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materia nº 53/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1990
Date 1990-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar 01 salário mínimo por mês ao Albergue Bom Samaritano.
native_id23601

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 929, de 15 de maio de 1990.

Documents (1)

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obrjgações sc..:icic,isº 
-. ";,, ~' pelço.s· obriga - "'.t;,•...._, jl 
cn-j 'rt1LC· J v 
e: rr.:.:ser;te Estat'.-!1:0 sé f'o·.Jer2. st::r alterado OU 1efcirmado, mediante con-
_•.::i,r:!:it::Lto prévio e expresso .::lú Conselho Metropo}itano GE- Cutir.iba d2. Socie 
~de de s~o vicente de Paulo, 'sob pena de invalidaç~o do ato. 
CAP1TULb V --·---~----
ca e d~&tino dos.bens. 
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.h.T'~ • l l 
O Pa t r·imô:nio do J..H~ercue é cons ti tuÍdo do imóvel e ins t-a.l ações c-rd.e o' ~ 1 
·~5füO funcio~~. do§ f~ndos que conseguir arrecadar ·representados por mensa￾Jicir~àeS, pl"odutos de promoções Ou car11panhaS, donatÍV05.t aUXllio~ E~ Sl,bven -
ou mesmo re~das ou legados, bem assim, , • p - . moveis, utens111os, egu:i pc-.men·-
t.os e imóveis. 
t . ..::~ - t vedcido à Diretori 2\ vendar r ceder, t::- ;;n-:s ferir ou gravar de ónus 
cn,i;.;.}c~:1er imóvel, salvu quando o produto da venda se d~stine à aquisiç·2:0 d<:::i;,1 
:..ll..it:r'O, t:Ste, porém, de valor :'1i..rnca ir~J-erior ao que se pre·Lende negoc1<?.r, cies 
" que baja Jo~C:w~.:nf=C:i:'iê. ·:::u)"..í'.~Je:t., & permit:id2. t:; pe:nnuta de . , llnO 
vei~. 
'.I.:.1•~avia; . . ' r~ J pote~~; e s , 
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1::.1'<?\'léJ é' expressa do Cor1se1ho Metrop:)}itan-o CE:- C'J.Titiba di:l Soc:it:e}c;je óe sãc 
vtc~~te de Paulo~ sob pena de ~~lidade da O?eTi:lÇâo: 
1: ___ 4.~~ - CJ.so ·-º Al bf.:'rgue aufJ·.r·;; r·.::.1· c:'las ]·ucros ~ - . ~ ç; 1 -· 
peravit e~ seus balanços, t ,:J t a l e ili t e 91 a. l rr: ·2 i l t. e e rn :.1 e 
rnd'Ício de i1tiv'.idades 
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s; e-" v ~ o G s e p o rv e n · u r a v ç rL' a ;_~ e e c.i , ~rn1 p r 1 · ~ - -~ .. '"" 
di~?o~ha de meios para a sua subsjstência. 
- l'ara t ' l·-r.., ;:;11· ., ""ª'a uma ass embl éi a qeral ~xtraord:i.mári a. t an o 1 ser i"i _ .... .. ..... _ • 
' a 
·ual di;;v;.::rão corr.parecer dois terços dos ass(_)ciados, quit'es com a· TE!!soura ~· ';[ . . ~ ' ' 
Tlé:q dç'.sde que a dissol Hçcio seja referendada pe1o Conselho Metropoli tano 1 
de C~ritita da Sociedade de Sao Vicente de Faulo. 
S .... ~~~ - r .. iT1 c:t:so de l'.bssolu-~<fo ou ext:ir,:;3,), os bc0 ns qne constituir-em seD. P-9; 
l:t:iméc: ~- s·.~r·ao transferic1os para i:r.st~ tuição vicentina congênere, àe:,sde 1 ' 
q'-'e r:::~ ·: s t.Y'J.da no Cor:sel ho J.:;-icior:al de Serviço Social, a cri tf!rio do Cor...-
·eJ.r:.~ 1 :::x·~·?Olitario 8.e c~.ritiba da Sociec1acle de São Vicente de:: Paulo. 
'· .... ./ CAPi'I'PLG VI 
Disposiç3es complementares. 
t..i"'t:. 13 
. sóo di:rei tos dos ;;issoc:i ó.dos~ .trequen.t ar as de}'enJêncJ as do Al'tJE::Igue t 
, (salvo no.s per:íodÔíl··vedadei ~· _pel ã··- Direto:Z..:fã' í;·u ;iei·â ···s upériri tt:::ndê:nc ia dos ~ 
· St.:rv1ç·.:;s), b(;:m como, rec:orneriáa.r pessoas reco:nhecidan1f:;'.nte riecessi taclas pê.-
x·~ s.;:J"dn .socorridas, 
A:t"t, 
l~cluem-se entre os deveres dos associados: 
::. ) Proporem para frjze:r·em parte da associação, pessoas que preencham os 
:requisitos, por exp:rt':::ssos, q1Jer implícitos neste Estatuto; 
b) - pagarem poritualmente a;s contribuições ou mensalidades devidas ao Al··· 
': berguE:; 
e) - C'.ê!.r em obediência às c1e: i. berações da Direto ri a;· 
... ) ' -~ 1...•i...AÍ ~ ·1r:r·~~Qm '.l'r ..L ... t;'. l = 
~ fa"e1·e:r· µ ... A recintos sociais. 
s_~E_- Cs associados poàerâo .se:r;.,excluÍdos·do quadro .social, se deDUYlCiã.··· 
â.cs p~:l ã p~·b.tica de quai5:;quer de1.i tos. 
_Ç_ ... ~?..~-- C::r:sritui, t21mb2m, mcnivos de exclusão o e.traz.o do pagamento d21s ~ 
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Os h.::11e.f5c:ios cuncf::dJ.Jos aos r:ecc.s~;it:adcs srao ir,reirLl.rnente gratui 
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gratificd~5€s~ ~50. se lhes distribuindo lucros, divid~ndos, bonific~~~ 
çct::s, ê: '2·:·,:c 1.1~:r dtulo 01.:i pretexte, c::ssim corn a Düetor)e., no todo oú 1 
em pé::~··te, ~·.:~o s0:rá H:rnune:r·ada.. 
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ApÓ$ o final do 1 ~ Sf~mes tre ~ o firJal do ano civil, será publi e ado 
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gue, para conhecimento de terceiros. 
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Art. l El 
Ap6s o t~rmino de cada ano civil, o Albergue se sujej ta ' µverifica 
-çao e exa11e do dem61;.strativo de :rece:i ta· e despesa, ta:rE:fa essa, a cr;;i.rgo 
de doj s rr:embros vice-ntirJOS designados pelo Conse1 ho ?E..rticular . 
Al't. 19 
O Albergue se obriga ao recolhimento do cent&simo da receita ao 
Conselho Central :..... que por sua Vt::z distribuirá um percentual aos Corise￾J.Los Metropoli tá.nos, Superior e Dt::partarrumto Central dE: Obras Unidas. 
;:r t. 28 
bs c::.::;.:is orú:lssos no j)resent12 Est'f~tuto serao supri deis pela Diretori~ • 
A3si~~t~ras da direto~ia: 
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i.~ i :L .f:.ri o C:: J i; c..:i.i.1e ro. 
1 a \.ui :i. .t A1i'.a d e :l' i 
Jos~ M,C~ d~ Oliveira 
Jo~o Pacheco da Silveira 
lii ta He ráüia 
.é::3 e:.:,tatutos fo:r.ro.:;:n devidr;..;;1e::t~ h
0
mologados pel? Con:.,ell'.1 0 I.Je··::: o..:iolita.no 
de Curi tiba,na sessão do dia 10 de Sete.:.ioro de 1984. 
NOVAES 
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DIRE'l'JRIA DO ALBETiGUE BOM SAMAIH'L'ANO 
Vice Preaidunte: Olivio Braun 
111 ~'IHJOUl't;d:ro 1 Alv:í.flo IJLJ.margo 
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1\1 sou.ri~ iro: 
1 a St.rn :re táritH 
2u :S13oretár1a: 
Dirt;itor do I'u.triln.Ônio-Tfori 
Hilário Chifililulera 
D1trc:l Herdina 
J,u.udir .Amado ri 
Nuturilli,Cattani 
JuD& M,Ca de Olivairu 
útll'tiZ T. l?'lll 1 kl..l 
Ju~o Pacheco da Silvoira 
lii ta Herdina 
·---···----~~-
~._) u;,t:üu.tos for.&JLl de vid1,,,t.:1e1d;e h molormdoD pelo Con:,e111 0 T:Ietrc)iio.litimo o - ' : • ... dJ Car.i.. Lilm,nu ,;G;rnao do dü~ 10 de Setembro de 19G4. 
( ~ ~dot r~ o Clau i_o m~~or~. o 
ij Presid0nGe. 
TA 8 E L l O 1~ A 'f O 
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.( . ,t j (. j -~ 
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L)ata: OI de julho de. 1982. 
Sl'fMI 11.J\: Dec 1 ara como de Ut i 1 idade 
P~b ! i ca a Soei e da de São Vicente de 
Paulo, com sede na cidade de Pato 
Branco . 
. \ ( ~amar:t \lunieip;tl d1· l'ato Hra11<'.<1. l·>.;t;id11 cfrJ Pal':tflfÍ.. 1k<·.r 1
A1111 l' Pti 
Prde1tu Mu11ieip:tl, ~a11eio110 a Sl~guinlt~ lei: 
Art. ,. Iº - Fica declarada como de Uti 1 idade Publica a 
Sociedade "' Sao Vicente de Paulo, com sede nesta cidade de Pato 
Branco. 
,,. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publ icaç~o, revogadas as disposiç~es em contr~rio. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
de julho de 1982. 
En92. Ci v aberto Zamberlan 
PREFEITO MUNICl~AL 
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f .f/ . · 1' J j 1 • t' · 1' ~ "'\ /l 1 -' .. t ; . ) .::.. .,,~ .r 1 ~ .~Yt l - t_/'-~,, .(!e d; ~- :" ~ :...~j 
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PROJETO DE LEI Ji/!2 53/90 
SÚ!llULA: Autoriza o Executivo }Junicipal a re 
passar 01 (um) Salário MÍnimo por 
m;s, ~o Albergue Bom Samaritano. 
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Art. ]!2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
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repassar a importancia de 01 (um) Salario fifinimo por mes, ao 
Albergue Bom Samaritano. 
Art. 2!2 - Para dar cobertura a despesa, utilizar-se , -a, o elemento de despesa 3.2.3.1 - Subvenção Social. 
Art. J!2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura 111unicípaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 43 / 90. 
Excelentfssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
Cdmara Municipal de Vereadores. 
O Albergue Bom Samaritano da Sociedade São Vicente 
. , de Paulo de nossa cidade, e uma entidade sem fins lucrativos 
e como Única finalidade, em atender pessoas carentes em sis￾tema de Albergue, em tr(i,nsito ou mesmo para tratamento de 
saúde, cujas despesas são em grande parte custeadas pela co￾munidade local. 
Como as despesas estão sendo elevadas, pois o aten 
' , dimento as pessoas carentes esta cada vez maior, essa entida 
de, estd solicitando junto a esse Executivo Municipal, / auxi￾lio financeiro para ajuda no custeio das despesas. 
Sendo assim, segue anexo Projeto de Lei, solicitan- A 
do autorização, para procedermos a transferencia de recursos, 
na forma de Subvenção Social, a essa entidade, no valor de 
1 (um) saldrio mlnimo por mes. 
Sendo o que tinhamas para o momento, e na certeza 
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de que o incluso Projeto de Lei, merecera a aprovaçao de Vos￾sas Excelência, firmamo-nos, com as expressões de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
23 de abril de 1990. 
PREFE TO lr!UNICIPAL 
C')MISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Projeto de Lei n9 53/90, solicita autorização 
para dar subvenção s·ocial ao Albergue Bom Samaritano, encon￾tra""'se perfeitamente redigido e não há nada que o deponha do 
ponto de vista jur!dico. Ressalva.-se- a necessidade de que 
seja juntada ao projeto de lei os estatutos e a Lei que o 
declarou de utilidade publica. 
Entende esta Comissão ser de inigualável utilid~ 
de pfiblica os serviços prestados pelo Albergue, e portanto ~ 
de parecer favorável ã aprovação do Projeto de Lei em tela. Sa 
lientamos, contudo, para a próxima e última votação, deverão ' 
os documentos acima citados fazerem parte integrante deste pr~ 
cesso. Determina..-se a Secretaria da câmara para q.ue providen--
cie a documentaçao pertinente. 
são de 
SMJ. ~ o nosso parecer. 
Sala das Comissões, 30 de abril de 1. 990. 
Membro. 
COMISSÃO D:§~pUCAÇÃO, SAÚDE E ASSIST!:NCIA SOCIAL 
Esta Comissão adota 
Justiça e Redação. 
~ 
"in ~o parecer da Comis￾membro 
DI~t!IF< Presidente 
~ 
ELISEU ~;;~ í~:TON Relator 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Executivo Municipal remeteu à Câmara Municipal o 
Projeto de Lei nQ 53/90, através da Mensagem nQ 43/90, o qual visa 
dar subvenção social ao Albergue Bom Samaritano e dá outras providên 
cias. 
Somos favoráveis a que o Município ajude o Alber~ 
gue Bom Samaritano, pois este exerce indubitavelmente função de inte 
resse social e público. 
De outro lado, a ajuda é de um salário mínimo,quan 
tia módica, face às necessidades daquela importante entidade de bene 
merência. 
Para dar cobertura a despesa, o Município utilizará 
o seu orçamento, através da rubrica 3.2.31 - Subvenção social. 
! o nosso parecer."sub censura." 
Sala das Comissões, 30 de abril de 1.990. 
CLÔVIS ~d PEDRO DE FAVERI - Presidente 
ILÃRID -·-~:í~ ANTONIO ~\..,... TONIOLO ~ - Membro 

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