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materia nº 70/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1990
Date 1990-06-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel rural de propriedade de Augusto Saggin.
native_id23617

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 945, de 9 de julho de 1990

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

'Prefeitura 1flunicipal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N2 59 / 90 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros desta Colenda 
A 
Gamara de Vereadores de Pato Branco. 
' ~ Com a presente mensagem passamos as maos de Vossa Ex￾A 
celencia e dos demais ilustres Edis o anexo Projeto de Leio que 
propõe a aquisição de uma área de terras rurais, de propriedade 
de Augusto Saggin, com 242,000,m2 (duzentos e quarenta e dois 
mil metros quadrados), que se constitui no lote rural n2 39 do 
N~cleo Bom Retiro, devidamente avaliada por Comissão de Avalia￾ção instituida pela Portaria n2 63/90, com cÓpia em anexo. 
Esclarecemos que o objetivo da aquisição prende-se ' a 
, necessidade de possirmos area de terra para elaborarmos projeto 
de construção de casas populares, pelo sistema de mutirão popu~ 
lar, e posteriormente encaminhá-lo para a obtenção de recursos' 
que viabilizem a execução do mesmo. , , . , , Como e sabido, possuimos um grave e znsustentavel de-
' ficit babitacional, principalmente junto as camadas populares ' 
de baixa renda, e temos grande preocupação em buscar solução p~ 
ra o problema social. 
Antecipamos que sem dispormos antecipadamente do imó￾vel e do projeto, a reivindicação de verbas para atender aos re 
clamas dessa parte de nossa população será absolutamente infru￾t{fera e de antemão inviável. 
Sabedores que os nobres Vereadores também comungam ' 
dessa grande preocupação da Administração Municipal, aguardamos 
a decisão com urg~ncia que a medida requer, solicitando, em co~ 
A , 
sequencia, que a materia tenha a devida prioridade em sua tra￾mitação legislativa, com a convocação de sessões extraordinárias , em face, tambem, do prazo de validade da proposta feita, de 30 
dias. 
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei , merecera a 
Prefeitura 11lunicipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
A 
aprovação de Vossa Excelencia, firmamo-nos, com as expressoes 
de alta estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos A 
07 dias do mes de junho de 1990. 
Padoan 
MUNICIPAL 
OBJETO: 
Prefeitura 1f/,unícípaL de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
RELATÓRIO DA COMisslo INSTITUÍDA PELA PORTARIA pg 63/90 
DE 19 DE JUNHO DE 1990. 
Lotes n2s 13, 14, 15, 16 e l? da quadra n2 4?3, localizados no 
Bairro são Vicente, com área de 2.?23,90m2 (dois mil setecentos A 
e vinte e tres, virgula noventa metros quadrados); 
, , Lote rural n2 39, no Nucleo Bom Retiro, com area de 242.000,00 
(duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados). 
PARECER DA COMI sslo 
Considerando, que o objetivo da Administração Munici 
rv ' rv ' ,.., pal com a aquisiçao do imovel em questao e a construçao de con 
junto habitacional popular; 
Considerando, que a proximidade do imóvel ao Conjun- , to Habitacional Planalto, que lhe da peculiaridade circunstan- , ciais que determinam grande e consideravel economia de recursos 
financeiros que dispensam a necessidade de se exucutar volumo￾sas obras e serviços de infra-estrutura a no local, justamente A , 
em face da existencia da mesma em area vizinha, tais como: re- , , de eletrica, agua e esgoto, rede de telefonia e transporte co 
letivo urbano, prvncipalmente; 
Considerando,. que os custos com a implantação de uma 
nova infra-estrutura de obra e serviços urbanos demandaria re-
, . . . , cursos varias vezes superiores ao custo do imovel; 
, Considerando, ainda, que noutras areas a diferença a 
, , . . , . menor do valor dos imoveis e irrisorio se levados em conta os 
recursos que a implantação duma nova infra-estrutura de obras' 
e serviços urbanos exigiria; 
Considerando, quanto aos lotes urbanos, a urgente s~ 
A 
lução da carencia dos Bairros São Vicente, Industrial e Bonato 
em termos de Creche e Centro Social, assim como a existência ' 
Prefeitura 1flunicípal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
, ' de area em volume que atenda as necessidades de um projeto como 
o exegido para a solução do problema social Já referido (falta, 
de creche e centro social); , , Considerando, finalmente que a area podera ser sensi- , velmente aumentada pelo uso de parte da area atualmente destin~ 
da para aruamento, o que constitui uma circunst~ncia que valori 
. . , . za em mais os imoveis. 
Os membros da Comissão de Avaliação, nomeados 
Portaria 63/90, de 12 de junho de 1.990, entendem que os 
objeto da avaliação possuem os seguintes valores: 
pela 
. , . imoveis 
Os lotes 13, 14, 15s 16 e l? da quadra 4?3 localizados 
no Bairro São Vicente, foi avaliado em Cr$ 853.000,00 (oitocentos 
A 
e cinquenta e tres mil cruzeiros); , O lote Rural n2 39 no Nucleo Bom Retiro foi avaliado , 
em CR$ ?.416.600,00 (sete milhões quatrocentos e dezesseis mil 
e seiscentos cruzeiros). 
Este é o parecer da Comissão, se assim também vier en￾tender Vossa Excelência. 
Divercino ~ Colombo 
o~ 
Ijário 
MEMBRO 
Pato Branco, 04 de junho de 1990. 
! 1 
L : ·1 ;, i' Ci D O I' f, R/• r; J. 
c:.r.:::· rL rx:i PnqFuTo 
PI?OJETO DE LEI u2 j,t; /tf 0 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir , imovel rural de propriedade de Augusto ' 
Saggin . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal a~ 
, torizado a adquirir a area de terras rurais de propriedade 
do Sr. Augusto Saggin, com 242.000m2 (duzentos e quarenta 
mil metros quadrados), transcrita sob N2 l?. 522 junto ao 
12 Of{cio de Registro de Imóveis desta Comarca, que se cons 
titui no Lote rural n2 ,39, do UÚcleo Bom Retiro, neste Mu 
nicÍpio, pelo preço de ?.416.600,00 (sete milhões quatro--
centos e dezesseis mil e seiscentos cruzeiros). 
Art. 22 - Esta lei entrard em vigor na data de ' 
sua publicação, revogadas as disposições em contrdrio. 
Estado do Paranó 
Câmara 1!f{unícipal de 'Pato 13ranco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Prefeito Municipal, através do Projeto de Lei 70/90, 
enviado pela Mensagem nQ 59/90, o Executivo Municipal' 
pretende adquirir imóvel com 242,000 m2 , lote rural nQ 
39, do Núcleo Bom Retiro, de propriedade do Sr. Augus￾to Sagin, pelo preço de Cr$ 7.416.600,00. 
Tal imóvel destina-se a implantação de conjunto habit~ 
cional, através do programa mutirão, tanto defendido ' 
por esta Comissão. Logo, somos favoráveis à aprovação' 
do Projeto de Lei em tela. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato de junho de 1.990. 
CLÔVI~~AVERI Presidente 
ILÁRIO A. TONIOLO 
Membro 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI 70/90 
Tendo a Assessoria Jurídica se manifestado favoravelmen 
te à aprovação do Projeto de Lei em face do preenchime~ 
to dos ditames legais e especialmente a Comissão de Or￾çamento e Finanças pela aprovação do mesmo e finalmente 
atendendo o interesse público a construção de casas po 
pulares, somos favoráveis a aprovação "in totum" da ma￾téria. 
É o nosso parecer, "sub censura". 
·.Y-nho_ de 1. 990. 
~~,z.._~~ENI ~?f~d Presidente Relator Membro 
~refeitura 1flunícípaL de:~ato 13ranco 
'ESTADO DO PARArNk e 
GABINETE DO PREFEITO 
( \ 
COMISSÃO DE;_ A í:'ALLAÇ{O DA PQFfTARIA .. n;2, 63/~0 
r'r-:~ r cr , Os valores atribuidos aos imovei:s q.bjetos das ava￾liaç oes efetuadas pela Comissão, fora.m,individua~mente oa . ' . 
seguintes: 
Joec.it Amado ri CR$ 8.000,000,00 . , Ilario Toniolo r CRt e 1. 5ÔO, 000,00 
e ( 
Ernesto Pi 1 at ti CR$ 8.000,000,00 
Rubens C. Call i ari CR$ 6.500,000,00 
Ivo Mozato CR$ 6.500.000,00 
\ Diveréino Colombo CR$'8.0ô0.<!JOO,OO 
1 r (j 
O valor atribuido a cada um dos imoveis, na avalia￾ção, é o resültado da média dos valores individualmente atri￾büidos pelos membros da Comissão. 
Pato Branco, 04 de junho de 1990. 
Joeci r Amado ri 
( 
Divercino Colombo 
O mesmo procedimento também ocorreu em relação aos imóveis 
urbanos, de propriedadede Otto Burgel, lotes nPs.13, 14, 15,16 , e l? da quadra n9 4?3, cujos valores individualmente atribui- - dos pelos membuos da Comissão foram: 
Ilári>o Toniolo - r e - Ernesto Pilati 
. Joecir Amadori 
Ivo Mozatto 
c- e - e 
í. (' 
r!r$ 1.000.000,00 
cri i.'ooo.-óoo, oo 
Crft 1. 000. 000, Oó 
Cr$ 650. 000. ÓO 
Rubens C. Caliari ~$ 4?0.000,00 r e 
Diversino Colombo ~$ 1.000.000,00 e - , , . , O resultado, portanto, e a media dos valores atribuidos. 
Pato Branco, 04 de junho de 1.990 
, Ilai'io .Toni.alo 
Ernesto Pilati - ( 
R4bens C. Caliari r - r 
( ( r r r 
\ ( 
e 
r 
r e 
- Joecir Amadori 
Ivorfºõª/to 
n!~ Colom~bo c 
- r 
r 
\ . ' l . ! j . 
, 
)' ''º - r:.:/.c:n 
Gs valores atribuidos aoc imcueis objetos das aua￾lic~· Ot.:~ e.fetuadas pela Comissáo, fo1'cm in('iuidua_Zmente oa 
seguinte:;: 
Joecir Amado ri Ch\~; 8. 000,000,00 
I 
Ilm~to Toniolo CB;) ?. 500, 000,00 
Erne;; Pi 1 at ti (-YV r-~ uJI\ n 
(/ . 000,, OO!J, 00 
Rubcn::o r 
v • Call i ari CED e. 500_. 000, 00 
_j_ VO Jic J,,...; e o CHt~ e .. 500. 000,00 
Divercino Col'ombo CR:' [. oca. ººº·ºº 
O valor atribuido a cada um dos im~veis, na avalia-
- , çao, e o resultado da media elos valores individualmente atri￾búidos pelos membros da Comissão. 
Pato Branco, 04 de Junho de 1990. 
Joeci r 1~madori IlrS.rio Toniolo 
-IV'. Divsrci~o Colcmbc 
/ 
\li 
)/~() 
Lo tc-,"s n g s 
f l 
)?. ___ - r r / "- ·_ :·~'7· l "V-:-o (' ?/C."i ; './ 1~-- ·j,J ~/:! 
,.· '~ . .--,~ [.~· u-~>-.r},/() } . '' 7 (.; <"~J e 
- .~.·---· -.-......----~·-=· .. --....... ~--~·· --~ .. ,-~. _,_....,~-·-
14, 15, 1 e e 1? da auadra n-° 4?3.~ locali;;ados no , com area de 2. ?23, 90rfi2 (dois mil .3etecenws 
~{,,.-: ,.,..., (. 
... _<o 
70 
(' _____ j ....,_._ ·----=-----
Nu~cl eo Ecn J!ctir'Oy , 
c.rec cii r, /; < - ---~ '-~- ' 000,00 
Considerando, que o obje1'iVJ da ldministração !efunici 
pal com a aquisição do imóvel UíL oi;estã.o ,; a const;'ucão de con 
junto habitacional popular; , Consider·ando, que a r;r~oximidcde do i1nove.Z , 
to B ;bitacional Planalto_. que lhe dá peculiaridade cir'C?.rr.stan- , e i e s qu.,e determinam grande e co;cs i dE. rauel ecorwmi e de r·ecursos 
financeiros que dispensan a necessidade de se e~ucu~ar uólumo￾sas obres e serviços de infra-estrutura a no locc1, justamente 
A , 
em face da existencia da m0sma em area vizinha, tais como: re￾f !' 
de c']c'r·íca, agua e esgoto rede de telefonia e transporte co 
letivo ur·bano, primcipalmente:· 
Conside1~ando, que os custos com o ir::plar:.t.c;;ao ccc umc 
r 
menc•·' :-~O._<:_: i 11?. ~;V E.~ i ... ~~ " ., --'· e ~ ~ :~ :: e s· i_- conia os 
reci. 
e~-,\~: lotes Z./1·!Jc1zcs_, e z..:1·r,cntc DC 
Prefeitura 1flunicípal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
, ' de area em volume que atenda as necessidades de um projeto como 
o exegido para a solução do problema social Já referido (falta, 
de creche e centro social); , , Considerando, finalmente que a area podera ser sensi- , velmente aumentada pelo uso de parte da area atualmente destin~ 
da para aruamento, o que constitui uma circunst~ncia que valori 
. . , . za em mais os imoveis. 
Os membros da Comissão de Avaliação, nomeados 
Portaria 63/90, de 12 de junho de 1.990, entendem que os 
objeto da avaliação possuem os seguintes valores: 
pela 
. , . imoveis 
Os lotes 13, 14, 15s 16 e l? da quadra 4?3 localizados 
no Bairro São Vicente, foi avaliado em Cr$ 853.000,00 (oitocentos 
A 
e cinquenta e tres mil cruzeiros); , O lote Rural n2 39 no Nucleo Bom Retiro foi avaliado , 
em CR$ ?.416.600,00 (sete milhões quatrocentos e dezesseis mil 
e seiscentos cruzeiros). 
Este é o parecer da Comissão, se assim também vier en￾tender Vossa Excelência. 
Divercino ~ Colombo 
o~ 
Ijário 
MEMBRO 
Pato Branco, 04 de junho de 1990. 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de (fato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Prefeito Municipal, através do projeto de lei 
70/90, enviado pela Mensagem nQ 59/90, busca autoriza--
ção legislativa para adquirir bem imóvel. 
Presentes os requites legais, pois há prévia avaliação 
do imóvel, interesse público justificado pelo Executi￾vo, tudo em conformidade com o art. 69 da Lei Orgânica 
Municipal. Cabe, pois, aos Vereadores o exame do mérito 
da matéria, no plano legal, pode ser aprovada. 
É o nosso parecer, SMJ. 
~re/eif ura 111unícípaL de 'Pato 13ranco 
ESTAD_O DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 63/90 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Es- , ~ , tado do Parana, no uso da atribuiçao que lhe e conferida ' 
pelo artigo 4?, inciso XXIII, da Lei Org;nica do Munic{pio 
de Pato .lJran co. 
RESOLVE . . 
I - INSTITUIR uma comissao de avaliação' 
integrada pelo servidor Divercino Colombo e o Sr. Ivo Moza 
, . to, Rubens Ciro Calliari e ainda os vereadores: Ilario An￾tonio Toniolo, Ernesto Francisco Pilatti e Joecir Amadori, 
para sob a presidencia do primeiro e secretariado pelo se￾gundo, proceder a avaliação dos seguintes imóveis. 
Lotes n2s 13, 14, 15, 16 e l? da quadra 473, localizados 
no Bairro São Vicente, com área de 2.?23,90m2 (dois mil 
A 
setecentos e vinte e tres virgula noventa metros quadra￾dos). , , Lote rural n2 39 no Nucleo Bom Retiro, com area de 242. 
000m2 ( duzentos e quarenta e dois mil metros quadrado~ 
II - Estabelecer o prazo de 05 (cinco)' 
dias, para que a mencionada comissão, proceda a avaliação 
e emita o seu parecer, enviando a este Executvvo Municipal 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, em 01 de junho de 1990 . 
. , ~·v ~ Clovis · nto Padoan 
PREFEITO MUNICIPAL 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PATO BRANCO - PR. 
Prezados Senhores: 
Ref.: PROPOSTA DE YE~D~ DE I~ÕYEl 
Pela presente AUGUSTO SAGGIN, brasileiro, casa￾do, agricultor, residente e domiciliado em Pato Branco-PR., pro￾prietário de parte do Lote Rural nº 39 no Núcleo Bom Retiro, com 
área de 242.000m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadra￾dos), conforme cópia da Certidão expedida pelo Cartório de Regis￾tro de Imóveis de Pedro de sá Ribas, cópia anexa, propõe a venda 
do referido imóvel, pelo preço e condições abaixo: 
a) Pagamento a vista de Cr$.800.000,00 (oitocen 
tos mil cruzeiros) o alqueire, totalizando Cr$.8.000.000,00 (oito 
milhões de cruzeiros), equivalentes a 191 .690,23 (cento e noventa 
e um mil, seiscentos e noventa virgula vinte e três) BTNFs. 
b) A ven~a da área em questao somente será efe￾tuada na sua totalidade, nao tendo o proponente interesse em ven￾der parte dela; 
c) O preço estabelecido para venda da área tem 
validade pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data. 
Sendo o que tinha a propor, firma e data a 
presente proposta. 
Pato Branco, ?.8 de maio de 1990. 
PREFEITUílA MUNICIPAL DB PATO BílANr.o 
! ! I i1; -1111M • Jf-- :M.' 117222 
1 
1 
1 
1 
l_ __ ~ 
r· 
CERTIDÃO 
. -·-... CERTIFICO. a pedido verbal de￾parte interessada que revendo em cartorio o livro n2 3-P de transcriçã 
das transmissões desta comarca, nele as fls. 15 encontrei a transcriçã 
do seguinte teor: N2 DE ORDEM: 17.522. DATA: 24 de maio de 1.971. CIR￾CUNSCRIÇÃO: Pato Branco. DENOMINAÇÃO OU RUA E NUMERO: Rural- Lote nº 3 
do Nucleo Bom Retiro, neste municipio, CARACTERISITICOS E CONFRONTAÇÕE 
Consta parte do lote rural nº 39(trinta e nove) do Nucleo Bom Retiro,si 
tuado neste municipio e comarca - de Pato Branco, com a área de 242.000m 
(duzentos e quarenta e dois mi~ metros quadrados) cujo imovel possui os 
seguintes limites e confrontações: AO NORTE: confronta com o lote n2 38 
AO SUL: confronta com o lote n2 40; A LEST~: confronta com o lote 6 e -
finalmente a OESTE: confronta com o restante do mesmo lotes de proprie 
dade dos outorgantes vendedores, formando um quadro perfeito com linhas 
retas. Registro anterior sob n2 2.616 ~ls. 210/211 do livro nº 3-B de -
transcrição das transmissões deatacomarca, digo, ·da Comarca de Clevele 
dia, deste Estado, para onde pertencia anteriormente o imovel. NOME, 
MICILIO E PROFISSÃO DO ADQUIRENTE: AUGUSTO SAGGIN, brasileiro., casado, 
agricultor, residente.· neste municipio. NOME7 DOMICILIO E PROFISSÃO 
TRANSMITENTE: VICENTE DE COL e sua mulher da. AMALHAFELTRIN DE COL, 
sileiros, casados, agricultores, residentes neste município. TITULO DE￾TRANSMISSÃO: Compra. FORNA DO TITULO, DAT,A E SERVENTUARIO: Escritura p 
blica de compra e venda, lavrada no livro nº 32 fls. 200 em 21 de maio￾de 1.971, nas notas de Evangelina v. Novaes, Tabeliã nesta cidade. VA￾LOR DO CONTRATO: Oito mil cruzeiros(fr$8.000,00). CONDIÇÕES DO CONTRATO: 
As de direito. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivps na quanti 
r . de G$8qQO, conf. recibo nQ 046206 da Agencia de Rendas de ato Branco,-
Apresentou_ o Ceftificado de Cadastro do IBRA sob nº 52 09 034 12272, co, 
361 1 2 ha, modulo 18 nº de modules 19,94 fração mínima de parcelamento 
18,lha. Eu, Alaor Leon de Agnero auxiliar Juramentado o escrevi. Eu, -
Elicà Soares Ribas, O~icial_ Interina o subscrevi, dato e assino. Pato--
Branco, 24 de maio de l.97l(a) A Oficial Interi~a- Elice S~ares Ribas. , "NADA MAIS CONSTA". Esta de acordo com o original. O referido e verdade 
= SEGUE== 
" 
e dou fé, nesta cidade e comarca de Pato Branco,Estado do Parana, aos--
d~zessete(17) dias ~o mes de novembr~ (11) A~ Hum mil novecentos e oi--
tenta e tres(l.983). Euµ;;;:;-k cj-= :t-=e'Xr- ,·Oficial a dati--
logr3fei subscrevo e assino. . · 
<1·P- ... ~ ~· C O T A - - --- Oficial •. u$4oo,oo 
r moo1s110001. o·91 
PEDRO DE SÁ RIBAS. 
REat•TRO -:1.:;~ ~•. DE IMÓVEIS 
:tfJa Ô~Vill•;., ;,r;:;d.: . Jl GEP 85500 
t!'Qto Branco P1!J 

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