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s.d::.i:..is·t:rc.çã.o ~tem.e do Alboréüe ,caber.do é e.~t::::r5.é.Z..:..e ::i:-:'.t:t r:..:.:r.. 7't.:~-'.!:!.'"e~
ê.c:: t~~1 u·tr.!b-..:.ir;ã.o.Ta-:ito o !':-t1 sid::ctt ,Dir!to::et ,dc:o.ei: ::t\'::.·~:cit :.E; :.:_: .. Ett>-
::-ia e do C0."2..Selbo tjic reE,?on:ler.i,nfit subtiêie:~e...~ente,pe:e..s c·~:~c.~;·C.os sociais .. O pTese:l"te e stL":".ltO só :PCá.~ré. ser a1 ti:::·~o ou refc r-.....e.d~ ,rr:G.d.:i ~'tê
cc::.r e.::::i;nento prévio e e..."':]):·esno C..:p Co~..sf:'~~o ~ei:ropcl.i "t.a!'-:i iie C·.1.':'i -:-::.b:. ds.
Sccie<l.aJD de são Vi.centa de :Pu;üo,f<ob ~16t.e. de :i:i..-valiõ.açâ.o C.o 6-i;~ .• ~ vec.cio
i. ~:..rE:'toria vt.n:!er,oe::erit:r·e.!J..!:!°e:::"ir o:; &-::r--..·v·8::' !de ên-.;r.,:::~~:.:..e:: !1:lcvel,:stl
vc q_~nd.o o produto d.a YerlC.a. ee ã.estine á c:.q~.Eiçê.o de -01l~.:-c,êetr:.,~<rre:! ~
á~ vS.::..or nur.u::t. :in:fsr:.:.ur ao ~1ie se F·~ten:le: !lt f:!C2ia:::-,5.i:e-:~ :;uc ·e u.;.-;;:-e.ção.
ccr:!.;-.:2te e.os ll~erêu.ees do ilbe.rr-:.ie:. T:.ir;--;"i.e.r~ornr~-se ~::.:·pt:;:-..sr..•'"E'l, e=
~~Eo.2g_uer hi1JÓt;ese)a ~provcçãc préz:ie. e e.::p::"éssa de Cn:JSt~.!'~.c. ::e:-::!TK,:...it~~~"'J.o
de '.::.tritiba à.a Sode'ie.'.l.e de SP..o Vice:.te êe ?e.ulc,sob peruc U :n:].ii;:ille ti;.
C.pt.:r;.çãô..:ZU. se.se ae ê~SDC2u~âc OU t;:.t~i.zlÇâO:CE ,1:1e:::E ~;UE :::.;~"';.:_ ·:-L1ett: !:Jf•.:, p2-.
7.r:.~otio ae:--a.o t:".'"E...~-:'!eriã.os .,..us iru:::~v~:.;·a~ ,?.ce:..:t:L"1.e :ç:.f·Ê:ii:::"€- 1 ê.&e=lc
~~a: ::-tgict-af .. a no Cr.::·!~ei:.io ~ciO!\P.1 de S ... rt"1.ç0: Soi!itl.c. cr.:i't~::'..:; é.o Co~t
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.• Responsabilid~de peJas
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obrjgações sc..:icic,isº
-. ";,, ~' pelço.s· obriga - "'.t;,•...._, jl
cn-j 'rt1LC· J v
e: rr.:.:ser;te Estat'.-!1:0 sé f'o·.Jer2. st::r alterado OU 1efcirmado, mediante con-
_•.::i,r:!:it::Lto prévio e expresso .::lú Conselho Metropo}itano GE- Cutir.iba d2. Socie
~de de s~o vicente de Paulo, 'sob pena de invalidaç~o do ato.
CAP1TULb V --·---~----
ca e d~&tino dos.bens.
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.h.T'~ • l l
O Pa t r·imô:nio do J..H~ercue é cons ti tuÍdo do imóvel e ins t-a.l ações c-rd.e o' ~ 1
·~5füO funcio~~. do§ f~ndos que conseguir arrecadar ·representados por mensaJicir~àeS, pl"odutos de promoções Ou car11panhaS, donatÍV05.t aUXllio~ E~ Sl,bven -
ou mesmo re~das ou legados, bem assim, , • p - . moveis, utens111os, egu:i pc-.men·-
t.os e imóveis.
t . ..::~ - t vedcido à Diretori 2\ vendar r ceder, t::- ;;n-:s ferir ou gravar de ónus
cn,i;.;.}c~:1er imóvel, salvu quando o produto da venda se d~stine à aquisiç·2:0 d<:::i;,1
:..ll..it:r'O, t:Ste, porém, de valor :'1i..rnca ir~J-erior ao que se pre·Lende negoc1<?.r, cies
" que baja Jo~C:w~.:nf=C:i:'iê. ·:::u)"..í'.~Je:t., & permit:id2. t:; pe:nnuta de . , llnO
vei~.
'.I.:.1•~avia; . . ' r~ J pote~~; e s ,
, '
1::.1'<?\'léJ é' expressa do Cor1se1ho Metrop:)}itan-o CE:- C'J.Titiba di:l Soc:it:e}c;je óe sãc
vtc~~te de Paulo~ sob pena de ~~lidade da O?eTi:lÇâo:
1: ___ 4.~~ - CJ.so ·-º Al bf.:'rgue aufJ·.r·;; r·.::.1· c:'las ]·ucros ~ - . ~ ç; 1 -·
peravit e~ seus balanços, t ,:J t a l e ili t e 91 a. l rr: ·2 i l t. e e rn :.1 e
rnd'Ício de i1tiv'.idades
f'
' . ! . 1 :. ! 1 j J '1 ~ u • j J. "· J ' "-' ·'
f.J 1 • } :
J.. ,'.1.U'i:l(;clO do Al bel'~jlH:· é: '""').r t ·-~mJX) inch~terminado, mc.::s poderá s;_::r dis-
, . . t ·, ·1 cc· 'r com ;-•,S c,·110-s J .. J._r·1,cll)·r1:~cJeS OU não 1
s; e-" v ~ o G s e p o rv e n · u r a v ç rL' a ;_~ e e c.i , ~rn1 p r 1 · ~ - -~ .. '""
di~?o~ha de meios para a sua subsjstência.
- l'ara t ' l·-r.., ;:;11· ., ""ª'a uma ass embl éi a qeral ~xtraord:i.mári a. t an o 1 ser i"i _ .... .. ..... _ •
' a
·ual di;;v;.::rão corr.parecer dois terços dos ass(_)ciados, quit'es com a· TE!!soura ~· ';[ . . ~ ' '
Tlé:q dç'.sde que a dissol Hçcio seja referendada pe1o Conselho Metropoli tano 1
de C~ritita da Sociedade de Sao Vicente de Faulo.
S .... ~~~ - r .. iT1 c:t:so de l'.bssolu-~<fo ou ext:ir,:;3,), os bc0 ns qne constituir-em seD. P-9;
l:t:iméc: ~- s·.~r·ao transferic1os para i:r.st~ tuição vicentina congênere, àe:,sde 1 '
q'-'e r:::~ ·: s t.Y'J.da no Cor:sel ho J.:;-icior:al de Serviço Social, a cri tf!rio do Cor...-
·eJ.r:.~ 1 :::x·~·?Olitario 8.e c~.ritiba da Sociec1acle de São Vicente de:: Paulo.
'· .... ./ CAPi'I'PLG VI
Disposiç3es complementares.
t..i"'t:. 13
. sóo di:rei tos dos ;;issoc:i ó.dos~ .trequen.t ar as de}'enJêncJ as do Al'tJE::Igue t
, (salvo no.s per:íodÔíl··vedadei ~· _pel ã··- Direto:Z..:fã' í;·u ;iei·â ···s upériri tt:::ndê:nc ia dos ~
· St.:rv1ç·.:;s), b(;:m como, rec:orneriáa.r pessoas reco:nhecidan1f:;'.nte riecessi taclas pê.-
x·~ s.;:J"dn .socorridas,
A:t"t,
l~cluem-se entre os deveres dos associados:
::. ) Proporem para frjze:r·em parte da associação, pessoas que preencham os
:requisitos, por exp:rt':::ssos, q1Jer implícitos neste Estatuto;
b) - pagarem poritualmente a;s contribuições ou mensalidades devidas ao Al···
': berguE:;
e) - C'.ê!.r em obediência às c1e: i. berações da Direto ri a;·
... ) ' -~ 1...•i...AÍ ~ ·1r:r·~~Qm '.l'r ..L ... t;'. l =
~ fa"e1·e:r· µ ... A recintos sociais.
s_~E_- Cs associados poàerâo .se:r;.,excluÍdos·do quadro .social, se deDUYlCiã.···
â.cs p~:l ã p~·b.tica de quai5:;quer de1.i tos.
_Ç_ ... ~?..~-- C::r:sritui, t21mb2m, mcnivos de exclusão o e.traz.o do pagamento d21s ~
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Os h.::11e.f5c:ios cuncf::dJ.Jos aos r:ecc.s~;it:adcs srao ir,reirLl.rnente gratui
d-? c;·c>{'JC re1:igioso, raça
Ds t~·ajaU:os prestbdo.s pelos di:cigentes 1 diretores, associados, be~~
,.., - • t fe1tores 2~ mantedores sao aosolut~mente gratu1 ·os, I'
s endo-J hes coi bid~\'s
quai~tk::l n.:::·núY.12r'c.ÇÕ1?s ou vantagens, como, ajudas de c:,.sto, comissbes,
gratificd~5€s~ ~50. se lhes distribuindo lucros, divid~ndos, bonific~~~
çct::s, ê: '2·:·,:c 1.1~:r dtulo 01.:i pretexte, c::ssim corn a Düetor)e., no todo oú 1
em pé::~··te, ~·.:~o s0:rá H:rnune:r·ada..
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ApÓ$ o final do 1 ~ Sf~mes tre ~ o firJal do ano civil, será publi e ado
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,em onJão <.ia imP.t~nSB p .:jf;!1DQr.str~t:ivà:_4a::..:r.eceita_,~ de d::;'.spesa do Alber;-
gue, para conhecimento de terceiros.
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Art. l El
Ap6s o t~rmino de cada ano civil, o Albergue se sujej ta ' µverifica
-çao e exa11e do dem61;.strativo de :rece:i ta· e despesa, ta:rE:fa essa, a cr;;i.rgo
de doj s rr:embros vice-ntirJOS designados pelo Conse1 ho ?E..rticular .
Al't. 19
O Albergue se obriga ao recolhimento do cent&simo da receita ao
Conselho Central :..... que por sua Vt::z distribuirá um percentual aos CoriseJ.Los Metropoli tá.nos, Superior e Dt::partarrumto Central dE: Obras Unidas.
;:r t. 28
bs c::.::;.:is orú:lssos no j)resent12 Est'f~tuto serao supri deis pela Diretori~ •
A3si~~t~ras da direto~ia:
..
i.~ i :L .f:.ri o C:: J i; c..:i.i.1e ro.
1 a \.ui :i. .t A1i'.a d e :l' i
Jos~ M,C~ d~ Oliveira
Jo~o Pacheco da Silveira
lii ta He ráüia
.é::3 e:.:,tatutos fo:r.ro.:;:n devidr;..;;1e::t~ h
0
mologados pel? Con:.,ell'.1 0 I.Je··::: o..:iolita.no
de Curi tiba,na sessão do dia 10 de Sete.:.ioro de 1984.
NOVAES
. \ ... · ;.,,.•
: ~ ' ..... :
"\ ~ ~ ..
. ··r .. ,;
•.
DIRE'l'JRIA DO ALBETiGUE BOM SAMAIH'L'ANO
Vice Preaidunte: Olivio Braun
111 ~'IHJOUl't;d:ro 1 Alv:í.flo IJLJ.margo
21l 1
1\1 sou.ri~ iro:
1 a St.rn :re táritH
2u :S13oretár1a:
Dirt;itor do I'u.triln.Ônio-Tfori
Hilário Chifililulera
D1trc:l Herdina
J,u.udir .Amado ri
Nuturilli,Cattani
JuD& M,Ca de Olivairu
útll'tiZ T. l?'lll 1 kl..l
Ju~o Pacheco da Silvoira
lii ta Herdina
·---···----~~-
~._) u;,t:üu.tos for.&JLl de vid1,,,t.:1e1d;e h molormdoD pelo Con:,e111 0 T:Ietrc)iio.litimo o - ' : • ... dJ Car.i.. Lilm,nu ,;G;rnao do dü~ 10 de Setembro de 19G4.
( ~ ~dot r~ o Clau i_o m~~or~. o
ij Presid0nGe.
TA 8 E L l O 1~ A 'f O
-· --- ------ -·-1 --"-·- ·-·-· ,/ • ---·------·--------~-;:r.:·.~~ ~--~1 .~:,' T~ ;~·(~~-:---·-----:·-v-----·--·----·-
.( . ,t j (. j -~
-· .. ., .•. 't"t ..... ' . ' '
L)ata: OI de julho de. 1982.
Sl'fMI 11.J\: Dec 1 ara como de Ut i 1 idade
P~b ! i ca a Soei e da de São Vicente de
Paulo, com sede na cidade de Pato
Branco .
. \ ( ~amar:t \lunieip;tl d1· l'ato Hra11<'.<1. l·>.;t;id11 cfrJ Pal':tflfÍ.. 1k<·.r 1
A1111 l' Pti
Prde1tu Mu11ieip:tl, ~a11eio110 a Sl~guinlt~ lei:
Art. ,. Iº - Fica declarada como de Uti 1 idade Publica a
Sociedade "' Sao Vicente de Paulo, com sede nesta cidade de Pato
Branco.
,,. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publ icaç~o, revogadas as disposiç~es em contr~rio.
Gabinete do Prefeito Municipal
de julho de 1982.
En92. Ci v aberto Zamberlan
PREFEITO MUNICl~AL
·!
,~ 1 / .·] j J ' -,
f .f/ . · 1' J j 1 • t' · 1' ~ "'\ /l 1 -' .. t ; . ) .::.. .,,~ .r 1 ~ .~Yt l - t_/'-~,, .(!e d; ~- :" ~ :...~j
. _) .. " ~--) Í ·~ ,.
1
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,
--------------~-_...----~- ::_ S T .\ O O D O P ;\ f~ ,., N A
PROJETO DE LEI Ji/!2 53/90
SÚ!llULA: Autoriza o Executivo }Junicipal a re
passar 01 (um) Salário MÍnimo por
m;s, ~o Albergue Bom Samaritano.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .....
. . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . " . . . . . . . . . . .. . . . ....
Art. ]!2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
~ , I ~
repassar a importancia de 01 (um) Salario fifinimo por mes, ao
Albergue Bom Samaritano.
Art. 2!2 - Para dar cobertura a despesa, utilizar-se , -a, o elemento de despesa 3.2.3.1 - Subvenção Social.
Art. J!2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura 111unicípaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 43 / 90.
Excelentfssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Cdmara Municipal de Vereadores.
O Albergue Bom Samaritano da Sociedade São Vicente
. , de Paulo de nossa cidade, e uma entidade sem fins lucrativos
e como Única finalidade, em atender pessoas carentes em sistema de Albergue, em tr(i,nsito ou mesmo para tratamento de
saúde, cujas despesas são em grande parte custeadas pela comunidade local.
Como as despesas estão sendo elevadas, pois o aten
' , dimento as pessoas carentes esta cada vez maior, essa entida
de, estd solicitando junto a esse Executivo Municipal, / auxilio financeiro para ajuda no custeio das despesas.
Sendo assim, segue anexo Projeto de Lei, solicitan- A
do autorização, para procedermos a transferencia de recursos,
na forma de Subvenção Social, a essa entidade, no valor de
1 (um) saldrio mlnimo por mes.
Sendo o que tinhamas para o momento, e na certeza
, ~
de que o incluso Projeto de Lei, merecera a aprovaçao de Vossas Excelência, firmamo-nos, com as expressões de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
23 de abril de 1990.
PREFE TO lr!UNICIPAL
C')MISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Projeto de Lei n9 53/90, solicita autorização
para dar subvenção s·ocial ao Albergue Bom Samaritano, encontra""'se perfeitamente redigido e não há nada que o deponha do
ponto de vista jur!dico. Ressalva.-se- a necessidade de que
seja juntada ao projeto de lei os estatutos e a Lei que o
declarou de utilidade publica.
Entende esta Comissão ser de inigualável utilid~
de pfiblica os serviços prestados pelo Albergue, e portanto ~
de parecer favorável ã aprovação do Projeto de Lei em tela. Sa
lientamos, contudo, para a próxima e última votação, deverão '
os documentos acima citados fazerem parte integrante deste pr~
cesso. Determina..-se a Secretaria da câmara para q.ue providen--
cie a documentaçao pertinente.
são de
SMJ. ~ o nosso parecer.
Sala das Comissões, 30 de abril de 1. 990.
Membro.
COMISSÃO D:§~pUCAÇÃO, SAÚDE E ASSIST!:NCIA SOCIAL
Esta Comissão adota
Justiça e Redação.
~
"in ~o parecer da Comismembro
DI~t!IF< Presidente
~
ELISEU ~;;~ í~:TON Relator
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Executivo Municipal remeteu à Câmara Municipal o
Projeto de Lei nQ 53/90, através da Mensagem nQ 43/90, o qual visa
dar subvenção social ao Albergue Bom Samaritano e dá outras providên
cias.
Somos favoráveis a que o Município ajude o Alber~
gue Bom Samaritano, pois este exerce indubitavelmente função de inte
resse social e público.
De outro lado, a ajuda é de um salário mínimo,quan
tia módica, face às necessidades daquela importante entidade de bene
merência.
Para dar cobertura a despesa, o Município utilizará
o seu orçamento, através da rubrica 3.2.31 - Subvenção social.
! o nosso parecer."sub censura."
Sala das Comissões, 30 de abril de 1.990.
CLÔVIS ~d PEDRO DE FAVERI - Presidente
ILÃRID -·-~:í~ ANTONIO ~\..,... TONIOLO ~ - Membro