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materia nº 73/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1990
Date 1990-06-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para os fins que especifica.
native_id23620

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 940, de 2 de julho de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Pre/eítura íJtl,unicipaL de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 6Z / 90 
Exeefenti6-0imo Senhok Pke-Oidente e demaÁ.-6 membko-O da Cofenda Câmaka 
Munieipaf de Vekeadoke-0. 
Tem a pke-Oente men-0agem, a fiinafidade de eneaminhak Pkoje 
to de Lei, que autokiza o Exeeutivo Munieipaf a abkik um Ckidito 
Adieionaf E-0peeiaf, no vafok de Ck$ Z0.000.000,00 (vinte mifhõe-0 de 
ekuzeiko-0), paka a eon-0tkução da E-0eofa de mci-6iea, akte-0 e teatko de 
Pato Bkaneo. 
Paka tanto utilizamo-O o Exee-0-00 de Akkeeadação, eonfiokme cil-6_ 
põe a Lei 4.3Z0/64. 
Ante a ukgêneia da matikia, -0ofieitamo-0 ao-0 Senhoke-0 Vekea￾doke-O paka que -0ejam keafizada-0 keuniõe-0 extkaokdiná!C.ia-0 paka apk~ 
eiação do pkojeto em que-0tao. 
Contando eom a eompkeen-0ão de Vo-0-0a-0 Exeefêneia-0, de-0de já 
-0omo-0 gkato-0 e apkoveitamo-0 a opoktunidade paka kenovak 0-0 pkote-0to-0 
de e-0tima e apkeço. 
Gabinete do Pkefieito Munieipaf de Pato Bkaneo, em 15 de J!!:_ 
nho de 1990. 
Ctóv· ~adoan PREF~~I~IPAL 
... 
Pre/eítura 111unicipaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 
SUMULA: Autokiza o Exeeutivo Munieipal a abkik 
Ckédito Adieional E-0peeial paka 0-0 
fiin-0 que e-0peeifiiea . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea autokizado o Exeeutivo Munieipal a abkik um 
Ckédito Adieional E-0peeial, no valok de Ck$ Z0.000.000,00!vinte mi 
lhõe-0 de ekuzeiko-0), de-0tinado-0 a eon-0tkução da E-0eola de Akte-0, mú 
-0iea e teatko de Pato Bkaneo, ekiando na Unidade Okçamen.táJr.ia, a -0e 
guinte dotação: 
09.00 - DEPARTAMENTO VE EVUCAÇAO E CULTURA 
09.03 - Vivi-Oao de Cultuka 
0903.0848Z471.41 - Con-0tkução da E-0eola de akte-0, mÚ-Oiea e tea￾tko de Pato Bkaneo. 
4.1.1.0 - Obka-O e In-0talaçõe-0 Z0.000.000,00 
Akt. Zº - Paka dak eobektuka ao ekédito abekto no Aktigo an._ 
teikok, é indieado eomo keeuk-Oo, na fiokma do di-0po-0to no Aktigo 43, 
inei-Oo II, da Lei Fedekal nº 4.3Z0/64, pkoduto do pkovável exee-0-00 
de akkeeadação, eonfiokme quadko demon-Otkativo, ANEXO I, juntado a 
e-0ta Lei. 
Akt. 3º - E-0ta Lei entka em vigok na data de -0ua pubiieação 
kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em eontkákio. 
Trefeifura 11tunicipaL de Tato 13ranco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
Q.UAVRO VEMONSTRATIVO VO EXCESSO VE ARRECAVAÇAO 
07 - AkkeQad.ação do 7º pekiodo de 7989 
!janeiko a abkil) •...•.......... Ck$ 
02 - AkkeQad.ação do 2º pekiodo de 7989 !m~o a dezembko) ...•.........•.. Ck$ 
03 - AkkeQad.ação do 7º pekiodo de 7990 
(janeiko a fievekeiko ..•.......... Ck$ 
04 - ReQeita pkevi-0ta paka 7990 •••••.• Ck$ 
CÃLCULO VA TAXA VE INCREMENTO 
7º pekiodo de 7990 66.885.244,02 
/\ J 
7º pekiodo de 7989 X 700 = 7.040.558,76 X 700 = 6.428% 
~ = 6.428% - 700% = 6.328% 
AkkeQadação 2º pekiodo de 7989 X~ 
ou= 77.702.446,98 X 6.328% = 702.562.844,89 
77.702.446,98 + 702.562.844,89 = 773.665.297,87 
ReQeita pkev~ta paka 7990 
MENOS: 
a} AkkeQad.ação de 07 de janeiko 
de 7990, a;té 6 úl.tlmo d.ia do 
mê-0 imedia:tamen.te antekiok 
ao da pkopo-0ição do Qkédito 
!janeiko a abkil) ............ Ck$ 66.885.244,02 
b) AkkeQad.ação que v~ do mê-0 
da -0oliQitação do Qkédito a.ti 
37 de dezembko, kefieken.te ao 
ano antekiok, apliQad.a a ta￾xa de inQkemen.to no pkimei￾ko pekiodo .................. Ck$ 773.665.297,87 
ExQe-0-00 pkovável de akkeQadação ..................•....... Ck$ 
Exc.e.-6-00 já u.tif..,,lzado ..................................... CJc.$ 
Exee-0-00 a -0eJt utilizado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CJz.$ 
7.040.558,76 
77. 702 .446,98 
66.885.244,02 
723.272.000,00 
723.272.000,00 
780.550.535,89 
657.278.535,89 
429.250.000,00 
228.028.535,89 
Câmara 1flunicipal de ~ato Branco 
Estado do Parand 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Executivo solicita, através do Projeto de Lei 73/90, 
autorização para abertura de crédito adicional suplementar, a fim 
de construir a Escola de Artes, Música e Teatro de Pato Branco. 
O Projeto de Lei é oportuno, conveniente e atende ao 
interesse público. Já que está havendo excesso na arrecadação pre~ 
vista, é justo que se invista na cultura de nosso povo. As oportunl 
dades de cultura e lazer são reduzidas em nosso Município,e temos a 
certeza que com a Escola proposta trará muito lazer e cultura a nos 
so povo, pelo que somos favoráveis a abertura de crédito adicional' 
especial no valor de Cr$ 20.000,000,00 (vinte milhões de cruzeiros). 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de junho de 1.990. 
~·~~~ CLÕVIS PEDRO DE FAVERI ILÁRIO 'ANTONIO TONIOLO C. DE ~::::::::-------~ 
Presidente Membro Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI 73/90 - Este Projeto atende aos requisi 
,. tos legais e está bem colocado no plano redacional. Sendo de intere~ 
se da municipalidade. Pelo que resolve a comissão dar parecer favo￾rável a aprovação da matéria. 
o nosso parecer, "pro veritate". 
t~Bran o,~8 a~·:unho de 1.990. 
. " . \ 
ERNE CO PILATTI DILETO NICHELE 
Pres'dente Membro 

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