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tpato 1 111, u B,,anco 11 i e i p a l d e
SÚMULA:
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PROJETO DE LEI ~º 58/90
Autoriza o Executivo Municipal a doar
parte da chácara nº 71, com área de
2.800,00m2, que futuramente passara a
ser chácara 71 "J", ao Clube dos Dire
tores Lojistas de Pato Branco .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2,que
futuramente passará ser chácara n2 71. "J" ao Clube de Diretores Lo
jistas de Pato Branco, onde a mesma pretende construir sua sede
propria.
Art. 22 - A beneficiária, devera iniciar a edificação no
prazo de 06 (seis) meses e terá o prazo de 02 (dois) anos para a
conclusão, conforme Lei n2 913 de 18.04.90.
Art. 32 - No caso de vir a ser dado destinação diversa
da prevista nesta Lei, o imóvel reverterá ao doador com todas as
benfeitorias, não tendo a beneficiária qualquer direito a indeni-
- zaçao.
Art. 4º - Da mesma forma retornara o imóvel ao Municipio, em caso de inadi~plemento do exposto no art. 22 desta Lei,
perdendo em favor da Prefeitura Municipal de Pato Branco, o que
houver- edificado.
Art. 5º - O objeto da doação, fica atingido pela clausu
la de inalienabilidade, por um prazo de 10 (dez) anos, contados
da publicação desta Lei.
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
Câmara 1flunicípal de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná
·· C()MISSÃO DE· ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Prefeito Municipal de Patc Branco, no uso de
suas atribuiçoes legais, remeteu?á Câmara Municipal o Projeto de
Lei 58/90, por meio da mensagem n9 47/90, visando obter autoriza
çao para proceder à doaçao ~áo Cl1ilhe de Diretores I,oj istas de Pato Branco •.
Este. o Projeto de Lei em apreço.
A doaçã:o visa dar condições para o Clube dos '
Diretores Lojistas de Pato Branco construir a sua sede social e
também ter um local apropriado para o lazer.
Somos favoráveis ao Projeto de~L:.ei a exemplo ' ~- de outros, em que a municipalidade demonstrou a preocupaçao com
o lado cultural, desportivo e recreativo.
n o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de maio de 1.990.
,{7 ., •' /( ,,,,rc;d:.r-/ ,'?'
CLÔVIS PEDRO DE FAVERI .,.. Presidente
Ir.ARIÕ ;f ANTONIO =~ TONIOLO - Membro
Câmara CJJ!bunicipal de /Qato !Branco 1
E1tado do Paraná
COMISSÃO· D'E! .:TUST':CÇA K REDAÇÃO . . - . ~ - ., ~ . '· .
o Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de
suas atribuições legais, remeteu à Cãmara Municipal o Projeto de
Lei n9 58/90, por meio da mensagem n9 47/90, visando obter autor2:_
zaçálo para proceder a doaçâô ao Clube de Diretores~ Lojistas de
Pato Branco~
Este o Projeto de Lef em apreço.
:A. área objeto da doação está sendo reservada p_~
ra a construção de casas populares e também para doação à
Associaçoes de Moradores, Sindicatos que. sofram de evidente carên
eia financeira.
O obj e.tivo ê atender ãs pessoas carentes do
Município e entendemos que o .clube de Diretores Lojistas tem força econõmica para construir a sua sede em terreno próprio. .... Ademais:, atenderemos muito mais o interesse PE
blico ao retirarmos os indigentes, que moram ao relento, em baá..xo
de ·pontes e burados, construindo para estes casas populares nos
terrenos da Prefeitura,. do que doarmos estes mesmos terrenos para
quem possua poder aqu:t.siti:.vo.
O Clube de Lojistas hã de compreender esta nos
sa decisao, pois o interesse de pessoas muito pobres que está em
jogo e a Prefeitura enfrenta um orçamento insuficiente para dar
atendimento a todas as~ reivindicações.
~ o nosso parecer, SMJ.
(\ ~, Pat~ Branco~, 28 ~e maio de, ~l.J90.
// . ' ,7:- ~-~11 (
A STIN~O--''-''_,.__ ERNE rf _ SçÍ PILATTI
J fü~lator ?· ,., j . _ Presi ent
c:ift'&lo !l[;)t7/4'
DILETO NICHELE
Membro
Trefeitura 1flunicipaL de Tato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 4? / 90
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda A
Camara Municipal de Vereadores.
Vimos através da presente encaminhar projeto de
lei incluso, solicitando a sua apreciação e aprovação para
a doação de uma área de terra com 2.800m2 (dois mil e oitocen
tos metros ouadrados}, da chácara n9 ?l, que futuramente pa!i_
sará a chácará ?l "J'', conforme Matricula n9 8.134, ~o Clube
dos Diretores Lojistas de Pato Branco (CDL), onde a mesma ' , . pretende construir sua sede propria.
A ,
Certos da atenção que Vossa Exelencia dara ao acima exposto, nos valemos da ocasião para renovar consideraç~s
de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito llfunicipal de Pato Branco, aos A
03 dias do mes de maio de 1990.
tprefeifura 1nunicipaL de tpato 13ranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar
parte da chácara nP ?l, com área de
2.800m2, que futuramente passará ser
chácara ?l "J", ao Clu.be de Diretores
Lojistas de Pato Branco .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lP - Fica o Executivo Municipal autorizado a , proceder a doação de parte da , chacara nP ?l, com are a de
2. 800m2, futuramente " , , que passara ser chacara nP ?l "J", ao
Clu1Je de Diretores Lojistas de Pato Branco, onde a mesma pr!!_. , tende construir sua sede propria.
Art. 2P , A beneficiaria deverá iniciar a edifi
cação no prazo de 06 (seis) meses e terá o prazo de 02(dois)
anos para a conclusão, conforme Lei nP 913 de 18.04.90.
Art. :JP - No caso de vir a ser dado destinação di-
'
versa fJ!jfJ.·/a prevista ,elíi Lei, o imóvel reverterá ao doador '
com todas as ~enfeitarias, não tendo a beneficiária qualquer
direito a indenização.
Art. 4P - Da mesma forma retornará o imóvel ao Mu-
• .! • niczpio, em caso de inadimp~e7.er;,to ,do exposto,, 7:B.~,art. 2r;._de§..
ta Lei, perdendo em favor do Municipio, o que houver edific~
do.
Art. 5P - O objeto da doação, fica atingido pela '
cláusula de inalienabilidade, por um prazo de 10 (dez) anos,
#conta~ da publicação desta Lei.
Art. 6P - Esta Lei entraf;J8,: em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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a u ~1 d P '', e , : > t' :' ! ; rU <·H d o m n ::.~ d o j u n h o d o um rn i 1 n o v E~ e B n- ,,
t.on H ,;;:tn;:L;; u oilor- o uma socrcdade civil du direito pri.v;1dui1 .·;nlí1 f.ln::.1 lucrnti.vu~it com sç~do o fnru nost a e :i. d ri '. 1 1 ? , r: um d u r n \;: ~ o p o r p r n l. o i n d o t n r m l n a d u 9 t u r 1 d o
8 s !3 13 t: ' J i i 1 t {] n r i 11 {1 1 i d a d (3 s :
prurnr.n:::r 1 rio ;mbitn rnunicipal, a aproximação do~:. d~ri
g 8 1 ·1 b:.1: ,; ! u j :i. :::. t. ;1 D 9 d u m n d o a os t 1 m u l é.l r e n t r o o .l u :>. o 'e o rn
r panhui ; .. ·.1rn
cÍprot :1::
1: ~l (~sp1rito constante u ru
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ctJ.:;r c:i •.::1;_i prup1cio a cooporé:lçao o a truc:J dt~ ilfoi-: 1
<w u i1!i ,1rr:1ar;no no~; nst:.udoc. o dufcisa dos prob.Lr1111:c1;,
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, t!LJi_?r i1·::;l.Ltt1i':do curuo:_; ou oclotarido oti
-Lros '1;wtn:; th) n11·ov1JiLn11:1;ntu u 5.lustr.·aç;io cultural
u r:i p r n v u ~. t r, · 1 • , • 1 ci :i. il 11 t., ::11 ~ r: i li u d o p l o q russo ~; r o f í ~ ~1 j_ ,, •.•
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e a d o a t u : 1 d ;i v i d a e n m u r e i n l e s G r p o s s u i d o r o s d u e é>
pid. to r;Oi11u:1l L•r.lo, iln cuLiburaç~o e do [;ullda1liu1Liri"' e o rn ;J e l : .. 1 .1 se ;
Ln1cn1nJfltl(;:: éH) Prr,;c;i.dontn rlu Clubo pBdiclo du incJcri.-
ç; o 0 1.:; oi n p n 1 ? li : i cl o d o e o n t r rl t u ~; o e i a 1 o d o m a J :J a 1 t. e r o ···
çooo1 e pnw:i clu :w ;~ia::ontrJL''Bm legalrnento constitui.
d o ~l;
que o p o d i 1 l u d n i. 111; e r .í. ç o o to n h a p <1 r u eu r r :. · ·J o r ~ 1J u l e! a
u quEJ, .suli111ntid,_; :3 votoç:Õu , ;;ocrütu, i' o i: :1 p r ova d:; y 110 iilillimo P () r
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1-'ic~l J.ivrr; t1c r:unJqucr CJpl'(:i_:!. ',:.10;, ~::; 'I il'l\,10 DOCÍ!lp
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F·nquant.o n~;o s1,i vtn:ifi.c·;;• .. <-1 r::itif'c:n1,:ão rn1.~1cior1i1Unp
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to por ma1or·.i.n ali~:1oluL<.i dué1 Doei o:; cem .di roi to ,a vo
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IH~nto " do !lU::111ro riu rr1prD'.:~~r:L11:l:ur; Jir:n~;CHlti;'.:;o
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tos, 1~u~;f;ciJ'.;,;nclu r• dt~3po:;t:o no nrtiigo 4g dusto Estatuto
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bom corno qs ri;,gulamentu'.>! 1
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d[:l f'alt<:1s JUcil1f1:cadas, u: de , e u n ~> E' e u t i v a :3 implicara em pun! 1
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n i· t " EJ º 1 •• O :í' o e i. o q u l~
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por quatro f) :;
" :1 o e i o ,, e o m ri i r u j_ tr;i >.'.1 \/ o ~: u ; n ~3 u D p u n :; d u p a r <J o !J s o e i u s
s1:im diraito 0 •Joto, PL•l' qu;:iLro (!1) r·uuniÜu:1;
1 I I ·~ [ 111 e as u d u :; r: g u n d r:1 n; ir1 e j d Ô 11 e i 8 , f.i u s p u ris ão d FJ f i n í t i v a
d O cJ Í l'E:l Í t () ~I V O t Ll , • . 1 1 " •
;.) ~.1 "' 01 u n d u u i.: n l n e l u o n te <J ~; o e l o ~;o rn
" direito a voti:1; uno cn~:>u de '.;or ~meio som d:i.ruitu a
voto, ~HHJ .~~·liq;11i11;nLo de• q11;:idr11 nnci;1l;
TV •• [~caso dn Lurc1~].rç, :n:iii'1(:id~HH~L1, p::ir;J o sacio Cü:;> di
I"f:J].to a vnt.i:i~ ~rnu riord.l~1n1íHH1to rl·~1 quudro e.ociCJl;
§ 1:Í11ir;o: 1\G reincicJ8i'1ci<1:3 sn compTonnclsm por purlodo de se:t~J
(€,) meses 1 a partir d,J pr.i.moir-n (IP) f<:}lta ..
f\rtu C)Q -~J<n-ão autounU.c;1r,~Pntu clu~:tiq~iclo::; du quadro sucial1, os
nricios que:
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Não paqarurn por \. f r~ B ( 5 ) ll1 H ~; Fl ;:) L: O n :.> U C lJ t Í. V O ~3 a C D 1 1 t r i
b ui ç ão d n v l. cl a o q trn nau ~l :.~ 1dnro111 n eu d 1; b i L u u t 1,~ l d~ -
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Art. 59
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C J U lJ (.) 11 'J 0 t () d lc L! \ ''l l:) cJ él d O.,
-- Sn n~~u i10U\1Ul' n1.:i!1t•10 legal;, 01;i primeira votação con-
" !'.HJ a ri ~JJ 1fo u~ rr;i:!. r 1 .1 :i. f\ r ti ~1 u ; U " e a p u t " , !;ora convoGada
1101.< ~·
h u r r.' d r 1 D ;J .i. ::; ~ e L·1· ':• · ' ' ', 1 1 11 u"' r • 1l,.I1·: n x·· r) ~ '·. \: ;..• . ·'"· · 1 -· .~ t •.. _, . o
,. , U DCJc.:u novo ot1.1.cc;;'. .. :,u a tucla!) d'.'i norm;1~; otir igé:1 tor ia ,,
d c111 vigor nz1 d;· L1 du S U él a ci Ili Í S S ?j O•
21, " E;rn u~>crutin~.c; qc,r.~r'.~to, a eluiç~o para Diretoria
B , d::: u n1 n :ri u rn ,_, : HJ v fL:'l r o a P n~ u i rJ o n e i a e V ?~. e e - p r n s i - ... d n ri e i u v e n n j u n t· ,J u1 ~'J r' t n Q
~!• ;
U a ;J ~1 !.:> n e :L o \/ ,, t « ,. :J cHn e i n e o ( ::; ) no m 8 s , d e :; o í s em p r ;_:_
s : J ~; , d ; !' u r n n te: ~; r: 3 : 1 e u rn p n ::;:i. r; 8 o rJ a D i r EJ t o r i a s d o i s
rrn r/,J P r u :" i d o 11 t u r 'J .L e 1 1 •·•·• P r o ~; :; cJ o r 1 l:. o , :rn m u t r i b u i r e a r -
yos D0'-1 nurnué; \i:·\: .. ::1j·,J'.,,
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~pruvaç~o da doiD tur~os(?/3)
d rJ d a 5 [; 1J e i. c:i d u ~' f, o m d i. r o i t o : 21 v o t o •
~ 9 o 11: u 1 u; i d o r u d ~1 éS :·:PJ e \ o::; f u; 1 d a d o r e ~; d u . C l lJ lw a s o 111 p r. ~
~;a:_;111uc fl:>:J1n:~i.·:.,1t:1 u livro !1~ Ata do Constituíç ~o dn !
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9 El Ç O 8 2> ' t3 m íHH!l C d O C l U b U •
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la U:lrni:ori:i um ·i:-cHmi';;u p.lon;1 ou Co111iu~1ão 'i11'3tituid;1
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- i'1 ::> d G e L> Õ o s d : 1 U ,h· (d: u :r i ri ou C um i. trn ã o D l·H 8 o n b r i g a t o~
ri a m H n l e homuloqnci<'l<> pulo pn.rnidunti::i.
~ [ltl caso dl~ d.i ~;stJlução do CJubo do~:i Diretor.:~:> Loji~>ta~; !
do P;:ito b r a ri e: u u '.> IJ n 1 ~ s ;:_ 1;1 r..; \1 i u c-i
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H wuvu:Lu suc<10 doado~~
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··· Ldornar Gali•JZZip brasileiro, c<Jsod u r u ~d. J •Jil t e à H u a A i mo r é t+ 3 O , n e s ta e i d a d e p o E.
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fu~_h_ik__Qw_J'~ D! l l e l CI Fl l º T L ~) u tm E' l!rn ,. r md u r D o e r u z Neves , b r a,, i lei r o
d u ~; q u i ta cJ n , d o e u rn cJ r. e J. o 9 r u oli d o n to 8 Hu a I b i p o r ~ n l 1 4 3 O , n n 2
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ESTADO DO PARANA
·PJ. -~ /!)./ 1_,..,ico <__ • .._,ares ~Aibc.is
oncIAL MAIOR
1 º Oficio de Registro de Imóveis
CGC N.• 77.780,781/0001-09
(//) (\ (\ . ~~ ' /1) .1 _yeiJro <Je Oa LA.i/l(\s
TITULAR - CPF 005.845.179-04
CE I~·T I J) ÃO
:J>1iilró J!.uirt. CfJil'ira
AUXILIAR JURAMENTADO
CERTlflCO, a pedi êlo verbalr:le pnr'te i hteressada 1 que revendo em e artori o' o 1 j vro Anº 2, de H egi s--
tro Civ.:il das Pessoas Juridjcas desta comnrca·, nele as f;l.s.107v/108, -
encontrei o registro do soguinte teor: N..: DE ORD:EJ\1: 486. MES: a{::osto.-
I
Dih: ??. JNSCRIÇÃO: Ex~rato para fins de ~egistro do oeguJnte teor: Ex
trqtc paro. fi.11s de re.gi s'tro do E1
'statuto Socüü do Clube dos Diretores-
' . . . 1
~!Joj:it:.~tas d"e Frito Branco. Capítulo I Dos P.innlido.cles~. Art. lº - O Clube
:l e Di n.' tores Lojistas dEi rato Branco, f u ndr1do no[> dez esse j s di ns do
:ws de junho do um n1.il novecentos e ,oj tenta e oj to, é tJ.ma sociednde ci
vn de dire.:ito pr.:ivado som fins lucrativos, com sede e foro nesta cidu
dej com duraç~o por prazo jnJetcrn1jnado, tendo ns seguintes fin3ljdu-/
de:3: a) promover, no nrnbj to f"unjcipal, El nproxi:n!lÇàO dos djrjgentes --
loj:isl;:::is, de modo a esUmul~ir entre eles o ".]Cmpanl1ejrismo e o espirjto
de colaboraç~o constante e reciproca; b) criar cljma propicio a cooperaç~c e a troca de id~ias e informaç5o rios estudos e defesa dos probl~
nDs que lhe são pcculiaren, cUfund.:indo ciuas soluções aos assocjados;c)
.defender o esp.:irito de ljberdade, que se desdobra no ca~oo poljtjco, s
::1 Corroa de democracia, o no cmnpo c!conomjco, no primado da livre j.ni--
lcj::.iUva; d) promover e e:Jt:imtünr estudos do prcblernas especjfícos da -
7'1tjviuade lojjsta e difundir seus res1.U.tados,'e) cooperar com as nutori dndes peculiares ao cc·mercio; g) estjmular as inicü1tivas e ante pr_2
j etos da lei que possam contrj buir para o desenvolvimento do comercto,
Lojj sta, objetjvando sempre os superiores jntereoses do Pa:Í s. h) Prest:ighn· a confederação t{acjonal d.os J)jreitos Lojistas do Estado do Paraná, respeitando e cum 1·ri ndo seus esta tu tos; i) esclarecer a opj ni ãop0bli ca oobre o import~ncju dos funç5es economicas e sociais exercidas
· -seaue-
/
pelo comercio em geral, ·a cerca do indispensável concurso das lojas avarejo no d1.f1cil e deljc2do trabalho de promover o transporte, a cir
culação e a djstribuição dos bens produzidos no mercado consumidor; C~
pi tule IX. Di sposi.çÕes Gerais. Art. 4 6 - l'1n cnsode d.i ssol ução do Cl ube dos DiretoresIOJlS'rAS de Pato Branco os bens imóveis e móveis serão
doados ao Sindicado do Comercio Varejista de Pato Branco. Pato Branco,
09 de agosto,,de 1988. (a.) Pedro de Sá B.ibas - Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. T.15874- Res. 05-P.1846. Era o que· se con+.i
nha em dito Diário Oficial de Sexta-l"eira, 12 de agosto de 1988 nº --
2834, que bem e fielmente o transcrevi. Apontado hoje sob nºl5.736 doprotocolo. Apresentado pelo Sr. Moacir Antonio Massaro]_o. Confere como_ original •. Eu, Ovj, digo Eu, lvonete da Luz Telles da Silva Pagnon--
celli, auxiliar o escrevi. l'ato Branco, 22 de agosto de 1988 •. (a.) Pedro de Sá Ribas - Oficial. "NADA MAIS CONSTA": Esta de acordo com o
orjginnl. {) referido é verdade e dou fé, nesta cidade e comarca de --
Pato. Branco, Estado do11 Paraná, aos quatorze (14), di~s _do mes d_e, julho
d~ ~'.:,JI1il novecentos e oi tenta e nove. (1989) .·Eu, c::Z:ê:.~ 1
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:J ~ '/.:;-- , _,oficial adatilograf ei, subs~revo e assino.
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:1_) de fevereir_or,..a.e Clhe~79.. r.7J .,,_ , o c'i's"'r--'+c' c<p•·tc. ,/:.d'•t''' (1"ª. ;~·:.•+vo ·_f.·.~.·,_··;·_._·_,_··._, •.. _,_.,1: ' H'.:.:a:EJ, Sl.T!3Ul~.BlH.tJ "' acara n~ ., S,;,,'i,,l)2Qa n ,l . ~ . .L ... ' ,_ .. _. ".:l e ..... c;,cç .... _ _. • - '
i -cc~r;tê'ndo--;-o_r~;-,.de 320"650?00m2(TlfüZl~J:TOS E VIJJ'l"E iilIIJ 1 SEISCECrOS ;:; CllJQUEN'i'L LIE -;
'.:.110~1 QUAff,:LDOS), com ben:feitor~es~ ou sejam 13,25 n1queire3 :pm1hst8E::i di;;r!'cI'O Clo·;\
:-;e 1nüntes 1irn:i. tes e conf:rontaç:c~ s ~ AO IWH'PE: com o rio TJi1;ei:l:"o cow a;:; chnce.rc;,,~:. ----1
)1'-'~,,5'??~)5 0~ 5~_! SUL: _c~m_a --t~t~~~~n·a :112f32) :Es:e~;-~·-"~o:n~as "~h3ca:w:.i __ 70_; ~~?. ;~~~-:)~-=··,"! nh:.:r3 ~.:ecuc e i..tno.lnwr.11,e l.i 0.,'..~D~~ co;n terras }.Xü ~.1.CU.J.arc .... , po_, l.tnrb.., s,_.m.Lv •. l~.u .. :.::
é'.J (.((,: 17 .,0'.)"62,, Valor: ~3 6000000 9 000 Ct:.dastr<:;do no IlJC?,A sob nº 722 120 O:â. 0%,,,~·:
·;,f., reg,, rnr~., sob n'1 4,,773 dn liYI'O n9 3--.D,clcste Of:icio,, i
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·· - ,.,.,- •. ,_ 1 'T'10. '''ILLI b--·,'] ·~ ··d ··---~;, .. lt·· · 'º"l·a·~-,-1:;., "dnr-o·i-~·'l·:-·.-.ri: ,:.L1\ 11JI .... l::.kl't:.~: ...:?t .. v RUT · , l<=•.S1 .c..1.,.0,cas., 0 1 "-'t-;,L~, .. u ur~ l·~.o> .LL t; '" ·"·"-~-------- -- ,
.·. ,,~;;··c;;··m;::YI:lcipio, CPP sob n'.:l 137 o286i;l09-25 e portador da CncLcüra de Iden-C:Ld:::,~'~c 1 .... ;
i é;CJ'.1 .clg RG 1~2~)6.,,BHO.,
~'".A?L;::ITEN'li];;: ALDINO }11
0n::.n;;;n;RI ~:a::AZZI e sua muJhc:r clorn:.i HEH<~WA I)AHliIANEIJ/) TL:.~
· f:~ ;/,'°Xf~bra;:C:lei:::'OG 7 ca;::;',dOs~ eJs ag:rict:11tor e ela dOilleStica;r res:Lclcntes 8 doti!Ícl."
ii~uoa nesta cidadea
:: ...
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A S S E S S O R I A J U R f D I C A
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de suas
atribuições legais, remeteu à Câmara Municipal o Projeto de Lei
58/90, atrav~s da Mensagem nQ 47/90, pelo qual visa obter autorizaçao legislativa para proceder doação de imóvel ao Clube de Dire
tores Lojistas de Pato Branco.
O Projeto de Lei inicialmente veio serr cópia da matricula do imóvel, faltando,também, os estatutos da donatária.Fei
tos os requerimentos no sentido de que fossem trazidos aludidoE '
documentos, e tendo estes regularidade legal, o Projeto de Lei po
de ser apreciado na forma regimental.
A doação de bens imóveis subordina-se a existência'
de interesse público, devendc este ser examinado pelos eminentes
VereadoreE.
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais, po~
dendo ser apruv~ôo. caso haja relevante interesse público.
~ o nosso pcirecer. SMJ.
o, 28 de maio de 1.990.
75~
~or Jurídico
Câmara cltiunicipal de Pato !Branco
E•tado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI 58/90
Deixamos de exarar parecer no Projeto de Lei 58/90,
enviado pela Mensagem nQ 47/90, por faltar a Matricula do imõvel e
também estãt-uto social da donatária em cõpia autêntica.
Pato maio de 1.990.
·~.j~~ Pa
r Jurídico