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UYlilETE DO PHEFErip
PROJETO VE LEI Nº 67/90
SUMULA: Autokiza o Executivo Municipal a
conce.de.k ke.aju-0te. do-6 n~ve.i-0 do
pe.-6-6oai da Pke.6e.ituka e. dá outka-6
pkovidê.nc.ia-6 .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Autokiza o Executivo Municipal a majokak
em 10% \dez pok c.e.nto), a paktik de 1º de. abkif.., 0-0 ve.ncime.nto-6 do pe-0-6oaf ativo e. inativo da Pke.6e.ituka Municipal de. Pato BJtanco, ob-6e.k~ando 0-6 nlve.i-6 e. cakgo-6 ke.-6pe.ctivo-6 do quadko pkÓpk,Lo.
Akt. 2º - Fica autok,lzado o Executivo Municipal a
conc.e.de.Jt ~?o ke.aju-6te. -6af..aJt,laf.. de. que. tJtata o Akt,lgo 7º ~{~
a arite.c.ipação de. 10% lde.z pok cento) paka o -6af..ákio de. maio de.
7990 e. mai-6 10% lde.z pok c.e.nto) no mê.-6 de. junho de. 7990.
AJtt. 3º - O Executivo Municipal baixaká pok Ve.cke.-
to a atualização da-6 tabe.la-6 de. ve.ncime.nto-0 e. gkati6ic.açõe.-0 ,
be.m e.amo diákia-6 paJta o-6 6uncionákio-0 e.m -Oe.kviço 6oka de. -0e.u
domic.liio, com 0-0 novo-6 vaioke.-6 de.coJtke.nte.-0 do ke.aju-0te. oka
concedido.
AJtt. 4º - E-0ta Le.i e.ntka e.m vigok a paktik de. 1º
de. abJt,lf de. 7990, Jte.vogada-6 a-0 di-0po-0,içõe.-0 e.m contJtáJtio.
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'Prefeitura 1flunicipal de 'Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Exeelent~-0-0~mo Senhok Pke-O~dente e dema~-0 Membko-O da Colenda
Câmaka Munieipal de Vekeadoke-O.
M E N S A G E M NQ 55/90
Con-0oante mani6e-0tamo-0 no o6~eio GP-171/90, datado de hoje, e-0tamo-0 eneaminhando, junto da pke-Oente, Pkojeto
de Lei, pkopondo keaju-0te-0 ao-0 -0ekvidoke-O munieipai-0 em tkê-0
pakeela-0 de 10% (dez pok eento), a paktik de abkil pp., -0endo a kelativa a abkil, eomo aumento -Oalakial e a-0 demai-0 eomo anteeipação de fiutuko-O keaju-0te-0.
A impo-0-0ibilidade de aeatak a fiokma pkevi-0ta no
Pkojeto vetado, deeokke do-0 motivo-0 expo-0to-0 no me-0mo o6~eio.
Todavia, entendemo-O e-0tak -0ati-06eita a pkeoeupação
pokquanto 0-0 veneimento-0 e-0takão keaju-0tado-0 no-0 me-0mo-0 ~nd{
ee-0 pkopo-0to-0.
Contando eom a eompkeen-0ão de Vo-0-0a Exeelêneia e
do-0 demai-0 Nobke-O Edi-0 de-0ta Colenda Câmaka Munieipal, anteeipamo-0 no-0-00-0 agkadeeimento-0.
Gabinete do Pke6eitoMunieipal de Pato Bkaneo, em
30 de maio de 7990.
PREF ITO MUNICIPAL
..
Prefeitura 1t/,unicipal de ~ato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº
SUMULA: Autokiza o Executivo Municipal a
concedek keaju-0te do-0 nivei-0 do
pe-0-0oal da Pkefieituka e dá outka-O
pkovidê.ncia-0 .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 72 - Autokiza o Executivo Municipal a majokak
em 70% (dez pok cento), a paktik de 72 de abkil, 0-0 vencimento-O do pe-0-0oal ativo e inativo da Pkefieituka Municipal de Pato Bkanco, ob-Oekvando 0-0 nivei-0 e cakgo-0 ke-Opectivo-0 do quadko pkÓpkio.
Akt. 22 - Fica autokizado o Executivo Municipal a
concedek -0obke o keaju-0te -0afakial de que tkata o Aktigo 72
a antecipação de 70% !dez pok cento) paka o -0alákio·de maio de
7990 e mai-0 70% (dez pok cento) no mê.-0 de junho de 7990.
Akt. 32 - O Executivo Municipal baixaká pok Vecketo a atualização da-0 tabela-O de vencimento-O e gkatifiicaçõe-0 ,
bem como diákia-0 paka 0-0 fiuncionákio-0 em -0ekviço fioka de -0eu
domicilio, com 0-0 novo-O valoke-O decokkente-0 do keaju-0te oka
concedido.
Akt. 42 - E-0ta Lei entka em vigok a paktik de 72
de abkil de 7990, kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em contkákio.
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