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Câmara cJ/0unicipal de /Qato !Branco
Botado do Paraná
CQM:rss~' DE· JUSTTÇA E· 'REBAÇÃO ' •e•"'••·•'•,.-•- .. , ... ~·~,-··'"> ••• • .._ ~··
·. 'PR©JETú'BE,LEI· 69/90 ~~-~. -.--.. -~ ...
Pretende o Executivo MUntcipal alterar a Lei Mu
nicipal n9 911/90, a qual autori.zou""."O a proceder doação de imóvel'
â empresa ROCA ELETRO METALG'RGTCA LTDA.
A doação já está consumada e o Projeto de Lei
tem por finalidade principal, burlar a cláusula de inalienabilidade inserida na Lei supra citada. Ora,· com isto estaremos abrindo '
precedente indesejável, por mais que- seja merecido, outras empre--
sas irão postular no mesmo sentido.
O Projeto de Lei, conforme demonstrou o parecer
jurídico é insustentável,inconveniente, merecendo desaprovação.
Ademais, todas as empresas que receberam imóveis
para construirem indústrias estao sofrendo as dificuldades econômi
cas e se for aberta exceção" para uma, '1.deveremos extender a exces
sao a todas(tornando regra geral indesejável.
:t':. o nosso parecer, "sub censura".
Membro
noo, 28 de maio
·"..-1-~~~nf~F*A~_U~S~T~ !
[Relator
d·~l. ... . -~/ . ' , ' 2· t . , . . -~\í ,..
ERNE T -~t '~f TI
Presidente ·
o Prefeitor:Mhlni.cipal remeteu à câmara o Projeto
de Lei 60/90, visando alterar a lei MUnicipal n9 911/90.
O Projeto de Lei em itela gera instabilidade nas
doações, pois abre a exceção da cláusula de in~lienabilidade, tão
importante como meio de proteção ao patrimõnio público.
A municipalidade ajudará as empresas que desejare~ se instalar de outras maneiras, sem abrir precedentes perigosos.
:t': o nosso parecer, SMJ.
-~ ILJlRIO ~ONIO Membro
Sala
TONTOLO
das Comissões, 28 de maio (fb_ . -~Pj;E~RA Relator
de L 990.
gJ~/( CLÔVTS DE FAVERI
Presidente
'Prefeitura 1flunicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 46 / 90
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
c;_mara ~Municipal de Vereadores.
Solicitamos apreciação de Vossa Senhoria e demais, A
membros desta Colenda Camara de Vereadores no sentido de retificamos a solicitação proposta a empresa ROCA ELETRO METALÚRGICA LTDA, conforme Lei aprovada ng 911 de l?.04.90.PropQ
mos que os 6.000m2 (seis mil metros quadrados), sejam dividl
dos em 4.000m2 (quatro mil metros quadrados), para utiliza--
~ ~
çao imediata e 2.000m2, para posterior mediante comprovaçao.
Esta decisão baseia-se no fato dos solicitantes alterarem o
plano de construção devido as dificuldades provocadas com o
novo plano de estabilização econômica decretado recentemente
Outrossim solicitamos que seja incluido nas cláusulas da lei
que os solicitantes poderão utilizar a escritura de doação ,
para comprovação e a obtenção de financiamento para construção e capita.Z de giro junto ao B.N.D.E.S. ou qualquer outra
instituição financeira competente.
/ Sendo o que tinhamas para o presente momento, firmamo-nos com estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos
08 de maio de 1990.
PREFEITO EM EXERCÍCIO
'Prefeitura 1nunicipaL de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SllMULA:
P~oje~o de Lei nº
Alteka a kedação do Akt. 7º, e
ekia Pakágkafio llnieo da Lei M~
nieipal nº 977, de 17 de abkil
de 7990.
Akt. 7º - O Aktigo 7º, da Lei 977, de 17 de abkil
de 7990, pa-0-0a a vigik, eom a -0eguinte kedação:
"Akt. 7º - Fim o Exeeutivo Munieipal autokizado a
pkoeedek a doação de pakte da ke-Oekva munieipal, quinhão nº
01, do Núeleo Bom Retiko, matkieulado -0ob nº 21.678, eom ákea
de 4.000m2 (quatko mil metko-O quadkado-0), à ROCA ELETRO META
LORGICA LTVA, paka nela in-0talak uma indú-Otkia de antena-O pa
ka veieulo-0, antena-O intekna-0 paka televi-Ooke-O, ehave-0 de ko
da e maeaeo-0 em gekal, ke-Oekvando--0e mai-0 2.000m2 !doi-0 mil
metko-O quadkado-0), de .ákea eontigua paka utilizaçao po-0tekiok"
Pakágkafio llnieo - Podeká a donatákia, utilizak a
e-Oekituka de doação, paka eompkovação e obtençao de fiinaneiamento-0 paka eon-Otkuçao e eapital de giko junto ao B.N.V.E.S.,
ou qualquek outka in-0tituiçao fiinaneeika.
Akt. 2º - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de -0ua
publieaçao, kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em eontkákio.
LEI N .. o 911
Data: 1? de ab ri1 de 19.90
SfJMULA: Autor•i.?:a o E::tecutil)O fl;fu,._
nicipal a proceder a doaçc7o de part;e de; reserva municip~l, qu_f_
Tlhão n9 0-2, do NÚc.Zeo Bom Retiro, com area de 6.000m2, a ROCA
ELE'Z'RO il!ETAJ,ÚHG.ICA L'l'DA.
A Cfrnmra Municipal de !'ato Branco, Eet.ndo do Paraná, d1.~cretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a Beguinte l·~i:
Art. 12 - Fica o h~ecutivo Municlpa.I auluri~ado a
pr•ocorler a {foação rl,c parte âa Re::-;c2rva /iftulir:ipal; qninlzão n.P
01, do N~cleo Bom Retiro, com &reade 6.000m2 (seis mil met d d ) t · 1 d 1 ° 0 ·· 678 ' 1)or.:~ E"LE1TRCJ' 1u 1 ·r·os qu,a r'a os " 1 ma;r'ica a .o :::o:;i n- c,J..· ,, a• ,;i. • rw
TALÚRGICA LTDA, para ne.la instalar uma indltstria de antenas,
par a v e {eu _z os, an t e n. as i nte rn as par a t e 1 e Pi s o r e s ~ eh aves d e
roda e macacos em geral.
Art. 22 - Na escritur'a de doação, deverá constar o
brt,qator'íamente, no mfnimo as seguintes condições.:
a) - Peita a doaçâ'o,, ter~ a donatária o prazo de 01 (um)ano .•
para início da con.strução do bar,,-·acão e início das at·l-
&idades produtivas;
b)...; úJ'~usulct de ina.lícmabí.Zidade~ pe.lo pra:.10 de 10 (âa::) a
rló'si com exceçéto do C(msent-Lnento expresso do Legislat_L
vo kuntcipal e desde que o sucessor continue no mesmo ro
mo.
' , ,;,
Paragrafo unico - O descumprimento de quaisquer cbs
cbhdiç6es estipuladas neste Artigo, ocasionará a reversao do
tíb,f~td da. doação ao patrim;·nio do /ifunic{pio de Pato Branco. '~ ,,., . ....-··'' ói'r_:,,/ Art. 32 - Em caso de extinção da donatdria, ou na
1
/)refeifura l}1lunicipa/ tie 1
~~~~
f)alo ?3ranco .... -~ .. -·""-.... ~-~:1--·<Q
ESTADO DO PAHAN A
GABINETE 00 PREFE!TO 02
hipdtese do im6vel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem
dir•eito a qualquer -ZndenL':façâ'o.
, Art. 49 - E's ta .Lei en tTara em vigor, na data âe
sua publicaçéio, revogadas as disposiçó"es em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco ~
em 1? de abril de 1990.
/~
pofíJf,4r,1·mo Mlj,VJ'f'"l'J'"',. , ,.U,-'11 .J..J ~l Jr.1 • I'., V~· Jj ..LJ
Câmara 1tlunicípal de í/)ato 'Branco
Estado do Paraná
J\S·SESSORI:A: ·JURÍDI:CA
O Prefeito Muni.cipal de Pato Branco, no uso de
suas atri.buí.ções legà:ts·, remeteu à Câmara Municipal o Projeto '
de Lei 60/90, através da Mensagem n9 46/90, visando alterar a
Lei Muni.cipal n9 911/90 •.
O 11 caput" do artigo 19 do Projeto de Lei es.t.â
de acordo com os ditameS' legais:-, nada obstando que seja aprova.,..
do •.
Já o parágrafo Unico encontra obstáculos. A u..-.
tilização da escritura dê doaçá'o poderá ser feita, nao há nece2.
sidade de uma diposiçao legal dizendo isto, salvo se a donatá--
ria pretender hipotecar a área ou alienâ ..... la ao Banco. Nestas hi
póteses haverá obstáculo no artig0 29 da lei municipal 911/90 '
que. inseriu cláusula de inaJdenabilidade do im5~eL
O parágrafo único,do artigo 19,do Projeto de
Lei,é altamente. criticável, me:recendo desaprovação.
Aconselhamos· seja inserido um parágrafo único'
com a seguinte redaçao:
"Para utilização da área reservada no "caput"
deste arti.go, deverá a donatária apresentar projeto de amplia--
ção da indústria, hipótese em que. receberá a área através de
doação, precedida de autorização legislativa."
~o nosso parecer, SMJ.
o, 24 de maio de 1. 990.