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C\Gl~·lUE 00 <'REFEITO
PROJETO DE LE 1 N º 051/90
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
Abrir Cr~dito Adicional Suplemen--
tar para reforço de dotações, consigna das no Orçamento da Fundação'
de Ensino Superir de Pato Branco -
FUN ESP •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. Iº - Fica autorizado a abrir Crédito Adicionl
Suplementar, ao Orçamento da Fundaçio de Ensino Superior de·
Pato Branco - FUNESP, no valor de Cr$ 2.290.000,00 ( dois
mi lhÕes duzentos e noventa mi 1 cruzeiros), para cobrir dotaçoes - insuficientes no orçamento da mesma, a saber:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADM 1N1 STRAÇÃO
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES
3. 1.0.0. DESPESAS DE CUSTE 10
3.1.1.0
3. 1 • 1 • 1
3.1.1.3
3. 1 • 3. o
3.1.3.1
3. 1. 3. 2
PESSOAL
Pessoa 1 Ci vi 1
Obrigações Patronaisr
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
Remuner. de Serv. Pessoais
Outros Serviços e Encargos
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO SEGUNDO GRAU
800.000,00
60.000,00
180.000,00
400.000,00
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
3. 1 • 1 • 1
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL CIVIL
Pessoa 1 Ci vi 1 200.000,00
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... ·._ .,,._) .. /
3.0.0.0
3.1.:0.0
3.1.3.0
3.1.3.2
4.0.0.0
4. 1 • o. o
4. 1 • 2. o
í D f' 'f Od1 , , l' r re, eJ Hra ít ,t,1n1c1pa
E S T .\ D O D O P A R A N À
G.',Gi::uc DO PREFEITO
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO SUPER 1 OR
,n
OIYJNCO
MANUTENÇÃO DO ENSINO DE POS-GRADUAÇÃO
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGO~~
Outros Serviços e Encargos 100.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino Superior
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESPESAS DE CAPITAL
1NVEST1 MENTOS
Equip. e Material Permanente 400.000,00
Art. 2º - Para a cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no
Artigo anterior, o Artigo 43, § 1º, inciso 11, da Lei
nº 4.320/64, produto prov~vel excesso de arrecadação,
Federa 1 I
conforme'
demonstrativo - ANEXO 1 Juntado a esta Lei na mesma importância
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~
bl icação, revogadas as disposições em contrário.
~f f:~::~;.~:~'C~I::.Z~~ ~-~{~-~.2.Zi)~·i~,c~-,- .. -·~?-0~ ~~f+::}·> .... -;.. ... _. .... ... ~~" ,. ........ .. ~ -~ }>
··.:
ESTADO DO PARAN À
GABINETE 00 PREFEITO
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tJ..C ?3ranco
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QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
OI - Arrecadação do 1 ºperíodo de 19S9
(Janeiro a março) •••••••••••• Cr$
02 - Arrecadação do 2º período de 1989
(Abri 1 à Dezembro) •••••••••••• Cr$
03 - Arrecadação do 1 º per f odo de 1990
( Janeiro a março) •••••••••••• Cr$
96.648.25
1 • 3 1 1 • 241 , 25
2.521.267,62
04 - Receita Prevista para 1990 •••• Cr$ 18.236.000,00
CÃLCULO DA TAXA ·DE INCREMENTO ( ) 6.
D 1 ºperíodo de 1990 X 100;:;2.521.267,62 X 100 -= 2.609,00%
1 ºperíodo de 1989 96.648,25
D= 2. 609, ºº 1 ºº% = 2. 509, ºº%
CR$ 1.311.241,25 X 2.509,00 = 32.899.042,96
CR$ 1.311.241.24 + 32.899.042,96 = 34.210.284,21
Receita Prevista para 1990 ..••.•.••.•••• CR$ 18.236.000,00
MENOS
a) - Arrecadação do dia 01.01.90
at~ o ~ltimo dia do mês imediata
mente anterior ao da proposição'
do crédito (Janeiro e março de
1 9 90 ..•..•.•••••••••••.•••...•• C R$ 2. 5 2 1 • 2 6 7, 62
b) - Arrecadação que vai do m~s
da solicitação do crédito
31 de dezembro, referente
, ate
ao
ano anterior, aplicada a taxa
de incremento da Receita verifi
cada no pr1me1ro ~
per 1 odo ..••••• CR$ 34.210.284,21 36.731.551,83
Excesso Provável de Arrecadação .••••••••.•.•••• CR$ 18.495,551,83
(f refeífura 1flunícipaL de Pato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 41 / 90
Excelentf ssimo Senhor Presidente e demais membros da Conenda Câmara Municipal de Vereadores.
Vimos através da presente, encaminhar Projeto de
Lei, solicitando autoriza4ão para abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de Cr$ 2.290.000,00 ( dois mi lhÕes d~
zentos e noventa mi 1 cruzeiros) para reforço de dotação con
signadas no Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pa±
to Branco - FUNESP.
CerLos de que o i nc 1 uso Projeto de Lei, merecerá'
a aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores,
reiteramos protestos de alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco
aos 20 dias do mês de abri 1 de 1990.
Cl~vi
PREFE
,
,
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Executivo Municipal remeteu à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nQ 51/90, através da Mensagem nQ 41/90, o
qual autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, para
reforço das dotações orçamentárias da Fundação de Ensino Superior'
de Pato Branco.
A abertura de crédito adicional suplementar e
necessária para que a Fundação de Ensino Superior de Pato Branco '
possa dar continuidade ao seu trabalho de difusão cultural e educa
cional em Pato Branco.
Somos, deste modo, favoráveis a aprovaçao do Pro
jeto de Lei em tela.
Sala das 1.990.
CLÔ~~FAVERI Presidente Relator
ILÃRI'OANTONIO :::r~~~ TONIOLO
Membro
COMI:SSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Projeto de lei acima de autoria.1.do Executivo, solicita autorização para abertura de crédito adicional suplementar
para reforço das dotaçoes orçamentárias da FUNESP.
Observando o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças que tem prioridade sobre a matéria, esta comissão é de par~
cer favorável a tramitação n0rroal, não encontrando nenhum empecilio jurídico e de redação.
:2 o nosso parecer. SMJ.
das
Comissões, ~:~~: ::~STINO CEN:-----,
Re ator
1d~~ Membro
COMI:SSÃO DE EDUCArÃo SAÜDE E ASSIST. SOCIAL
-----· ::J:~----------·---
Esta Comissão adota na integra o parecer da Comissão de Justiça e redação, a respeito do Projeto de Lei 51/90.
_ ~~ / ~a Branco, 30/04/90. - .. .~ 'pi[~ " ~/ tz:~-~ 6 - DILETO ICH ';{ 't'H ELISEO ALBERTO BATISTON
Presidente Relator
Membro