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materia nº 52/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1990
Date 1990-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste dos níveis de pessoal da Prefeitura Municipal.
native_id23600

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Rejeitado.

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... . ' . . 
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• 1 :~ 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR: 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas a￾tribuições legais e regimentais, vem mui respeitosamente à presen 
ça de Vossa Excelência, apresentar a presente EMENDA MODIFICATIVA 
ao projeto de lei 42/90, que disciplina o aumento salarial dos 
servidores municipais: 
O artigo lQ passa a ter a seguinte redação: 
"Fica autorizado o Executivo Municipal a majorar 
por cento), a partir de lº de abril de 1.990, os 
vencimentos dos servidores municipais ativos e inativos da Prefeit.!:!. 
ra de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do 
quadro pr6prio". 
TIFICATIVA 
Plenário. 
O CORONA - Vereador PMDB 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD, PRESIDENTE DA C.fu.1.ARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador que est~ subscreve, no uso de suas atribuiç5es 
legais, apresenta a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 
42/90, com o seguinte teor: 
Acrescenta o seguinte artigo: 
" Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder sobre 
a--i ;j; ,,,; ,,' ~ .. ~' e~{.._,, 
o reajuste salarial de que trata o artigo 19, a maJ9ra'çao de dez 
por cento além da estabelecida pelo Governo Federal, para o saàã 
rio de maio de 1.. 990 e 1tJ.ats dez por cento no mês de junho de 1990. 
Pato Branco, 30 
1Prefeítura 11tunicipaL de 1P ato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 42 / 90. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
câmara Municipal de Vereadores. 
, Atraves da presente mensagem, encaminhamos a essa 
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que 
reajusta os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Pre￾feitura Municipal de Pato Branco. 
Assim sendo, estamos concedendo um percentual de 
101o , a partir de 12 de abril. 
A 
Solicitamos de Vossas Excelencias, que sejam con￾vocadas reuniões extraordinárias, para apreciação do Proje￾to de Lei em anexo. 
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos, 
com as expressões de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
23 de abril de 1990. 
, Clovi o Padoan 
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI 42/90 
o Executivo Muni.cipal através do Projeto de Lei 42/90, 
busca autorização para conceder aumento salarial aos servido￾res municipais. 
A comissao de justiça e redação pautada no transparente 
parecer jur:i.dico analisou a presente Projeto de Lei e consta￾tou sua coerência jurS:dica e redacional. 
Quanto a Emenda do· Vereador Germano Corona que altera o 
indice de dez para vinte por cento o reajuste, esta Comissão ' 
entende ser perfeitamente possível e estando nos seus direitos 
o Vereador como legislador .. Neste sentido esta Comissão deixa 
ao douto Plenário a análise desta e outras emendas que porve~ 
tura apareçam~ 
Pato Branco, 30 de abril de 1. 990. 
~ 
PILATTI 
FAUSg 
DILETO u~(r+ NICHELE 
Membro 
Câmara cJ/0unicipal de /Qato !Branco 
Eotado do Paraná 
A S S E S S O R I A J U R f D I C A 
* * * * * * * * * * * * * * * * * * 
Através do Projeto de Lei 42/90, o Executivo Muni 
cipal, pretende majorar os salários dos servidores da Prefeitura. 
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais,com 
as seguintes ressalvas: 
lQ) a Súmula deveria ter a seguinte redação: 
"Autoriza o Executivo Municipal a conceder reaju..§_ 
te aos servidores municipais e dá outras providências". 
O artigo 3Q deve ter a seguinte redação: 
"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãq 
revogadas as disposições em contrário. 
~o nosso parecer. SMJ. 
Pato Branc 30 de abril de 1.990. 
Dr. Pa lo Ricardo Pozzolo 
67'1"H-+''P'T. 15.884 
Rua Tocantins, 2.007 
Pato Branco - Pr. 
Telefone (O«ll) 2'·8'6a 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
li.EN SA G E'Af 48 / 90. 
1 
1 
1 E:rce.Zen.tlssimo Senhor Presidente e demais lllembros da 1 
Cplenda .. Oamara Municipal de Vereadores. 
Através da presente mensagem, encaminhamos a essa , ... Egre/}ta Camara l.fun.ictpal de Vereadores, Pro.feto de Lf)i que I' i 
!!.. r~eaJus ta os vencimentos do pessoal a tt vo e t nativo da Pre-
.f ei tura Afuntctpa.Z de Pafo Branco. 
Asstm sendn, estamos concedendo um percentua de 
?O~, a parttr de zg de abril. 
1 "' S'oltdttamos de Vô$Sas .E<rce1enctas,, que se,jCt,m con￾vo~ada".~ roun tôtJ'.h atr:tt•aor•dtnd1"tas
1
, para aprectaçào do P710Je￾t·? de LeC. em an\ero. 
Send0! 0 que tÍnhamas para o momento, firmamo4nos, 
- i com; as e.Tpr-es.~oes <ie estima e consideração. 
Gabtn~te do Prefeito Muntctpal de 
23 de abrtl de ~990. 
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Pato Branco, em 1 
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PREFEITO Ml!NICIPAL 
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[f) ~ ~ rr: ~ íl if lIB lra b\ lMl lIB ~ íl «: íl [p ~ !!. IP) ~ [? t~ ü (Q) 00 [fil ffeâ~ ~ @ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PHEFE!TO 
PROJETO D E' LEI N!J 
/JÓlr!YLA: Auto.,.i11a o l0:ecutivo il!unicipal a c'!)nceder 
rea.fust11 dos n{veis dQ pessoal da Prefet- , .. tura e da outras provtdenctas. 
···········••it•••···························~······ 
···········································••111•111••1t•••tt••····· 
Art. zg - Autort.:ra o E.recuttvo lrfunictpa1 a mt(,jorar 
em z01, (de.-; por cento), a partir de 19 de ahri l de 199Q, os 
venctmcnt0s d; pessoal ativJ e inattuo da I'refcitura A!untct￾pa? de Pato Branco, obser-vando os n(vets e car.1os respe .ttvrM , do quadro 'proprto. 
Art. 2!2 - O !1.recutiv0 lfuntcipa? bai.rará Pl!l" Àecreto 
a atualt.s-açã,, das Tabelas de Vonclmonto.<: e. r1i!:i(lcaçõo:-;, /Jem 
como diárias para os funcionários em serviço fora ele sou C·)1íd 
c{Uo, pomo.'> nOVô!l 1;al'lrc.~ decrirrentes (Ja m.aJ0raçà'0 o-ra con￾Cfl~tda. , 
A t .':', S> ,., t L ' t ' i ' r. ·· - 1·,s a ,ez. en r-ara em v ,-;-0r, a pcn~tir rle IP 
de abril de 1990, revn0adas as disposiç5es am c0ntr~rio. 
1 
Câmara 
1, 
cJltunicipal de /(]ato !Branco 1 ,, 
'llltada' do P1uiiA'! r JI 
Ir 
il ! 1 
922 
PROJETO DE LEI Nº 52/90 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conce￾der reajuste dos niveis do pessoal da 
Prefeitura e dá outras providências. 
' ••• ! •••••••••••••••••••••• " •••••••••••••••••••••• o •••••••••••••••• 
Art. lº - Autoriza o Executivo Municipal a majorar em 
1 10% (dez por cento), a partir de lº de abril de 1990, os vencime~ 
tos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Pato 
'Br~nco, osbservado os niveis e cargos respectivos do quadro prb -
,prio. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a .. cond~ 
(} ' l ' 1 ! '-' ~ \ <'. • ' • 
1 de~ sobre o reajuste salarial de que trata o artigo lº, a majora-
- : ! .·· f , 
9ª~ de f0% (dez po~ cento), i~le~ da ~stabelecida pelo caverno Fe-
.2~!f.~1)1~a:i:"'s o S.9.l~t·:Lo do mê~ de 1 
maio de 1990 e mais 10% (dez por 1 1 .; ,-\ 1 
cento) ~o mes de junho de 1990. ' ' 
' ' 
Art. 3º - O Executivo Municipal baixar~ por Decreto a ; i .N 
atualiza~ao das Tabelas de Vencimentos e gratificaç~es, bem como 
!, 1 ! 
diiria$(pa~a1os funcion~rios em serviço fora de seu domicÍlio,com 1 i 1 ' ' ! ~ ' 1 
os Jr:iov~s 'tal.ores decorrentes daj majoração ora concedida. ~, ;!' i ,,.r, ,, i: 
I! 
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Ar~. 4R - Esta Lei e~tra em vigor, a partir 
d~"1990 1 revogadas as dis~osiç~es em contrario. 
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de lº de a-
Câmara c/fbunicipal de Pato !Branco 
Ratado do Paran& 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Por meio do Projeto de Lei 42/90, o Executivo Mu￾nicipal pretende majorar os salários dos servidores da Prefeitura 
Este, o Projeto de Lei em apreço. 
Quanto a legalidade e constitucionalidade do Pro￾jeto de Lei, esta Comissão adota os pareceres da Comissão de Jus￾tiça e Redação e da Assessoria Jurídica. 
Há verbas orçamentárias para atender o aumento sa 
larial, nao contrariando a Lei Orçamentária anual. 
De outro lado, é justo, oportuno, conveniente e 
atende aos interesse público a majoração. Os servidores públicos' 
da Prefeitura recebem salários muito inferiores ao devido. Tal au 
mente longe de ser suficiente, pelo menos melhora o padrão sa 
larial dos servidores. 
Somos pela aprovaçao da matéria em debate. 
SMJ. ~ o nosso parecer. 
Sala das Comissões, 30 de abril de 1.990. 
CLÕVIS 
~;! PEDRO DE FAVERI - Presidente 
- Relator 
IL~T~LO - Membro 
Prefeítura 111unícipaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N9 52/90 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
reajuste dos níveis do pessoal da Prefei- , • A • 
tura e da outras providencias. 
. . . . . . . . ........ " . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 12 - Autoriza o Executivo Municipal a majorar 
em lô% (dez por cento), a partir de 12 de abril de 1990, os 
vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Munici￾pal de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos 
, . do quadro proprio. 
Art. 22 - O Executivo Municipal baixará par Decreto 
a atualização das Tabelas de Vencimentos e gratificações, bem 
como diárias para os funcionários em serviço fora de seu dom{ 
cÍlio, com os novos valores decorrentes da majoração ora con￾cedida. , Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor, a partir de 19 
de abril de 1990, ~ , revogadas as disposiçoes em contrario. 

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