br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 68/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1990
Date 1990-05-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda financeira à Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda.
native_id23616

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 950, de 2 de agosto de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

• 
Trefeítura 1flunicípal de Tato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 56 I 90 
, Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
A 
Camara Municipal de Vereadores. 
Através da presente Mensagem, encaminhamos em ane￾xo Projeto de Lei que propõe ajuda financeira ~ Cooperativa' 
Agropecuária Guarani Ltda-CAPEG, no valor CR$ 250.880,00 (d~ 
zentos e cinquenta mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para 
custeio de duas passagens aéreas internacional, que tem co￾mo destino a Espanha, bem como as despesas de estadia e re￾feições mediante apresentação de documentos comprobatórios. 
Participamos-lhes que Já foi formado um grupo de , 
empresarios de nossa cidade, bem como de outras cidades ecom 
a participação da CAPEG, com a finalidade de levantar fundos 
para a implantação de uma indústria semelhante em nosso Mu￾nic{pio, assim sendo dois de seus Diretores para lá se anca￾minham objetivando contato com determinada indústria. Os me~ 
fV , • • 
mos deverao observar varias detalhes tais como: custos, via- , , , fV 
bilidade tecnica, beneficias que trara para a Regi ao, e,pri"!!:_ 
cipalmente aos triticultores, tendo em vista estarem direta￾mente ligados, bem como de outras cooperativas da Região, e 
que será de grande valia aos interesses econ;micos-industri￾ais de Pato Branco. 
O objeto em questão deriva do pedido que nos foi 
~ , encaminhado pela Direçao da CAPEG, conforme copia que anexa￾mos a ' Mensagem. 
. , Considerando que as passagens Ja se encontram re￾servadas e sujeitas a confirmação ainda no decorrer desta se , mana, solicitamos que a materia seja apreciada com a maior ' A , 
urgencia possivel por esta Colenda Casa de Leis, sem o que ' , perdera seu objetivo. 
~··.;. .e:_ 
tprefeítura 111,unicipaL de tp ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI JV!l 
SÚMULA: AutoritJa o Chefe do Executivo Municipal a 
conceder ajuda ' financeira a Cooperativa ' 
Agropecu~ria Guarani Ltda . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal a!!:_ 
toritJado a prestar ajuda financeira, no valor de CH$ 250. 
880,00 (dutJentos e cinquenta mil oitocentos e oitenta cru￾tJeiros), ~ Cooperativa Guarani Ltda-CAPEG, para aquisição' 
de passagens aéreas internacionais a dois de seus Diretores 
bem como, despesas de estadia e refeições. 
, Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contr~rio. 
~~f~p 
~~·;.:,y:~ . ~ Prefeitura 1flunícipal de Pato Branco ' ~~ ·1 1 . 
· :>{I '' '~ ESTA D O D O PAR A N Á 
GABINETE DO PREFEITO 
Sendo o que nos apresenta para o momento, firmamo-
~ 
nos com as expressoes de alta estima e distinguida considera ~ 
ç ao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos A 
30 dias do mes de maio de 1990. 
ClÓvis 
MUNICIPAL 
Es-tado do Paronó 
·' 
(/ e ; .. : e z.' a 
(l/fi 1 •.. • ! 
d1..,tl..!ZlCl?JOl CL ' C 
PRO~~TO DE LEI Nº 68/90 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Munici￾pal a conceoer ajuda financeira ~ Co￾operativa Agropecuária guarani Ltda . 
. . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .. . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .. . . . . . . . .. . .. . . . . . . . . . • ...................... . 
Art. lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza￾do a prestar ajuda financeira, no valor de Cr$ 250.880,00 (duzen 
tos e cinquenta mil, oitocentos e oi tenta cruzeiros), à Co,,perat~ 
va Agropecuária Guarani Lrda-CAPEG, para aquisição de passagens 
aereas internacionais a dois de seus Diretores bem como, despesas 
de estadia e refeições. 
Parágrafo lº - A ajuda financeira de que trata o "caput" 
- deste artigo devera ser devolvida com juros e correçao monetaria , 
caso não se instale uma industria de beneficiamento de palha de 
trigo, no prazo de três (o3) anos, no Municlpio de Pato Branco. 
Paragrai, 2º - O Executivo Municipal deverá efetuar a a￾juda fina~ceira at ~aves de contrato, no qual sera previsto uma cláu 
sula co", o teor mencionado no parágrafo anterior. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾çao, re\ gadas as disposições em contrário. 
; \./'. , 
CÃMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR: 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribui￾ções legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelência a￾presentar a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei 68/90, com 
o seguinte teor: 
Art. 1 º " " 
Parágrafo 1 º A ajuda financeira de que trata o 
"caput" deste artigo deverá ser devolvida com juros e corre--
ção monetária, caso ~ n~stale uma indústria de 
beneficiamento de palha de trigo, no prazo de .f~ anos." 
Parágrafo segundo. O Executivo Municipal deverá efe￾tuar a ajuda financeira através de contrato, no qual será pre￾visto uma cláusula com o teor mencionado no parágrafo anterior. 
Pato Branco, 18 d junho de 1.990. 
Vere dor PC do B 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PROJETO DE LEI 68/90 
Esta Comissão atenta ao fato de que o Municlpio pre: 
cisa industrializar-se, pois o Municlpio encontra-se na fase de 
implantação de indústrias e precisa apoiar as iniciativas de 
industrialização. 
Esta futura INDÚSTRIA beneficiará principalmente os 
agricultores da regiao. 
Atento a estes fatos, somos favoráveis à - aprovaçao da 
matéria, pois virao também em face desta indústria uma fábrica de 
papel e embalagens. 
Pato Branco, 18 de junho de 1.990. 
k~/:.? CLÓ~ PEDRO DE FAVERI - Presidente 
- Relator 
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO - Membro 
~· . 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR: 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribui￾ções legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelência a￾presentar a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei 68/90, com 
o seguinte teor:: 
Art. lº " " 
Parágrafo 1 º A ajuda financeira de que trata o 
"caput" deste artigo deverá ser devolvida com juros e corre--
ção monetária, caso ~ n~stale uma indústria de 
beneficiamento de palha de trigo, no prazo de ,,~ anos." 
Parágrafo segundo. O Executivo Municipal deverá efe￾tuar a ajuda financeira através de contrato, no qual será pre￾visto uma cláusula com o teor mencionado no parágrafo anterior. 
Pato Branco, 18 d 
PC do B 
/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PROJETO DE LEI 68/90 
Esta Comissão atenta ao fato de que o Município pre: 
cisa industrializar-se, pois o MunicÍpio encontra-se na fase de 
implantação de indústrias e precisa apoiar as iniciativas de 
industrialização. 
Esta futura INDÚSTRIA beneficiará principalmente os 
agricultores da regiao. 
Atento a estes fatos, somos favoráveis à ~ 
aprovaçao da 
matéria, pois virao também em face desta indústria uma fábrica de 
papel e embalagens. 
Pato Branco, 18 de junho de 1.990 . 
. /&_;__,/( CLÓ~PEDRO DE FAVERI - Presidente 
- Relator 
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO - Membro 
Câmara cJl1Junicipal de Pato !Branco 
Eetado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Executivo Municipal remeteu à colenda Câma￾ra de Vereadores o Projeto de Lei 68/90, através da Mensagem nQ 
56/90, pelo qual busca autorização para conceder ajuda financeira 
à Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda., no valor de Cr$ 250.000, 
00 (duzentos e cinqfienta mil cruzeiros) . 
Este, em síntese, o Projeto de Lei em estudos. 
Para que haja doação de verbas públicas é ne￾cessária a existência de interesse público relevante, mormente em 
se tratando de donatária com fins lucrativos. 
O Projeto de Lei não indica o menor interesse 
público na doação, pois limita-se a mencionar o nome da donatári~ 
o valor e a utilização do dinheiro ou seja compra de passagens / 
aéreas a dois de seus Diretores, bem como despesas de estadia e 
refeições. 
O Projeto de Lei nao explica os motivos, a re 
levância da viagem, o interesse público da medida. 
Ausente no Projeto de Lei qualquer justifica￾tiva plausível, apenas há referências na Mensagem a qual não faz 
parte do Projeto de Lei, não tem força vinculante. 
Inconstitucional e ilegal o Projeto de Lei en 
viado pelo Executivo, passível esta intenção de ação popular futu 
ra e mesmo de aplicação do Decreto-Lei 201/67 em caso de aprovação. 
Desmerece aprovação. 
Contudo, se for alterado, obrigando a donatá￾ria a efetivamente, sem restrições, instnlar uma indústria, que 
gere E-mpregos, impostos e atenca o interesse público, aí sim, no 
caso,seria passível de legalidade e constitucionalidade. 
Pode,também, ser condicional a Lei. Se houver 
instalação de indústria com a produção de bens, empregos, impos~ 
tos haverá doação do valor, em caso oposto não. Pode ser previsto 
devolução do dinheiro corrigido se no prazo de dois anos não hou￾ver instalação da indústria. 
sao idéias para análise dos pre-
Câmara clttunicipal de /!2ato !Branco 
Rotado do Paraná 
- pg. 02 -
claros Vereadores, que poderão conjulgar o seu conhecimento e expe 
riência às necessidades constitucionais. 
Mister ponderar que o Projeto de Lei já em seu 
nascedouro foi polêmico e por certo haverá muito debate no Plená~ 
rio da Casa de Leis. Em face desta caráter, esta assessoria pediu' 
sobre o assunto, a opinião da douta Drª Ester Las Heras Rodrigues, 
a qual ilustra a assessoria jurídica do IBAM, e tivemos como res~ 
posta o que consta no parecer. 
Já imaginávamos a inconstitucionalidade da me￾dida,o que restou confirmada pelo IBAM, através da Drª Ester Las 
Heras Rodrigues. 
2 o nosso parecer, "pro veritate". 
Pato Brnnco, 11 de junho 
,-Et?f~ Paulo ficardo Pozzolo 
de 1.990. 
~~ssor Jurídico 
_(-:-•.. -- ., 
1 
1 
! 
1 
! 
--- ·--------·-·--------~-
CAPEG 
OF. DIR. 040/90 P/~TO sr~ANCO' 24 de Maio de 1990. 
Fxcelentissimo Sr. Prefeito Municlpal, 
f0ndo cm vista a necessidade de uma acelerar;~o no desenvolvimen￾to deste Municipio e unidos neste prop~sito, vimos atrav~s desta 
s o l :i. e i t a I' á V o s s a E X e e 1 ê n e i a u 11\ a e ü n t r· .i b u L r; a o ri o valor de 
~.iOO. 000, Q u i n h e n t o s m l 1 e r· u z e i. r· o s ) p a r· a v i i.l. y e 111 (, 1. l JF\ ü 1' A , o lJ j e -
tivandc) um cot1tato p1·évio corn d.ír·iucnl(~~' das Indu:,tr·ja:., vi'.;ari<lo 
suas intalaçê-ies ne:ote Município, que rnu:ito se l>enef ic:Lu·Ú curn c:-.,Lc 
e 111 p r e •J n d i r111:l t1 t: o . 
Certos da colaboraçio e total apoio de Vossa Exccl~nica, desde ja 
Agradecemos, 
/; 
/,, 
; ;/ 
(~~~~--e/-~ . ENG9 AGR2, ALTAIR LUIZ CENI 
D :i.. reto r S ef r e t i1 ri o 
C/.PEG 
CLÓVIS t5."1NT0 PADOAr\J 
DO. PREFEITO MlHJICI!'AL 
PATO BRANCO --PR 
Atenciosamente, 
Diretor Presidente 
CAPEG 
--·-·--·--------------·--~------------------------------·-------·--·-------------··-··---·-- ·----

open original →