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EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR:
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem mui respeitosamente à presen
ça de Vossa Excelência, apresentar a presente EMENDA MODIFICATIVA
ao projeto de lei 42/90, que disciplina o aumento salarial dos
servidores municipais:
O artigo lQ passa a ter a seguinte redação:
"Fica autorizado o Executivo Municipal a majorar
por cento), a partir de lº de abril de 1.990, os
vencimentos dos servidores municipais ativos e inativos da Prefeit.!:!.
ra de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do
quadro pr6prio".
TIFICATIVA
Plenário.
O CORONA - Vereador PMDB
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD, PRESIDENTE DA C.fu.1.ARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador que est~ subscreve, no uso de suas atribuiç5es
legais, apresenta a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
42/90, com o seguinte teor:
Acrescenta o seguinte artigo:
" Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder sobre
a--i ;j; ,,,; ,,' ~ .. ~' e~{.._,,
o reajuste salarial de que trata o artigo 19, a maJ9ra'çao de dez
por cento além da estabelecida pelo Governo Federal, para o saàã
rio de maio de 1.. 990 e 1tJ.ats dez por cento no mês de junho de 1990.
Pato Branco, 30
1Prefeítura 11tunicipaL de 1P ato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 42 / 90.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
câmara Municipal de Vereadores.
, Atraves da presente mensagem, encaminhamos a essa
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que
reajusta os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Assim sendo, estamos concedendo um percentual de
101o , a partir de 12 de abril.
A
Solicitamos de Vossas Excelencias, que sejam convocadas reuniões extraordinárias, para apreciação do Projeto de Lei em anexo.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
com as expressões de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
23 de abril de 1990.
, Clovi o Padoan
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI 42/90
o Executivo Muni.cipal através do Projeto de Lei 42/90,
busca autorização para conceder aumento salarial aos servidores municipais.
A comissao de justiça e redação pautada no transparente
parecer jur:i.dico analisou a presente Projeto de Lei e constatou sua coerência jurS:dica e redacional.
Quanto a Emenda do· Vereador Germano Corona que altera o
indice de dez para vinte por cento o reajuste, esta Comissão '
entende ser perfeitamente possível e estando nos seus direitos
o Vereador como legislador .. Neste sentido esta Comissão deixa
ao douto Plenário a análise desta e outras emendas que porve~
tura apareçam~
Pato Branco, 30 de abril de 1. 990.
~
PILATTI
FAUSg
DILETO u~(r+ NICHELE
Membro
Câmara cJ/0unicipal de /Qato !Branco
Eotado do Paraná
A S S E S S O R I A J U R f D I C A
* * * * * * * * * * * * * * * * * *
Através do Projeto de Lei 42/90, o Executivo Muni
cipal, pretende majorar os salários dos servidores da Prefeitura.
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais,com
as seguintes ressalvas:
lQ) a Súmula deveria ter a seguinte redação:
"Autoriza o Executivo Municipal a conceder reaju..§_
te aos servidores municipais e dá outras providências".
O artigo 3Q deve ter a seguinte redação:
"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãq
revogadas as disposições em contrário.
~o nosso parecer. SMJ.
Pato Branc 30 de abril de 1.990.
Dr. Pa lo Ricardo Pozzolo
67'1"H-+''P'T. 15.884
Rua Tocantins, 2.007
Pato Branco - Pr.
Telefone (O«ll) 2'·8'6a
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
li.EN SA G E'Af 48 / 90.
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1 E:rce.Zen.tlssimo Senhor Presidente e demais lllembros da 1
Cplenda .. Oamara Municipal de Vereadores.
Através da presente mensagem, encaminhamos a essa , ... Egre/}ta Camara l.fun.ictpal de Vereadores, Pro.feto de Lf)i que I' i
!!.. r~eaJus ta os vencimentos do pessoal a tt vo e t nativo da Pre-
.f ei tura Afuntctpa.Z de Pafo Branco.
Asstm sendn, estamos concedendo um percentua de
?O~, a parttr de zg de abril.
1 "' S'oltdttamos de Vô$Sas .E<rce1enctas,, que se,jCt,m convo~ada".~ roun tôtJ'.h atr:tt•aor•dtnd1"tas
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, para aprectaçào do P710Jet·? de LeC. em an\ero.
Send0! 0 que tÍnhamas para o momento, firmamo4nos,
- i com; as e.Tpr-es.~oes <ie estima e consideração.
Gabtn~te do Prefeito Muntctpal de
23 de abrtl de ~990.
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Pato Branco, em 1
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PREFEITO Ml!NICIPAL
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PHEFE!TO
PROJETO D E' LEI N!J
/JÓlr!YLA: Auto.,.i11a o l0:ecutivo il!unicipal a c'!)nceder
rea.fust11 dos n{veis dQ pessoal da Prefet- , .. tura e da outras provtdenctas.
···········••it•••···························~······
···········································••111•111••1t•••tt••·····
Art. zg - Autort.:ra o E.recuttvo lrfunictpa1 a mt(,jorar
em z01, (de.-; por cento), a partir de 19 de ahri l de 199Q, os
venctmcnt0s d; pessoal ativJ e inattuo da I'refcitura A!untctpa? de Pato Branco, obser-vando os n(vets e car.1os respe .ttvrM , do quadro 'proprto.
Art. 2!2 - O !1.recutiv0 lfuntcipa? bai.rará Pl!l" Àecreto
a atualt.s-açã,, das Tabelas de Vonclmonto.<: e. r1i!:i(lcaçõo:-;, /Jem
como diárias para os funcionários em serviço fora ele sou C·)1íd
c{Uo, pomo.'> nOVô!l 1;al'lrc.~ decrirrentes (Ja m.aJ0raçà'0 o-ra conCfl~tda. ,
A t .':', S> ,., t L ' t ' i ' r. ·· - 1·,s a ,ez. en r-ara em v ,-;-0r, a pcn~tir rle IP
de abril de 1990, revn0adas as disposiç5es am c0ntr~rio.
1
Câmara
1,
cJltunicipal de /(]ato !Branco 1 ,,
'llltada' do P1uiiA'! r JI
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922
PROJETO DE LEI Nº 52/90
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste dos niveis do pessoal da
Prefeitura e dá outras providências.
' ••• ! •••••••••••••••••••••• " •••••••••••••••••••••• o ••••••••••••••••
Art. lº - Autoriza o Executivo Municipal a majorar em
1 10% (dez por cento), a partir de lº de abril de 1990, os vencime~
tos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Pato
'Br~nco, osbservado os niveis e cargos respectivos do quadro prb -
,prio.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a .. cond~
(} ' l ' 1 ! '-' ~ \ <'. • ' •
1 de~ sobre o reajuste salarial de que trata o artigo lº, a majora-
- : ! .·· f ,
9ª~ de f0% (dez po~ cento), i~le~ da ~stabelecida pelo caverno Fe-
.2~!f.~1)1~a:i:"'s o S.9.l~t·:Lo do mê~ de 1
maio de 1990 e mais 10% (dez por 1 1 .; ,-\ 1
cento) ~o mes de junho de 1990. ' '
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Art. 3º - O Executivo Municipal baixar~ por Decreto a ; i .N
atualiza~ao das Tabelas de Vencimentos e gratificaç~es, bem como
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diiria$(pa~a1os funcion~rios em serviço fora de seu domicÍlio,com 1 i 1 ' ' ! ~ ' 1
os Jr:iov~s 'tal.ores decorrentes daj majoração ora concedida. ~, ;!' i ,,.r, ,, i:
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Ar~. 4R - Esta Lei e~tra em vigor, a partir
d~"1990 1 revogadas as dis~osiç~es em contrario.
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de lº de a-
Câmara c/fbunicipal de Pato !Branco
Ratado do Paran&
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Por meio do Projeto de Lei 42/90, o Executivo Municipal pretende majorar os salários dos servidores da Prefeitura
Este, o Projeto de Lei em apreço.
Quanto a legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, esta Comissão adota os pareceres da Comissão de Justiça e Redação e da Assessoria Jurídica.
Há verbas orçamentárias para atender o aumento sa
larial, nao contrariando a Lei Orçamentária anual.
De outro lado, é justo, oportuno, conveniente e
atende aos interesse público a majoração. Os servidores públicos'
da Prefeitura recebem salários muito inferiores ao devido. Tal au
mente longe de ser suficiente, pelo menos melhora o padrão sa
larial dos servidores.
Somos pela aprovaçao da matéria em debate.
SMJ. ~ o nosso parecer.
Sala das Comissões, 30 de abril de 1.990.
CLÕVIS
~;! PEDRO DE FAVERI - Presidente
- Relator
IL~T~LO - Membro
Prefeítura 111unícipaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 52/90
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
reajuste dos níveis do pessoal da Prefei- , • A •
tura e da outras providencias.
. . . . . . . . ........ " . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 12 - Autoriza o Executivo Municipal a majorar
em lô% (dez por cento), a partir de 12 de abril de 1990, os
vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos
, . do quadro proprio.
Art. 22 - O Executivo Municipal baixará par Decreto
a atualização das Tabelas de Vencimentos e gratificações, bem
como diárias para os funcionários em serviço fora de seu dom{
cÍlio, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida. , Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor, a partir de 19
de abril de 1990, ~ , revogadas as disposiçoes em contrario.