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'Prefeitura 1flunicipal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE L EI Nº
SdMULA: Autokiza o Exeeu;t,lvo Munieipal a abkik Ckidito Adieional SuplementaJz., paka kefiokço de
dotaçõe-0, eo~ignad~ no Okçamento da Fundação de E~ino Supekiok de Pato Bkaneo
FUNESP.
Akt. 7º - Fiea o Exeeu;t,lvo Munieipal autokizado a abkik Ckidito
Adieional SuplementaJz., ao Okçamento da Fundação de E~ino Supekiok de PE:_
to Bkaneo -FUNESP, no vafok de Ck$ 4.730.000,00 lquatko mifhõe-0, eento e
tkinta mif ekuzeiko-O), paka eobkik dotaçõe-0 i~ufiieiente-0 no okçamento da
mv,ma.J.~' ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.0.0.0
3. 7 .o.o
3.7.7.0
3.7.7.1
3.1.7.3
3.7.Z.O
3.7.3.0
3.7.3.1
3. 7 .3.Z
4.0.0.0
4.7.0.0
4.7.Z.O
3.0.0.0
3. 7 .o.o
3.7.7.0
3.7.7.1
3.7.Z.O
AVMINISTRAÇAO
SERVIÇOS VE ADMINISTRAÇAO GERAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS VE CUSTEIO
PESSOAL
Pe-0-0oaf Civif
Obkigaçõe-0 Patkonai-0
MATERIAL DE CONSUMO
SERV; DE TERC. E ENCARGOS
Rem. de Sekv. Pe-0-00~
Outko-0 Sekv. e Ene.
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Equip. e Mat. Pekm.
EDUCAÇAO E CULTURA
ENSINO DE SEGUNDO GRAU
Ck$
Ck$
Ck$
Ck$
Ck$
SERVIÇOS DE AVMINISTRAÇAO GERAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
Pe.Moaf Civif
MATERIAL DE CONSUMO
7.300.000,00
750.000,00
80.000,00
700.000,00
450.000,00
800.000,00
600.000,00
400.000,00
e
3.7.3.0
3.7.3.Z
~re/-eítura 1flunicipaL de Tato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO OZ
SERVIÇOS VE TERCEIROS E ENCARGOS
Ou:úto-0 Sekv. e Enc. Ck$ Z50.000,00
Akt. Zº - PaJta a cobektwr.a ao Ckédito abekto no Akti
go antekiok, é indicado como kecuk-00, na 6okma do di-0po-0to no Aktigo an
( -
tekiok, o Aktigo 43, 1~7º, inc~o II, da Lei Fedekai, nº 4.3Z0/64, pkoduto do pkovávef exce-0-00 de aJtkecadaçao, con6okme demon-0:útativo -ANEXO
1, juntado a e-0ta Lei.na me-0ma impMtância.
Akt. 3º - E-0ta Lei en:út~em vigok na data de -Oua
publicação, kevogada.-0 a.-0 di-0po-0içõe-0 em con:útikio.
•
1J:~~t~}t
· CZ:6f~ 'Prefeitura 111,unicípal de Pato 'Branco ~,. < ·"i _ iw ,,,,. ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
QUAVRO VEMONSTRATIVO VE EXCESSO VE ARRECAVAÇAO
07 - Akkec.adaçao do 7º pekiodo de 7989
(jane~ko a abk~f) ................ Ck$
02 - Akkec.adação do 2º pekiodo de 7989 (m~o a dezembko) ................ Ck$
03 - Akkec.adaçao do 7º pekiodo de 7990 (jane~ko a abk~f) ..•.•........... Ck$
04 - Rec.e~ta pkev~-0.ta pMa 7990 •.••.• Ck$
CÁLCULO VA TAXA VE INCREMENTO ( /\ )
'
~ 7º pekiodo de 7990 4.728.576,09
7º pek~odo de 7989 X 700 = 729.477,81 X 700 = 3.652,00%
~ = 3.652,00 - 700% = 3.552,00%
Ck$ 7.278.411,69 X 3.552,00 = 45.409.183,22
Ck$ 7.278.411,69 + 45.409.783,22 = 46.687.594,91
Rec.e~ta µkev~-0.ta pMa 7 990 ...•..••..••.••.•.•••••...•. Ck$
MENOS
a) Akkec.adação do dia 07.07.90
aj:_rf. o ú.t.f~mo d~a do mê.-0 ~e
d~aj:,amente antek~Ok do áa. pkopo-0~çao do c.kid~to ( ja- ne~ko e abk~f de 7990) ••.•. Ck$ 4.728.576,09
b) Akkec.adaçao que v~ do mê.-0
da -0of~c.~.taçao do c.ké.d~to
aj:_rf. 37 de dezembko, kefie
kente ao ano antek~ok,apf'Z
e.ada a taxa de inc.kementoT
da Rec.e~.ta vek~fi~c.ada no pk~me~ko pekiodo ........... Ck$ 46.687.594,91
Exc.e-0-00 Pkovávef de Akkec.adaçao ....•.•............••.•..... Ck$
(-) Supfemen.taçao já ~f~zada ............................. Ck$
E xc.e-0-00 a -Oek ut~f~zado .•....•.............•............... Ck$
129.477,81
1.278.417,69
4.728.576,09
78.236.000,00
78.236.000,00
51.476.177 ,00
33.180.171,00
2.290.000,00
30.890.177,00
Prefeitura 11lunicípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M 53 / 90
Exeetent~~~imo Senhok Pke~idente e dema~~ membko~ da Cotenda Câmaka Munieipal de Vekeadoke-O.
A pke-Oente tem a fiinalidade de eneaminhak a e-0-0e Egkf
gia Câmaka Munieipal de Vekeadoke-O, Pkojeto de Lei, -0olieitan_
do autokizaçao, paka abkik Ckédito Adieional Suplementak no
valok de Ck$ 4.730.000,00 !quatko milhõe-0, eento e tkinta mil
etuzeiko-OJ paka kefiokço de dotação eon-0ignada no Okçamento da
Fundação de En-0ino SupekiOk de Pato Bkaneo - FUNESP.
Na eekteza de que o inelu-00 Pkojeto de Lei mekeeeki
apkovação de Vo-0-0a-0 Exeelêneia-0, fiikmamo-no-0 eom apkeço e
-0idekação.
Gabinete do Pkefieito Munieipal de Pato Bkaneo, em
de maio de 1990.
Fláv#n~ PREFEITO EM EXERCICIO
a
eon
z 1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Executivo Municipal remeteu à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei 64/90, através da Mensagem nQ 53/90, visan
do obter autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar para a Fundação de Ensino Superior de Pato BrancoFUNESP, no valor de Cr$ 4.130.000,00.
O Projeto de Lei atende às necessidades da mais'
importante entidade educacional de nível superior do Sudoeste, que
vem desempenhando relevante atendimento aos alunos.
Cumpridos os requisitos da Lei Federal 4.320/64,
merece aprovaçao o Projeto de Lei.
f: o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de junho de 1.990.
CLÕVIS ~4 PEDRO DE FAVERI - Presidente
~RO :DE> õLiirRA - Relator
ILÃRIO ANTONIO TONIOLO - Membro
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Executivo encaminhou à câmara Municipal o projeto de Lei 64/90 , visando obter autorização Legislativa para abertura de Crédito Adicional Suplementar para a
FUNESP, no valor de Cr$ 4.130.000,00.
Conforme parecer da Comissão de Orçamen
to e Finanças, o Projeto de Lei atende atende os requisitos -
legais, pois cumpre a Lei Federal 4.320/64 e merece desta comissão parecer favorável.
~ o parecer.
Pato Branco,04 de junho de 1990.
Ernesto Francisco Pilatti
eu,Fa~stino Ceni
ileto i'Pltºm~e Nichele
Membro.