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materia nº 71/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1990
Date 1990-06-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir lotes urbanos de propriedade de Oto Burgel.
native_id23618

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Aprovado, porém não publicada pelo Executivo Municipal.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Prefeitura ?11unícípal de Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MEMSA GEM 60 / 90 
Branco 
Excelent{ssimo Senhor Presidente e demais membros desta Colen-
,.. 
da Camara Municipal de Vereadores. 
Com a presente mensagem encaminhamos Projeto de Lei 
que propõe a aquisição dos lotes urbanos constantes do mesmo, 
de propriedade do Sr. Otto Burgel, Já devidamente avaliados ' 
por Comissão de avaliação institu{da pela Portaria n2 63/90. 
Com a aquisição proposta buscamos dispor de terrenos 
urbanos que permitam a construção de Creche e Centro Social ' 
que atenda principalmente as comunidades dos Bairros Industri￾al, São Vicente e Bonato, localizados próximos aos lotes obje￾to da proposta. , Esses populosos bairros carecem de tais beneficias e 
. , ,.. desde Ja muito que vem reclamando a atenção da Administração ' 
Municipal para a solução do problema. 
Assim, buscando aproveitar a proposta apresentada p~ 
lo proprietário e da disponibilidade dos terrenos que se amol￾dam perfeitamente com a necessidade dessa comunidade, que num' 
futuro muito próximo poderemos não mais conseguir terrenos va￾gos e que possibilitem e execução de projetos como o que pre--
tendemos, entendemos deva ser aceita a oferta feita pela propri3 
tária dos imóveis. , Por outro lado, esclarecemos que a area dos terrenos 
será sensivelmente aumentada em decorrência de aproveitamento' , de parte da area de rua, atualmente usada pelo canal aberto / 
existente no meio da mesma via pÚblica. 
Encarecemos que a matéria tenha tramitação acelerada ~ 
em razao da exiguidade do prazo de validade da proposta do 
, , proprietario. 
l 
J 
Trefeitura 1flunicipal de Tato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
, Na certeza de que o icluso Projeto de Lei merecera 
A 
a aprovação de Vossa Excelencia, firmamo-nos, com as expres￾sões de alta estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos A 
O? dias do mes de junho de 1990. 
, Clovis 
PREFEI O MUNICIPAL 
Prefeitura 1flunicipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NP 71/90 
, . SUMULA:Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir 
lotes urbanos de propriedade de Otto Bur 
gel . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " ............................... . 
Art. lP - Fica autorizadooChefe do Executivo M~­
nicipal a adquirir os lotes urbanos sob nPs 13,14,15,16 e 
l? da quadra 4?3, localizados no Bairro São Vicente, com a , 
area total de 2.?23,90m2 (dois mil setecentos e vinte e 
tr;s vírgula moventa metros quadrados), de propriedade do 
Sr. Otto Burgel, matriculado sob nP sob nP 6.030, 6.031 , 
ô.032, 6.033, 6.034 no lP OfÍcio de Registro de ImÓveis,p~ 
lo preço de Cr$ 853.000,00 {oitocentos e cinquenta e· tr;s' 
mil cruzeiros). 
,- ·, Art. 2P - Esta Lei entrara em vigor na data de / 
sua pu licação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara '7flunicipal de ~ato Branco 
Estado do Paranó 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Prefeito Municipal, através do Projeto de Lei 
071/90, enviado pela Mensagem 60/90, busca autorização legislativa p~ 
ra adquirir imóveis do Município. 
A aquisição de bens imóveis subordina-se a exis 
tência de interesse público, autorização legislativa e prévia avalia￾çao. 
Falta ao Projeto de Lei a avaliação dos imóveis. 
Com esta poderá o Projeto de Lei ser aprovado na forma regimental, con 
forme previsão do art. 69 da Lei orgânica Municipal. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato 
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~ardo Pozzolo 
Assessor Jurídico 
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Rubens e. Cal i ari 

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Rua Osvaldo ~;1i.l11ila, C97 
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tlEGISTRO GEHAL DE IMúVf:IS 
COMAflCA OF. PATO llflANco 
RUA OSVALDO AAANlfA, u9·7 
TITULAR: 
PA~ANA 
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PEDRO DESA RIBAS 
C.11.F, 005B451/9-04 ... 
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d'ó'tícut;n cühd.a, iw:ier:l.to no CP11
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REGISTRO GE::RN .. '<: 1;./f IS 
Rua O:ivaldo Aranl1J CD7 CEJ' tki500 
~ato Branco PR! 
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COMl\HCA Dt J'/\ tO UAANC:O 
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PEbHO DESA niaAs c.~.r. 006U4511g.04 
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PEDRO DE sA RIBAS REGISTl~O GER/J .. DE IMÓVEIS 
Rua Osvaldo Ar:rnl: : f...f:I CEP 85500 
L:'ato Bn.l.nco p~.J 
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COMARCA DE PATO UH/\Nco - l'l\Jl.l\NA 
HUA OSVALDO AflAl~HA, 6U7 
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PEDFiO DESA RIBAS 
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1fo1ll;;r,•ü dOIJ '"H',i.1Jnl.nn l:l.111:1.1i1:n t: c1111l'r1111l,;1u;(:;on: t.1(}!1 1'1~:: 1·11r11 ti ./.(ll,1• t1ll'I;.' ···11t11 ,·1.,(\1111t;·-
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. ' ' ' ' '.:~ 
Pato Branco, 9 de maio de 1.990 
Ac 
Exmo. Snr. Prefeito Municipal 
Pato Branco-pr 
OTTO BURGEL, brasileiro, e~ 
aado, c0merciante, residente e domiciliado nésta cidade 
de Pato Branco, Estado do Paraná, vem com o devido res￾peito á presença de V.Excia. afim de propor a venda do 
seguintes 
Lotes 13,14,15,16 r 17 da quadra 473 localiza 
doa no Eairro São Vicente, com área de 2.723,90 mte. -
pelo preço de, 1.000.000,oo(um milhão de cruzeiroe).-
prazo de validade: )o dias contsdos a partir da prese~ 
te data.-
condições á vista.-
Câmara 1flunícipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paranó 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Prefeito Municipal, através do Projeto de Lei 
071/90, enviado pela Mensagem nQ 60/90, busca autorização legislati￾va para adquirir bens imóveis do Município. 
O Projeto de Lei baixou a assessoria jurídica , 
tendo esta informado da inexistência da prévia avaliação. Com a jun￾tada do laudo de avaliação, poderá a· matéria ser aprovada. Veja-se ' 
que a aquisição dos imóveis destina-se a construção de creches e Cen 
tro Social. 
Deste modo, preenchida o requisito da Prévia a￾valiação, somos favoráveis à aprovação da matéria. 
e o nosso parecer, "sub censura". 
r~·--,·· --~ao B~a~o 25 de junho d 
AUSTINO ~ cENr ./í:L ILET~~~~ ~ 
Relator Membro 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PROJETO DE LEI 71/90 
\. 
Adotamos o parecer da Comissão de Justiça e Reda 
çao, quanto ao Projeto de Lei 71/90, enviado pela mensagem nQ 60/90 , 
pois trata-se de matéria que atende ao interesse público. 
! o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de junho 
.,.---VILS.O 
~~ .C. ~OLIVEIRA 
de 1. 990. 
~// ~"~/ CLÔVIS DE FAVERI "l!~~ ILftRIO A. TONIOLO 
Presidente Relator Membro 

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