publ icaç~o, revogadas as disposições em contrário.
PR E F E 1 TU R A M U N 1 C 1 P A L DE PATO BRANCO
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L E 1 N.º 2 9 5 •
Data: O 1 de dezembro de 1977.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo , Municipal a permutar imoveis
com o Grupo Escoteiro Coroados
e d~ outras providências.
A Cftmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu,
· Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber o 1 ote n Q 04 da quadra 04, do Loteamento Vi 1 a
Banc~rios nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paran~,
rea de 560,00 (quinhentos e sessenta) metros quadrados.
, com a-
, Art. 22 - Ficando igualmente autorizado a doar uma a- , reade 5.000,00 (cinco mi 1) metros quadrados, na chacara n2 56,
de propriedade do Municfpio~ localizada junto ~ BR 158/373, pr~
... x1ma a pedreira municipal.
Art. 32 - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua p~
b 1 i cação, , revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em OI de dezembro de 1977.
·Eng2. Civi 1 Roberto Zamberlan
PREFEITO MUNICIPAL
-- ..
LEI N.º 6 4 9
Data: 1 6 de dezembro de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Mu
nicipal de Pato Branco a revogar a Lei nQ515/83, revogar o
artigo 2º da Lei nº 295/77 e doar ~rea de terras ~firma ENEROUJMICA - Produtos Oufmicos Ene~gia Ltda.
A Câmnra Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. Iº - Fica revogada a Lei Municipal nº 515/83, , que doou area de terras ao Pato Branco Moto Clube, com
18.232,50m2, compreendendo parte do lote 64, do N~cleo Chop1 m.
Art. 2º - Revoga o artigo 2º da Lei Municipal nº
295/77, que doou ~rea de terras ao Grupo Escoteiro Coroados,
com 5.000m2, na ch~qara 56, revertendo a referida ~rea ao
Patrim~nio do Municf pio.
, Art. 3º - Autoriza tamb~m, o Executivo Municipal do
ar a ~rea . de 5.000m2, 1 compreendehdo a ch~cara 56-B, pr~ximo
~ FUNDABEM, ~ f~r~a~ENEROUJMICA - Produtos Cufmicos Energia
Ltda.
. Art~ 4 2 - A Donat~ria compromete-se a edificar sobre a ~rea doada, uma ind~stria de fabricação e distribuição de produtos saneantes domissanit~rios e produtos quf micos para uso industrial, no prazo de OI (hum) ano, contado
da data de publicação desta Lei.
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' ESTADO DO PARANÃ
~ GAlllNBTll DO PllEPEITO 02
Par~grafo On i co - O não cumprimento do disposto
no artigo 4º desta Lei, ,. ~
implicara na reversao do terreno dQ
ado ao Municrpio de Pato Branco.
Art. 5º - Igualmente reverter~ ao Patrim~nio do ,. ,. , Muni e i pi o o i move 1 objeto da presente Lei, nas h i pote ses de
alteração do objeto social, de mudança de endereço da ind~~
tria ou ainda, na cessação das atividades da Donat~ria no
prazo de dez anos, contados da publicação desta Lei.
Par~grafo Único , " . , Revertera a doadora o 1movel ob ,. Jeto da doação em caso da donataria aumentar sua linha de
produção e deixar de cumprir integralmente as exig~ncias da
... SUREHMA, relativas a prevenção contra poluição ambiental.
... ,. Art. 6º - Fica vedado a Donataria, ai ienar a qual ,. , quer titulo, no prazo referido no artigo 5º, desta Lei a area doada sem o expresso consentimento do Legisfativo Munici pa 1. , Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,aos
16 dias do m~s de dezembro de 19
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::· \'r :'.1):i:-Í6 t:;~irtipatárd:cd § comci o irn6v(j1 rrf:o ft..ii ti:i:ic.1uidt1 de'.' c-~,,;~::1""'
t~'} ~':rsrli,;;:!,;:iãt.1 1 f'rd. o f\it:?i'Htid di)!;lc!b f-HH'rü e~ .~nat;;:;l<;1çã°<) de Ufif:?· i.i"í"•
~u\~r~Sj &~ vieti diaao a G~upo Escoteiro Coroedos vem solicit<0:".' J:he soja p;;ie.sado o irnÓvel roprm'H.'1nbido rrnlo loto nº 05(cin""
e.:,) ~·~;;i· q\.FHJ'r'J nQ 669(Beisc.entos 1:;i se~:>~:onta e nove), que i,3 rfmr-
....... ,. •' t', .' .r_, .. /', l , ... v~ rnu"::i:c:::pêill.~ .... w,Jo _,,,,lJ.JB~. o uma orua de encostm, quase im;)t.•sf. .
s·.v~l clB mr edificadD no m~smo, queremos esclarecer que os es-
;,>·:l:c}:i roo prat:i.c.~1flemtn não irão construir.., l"<n-ão isso s.f.m r:n·e- ..,.. c:J~:v~'\l'.'í.;'O cr:l'o rnJi:ii.Cl iiambiBnts arbo:tizando-o na medid:a do possfvri:}l.,
Ne ::;, tes T t:i rmo s.
P.,. D'o-r··rn i rn <=~ n to
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Prm1nn {~~º HUNICl:f'Aí1 In;; P1\'i:C ::~;nArao
P@'íjO J3r!lll.nco-P:t ~
. GRUPO ESCOTEIRO 00110.ADOS~ e.;rt;a.belecd 3.c ue~J+:·_
aid.md.e de: Puto :Branco-l?r, neste ttto reprementaa.o pr.:ü.o .:..:t:ii
í?r3siê.t:n1t 1
e da Oomissái.o d.e 1?atrim'1nio, vem e:;,::po:r: f.J :S!Oli1. .. d.'i:.::.r
o ~eguinfe: De acôrdo com a e:aor:i.'tnrm r)u'blica di.; .PEirmuta,
lr.f''t;t'ritlt1 n'o livro 67 :folhas 035 e :14 do t©.bel:ionarto Fir:::r•.rac:~~
:'.i~~t'.'l :ti~:rmu'ta com a Prefeitura. Mun1.o1pal elo lote n'2 '.2:4 di;;1. iJ.u.r.;-. • 1 • :'1 \ ' •·11, ..i ...
,,_ti:t<~ n~ 22p peJ,fl Oh<ltO~.r~;,. i'l\;j 56-:Bs 10Ch?!'!'0 que o Grupo. l1SQO l,;0:t-"
: '~~',;.,1 l :x,,.;. • ~ . ~ + .. 11 • · . .. .t , "' · · , · • ·. ' , ·:··- tic~ .. ;.ei:i :1~ 'il<.!'i ~um&_rat'io .n~ 1:Jpotu1 tu.o ;fez.., o dt::tV:i.(to .ree,1
11\.:7
1
1 ·tro no Ríliigistr~ d.~ Itoóvais~ oomo ,~ imcrtrE.\'l rrno f(;:t e.1t'.cJ.·;..iiéto .
. ~1ó·. 6'ad&~Í~"'11.l Gist 'I1~fç,~, 't.tü.~ll. Mt.:H"d.ot~~-1 * :tci: o ~1'ih~-sttt} {!~~d.o p~.:x•111 ..
:~~~! ~fl~:t~1.,b~411. ií• tÚíl"' i~duSiitrl~; o '.G:rono Emcot~iro Ocroti~~n~;
:::·~én~J .e6~~á~t~r ln~ .tH8jia piu~sa.do o !1m6;e1 coml)oato pe1Ei. ChaC<,\tX'iii:.:;
·: '{xs.l ;l~i~:~i:: qa e á Re~'':("V·~ TuTunioip~.i .l · 1 ' 1 1 1
. . , . \ O trnoV<Dl é uma .ár~ia de encoE1to, qum..sa :l.mppa;\\~!.·~ \,
['l'.:"9:11 ~"~' s:ej ed:t:f'ioi.ar na mesmati qu.e1femos esclarece::r que Oi!J Emcc·- \
! '•Je~fZl9r~· p:tk-Gioamernte n;o ir;o cons .. truir .. f'a:i~o :l.s"'o .,,.;," 1
· .· 1 u· , .., "'"'-'"' D!'0 SE! I' ! 1 ,, , ~, 1
va·~~·o dê 'tnütô' amb"lente que é o a~tl grrande objetívo. ,i
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N .. Termos
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D e f ~:t·inH:·H1it o ~I
! ]r~rn.o ,.i 24 de novembro a.e 1 .. 9na
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~K.) ,; ~~~·~·c::::=-"----111111:11=~~~~~~;~
Gr1.1:çio Esô~teiro Coroados
Fio1'entíno\ 1\lroatto - Prea ª d.ü.
Comi ss~,o ~e Pa trimon:t. o
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PEDRO DE SÁ l=(!BAS
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ueconhece de utilidade pública. o
~rupo de ~scoteiroa Coroados de
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A ~ .. 'iloarn Municipal de Pato Hraiwo, E-·t:•do do f;.r;:r1i, '.~·n<'í<1t1 ,. j·u, 1·'1( icíto Muokipnl, sanciono a ~;cgui1i1e lei:
A.rt; l.t ..; l"ica 2:'<:lcbnheoidô corno de utilidade p1Íblica"' o
Grt.tpQ .,_. E·e()o'te':h'"(fa coroe.c:H's de Pato ur.urno •
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ca.1· •.ão,.. ~. evoga:tido-se as diflpoeiçÕes em contrário ! ~ ! •
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Gabinete do l'ref.'eito Huntcipal. de Pato Uranco,
em 1
9 d11:1 11i!~do de< 1.,974.
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/~>:;ng. Agr·:·"';l~l to~ 1'opija
( PHEr'l~I'l'u 1~1U.NICIPA.L
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·---~:-··--- UtUÃO [) ()$ ES CQT EIROS DO·-;-~,:'\~-::-.:~ _·-1 ílTf ~:~;.~~t::t ;~~:-;::-::::·--":7- -;h!r;·---i 1 Instrutores e Outro& Au)(1i111111s
, Registro. de Grupo Escoteiro 8 Lobinhas/Lobinhas 14 EscoteirosfEacotelras
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' l!J REN. OVAÇÃO D COMPLEMENTAÇÃO 5 s . /G . E t . D 111 REGISTRO X ANUAL DE RENOVAÇÃO ANUAL amores u1as sco e1rar; Pioneiros/Pioneiras
RELATIVO A 19~ Região: PARANÁ Distrito: 12!2 Antigos Escoteiros
Grupo Escoteiro: COROADOS N2 do Grupo: •.•••• • 1 • ••••
End: caixa. Postal, 51 (n2
1 (estado)
CEP: 85500 Cidade: PATO· BRANCO No 1
2 Registro não escreva
41 2 TOTAL OE MEMBROS
.. _ (Subtrair o número de membros
,___.___, cfdupia funç5ol
41 2 TOTAL DE TAXAS INDIVIDUAIS
D Indique com um X se o GE mudou o endereço em relação ao Registro anterior-Telefone (contato): 1 0462?
Data da Fundaçlio_l_Q_/..Ql_/64 Entidade Patrocinadora . · _ .. ... .
24 -.2565
Alcatéias Tropa de Escoteiros Tropa de Seniores Tropa de Clã Total de
Tropa de Guias Seções e
lobinhos Lobinhas Mista Básico Mar Ar Escoteiras Básico Mar Ar Escoteira§ Pioneiro! Misto Aspirantes
N!!~eçõei l· l l 3-
N!! Aspir. 16 18 ~A.-
DIREÇÃO DO CO.NSELHO, CpMISSÃQ EXECUTIVA E COMISSÀO-f'ISCAL DO GRUPO · - .. (
Indique com X .. "' o.E G> Jil 0 oi o .. o . o se houve mudan N!!do · NOME COMPLETO e ., ... "'o Cc ... ~ec~~-~ <( Ê- .,. ~e < G> "' •mi ça de Função Certificado (As lunções Indicadas com• são eleitas pelo CsG por 2 anos. O Cheta do Grupo 2 ., E "' ... u;.,,mo11 i) t:
Eleição ou 6 Indicado pela CEG e nomeado pelo CR. Os Adjuntos são eleltoa pela CE) .. o- Ili G> :;:: . Q)"c;, :ii E·~ t; ·zcu
+ .... -'li; ~E .,;:; e Em.,.-.:··- cn . U,
FUNÇÃO Nomeação Veja exemplo na linha lnlerlor do quadro """" . e .,, "' ~ ..... o.fm ~!!. :E~· Q.
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• Pres. CsG. Eros Pontes : 50 Fw in~1061 9q i .. ·-·
•Vice-Pres.CsG Pedrinho Ervino·Paracena .. 49 Ca1 103107J 8-; - 89: • Dir-Pres. .. Admar Correa da 5; i_va, 47 lAd'\ 103108J 89 =~~ ca::
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• e. Fiscal-Tit.
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.. Francisco de Assis
'.Protásio Dosciatti
.. ..
.... Ivo Tomasi .. -~ . . ... : .. ·r.11'i 17. m; ""''"' 1 - .. .... ·· , ... - . ...... .. .. ...
-'- -.Pedro · Plá
··Darci· J?a.ç:n_oncelli
Elena·Kolz . .'
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A1"res Galvão 47 ~ 103109; 89 .. 14. ICoIJ 113081 r13 - ..
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.. 50 Ftn l03111J 89
52 COII ., 1031101 89
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5.0 T.s:i ·1n-:t11A., Rq
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ESCOTISTAS DE SEÇÃO, OUTROS DIRIGENTES E ANTIGOS ESCOTEUIOS . Plreglstrar maior n9 de membros use a folha de colltinuaçlio
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CH-L
Aas-L
CH-E.
Asa-E
Aas-E
CH-S
Ass-S
Ch-L
Pres. CsG
Dir·Presidente
Dir. Vice-Pres.
Deolindà Dosciatti
' Gilberto Alves Ferreira
Darci Lemes Pinheiro
! Luiz Carlos Piccinin
Dame a SoutMer ~n 1 i Rm~ r f'.R ""'. ,.;;, _._ ; 1"I
José I:tass
' '
050/84 Maria cio Socorro Mata Machado 02186
ENDEREÇO COMPLETO OOS DIRIGENTES
run das camélias. 151 - t:la -1 1"T'n d,.;,.n;_eta
Rua Barão do Rio Branco. 676 -'Sta.Terez.
~9 ... Rua •~e .. ~ •
a e /l ~ 11 Pb . . .•' • ; "'·' ,. ,,..,
são Salvador. 1q5. - "Ra; rro ~i:l-ncários -.... • - . ' .. ~ o;o.. Encaminhado em.JLJ._/_l.1_/ 19"--f-- .
41 IT .E.1 81911 85
66 tBaJ 'J'.\6281 81
6'l Onf 11241 84
72. llle• 1.0311'5. 89
71 IPe~ 1031161 89
5q ~iITi' .101111, Bq
44 rve1 11781; 83
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s BL 11/54 Enf. 06328/78
CIDADE CEP
.Pato Bran~o ai:: .500
Pato Branno 85 .'100
Pato' ·.Brr.m c0- . 85 ~500. .
~ti&~ ·' ' 'iii Anexamos a Importância de czs1.Jo~,JJ,Z emÜfC.Otf4 N~0 :H·YJ2 AG.Bnir,A/4~orrespondente a,_._ .. -''1__,,,!>:;..· ___ membros par
~ .... ~ . cheque ou vale postal em nome da União dos Escoteiros do Brasil- Direção Nacional ~ Q. • .. ,. .. ...._
~ B pagamento do Registto anua ex dição das·t:arteiras lndiv.idua-is_._s_el-os-e-di-st-in-t-iv-os_·;-~"~~-~""'1sc:Ll::.....=:_<.'1....... _____ • _· ---'-------
(plregistrar maior número de membros, uses folha de continuação) :z! via - arquivo do Grupo e depois Comissário Distrltg;
.-~:-:=-:::=~-:-:-~-::-:--:---::---::::-~:--:-:---:--:-~~-:-~~-:-:~--~~~~~~~~~~~~~~~.·~~ RELIGIÁO; Indicar a 1! letra: C·católica, E-espirita, L-luterano, !·israelita, M-messillnico lcaso a letra cause dúvida indique no final d~ -;;;i;;
CLASSE ATUAL; PT-Pata Tenra, 1E-1! Estrela, 2E-2! Estrela ou CS·Cruzeiro do Sul; No-Noviço, 1C-1! Clsse, 2C-2! Class~. VA-Cordão Ver.
Amarelo, VB-Cordáo Vermelho e Branco ou LO-Lis de Ouro; SE-Sênior com Estágio Probatório, E 1-Eficilincia 1, E2-Eficiência li, EP-Escoteiro da
tria ou CD-Cordão Dourado; ES·Escudeiro, PI-Pioneiro/Pioneira Investido ou BP-lnslgnía de B-P. AS-Aspirante em qualquer ramo. GRADUAÇ 5-5egundo, P-Primo, 5-Submonitor ou M·Monitor. Veja exemplo ao final ds listagem.
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G> e éL Mês e ano ::s - o w;}. - de con· ... m- N!! individue.! o o o 1- o 1- :::> clusão da ObservaçóE ., ~
x-o de registro :E oC1 .Z z < NOME COMPLETO <oUJ < ZJ- w classe <> (Sendo "" - cr< ..... o INo caso de o ~(/) {de preferência em ordem alfabética por seção) wo!; a 1-w atual. (Se :::> transferênci u...,
o "' e 1~ Registro, a: cn - U) o ::J a: C/) mais de anc < indicar n!! d 5- G> não escreva! o < <UI C/) w 0(1) ui :E < a: ~:5 na mesma a: GE de origet ~Ó> z classe ana- CI
f d PREENCHA OS DADO$-+ -u lise causa)
u\~i1A/8 ~ 1 L Everton Cesar Toma.si.• o :>/8C e PT ~
. 00600/8 ~ 2 L -Giova.ru Ferna:nde s Galvão lD /78 e PT p
00598/8 3 3 L Jefersrm T.11; ~ t"! ••• _.....,a nA ~; lv-a,. o 1/80 e PT p 005Q1/8 ) 4 L Ju1 i A.nn Pi ntn o /7q e PT . º'110/8' ). 5 L Leandro RerH va o ~/7q e PT p ~ oo.sq6/8 ~ 6 .L LennA.1"nn ··Guerra. ia o ~/80 e- PT .. ·- ·: 0~1~0/8 :l 7 L. Polo Ko l '7. .Tuni nr • ] >/7q 0.~ PT 'P
0060:t/8 3 8 L Raf'"AA] J'Yj 11i º""ª !-:-~~ ,,fa" o 5/7q e PT ..
0312118 1 ~. 9 E Andersen Leandro Kovalski 1 /76 e no M .. 00592/8 10 E .n. ,a-~ Haes o )/7q a No 005q4/8 ~11 E. f!~AA-i o Cuta.re 1 l; o '/78 e No s -- .. 0..}122/8 }12 E Edson Luiz Chicoski doe Santos , ./77 o No
00591/8 )13 E ~ .. """ "' ·o 'Horn o /7P. e No s
8202/8 14 E -:Evãndro J,ni.z -~ < -!.dl )/75 - J e 2C l0/89 !d .. 00603/8 315 E Kleber Awrusto Pontes o /78 e No 0~123/8• 16 E Luoiano André Piva . o o/76 e No M
00604/8 17 E Ma.roos José Renosto 1 P./77 e No
03124/8• 118 E O<lir:lei Decol QI t/78 e No . 00597/tii ) 19 E Rafael.Guerra.-. l ./77 e No
75016/8' Ri ê~,..ao 7.~.,,,,.~,,~ro --- /77 e ~
....... •20 F. o No
03125/~4 21 .E. ·Robs~n·: ~~~n~A1, i O' 7j77 e No s •&,-
0'\126/81 22 E· Sé):'ri·O L1ii ·z Miketa o P./77 -
e 2C l0/8C} M -- -
1118/8. 23 s Dániel Scone1 . 1
1 o ~/74 e SE
75020/8' 24 s Fiorentina Turca tto Jun:i or o ./74 e ~R ..
8208/81 25 s Rnnve Pe+.~rson OuAani ·o /7">. e SE 75028/~S 26 s Silvã.no .Anzolin ' o J74 e SE
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Ex.! 00543/82 41 E Carlos Roberto Colombo l 12/73 c NO 05/85 - 18~ MG
PREENCHA TODOS OS DADOS PARA UM MELHOR CENSO ESCOTEIRO
DIREÇÃO DISTRITAL
Declaro que as Informações
DIREÇÃO REGIONAL DIREÇÃO NACIONAL Recebido em I I : Expedido em
~~ Co 1ssário Distrital
TESOURARIA
RECEBIDO EM: __ i __ / __ _
RECIBO N!? ______ _
'··
SETOR DE REGISTRO
Recebido em __ , __ /_
ASSESSORIA JURÍDICA
o Executivo Municipal remet3u à câmara de Vereadores
o Projeto de Lei 49/90, através da Mensagem nQ 38/90, através do
qual busca autorização legislativa para efetuar doação de imóvel '10
Grupo de Escoteiros Cercados de Pato Branco.
Este, em suil'a, o assunto de nossos estudos.
Em verdade o Executivo Mt··nicipal acabou por alienar
um imóvel que já era do Grupo ie Escoteiros e através do Projeto de
Lei 49/90, visa reparar este erro. Basta verificar a Mensagem e a
cópia das Leis 295/77 e 619/85 para se ter uma análise completa do
ocor::.ido.
Inobstante a isto, o Grupo de Escoteiros Coroados d3
Pato Branco foi declarado de utilidade pública municipal através fü~_
Lei 159/74, conta com razoável número de pa~tici~antes e bu~ca a in
tegração do jovem no escot-ismD.
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais, mer!-
cendo a análise dos Vereadores quanto ao mérito.
to nosso parecer, SMJ.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Executivo Municipal remeteu à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 49/90, através da Mensagem nQ 38/90, pelo qual
busca autorização legislativa para proceder a doação de imóvel com área de 5.0CO m2 ao Grupo de Escoteiros Coroados.
Este, o Projeto de Lei err tela.
O Executivo Municipal.através da Lei 295/77, permu
tou o imóvel de propriedade da Prefeitura, chácara 56, pelo imóvel de
propriedade do Grupo de Escoteiros Coroados, lote nQ 04, da quadra 04,
Vila Bancários.
Contudo pela Lei 649/85, inadvertidamente foi alie
nado o imóvel de propriedade do Grupo de Escoteiros, pois este não efe
tuou o registro por falta de recursos. Houve equivoco e não má-fé. Entretanto, para reparar o prejuízo causado ao grupo de escoteiros, o
Prefeito deseja entregar outro imóvel, através deste Projeto de Lei.
Nada mais natural. Se fará a entrega através de
doação, resta claro que na verdade é uma permuta.
Esta Comissão sensível ao problema é de parecer fa
vorável a doação e portanto à aprovação da matéria.
~o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de junho de 1.990.
Ai~/! CLÔVI~DRO DE FAVERI - Presidente
Ó>~ /"
V:U,So--cÃRNE"íRO DE oCr;EIRA - Relator
I~RIO
'1~4?-~', ANTONIO TONIOLO
~ - Membro
Câmara 1flunicipal de rpato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Histórico: O Prefeito Municipal busca, através do Projeto de Lei nQ
49/90, autorização legislativa para proceder doação de imóvel ao
Grupo de Escoteiros Coroados.
Fundamentação: A doação é de todo oportuna, pois o imóvel antes per
mutado com o Grupo de Escoteiros, por não ter sido registrado aca-=
bou sendo alienado pela Prefeitura, fato que não poderia ocorrer ,
pois era de propriedade do Grupo de Escoteiros. Assim, na verdade o
que está ocorrendo é uma troca e não simplesmente doação. Isto tudo
já observado pela assessoria jurídica e pela Comissão de Orçamento'
e Finanças.
Conclusão: Decide esta Comissão em dar parecer favorável a aprova~
ção da matéria, conforme veio do Executivo Municipal.
É o nosso parecer, SMJ.
fato ~ranco, 07 de junho de 1.990.
/ l •' ... "
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lf . i ,/ "'
'~~~~:elator
~;~~ls~o PILATTI - Presidente
..
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'C/- :. ' .. '•
/T). ' • . .' , r,r .. ('' [ .; /, )
b!odo c.io Porm,:ió
PROJETO DE LEI Nº 049/90
SUM:ULA Autoriza o Executivo Municipal a doar
o imbvel ao Grupo Estoceiro Coroados
e dá outras providências.
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado
doar o lote nº 07, da quadra nº-ií:J com áre2 de 5.000m2
Grupo Escoteiro Coroados.
Art. 2º O donatario deve proceder a edificação
a
ao
a
- ,
que se propoe ate o prazo de 02 (dois) anos e preservar o meio
ambiente com arborização .
Art. 3º - O donatario devera utilizar o imovel doado
para lazer e atividades pertinentes a instituição.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei, oca
sionE a reversao do imovel a Prefeitura Municipal. sem direito a indenização pelas benfeitorias porventura existentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç~es em contrario.