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materia nº 61/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1990
Date 1990-05-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social e contribuições correntes às Entidades que especificará.
native_id23609

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Rejeitado.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

tpre/eíiura 1flunicípal de Tato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M 49 / 90. 
Exeeienti-0-0lmo Senhok Pke-0ldente e demal-0 membko-O da Coienda 
camaka Munlelpai de Vekeadoke-0. 
E-0ta munlelpaildade, tem eomo um de -0eu-0 objetivo-O o atendi￾mento -0oelai à entldade-0 a-0-0l-0tenelal-0 e ln-0tltulçõe-0 púbii 
ea-0, -0empke vl-0ando que oeokka meihok atendimento ao púbil￾eo e ao-0 neee-0-0ltado-0. 
E dentko de-0te e-0piklto que eneamlnha a pke-Oente 
Men-0agem que -0e fiaz aeompanhak do ke-0peetlvo Pkojeto de Lei 
paka que o me-0mo -0eja apkovado e o Munleiplo po-0-0a dak e-0..&ió 
eontklbulçõe-0 de moide a dak o atendimento e a-0-0l-0tênelaao-0 
munielpe-0. 
A-0 entidade-O a keeebekem -0ub-0idlo-0 e eontklbul~ 
eokkente-0 -0ão a-0 -0egulnte-0: 
- In-0tltuto médleo iegai , 07 -Oaiáklo minlmo· 
A-0-0oelação do-0 Akte-0ão-0 de Pato Bkaneo, 1-"fti. -0ai. minlmo-0; 
0 - União da-0 A-0-0oelaçõe-0 de Balkko-O, 02 Sai. minlmo-0; 
v- A-0-0oelação de Ve-0envoivlmento Comunitáklo de Bom Suee-0-00,03 
-0aiáklo-0 minlmo-0. 
O vaiok 
vl-Oa a eontkatação pok aquele okgão de fiunelonáklo paka auxl 
ilak na neekóp-0la. 
A-0 demal-0 entldade-0, toda-0 do eonheelmento-0 do-0 
nobke-0 Vekeadoke-0, não en-0ejam maloke-O e-0eiakeelmento-0. 
Soileltamo-0 de Vo-0-0a-0 Exeeiênela-0, que -0ejam eon￾voeada-0 keunlõe-0 extkaokdlnákla-0 paka apkeelação do Pkojeto' 
de Lei em anexo. 
Cekto-0 de vo-0-0a-0 atençõe-0 ao axlma expo-0to, filkm~ 
mo-no-0 eom a-0 expke-0-0õe-0 de e-0tlma e apkeço. 
Gabinete do Pkefielto em 
10 de mala de 7990. 
" 
Prefeitura 1ftunícípaL de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SL1MULA: 
PROJETO VE LEI NQ 
Autokiza. o Exeeutivo Munieipa.l 
a. eoneedek Subvenção Soeia.l e 
Contkibuiçõe-0 Cokkente-0 à-0 en￾tida.de-0 que e-0peeifiiea.. 
Akt. 7º - Fiea. o Exeeutivo Munieipa.l a.utokiza.do a. 
de-0tina.k Subvenção Soeia.l men-0a.l ào In-0tituto Médieo Lega.l , 
no va.lok de 07 (um) -0a.lákio minimo men-0a.l. 
Akt. 2º - Autokiza. também a.o Exeeutivo Munieipa.l, 
a. efietua.k pa.ga.mento eomo Contkibuiçõe-0 Cokkente-0,à: 
'-A-0-0oeia.ção do-0 Akte-0ão-0 de Pa.to Bka.neo, no va.lok de 1 1/2 
,..,._,_ 
-Oa.lákio minimo men-0a.l; 
- União da.-0 A-0-0oeia.çõe-0 de Ba.ikko-O, no va.lok de 02 (doi-0)-0a. 
lákio-0 minimo-0 men-0a.i-0; 
- A-0-0oeia.ção de Ve-0envolvimento Comunitákio de Bom Suee-0-00, 
no va.lok de 03 (tk~-O) -0a.lákio-0 minimo-0 men-0a.i-0. 
Akt. 3º - A a.utokiza.ção de que tka.ta. o Akt. 7º 
e 2º , -Oeká pok 01 (um) a.no, podendo -Oek kenova.d4, de-0deque 
pek-0i-0ta. o objetivo -0oeia.l d"6 benefiieia.d()l-O. 
Pa.kágka.fio Unieo - Con-0ta.ta.do o de-0~io do objeti- . \0 ·, pJ, -,• t! (•. 17'· 
vo -0oeia.l da.-0 entida.de-0 ou a. pa.ka.l,(_za.çãoc, -0u-0ta.rc--0e' o pa.gE:_ 
menta. 
Akt. 4º - 0-0 va.loke-O e-0peeifiiea.do-0 no-0 Aktigo-0 ' 
7º e 2º, -0ekão kepa.-0-0a.do-0 a. pa.ktik de ma.ia de 1990. 
Akt. 5º - E-0ta. Lei entka.:/(ii/" em vigok na. da.da. de 
-0ua. publiea.ção,kevoga.da.-0 a.-0 di-0po-0içõe-0 em eontkákio. 
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR:i:DTCA 
PROJETO DE LET 61/9 0 
O Projeto de Lei nao vem instruído com a documen 
tação necessâri.a, ou S'eja a prova da regularidade formal: e existên 
eia da pes:soa jurídica correspondente das· seguintes entidades: AS￾SOCIAÇ!i\O DOS ARTESÃOS DE PATO BRANCO, UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIR 
ROS, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNI.TÂRIO DE BOM SUCESSO. 
O Institueo Médico Legal, ligado ao Estado do Para 
nã, não necessi.ta1de documentos, pois é not6ria a sua existência li 
gada a Polí.ci.a Ci.ví.l do Estado~ 
Deixamos de exarar parecer, solicitando a documen 
tação aci.ma mencionada., 
~~to 
rdo Pozzolo 
Jurldico 
de 1. 990. 
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cc·r~.u cn r: corn:[~::::Es 
OSSERVAÇÔES IMPORTANTES 
ETIQUETA PROTOCOLO DO c. G. e. 
1 - CONSULTE o MANUAL DO CONTRIBUINTE e. o. e., AO PREEN￾CHER ESlA f!CHlt 
2 • PAC ENCHA-A, A MAQUINA, EM 3 (TRtS) VIAS PERFEITAMENTE 
LEGIVEIS 
3 • NAO PREE"f'.:CHA OS QUADROS OE "USO DA AEPAATIÇÀO:' 
4 • DEIXE EM E:IRANCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFORMAR. 
5. APAESENT:: "!0•1~.S AS VIAS AO ORGi.O DA SRF DA JURISDIÇÁO 
00 ESTABELLCll"ENTO-S:-:::;E 
6 
• ~=~~~c~: ~~E~~~~~~r~ ~0~ ~Mu•°o~:~~6~~ ~0~~~~~ ~ or ºRIMCIRO. t 
! ~ 
80 e10 sa11occ1-29 
'::STA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI o CARTÃO e. G. e. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA 
TA DE RECEPÇAO (QUADRO 14) OU DA ÚLTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO. 
--- INFORMAÇÕES GERAIS !li 05 INFORMAÇÕES FINANCEIRAS 
__ T_D_T:::E:-R-J---·E---N---TE:------'---,::1 =:;,=::;::, :::;,---;,=::;::[ =:;::'::::;-' T-i".'C1~Á(•fil; 0 )~,PERCENTUAL DO CAPITAL 
SCRI AN IOR '· SIM o 1 8 NAO J.·.· 02 6 9 _'.jJ líí1í. 1 1 1 1 w _i_c_.G_c_.?----------~·=~==;:~--~·=~·=~·=;-·+-!' 1l ,; o ~~.',M L!!Jlooo~,~:~~~,.LEJQ lo lO lal 8 
SIM 1 1 03 'º' NAo 1 1 04 191 2 -Jrl~rA==1x=A:'.cO=E=C='A'-P1_[_TA_L_(_A,-,,-,.-1,.::,=,m= .. x=··=i ========4='----==~=""'==~=4=1...-+-.-1 
. . . . . . . . C~$E~;:;r: '";• 1 01 /61 ENT:~,;",:: 1 1 02 /41 C<$ 1MO:~ 1 1 03 /21 ! 
---
JLICITAÇAO OE BAIXA 
\ MAIS OE 5 (CINCO) ANOS? 
•'ERO OE INSCRIÇAO ANTERIOR NO C.G.C o N° OROfM CONTROLE - 06 NATUREZA JURIDICA 
1 0 1 Ü 1 Ü j 1 1 ~ 1!l ASSINALE COM "X" A FORMA OE CONSTJTUIÇAO -----------~-t 
RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS !; (COMf:i~Eg~ :~g~~~~\ 00 6 
1 1 1 1 1 1 1 6 
-IN_A_LE_CO-M- .. X-.. -O-S~T~Rl=BU-T~OS~O-UE~A=S-EO~E~R-E~C~OL~H-E-R~H=AB-IT~U~A~LM=E-NT-E-----,.-11---SO-C-IE~O~AO~E~E~M=-NO~M~E~C~O~LE~T~IV~0-+--+-01-4:"~ EMPRESA PUBLICA 10 3 [ 
IMPOSTO OE RENDA VI 00 l 9 5 soe POR COTAS OE (DECLARAÇAO) /'\' RESPONSABILIDADE L TOA 02 2 soe OE ECONOMIA MISTA 11 1 
-----~PORTA_cA_D__~l'!!J_~~-~~BRIFICANTE~~-~MBUS.:l.VEIS 06 4..,1,_. __ s_oc_._o_E_c_A_P1_TA_L_E_1_No_u_s_rn_1A_,__-+-0_3~1_0-+------~r1c_AP~l~_~_E_/~E~~_~-~º~~_._' --;_1_2+0--t 
PROPRIEDADE TERRJTROUR~~t ! 02 l 5 ENERGIA ELtT_R_IC_A--t-+-0 __ 9 2 ) soe COMANOITA SIMPLES 04: 9 ICA~?2L AANB~~~o~ 13 8 
·---- IMPORTAÇAO 1 0313 MINERAIS ' 10 ~' soe. EM COMANOITA POR AÇóES 05 l 7 (PRESTEA"i!trn~ ~~·~~c·1~~~~~L~) -+--+-14-t-6-i 
--- IMPOSTO OE R(i;:JA t><.1~4*1 ~-----T-RANSMJSSAÔPROP-1 11 4 li soe CIVIL COM FINS LUCRA.T_IV~~ 1 -- 06 5 FUNDACAO 15 4 -----~(N_A_F_DNT.E) IMOBILIÀRIA I . ---t---t--+--+- ------------t-+--t--l 
.1p1 : lrls o 1 c M 12 2 soe EM CONTA OE PARTICIPAÇAO i 07 1 3 ASSQCIAÇAO 1F 16 2 
---OPE-RA_C_ó_ES-Fl-NA-f/-CE-IR_A_s-+! 106J B PROPRl~O~~~oif~RG1~~~Ã i 13 o soe. COOPERATIVA 06 1 AUTARQUIA 17 o 
-1 -sERvlCos DE TRANSPORTES 1 1-0•..-t::-7 6 ---- =•'-'-t---+--+=g---~F-IL~IA-L ~S~U~CU~R's :-AL~A=G,~N~Cl~A-+, -+-0-9-+-0-+-----------+-+-1-8+-9-f 
~ E COMUNICACóES (FEDERAL) li lb IMPOSTO soaRE SERVIÇOS 14 •.. 'OE EMPRESA .SEDIADA NO.EXTERIOR ORGAO PÚBLICO i 
07 ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO-SEDE 
,_, fiT 1 
DESCRIÇAO 
(•.'""IÇO" cr. ··r~ .•· Trc; ,I' .... ro n ,.., '"'('n T" • 1· - ..,;.....;_ ·: 1 ,, ·v Vt.i. ..... .i..it..LJ..l:.. 'f.J,. ;...) ü ~ ·'"',.i. ... l ,J"' 
DENOMINAÇÀO 
I ·@ NOME OE FANTASIAI L: 
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lz- n 1 L !D ~ (' • ,:' :-: o --t-~r---+-~;-~t---+~-+--t---+--
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@,~:'.:º.v ETC) r,• u .·~ ~~g~R~ggURO 7 ,1 ? i !' Tí ., 'i 
®NUMERO 
@BAIRRO OU DISTRITO 
f3l MUNICIPIO 
> / ., ,) •.. @COMPLEMENTO * (ANDAR, SALA, ETC.) 
.J10 PESSOA FISICA RESPONSÁVEL PERANTE O MINISTERIO DA FAZENDA )J12 CONTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS 
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J:j~gcl~fAº 1a'"l~_':"T·, !) f:: r~ r~ ~ r· 1 ~°,~"OL~ llJ~~~:~~gtRgfi~ 0
;7') O 7i i!°-Y i ;r1 i 1 i"Mrnc 1 
1--:ij .... r:N"'O"'M •. ""E.·-_·.---.,• -C-.,-.--•. -.. ~ ... -:- j 13 HIJ RECEPÇÀO NO ÓRGÀO DA JURISDIÇÀO DA SEDE 
. . • ' • e. CARIMBO 00 ORGAO RUBRICA DO fUNCIONARIO ;--"'·· f ' ! -==::::::==:::=::::::=.==::;:::::::::;::::~~~=========::. ~ , r p o L. " r n / '} ,.., .:~.· ·f, . -- 1 J...,, i., J. . --· ··-... ~·-- -· -' ... .._. __ ....... 
!~TAL 1.w:.:SlC!U ... - te:: mi:o cc :::ff·: !~ Oü o:srosro H~ lEGlfüÇAO IJG[fi)[ 
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", :~: :: .; ~::;r::A~~h~ :i..; :~Cn.~x.,:s :>:. f>J.:'C &AliCC., funda.d.a ª" ::e/03/e.7 com audc •• 
J ..!;~ .-:r nco, Far":U:.?:i. Su.'\ f;.na.J.1dadd Ó ccnóregar mora.dores• a.migoa dos hairroa, ª'°º- __ i.;;.,:.c-c·J e..:. flU.J.s au1,;.ra;êea, d:reitos e .i.n:ereaaea, eatiaiulo.ndo o eepÍriio de eolld.! 
r. L ..:.:.dti o n l rcor~ t.ir rer .l.'l te a.a autorid3.Je!J, cs in tere21s1a tsn to da tnç lIC cosi..o dae 
•:.::-~1....i..;::ds !~~ . .:~t!L, e.:mter eerv~.;oo ooo;:iera.t1voa • asa1etencia1e, atr!1vé8 de convê 
.. cs cc:. c.4rt,:ics FÚtil~cba • p.:irt~cul11cs, lrl80te1 trabulbi...e de Culturu, faluoa;Üo, Ja.Ú: 
'· :~z~r tntr~ a~s~c1ndcs e moraJcree &2 é•ral. Será a.Ja.1.nietrada por U!ll.a Dir~to _ 
.r ...... :e re:.~.'1~.:id;i. CQ i:i..::u.:.Jato de O~(dola) allOflt ccnatitu.Ída da !'residente, lf1c.•Q rr.! 
J .... !'-;, L ... , :lcrGt..=.r1a Corii.l. Segw:r.do Secr~t..Íria. T~ttourtilX'O Oeru.l., SE:gundo ':ceouralI'o, 
-r ·::;:--~-~;;.r- de--:_;1-.:1·tce, bi·~~tor ~e rrc..:i.ol"·ão, DirtJtOr de !e.prensa. Divulgayão .. &m CO.HO 
:: etl.'_"J,:°Lio db. c~..:~~c fiea elclto o }orw:i dt:iuto. COilallC& "~ª é{Ua.rda dos b•ne, o.tê que 
· ... .r:~1 cu u~ ..ruotr·uturo a u:;llC'. 
Fat("I rl.rw1co. 26 do &a.ia de 1987. 
"~ ... ::e::,,';,: :n: ;":.:-:.,~::- .1~:5 DC 8.",li"U.C' CLAPA.n .. Al, f1.J1duda •= Z9/03/B7, com eeJe JlO 1-ró;.r.L 
_ ... ~ ..:u L:.).r:·r·) ea !.:.;,to Lr--::ico, I't....-a.~â. St.:..a t"i.:1ali·l~d• ti cungregar Jtoradorea e a:L.i~o 
. ,_l"!":ot cr·:.~ '; 1 -c . .J e.:.:. e:i;.;.a .... uJJ;,ir~.;Cea, d1relt.oa Ct iut•:nt.Jees, astl.QUlMJo li .. rnpÍri 
..... ~ :..;cl1.!_.r~ .. '. -. u ;n.:._t .• ·. ~~n.L.:: r..-;: ,:ltc l!.íJ t.utn.c~..:.idil 1 oe i.ntereasao tunto Ja A~3C 
, ·~ ·.;o 1·,: :·._.:.Jt: .:: . .::~Jiv::..õ.1Ui.: 1 '.a:lh:.r tittv·r.oa coqH1rat1voe e assintCJlC")a1:J, atJ.'u-
.:. .. · cc:.:;·w-:.;J.c .... cc.:::. ~r,s:'..oa FÚbllcc-~ !'ú.rtt.au.larca, i'..a,ntur trabaH,oe do cultura, Edu-
-, .L. :~jj o !_.~.or 'atra a~.::icot.;..joJ o itn!.._.Jc . .r~a •m git.J"'&l. Sará adi:un1etrfjda. pc:r 1,,U.;.a, 
, .. ~ ..... t~ .-.:. Lac r~..:.=--<:.i;;-r.::.!·J cc.:i :,...;~Jatc ~a C:2(d01~) l!íllOG, cc,·,at1tu!da c!e !rei;.i.;Jc-nte, Vi~e 
::.r .. ~ :.. .. !.., tt;;, ~~-a J1.ro ,Sec.:·l!jt:.ir.1.00., S(;~~~d:o ~~crtt.~rio, f.ri!::.itiro ':'e~ure1ro,. 3a~mJ'J Te-
# .~.-ciro u la.li~t.:c:J de ccnf.1.a.-içe. ... h coao de •xt1n 1 ã.o dJ. tSSCCIA;Ãc DE :..cu:;::ld.:::, f~'°ª ! 
~,.;_te ..:. ;·'-1"u..a ê~::;;t.ü Cú~Ca -pe;.ra Z'-1.uja, doa 1:-c..in, .._t; tu• aurJ&. ou oe re..ist.rutwrt a &li-
~ :.-1 CJ.:... .... lra~ju ;.,!l· .HJ, ~;:d~i:.l ... r::, ~"-,:~.J i.:.~v•• • • ;..-:~\';.i ~.,t::'J. c-...-: .. ;,. . .i e de- p•' -~· .... :r I-1"'-~:~:;..:..-.ti ç_'J.i 
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RED~ FEDERAL Dl AkKAZINS GERAIS 1EtaOVIlRIOS S/A - A~lF 
CCC1 33.366.~01/0001-4~ 
~AITA D! PREPOSTO 
Fll.:L 
Pelo praoente, a 1:1• !orllia do pravh to "º "1«i 
go 19 1 49 de DecrctG n~ 1.102 de 21/11/1903, nome~mo1 ~1El 
da nosso ~~1~~~!M A?UCAZAílA II (IbC) 8 ~{td no Estado da PA1·a-
:;Z~ o SB. ~UBENS ÇOll~ALw~S HORZliO• br~alleiro,. nascido ea 
22/12/54, ca~ad~, filho JQ A~Jr; CcuE•lv«a MQreno e ~o~~ GD~ 
çalve1 G4lhardo Moreno, Agente Cc~l Grupo 11, ampraaado \d••-
ta Sociodade de Econo~ia hi•t•, r•oidente na Rua Ga1t•o \Vi￾digal n9 193 - Apucarana - l•taJo do Parauã, portador d'?fco.-
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.:is s0ltctta.l'<:.'.O afasts.:nento te:-.:1porario de scun cnrgos no per o￾do d"i c8.iílr1êtnhE:. rlett~ra.1. ( tr5s meses). 
PATO BRANCO, 19 DE JULHO DE 1988º 
rRESIDENTE: Dauri Farias 
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VICF-PRESIDENTE:: Olimpio Dias dó Amaral 
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TEZOUREIRO: João Malkut 
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". SECRETÁRIO:: Sebastião Antunes Moreira 
VICE-SECRETÁRIO :'C elso 1 Luiz G" da Silva 
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DIAnto OFICIAL cumrmA, G•-Fl:IM, 291s11ss1 
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D.:i ~~::ioa 1-l!Lf'l:iíl scm:E lOER, b:rneileiro, ceeado, cofl'!arch_!! 
~J, rocid~nto a domiciliado cz Guarepueva P:;, portador 1 
(a Curt. do ld~ntideda Civil nR RG-660920 Pr. a CPF- 079. 
l~~.459-GB a CLAUDI SCHIEIDER, brasileira, casada, do ler 
~'Didonts e dom!ciliada e• Guarapuava Pr., pirtedora da 
Cort. da ld~ntid:ce Civil na 66,J21 Pr. a CPF-550.976él89 
-O~, ruüolveo dJ pleno acordo, constituir u=a 1ociadade ' 
civil por quotae da rc~ponsabilidad1 li•itada, nae condi￾ç.,:;o cq,uinlaie: 
l' cociud~da ~irar~ eob o noaa cocercial da ªPREST~DQRA 
_:;i~ IÇUS SCHi;~IDrn SOCIEOliDE CIVIL L TOA~, tendo aua •.!. i~ rcro o~ Gu~repuava Pr., ~ rua San~dor Pinheiro ~achado 
_) ~ ~u~!odnrJ taa por objetiva •ercontll o re•a da pr~•­
t. :-:e c:o aor11iços de deetoc11s a terraplan11oen1. 
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.. ' e c~pitol socicl ~ de czl 1.100.000,oo(u~ a11hio • ce• 
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: u ~~cio Wilnmr Schneldar co~ CzS 1.000,000~00(U• •il-
~:~ do c~uiedo~) a o sacio Claudi Schneidar coe czS 100.0 
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CLp1tul social e~ Goeda corrente no valor da Cz~ 100.000, 
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Wilm~r Schnoidar 
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E1'?RA!O PARA R!Ol~O 
Elm:L ~nC4cõ'J:;S g PMOO'?OS na SltG~ S/C.LTUA.. 
C.::C.NF.HA 79,264.e:!6/000J.•l8 · 
Por 111atru-nto dit li Alteraçiío de em·tr.ato SocW.a datado 011 '° de 
urço da 1.98'7. proçsdtu•H aa HE."Uillt...& llOdi:tica~s ea 10 )- retira ·•• da sociedade o aocio Carloa l-!1roahi Maau.n:ua,p.::ss-Jidor de 05 quo=' 
ta.e no- valor tot.al iW Cl!j .. ,,ooo,OO-(Cinco a1l Cl'\!2.ados) o qua1 e;""1e, 
trnn:s!ere • tranea!tt eoa soc1os ua.JoaqtWI &ida:.: da Silva • Hallo mar LouzadA 2a) O eocio rettnint& Sr. carloa Hiroahi MaauJwwa decl"i ra ter rece~ido o preço da ·presante ce83ão de valor de Cz$-5.ooo,oo= em moedA correnta llllCional,declare.i;.do que ne.da saJ.a tem a receber a/ a reol.amar. 3ll) Fica eleva.a.o o Capital ~ia.l para Cz$-l8o.ooo,oo- / 
(Cento a oitenta 1111 cruzados) divido f:BI lSO (Cento e oitt)Jl~ quotas de Cz$-l.OOQ1Q0-(Ua rAil cruudoa) cada um., C\l~'.l aw:iento e no valor/ 
de C:l:W65.uuu,oô-(Canto e Sc1111enta e cinco all cr.U:[ldos) integrali- zados totalmente naato atõ n!'.I ltl>&da oorNnte nacicmsll, pelo& aocioa: 
J9aqu.1a 134lc1U da Silva e Hel!.omar Louzada, M prvporção de 5<:»' cada 
aooio. 4R) O Capital Sçioiel 51;ora no valor dct ~$-180.000,00-(Cmto/ 
e oitenta aU cruzadoaJ d.tv1d:ldo em 180 (Cento e oit.a) quotaa de Cz$ 
l.OOO,OO-(t,111 lll1l cruzados) cai!s w=a !ic~ dbtribuÍdo em partes iguais 
entre oa t:ocioa Joaq.•.dm Baldeis da Silva e llelloa~ Louzada com 9Õ // 
(Noventa) ~otu c4da Wll no VIllor de Cz$-90.0C0,0-0-5Q) Fic!Ull investi 
doa na funç110 de •ooios gçt'•~ii~ da isoc!Gdada o Sr. Joaquim Baldez 7 
da Sil"! 11 o Sr. fielloc::t;" Lou:zada, ~ pa qua.iti .ticai;i dispenaadoa r preataçao de cauçcaa com e· 11o~ia~. 611) Contipu.u ~111 pleno e abso￾luto vigor todu aa den:a1s cl;iusu.l,o~ d.o oantrn.t;o social primitivo. MIJ.r~a-Pr.30 de a:.ir70 de l.987 
\ ~U.· ~.i ,l, 
T • 91253 - f • 60l+l 
REDE FEDERAL DE ARHA~lNS ~!RAIS FER•OVTXRIOS S/A - AGEF 
éGCI 3).. 366,301/0001-45 
~~g_-~E' HrPOSTO 
Pelo presente. e na fotma do previsto '\º a~ti 
go 19 1 49 do Decreto n9 l.lQ< de 21/11/1903, nomeamos Fl~L 
da nosao ARl'AZ!!H ClAllOEIE II (IBC), sito no !st•do do Par•o.ÍÍ, 
o Sa, MILTON PEDRO ~ANI, braoileiro, u•scido ea 27/06/56, ca￾1a4o, filho de Jooi Agc1tinho Mftni e Adolioa !agatin N~ni,Aee~ 
te Cc-1 GEUpo 11, ~•;ra~ado desta Sociodode ao Econowia Mis1 
ta. r~aid~nte na Ku4 15 de ~ovurubro - Cianorta - Pnran⪠por￾taJor da Codull de 14cati~ade n9 431,187 exp"dirla pela $ece<-
taria de Sc&uran>" Pública do Distrito federal - DF •• ... 
16/12/197,, CPi nV 2l9,506.S49-72, pelo que poderi ~le a1-
sinar • pr~ticar todo1 os de~1i1 ato1 concercentes as funçÕ~s 
de seu c•rao, {ncl~,{~• coa podeí~u para ••ai~atura» de Roei-
' ... - J 1) 
., .-\ -,· ' ... ::.~ ~·, .. ···-~ • ·~ ·-· ,,, ~ A '.i. '- - .•· 
. ; , ',.,. (. 
PRESlDl~I\TE: :Dauri Farias, br<:silciro,, c::::.....::,,_~'.l'J , residente à Tra 
ves.;a Nilo Feçanha nº 715, Bairro Vila i~spera.nça, Fato Bronco , 
portador da RºGº nº 2.1110128-7 e CIC 337.617.959-040 
VICE PICSI:DENTE: Olimpio :Dias do Amaral, brasileiro, casado, re 
sidente à Rua são Francisco nº 50, Bairro Sudoeste, Pato Branco 
portador da R.G. nQ 3.535.645-2 e CIC 2440734.489-91. 
~ ) 
TESOUREIRO: João 1'lalkut, brasileiro, casado, residente à Rua 
Pedro :a. de Andrade nº 80, Bairro :B'raron, Fato Branco, portador 
da R.G. 815.676 e CIC 215.017.189-910 
VICE TESOUREIRO: Arno Se dor, 'brasileiro, casado, resià.en te Rua 
dos Fardais nQ 322, .Bairro Planalto, Pato Branco, portador da 
R.G. 5.631.016 e CIC 646 346 378 00º 
SE8BETÁRIO: Sebastião Antunes Moreira, brasileiro, casado, resi 
dente à Rua Ivai s/n, Bairro Godoi, Pato Branco, portador da 
R.G. nQ 1.865.950 e CIC 177.404.019-00 
VICE SEC2ET!RIO: Celso Luiz G. da Silva, brasileiro, casado, r2 
sidente à Rua Curitiba nº 340, Pato :Bra~co, portador da E.G.nf! 
3.332.064-7 e CIC nQ 5540044.999-15. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ---------- ==============--====='-'=="-==-=--=~= 
ESTADO DO PARANÁ 
DErAnTAr.rnNTO MUNICIPAIJ DE CUJ/PU.TIA 
CONTHATO DE IDCAÇÃO 
Que :fazqrn, dn llm lado o or. An'l'ONIO MA1.'IOTIA ( CPF 
nº 005.803.929-53), brauiloiro, cmiatlÕ-;-docoill~;cio.~rooi￾dente ,e domiciliado nesta cidade e comarca de Pato ·Branco, ... 
Parana, doravante denominado simplesmente de LOCADOR; e, . · 
de outro lado, a PREFEITUllA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ( CGC 
nº 76.995.448/0001-54), representada pelos srs. CLÔVIS s. 
PADOAN e GILSON MARCONDES, Prefeito e Diretor do Departa￾mento Municipal de Cultura, respectivamente, doravante de 
nominada simplesmente de LOCATÁRIA, mediante as condições 
e cláusulas seguintes: 
, imovel 
2.370, 
CLÁUSULA PRIVIEIRA: O locador é proprietário d,e um 
construído em madeira, localizado na Av. Tupi,""'- nQ 
em Pato Branco, Paraná. · 
CLÁUSULA SEGUNDA: Por este instrumento, .,parte do 
imóvel acima mencionado, especificamente uma sala térrea, 
medindo aproximadamente 13 x 10 metros, é locada à locatá 
ria, pelo prazo de um ano, iniciando-se a ·locação em 12 de 
abril de 1989 e encerrando-se em 31 de março de 1990,quan 
do o imovel objeto deste contrato deverá ser devolvido aÕ 
locador, independentemente de notificação judicial ou e~­
trajudici.~l. 
CLÁUS'ULA TERCEIRA: O valor mensal da locação, pa 
ra os primeiros seis (6) meses, será de NCz$ 100,00 (cem 
cru.zados novos) mensais, pe.gáveis até o 10º dia sUbseqtlen 
te ao mês vencido, ao locador ou a seu representante le~ 
gal, na tesouraria da Prefeitura Municipal de .Pato Branco •. " t'.J , -..·~ ' No segundo semestre o valor da locaçao sera reajustado.. de ·. 
acordo com os Índices a serem divulgados pelo Governo Fe￾deral. O pagamento da locação será feito dentro da plani￾ficação orçamentária da locatária, da seguinte forma: 
EXERCÍCIO DE 1989 - PREFEI'.I.URA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Órgão Principal - Depto.de Educ. e Cultura --CÓD.0900 
Unidade Orça.ment. - Divisão de Cultura - CÓD.0903 
Atividade Projeto - Bib.PÚb.Mun.e Prom.CultrCÓD.08480212.41 .,.., 
CLÁUSULA QUARTA: As despesas de água e luz serão 
de responsabilidade da locatária, enquanto que os demais 
impostos serão pagos pelo locador. 
CLÁUSULA QUINTA: O imóvel objeto da locação será 
destinado ao funcinnamento do Departamento Municj_pal de 
Cultura, sede da Casa da Cultura de Pato Branco e Ass oc.i~ 
ção dos Artesãos de Pato Branco, sendo que no local fun -
cionará uma feira permanente de artesanato, venda de li-· ... 
vros usados, venda de ingressos e demais a tividad.es cul tu _-· ... 
rais desenvolvidas pela locatária e pelas entidades ante- ·· 
riormen.te mencionadas. 
CJ~USULA SEXTA: O imóvel '/' N locataria no.o meomas condiçoco em 
dever~ ser entregue pela 
que o recebeu*---~._ 
$:··.·~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO. BRANCO ESTÃDO--Do-i;ÀllANA-oo=c=--===•o=~==========~-=,=~-~z=='º=~~ 
DEPARTArnmlTO l\IDNlCIPAIJ D1~ CUliTURA ,-· 
CLÁUSULA SÉTIT.1A: O inadimplemento de quaisquer 
das cl11uoulo.s impl i c:u·u .rm roo o i.oão a o preuentn e ontra￾to. 
CLÁíJSUIJA OITAVA: Na hipÓt(~r-;c do locador vender 
o imóvel, notificara a locatária pnra que a mesna deso￾cupe o imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias, não haven 
do qualquer 3nus para o locador. -
CT.i.ÁUSULA NONA: Para dirimir quaisquer qlles 
tões oriundas deste instrtlmento, as partes eleeem- o fo￾ro· da Comarca de Pato Branco, com renúncia a qualquer 1 
outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por esta-rem jllstos e acertados, firmam o 
presente, juntamente com duas testemunhas, para que sur 
ta seus jurídicos e legais efeitos. 
Pato Branco, 17 de março de 1989. 
~ 
ANTONIO MATIODA - LOCADOR 
1 1, 
~---/lv-.--ç,uÁ,,c~0.0:;(;~ PR8fl'1fl TUIIA MUNICIPAfrJ DE PAT'°. BRANCO - LOCATÁRIA 
.Olóvis Santo Padoan - Prefeito 
PREFEITURA ~ 
Gilson 
Testemunhas: 
Ivan1r z~ Stel sociação 
Ivã Carlos (Casa da Cultura) 
J • 
·',,. 
LEI N.º ? o 4 
/ 
:·~· . 
. ·, ... 
-...... ~- .... 
't ,, 
Data: 23 de ab ,.t l de J. 98'!. 
súMULA:D•clora d• .., Utfltdad• - PÚ ._ ·~·~,~ 
lltca e Aa1octapoo de Arteaao1 • 
d• Pato Branco. com •ad• s /i'Ôro 
no Nunto(pto de Pato -PR. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,rdecretou e éü ... 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: · .. '· 
Art. li - Fica declart1dt1 coao d.e Utilidade rzt1:11- ' ·. 
cc, • A1•00Co9ão d• Jrie•io• dt Polo Branco. P•••O~ Jur{dtc~ d.• cUrtt to ,,., Podo, co• ••d• • fÔro no l/U.ntclpto d• Pato Br-4,!!. " 
, 
eo. E•todo do Paro.na. 
# Art. 11 • E•ta L•S 1ntrara •• v•gor na dato d• •ao - - ,, pkbltca900. r•Pogada• «• dl•po••9.o•• •• conf'rarto. 
G'obln•ts tJo l'r•t•tto Jfuntctpal d• Pato .Branco,o.o.t 
B' de 4&rll de l98P. 
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· ... ··. :· 
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... 
FONTE: 
DA.TA: 
PÁGINA: 
DIÁRIO OFICIAL N2 2113 
13/09/1985 
23 EXTRATO PARA FiNS UE REGISTRO 
DOS ESTATUTO SOCIAi, DA 
"ASSOCIAÇAO l.lE AJtTESJiO DE 
PATO Cl"tANCO" 
TITUW J 
Da denominação, be<le e duração 
/.rugo 1.o - A Associação do Artesãos · 
de Pato Branco, !undada em 11 de leve· 
reiro de 1984, é uma associação Jurídica 
de direito privado, de nssistllncla social, 
cultural, ~cm fins lucrativos, com sede e foro no l'i1unlclpio do Pato llrnnco, Esta· 
do do Paraná, com pr.izo do durnçüo ln· 
determinado, ó (•r1•.ão rcprcsmtntivo, con· cregndo1· e bencflceuto elos nrtcsfjos n ela 
associados e. atuantes neste municlpio. 
Artigo 2.o - A ntu11ção da associação 
obedecerá o contido em sua Carta de 
l'rlnclplos e a disposições deste estatuto, 
ambos aprovados em assembl~la. 
TtTUW U 
Das flnalldadcs da Associação 
Artigo 3.o - A Assoclacão tem por ti· 
nnlldadcs: 
nl - lntcgrnr e r\inamlzar as ações da ' 
C:úffiüti.ictn~e nrtr.s!'nnl do municip~o. l1 1:· .. u· , 
ximnndo·se como nge:-itc de ~!:.U p:~:·r~,., 
desenvolvimento, cm estreita colabur&çüo 
com os poderes públicos e as lustltu!· : 
çõcs prlvad3s; . bl - .promover os vlnculos ele sol!rla· 
rfed.ade e c:ooperac.ão (:ntre os nrtcsãos na 
sua área de atuação, solldl!lcando o es· P,lrlto associativo; 
cl - reprcsr.ntnr seus 11ssor.lados pe. 
ranta os poderes ptiblloos, buscando Jun· to nos mesmos ns rcsrostas pera as de· 
nir~-idas o carénclas observadas em suas 
atividades; 
d) - fomentar, !JC3qulsar, buscar e promover os meios nltcmallvos, ou con. diçõcs, para a divuig,uçüo e v·.mda dos 
produtos elaborados por seus associados; 
e) pron1over no n!áxlmo, o aproveita￾mento e desenvolvl:ncnto das potencl~!l￾dades econômicas, culturais e sociais do seus associados; 
D - prestar serviços e bcnellclos de 
Previdência, saúda, educnção, habitação, 
Jazer e abastecimento P.os seus associa· 
dos e respecti\·as f:<m!lla, r(>spcil3das M 
dlsposlçõe.~ legais pc1 tinentes aos setores. 
• Arllgo 12.o - Extint-~ a Associação, o seu patrhnônlo te:á o dcsttnuçilo que em 
Assembléia Extraonlir,;\rta, dclib0rnrcm 
os associados rcmn11c~rentes, pela m3i<'· 
rln do dota terços dos presentes ao nto em que conr,ornitanlcmenlc for d.ec!cl'.cla 
a extinção 011 n sur. efetivação so dcccr￾rc11t011 de foto externo. 
Fato Branco, 15 1:e fevereiro do l 9M. 
fAs,tnntnra nc~l'.·ol) 
Oflc!nl do RcglSlf'J Clvll d?.$ 
Pessoas Jurldlcas 
Fat. para Soc. Ind. e Com6rclo Cr$ 80.0GO 
·- Prot. ?791 ... ·~ ... -~ l . t~. o:. • 
o 
/~ 
I 
\#~~~~§§§~~~~~~~~~~~~~)/ MINIS 1 L.HIO DA F AL'.LNDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
CUIRO OE INFDRlllCOES ECONOMICD·llSCllS 
C40ASIRO GERAL DE COHIRIOUINIES 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 
t - CONSUl TE o MANUAL DO CONT~IBUINTE e. G. e., AO PREEN￾CHER ES f A FICHA. 
2 • f'~EF.NCH.lr.-.lr., A MÁQUINA, EM 3tTRi;:S) VIA.S f'EAFEITAMENTE 
LtGl\IEIS. 
l - NÃO PREENCHA os QUADROS OE •·uso DA REPARTIÇAO" 
4 . OEtXE EM BRANCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFORMAR, 
~ . •P~ESfNlE TODAS AS VIAS AO OAOÃO DA SRF DA JURISDIÇÃO 
00 ESTABELECIMENTO-SEDE. 
e . ,.PHNCHA OS CAMPOS 011/101005 EM QUADRINHOS, COLO￾CA.NOO CACA LETRA OENTRO DE UM QUADRINHO, A COMEÇAR 
00 PRIMEIRO • 
02 1 
/ 
<'Í. 
ETIQUEI~PROJ()CO_l() ºº·e, o.e;, .. 
. ! "•\ ! ' ': '' !•'' ' .. 
78 b76 566/COOl-2~ 
• ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI o CARTAO e. G. e. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA 
DATA DE RECEPÇAO (QUADRO 14) OU DA ÚLTIMA DATA DE REVALIDAÇAo APOSTA NO VERSO. 
INSCRITO ANTERIORMENTE 
NQ C.G.C.? siM [J}I@ •Ao [ij~Il~J -·-----·---------·-----------------·------------------
HA 
SOUCITACAO 
MAIS OE 5 
OE 
\CINCO) 
BAIXA 
ANOS' s:M []03 _ _@ N;o []~ 
NUMERO OE INSCRIÇAO ANTERIOR NO C.G C 
.------ f!;_C_O_L!:!IMEf'!.!_O_Q_E._:!:f'lJ.º-._U_!º~-----···· ASSINALE COM "X" OS TRIBUJOS QUE A SEDE RECOLHER HABITUAtMlNTE 
-----IMPOSTO OE RENÕÍÍ-
(~[~~A.RA_ChO) 00 9 
EXl'OHTAÇhO 
PHOPRl[OADE ·ítliifüOHIAL RURAL ---------------
IMPORTAÇAO 
.. -- -·-iMPõsfii DE RENiíA- . 
·--·-------l~A__FO_N_T~L 
IPI 
orrnACôES FINANCEIRAS 
... stl\v1co:fdE'fRiíNSPÔHÍES"" 
E COMUNICA ôES FEDERAL) 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
01 
7 LUBHll ICANl [S E COMBUSl lvns 
5 ENERGIA ELETRICA -----~---------·-
3 MINERAIS 
1 TRÃNSMissAõ PROP 
·---~OBl~_ll~~ 
o ICM 
B PROPRIEDADE TERRITORIAL 
. ___ _E P~Q.IAl,JJRBAN~ 
6 IMPOSTO SOQUE SERVIÇOS 
fins lucrativos 
• A s s o e [--rPTÃfrT o. o R A fj 
@ NOME OE FANTASIA • 
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N~JUR_E~A JURiDICA 
ASSlrJAL[ COM "X' A fúfHM or CONSllTUIÇ:/10 
i M)'lil SÃ 1Nüi\11l1UAL 
(COMUlCIO OU INDUS_JIM) 
SOClf.DAm. EcM NOME COLUIVO 
soe POii COTAS DE H!:~;J)Ot_IS~ílll Jll/\J)f .. L T!JI\ 
soe DE CM'il AI. E INIJllS IHIA 
soe COMANlllJ A SIMf'Lf s 
soe. EM COMANlllfA POR AÇófS 
soe. CIVIL COM flNS LUCRATIVOS 
soe. EM CONTA Ol PAHTICIPAÇÀO 
soe. COOf'lHAllVA 
00 6 
OI 4 1 MlfüSA PUBLICA 
02 2 soe. IJ[ fCONOMIA MISTA 
sóê-ÃNÕNiMÃ. --
... -· ---· (' A~'li~~ f~~~~v~~- 03 o 
1CM'll AL AfJUHO) OS l -·--··-· - ÍMl'«Íi SÃ iNL>f•lioüili ... 
. !!'j1f_ST~ÇAO_f2f:_~l_RVIÇ_(l_S) 
04 9 
06 5 f UllOACAO 
o 1 3 --~~~~,;,~ç;,.~ - X 
OB 1 AUTARQUIA 
flllAL. s<ic:lirisilí .. líefNcíÃ- -- Õg Q DE lMl'lffSA SéülM.JA NO lXTEHIOR ÓHGhO PJJllL\CO 
D E ARTES Ão 
1 ' ENDEREÇO 00 ESTABELECIMENTO- SEDE 
~@~_::~ .. ~~] 1 ~I ull ~r~~~gg;OMJ!J~L~~ r:1Tlf _s- --- - NUMERO J ::;> ';; l•NO•R, S.L• E\\,\, 
10 PESSOA FISICA RESPONSAVEL PERANTE O MINISTE:RIO OA FAZENDA 
:i;f~;ÁO NUMlRO BÁSICO ~ 
6 o 3 3 3 9 5 9 
tn~IA L~CtA CERílAílO 
11 ASSUMO IOIAL RlSPOMSl81llOaoE COM PUNO COMHlCIMEMIO DO OISPOSlO H LEGISllCAO YIGlMll DATA 
11 do Julho ~o 1.986 
• ASSINATURA 00 HtSPONS V€L 
' PERANTE o MINIS!Emo DA FAlf:.NOA 
o 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
. ' 
ESTADO DJ PARANÁ 
COMARCA DE PATO BRANCID 
...... ,.~_ .... ,: .. -
·· ... 
.. 
· . ... , ..... 
* * * * •·* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 
... 
; 
PEDRO Q§: §! RIBAS, Oficial do Regi stroCi vil das Pessoas Juridica, -
... 
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 
EXTRATO PARA FI!·JS DE REGISTRO DOS ESTATUTOS SOCIAL DA 
tt ASSOCIAÇÃO. !:?!, ARTESÃOS Qrd. fíill?. BRANCO 11 
. Registrada sob n2 226 12 An22 fls. 32v2' 
~ ESTATUTO SOCIAL DA 
PATO BRANCO PARANJ\ 
REG. DE T l"I U. Ub 1 L«."~ \. '•'" .. í OS 
TITULO 1 R. Osvaldo Aru11ha, f!M - C[P 8~500 
Da denominação, sede e duração t_:ats lrAllOO 
Artigo lQ - A Associação de Artesãos de Pato Branco, 
fundada em 11 de fevereiro de 1984, é uma associação jurídica de di 
reito privado, de assistência social, cultural, sem fins lucrati￾vos, com sede e foro no município de Pato Branco , Estado do Para 
nã, com prazo de duração indeterminado, e Õrgão representativo, con￾gregador e beneficiente dos artesãos a ela associados e atuantes 
neste município. 
Artigo 2Q - A atuação da associação obedecerã o contido 
em sua Carta de Princípios e ã disposições deste Estatuto, ambos a 
provados em Assembleia. 
TITULO II 
.,. 
Das finalidades da Associação 
Artigo 3Q - A Associação tem por finalidades: 
a) - integrar e dinamizar as ações da comunidade artesa￾nal do município, aproximando-se como agente de seu prõprio desen￾volvimento, em estreita colaboração com os poderes publicas e as 
instituições privadas; 
b) - promover os vínculos de solidariedade e cooperaçao 
entre os artesãos na sua ãrea de atuação, solidificando o esp1rito 
associativo; 
c) - representar seus associados perante os poderes - blicos, buscando junto aos mesmos as respostas para as demandas 
carências observadas em suas atividades; 
pu￾e 
d) - fomentar, pesquisar, buscar e promover os meios al￾ternativos, ou condições, para a di1vulgação e venda dos produtos e￾laborados por seus associados; 
e) promover ao mãximo, o aproveitamento e desenvolvimen￾to das potencialidades econômicas, culturais e sociais de seus as￾sociados; 
f) - prestar serviços e benefícios de Previdencia, saúde 
educação, habitaçãot lazer e abastecimento aos seus associados e 
respectivas famílias, respeitadas as disposições legais pertinen· -
tes aos setores. 
TITULO II! 
Dos Associados 
Artigo 4Q - Podem associar-se ã Associação, as pessoas 
ores capazes e reconhecidamente artesãos, que residem e atuem 
ãrea de abrangência deste município, depois de devidamente apr~ 
~as pela comissão de seleção. 
Paragrafo lQ - Os menores de 18 (dezoito) anos e maiores 
16 (dezesseis) anos, poderão ser admitidos na condição de asso￾ados, desde que haja autorização de seus responsãveis, mas nao 
der~o votar ou ser votado para cargos diretivos; 
Parãgrafo 29 - A qualidade de associado e adquirida me￾ante solicitaça·o do interessado, preenchidas as fichas cadastrafs 
formativas de suas atividades e demais requisitos que foremest~ 
leçidos pela Diretoria e aprovação de admissão pela Comissão de 
leção. 
Artigo 5Q - Os sõcios nao respondem subsidiariamente pe￾s obrigações da Associação, salvo quando decorrentes de atos pr~ 
cados com dolo ou mã fe. .. · .
. ,. 
Artigo 69 Haverão as seguintes categorias de associados: 
a} Efetivos - assim ent~ndidos, os admitidos na forma do 
~t. 49 e seus par5grafos; 
b)Fundadores - Assim entendidos, os que estiverem presen￾es ã Assembleia de fundação e assinarem ata respectiva; 
e) Beneméritos - São considerados associados bénemeritos 
queles que contribuem mensalmente, em dinheiro ou espécie, em fa￾or da associação, ou lhe prestarem relevantes serviços. 
Pa~âgrafo Gnico - Salvo os s5cios benem6ritos, os demais 
ão distinguirao por categorias para fim de previlegios, os quais 
ão inadmissíveis, gozando todos os associados efetivos e fundado￾es dos mesmos direitos e deveres. Aos beneméritos serão deferi -
os os previlegios que em assembleia forem aprovados. 
Artigo 7Q - Serão deveres dos associados: 
a} comparecer ãs ·reuniões, assembleias, votar e ser vota 
o, discutir e fazer propos~ções nessas oportunidades; 
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, a Carta 
dos Princípios e demais normas emanadas da Diretoria e Conselho 
Fiscal. 
Artigo 8Q - Dos direitos dos associados: 
. ,,,_ 
a) tomar posse nas reuniões, assembleias, votar e servo 
ta d o , d i s c u t i r , p r o p o r · .,, a s o p o r tu n i d a d 
·.' 
... ·.~ 
. '"'·~ .•. 
..... 
"-.•.;. 
teresse social; 
c) utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação; 
d) fazer parte dos grupos de trabalho, comissões e seto 
res encarregados de tarefas, sob indicação e supervisio da Direto 
ria; 
el desligar-se a qualquer tempo da Associaçao, mediante 
solicitação por escrito e desde que esteja em dia com suas obri￾gações sociais; 
Artigo 9Q - Serio excluídos do quadro social, os 
ci a dos que: 
asso· 
a} deixarem de cumprir as disposições deste Estuto, de￾pois de advertidos do seu descumprimento pela Diretoria e reite -
rando na falta; 
b) danificarem por ato voluntario o patrimônio da Asso￾ciaçao, ou atentarem contra a moral e bons costumes, bem como, ã 
probidade da Associação e dos associados, quanto ~s atividades so 
ciais; 
c} forem condenados pela prãtica de infrações descritas 
no C6digo Penal Brasi~~iro, a pena superior de dois anos de re -
clusão; 
d) forem obrigados a deixarem o territõrio nacional ou 
dele expulsos em virtude de lei por se encontrar.em em situação de 
permanenéia irregular pela prãtica de ato que impliquem nessas co · 
mi nações. 
TITULO IV 
Do Patrim6nio Social e dos Recursos Financeiros 
Artigo 109 - O patrim6nio social ~ constitui do de: 
a) bens mõveis e irnõveis adquiridos; 
b) doações, legados, heranças de pessoas naturais ou a￾queles que por qualquer modo a ela sejam transferidos por pessoas 
jurídicas. 
Artigo llQ - Constituem-se recursos financeiros da Asso 
ciação: 
a) auxilias financeiros de qualquer origem; 
b) contribuições, repasses, auxílios ou verbas, oriundos .. 
de convênios, acordos, ajustes ou contratos; 
c) subvenções e auxilio de qualquer natureza, concedidos 
pelos poderes pGblicos ou instituições privadas; 
d) rendas ,... ria explorac~ 
de administração, comissões ou prestação de serviços; 
e) contribuições de sõcios beneméritos ou dos associados, 
se estabelecidas, por Assembleia. 
Artigo 12Q - Extinta a Associação, o seu patrimônio terã 
a destinação que em Assembleia Extraordianãria; deliberarem os as￾sociados remanecentes, pela maioria de dois terços dos presentes ao 
ato em que concomitantemente for decidida a extinção ou a sua efe￾tivação se decorrentes de fato externo. 
TITULO V 
Dos Orgãos de Administração 
Artigo 13Q - São Õrgãos de administração da Associação: 
a) A Ass~mblêia Geral; 
b) A Diretoria; 
c) O Conselho Fiscal; 
Parãgrago único·- Os membros da Diretoria, do Conselho 
Fiscal, ou das Comissões Instituidas, s6 poderão receber ajuda fi￾nanceira de custo, como ~eposiçao, na forma e se assim decidirem 
os associados pela maioria de 2/3 dos votos presentes em Assembleia 
Geral Extraordinãria para tal fim convocada. 
CAPITULO I 
Da Assembleia Geral 
Artigo 149 - A Assembléia Geral ê constituida de todos os 
Associados, em dia com suas obrigações sociais. 
Parãgrafo íinico As reuniões da Assembléia Geral, serão 
dirigidas pêlo Presidente da Diretoria, com auxflio do Diretor-Se￾cretãrio, 
Artigo l5Q - Compete ã Assembléia Geral, reunida ordina￾riamente ou extraordinariamente: 
a) aprovar os programas gerais e o plano anual de ativi￾d ades; 
b} aprovar as propostas de reformas estatutárias; 
e} aprovar o balanço financeiro apõs o parecer do Conse￾lho Fiscal; 
d} eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; 
Parãgrafo 19 - As Assembleias descritas nas alineas "e" 
e "d" deste artigo. ordinariamente' :zadas, no primeiro 
- - J -
v ·1 l e no s e g u n d o , na p r i me i r a . q u i n z e na d o Li 1 t i mo me s d e ma n d a t ~' ~ 
. diretoria a ser renovada. 
Parãgrafo 2Q - As Assembleias Extraodinãrias nos demais 
casos, ou se forem necessãrias, serão realizadas se convocadas na 
•forma deste Estatuto. 
Parãgrafo 39 - As Assembleias Gerais Ordinãrias ou Ex-
. traordinãrias serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho Fis 
·cal ou por pedido escrito subscrito por um terço mais um dos asso 
cfados em dia com suas obrigaç5es sóciais, 
Artigo 16Q - As Assembleias Gerais Ordinãrias, terão sua 
convocaçio anunciada mediante simples edital afixado no local da' 
sede da Associação, para tal fim destinado, mas as Extraordinãrias 
alêm desse procedimento, deverã ter o edital de convocação publi￾cado ~m 5rgios de comunicaçio da imprensa escrita, com pelo menos 
uma publicação em jornal de grande circulação. 
Parigrafo lQ - Em ambos os casos, o edital de convocação 
conterã: 
a} a data em que serã realizada a assemblgia, a hora de 
seu inicio em primetra oportunidade e a da segunda oportunidade, 
ou convocação, o local e a Ordem do dia a ser apreciada, 
Par~grafo 2Q - Os editais de convocaçao deverão ser pu￾blicados com.uma anteced~ncia minima de 15 (quinze} dias i data 
da realizaçio da Assemblefa, ou afixados com a mesma antecedincia, 
no caso da Assembl6ia Geral Ordiniria. 
Artigo 179 ~ As Assembl6ias Gerais, serio realizadas em 
primeira convocaçio com a presença de 50% (cinquenta por cento} 
dos associados regularmente em dia com.as obrigações sociais e em 
segunda convocaçio, ap6s trinta minutos com qualquer nfimero de as 
saciados presentes, 
CAP lTULO lI 
Da Diretoria 
Artigo 189 ~ A: Diretoria g o 5rgão de execução e direção 
geral da Associação. 
Artigo 199 ~ A Diretoria, eleita pela Assembleia Geral, 
para um mandato de l (um) ano, ~ constituida de 3 (tres) membros, 
a saber:· 1 (_um} Presidente, 1 (_um} Vice-Presidente e 1 (um} Di 
retor-Secretãrio. 
Artigo 20Q - Compete a Diretoria, em termos globais, cu~ 
prit e ·fazer cumprir este Estatuto, a Carta de Princlpios, admitir 
e de~itir servidores e.prover as necessidades da Associação, gerir 
as finanças, administrar o patrimõnio, executar as atividades afins 
da Associação, aprovar acordos, convênios, apreciar as medidas dis-
ciplinares propostas contra associados, criar comissões e ~ ' 
u,v prat~ 
~· todos os atos necessãrios ao bom e fiel desempenho de sua a ti vida-
~· des. 'i 
Artigo 21Q - Compete ao Presidente: 
a) representar a Associação em Juizo ou fora dele; 
b) convocar e dirigir as reuniões e Assembleias; 
e) admitir e demitir sevidores; 
d) movimentar em conjunto com o vice-Presidente ou com o 
Diretor - Secretãrio as contas bancãrias da Associação; 
e) dar posse em Assembleia, aos membros da Diretoria e do 
Conselho Fiscal. 
Artigo 22Q - Compete ao Vice-Presidente: 
a) substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais 
ou temporários; 
b) auxiliar o Presidente na execuçao das atividades super 
visão; 
e) Supervisionar ou dirigir, quando indicadd pelo Presi -
dente, quaisquer atividades, que não as originariamente de competê~ 
eia do Diretor-Secretãrto . 
. Artigo 23Q - Compete ao Diretór-Secretãrio: 
a) dirigir e coordenar as atividades afins da Diretoria e 
da Associação, sob a supervisão do Presidente a quem ê diretamente 
subordinado; 
b) substituir o Vice-Presidente em seus impedimeriitos: even 
tuais e temporãrios. 
Artigo 24Q· - O Diretor - Secretãrio, serã substitui do em 
seus impedimentos eventuais ou temporãrios ,•por associado indicado 
provisoriamente pelo Presidente para o exercício de tais funções; 
Parãgrafo unico - Quando qualquer membro da Diretoria ou 
do Conselho F~scal, ficar permanentemente impedido, serã realizada 
Assembleia Extraordinãria para o preenchimento de seu cargo por o~ 
tro associado, salvo, na hipótese de estar o cargo a ser preenchi￾do, jã com 2/3 de seu tempo de duração decorridos, quando, a vaga 
sera preenchida pelo substituto indicado pelo Presidente. 
Artigo 25Q - As normas administrativas serão estabeleci￾das por portaria da Diretoria. 
Artigo 269 - A diretoria sera eleita para a primeira ge~ 
tão por simples proposta com indicação dos nomes de associados a 
serem designados como. ocupantes dos cargos, formulada por associa￾do presente a Assembleia de fundação. 
Parãgrafo unico - nas gestões subsequentes, poderão ser 
I· 
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apresentadas chapas concorrentes aos cargos a serem ocupados, até 
o prazo de 15 (quinze) dias contados e antecedentes ao lQ (primei 
ro) dia Ütil do ultimo mes do mandato da Diretoria vigente. ~ 
CAPITULO III ~ 
Do Conselho Fiscal 
Artigo 279 - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia 
Geral, para um mandato de 1 (um) ano, tem por finalidade: 
a) fiscalização das atividades da Associação e da Direto 
ria em seus aspectos contãbeis e financeiros; 
b) exercer cumulativamente, as atividades da Comissão de 
Seleç~o, se esta nã6 for especialmente criada por Assembléia. 
Parãgrafo Gnico - O conselho fiscal serã composto de 5 
'(tinco) membros, sendo 3 (tres) deles obrigat~tiamente associados 
e 2 (dois) obrigatoriamente não associados ou vinculados ã Associa 
ção por qualquer modo, escolhidos entre pessoas de notõria particl 
paçao nas atividades artesanats. 
Artigo 28Q - A eleição dos membros do Conselho Fiscal se 
ri regulada pelos mesmos dispositivos contidos no artigo 16Q deste 
estatuto e seu parãgraf6 Gnico. 
Artigo 299· - O conselho fiscal serã presidido por um ·de 
seus membros originãrios do corpo associativo entre eles escolhido~ 
TITULO VI' 
Das disposições gerais, finais e transit6rias 
Artigo 30Q - Os associados sõ poderão ser excluídos dis￾ciplinarmente por decisão da Assembleia Geral Extraordinãria ou. cYI:_ 
din~ria em que se delibere, podendo no entanto a Diretoria declara 
lo suspenso da pritica das atividades sociais, at~ a primeira opor 
tunidade em que realizar-se Assembleia, ocasião em que se delibera 
rã sobre a exclusão. 
Parigrafo finice -· A exclusão s6 serã admitida e defini￾tivamente estabelecida, se por ele votarem 2J3 dos presentes a As￾sembl~ia em que for apreciada, não cabendo recurso da decisão, 
·Artigo 31Q Nos casos omissos se aplicarã os princípios g~ 
rais em direito admitidos, quanto a associaç6es e instituições co~ 
generes, por ato da diretoria, 11 ad-referendum 11 da Assembéia Geral.' 
Artigo 329 - O presente Estatuto e a Carta de Princípios 
que os inspira, entri~ão em vigor, na data de suas aprovaç5es em 
Assembl~ia Geral, 
Br,ancb\ 11 ( ·. /, •• 1 
.-,.,vereiro de 1984 
··--·. .• . Presidente: 
Elaide Fischer, casada, assis ter, te social, tít~lo de eleitor nº 77 .87 
P~rtadJra dv cpf sob ~ nº 320 873 819 68, residente ~ Rua JoiJ Viga~ ne 86 - Fato Brancv - Pr. · 
•• •J 
) 
Vice 11residente: 
Nelcir Sguarezi, soteira, artesã, residente e dJmiciliaca à Rua Igul 
206, Potadora do cpf. svb o nº 374 179 759 - 68 e RG 651 434, FatJ ! 
co, Estado dJ Paraná. 
IJ "';, 'j. ~1, 
Secretário: 
!, 
f; 
' 
~: 
!' ", 
Carlos Zanola, casadJ, artesão, residente e domiciliado a Rua José nard~ 614, portador do cpf. sob o nº 242 959 149 - 91 e RG 1. 105 \ 
Pato Branco - Estaào dJ Paraná. 
r:~-8()7- ., ,,, 13/0001-62 1 
PED'"<O DE SÁ RIBAS 
REG. (~E nru:.oe E DOCU!,•" 1 os 
R. Osvaldo Aranha. 6<ll~ , ( ;. : "'OO 
l l'a.to Branco .._.,,,., 
--·---· 'E'-' ' Jl "0V' .~ ·u r:: ~ --"t __.-r-'-- ! •• u. ·.--~···. 
1 • 1 ~): • •. 1 
l j.' l ' ' • -
P.t. ~(. '.: ' . 
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c.:_;B;la.ide Fischer,Nelcir Sg11ar 
.Carl.:is ... Zan;la, :, :, :,:,.=., :.,-= . . . . . . . . .. .... : .. :. .:.. ,;. .. ..; .. , : ..., ... ., ·• ., ..•. ., ..•. , .. ., •. ' . ., ' ' ., ' ., 
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BOM SUCE~ 
Capitulo I 
Da denominação, sede, duração e objeto 
Art. 19. ~ instituída uma associação de desenvolvimento comtinitârio do distrito de 
Bom Sucesso, município de Pato Branco, Estado do Paraná, originaria de movimento ' 
espontâneo entre os habitantes da comunidade. 
Art. 29. A Associação reger-se-â pelo presente Estatuto e leis que lhe foram apli￾cáveis. 
Art. 39. A Associaç~2_i_!!ma entidade civil, sem fins lucratixos, de duração inde = 
terminada, com sede e foro no distrito de Bom Sucesso, municipio de Pato Branco, ' 
Estada do Paraná, e que tem por objetivos: 
I - promover o desenvolvimento comunitário através da realização de obras e me ~ 
lhoramentos, com recursos prÕprios ou obtidos por doação ou empréstimo; 
II - proporcionar a melhoria do convívio entre os habitantes do lugar, através da 
integração de seus moradores; 
III - proporcionar aos associad cs e seus dependentes, atividades econômicas, cultu 
rais e desportivas; 
IV - promover atividades assistenciais, diretamente ou através de instituições fi 
lantrÕpicas. 
Art. 49. A Associação serâ dirigida pelos seguintes Õrgãos: 
I - Assembleia Geral; 
II - Diretoria Executiva; e 
III - Conselho Fiscal. 
§ 19. Q exercício de guaisguer das funções requeridas para funcionamento dos Õr 
gãos referidos neste artigo não sera remunerado._ 
§ 29. É vetado o exercício comulativo de cargos, ressalvada a participação na As - sembléia Geral. 
Capitulo II 
Da Assembléia Geral 
Art. 59. A Assembléia Geral é o Órgão supremo da Associação, constituído por to 
dos os sõcios em pleno exercício de seus direitos. 
§ 19. A Assembléia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente, por convocação 
da Diretoria Executiva ou mediante requerimento de um terço dos associados. 
§ 29. A convocação da Assembleia Geral ê feita através de edital, afixado na sede' 
da Associação e publicado nos veículos de comunicacão disooníveis na comunidade, ' 
com antecedência de oito dias. 
§ 39. A Assembléia Geral Ordinária reune-se e dilibera: 
I - em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados; 
II - em segunda e Última convocação, meia hora apôs, com a presença de qualquer ' 
número de associados. 
§ 49. A Assembléia Geral Extraordinária reúne-se e delibera: 
I - em primeira convocaçao, com a presença mi·ni.·ma de doi·s d terços os associa- dos; 
II - em segunda e Últim~ convoca~ão, meia hora ap§s, com ;a presença da maioria 
abs~luta d~s associados. Nao havendo esse numero mini~o na segunda convo 
caçao, sera fixada nova data para realização da Assembleia. -
§ 59. Preside a Assembleia Geral· qualquer associado escolhido por aclamação dos presentes. 
§ 69. A Assembléia Geral reunir-se-á , ordinariamente, a segunda quinzena de 
maio de cada ano, para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal· extra￾ordinariamente sempre que as comunidades da comunidade o exigirem. ' 
§ 79. Compete ã Assembleia Geral: 
I - reformar o Estatuto; 
II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, membros da Diretoria Executiva e 
do Conselho Fiscal; 
III autorizar a realização de emprêstimos e outras obrigações pecuniárias 
a constituição de garantias acaso exigidâs; 
e 
IV - autorizar a alienação de bens obsoletos ou sem utilidade; 
V - decidir sobre programas de trabalho e respec-tivos orçamentos. 
Capítulo III 
Da Diretoria Executiva 
Art. 69. A Diretoria Executiva ê compOs.ta de um Presidente, um Secretário e um 
Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral dentre os sôcios em pleno gozo de 
seus direitos, com mandato de um ano, podendo ser reeleita~ 
Art. 79. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana, 
por convocação do Presidente, e extraordinariamente sempre que as. circunstân 
cias o exigirem, tambêm por convocação daquele. 
Art. 89. As reuniões da Diretoria Executiva serão presididas pelo Presidente. 
Parágrafo Único. As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria 
simples. 
Art. 99. Compete à Diretoria Executiva: 
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros. regulamentos aprova￾dos; 
II - acolher quaisquer reclamações dos associados; 
III - fixar o valor da contribuição social: 
IV - executar o plano de desenvolvimento da comunidade; 
V encaminhar ate 31 de março, para aprovação da Assembléia Geral, relatá 
rios anuais das atividades desenvolvidas na comunidade; 
VI - aprovar o quadro de pessoal administrativo da Associação; 
VII - exonerar, a pedido ou por motivos relavantes, sócios do quadro social; 
VIII - convocar a Assembléia Geral; 
IX - interpretar o presente Estatuto e decidir sobre os casos. omissos. 
. . 
Art. 10. Compete ao Presidente: 
I - representar a associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; 
II - proteger o patrimônio da Associação; 
III alienar, mediante prévia anuência da Assembléia Geral, bens obsoletos ou 
sem utilidade para a comunidade; 
IV - realizar, mediante :. aprovação da Assembléia Geral, a contrataçao de em￾préstimos e outras obrigações pecuniárias; 
V - receber doações; 
VI - examinar e assinar, com o Tesoureiro,balancetes mensais e balanços; 
VII - aprovar propostas de inscrição de sÕ<Hos. As propostas acaso não aprova 
das devem ser submetidas, com as justificativas cabiveis, ao Conselho T 
Fiscal, para exame; 
VIII - movimentar contas bancarias e emitir cheques, juntamente com o Tesourei￾ro; 
IX - assinar, com o Secretario, a correspondência da Assóciação.-
Art. 11. Compete ao Secretário: 
I - organizar e dirigir todos os assuntos de Secretaria da Associação; 
II - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos; 
III - assinar com o Presidente a correspondência da Associação.-
rt. 12. Compete ao Tesoureiro: 
I - respond er pela guarda dos valores e títulos da Associação; 
II - movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com o Presiden￾te; 
III - assinar com o Presidente balancetes mensais, balanços e contratos de em￾préstimo; 
IV - substituir o Secretario em suas ausencias ou impedimentos.-
CAPÍTULO IV 
Do Conselho Fiscal 
Art. 13. O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros, eleitos pela Assem -
bléia Geral entre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com mandato de um 
ano. 
§ 19. Serão eleitos também 3 (três) suplentes para o Conselho Fiscal. 
§ 29. O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros, o seu Presidente. 
Art. 14. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, para exa￾minar as contas da Diretoria e emitir parecer que será assinado por todos os seus 
membros. 
Art. 15. Compete ao Conselho Fiscal: 
I - fiscalizar todo o movimento financeiro da comunidade, quer de receita, 
quer de despesa; 
II - verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legiàlação espe￾cífica estão sendo utilizados com zelo e bem guardados; 
III - fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a e:f.eito, ' 
encaminhando-o ao Presidente da Diretoria Executiva; 
--, tillll#ll'fh-?lllllM*lilllilllllil*-----~~-.~ ··--~~···-~-· 
IV - examinar a procedênéia dos motivos alegados pela Diretoria pára rec~sar p~ 
d~dos de inscrição de sócios e, da mesma forma, os atos de exoneraçao que 
nao se fundamentarem em iniciativa dos próprios associados. 
CAPÍTULO V 
Dos sõcios 
Art. 16. Serão sôcios da Associação todos aqueles que atenderem aos seguintes re￾quisitos: 
I - manifestarem seu desejo de vincular-se ã Associação, preenahendo a corres 
pendente proposta de inscrição; 
II - tenham seu pedido de inscrição aprovado; 
III - pagarem a contribuição prevista no Art. 18, alínea IV, a partir do mês da 
inscrição. 
CAPÍTULO VI 
Dos direitos e deveres dos sócios 
Art. 17. Os sôcios quites com a Tesouraria da Associação e em pleno gozo das re -
galias que lhes asseguram este Estatuto, têm os seguintes direitos: 
I - votar e ser votado nas eleições pará membro da Diretoria Executiva e do 
Conselho Fiscal; 
II - usufruir de todos os serviços oferecidos pela Associação; 
III - recorrer de qualquer decisão da Diretoria Executiva; 
IV - participar de qualquer promoção levada a efeito pela Associação; 
V - oferecer sugestoes; 
VI - requerer a convocação da Assembléia Ger~l, em carât:i.er extraordinârio.-
18. Os sócios têm as seguintes obrigações: 
I - cumprir o Estatuto, os regulamentos e as disposições da Associação; 
II - exercer os cargos para os quais forem eleitos, salvo nos casos de impedi -
mentas justificados; 
III - colaborar com as iniciativas da Associação; 
IV - pagar a contribuição mensal fixada pela Diretoria· ·Executiva atê o Último ' 
dia Útil do mês de competência. 
Art. 19. O sócio que, de alguma forma, infringir as disposições deste Estatuto ou 
normas e regulamentos da Associação fica sujeito às seguintes sanÇÕes, a critério 
da Diretoria Executiva: 
I - advertência, sempre por escrito e em caráter reservado; 
II - suspensão de um a doze meses: 
a) os reincidentes em infração punida com advertência; 
b) os que estejam em atraso, há três meses ou mais, no pagamento de contri 
buições pecuniárias; 
III - exclusão: 
os reincidentes em infração punida com suspensão.-
§ 19. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela Diretoria Executiva, 
cabendo delas recurso à AssemblêiáGeral. 
' li - -- _______ ;. __ -_. --~-~ ·-·----------· 
§ 29. A apresentaçao de recurso não terâ efeito suspensivo. 
§ 39. A pena de suspensão não isenta o sõcio de suas obrigações. 
CAPiTULO VII 
Das. eleições. 
Art. 20. A eleição para membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal dar￾se-a por votação direta e secreta. 
Art. 21. Considerar-se-ã eleito o candidato que obtiver maioria simples dos vo￾tos dos sócios presentes às eleições. 
CAPiTULO VIII 
Do patrimônio 
Art. 22. Os recursos da Associação s.ão constituídos de: 
I - contribuições pagas pelos sócios; 
.:n- doações e subvenções, públicas ou priv~'a!j,; t , i L _1. ... 
• ' • .~ ·-.... .. , .f..., 
III - produto resultante da venda de bens gerados pelo trabalho dos socios; 
IV - outras receitas.-
Art. 23. O patrimônio da Associação ê constituído de valores e bens de qu~lquer 
natureza, recebidos ou por ela adquiridos. 
§_19._Em caso de extinção da Associação, seu patrimônio serâ doado a entidades' 
asSTstenciais, devidamente registradas no Conselho Nacional de Serviço Social,'~ 
nomeadas na Assembleia Geral de dl!ssoluçao •. 
§ 2Q. Os sócios não respondem subsidiairiamente pelas obrigações assumidas pela' 
Associação. 
§ 3Q. A extinção da Associação se darã por decisão da Assembléia Geral Extraor￾dinária especialmente convocada para esse fim., ' 
(Estatuto aprovado na Assembleia Geral de fundação, realizada em 12 de abril de 
1986). - r-
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TITULOS li L.:OCUMENTOS O 
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PNtocol. ns . .'i:L ~Sd· .,dem 
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lt Osvaldo A anha, 697 • CEP 85~ 
l!ato Br ~ao P!J 
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ASSESSORIA JURÍDICA 
O Executivo Municipal encaminhou, através da Mensa 
gem nQ 49/90, o Projeto de Lei 61/90, através do qual busca autori￾zação legislativa para conceder subvenção social e contribuição cor 
rentes às entidades que especifica. 
Analisaremos por tópicos a matéria. 
O artigo lQ visa a concessão de subvenção social ao 
Instituto Médico Legal, no valor de um salário mínimo por mes. Este 
artigo poderá ser aprovado como se encontra colocado. 
Quanto à Associação dos Artesãos de Pato Branco: Es 
ta Associação foi declarada de utilidade pública municipal pela Lei 
704/87, não tem fins lucrativos. Sua finalidade é a difusão cultural 
e promoçao social do Município. Presentes os requisitos legais. 
Quanto a União das Associações de Bairros: Deve ser 
corrigido o nome para União Municipal das Associações de Moradores de 
Pato Branco. Presentes os documentos necessários e os requisitos le￾gais. 
Quanto a Associaão de Desenvolvimento Comunitário ' 
de Bom Sucesso: Esta associação não tem fins lucrativos, as funções' 
de seus dirigentes são prestadas gratuitamente. Em caso de extinção 
o patrimônio da Associação será revertido a outras entidades assis~ 
tenciais. Presentes, portanto, os requisitos legais. 
O artigo 4Q do Projeto de Lei é inconstitucional, a 
Lei nao retroage no tempo. Se a Lei não entrou em vigor como justifi 
car doação no mês de maio que já passou. Ora se já foi feita as sub￾venções ,são ilegítimas, pois dependem de autorização legislativa. 
A redação do artigo 4Q deve ser alterada para: 
"Os valores especificados nos arigos lQ e 2Q serao repassados a par￾tir da publicação desta Lei". 
Ou até mesmo deveria ser suprimido o art. 4Q 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Bran o, 15 de junho de 1.990. 
Assessor Jurídico 
EXMO. SR~ 
DANIEL CATTN:\fI 
DD, PRESIDENTE DA C!MARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR: 
o Vereado:r que esta subscreve, no uso de suas atri￾buições legais, vem·â presença de Vossa Excelência, apresentar E.-
roenda Supressiva ao Projeto de Lei 6i/90 , com o seguinte teor: 
Fica suprimi.do o artigo 4•. 
co, 18 de junho de 1.990. 
ME : AUST e~ NO CENi ~)Vereador PC do B 
1 ' ~lo N7'c4 ~~ PMDB 
s o PILATTI ... Vereador PDS 
Câmara 1!flunicipal de tpato 13ranco 
Estado do Parand 
._, ... 
·.COMISSÃO DE JUS'l'T('A: E"RED;A('ÃO 
PROJETO DE LEI 61/90 
Esta Comissão é favorâvel a aprovaçao das subvenções 
sociais às entidades Associação dos Artesãos de Pato Branco, União 
das Associações de Bairros e Associação de De.senvolvimento Comunitá 
rio de Bom Sucesso, r:.os valores mencionados pelo Executivo Munici--
pal. 
Outrossim, remeterá emenda ao artigo 49 do Projeto de 
Lei, por entender inconstitucional, conforme demonstrou nossa Asse￾ssoria Jurídica. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
1) 
; Pato Branco, 
~AUST~ 
18 de 
PILATTI 
Relator Pre 
li.fr:L ){ídeff 
rJfiLEroNICHELE 
Membro. 
COMISS~O DE ORÇAMENTOS E·FTNANÇ,AS 
PROJETO DE · LEI· 61/9 ~ 
Decide esta Comissão em adotar "in tontum" o parecer 
da Comissão de Justiça e Redação, quanto ao Projeto de Lei 61/90. 
m o nosso parecer, "sub censurai~!:. 
Pato Branco, 18 de junho de 1.990. 
~~ 
& 
- DE ~ OLLVEIRA 
~/( CLÕV~rPEDRO DE FAVERI 
Relator Presidente 
~~,..,~~ ~LÁRIO ANTONIO TONIOLO 
Membro 

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