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materia nº 54/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1990
Date 1990-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder contribuições correntes ao Pato Branco Esporte Clube.
native_id23602

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 930, de 28 de maio de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Eatado do t•uni 
1 
Câmara 
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c/f!Zu n icipal d e /Dato !Branco 
PROJETO DE LEI Nº 54/90 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conce￾der Contribuições Correntes ao Pato Bran 
co Esporte Clube. 
·,~ ~. . ~. Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal de Pato 
Branco a conceder contribuição corrente ao Pato Branco Esporte Cl~ 
i 
' ~ 
be, no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) por mes . 
• 
Parágrafo unico - A contribuição estabelecida no "caput" 
• t deste artigo será concedida enquanto o Pato Branco Esporte Clube . 
~ t permanecer na disputa do Campeonato Paranaense de Futebol - Divisão 
• ;, Especial do ano 1990 perdendo a contribuição no caso de desclas t 
, 
I 
, sificação ou término do Campeonato. 
.. 
• 
rior, 
Art. 2º - A contribuição a que se refere o artigo ante￾será empenhada na Dotação Orçamentária: 09:03 - 3.2.3.3 Con 
• 4' -
" \ tribuiçoes correntes. 
''')l 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara e/Municipal de Pato !Branco 
.Rotado do Paran6. 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores que esta subscrevem no uso de suas a~ 
tribuiçÕes legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelên 
eia apresentar a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 
54/90: 
O artigo lº passa a ter a seguinte redação: 
"Fica autorizado o Executivo Municipal de Pato Bra~ 
co a conceder contribuição corrente ao Pato Branco Esporte Clube, 
,... 
no valor de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) por mes. 
Parágrafo Único. A contribuição estabelecida no "caput" deste ar￾tigo será concedida enquanto o Pato Branco Esporte Clube permane- q{) 
'" it 1 i;illTll ~ fk ~/ q ce~eonato Paranaense de Futebol - Divisão Especial~er..::::----
dendo a contribuição no caso de desclassificação ou término do 
Campeonato. 
Pato Branco, 07 
aiot:O~ 
\' ·~ 
~~ 
rprefeífura 111unícípaL de <pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
Ili M E N s A G E M Nº 44 / 90 
Excelentf ssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
Câmara Municipal de Vereadores. 
A presente men§em tem a final idade de encaminhar ' 
Projeto de Lei que autoriza o Executi~o Municipal a conceder 
Contribuições Correntes ao Pato Branco, Esporte Clube, no 
valor de 1.000 (Mi 1) B. T.N, mensal, àté o termino do campeo￾to. O Projeto em questão, visa assim, dar a contribui￾ção do Poder PGbl ico a nossa ent0dade profissional de Fute￾bol. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, da ocasi 
ão nos valemos para rei Lerar os protestos de estima e consid 
der ação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,aos 
23 dias do m~s de abri 1 de 1990. 
CIÓvi 
PREF ITO MUNICIPAL 
Prefeitura 111unícípal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N2 
SÜMULA: Autoriza o Executovo Municipal a 
conceder Contribuições Correntes ao 
Pato Branco Esporte Clube • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal de 
Pato Branco a conceder Contribuições Correntes ao Pato Bran~ 
co Espor~e Clube, no valor de 1.000 (MIL) B.~N. mensal. 
Art. 22 - A contribuição a que se refere o artigo' 
anterior, será empenhada na Dotação Orçamentária: 09.03 / 
3.2.3.3. - Contribuições Correntes. 
Ar~. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PROJETO DE LEI 
O Executívo Municipal remeteu à Câmara de Vereado￾res o Projeto de Le.i 54/90, através da Mensagem n9 44/90, o qual 
visa obter autorizaçao para conceder contribuição corrente ao 
Pato Branco Esporte Clube. 
Este,. em síntese, o Projeto de Lei em tela. 
'A. contri:bui:ção do Executivo Municipal é de 1. 000 ' 
BTN: por mê's-, a.tê o tê:i:;mino do campeonato de Futebol. 
O es:tlmulo ao futebol e ao esporte tem sido bandei 
ra do povo Pato .... faranquens.e, da mesma forma que a divulgação do 
Municipio se insere neste contexto. Enbende esta Comissão, de in 
teresse relevante a concessão de contribuição corrente ao Pato ' 
Branco. 
SMJ. ~ o nosso parecer. 
Sala das Comis ~~ICLA30TTder abril de 1.990. 
~J Pl - Presidente 
~~~N~~e?ator 
~T~LEtl(f~e& 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Executivo Municipal remeteu à Câmara Municipal 
o projeto de lei nQ 54/90, através da Mensagem nQ 44/90, vi￾sandc obter autorização para conceder contribuição corrente ao 
Pato Brancc Esporte Clube. 
Este, o Projeto de Lei em análise. 
Esta Comissão é favorável a aprovaçao da matéria 
"ad referendum" do Plenário no julgamento do interesse rele￾vante, social ou público. 
SMJ. É o nosso parecer. 
Pato BraP.co, 30 de abril de 1.990. 
d~~/! CLÕVI~EDRO DE FAVERI - Presidente 
IW\RIO 
~~ ANTONIO 
~---- fa-.-.---
TONIOLO ~ - Membro 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Executivo Municipal remeteu à Câmara Municipal 
o Projeto de Lei 54/90, através da mensagem nQ 44/90, pelo qual vi 
sa obter autorização para conceder contribuições correntes ao Pato 
Branco Esporte Clube. 
Este, o Projeto de Lei em apreço. 
Para que seja constitucional, é preciso que se 
entenda que a concessão da contribuição corrente ao Pato Branco Es 
porte Clube seja de interesse relevante, social ou público. 
Se houv8r interesse público, o Projeto de Lei po 
derá ser aprovado, caso nao haja interesse público, o Projeto de 
Lei é inconstitucional. 
O exame do interesse público é função àos legis￾ladores examinarem, pelo que caberá aos Vereadores o exame do méri 
to da matéria que se confunde com a legalidade da mesma. 
SMJ. ~o nosso parecer. 
Sala das 30 de abril de 1.990. 
Assessor Jurídico 

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