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materia nº 58/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1990
Date 1990-05-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar parte da chácara nº 71 com área de 2800 m2 que futuramente passará ser chácara 71 "J" ao Clube de Diretores Lojistas de Pato Branco.
native_id23606

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 933, de 15 de junho de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

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tpato 1 111, u B,,anco 11 i e i p a l d e 
SÚMULA: 
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PROJETO DE LEI ~º 58/90 
Autoriza o Executivo Municipal a doar 
parte da chácara nº 71, com área de 
2.800,00m2, que futuramente passara a 
ser chácara 71 "J", ao Clube dos Dire 
tores Lojistas de Pato Branco . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a proce￾der a doação de parte da chácara nº 71, com área de 2.800,00m2,que 
futuramente passará ser chácara n2 71. "J" ao Clube de Diretores Lo 
jistas de Pato Branco, onde a mesma pretende construir sua sede 
propria. 
Art. 22 - A beneficiária, devera iniciar a edificação no 
prazo de 06 (seis) meses e terá o prazo de 02 (dois) anos para a 
conclusão, conforme Lei n2 913 de 18.04.90. 
Art. 32 - No caso de vir a ser dado destinação diversa 
da prevista nesta Lei, o imóvel reverterá ao doador com todas as 
benfeitorias, não tendo a beneficiária qualquer direito a indeni-
- zaçao. 
Art. 4º - Da mesma forma retornara o imóvel ao Munici￾pio, em caso de inadi~plemento do exposto no art. 22 desta Lei, 
perdendo em favor da Prefeitura Municipal de Pato Branco, o que 
houver- edificado. 
Art. 5º - O objeto da doação, fica atingido pela clausu 
la de inalienabilidade, por um prazo de 10 (dez) anos, contados 
da publicação desta Lei. 
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾caçao, revogadas as disposições em contrario. 
Câmara 1flunicípal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
·· C()MISSÃO DE· ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Prefeito Municipal de Patc Branco, no uso de 
suas atribuiçoes legais, remeteu?á Câmara Municipal o Projeto de 
Lei 58/90, por meio da mensagem n9 47/90, visando obter autoriza 
çao para proceder à doaçao ~áo Cl1ilhe de Diretores I,oj istas de Pa￾to Branco •. 
Este. o Projeto de Lei em apreço. 
A doaçã:o visa dar condições para o Clube dos ' 
Diretores Lojistas de Pato Branco construir a sua sede social e 
também ter um local apropriado para o lazer. 
Somos favoráveis ao Projeto de~L:.ei a exemplo ' ~- de outros, em que a municipalidade demonstrou a preocupaçao com 
o lado cultural, desportivo e recreativo. 
n o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de maio de 1.990. 
,{7 ., •' /( ,,,,rc;d:.r-/ ,'?' 
CLÔVIS PEDRO DE FAVERI .,.. Presidente 
Ir.ARIÕ ;f ANTONIO =~ TONIOLO - Membro 
Câmara CJJ!bunicipal de /Qato !Branco 1 
E1tado do Paraná 
COMISSÃO· D'E! .:TUST':CÇA K REDAÇÃO . . - . ~ - ., ~ . '· . 
o Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de 
suas atribuições legais, remeteu à Cãmara Municipal o Projeto de 
Lei n9 58/90, por meio da mensagem n9 47/90, visando obter autor2:_ 
zaçálo para proceder a doaçâô ao Clube de Diretores~ Lojistas de 
Pato Branco~ 
Este o Projeto de Lef em apreço. 
:A. área objeto da doação está sendo reservada p_~ 
ra a construção de casas populares e também para doação à 
Associaçoes de Moradores, Sindicatos que. sofram de evidente carên 
eia financeira. 
O obj e.tivo ê atender ãs pessoas carentes do 
Município e entendemos que o .clube de Diretores Lojistas tem for￾ça econõmica para construir a sua sede em terreno próprio. .... Ademais:, atenderemos muito mais o interesse PE 
blico ao retirarmos os indigentes, que moram ao relento, em baá..xo 
de ·pontes e burados, construindo para estes casas populares nos 
terrenos da Prefeitura,. do que doarmos estes mesmos terrenos para 
quem possua poder aqu:t.siti:.vo. 
O Clube de Lojistas hã de compreender esta nos 
sa decisao, pois o interesse de pessoas muito pobres que está em 
jogo e a Prefeitura enfrenta um orçamento insuficiente para dar 
atendimento a todas as~ reivindicações. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
(\ ~, Pat~ Branco~, 28 ~e maio de, ~l.J90. 
// . ' ,7:- ~-~11 ( 
A STIN~O--''-''_,.__ ERNE rf _ SçÍ PILATTI 
J fü~lator ?· ,., j . _ Presi ent 
c:ift'&lo !l[;)t7/4' 
DILETO NICHELE 
Membro 
Trefeitura 1flunicipaL de Tato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 4? / 90 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda A 
Camara Municipal de Vereadores. 
Vimos através da presente encaminhar projeto de 
lei incluso, solicitando a sua apreciação e aprovação para 
a doação de uma área de terra com 2.800m2 (dois mil e oitocen 
tos metros ouadrados}, da chácara n9 ?l, que futuramente pa!i_ 
sará a chácará ?l "J'', conforme Matricula n9 8.134, ~o Clube 
dos Diretores Lojistas de Pato Branco (CDL), onde a mesma ' , . pretende construir sua sede propria. 
A , 
Certos da atenção que Vossa Exelencia dara ao aci￾ma exposto, nos valemos da ocasião para renovar consideraç~s 
de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito llfunicipal de Pato Branco, aos A 
03 dias do mes de maio de 1990. 
tprefeifura 1nunicipaL de tpato 13ranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar 
parte da chácara nP ?l, com área de 
2.800m2, que futuramente passará ser 
chácara ?l "J", ao Clu.be de Diretores 
Lojistas de Pato Branco . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lP - Fica o Executivo Municipal autorizado a , proceder a doação de parte da , chacara nP ?l, com are a de 
2. 800m2, futuramente " , , que passara ser chacara nP ?l "J", ao 
Clu1Je de Diretores Lojistas de Pato Branco, onde a mesma pr!!_. , tende construir sua sede propria. 
Art. 2P , A beneficiaria deverá iniciar a edifi 
cação no prazo de 06 (seis) meses e terá o prazo de 02(dois) 
anos para a conclusão, conforme Lei nP 913 de 18.04.90. 
Art. :JP - No caso de vir a ser dado destinação di-
' 
versa fJ!jfJ.·/a prevista ,elíi Lei, o imóvel reverterá ao doador ' 
com todas as ~enfeitarias, não tendo a beneficiária qualquer 
direito a indenização. 
Art. 4P - Da mesma forma retornará o imóvel ao Mu-
• .! • niczpio, em caso de inadimp~e7.er;,to ,do exposto,, 7:B.~,art. 2r;._de§.. 
ta Lei, perdendo em favor do Municipio, o que houver edific~ 
do. 
Art. 5P - O objeto da doação, fica atingido pela ' 
cláusula de inalienabilidade, por um prazo de 10 (dez) anos, 
#conta~ da publicação desta Lei. 
Art. 6P - Esta Lei entraf;J8,: em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
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D C.lub; •.lu D.:i.r',·dnrt::; Lr1jir>t:i3:3 do Pato Dr<1nco 9 fundado 1 
a u ~1 d P '', e , : > t' :' ! ; rU <·H d o m n ::.~ d o j u n h o d o um rn i 1 n o v E~ e B n- ,, 
t.on H ,;;:tn;:L;; u oilor- o uma socrcdade civil du direi￾to pri.v;1dui1 .·;nlí1 f.ln::.1 lucrnti.vu~it com sç~do o fnru nos￾t a e :i. d ri '. 1 1 ? , r: um d u r n \;: ~ o p o r p r n l. o i n d o t n r m l n a d u 9 t u r 1 d o 
8 s !3 13 t: ' J i i 1 t {] n r i 11 {1 1 i d a d (3 s : 
prurnr.n:::r 1 rio ;mbitn rnunicipal, a aproximação do~:. d~ri 
g 8 1 ·1 b:.1: ,; ! u j :i. :::. t. ;1 D 9 d u m n d o a os t 1 m u l é.l r e n t r o o .l u :>. o 'e o rn 
r panhui ; .. ·.1rn 
cÍprot :1:: 
1: ~l (~sp1rito constante u ru 
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campo ç;cunÔrnic:up 1HJ prir:izJdU da l:iv·n~ inicinti\1a; 
prtJrnovur L~ u'.;U_rnt:·J.~,r DGtuclus de~ probloma~i espuclficos 
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-Lros '1;wtn:; th) n11·ov1JiLn11:1;ntu u 5.lustr.·aç;io cultural 
u r:i p r n v u ~. t r, · 1 • , • 1 ci :i. il 11 t., ::11 ~ r: i li u d o p l o q russo ~; r o f í ~ ~1 j_ ,, •.• 
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e a d o a t u : 1 d ;i v i d a e n m u r e i n l e s G r p o s s u i d o r o s d u e é> 
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Ln1cn1nJfltl(;:: éH) Prr,;c;i.dontn rlu Clubo pBdiclo du incJcri.-
ç; o 0 1.:; oi n p n 1 ? li : i cl o d o e o n t r rl t u ~; o e i a 1 o d o m a J :J a 1 t. e r o ··· 
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F·nquant.o n~;o s1,i vtn:ifi.c·;;• .. <-1 r::itif'c:n1,:ão rn1.~1cior1i1Unp 
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!f<:rn1 dirniLu du 1Jot;1r uu ~;u:· vut;.iUo, do::;r\ti q~w ,JL:cí- p 
to por ma1or·.i.n ali~:1oluL<.i dué1 Doei o:; cem .di roi to ,a vo 
t•o U pozm;1 rh~ rcqJUl.<JÇí'JO f3 C:Oíle'Oltu~ 
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IH~nto " do !lU::111ro riu rr1prD'.:~~r:L11:l:ur; Jir:n~;CHlti;'.:;o 
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P a g a r e m d i :.; <1 s e o n t i b LI i ç Õ os q u o 1 h o e ou b e r o m ; 
o o B d a s ::; 1 ~ m lJ l o i a : ; ; 
Cumprir a pi·é~~;untu oc;tatuto, 
o " obrigatoria a presença 
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bom corno qs ri;,gulamentu'.>! 1 
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voto, ~HHJ .~~·liq;11i11;nLo de• q11;:idr11 nnci;1l; 
TV •• [~caso dn Lurc1~].rç, :n:iii'1(:id~HH~L1, p::ir;J o sacio Cü:;> di 
I"f:J].to a vnt.i:i~ ~rnu riord.l~1n1íHH1to rl·~1 quudro e.ociCJl; 
§ 1:Í11ir;o: 1\G reincicJ8i'1ci<1:3 sn compTonnclsm por purlodo de se:t~J 
(€,) meses 1 a partir d,J pr.i.moir-n (IP) f<:}lta .. 
f\rtu C)Q -~J<n-ão autounU.c;1r,~Pntu clu~:tiq~iclo::; du quadro sucial1, os 
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do quu trat.::1 f:J~~tu urti.qo nau dr'i dirf:lilo a r r.?1nun ura￾çao du i:1spec:Lc1 a.t1;iuma pu10:1 cofrBs sociai::.1. 
U p r u u i ciirn t u u : i V i e u - 1: rt ~ ~:; i d n i i to 
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Art.:~5 
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Art. 3'5 
,, § lJnjc;o~ 
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l\I' t. ) (i 
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Art. 59 
C A lt Í T UL lJ -+-·--··---··" 1 
1 
Hbvcndo votoçao compoLir~ ao 
C J U lJ (.) 11 'J 0 t () d lc L! \ ''l l:) cJ él d O., 
-- Sn n~~u i10U\1Ul' n1.:i!1t•10 legal;, 01;i primeira votação con-
" !'.HJ a ri ~JJ 1fo u~ rr;i:!. r 1 .1 :i. f\ r ti ~1 u ; U " e a p u t " , !;ora convoGada 
1101.< ~· 
h u r r.' d r 1 D ;J .i. ::; ~ e L·1· ':• · ' ' ', 1 1 11 u"' r • 1l,.I1·: n x·· r) ~ '·. \: ;..• . ·'"· · 1 -· .~ t •.. _, . o 
,. , U DCJc.:u novo ot1.1.cc;;'. .. :,u a tucla!) d'.'i norm;1~; otir igé:1 tor i￾a ,, 
d c111 vigor nz1 d;· L1 du S U él a ci Ili Í S S ?j O• 
21, " E;rn u~>crutin~.c; qc,r.~r'.~to, a eluiç~o para Diretoria 
B , d::: u n1 n :ri u rn ,_, : HJ v fL:'l r o a P n~ u i rJ o n e i a e V ?~. e e - p r n s i - ... d n ri e i u v e n n j u n t· ,J u1 ~'J r' t n Q 
~!• ; 
U a ;J ~1 !.:> n e :L o \/ ,, t « ,. :J cHn e i n e o ( ::; ) no m 8 s , d e :; o í s em p r ;_:_ 
s : J ~; , d ; !' u r n n te: ~; r: 3 : 1 e u rn p n ::;:i. r; 8 o rJ a D i r EJ t o r i a s d o i s 
rrn r/,J P r u :" i d o 11 t u r 'J .L e 1 1 •·•·• P r o ~; :; cJ o r 1 l:. o , :rn m u t r i b u i r e a r -
yos D0'-1 nurnué; \i:·\: .. ::1j·,J'.,, 
Os D i r u to n.; '3 F J. LI ; l. .. , :1 u eu p .::J ,. ~)o o D e <Jr ()o D d o ~1 r t. 17 , 
a c,rit(irio du r>·1i:-;5,_)í)11t.0 1 c<ibo1·1!'fo n nstu n de~d.çp1~1-
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Havendm violnç:::1u do irntipi1DiJu 110 l\rt.~ ~Jnluríorv con- 1 ,. 
s í d 8 r ar-s n-a n J :.: i to 1J ri iJ'íl n r1110 1d o r i rn o dia j:, <J me 11 l. o 8 ~ 
pos. no ú'1ti1110 rn.i.t.';' 'J~Jt<1doy .1·upro::1untnnto do outro em~ 
prefla i substi tuj11rlo ;, oloi çE.;u do r11ombru quH tunhn po-
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, local F! hora p1·ú.fJtabo1ocidcw p~ 
1 a D i r B t o r i a ~ o lrn d o ci cl u o tf :L s rrn ~3 t o 11 o o : t • / 5 , :::; d m / 
projulzo de nrnn.i.;)u3 C'xtraordin~rin~; quu ~;11 faça191 / 
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Art. lU 
§ unico 
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··Havera· mer1~:;;:1J:1.c';it:o Uíi!a touniao d•3 Di.rotore::i para trii-
: 1 
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bro a~; ativirrndc:~; l•d nut.? a~:'tJélo " 
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la U:lrni:ori:i um ·i:-cHmi';;u p.lon;1 ou Co111iu~1ão 'i11'3tituid;1 
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ri a m H n l e homuloqnci<'l<> pulo pn.rnidunti::i. 
~ [ltl caso dl~ d.i ~;stJlução do CJubo do~:i Diretor.:~:> Loji~>ta~; ! 
do P;:ito b r a ri e: u u '.> IJ n 1 ~ s ;:_ 1;1 r..; \1 i u c-i 
,. ~· 
H wuvu:Lu suc<10 doado~~ 
ao ~)i.1H.licutu tiD Cun1~rc.iu \:'unijir3b:J do Pato i1r<.inco. 
C' ''.' ., ., e • "1 " . .. ·j '. "' -j • ,., J ' t l .' 'I "' j' · 1 (' J 1 ·1 '' - .) o t d li e o n ,:i l. u 1, 1. "l .J , t. 1 .. , t. .l. .i .\. ,. u"' r l. , u Ll L , "'' i1;:indiur.-1 
~1 o n d o s u a ~3 e u r 'J ::.: ;_i .". u 1 u b r ':: ,· 1 ~--~ o • 
- U prBsent.e [~:LJLutn ur1tr<H.;; t'ill vi.~;or u par:..1.r da d<:.1·~ 
~ "" J . • das 3~; d1:;pu'.>3-;~·,;u~·; n:!l cr1111·.,. ;.1:.·1n" 
~-··· '~,· '~-iv\_ Ç~, ~·;<<~· 1
',.Jn'n ~-n·;·\\Fr\' 1:· ~1I1Sc;if~~~ 1~oa e i ); J\ n ton j: o r·:a ~;!;;~rol lo, b r 0u11. e ir o 
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··· Ldornar Gali•JZZip brasileiro, c<Jso￾d u r u ~d. J •Jil t e à H u a A i mo r é t+ 3 O , n e s ta e i d a d e p o E. 
t: d u r d <:1 e~ d u la d o J !i '~ :i t t d a d u H G L li 2,0 • 9 ()?·-O. 
fu~_h_ik__Qw_J'~ D! l l e l CI Fl l º T L ~) u tm E' l!rn ,. r md u r D o e r u z Neves , b r a,, i lei r o 
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cidado, portndor 11'1 e1~~J1JLl de: JcJirnrLcfodu nu HHO.UU~I~ 
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ESTADO DO PARANA 
·PJ. -~ /!)./ 1_,..,ico <__ • .._,ares ~Aibc.is 
oncIAL MAIOR 
1 º Oficio de Registro de Imóveis 
CGC N.• 77.780,781/0001-09 
(//) (\ (\ . ~~ ' /1) .1 _yeiJro <Je Oa LA.i/l(\s 
TITULAR - CPF 005.845.179-04 
CE I~·T I J) ÃO 
:J>1iilró J!.uirt. CfJil'ira 
AUXILIAR JURAMENTADO 
CERTlflCO, a pedi êlo verbal￾r:le pnr'te i hteressada 1 que revendo em e artori o' o 1 j vro Anº 2, de H egi s--
tro Civ.:il das Pessoas Juridjcas desta comnrca·, nele as f;l.s.107v/108, -
encontrei o registro do soguinte teor: N..: DE ORD:EJ\1: 486. MES: a{::osto.-
I
Dih: ??. JNSCRIÇÃO: Ex~rato para fins de ~egistro do oeguJnte teor: Ex 
trqtc paro. fi.11s de re.gi s'tro do E1
'statuto Socüü do Clube dos Diretores-
' . . . 1 
~!Joj:it:.~tas d"e Frito Branco. Capítulo I Dos P.innlido.cles~. Art. lº - O Clube 
:l e Di n.' tores Lojistas dEi rato Branco, f u ndr1do no[> dez esse j s di ns do 
:ws de junho do um n1.il novecentos e ,oj tenta e oj to, é tJ.ma sociednde ci 
vn de dire.:ito pr.:ivado som fins lucrativos, com sede e foro nesta cidu 
dej com duraç~o por prazo jnJetcrn1jnado, tendo ns seguintes fin3ljdu-/ 
de:3: a) promover, no nrnbj to f"unjcipal, El nproxi:n!lÇàO dos djrjgentes --
loj:isl;:::is, de modo a esUmul~ir entre eles o ".]Cmpanl1ejrismo e o espirjto 
de colaboraç~o constante e reciproca; b) criar cljma propicio a coope￾raç~c e a troca de id~ias e informaç5o rios estudos e defesa dos probl~ 
nDs que lhe são pcculiaren, cUfund.:indo ciuas soluções aos assocjados;c) 
.defender o esp.:irito de ljberdade, que se desdobra no ca~oo poljtjco, s 
::1 Corroa de democracia, o no cmnpo c!conomjco, no primado da livre j.ni--
lcj::.iUva; d) promover e e:Jt:imtünr estudos do prcblernas especjfícos da -
7'1tjviuade lojjsta e difundir seus res1.U.tados,'e) cooperar com as nuto￾ri dndes peculiares ao cc·mercio; g) estjmular as inicü1tivas e ante pr_2 
j etos da lei que possam contrj buir para o desenvolvimento do comercto, 
Lojj sta, objetjvando sempre os superiores jntereoses do Pa:Í s. h) Pres￾t:ighn· a confederação t{acjonal d.os J)jreitos Lojistas do Estado do Pa￾raná, respeitando e cum 1·ri ndo seus esta tu tos; i) esclarecer a opj ni ão￾p0bli ca oobre o import~ncju dos funç5es economicas e sociais exercidas 
· -seaue-
/ 
pelo comercio em geral, ·a cerca do indispensável concurso das lojas a￾varejo no d1.f1cil e deljc2do trabalho de promover o transporte, a cir 
culação e a djstribuição dos bens produzidos no mercado consumidor; C~ 
pi tule IX. Di sposi.çÕes Gerais. Art. 4 6 - l'1n cnsode d.i ssol ução do Cl u￾be dos DiretoresIOJlS'rAS de Pato Branco os bens imóveis e móveis serão 
doados ao Sindicado do Comercio Varejista de Pato Branco. Pato Branco, 
09 de agosto,,de 1988. (a.) Pedro de Sá B.ibas - Oficial do Registro Ci￾vil das Pessoas Jurídicas. T.15874- Res. 05-P.1846. Era o que· se con+.i 
nha em dito Diário Oficial de Sexta-l"eira, 12 de agosto de 1988 nº --
2834, que bem e fielmente o transcrevi. Apontado hoje sob nºl5.736 do￾protocolo. Apresentado pelo Sr. Moacir Antonio Massaro]_o. Confere com￾o_ original •. Eu, Ovj, digo Eu, lvonete da Luz Telles da Silva Pagnon--
celli, auxiliar o escrevi. l'ato Branco, 22 de agosto de 1988 •. (a.) Pe￾dro de Sá Ribas - Oficial. "NADA MAIS CONSTA": Esta de acordo com o 
orjginnl. {) referido é verdade e dou fé, nesta cidade e comarca de --
Pato. Branco, Estado do11 Paraná, aos quatorze (14), di~s _do mes d_e, julho 
d~ ~'.:,JI1il novecentos e oi tenta e nove. (1989) .·Eu, c::Z:ê:.~ 1
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:J ~ '/.:;-- , _,oficial adatilograf ei, subs~revo e assino. 
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:1_) de fevereir_or,..a.e Clhe~79.. r.7J .,,_ , o c'i's"'r--'+c' c<p•·tc. ,/:.d'•t''' (1"ª. ;~·:.•+vo ·_f.·.~.·,_··;·_._·_,_··._, •.. _,_.,1: ' H'.:.:a:EJ, Sl.T!3Ul~.BlH.tJ "' acara n~ ., S,;,,'i,,l)2Qa n ,l . ~ . .L ... ' ,_ .. _. ".:l e ..... c;,cç .... _ _. • - ' 
i -cc~r;tê'ndo--;-o_r~;-,.de 320"650?00m2(TlfüZl~J:TOS E VIJJ'l"E iilIIJ 1 SEISCECrOS ;:; CllJQUEN'i'L LIE -; 
'.:.110~1 QUAff,:LDOS), com ben:feitor~es~ ou sejam 13,25 n1queire3 :pm1hst8E::i di;;r!'cI'O Clo·;\ 
:-;e 1nüntes 1irn:i. tes e conf:rontaç:c~ s ~ AO IWH'PE: com o rio TJi1;ei:l:"o cow a;:; chnce.rc;,,~:. ----1 
)1'-'~,,5'??~)5 0~ 5~_! SUL: _c~m_a --t~t~~~~n·a :112f32) :Es:e~;-~·-"~o:n~as "~h3ca:w:.i __ 70_; ~~?. ;~~~-:)~-=··,"! nh:.:r3 ~.:ecuc e i..tno.lnwr.11,e l.i 0.,'..~D~~ co;n terras }.Xü ~.1.CU.J.arc .... , po_, l.tnrb.., s,_.m.Lv •. l~.u .. :.:: 
é'.J (.((,: 17 .,0'.)"62,, Valor: ~3 6000000 9 000 Ct:.dastr<:;do no IlJC?,A sob nº 722 120 O:â. 0%,,,~·: 
·;,f., reg,, rnr~., sob n'1 4,,773 dn liYI'O n9 3--.D,clcste Of:icio,, i 
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·· - ,.,.,- •. ,_ 1 'T'10. '''ILLI b--·,'] ·~ ··d ··---~;, .. lt·· · 'º"l·a·~-,-1:;., "dnr-o·i-~·'l·:-·.-.ri: ,:.L1\ 11JI .... l::.kl't:.~: ...:?t .. v RUT · , l<=•.S1 .c..1.,.0,cas., 0 1 "-'t-;,L~, .. u ur~ l·~.o> .LL t; '" ·"·"-~-------- -- , 
.·. ,,~;;··c;;··m;::YI:lcipio, CPP sob n'.:l 137 o286i;l09-25 e portador da CncLcüra de Iden-C:Ld:::,~'~c 1 .... ; 
i é;CJ'.1 .clg RG 1~2~)6.,,BHO., 
~'".A?L;::ITEN'li];;: ALDINO }11
0n::.n;;;n;RI ~:a::AZZI e sua muJhc:r clorn:.i HEH<~WA I)AHliIANEIJ/) TL:.~ 
· f:~ ;/,'°Xf~bra;:C:lei:::'OG 7 ca;::;',dOs~ eJs ag:rict:11tor e ela dOilleStica;r res:Lclcntes 8 doti!Ícl." 
ii~uoa nesta cidadea 
:: ... 
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A S S E S S O R I A J U R f D I C A 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de suas 
atribuições legais, remeteu à Câmara Municipal o Projeto de Lei 
58/90, atrav~s da Mensagem nQ 47/90, pelo qual visa obter autori￾zaçao legislativa para proceder doação de imóvel ao Clube de Dire 
tores Lojistas de Pato Branco. 
O Projeto de Lei inicialmente veio serr cópia da ma￾tricula do imóvel, faltando,também, os estatutos da donatária.Fei 
tos os requerimentos no sentido de que fossem trazidos aludidoE ' 
documentos, e tendo estes regularidade legal, o Projeto de Lei po 
de ser apreciado na forma regimental. 
A doação de bens imóveis subordina-se a existência' 
de interesse público, devendc este ser examinado pelos eminentes 
VereadoreE. 
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais, po~ 
dendo ser apruv~ôo. caso haja relevante interesse público. 
~ o nosso pcirecer. SMJ. 
o, 28 de maio de 1.990. 
75~ 
~or Jurídico 
Câmara cltiunicipal de Pato !Branco 
E•tado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PROJETO DE LEI 58/90 
Deixamos de exarar parecer no Projeto de Lei 58/90, 
enviado pela Mensagem nQ 47/90, por faltar a Matricula do imõvel e 
também estãt-uto social da donatária em cõpia autêntica. 
Pato maio de 1.990. 
·~.j~~ Pa 
r Jurídico 

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