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Câmara
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c/f!Zu n icipal d e /Dato !Branco
PROJETO DE LEI Nº 54/90
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuições Correntes ao Pato Bran
co Esporte Clube.
·,~ ~. . ~. Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal de Pato
Branco a conceder contribuição corrente ao Pato Branco Esporte Cl~
i
' ~
be, no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) por mes .
•
Parágrafo unico - A contribuição estabelecida no "caput"
• t deste artigo será concedida enquanto o Pato Branco Esporte Clube .
~ t permanecer na disputa do Campeonato Paranaense de Futebol - Divisão
• ;, Especial do ano 1990 perdendo a contribuição no caso de desclas t
,
I
, sificação ou término do Campeonato.
..
•
rior,
Art. 2º - A contribuição a que se refere o artigo anteserá empenhada na Dotação Orçamentária: 09:03 - 3.2.3.3 Con
• 4' -
" \ tribuiçoes correntes.
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara e/Municipal de Pato !Branco
.Rotado do Paran6.
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores que esta subscrevem no uso de suas a~
tribuiçÕes legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelên
eia apresentar a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
54/90:
O artigo lº passa a ter a seguinte redação:
"Fica autorizado o Executivo Municipal de Pato Bra~
co a conceder contribuição corrente ao Pato Branco Esporte Clube,
,...
no valor de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) por mes.
Parágrafo Único. A contribuição estabelecida no "caput" deste artigo será concedida enquanto o Pato Branco Esporte Clube permane- q{)
'" it 1 i;illTll ~ fk ~/ q ce~eonato Paranaense de Futebol - Divisão Especial~er..::::----
dendo a contribuição no caso de desclassificação ou término do
Campeonato.
Pato Branco, 07
aiot:O~
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rprefeífura 111unícípaL de <pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
Ili M E N s A G E M Nº 44 / 90
Excelentf ssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Câmara Municipal de Vereadores.
A presente men§em tem a final idade de encaminhar '
Projeto de Lei que autoriza o Executi~o Municipal a conceder
Contribuições Correntes ao Pato Branco, Esporte Clube, no
valor de 1.000 (Mi 1) B. T.N, mensal, àté o termino do campeoto. O Projeto em questão, visa assim, dar a contribuição do Poder PGbl ico a nossa ent0dade profissional de Futebol.
Sendo o que nos apresenta para o momento, da ocasi
ão nos valemos para rei Lerar os protestos de estima e consid
der ação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,aos
23 dias do m~s de abri 1 de 1990.
CIÓvi
PREF ITO MUNICIPAL
Prefeitura 111unícípal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N2
SÜMULA: Autoriza o Executovo Municipal a
conceder Contribuições Correntes ao
Pato Branco Esporte Clube •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal de
Pato Branco a conceder Contribuições Correntes ao Pato Bran~
co Espor~e Clube, no valor de 1.000 (MIL) B.~N. mensal.
Art. 22 - A contribuição a que se refere o artigo'
anterior, será empenhada na Dotação Orçamentária: 09.03 /
3.2.3.3. - Contribuições Correntes.
Ar~. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROJETO DE LEI
O Executívo Municipal remeteu à Câmara de Vereadores o Projeto de Le.i 54/90, através da Mensagem n9 44/90, o qual
visa obter autorizaçao para conceder contribuição corrente ao
Pato Branco Esporte Clube.
Este,. em síntese, o Projeto de Lei em tela.
'A. contri:bui:ção do Executivo Municipal é de 1. 000 '
BTN: por mê's-, a.tê o tê:i:;mino do campeonato de Futebol.
O es:tlmulo ao futebol e ao esporte tem sido bandei
ra do povo Pato .... faranquens.e, da mesma forma que a divulgação do
Municipio se insere neste contexto. Enbende esta Comissão, de in
teresse relevante a concessão de contribuição corrente ao Pato '
Branco.
SMJ. ~ o nosso parecer.
Sala das Comis ~~ICLA30TTder abril de 1.990.
~J Pl - Presidente
~~~N~~e?ator
~T~LEtl(f~e&
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Executivo Municipal remeteu à Câmara Municipal
o projeto de lei nQ 54/90, através da Mensagem nQ 44/90, visandc obter autorização para conceder contribuição corrente ao
Pato Brancc Esporte Clube.
Este, o Projeto de Lei em análise.
Esta Comissão é favorável a aprovaçao da matéria
"ad referendum" do Plenário no julgamento do interesse relevante, social ou público.
SMJ. É o nosso parecer.
Pato BraP.co, 30 de abril de 1.990.
d~~/! CLÕVI~EDRO DE FAVERI - Presidente
IW\RIO
~~ ANTONIO
~---- fa-.-.---
TONIOLO ~ - Membro
ASSESSORIA JURÍDICA
O Executivo Municipal remeteu à Câmara Municipal
o Projeto de Lei 54/90, através da mensagem nQ 44/90, pelo qual vi
sa obter autorização para conceder contribuições correntes ao Pato
Branco Esporte Clube.
Este, o Projeto de Lei em apreço.
Para que seja constitucional, é preciso que se
entenda que a concessão da contribuição corrente ao Pato Branco Es
porte Clube seja de interesse relevante, social ou público.
Se houv8r interesse público, o Projeto de Lei po
derá ser aprovado, caso nao haja interesse público, o Projeto de
Lei é inconstitucional.
O exame do interesse público é função àos legisladores examinarem, pelo que caberá aos Vereadores o exame do méri
to da matéria que se confunde com a legalidade da mesma.
SMJ. ~o nosso parecer.
Sala das 30 de abril de 1.990.
Assessor Jurídico