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materia nº 59/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1990
Date 1990-05-09
EmentaConcede subvenção social à Creche Comunitária do Bairro São João.
native_id23607

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 938, de 21 de junho de 1990

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

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Tre/-eitura !Jflunicipal de ~ato Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M 48 / 9 o . 
Exeelenti-0-0imo Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko-O da Colenda 
Câmaka Munieipal de Vekeadoke-0. 
A pke-0ente Men-0agem, tem a 6inalidade de eneami￾nhak a e-0-0a Egkigia Câmaka Munieipal de Vekeadoke-0, Pkojeto 
de Lei que autokiza o Exeeutivo Munieipal a eoneedek Sub 
venção Soeial à Ckeehe Comunitákia do Baikko São João, no 
valok de 06 !-0ei-0) -0aldkio-0 minimo-0 men-0ai-0. 
Solieitamo-0 de Vo-0-0a-0 Exeelêneia-0, que -0ejam eon 
voeada-0 keuniõe-0 extkaokdinákia-0, paka apkeeiação do Pkojeto 
de Lei em anexo. 
eekto-0 de que ke6ekido Pkojeto de Lei, mekeeeká 
a apkovação de Vo-0-0a-0 Exeelêneia-0, 6ikmamo-no-0, eom a-0 ex 
pke-0-0õe-0 de keal e-0tima e eon-0idekação. 
Gabinete do Pke6eito Munieipal de Pato Bkaneo,em 
09 de maio de 7990. 
PREFEITO MUNICIPAL 
~refeífura 11tunicipaL de ~ato Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
Pkojeto de Lei nº 
SUMULA: Coneede Subvenção Soeial à Ckeehe 
Comunitákia do BaikkO São João . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Akt. 7º - Fiea autokizado o Exeeutivo Munieipal 
a eoneedek Subven~ao Soeial, no valok de 06 (-0ei-0) -0alá￾kio-0 minimo-0 men-0ai-0, à Ckeehe Comunitákia do BaikkO Sâo 
Joao. 
Akt. Zº - A autokizaçao de que tkata o Akt. 7º , 
-Oeká pok 01 (um) ano, podendo -Oek kenovad~, de-0de que pek-Oi~ 
ta o objetivo -0oeial dt:L bene6ieiada;' 
Pakágka6o Unieo - Con-0tatado o de-0vio do Objetivo 
-0oeial da entidade ,U a pakalizaçao -0u-0ta1i.-0e: ,.~ pagamento. 
Akt. 3º - E-0ta Lei entka~~ em vigok na data de 
-Oua publieaçao,kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em eontkákio. 
CRECHE corrnNITÀRIA DO BAIRRO ::í\o JOÃO. -
CGC. 80871338/0001-58 
PATO BRANCO, 07 DE ~1AIO DE 1990. ~ 
ILMO SP. 
Vimos através deste solicitar a V.Sª. a liberação 
de uma verba no valor total de 6 (seis) salários mínimos 
mensais, que serão destinados ao pagamento de seis funcioná￾rios que atuao na creche comuni tá.ria do Bairro são João, ur1a 
, 
vez que a me1:::1ma ja se encontra en perfeito funcionamento. 
Contando com sua imprescindível colabo￾ração, reiteranos nossos protestos de estima e consideração.-
~RCI BAT'l'ISTON 
PRESIDENTE.-
ILI'10. SR. 
CLÓVIS SAN'l'O PADOAN 
PREFEI'l'O MUNICIPAL DE 
PATO BRANCO - PR.-
Câmara 1flunicípal de Tato 'Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR'.êDI:CA 
PROJETO DE LEI 59/90 
Ausente no Projeto de Lei. os estatutos sociais da 
donatári.à / bem como a prova documental de sua existência regular, na 
forma;: de :registro no Cartório de Títulos e Documentos. 
Deixamos de exarar o parecer, por impossibilidade 
de exame da regularidade da donatária. 
maio de 1. 990. 
p 
Assessor Jur!dico 
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n t: p ú 8 L I e f\ F [ 1J [[ l i \ T I V i \ : )!J u li ! \ ~i I L 
EST!\Oü OU P/rnANi\ 
COHHHCA DE PATU BHl\NCO 
·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-
,µ[ORO.DE S~ ílIBAS, Oficial do. registro civil das Pessoas Jur{dicas 
·-·-·-·-·-·-·-·-··-·-·-·-·-·-·~·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-·-
EX nrn TO µ;\ HA F I Wi UE.. HE G I STll ü f) lJ [ s T l\T UTO s uc 11\L DA CHEC HE e üMUNl￾T4R IA DO BAIRRO S~ü JO~O. 
Registrado sob nª5G3 do livro Anº3. 
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E ~j T ATUTOS DA e llf e 11 E CílfllJN lT 1-Ílll A Q.g_Ol\.!~.!lQ_§ 1\o J DÍÍO. - -- . --~--~-------- ·------··---·-----·-
l E.BI.:.Ú]l..Q l - !2!l .9.E.!l..'?!!.d 11 ç: õ c2, #i~ cJ º, E.!.:Jl!.~:~L!'.~t:l.!l. -~ .0..~.!!.:~s .. ií º 
/\rl. lD. Sob a denominoçÕo r:nLCllE CDr~llNITÁIUI\ DO 0/\11\flü SÍÍO Jl.'í-':U, n.e 
ca constituída urna ,associação civil, sem fins lucrativos, runrfor'1:.'l t1m 
1990, que reger~ rolos rrescntea eetotutos e pelo leyieleçio espo￾cffica. 
l\rt. 20. A ErnU.clade tr.rá sodo cm Pato Orunco, Eotndo do Ponrns, e Lc.!;"! 
po do duroç~o indclarminado. 
/\rt. 3Q. A CílECllE CPí!UNITÁíll/\ DO íl/\IfHW sí\o Joii'o, o BL~]U11' tlcrio11dn.:Jd8 
ulirc11JoC:omnnte CílCCllE, " torÓ como f inolirJucle rJ onsisb.:ncln n crJrin1;.<1!1 
filhos de muJheres tr<:ibnltrndoros roGidentrrn no EJoirro ~iÕo JoÜo, 0111 !'.:~~ 
j.o Oranco, p~oociedoo ou nÕo. na nnlidade, de zoro e sols r.inus dG lt!n￾da, Pm forme de amparo moral, social, cultural e metarlnl, ciu ocurdo, 
c1Jrn cs normas l><.dx<.1rlon dos Órguo:;; rúbl.iccs eepec!r.icos, corno n L.uc1.lr;o ... EJronilairo elo /\seistoncio o ClUl.ron. 
(Jd 1 --- [Ti.'LO 11 ... Dcrn nÚcioo ... _..,,...... .. _ --... ---.. ____ ...........,._ 
/\l t. IJC A Cí!ECH[ ad111itirá IJ[; tie9ui11tns caln~iorias du nÓcJo!;: 
a) -·-
Lrotivos: os associatlon do Onirro SÜo J1.1ão que livrorun1lo mnnifr.s- .. ....__ .... _ .. &. • ' Larom a sun vontade de eo fJlior o entidade; 
) ,. ~ '\ 
b Cont r·ibtdntrif:: 11ot1coos risjcas, rwn rnr-idontcs no Bairr·o ------ sõo .Juiln, 
q u o d os e J orem e o n t ri IJ u .ir f 1 n e n e r;.l r ::i me 11 Lo ~ C íl [e li r ; 
e) .Ll..!.'D!::.Tfir.J....!.:.!2..:7:: per.no:rnt quP, o criLÚrJ.o do r1cnon1blc~Jo Goro.J., Lcnt1orn, 
p r n r. t n d o i n 8 B L i m ~ v e .l r; s 1.1 1 v .i r, e' s o u a J u d n m n t e r i a l à e n E r: 11 r: • -
Arl. 50. Os eÓcioe cfd.ivou r.~ cnntril.1uJ.nteo snrÊÍo adnd_tluos depoJ!J .dr:i 
flJ'rr:iclndo~ cs cuas.propo~los do ri.J.Jnr,tio, cmcnminlrndno ~ L':rd,orin ~·!m 
formulÚdo rnóprlo, com a n::.;sin::d.uri:i dn dois oosoc.lndos prr11Hm1'riLcr·.-
íl:tt. 6!J. Os sc~c.tos efeLJvos n co11t.ril'uJ.ril(rn co11lri.l1.u.ir1.Ju er.tDcf:ictdnr~.~ 
to co11 os bJxos fixnrlos pelo /\n~;ornbJ.éio Goro.l, podnndo IH.1vcr \/(irinr.; '· 
nÍvF.ds do contribuJçÕo, de acordo com nu possH>illc.J~JLIP!3 fj11ancei.n1G -
/1rl. ·1·n. /\ CflLCllE tcr(J os onuuintnn , "' 
U 1 CJUOf! ! 
o) 1' sc;c:nbJ Ó:lo Gn·nl • .,.....~,""' ........ •·4--·-.-..... --·- ·-· -~-' 
L1) .t= .. c.~.U.\-,\J). .t;!_ L.t:~~:::.l 1 
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Art. BQ. A CRECHE ser~ dirigida por uma diratorio, com pnrte de seuo 
membroo eleitos pela Assembl~ia Geral Drdin~ria, anualmente, que se 
reunir~ na segunda quinzena de janeiro; e parta livre de nomeaçãp do 
Presidenta; 
§ lQ•Podor;o votar e ser v~lodos os a~cios efetivos e contribui11tes, 
maioroe do 10 anos e em diatcom as obrlgaç5oeosoclaio.-
§ 2Q. Serão eleitos pelo l\sr.ombléio Geral o PrPsidente o os dois VhJa 
Prosidentea. 
§ J!J. São elo livro nomear:;oo do f1reairJonle o lº o o ?.º sccrolÚrios, o 
Olretor do p<JtrirnÔnlo e os dois Diretores rnprosor1l·.etivos rfo comun1dn 
de. 
nrt. 9P. Quarenta por cento (40~) dos cargos do Diretoria dovor~o snr 
ocupados por s~cios afetivos (residentes no bairro).-
, ; ~ [111:!.UJ.E.e.E.9. ~r.!},co. O Presidente o os Tesoureiros seiroo oloiLos ou unco￾lllidoa entro os nooociados portudores da necos~:~r.ta hlornddac.lo rJnEJll￾cairn e os sacret~rios dovor;o possuir r1!vul do eacolarl~a~o co~pnt!­
vol com o cargo. 
f\ r t t 10 • C C1111 p 8 t O El D p r O D i cfo ri l O d él f\ S S O C i O Ç Õ O : 
o) HcpreGGntar o oociedado, at.i.1.18 e pat.sivamEmle, judid al B ex Lraju ... 
dicial1nonte, podendo ouLoroor rrocuraç5o a mandal~rios com podPree 
ospociois; 
b) r irrnur com o l!~ ou 2n lf3r.,oureJro o documontcr;Üo que unvo.lvcr res￾pensobilidode fin:rnceirn, c111itir e ·óndorwnr chequcH1, ocnitor e Pn 
tJoseiar duplicolos; 
e) Convocer a diretoria ordJnorlnrnente, com o poriod.i.cicfodo riue jul￾go r e o n v e n i rm t e , p o •H~ m nu n e a i n f o r J o r n u 111 m ~ s , e o r d i 11 D r i rn rw n l o , 
s mr: p r e que isto for e o r w ide rodo IH: r: l! s s ~ri o; e a A s G m11 liJ é ia G e r n l 
O r d 1 n Ú r l a , o n u q l m e n t e , n o G CH:J u ri d n q u 1 n z 011 n d e j a n o.i r ri ; e fJ x t r a ra -
d lná rir-unente, t~uo ruJo a m otl ida f'o r cornd elo rm.lo ri ocB s n~ r la; 
d) A , ... , , · presentar I'elatorio onual o /\s~rnml.Jlcia Gernl Ordirwriu; 
e) Co11trr.1'.:r;r e demil:Lr E?mprD!Jridos, ouvhJo prcviamónte o Dirotr.nie.-
/\rt. 11. Cabe ao lº e ::10 -;:o vicc"proE;idento: 
e ) S u L1 n L ;i L u i r • n o t> t.:i o r d o m , o 11 r e D 1 d e n t o (! m n o u n i m i:i o d i m e n t o fi e v e n •· 
l:.ueic, e cucod~··lo no cnc.o ele vocÔ111.~lo, crnnplr!lonrJo-Jlw a 9n~:LDu;. 
b) Colaborflr com o Prenidenle n com o Dirt!Lot·in or11·LuLlo o qun f(il' f»o 
licitado. 
/\ri: i··· C lJ Jn t' i ' .. · • .1• a 1:1 ou . r,ocrE-J ur n, EJ ::10 2ll; na ouscr1clo daqurdc, a LJ'IT'; 
·tura de o.tas, a rcuar;Üo o o guortln d:J corrunpon·d~ncio tlD c1;u:111·, nxc~-~ 
lo a d a t e o ou r :J r i o , e p i o L i e n r Lo d u s o. s u Lo s L r o d J e i o 1 w 11 n e n t e a t d h 1 d 
ciue aoD aec1et,rios. 
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' 11 ino 77310001-fiZ 
PE[,~::; ri~·.:.: .. ·~··-·.~.3 
,. li""'>'' ,. · ·.1 .• l'"L.'lrOS JIEG, De. ' • - ,. 
Rua Osva1d7 Ar::.f\h:-i, G97 
CL? 8~i.':!00 
PATO [\l1'-:1cO. r:1. 1 
.. . . .. Art. lJ. Cabe ao lC tesoureiro, e ao 2Q, no ausoncia daquelei 
8 ) AasJnar documenl:.os quo cnvolvorn ronponr:Dldlidarlo filionceire, emHii 
tir e ondosoar choques, oc:f itor 
can'junto com o praf$ident.o;-
e ondorwnr dupllcotoo, tudo em 
b) Apreoantar bcloncoteo finonr::oiros rnoon!loin roro aerorn r.lisr.::utJdoo. 
nas reuni5es ordin~rion da Üirotorio, o bolançon anuais o sarem 
' 
l'!preaentedao ao Conselho íiscal e a /\ssembléia Gora! OrdinÓr.ia .. 
e) Tor sob sua guarda vnloreo e docum~ntos da tesourorio, cJoposiluncio 
cm entcbelecimento b[rncárlo indJcedo pela f\ssembl~ia Gerol as 1111-
p o r t ; n e i ~ 6 d e V é) 1 o r o li p o r i o r o 1 o ( d fJ z ) D., N o o LI r ri d .i e 8 s fJ li e , rnn r;, li 
bstltuiç;o, vierem a ser criados pelo Governo federo!.-
.. Art. 14. Cobe ao dirotor de patrimonioi 
aJ Verificar o estado goro! dos rrÓd1os, instalnr;Ão, pjntur:.1, rcdr.i tln 
Angotos, rede d'águe, cercas, muros, b~llwdos, orlJorizor,ão, olc., 
p ' r o v i d n n e: l o n cJ o , j u n t o a D 1 r e l o r i a , 11 o s e o n n o r t o s q u o s o r i z r. J: rnn n.i2 
""' a....o ... 1vt.: "'·~rio"'• • .1 ... I 
b) Ter guarrfotio om cofro ou outro loccl seguro, crncrJLurnr., pluntor::, 
npÓllces de se~uro o outros ducurnontos que oxijarn culdodun ncpo￾cicis; 
e) Tor Ulll controle pnrf'eiLo dos bun8 rnÓvr::ln da Cf\ECllf~, taüi corno me￾sas, cadeiras, elelrodom~slicos, m~quir1os, vofculos, eLc, zclundo 
por seu bom estado da conoorvoç~o o funclonomento; 
' 
" d) Zeler poro que nunco fnlLmn rnontir1enbon, rnntcrial cild~tico, do rrJ￾crunção, d'J c11:pcd1r~nle o limpeza nricn:>uÓrios EIO bom runcionomPnt:n 
da crecho.-
/\ r t • 15 • C a IJ e a o s D i r e to r o s n1 r' r r, n t-m bH1 t r..~ r. d a e cnri u n .l d o rJ n l e v n r [, s 1· r .!:! 
11iÕe:a du D1rclorla at1 roivintHcnr;Ü1~n, crÍLicns o !.ll.HJOGtÜon cJn comuril- . . dndo or.oiotida, brnll. corno colel1u1 er com on dorn:Ji:3 n1crnbros tln cJirotcnJo 
cm ludo u quE furem sal!Gitadon. 
/\rt. 16 Os mornlH·o~ do DJrolorJo .. rwo iccol urõo quolqÚcr r E!rnu11orn 1;00 - l e e~ n r em p r.m h o d o s u n n r u n ç ü u v • 
,Ç ri P .flll.L!l 11 - u n e o 11füil122 LJ~·l 
A r t • 1 7 • O C o 11 o u 1 h o r J se a l o e r á e o r:q 1 cw Lo p o r L r ~ s m em tir o G e f e t i v o B , 
uc11úo polo mrmon um ciGlun conl;:il11.15etn, C! por tr~n.nimnliroo nup.lunb10 
leJLuc. anualmt1nLe pelo l\soo111ld.1~iu Gurol., 
' l\.i:t. lC. Ccmpsl.a co Cu11twll1a r lct~ol n::::rnlnur ao conLf'n do DiroLoriu ü 
0$ tinJ.Dncnb:s e bnlr.i11ç·on C?lo!Jorados pula tcrm11rnilo, nr11.i.Lindo í'(ll'r:?crr 
Art. 19. ÜG membros do Conselho Flscol nÜo st:rõu re111unerodos jJolo e>'.~ 
EX8rt:fcio de suas fu11çÕe:J. 
Art • 20. O e membros do C onnelho ri scol nÕo podem sor pfJ r un le s a tú ncj-

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gundo grau (pai, avô, filho, meto ou irmão) nem cônjuges, genros so 
gros ou cunhados dos membros da diretoria, e nem terem exercido cargo 
de diretoria no exercício anterior, mas podem ser reeleitos. 
CAPÍTULO ~ • Da Assembléia ~ , , , i Art. 21. As Assembleias Gerais podem ser ordinarias ou extraordinar -
ae. 
Art. 22. A Assembléia Geral Ordinária reúne-se anualmente na segunda 
quinzena de janeiro para eleger o Presidente, os dois Vice-presidente 
e os membros efetivos e suplentes do Conselho fiscal.-
Par~graro·~nico. Cabe ainda ~ Assembl~ia Geral Urdin~rial 
e) rixar os valores das contribuições periódicas dos associados; 
b) Estabelecer as metas principais da entidade; 
e) Apreciar e aprovar o relat6rio da Diretoria e o orçamento para o 
exercício seguinte.-
Art. 23. A Assembléia Geral Ordin~ria será convocada atrav~s da im￾prensa com a anteced;ncia m!nima de dez dias, devendo a convocação, 
ser reforçada através de avisos radiofônicos e editais colocados na 
sede da CRECHE e em locais de maior concentração de associados.-
P , , - • aragrefo unice. Cabe ao Presidente da CRECHE a convocaçao das Assem-
' 0 bléias. Mas na omissão deste a medida poperá ser tomada pela maioria 
dos membros da Diretoria, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por 
um grupo de, no m!nimo, quinze assoéiados com direito a· voto. 
Art. 26. A 
e da mesma 
cinco dias 
, .. . , , Assembleia Ge~al Extraordinaria sera convocada pelos meios 
forma que a Ordinária, porém com a anteced;ncia mlnima de 
, cabendo-lhes 
a) Alterar os presentes estatutos e ele~orar o regimento interno pelo 
voto de 2/3 dos associados presentes; 
b) Eleger a Direto~ia da entidade, em caso de ren~ncia coletioa da 
que estiver no cargo; 
e) Autorizaç~o a alienaç;o e a oneraç;o dos bens im~veis da CRECHE; 
d) Autorizaç;o a contrataç~o e empr~stimos banc~rios; 
e) Resolver sobre a fus;o, incorporaçio, desmembrameQto ou extinção 
~~ da CRECHE ou de parte dela, para o que haverá necessidade da apro￾vação de 3/4 dos associados presentes; 
f) Interpretar os presentes est~tutos e o regimento interno, e resol￾ver qualquer problema de gravidade submetido ~· sua apreciação.-
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FIEG. De rir···')~·- - '· ....• ., .. "''· " . '.JCU~'.CNTOS 
nua Osv;11r'c ,, r ln/ia, .G97 
C1 .. :., IJ:;.~OO 
PATO 8nM~co. Pn, [ ' ' 
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PAR~GRAFO Único. Em caso de comprovada urg~ncia, a convocação da As￾sembléia Geral Extraordinária poderá ser ofetuada com 48 horas de an￾teced;ncia atrav~s de avisos radiof~nicos repetidos pcir dez veza~, no 
m!nimo, reforçados por todoelºª meios disponíveis, como editais afix~ 
doa ná sede e em locais de gJ-ande concentração de associados, circul~ 
res, telefonemas, etc. 
CAPÍTULO .Y1 • ~ EatrimÔnio 
Art. 27. O patrim~nio social será constitu!do das contribuições doe 
associados, doações, subvenções e promoções. 
Art. 28. A alienaç;o e a hipoteca de bens imóveis somente poder~ ser 
decidida por aprovação de 2/J dos presentes à Assembléia Geral Extra￾ordinária especialmente convocada para tal Fim. 
Art. 29. A CRECHE não emprestará seus bens móveis a terceiros, mesmo , aseociedos, em hipotese alguma.-
CAPÍTULO VII - Do exercício social --- --~~~- ---~.....-..-
Art. 30. O exerc!cio social terá duração de um ano, iniciando-se no 
dia lw de fevereiro e encerrando-se no dia 31 de janeiro. 
CAPÍTULO Y1.ll. • ~ disposições 9erai.s • ·' 
Art. 31. Os estatutos da CílECHE serão refoméveis sempre que fo~ nece~ , , ' A ., 
serio adapta-los as exigencias da Lei e' ae normas dos 6rgÕos Públicos 
' . ligados a assistencia social. 
Art. )2. A entidade pod.ará ser extinta, fundir-se com outra ou ser ab 
- sorvida por deliberaÇão de 3/4 dos associados presentes, com direito 
a voto, desde que em Assembléia Goral Extraordinária convocada espe￾cial para este fim; Na casa de extinç~o, a Assembl~ia·~ecidir~ sobre ~ 
o destino do patrimonio social. 
Art. 33. Não será permitido, nas 
azar ou a dinheiro, assim como a 
lítica, racial ou religiosa. 
dependências da CRECHE, o jogo de 
discussão de assuntos de natureza po 
-
Pato Branco, PR, 21- de janeiro de 1990. 
l 1~7 7UO 773 I 0001 .. 62 
PEDr::J or:. S.'~. ~1r~:t.3 
t!EG. oc·TITU!_OS [: ').~\!:'r.NTOS 
Rua Osva~dn f\r-ir1h·1,· 697 
CLP 85. ~no 
PATO BRANCO• PR, 
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'~/ D "(~~ If BATTISTON " ~~~PAULO Bf\llílETO ff\LLEiílD 
lg J?RE S !DENTE 
RG . Jl'.,r,() 'f /, / './ e ('... L- J ,,- \.' (... - I 
CPf - 005800749~00 
Eet. Civil.· Casado 
Res. Pato E}ranco 
Profief;O - S~cio-gerente 
META 
·'!P 
lº VICE-PRESIDENTE 
R6. 203007- SSP 
CPf. 005844529/34 
Res. Pato Branco 
Prof iseão - M{DICD 
. ,~~ !jO<Á.,'tr-c- lh1 cV\ ~-v1·0(,., d< tu ~ ... ~~~...-~:...-------.;.-~~~~~ 
,~~ADINA MARGARIDA Cf\ílDCSD RIBEIRO 
~ ~8 SECílET~RIA 
RG. 3416584-0 
CPf. 545889799-49 
Eet. Civil - Solteiro 
Res. Pato Branco 
Profissão - comerciante 
ANTONIO LUIZ DE 80 
11:1 TESOUREIRO 
RG. 1250930 SSP 
CPF. 213588189-91 
Eat. Civil. Casado 
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Res. Pato Branco 
Profissão. De§pachante de 
Transito -
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ílEs. f1ato Branco 
l'ré:tfis·ão do lnr 
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PEOr.O OE SÁ Flll3AS •TITULAR 
fteglstrado sob n! ••• $.:k.~ .................. de Ordtalt 
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PEDf.0 nr=. SÁ íll'Jt.S 
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nua Osvaldo Aranha.-~97 CEP 85.500 
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PATO R.RANCO ·PR. _J 
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CENJHU 0( IJfUíllllCÚlS lCl'<ÕlilCO·TISr:l!S 
cnonsrno GERAL ar coi:i:rnrnrn11 s 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 
l. CONSYLTE o MANU.l.l 00 CONlll10iJINTE e G.C' "º ''/l( rr.i. 
CHEA ESTA FICHA 
2. PREENCHA-A, A MA.QUINA. EM J(TA~S\ VIAS PEr~FE!TAt.ALNTí 
LEGIVEIS. 
3 • N.ÃO PREENCHA, os QUAOR~1s OE ··uso DA REf'AR 11r_;,\()" 
'4 • DEIXF. EM BllANCO 05 ITENS F.M QllF' NADA H::NffA A 1NfORl.1Af1 
.5 .... rflE~t NTE TODAS AS VIA$ AO CflGÁO DA snr l.'A. Jll/ll~~lllÇAO 
00 ESTAUELECIMENTO.S!~l)L 
e. PREENCHA. os CAMPO!; OIVlOIOCJS E:M QUAOHJhlH()~ •. coto. 
C.ANOO CADA LETRA OCNTRO DE. UM QUA.OflltlHO. A (;úMCÇAfl 
DO P'AIMEl~O. 
ASSltJALE COM .. x·· OS TRIOUTOS QUE A SfDF li! CC'! HlH 1~:1BITlJl\l_',lí:Nit 
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ASSESSORIA JURÍDICA 
O Executivo Municipal através da Mensagem nQ 48/90, 
encaminhou o Projeto de Lei 59/90 à câmara Municipal, solicitando au 
torização legislativa para conceder subvenção social à Creche Comuni 
tária do Bairro São João. 
O Projeto de Lei finalmente vem devidamente instuí￾do, podendo ser apreciado na forma regimental. 
Pelo que se observa dos estatutos acostados, a Cre￾che Comunitária do Bairro São João não possui fins lucrativos. tra~ 
tando-se de associação civil (art. 3Q dcsestatutos). 
A finalidade da Creche é a assitência a crianças , 
filhas de mulheres trabalhadoras residentes no Bairro São João, con 
forme se depreende do art. 3Q dos Estatutos. 
O Projeto atende aos requisitos legais, cabendo a 
Câmara Municipal analisar a conveniência da concessão de subvenção' 
social. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de junho de 1.990. 
~T~ Paulo Ricardo Pozzolo 
Assessor Jurídico 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Executivo Municipal, remeteu à Câmara Municipal 
o Projeto de Lei 59/90, através da Mensagem nQ 48/90, pelo qual vi 
sa conceder subvenção social à Creche Comunitária do Bairro são 
João. 
Este, em síntese, o Projeto de Lei em análise. 
A autorização legislativa deve ser concedida ao 
Executivo, pois trata-se de subvenção social no valor mensal de 
seis salários mínimos,para uma Creche que atende todo o Bairro são 
João. 
O Projeto de Lei baixou à Assessoria Jurídica e 
teve parecer favorável quanto a legalidade o que referendamos,pois 
presente o interesse público na medida. 
Pelo que decide esta Comissão em dar parecer favo 
rável a medida. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de junho de 1.990. 
Membro 
PILATTI 
Presidente 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Executivo Municipal através da Mensagem nQ 48/ 
90, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 59/90,o qual 
busca autorização para conceder subvenção social à Creche Comuni￾tária do Bairro São João. 
Este, em resumo, o Projeto de Lei em estudos. 
A autorição buscada é pelo prazo de um ano, no 
valor mensal de seis salários mínimos. 
O Bairro são João é um dos mais pobres de nossa' 
cidade, precisa de ajuda financeira da municipalidade. A Creche do 
Bairro não tem condições de se manter sem a ajuda do poder público. 
Veja-se que esta creche é comunitária, sem fins lucrativos e visa, 
não só a alimentação das crianças, mas a educação, o amparo moral, 
social, cultural e moral. 
Assim, o Projeto de Lei e oportuno, conveniente , 
merecendo nossa aprovaçao. 
E o nosso parecer, "sub censura". 
Pato Branco, 18 de junho de 1.990 . 
. ~/?, CLÕVIS PEDRO DE FAVERI - Presidente 

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