Prefeitura ?11unícípal de Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MEMSA GEM 60 / 90
Branco
Excelent{ssimo Senhor Presidente e demais membros desta Colen-
,..
da Camara Municipal de Vereadores.
Com a presente mensagem encaminhamos Projeto de Lei
que propõe a aquisição dos lotes urbanos constantes do mesmo,
de propriedade do Sr. Otto Burgel, Já devidamente avaliados '
por Comissão de avaliação institu{da pela Portaria n2 63/90.
Com a aquisição proposta buscamos dispor de terrenos
urbanos que permitam a construção de Creche e Centro Social '
que atenda principalmente as comunidades dos Bairros Industrial, São Vicente e Bonato, localizados próximos aos lotes objeto da proposta. , Esses populosos bairros carecem de tais beneficias e
. , ,.. desde Ja muito que vem reclamando a atenção da Administração '
Municipal para a solução do problema.
Assim, buscando aproveitar a proposta apresentada p~
lo proprietário e da disponibilidade dos terrenos que se amoldam perfeitamente com a necessidade dessa comunidade, que num'
futuro muito próximo poderemos não mais conseguir terrenos vagos e que possibilitem e execução de projetos como o que pre--
tendemos, entendemos deva ser aceita a oferta feita pela propri3
tária dos imóveis. , Por outro lado, esclarecemos que a area dos terrenos
será sensivelmente aumentada em decorrência de aproveitamento' , de parte da area de rua, atualmente usada pelo canal aberto /
existente no meio da mesma via pÚblica.
Encarecemos que a matéria tenha tramitação acelerada ~
em razao da exiguidade do prazo de validade da proposta do
, , proprietario.
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Trefeitura 1flunicipal de Tato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
, Na certeza de que o icluso Projeto de Lei merecera
A
a aprovação de Vossa Excelencia, firmamo-nos, com as expressões de alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos A
O? dias do mes de junho de 1990.
, Clovis
PREFEI O MUNICIPAL
Prefeitura 1flunicipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NP 71/90
, . SUMULA:Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir
lotes urbanos de propriedade de Otto Bur
gel .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " ............................... .
Art. lP - Fica autorizadooChefe do Executivo M~
nicipal a adquirir os lotes urbanos sob nPs 13,14,15,16 e
l? da quadra 4?3, localizados no Bairro São Vicente, com a ,
area total de 2.?23,90m2 (dois mil setecentos e vinte e
tr;s vírgula moventa metros quadrados), de propriedade do
Sr. Otto Burgel, matriculado sob nP sob nP 6.030, 6.031 ,
ô.032, 6.033, 6.034 no lP OfÍcio de Registro de ImÓveis,p~
lo preço de Cr$ 853.000,00 {oitocentos e cinquenta e· tr;s'
mil cruzeiros).
,- ·, Art. 2P - Esta Lei entrara em vigor na data de /
sua pu licação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara '7flunicipal de ~ato Branco
Estado do Paranó
ASSESSORIA JURÍDICA
O Prefeito Municipal, através do Projeto de Lei
071/90, enviado pela Mensagem 60/90, busca autorização legislativa p~
ra adquirir imóveis do Município.
A aquisição de bens imóveis subordina-se a exis
tência de interesse público, autorização legislativa e prévia avaliaçao.
Falta ao Projeto de Lei a avaliação dos imóveis.
Com esta poderá o Projeto de Lei ser aprovado na forma regimental, con
forme previsão do art. 69 da Lei orgânica Municipal.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato
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~ardo Pozzolo
Assessor Jurídico
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Rua Osvaldo ~;1i.l11ila, C97
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TITULAR:
PA~ANA
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Rua O:ivaldo Aranl1J CD7 CEJ' tki500
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PEDRO DE sA RIBAS REGISTl~O GER/J .. DE IMÓVEIS
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Pato Branco, 9 de maio de 1.990
Ac
Exmo. Snr. Prefeito Municipal
Pato Branco-pr
OTTO BURGEL, brasileiro, e~
aado, c0merciante, residente e domiciliado nésta cidade
de Pato Branco, Estado do Paraná, vem com o devido respeito á presença de V.Excia. afim de propor a venda do
seguintes
Lotes 13,14,15,16 r 17 da quadra 473 localiza
doa no Eairro São Vicente, com área de 2.723,90 mte. -
pelo preço de, 1.000.000,oo(um milhão de cruzeiroe).-
prazo de validade: )o dias contsdos a partir da prese~
te data.-
condições á vista.-
Câmara 1flunícipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paranó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Prefeito Municipal, através do Projeto de Lei
071/90, enviado pela Mensagem nQ 60/90, busca autorização legislativa para adquirir bens imóveis do Município.
O Projeto de Lei baixou a assessoria jurídica ,
tendo esta informado da inexistência da prévia avaliação. Com a juntada do laudo de avaliação, poderá a· matéria ser aprovada. Veja-se '
que a aquisição dos imóveis destina-se a construção de creches e Cen
tro Social.
Deste modo, preenchida o requisito da Prévia avaliação, somos favoráveis à aprovação da matéria.
e o nosso parecer, "sub censura".
r~·--,·· --~ao B~a~o 25 de junho d
AUSTINO ~ cENr ./í:L ILET~~~~ ~
Relator Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI 71/90
\.
Adotamos o parecer da Comissão de Justiça e Reda
çao, quanto ao Projeto de Lei 71/90, enviado pela mensagem nQ 60/90 ,
pois trata-se de matéria que atende ao interesse público.
! o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de junho
.,.---VILS.O
~~ .C. ~OLIVEIRA
de 1. 990.
~// ~"~/ CLÔVIS DE FAVERI "l!~~ ILftRIO A. TONIOLO
Presidente Relator Membro