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Trefeítura 1flunicípal de Tato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 56 I 90
, Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
A
Camara Municipal de Vereadores.
Através da presente Mensagem, encaminhamos em anexo Projeto de Lei que propõe ajuda financeira ~ Cooperativa'
Agropecuária Guarani Ltda-CAPEG, no valor CR$ 250.880,00 (d~
zentos e cinquenta mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para
custeio de duas passagens aéreas internacional, que tem como destino a Espanha, bem como as despesas de estadia e refeições mediante apresentação de documentos comprobatórios.
Participamos-lhes que Já foi formado um grupo de ,
empresarios de nossa cidade, bem como de outras cidades ecom
a participação da CAPEG, com a finalidade de levantar fundos
para a implantação de uma indústria semelhante em nosso Munic{pio, assim sendo dois de seus Diretores para lá se ancaminham objetivando contato com determinada indústria. Os me~
fV , • •
mos deverao observar varias detalhes tais como: custos, via- , , , fV
bilidade tecnica, beneficias que trara para a Regi ao, e,pri"!!:_
cipalmente aos triticultores, tendo em vista estarem diretamente ligados, bem como de outras cooperativas da Região, e
que será de grande valia aos interesses econ;micos-industriais de Pato Branco.
O objeto em questão deriva do pedido que nos foi
~ , encaminhado pela Direçao da CAPEG, conforme copia que anexamos a ' Mensagem.
. , Considerando que as passagens Ja se encontram reservadas e sujeitas a confirmação ainda no decorrer desta se , mana, solicitamos que a materia seja apreciada com a maior ' A ,
urgencia possivel por esta Colenda Casa de Leis, sem o que ' , perdera seu objetivo.
~··.;. .e:_
tprefeítura 111,unicipaL de tp ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI JV!l
SÚMULA: AutoritJa o Chefe do Executivo Municipal a
conceder ajuda ' financeira a Cooperativa '
Agropecu~ria Guarani Ltda .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal a!!:_
toritJado a prestar ajuda financeira, no valor de CH$ 250.
880,00 (dutJentos e cinquenta mil oitocentos e oitenta crutJeiros), ~ Cooperativa Guarani Ltda-CAPEG, para aquisição'
de passagens aéreas internacionais a dois de seus Diretores
bem como, despesas de estadia e refeições.
, Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contr~rio.
~~f~p
~~·;.:,y:~ . ~ Prefeitura 1flunícipal de Pato Branco ' ~~ ·1 1 .
· :>{I '' '~ ESTA D O D O PAR A N Á
GABINETE DO PREFEITO
Sendo o que nos apresenta para o momento, firmamo-
~
nos com as expressoes de alta estima e distinguida considera ~
ç ao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos A
30 dias do mes de maio de 1990.
ClÓvis
MUNICIPAL
Es-tado do Paronó
·'
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d1..,tl..!ZlCl?JOl CL ' C
PRO~~TO DE LEI Nº 68/90
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceoer ajuda financeira ~ Cooperativa Agropecuária guarani Ltda .
. . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .. . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .. . . . . . . . .. . .. . . . . . . . . . • ...................... .
Art. lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira, no valor de Cr$ 250.880,00 (duzen
tos e cinquenta mil, oitocentos e oi tenta cruzeiros), à Co,,perat~
va Agropecuária Guarani Lrda-CAPEG, para aquisição de passagens
aereas internacionais a dois de seus Diretores bem como, despesas
de estadia e refeições.
Parágrafo lº - A ajuda financeira de que trata o "caput"
- deste artigo devera ser devolvida com juros e correçao monetaria ,
caso não se instale uma industria de beneficiamento de palha de
trigo, no prazo de três (o3) anos, no Municlpio de Pato Branco.
Paragrai, 2º - O Executivo Municipal deverá efetuar a ajuda fina~ceira at ~aves de contrato, no qual sera previsto uma cláu
sula co", o teor mencionado no parágrafo anterior.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, re\ gadas as disposições em contrário.
; \./'. ,
CÃMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR:
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelência apresentar a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei 68/90, com
o seguinte teor:
Art. 1 º " "
Parágrafo 1 º A ajuda financeira de que trata o
"caput" deste artigo deverá ser devolvida com juros e corre--
ção monetária, caso ~ n~stale uma indústria de
beneficiamento de palha de trigo, no prazo de .f~ anos."
Parágrafo segundo. O Executivo Municipal deverá efetuar a ajuda financeira através de contrato, no qual será previsto uma cláusula com o teor mencionado no parágrafo anterior.
Pato Branco, 18 d junho de 1.990.
Vere dor PC do B
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI 68/90
Esta Comissão atenta ao fato de que o Municlpio pre:
cisa industrializar-se, pois o Municlpio encontra-se na fase de
implantação de indústrias e precisa apoiar as iniciativas de
industrialização.
Esta futura INDÚSTRIA beneficiará principalmente os
agricultores da regiao.
Atento a estes fatos, somos favoráveis à - aprovaçao da
matéria, pois virao também em face desta indústria uma fábrica de
papel e embalagens.
Pato Branco, 18 de junho de 1.990.
k~/:.? CLÓ~ PEDRO DE FAVERI - Presidente
- Relator
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO - Membro
~· .
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR:
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelência apresentar a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei 68/90, com
o seguinte teor::
Art. lº " "
Parágrafo 1 º A ajuda financeira de que trata o
"caput" deste artigo deverá ser devolvida com juros e corre--
ção monetária, caso ~ n~stale uma indústria de
beneficiamento de palha de trigo, no prazo de ,,~ anos."
Parágrafo segundo. O Executivo Municipal deverá efetuar a ajuda financeira através de contrato, no qual será previsto uma cláusula com o teor mencionado no parágrafo anterior.
Pato Branco, 18 d
PC do B
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI 68/90
Esta Comissão atenta ao fato de que o Município pre:
cisa industrializar-se, pois o MunicÍpio encontra-se na fase de
implantação de indústrias e precisa apoiar as iniciativas de
industrialização.
Esta futura INDÚSTRIA beneficiará principalmente os
agricultores da regiao.
Atento a estes fatos, somos favoráveis à ~
aprovaçao da
matéria, pois virao também em face desta indústria uma fábrica de
papel e embalagens.
Pato Branco, 18 de junho de 1.990 .
. /&_;__,/( CLÓ~PEDRO DE FAVERI - Presidente
- Relator
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO - Membro
Câmara cJl1Junicipal de Pato !Branco
Eetado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
O Executivo Municipal remeteu à colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 68/90, através da Mensagem nQ
56/90, pelo qual busca autorização para conceder ajuda financeira
à Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda., no valor de Cr$ 250.000,
00 (duzentos e cinqfienta mil cruzeiros) .
Este, em síntese, o Projeto de Lei em estudos.
Para que haja doação de verbas públicas é necessária a existência de interesse público relevante, mormente em
se tratando de donatária com fins lucrativos.
O Projeto de Lei não indica o menor interesse
público na doação, pois limita-se a mencionar o nome da donatári~
o valor e a utilização do dinheiro ou seja compra de passagens /
aéreas a dois de seus Diretores, bem como despesas de estadia e
refeições.
O Projeto de Lei nao explica os motivos, a re
levância da viagem, o interesse público da medida.
Ausente no Projeto de Lei qualquer justificativa plausível, apenas há referências na Mensagem a qual não faz
parte do Projeto de Lei, não tem força vinculante.
Inconstitucional e ilegal o Projeto de Lei en
viado pelo Executivo, passível esta intenção de ação popular futu
ra e mesmo de aplicação do Decreto-Lei 201/67 em caso de aprovação.
Desmerece aprovação.
Contudo, se for alterado, obrigando a donatária a efetivamente, sem restrições, instnlar uma indústria, que
gere E-mpregos, impostos e atenca o interesse público, aí sim, no
caso,seria passível de legalidade e constitucionalidade.
Pode,também, ser condicional a Lei. Se houver
instalação de indústria com a produção de bens, empregos, impos~
tos haverá doação do valor, em caso oposto não. Pode ser previsto
devolução do dinheiro corrigido se no prazo de dois anos não houver instalação da indústria.
sao idéias para análise dos pre-
Câmara clttunicipal de /!2ato !Branco
Rotado do Paraná
- pg. 02 -
claros Vereadores, que poderão conjulgar o seu conhecimento e expe
riência às necessidades constitucionais.
Mister ponderar que o Projeto de Lei já em seu
nascedouro foi polêmico e por certo haverá muito debate no Plená~
rio da Casa de Leis. Em face desta caráter, esta assessoria pediu'
sobre o assunto, a opinião da douta Drª Ester Las Heras Rodrigues,
a qual ilustra a assessoria jurídica do IBAM, e tivemos como res~
posta o que consta no parecer.
Já imaginávamos a inconstitucionalidade da medida,o que restou confirmada pelo IBAM, através da Drª Ester Las
Heras Rodrigues.
2 o nosso parecer, "pro veritate".
Pato Brnnco, 11 de junho
,-Et?f~ Paulo ficardo Pozzolo
de 1.990.
~~ssor Jurídico
_(-:-•.. -- .,
1
1
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1
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--- ·--------·-·--------~-
CAPEG
OF. DIR. 040/90 P/~TO sr~ANCO' 24 de Maio de 1990.
Fxcelentissimo Sr. Prefeito Municlpal,
f0ndo cm vista a necessidade de uma acelerar;~o no desenvolvimento deste Municipio e unidos neste prop~sito, vimos atrav~s desta
s o l :i. e i t a I' á V o s s a E X e e 1 ê n e i a u 11\ a e ü n t r· .i b u L r; a o ri o valor de
~.iOO. 000, Q u i n h e n t o s m l 1 e r· u z e i. r· o s ) p a r· a v i i.l. y e 111 (, 1. l JF\ ü 1' A , o lJ j e -
tivandc) um cot1tato p1·évio corn d.ír·iucnl(~~' das Indu:,tr·ja:., vi'.;ari<lo
suas intalaçê-ies ne:ote Município, que rnu:ito se l>enef ic:Lu·Ú curn c:-.,Lc
e 111 p r e •J n d i r111:l t1 t: o .
Certos da colaboraçio e total apoio de Vossa Exccl~nica, desde ja
Agradecemos,
/;
/,,
; ;/
(~~~~--e/-~ . ENG9 AGR2, ALTAIR LUIZ CENI
D :i.. reto r S ef r e t i1 ri o
C/.PEG
CLÓVIS t5."1NT0 PADOAr\J
DO. PREFEITO MlHJICI!'AL
PATO BRANCO --PR
Atenciosamente,
Diretor Presidente
CAPEG
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