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materia nº 60/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1990
Date 1990-05-08
EmentaAltera a redação do Artigo 1º e cria parágrafo único da Lei Municipal nº 911 de 17 de abril de 1990.
native_id23608

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Rejeitado.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Câmara cJ/0unicipal de /Qato !Branco 
Botado do Paraná 
CQM:rss~' DE· JUSTTÇA E· 'REBAÇÃO ' •e•"'••·•'•,.-•- .. , ... ~·~,-··'"> ••• • .._ ~·· 
·. 'PR©JETú'BE,LEI· 69/90 ~~-~. -.--.. -~ ... 
Pretende o Executivo MUntcipal alterar a Lei Mu 
nicipal n9 911/90, a qual autori.zou""."O a proceder doação de imóvel' 
â empresa ROCA ELETRO METALG'RGTCA LTDA. 
A doação já está consumada e o Projeto de Lei 
tem por finalidade principal, burlar a cláusula de inalienabilida￾de inserida na Lei supra citada. Ora,· com isto estaremos abrindo ' 
precedente indesejável, por mais que- seja merecido, outras empre--
sas irão postular no mesmo sentido. 
O Projeto de Lei, conforme demonstrou o parecer 
jurídico é insustentável,inconveniente, merecendo desaprovação. 
Ademais, todas as empresas que receberam imóveis 
para construirem indústrias estao sofrendo as dificuldades econômi 
cas e se for aberta exceção" para uma, '1.deveremos extender a exces 
sao a todas(tornando regra geral indesejável. 
:t':. o nosso parecer, "sub censura". 
Membro 
noo, 28 de maio 
·"..-1-~~~nf~F*A~_U~S~T~ ! 
[Relator 
d·~l. ... . -~/ . ' , ' 2· t . , . . -~\í ,.. 
ERNE T -~t '~f TI 
Presidente · 
o Prefeitor:Mhlni.cipal remeteu à câmara o Projeto 
de Lei 60/90, visando alterar a lei MUnicipal n9 911/90. 
O Projeto de Lei em itela gera instabilidade nas 
doações, pois abre a exceção da cláusula de in~lienabilidade, tão 
importante como meio de proteção ao patrimõnio público. 
A municipalidade ajudará as empresas que deseja￾re~ se instalar de outras maneiras, sem abrir precedentes perigosos. 
:t': o nosso parecer, SMJ. 
-~ ILJlRIO ~ONIO Membro 
Sala 
TONTOLO 
das Comissões, 28 de maio (fb_ . -~Pj;E~RA Relator 
de L 990. 
gJ~/( CLÔVTS DE FAVERI 
Presidente 
'Prefeitura 1flunicipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 46 / 90 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
c;_mara ~Municipal de Vereadores. 
Solicitamos apreciação de Vossa Senhoria e demais, A 
membros desta Colenda Camara de Vereadores no sentido de re￾tificamos a solicitação proposta a empresa ROCA ELETRO META￾LÚRGICA LTDA, conforme Lei aprovada ng 911 de l?.04.90.PropQ 
mos que os 6.000m2 (seis mil metros quadrados), sejam dividl 
dos em 4.000m2 (quatro mil metros quadrados), para utiliza--
~ ~ 
çao imediata e 2.000m2, para posterior mediante comprovaçao. 
Esta decisão baseia-se no fato dos solicitantes alterarem o 
plano de construção devido as dificuldades provocadas com o 
novo plano de estabilização econômica decretado recentemente 
Outrossim solicitamos que seja incluido nas cláusulas da lei 
que os solicitantes poderão utilizar a escritura de doação , 
para comprovação e a obtenção de financiamento para constru￾ção e capita.Z de giro junto ao B.N.D.E.S. ou qualquer outra 
instituição financeira competente. 
/ Sendo o que tinhamas para o presente momento, fir￾mamo-nos com estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 
08 de maio de 1990. 
PREFEITO EM EXERCÍCIO 
'Prefeitura 1nunicipaL de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SllMULA: 
P~oje~o de Lei nº 
Alteka a kedação do Akt. 7º, e 
ekia Pakágkafio llnieo da Lei M~ 
nieipal nº 977, de 17 de abkil 
de 7990. 
Akt. 7º - O Aktigo 7º, da Lei 977, de 17 de abkil 
de 7990, pa-0-0a a vigik, eom a -0eguinte kedação: 
"Akt. 7º - Fim o Exeeutivo Munieipal autokizado a 
pkoeedek a doação de pakte da ke-Oekva munieipal, quinhão nº 
01, do Núeleo Bom Retiko, matkieulado -0ob nº 21.678, eom ákea 
de 4.000m2 (quatko mil metko-O quadkado-0), à ROCA ELETRO META 
LORGICA LTVA, paka nela in-0talak uma indú-Otkia de antena-O pa 
ka veieulo-0, antena-O intekna-0 paka televi-Ooke-O, ehave-0 de ko 
da e maeaeo-0 em gekal, ke-Oekvando--0e mai-0 2.000m2 !doi-0 mil 
metko-O quadkado-0), de .ákea eontigua paka utilizaçao po-0tekiok" 
Pakágkafio llnieo - Podeká a donatákia, utilizak a 
e-Oekituka de doação, paka eompkovação e obtençao de fiinaneia￾mento-0 paka eon-Otkuçao e eapital de giko junto ao B.N.V.E.S., 
ou qualquek outka in-0tituiçao fiinaneeika. 
Akt. 2º - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de -0ua 
publieaçao, kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em eontkákio. 
LEI N .. o 911 
Data: 1? de ab ri1 de 19.90 
SfJMULA: Autor•i.?:a o E::tecutil)O fl;fu,._ 
nicipal a proceder a doaçc7o de part;e de; reserva municip~l, qu_f_ 
Tlhão n9 0-2, do NÚc.Zeo Bom Retiro, com area de 6.000m2, a ROCA 
ELE'Z'RO il!ETAJ,ÚHG.ICA L'l'DA. 
A Cfrnmra Municipal de !'ato Branco, Eet.ndo do Paraná, d1.~cretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a Beguinte l·~i: 
Art. 12 - Fica o h~ecutivo Municlpa.I auluri~ado a 
pr•ocorler a {foação rl,c parte âa Re::-;c2rva /iftulir:ipal; qninlzão n.P 
01, do N~cleo Bom Retiro, com &reade 6.000m2 (seis mil me￾t d d ) t · 1 d 1 ° 0 ·· 678 ' 1)or.:~ E"LE1TRCJ' 1u 1 ·r·os qu,a r'a os " 1 ma;r'ica a .o :::o:;i n- c,J..· ,, a• ,;i. • rw 
TALÚRGICA LTDA, para ne.la instalar uma indltstria de antenas, 
par a v e {eu _z os, an t e n. as i nte rn as par a t e 1 e Pi s o r e s ~ eh aves d e 
roda e macacos em geral. 
Art. 22 - Na escritur'a de doação, deverá constar o 
brt,qator'íamente, no mfnimo as seguintes condições.: 
a) - Peita a doaçâ'o,, ter~ a donatária o prazo de 01 (um)ano .• 
para início da con.strução do bar,,-·acão e início das at·l-
&idades produtivas; 
b)...; úJ'~usulct de ina.lícmabí.Zidade~ pe.lo pra:.10 de 10 (âa::) a 
rló'si com exceçéto do C(msent-Lnento expresso do Legislat_L 
vo kuntcipal e desde que o sucessor continue no mesmo ro 
mo. 
' , ,;, 
Paragrafo unico - O descumprimento de quaisquer cbs 
cbhdiç6es estipuladas neste Artigo, ocasionará a reversao do 
tíb,f~td da. doação ao patrim;·nio do /ifunic{pio de Pato Branco. '~ ,,., . ....-··'' ói'r_:,,/ Art. 32 - Em caso de extinção da donatdria, ou na 
1
/)refeifura l}1lunicipa/ tie 1
~~~~ 
f)alo ?3ranco .... -~ .. -·""-.... ~-~:1--·<Q 
ESTADO DO PAHAN A 
GABINETE 00 PREFE!TO 02 
hipdtese do im6vel vir a ser utilizado para fins diver￾sos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doa￾dor, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem 
dir•eito a qualquer -ZndenL':façâ'o. 
, Art. 49 - E's ta .Lei en tTara em vigor, na data âe 
sua publicaçéio, revogadas as disposiçó"es em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco ~ 
em 1? de abril de 1990. 
/~ 
pofíJf,4r,1·mo Mlj,VJ'f'"l'J'"',. , ,.U,-'11 .J..J ~l Jr.1 • I'., V~· Jj ..LJ 
Câmara 1tlunicípal de í/)ato 'Branco 
Estado do Paraná 
J\S·SESSORI:A: ·JURÍDI:CA 
O Prefeito Muni.cipal de Pato Branco, no uso de 
suas atri.buí.ções legà:ts·, remeteu à Câmara Municipal o Projeto ' 
de Lei 60/90, através da Mensagem n9 46/90, visando alterar a 
Lei Muni.cipal n9 911/90 •. 
O 11 caput" do artigo 19 do Projeto de Lei es.t.â 
de acordo com os ditameS' legais:-, nada obstando que seja aprova.,.. 
do •. 
Já o parágrafo Unico encontra obstáculos. A u..-. 
tilização da escritura dê doaçá'o poderá ser feita, nao há nece2. 
sidade de uma diposiçao legal dizendo isto, salvo se a donatá--
ria pretender hipotecar a área ou alienâ ..... la ao Banco. Nestas hi 
póteses haverá obstáculo no artig0 29 da lei municipal 911/90 ' 
que. inseriu cláusula de inaJdenabilidade do im5~eL 
O parágrafo único,do artigo 19,do Projeto de 
Lei,é altamente. criticável, me:recendo desaprovação. 
Aconselhamos· seja inserido um parágrafo único' 
com a seguinte redaçao: 
"Para utilização da área reservada no "caput" 
deste arti.go, deverá a donatária apresentar projeto de amplia--
ção da indústria, hipótese em que. receberá a área através de 
doação, precedida de autorização legislativa." 
~o nosso parecer, SMJ. 
o, 24 de maio de 1. 990. 

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