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materia nº 64/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1990
Date 1990-05-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar na FUNESP.
native_id23612

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 934, de 19 de junho de 1990

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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, 
1 
• 
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.J 
t 
• 
'Prefeitura 1flunicipal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE L EI Nº 
SdMULA: Autokiza o Exeeu;t,lvo Munieipal a abkik Ckidi￾to Adieional SuplementaJz., paka kefiokço de 
dotaçõe-0, eo~ignad~ no Okçamento da Fun￾dação de E~ino Supekiok de Pato Bkaneo 
FUNESP. 
Akt. 7º - Fiea o Exeeu;t,lvo Munieipal autokizado a abkik Ckidito 
Adieional SuplementaJz., ao Okçamento da Fundação de E~ino Supekiok de PE:_ 
to Bkaneo -FUNESP, no vafok de Ck$ 4.730.000,00 lquatko mifhõe-0, eento e 
tkinta mif ekuzeiko-O), paka eobkik dotaçõe-0 i~ufiieiente-0 no okçamento da 
mv,ma.J.~' ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
3.0.0.0 
3. 7 .o.o 
3.7.7.0 
3.7.7.1 
3.1.7.3 
3.7.Z.O 
3.7.3.0 
3.7.3.1 
3. 7 .3.Z 
4.0.0.0 
4.7.0.0 
4.7.Z.O 
3.0.0.0 
3. 7 .o.o 
3.7.7.0 
3.7.7.1 
3.7.Z.O 
AVMINISTRAÇAO 
SERVIÇOS VE ADMINISTRAÇAO GERAL 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS VE CUSTEIO 
PESSOAL 
Pe-0-0oaf Civif 
Obkigaçõe-0 Patkonai-0 
MATERIAL DE CONSUMO 
SERV; DE TERC. E ENCARGOS 
Rem. de Sekv. Pe-0-00~ 
Outko-0 Sekv. e Ene. 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
Equip. e Mat. Pekm. 
EDUCAÇAO E CULTURA 
ENSINO DE SEGUNDO GRAU 
Ck$ 
Ck$ 
Ck$ 
Ck$ 
Ck$ 
SERVIÇOS DE AVMINISTRAÇAO GERAL 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CUSTEIO 
PESSOAL 
Pe.Moaf Civif 
MATERIAL DE CONSUMO 
7.300.000,00 
750.000,00 
80.000,00 
700.000,00 
450.000,00 
800.000,00 
600.000,00 
400.000,00 
e 
3.7.3.0 
3.7.3.Z 
~re/-eítura 1flunicipaL de Tato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO OZ 
SERVIÇOS VE TERCEIROS E ENCARGOS 
Ou:úto-0 Sekv. e Enc. Ck$ Z50.000,00 
Akt. Zº - PaJta a cobektwr.a ao Ckédito abekto no Akti 
go antekiok, é indicado como kecuk-00, na 6okma do di-0po-0to no Aktigo an 
( -
tekiok, o Aktigo 43, 1~7º, inc~o II, da Lei Fedekai, nº 4.3Z0/64, pko￾duto do pkovávef exce-0-00 de aJtkecadaçao, con6okme demon-0:útativo -ANEXO 
1, juntado a e-0ta Lei.na me-0ma impMtância. 
Akt. 3º - E-0ta Lei en:út~em vigok na data de -Oua 
publicação, kevogada.-0 a.-0 di-0po-0içõe-0 em con:útikio. 
• 
1J:~~t~}t 
· CZ:6f~ 'Prefeitura 111,unicípal de Pato 'Branco ~,. < ·"i _ iw ,,,,. ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
QUAVRO VEMONSTRATIVO VE EXCESSO VE ARRECAVAÇAO 
07 - Akkec.adaçao do 7º pekiodo de 7989 
(jane~ko a abk~f) ................ Ck$ 
02 - Akkec.adação do 2º pekiodo de 7989 (m~o a dezembko) ................ Ck$ 
03 - Akkec.adaçao do 7º pekiodo de 7990 (jane~ko a abk~f) ..•.•........... Ck$ 
04 - Rec.e~ta pkev~-0.ta pMa 7990 •.••.• Ck$ 
CÁLCULO VA TAXA VE INCREMENTO ( /\ ) 
' 
~ 7º pekiodo de 7990 4.728.576,09 
7º pek~odo de 7989 X 700 = 729.477,81 X 700 = 3.652,00% 
~ = 3.652,00 - 700% = 3.552,00% 
Ck$ 7.278.411,69 X 3.552,00 = 45.409.183,22 
Ck$ 7.278.411,69 + 45.409.783,22 = 46.687.594,91 
Rec.e~ta µkev~-0.ta pMa 7 990 ...•..••..••.••.•.•••••...•. Ck$ 
MENOS 
a) Akkec.adação do dia 07.07.90 
aj:_rf. o ú.t.f~mo d~a do mê.-0 ~e 
d~aj:,amente antek~Ok do áa. pkopo-0~çao do c.kid~to ( ja- ne~ko e abk~f de 7990) ••.•. Ck$ 4.728.576,09 
b) Akkec.adaçao que v~ do mê.-0 
da -0of~c.~.taçao do c.ké.d~to 
aj:_rf. 37 de dezembko, kefie 
kente ao ano antek~ok,apf'Z 
e.ada a taxa de inc.kementoT 
da Rec.e~.ta vek~fi~c.ada no pk~me~ko pekiodo ........... Ck$ 46.687.594,91 
Exc.e-0-00 Pkovávef de Akkec.adaçao ....•.•............••.•..... Ck$ 
(-) Supfemen.taçao já ~f~zada ............................. Ck$ 
E xc.e-0-00 a -Oek ut~f~zado .•....•.............•............... Ck$ 
129.477,81 
1.278.417,69 
4.728.576,09 
78.236.000,00 
78.236.000,00 
51.476.177 ,00 
33.180.171,00 
2.290.000,00 
30.890.177,00 
Prefeitura 11lunicípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M 53 / 90 
Exeetent~~~imo Senhok Pke~idente e dema~~ membko~ da Coten￾da Câmaka Munieipal de Vekeadoke-O. 
A pke-Oente tem a fiinalidade de eneaminhak a e-0-0e Egkf 
gia Câmaka Munieipal de Vekeadoke-O, Pkojeto de Lei, -0olieitan_ 
do autokizaçao, paka abkik Ckédito Adieional Suplementak no 
valok de Ck$ 4.730.000,00 !quatko milhõe-0, eento e tkinta mil 
etuzeiko-OJ paka kefiokço de dotação eon-0ignada no Okçamento da 
Fundação de En-0ino SupekiOk de Pato Bkaneo - FUNESP. 
Na eekteza de que o inelu-00 Pkojeto de Lei mekeeeki 
apkovação de Vo-0-0a-0 Exeelêneia-0, fiikmamo-no-0 eom apkeço e 
-0idekação. 
Gabinete do Pkefieito Munieipal de Pato Bkaneo, em 
de maio de 1990. 
Fláv#n~ PREFEITO EM EXERCICIO 
a 
eon 
z 1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Executivo Municipal remeteu à Câmara de Verea￾dores, o Projeto de Lei 64/90, através da Mensagem nQ 53/90, visan 
do obter autorização legislativa para abertura de crédito adicio￾nal suplementar para a Fundação de Ensino Superior de Pato Branco￾FUNESP, no valor de Cr$ 4.130.000,00. 
O Projeto de Lei atende às necessidades da mais' 
importante entidade educacional de nível superior do Sudoeste, que 
vem desempenhando relevante atendimento aos alunos. 
Cumpridos os requisitos da Lei Federal 4.320/64, 
merece aprovaçao o Projeto de Lei. 
f: o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 04 de junho de 1.990. 
CLÕVIS ~4 PEDRO DE FAVERI - Presidente 
~RO :DE> õLiirRA - Relator 
ILÃRIO ANTONIO TONIOLO - Membro 
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Executivo encaminhou à câmara Munici￾pal o projeto de Lei 64/90 , visando obter autorização Legis￾lativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar para a 
FUNESP, no valor de Cr$ 4.130.000,00. 
Conforme parecer da Comissão de Orçamen 
to e Finanças, o Projeto de Lei atende atende os requisitos -
legais, pois cumpre a Lei Federal 4.320/64 e merece desta co￾missão parecer favorável. 
~ o parecer. 
Pato Branco,04 de junho de 1990. 
Ernesto Francisco Pilatti 
eu,Fa~stino Ceni 
ileto i'Pltºm~e Nichele 
Membro. 

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