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materia nº 51/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1990
Date 1990-04-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Suplementar dotações da FUNESP.
native_id23599

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 927, de 15 de maio de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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C\Gl~·lUE 00 <'REFEITO 
PROJETO DE LE 1 N º 051/90 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
Abrir Cr~dito Adicional Suplemen--
tar para reforço de dotações, con￾signa das no Orçamento da Fundação' 
de Ensino Superir de Pato Branco -
FUN ESP • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. Iº - Fica autorizado a abrir Crédito Adicionl 
Suplementar, ao Orçamento da Fundaçio de Ensino Superior de· 
Pato Branco - FUNESP, no valor de Cr$ 2.290.000,00 ( dois 
mi lhÕes duzentos e noventa mi 1 cruzeiros), para cobrir dota￾çoes - insuficientes no orçamento da mesma, a saber: 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
ADM 1N1 STRAÇÃO 
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES 
3. 1.0.0. DESPESAS DE CUSTE 10 
3.1.1.0 
3. 1 • 1 • 1 
3.1.1.3 
3. 1 • 3. o 
3.1.3.1 
3. 1. 3. 2 
PESSOAL 
Pessoa 1 Ci vi 1 
Obrigações Patronaisr 
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 
Remuner. de Serv. Pessoais 
Outros Serviços e Encargos 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
ENSINO SEGUNDO GRAU 
800.000,00 
60.000,00 
180.000,00 
400.000,00 
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.1.0 
3. 1 • 1 • 1 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CUSTEIO 
PESSOAL CIVIL 
Pessoa 1 Ci vi 1 200.000,00 
; ~ ' ' ' 
·.- .......... ,. ,, 1 ·, 
· · \ ·~e; 
, ; ,' ! cÍ'J 
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._,,../ ·.,7 
... ·._ .,,._) .. / 
3.0.0.0 
3.1.:0.0 
3.1.3.0 
3.1.3.2 
4.0.0.0 
4. 1 • o. o 
4. 1 • 2. o 
í D f' 'f Od1 , , l' r re, eJ Hra ít ,t,1n1c1pa 
E S T .\ D O D O P A R A N À 
G.',Gi::uc DO PREFEITO 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
ENSINO SUPER 1 OR 
,n 
OIYJNCO 
MANUTENÇÃO DO ENSINO DE POS-GRADUAÇÃO 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CUSTEIO 
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGO~~ 
Outros Serviços e Encargos 100.000,00 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
Ensino Superior 
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
DESPESAS DE CAPITAL 
1NVEST1 MENTOS 
Equip. e Material Permanente 400.000,00 
Art. 2º - Para a cobertura ao crédito aberto no arti￾go anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no 
Artigo anterior, o Artigo 43, § 1º, inciso 11, da Lei 
nº 4.320/64, produto prov~vel excesso de arrecadação, 
Federa 1 I 
conforme' 
demonstrativo - ANEXO 1 Juntado a esta Lei na mesma importância 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~ 
bl icação, revogadas as disposições em contrário. 
~f f:~::~;.~:~'C~I::.Z~~ ~-~{~-~.2.Zi)~·i~,c~-,- .. -·~?-0~ ~~f+::}·> .... -;.. ... _. .... ... ~~" ,. ........ .. ~ -~ }> 
··.: 
ESTADO DO PARAN À 
GABINETE 00 PREFEITO 
· .. ..,..... ... 
; . 
tJ..C ?3ranco 
..• 
QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
OI - Arrecadação do 1 ºperíodo de 19S9 
(Janeiro a março) •••••••••••• Cr$ 
02 - Arrecadação do 2º período de 1989 
(Abri 1 à Dezembro) •••••••••••• Cr$ 
03 - Arrecadação do 1 º per f odo de 1990 
( Janeiro a março) •••••••••••• Cr$ 
96.648.25 
1 • 3 1 1 • 241 , 25 
2.521.267,62 
04 - Receita Prevista para 1990 •••• Cr$ 18.236.000,00 
CÃLCULO DA TAXA ·DE INCREMENTO ( ) 6. 
D 1 ºperíodo de 1990 X 100;:;2.521.267,62 X 100 -= 2.609,00% 
1 ºperíodo de 1989 96.648,25 
D= 2. 609, ºº 1 ºº% = 2. 509, ºº% 
CR$ 1.311.241,25 X 2.509,00 = 32.899.042,96 
CR$ 1.311.241.24 + 32.899.042,96 = 34.210.284,21 
Receita Prevista para 1990 ..••.•.••.•••• CR$ 18.236.000,00 
MENOS 
a) - Arrecadação do dia 01.01.90 
at~ o ~ltimo dia do mês imediata 
mente anterior ao da proposição' 
do crédito (Janeiro e março de 
1 9 90 ..•..•.•••••••••••.•••...•• C R$ 2. 5 2 1 • 2 6 7, 62 
b) - Arrecadação que vai do m~s 
da solicitação do crédito 
31 de dezembro, referente 
, ate 
ao 
ano anterior, aplicada a taxa 
de incremento da Receita verifi 
cada no pr1me1ro ~ 
per 1 odo ..••••• CR$ 34.210.284,21 36.731.551,83 
Excesso Provável de Arrecadação .••••••••.•.•••• CR$ 18.495,551,83 
(f refeífura 1flunícipaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 41 / 90 
Excelentf ssimo Senhor Presidente e demais membros da Conen￾da Câmara Municipal de Vereadores. 
Vimos através da presente, encaminhar Projeto de 
Lei, solicitando autoriza4ão para abrir Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de Cr$ 2.290.000,00 ( dois mi lhÕes d~ 
zentos e noventa mi 1 cruzeiros) para reforço de dotação con 
signadas no Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pa± 
to Branco - FUNESP. 
CerLos de que o i nc 1 uso Projeto de Lei, merecerá' 
a aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, 
reiteramos protestos de alta estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco 
aos 20 dias do mês de abri 1 de 1990. 
Cl~vi 
PREFE 
, 
, 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Executivo Municipal remeteu à Câmara de Verea￾dores o Projeto de Lei nQ 51/90, através da Mensagem nQ 41/90, o 
qual autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, para 
reforço das dotações orçamentárias da Fundação de Ensino Superior' 
de Pato Branco. 
A abertura de crédito adicional suplementar e 
necessária para que a Fundação de Ensino Superior de Pato Branco ' 
possa dar continuidade ao seu trabalho de difusão cultural e educa 
cional em Pato Branco. 
Somos, deste modo, favoráveis a aprovaçao do Pro 
jeto de Lei em tela. 
Sala das 1.990. 
CLÔ~~FAVERI Presidente Relator 
ILÃRI'OANTONIO :::r~~~ TONIOLO 
Membro 
COMI:SSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Projeto de lei acima de autoria.1.do Executivo, so￾licita autorização para abertura de crédito adicional suplementar 
para reforço das dotaçoes orçamentárias da FUNESP. 
Observando o parecer da Comissão de Orçamento e Fi￾nanças que tem prioridade sobre a matéria, esta comissão é de par~ 
cer favorável a tramitação n0rroal, não encontrando nenhum empeci￾lio jurídico e de redação. 
:2 o nosso parecer. SMJ. 
das 
Comissões, ~:~~: ::~STINO CEN:-----, 
Re ator 
1d~~ Membro 
COMI:SSÃO DE EDUCArÃo SAÜDE E ASSIST. SOCIAL 
-----· ::J:~----------·---
Esta Comissão adota na integra o parecer da Comis￾são de Justiça e redação, a respeito do Projeto de Lei 51/90. 
_ ~~ / ~a Branco, 30/04/90. - .. .~ 'pi[~ " ~/ tz:~-~ 6 - DILETO ICH ';{ 't'H ELISEO ALBERTO BATISTON 
Presidente Relator 
Membro 

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