Pre/eítura íJtl,unicipaL de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 6Z / 90
Exeefenti6-0imo Senhok Pke-Oidente e demaÁ.-6 membko-O da Cofenda Câmaka
Munieipaf de Vekeadoke-0.
Tem a pke-Oente men-0agem, a fiinafidade de eneaminhak Pkoje
to de Lei, que autokiza o Exeeutivo Munieipaf a abkik um Ckidito
Adieionaf E-0peeiaf, no vafok de Ck$ Z0.000.000,00 (vinte mifhõe-0 de
ekuzeiko-0), paka a eon-0tkução da E-0eofa de mci-6iea, akte-0 e teatko de
Pato Bkaneo.
Paka tanto utilizamo-O o Exee-0-00 de Akkeeadação, eonfiokme cil-6_
põe a Lei 4.3Z0/64.
Ante a ukgêneia da matikia, -0ofieitamo-0 ao-0 Senhoke-0 Vekeadoke-O paka que -0ejam keafizada-0 keuniõe-0 extkaokdiná!C.ia-0 paka apk~
eiação do pkojeto em que-0tao.
Contando eom a eompkeen-0ão de Vo-0-0a-0 Exeefêneia-0, de-0de já
-0omo-0 gkato-0 e apkoveitamo-0 a opoktunidade paka kenovak 0-0 pkote-0to-0
de e-0tima e apkeço.
Gabinete do Pkefieito Munieipaf de Pato Bkaneo, em 15 de J!!:_
nho de 1990.
Ctóv· ~adoan PREF~~I~IPAL
...
Pre/eítura 111unicipaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº
SUMULA: Autokiza o Exeeutivo Munieipal a abkik
Ckédito Adieional E-0peeial paka 0-0
fiin-0 que e-0peeifiiea .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea autokizado o Exeeutivo Munieipal a abkik um
Ckédito Adieional E-0peeial, no valok de Ck$ Z0.000.000,00!vinte mi
lhõe-0 de ekuzeiko-0), de-0tinado-0 a eon-0tkução da E-0eola de Akte-0, mú
-0iea e teatko de Pato Bkaneo, ekiando na Unidade Okçamen.táJr.ia, a -0e
guinte dotação:
09.00 - DEPARTAMENTO VE EVUCAÇAO E CULTURA
09.03 - Vivi-Oao de Cultuka
0903.0848Z471.41 - Con-0tkução da E-0eola de akte-0, mÚ-Oiea e teatko de Pato Bkaneo.
4.1.1.0 - Obka-O e In-0talaçõe-0 Z0.000.000,00
Akt. Zº - Paka dak eobektuka ao ekédito abekto no Aktigo an._
teikok, é indieado eomo keeuk-Oo, na fiokma do di-0po-0to no Aktigo 43,
inei-Oo II, da Lei Fedekal nº 4.3Z0/64, pkoduto do pkovável exee-0-00
de akkeeadação, eonfiokme quadko demon-Otkativo, ANEXO I, juntado a
e-0ta Lei.
Akt. 3º - E-0ta Lei entka em vigok na data de -0ua pubiieação
kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em eontkákio.
Trefeifura 11tunicipaL de Tato 13ranco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
Q.UAVRO VEMONSTRATIVO VO EXCESSO VE ARRECAVAÇAO
07 - AkkeQad.ação do 7º pekiodo de 7989
!janeiko a abkil) •...•.......... Ck$
02 - AkkeQad.ação do 2º pekiodo de 7989 !m~o a dezembko) ...•.........•.. Ck$
03 - AkkeQad.ação do 7º pekiodo de 7990
(janeiko a fievekeiko ..•.......... Ck$
04 - ReQeita pkevi-0ta paka 7990 •••••.• Ck$
CÃLCULO VA TAXA VE INCREMENTO
7º pekiodo de 7990 66.885.244,02
/\ J
7º pekiodo de 7989 X 700 = 7.040.558,76 X 700 = 6.428%
~ = 6.428% - 700% = 6.328%
AkkeQadação 2º pekiodo de 7989 X~
ou= 77.702.446,98 X 6.328% = 702.562.844,89
77.702.446,98 + 702.562.844,89 = 773.665.297,87
ReQeita pkev~ta paka 7990
MENOS:
a} AkkeQad.ação de 07 de janeiko
de 7990, a;té 6 úl.tlmo d.ia do
mê-0 imedia:tamen.te antekiok
ao da pkopo-0ição do Qkédito
!janeiko a abkil) ............ Ck$ 66.885.244,02
b) AkkeQad.ação que v~ do mê-0
da -0oliQitação do Qkédito a.ti
37 de dezembko, kefieken.te ao
ano antekiok, apliQad.a a taxa de inQkemen.to no pkimeiko pekiodo .................. Ck$ 773.665.297,87
ExQe-0-00 pkovável de akkeQadação ..................•....... Ck$
Exc.e.-6-00 já u.tif..,,lzado ..................................... CJc.$
Exee-0-00 a -0eJt utilizado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CJz.$
7.040.558,76
77. 702 .446,98
66.885.244,02
723.272.000,00
723.272.000,00
780.550.535,89
657.278.535,89
429.250.000,00
228.028.535,89
Câmara 1flunicipal de ~ato Branco
Estado do Parand
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Executivo solicita, através do Projeto de Lei 73/90,
autorização para abertura de crédito adicional suplementar, a fim
de construir a Escola de Artes, Música e Teatro de Pato Branco.
O Projeto de Lei é oportuno, conveniente e atende ao
interesse público. Já que está havendo excesso na arrecadação pre~
vista, é justo que se invista na cultura de nosso povo. As oportunl
dades de cultura e lazer são reduzidas em nosso Município,e temos a
certeza que com a Escola proposta trará muito lazer e cultura a nos
so povo, pelo que somos favoráveis a abertura de crédito adicional'
especial no valor de Cr$ 20.000,000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de junho de 1.990.
~·~~~ CLÕVIS PEDRO DE FAVERI ILÁRIO 'ANTONIO TONIOLO C. DE ~::::::::-------~
Presidente Membro Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI 73/90 - Este Projeto atende aos requisi
,. tos legais e está bem colocado no plano redacional. Sendo de intere~
se da municipalidade. Pelo que resolve a comissão dar parecer favorável a aprovação da matéria.
o nosso parecer, "pro veritate".
t~Bran o,~8 a~·:unho de 1.990.
. " . \
ERNE CO PILATTI DILETO NICHELE
Pres'dente Membro