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materia nº 74/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1990
Date 1990-06-18
EmentaAutoriza contratação de concessão real de direito de uso gratuito de imóvel urbano ao Grêmio Cultural e Recreativa Soldado Darci João Gomes da Rosa.
native_id23622

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 941, de 2 de julho de 1990

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

'Prefeitura 1flunicipal de rp ato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M 63 / 90 
Exc.e.le.ntl.õ.õLmo Se.nhoJ[ P'Le..õ..i..d·~vite. e. de.m.:x...i....6 me.mbJ[o..6 da Co-· 
le.nda. Câ.'.11a.J[a. Mun..i..c...i..pa.l de. Peda BJ[a.nc.o. 
Com a pJ[e..óe.nte. Me.vi.õa.ge.m,e.nc.amiviha.mo~ a e..õta. Cole.vida. Câ.-
ma.J[a. M~n..i..~..i..pa.l, o a.ne.xo PJ[oje.to d~ Le...i.. que. pJ[opõe. a 
Conc.e..õ.õdo Re.al de. V..i..ke...i..to de. U.õa GJ[a.tulto, poJ[ pJ[a.zo ..i..n 
d<!..te.J[m..i..11a.do, de. Imóve.l a.o GJ[ê.m..i..o CultuJ[a.l e. Re.c.J[e.a.t..i..vo' 
Soldado VaJ[c...Í.. ]Jdo Gome...6 da Ro.õ~, e.nt..i..da.d~ a...6.õoc...i..a.tiva e. 
.õe.m 6ln..6 luc.J[a.tivo~, que. c.ongJ[e.ga. e.aba.ó e. .õolda.do.õ du 
3º B~ta.lhao da Palie.ia Milita)[ loc.a.l, c.ujo imóve.l .õe. 
con.õtitui e.m pa.J[te. da c.hdc.. nº 71, .õita. no qua.dJ[o u~ba.­
no de.õta. e.ida.de., c.am a dJ[e.a de. 2.800m2 (dai.ó mil e oito 
c_;n~o..6 me.tJ[o..6 qua.d~a.do.õ). 
O e.nc.aminha.me.nto da /,fe.n.õa.ge.m .õe. de.ve. à. .õol,[c.ita. 
ç.ao que. no.ó 6 :ii 6 e.ita. pe.la. me..õm·a. E ntida.de., c.on.õoa.nte. .õe. 
vê. da~ c.ópia...6 ane.xa..6 à. pJ[e..õe.nte.. 
O PJ[oje.to pJ[e.vê. o~ c.a..õo..6 de. J[e.õc.l~ao c.ontJ[a.-
tua.l, c.om a c.on.õe.que.nte pe.~da. da.ó be.n6e.itoJ[ia...6 po~~e.ntu 
J[a e.xi.õte.nte...6 .õobJ[e. o imóve.l obje.to da c.onc.e..õ.õdo. 
Ce.J[to..6 da c.ompJ[e.en.õdo dz Vo.õ.óa...6 EKc.e.lê.nc.ia...6, a 
gll..·iJ[da.mo .6 de.c.i.õao. 
Gabine.te. do PJ[e.6e.ito Munic.ipa.l de Pata BJ[a.nc.o,~ 
78 de. junho de. 7q90. 
PREFE MUNICIPAL 
Prefeitura 1flunicipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Ng 
SÚMULA : Autoriza Contratação de Concessão Real 
de Direito de Uso Gratu{to de Imóvel ' 
Urbano ao Grêmio Cultural e Recreativo 
Soldado Darci J.G.Rosa . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " .................................. . 
Art. lQ - Fica o Chefe do Executivo Municipal a~ 
torizado a contratar Concessão Real de Direito de Uso Gra￾tuito de parte da chdc. ng ?1- que p~ssard a ser chdc.?1-N 
situada n~ quadro urbano da cidade de Pato Branco, Estado' 
do Paraná, , com area de 2.800m2 (dois mil e oitocentos me-- ... tros quadrados), com o Gremio Cultural e Recreativo Solda￾do Darci João Gomes da Rosa, entidade Associativa e sem I 
fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Pato Branco, , Estado do Parana. 
Art. 2g A concessionária edificará sua sede s~ 
cial sobre o imóvel objeto da concessão, no prazo de 02 ' 
(dois) anos contados da celebração do contrato. 
Parágrafo Único - Caso a concessionária não edi￾fique no prazo estabelecido no "caput" deste Artigo, ou 
~ , desvie a destinaçao do imovel dos objetivos da entidade o , contrato sera sumariamente rescindido, sem qualquer direi~ 
to a indenização pelas benfeitorias, porventura existentes 
quaisquer que sejam. 
~ Art. 3g - A concessao tem prazo indeterminado, ' 
podendo ser rescindicka, a qualquer tempo. 
Art. 4g - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRO GEfi/\L DE !MOVEIS 
COMAllC/\ DE !'ATO GR/\f\JCO . PAf1AN/\ 
RUA OSV/\LDO A!1/\NHA fiTl 
TITULAíl: . -
PUJIW f)E S/:... fllfl(\S 
C.P.F. 0D'>IMS179-04 
l_R l~GI s rflQ_r~ ttí t\Lj l 
[ 1v1 A TR (Cu LI-'>. N ::._u. U4 ---~--- -·---·- ·····--- - -- -----· ·------·· -··- -- ·- -- ----- -
Jfq fl 1J111! "i)J''\ 
:.:r- z·..u·--
. , --~: r.:;::::(:: ··,_ . <1 , h 1 ·, ;· -- ;--~: uj·~·---~-~-~~- -
13 cie f'evr!T'(:.i ro rl.r~ l.'.179. i" ·,. ·~· · · ~' ; :\. ·· 
_!r_~O'.'E_:...'._J;:_U lil!;_~AJJ_9 ·- Gli!~cnrn nº71, uituudu no diuLrito llCl' Lu /ichci:-.; ~Ú; l\>H' Jlrrn1co, 
cc1
ntendo a nrc: de 320~G50,0C~ri2(THEZimTOS E VD!'l'f~ J,JJJ,, s:::rsc:sr:TU3 "i:; ÇH!(!HENTA J,TE￾1'ii0;5 i'./U/dP/1DOS), r:orn bcni'e:Ltor?pn, ou nc;jnrn l)r25 n1qu,;;j~:·c~; pauJü;t.ns 7 ' dent1·0 dos 
sec;uintcs liT!li Lea ü corifrcntDqoes: AO HOH'l1
.8: com o :rio J.,:1;~:5.ro cc!ifl as c:1ncB.ras 
nº!:;.57,55 e 56; ~)l!L: eom a chac2ra nQs;:; n~srrE: cc;;n éH'J 1.~!:ÓGr"re~; 'i-U e 66, por li·--
nbnn ~;cc~,:s e f:ir!:!::J1:1(~ntc a 08ST.E: com tcrnw p:"rticuln;~e~;, nor Jinhrrn ~-'<Jco.s~ P~blí 
co de 17 .05.62 .. V<1~l.or: uJ 600.,000,00" Cnde:::;trado_ no THCJ~!\, :,;)1 nrJ 7;>~ J:~·o CY~2 098~-=I 
Ref. reg. ent. cob nQ 4,,Trn do livro nº3·-D,deote Ofj_c.io~ 
A"'.2J.º-líl~I-J'l~: TAUlD HOTIILI, bras:Ueiro,cas:;do, ogdculto::'y :ro~üdcnte e do'.n:Lcil.iado 
n~sL0 P.: 1
micipio 1 CF;~ sob nº 137 .. 206,.109-25 o portodor (!r! C;;Ttc)r:-1 r>: Tclonticlnde,-
Goh r! 0 HG 1.25() 0 élDO .. 
TRA!JS]:JTii_~ri•;: Arnrno F0.1
-liHG:lIERI '.Pa,~AZZI e oun mulher clon.t IIBI_.:,:;T}L T'AEZI.IU·iSI.I.tO THO 
rA:sZI, brasDei:'oc 1 cn::;·,aos, ele acricultcr e ela dorncot:i.cí?.s" rc::;ü1entc~> G cJ.omici-: 
lindos nesta ci~ndc. 
·------·--·-------··------------·--·--------··------~·---·-----
H. 1 - 8.1311 - 25/05/79 - TR/.iJIJSMITt:f.JTE: P/\ULO HOTILLI e .SUE\ mulher -
da. /\LBINJ1 SEJU\FUU HOTILLI, brasiJeiros, co.sndoc~ ele do comP,rcio p 
ela do lar, rcsülcntes e domicilü:iclos nesta Cj_dadc ~ in.sc::'j_to.s ro CP• 
sob nº 137 286 109-25.- Ele portador da CICD N0 894569? expedida pe￾la Agência do FUNHUH/1L desta CidéldC o- AD::JUIREN'IE:::i: FH/\llCJ,.sco LEO RO￾TILLI, menor imp~bere, certid~o de Nascimento nº 17.6SG, dest2 cida￾de, e LUIZ C/\íl.LOS ROTILLI, CPF'. 371 390 299-20~ C:.1rtcj ré\ de Identida 
de nº 1.755.'+27-PH, menor púbere, brnsileirosv solteirosF cstudanteSl 
residenies ~domiciliado~ n~sta ~idade, ~s~istidos.e rep~e§entadgs ~ 
por seus pais, Paulo Rot1ll1, acima qualificado.- D O A ~ A O - Are~· 
320.650,00m2. Cadastrado no INCRA. n~ 722 120 022 098. Publico de --
22/05/79, do livro nº 59, Pag. 367/3b~, d2 1'abel.ionato locnlº- VJ\LOR: 
• G! 260~_000~00. Ptigo o imposto de transm~ssao intcr·-vivos! _n;.1 quantia￾de G-S 5.200,00, conforme~ guia de recolhimento sob nº 17L119GG-6, ga - At:;ência de Henclas de.sta Cidâde: clé1tnda de 21/05/79.- Oue a doaçao -- ora feita 6 com reserva de usufruto vitalício para eles outoreantes￾doado re s. Compare cc rarn :3. re .fe rJ.d.::l escritura como intc rvcni cnt e s anu-· 
entes os filh.o•: e c;-:~nros dos o~y:--~n·r:;mtc.'..>.·- Hef, u lllé1tricula D.13'~, -· acj.ma. Dou fé. C. ê·t 1Ji88?00~ fa,f~-<J"(?~. 
R. 2 - G,,131- - 16~02~09 - rr1~3nSPlitcnte: PT\/1.NCISCO rno EO'T'LUJ: o sm1 rnu:lhcr dor:a -
nomLDE vrnIEA nü'rIJ,11 9 CP~f nQ3'§6 .. 7G9:·061-·20, rosidentoiõ cr.1 SÕo G3briel d.o Oosto-· 
MT ,e L'JTZ CAHTD~i h)'J'IJ,JJ G SU8 rmlhcr dona IPJt1A '.l'JfüBZI1lI1!1 VHIG8H f.OTIP.J.s Cl'F' nD￾371..390.299-20~ W?:d.\1ontcr; nectn cidade, lnnsi1ciros, ca::: :d.os, e1es ac;ricoltores, 1 
e el·::is d.o br .. ,\c1aui.:rrrnt0: I'hSh'EI1'UHA JITUfüCIPAL DE PA'.Iú l)fü\llC0 1 pef;con jur{dicn 9-
do cileito pÚblTcc~·-;;1Len1o, inscrita no CGC/1\1F sob nº76Q995.448/000l-54· cm:.PHA E 
VETTDl\.: ,)rea: 320~650?00rn2. C8dcistrnclo no IHCR\ ·cob nº722 l'.2(\ 022 098º P6bl:i.co de 
16.0?~D9, I/'17 :fJsv1e2~, 2º Tnbn~ locnL V;:lor: J~'.Jz$ 55.,0C:J 1 00,, O impor:~to de t.:m~ 
L".:i.ssao inter-vivos 9 í'oi isento~ ::_onfonne guia sob n!:? GH--11--ITBI-0?77/89 c12 Ac2ncia 
do }ic:ndas de Puto !lnmco,, c,-,rtidao liegritj_vu J<:stnc1un1 scib n \,208/D9 .. 1,Ju.n:i.cip3l sob, 
nr, 15501/139., Distribtüçao ~;ob n'-'232/é39~ l-'oi emitida a lJOLp:Jlo. '.!\,b. e valor acima ,--- , - f.' r.• f s2li.l p:lGO n:1s GCT1_ünLes cc,ndiçocs: NC7,.:;: 2',),.000~00 por ocnn:ioo do Ier·j_stro dci re:re ..... • :::i, "><'"' •• ·., ...... .>"'.'('t 1* ::C:( "\(O ÜÜ .... • !--:) 1·1 ~, ' 'r~ · .. 1 ".·, ,.. . ..1 ••. , ],' •• t' '-1··~ :~ • ·;_ ...... ·~-. n.u.1 c .. crJ,t;,nd e 1.,,~"" _,1)~(,),_ 9 , trJ.ll", c ... '"G npo .. o .c,r,, .. ,,,10 •.. , .. ,<.,J--t- .. l_Jtf dc:t￾r:rn .. Co;,pcircicr.u rn r-:~í'crida csc:d.tuni CC'P.lC• jn':'2rvenicnic: nclll\cntc, cor.1co1:'lnnüo 001:1, e.o 
D p:·c :~cn "'.:e v<>rnh e d e s:lr;t :~r:c! o a o usufruto crn favor ck J e[) ~e=; e rv;:(I o o r; J~, 11
<'..l u lo P-o. ;· _, 
11·1 ·1·1 I' 1:11:1 11;11"111"!' d"ll! .~·1 !Ili'\ ::,-.1,1f'i11"1 l
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n! 111 \, 111~1•:il«l l'1;r·, ('li." ·llnr:r nlr• cln ''C'•"'ll','! l1•1\lt1I_~ I• ''_l'I 111i 11114: 1;.,.i1l1,11/·1I .. ;:1 ti·11.q\~.1 1111·1~·~~,fl1•.11\11 t·l·l.•r 1lr. 1 1t 1,:1·1·Jlttt• 1;r1 fij.l/;1 ~:'f~f1 
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/ ESTATUTO DO GR~1IO CULTURAL E HECREATIVO 
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/ nsoLDADO DfJ.1CI JOÃO GOMES DA HOSA" * / 
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* Fundado em 05 de ê.ezer~1bro de 1987 I 
I * Sede na cidade de Pato Branco e com abrangência em toda a* 
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área de jurisdição do Terceiro Batalhão de Polícia Militar.* 
/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PllBPBITURA MUNICIPAL DE PATO~~Bl\ANCO 
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ESTATUTO DO G~HIO CULTURAL E RECREATIVO 
n SOLDADO DARCI JOÃO GOMES DA ROSA 11 
Os Cabos e Soldados do Terceiro Batalh~o de Polícia Mi￾litar do l~stado do Para.ná, reunidos em Assembléia GGral, especial 
mente convocada para este fim, fundamentados na liberdade e no 
respeito aos direitos humanos, invocando a proteção de Deus, pro￾mulgam o seguinte Estatuto do GR~MIO CULTURAL E RECH.EATIVO rrsOLD,l: 
DO DARCI JOÃO G01'1ES DA ROSA": 
TiTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO 
Capítulo I - Das Disposições Preliminares: 
Art lº - O Grêmio Cultural e Recreativo "SOLDADO DAH.CI 
.:[OÃO GOMES DA ROSAn ~ fundado em 05 de dezer;lbro do ano 1987 (cinco 
de dezembro do ano de hum mil, novecentos e oitenta e sete, repr.Q. 
senta, coordena e assiste os Cabos e Soldados do Terceiro Bata -/ 
lhão de Policia Militar do Estc-;,do do Paraná. 
Parágrafo 1'.1nico - lÊ considerado, na forma deste Estatu￾to, Cabos e Soldados todos os Policiais Militares destas eradua -
ções comprovadas pela apresentação da Carteira de Identidade Fun￾cional e loti:.dos no Terceiro Batalhão de Policia Militar do Esta￾do do Paraná, e os Policiais 1'"1ilitares destas graduações perten -
centes à Reserva Remunerada da PMPR que residam na área de abran￾gência do Terceiro Batalhão de Policia Militar. 
Art 22 - Todo poder regulad~ por este Estatuto emana 
dos Cabos e Soldados lotados no ~~erceiro Batalhão de Policia Mili, 
tar do Estado do Paraná e os pertencentes à Reserva Remunerada r.Q. . 
sidentes na área de abrangência do mesmo Bàtalhão, e em nome de - , les e exercido. 
Capítulo II - Das Finalidades 
Art 3º - O Grêmio Cultural e Hocreat:i.vo 11 SOLDADO DAHCI/ 
JOÃO GONgs DA ROSAu tem como finalidades principais: 
a) Representar, coordenar e assistir os Cabos e Solda￾dos; 
b) Incentivar os sócios e seus dependentes ao debate de 
temas de natureza educacionais, sociais, culturais; humanitários, 
buscando soluções; 
•,, 
·,~ . ·. ':• 
e) Lutar no sentido de unir os sócios pela Pátria e / 
seus valores fundamentais; 
d) A condena,~ão de qualc1uer tratamento desigual, por m,Q 
tivos de convicção religiosa, política, filosófica ou por quais -
quer preconceitos de classe ou raça; 
e) Desenvolver a união da classe dentro do espírito de/ 
solidariedade humana; 
f) Pregar o princípio de 11.onra ao mérito, só permi tJndo 
a ascendência dos reais valores; 
g) Estreitar os laços de compreensão entre a comunidade 
e a Policia Militar do Estado do Paraná; 
h) Procurar a elevação do nível cultural da classe; 
i) Dar, dentro de suas possibilidades, assistência .. 
a 
classe. 
Art 42 - O Grêmio Cultural e Recreativo nsoLDADO DARCI 
.JOÃO GOMES DA ROSAº, para dar cumprimento às suas finalidades, en 
tre outros meios lícitos, deverá: 
a) Promover o livre debate; 
b) Manter intercâmbio com Entidades .. congeneres; 
c) Esclarecer e informar seus filiados em face de ques￾tões surgidas no seio da classe; 
d) Realizar todo e qualquer tipo de promoção cultural , 
assistencial e desportiva; 
e) Empenhar-se pelo progresso racional, pelo desenvolvi, 
menta do País, do Estado e do Município, e pela observância dos / 
principias constitucionais, democráticos e pela defesa da sobera￾nia nacional. 
Art 52 - ~ vedado ao Grêmio Cultural e Recreativo "SOL￾DADO DAH.CI .JOÃO GOMES DA ROSA" a defesa de interes[>eS poli tico 
partidários, de distinçio de cor, de raça ou de credos religiosos, 
ou filosóficos. 
Capítulo III - Dos Símbolos 
Art 6Q - O Grêmio Cultural e !locreut:i.vo 11 DOJJDADO DAHCI 
.JOÃO GOMES DA HOSA'' adotará como símbolos: 
a) Bandeira; 
b) Emblema; 
c) Hino. 
Tf TULO II 
DOS SÓCIOS 
.'' 
n 
( 1 
1. 
Capítulo I - Das Categorias 
Art 7º - São três as categorias de sócios do Grêmio Cul 
tural e Recreativo ºSOLDADO DARCI JOÃO GOMES DA ROSAº: 
a) Efetivos; 
b) Beneméritos; 
c) Honorários~-
§ 12 - São sócios efetivos os Cabos e Soldados devida -
mente credenciados junto ao Grêmio Cultural e Recreativo "SOLDADO 
DARCI JOÃO GOMES D.A ROSA11 e estando em dia com suas obrigar;ões Pã 
ra com o mesmo. 
§ 2Q - São sócios beneméritos a espôsa e os filhos men.Q. 
res dos sócios efetivos falecidos e os sócios efetivos que por o￾casião de promoção ou transferência, e que t(:mham se destacado na 
defesa dos interesses da classe, façarn jÚs a homenagem. 
§ 3º - São sócios honorários todos os cidadÕes que hou￾verem prestado relevante serviços ao Grêmio Cultural e Recreativo 
ttsOLDADO DARCI JOÃO GOMTI:S DA ROSAn, ou à clast1e por ele represen￾tado. 
§ 4º - Gozam os sócios beneméritos de direj_ to de parti￾ciparem em qualquer empreendimento, reunião ou assembléia que o 
Grêmio Cultural e Recreativo ºSOLDADO DARCI JOÃO GOHES DA ROSA" / 
realizar, respeitando outras disposi($Ões deste Estatuto e regime.u 
tos internos ou regulamento de citadas promoções, mas sem direito 
a voto. 
§ 52 - O reconr1ecimento de sócios beneméritos e honorá￾rios será realizado por decisão da .Assembléia Geral, sendo facul￾tada a todos os associados a proposição. 
Capítulo II - Dos Direitos 
Art 8º - São direitos dos sócios: 
a) Votar e ser votado, desde que sócio efetivo; 
b) Gozar do todas a.~ prorrocn. ttvaíl anr:ogurn.dn.n no p1•n -
uo:t.tto lnu LLvLu Lo; 
n) H@t!g@T'Gl' 4 PÇ.'llV!'f!f'tiJfül (J8 Í\pi:l 1Ji11hlé,lç1 f1unl'J .lljrl!ninrrii~·~ 
nár:La previs ta no Art ll+ em sua alÍmm 11C11 ; 
d) liixpressar J.:i.vremente sotl,._.ponr.:arnento rn.w rnunJÕl.~i:i elo 
Grêmio Cultural e Recreativo 11 SOLDADO DAHCI JOÃO GOH1.W D.A. ROSA"; 
e) Frequentar as dependências da sede social e partici-
•,, 
( : 
par de todas as atividades do Grémio Cultural e Recreativo "SOLD:fl: 
DO DARCI JOÃO GOHES DA no sAn; 
f) Tomar parte dentro de critérios ou escolha através / 
de voto de Comissões, de delegac;Ões e representações da Entidade; 
g) Defender-se ampla e democraticamente de qualquer a -
cusaçao. -
Capítulo III - Dos Deveres 
Art 9º - São deveres dos sócios: 
a) Contribuir ativamente para o conceito e prestígio da 
Entidade; 
b) Desempenhar com zê1o as funções ou cargos para o / 
qual haja sido nomeado ou eleito; 
c) Preservar a coesão e solidariedade; 
d) Respeitar as decisões da Assembléia Geral cumprindo/ 
o que determinar este Estatuto; 
e) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; 
f) Interessar-se pelos destinos da Entidade; 
g) Indenizar todo e qualquer prejuizo causado ao Grêmio 
Cultural e Recreativo ttsOLDADO DARCI JOÃO GülillS DA HOSA"; 
h) Comunicar por escrito em tempo hábil, à Diretoria, a 
impossibilidade de exercer cargo ou função para o qual haja sido/ 
designado, eleito ou nomeado; 
i) Contribuir pecuniariamente para com a manutenção da 
Entidade com valor previarnente estipulado (2% - dois por cento SQ 
bre o valor do soldo do Soldado de l~ Classe da Polícia Militar / 
do Estado do Paraná), mensalmente~' 
Capítulo IV - Das Penalidades 
Art 10º - Os sócios poderão, quando infringirem o pre -
sente Estatuto, serem punidos com as seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Suspensão; 
e) Expulsão. 
§ lQ - A pena de advertência será aplicada por qualquer 
dos membros dos orgãos diretivos da Entidade, e será sempre em , carater reservado, sendo usada para punir faltas leves; 
§ 2Q - A pena de suspensão será aplicada pelo Conselho/ 
1' 
de Representantes, após ouvida a Dirr:;toriu Executiva, e será por/ 
tempo necessário e determinado, não podendo passar de um ano; 
§ 3º - A expulsão só poderá ser decidida pela Assemblé￾ia Geral que por ela decidirá desde que não haja outra alternati￾va, dada a gravidade do caso; 
§ 4º - A gravidade das infrações ou faltas cometidas S.ê, 
rão julgadas pela Diretoria Executiva, que proporá ao Conselho ou 
Assembléia as penalidades a serem aplicadas; 
§ 5º - Os sócios suspensos ou excluidos perderão as / 
prerrogativas e direitos constitucionais da Entidade; 
§ 6º - Serão punidos com perda de mandato, automatica -
mente, os membros da Diretoria Executiva que incorrerem no Art 29 
do presente Estatuto, ou: 
a) Agirem de má fé ou causarem prejuizos materiais ou 
morais à Entidade, impedindo o livre exercício de suas funções; 
b) Reincidirem sem justa causa, não desempenhando as . ... missoes ou encargos que lhe couberem; 
c) Atentarem contra a conserva1;ão ou leal emprego dos 
bens da Entidade; 
d) Por ações, omissões ou palavras, contrj_buirem .para 
a desunião da classe ou para o não funcionamento da Entidade. 
§ 7º - O Presidente da Diretoria Executiva, ou quando / 
se tratar deste, três outros membros Diretores, encaminharão ao/ 
Conselho de Representantes a peti,~ão para que seja declarada a / 
perda de mandato daqueles que incorrerem no § 6Q deste Artigo, ou 
quando se tratar do Conselho de Representantes será encaminhado à 
Assembléia Geral, convocada extraordinariamente para tal. 
T!TULO III 
DA ORG.ANIZAÇÃO BÁSICA E DA ADMINISTHAÇÃO 
Capítulo I - Dos Poderes 
Art 110 - Couut.:i.turnn podo1·os cl<1 Gr•ÔrnJ.o CuJ·tu.r:•o,J. o Hoe.1·11. 
ativo ºSOLDJ\DO Dfll1CI JO.?lO GOllJiiS DA J.101JA": 
a) Âl'.lu0111lJlt~1t1 Uu1•11l; 
11) Oon.sr:üho df3 HHproptintfinl~tJfJ 1 
e) Dlretorln Executiva. 
Seção I - Da Assembléia Geral 
~· 
Art 12Q - A Assembléia Geral, constituicla por todos os 
Cabos e Soldados regularmente credeneü~,dos junto ao Grêmio Cul tu￾ral e Recreativo 11 SOLDADO DARCI .JOÃO GOl·füS D.A ROSA", é o mais al￾to orgão de decisão do mosmo, e a ela compete: 
a) Tomar decisões por maioria em nome dos sócios; 
b) .Julgar, em Última instância, as decisões do Conselho 
de Representantes; 
c) Deliberar sobre as questões de elevada importância / 
para a classe; 
d) Discutir e apreciar o relatório das atividades admi￾nistrativas dos diversos orgãos da Entidade e balanço geral fina,u 
ceiro, apresentado ao Conselho de Representantes pela Tesouraria/ 
Geral da Entidade, 15 (quinze) dias antes de ser empos.sada a nova. 
Diretoria; 
e) Referendar a aceitação de sócios beneméritos e honrá 
rios; 
f) Proceder vistorias aos trabalhos de cada um dos di -
versos orgãos, através de comissão designada na própria Assemblé￾ia; 
g) Discutir, julgar e resolver em Última instância os 
casos omissos neste Estatuto; 
h) Discutir e aprovar um programa mínimo de trabalho Pã 
ra a Diretoria ~leita, por ocasião da posse; 
i) Em reunião conjunta com o Conselho de Representantes 
e a Diretoria Executiva, empossar a Diretoria eleita para o mandg 
to seguinte; 
j) Discutir e aprovar a mudança parcial ou total do pr~ 
sente Estatuto em confornidade com o que preceitua o Artigo 532~' 
Art 13º - As Assembléias Gerais serão: 
a) Ordinárias; 
b) Extraordinárias; 
c) Solenes. 
§ lº - As sessões ordinárias serão realizadas anualmen￾te até 15 (quinze) dias após as eleL;Ões, para cumprir o disposto 
no,~ nl!nonµ ºc.111 , 11 h11 e n1 11 çlo Ar~ l,2º do :prn1JonLo ·1~111"11~hrt:.(); 
§ 2º • As sess~es extraordin~rias aer~o cfetundns sem - , pre q,u0 noces;mr:l.as; 
§ 3º - As sessões solenes ser~o levadas a efeito para / 
comemoração de datas ou fatos dignos de homenagem pela Entidade. 
•,, 
1 
' "' ' .·" 
Art 14º - As sessões extraordinárias serão convocadas: 
a) Pelo Presidente da Diretoria Executiva da Entidade; 
b) Por 2/3 (dois terços} dos membros da Diretoria Exe-/ 
cu tiva; 
e) Por maioria absoluta dos sócios; 
d).Por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de He￾presentantes. 
Parágrafo 'Ónico - A convocação deverá ser feita no miaj. 
mo com 72:00 (setenta e duas) horas de antecedência, através de 
edital afixado em local de fácil acesso aos sócios. 
Art 15º - Para as deliberações da Assembléia Geral em 
qualquer de suas sessões, exigir-se-á em primeira chamada maio- / 
ria absoluta dos associados da Entidade; em segunda chamada, 30 / 
(trinta) minutos após, com 1/3 (hum terço) dos membros; e, em te,t 
ceira e Última char.iada, 15 (quinze) minutos após, com qualquer n!i 
mero de associados. 
Art 16Q - As sessões da Assembléia Geral serão presidi￾das e secretariadas pelo Presidente e Secretário Geral, respecti￾vamente, da Diretoria Executiva do Grêmio Cultural e Recreativo / 
"SOLDADO DA.i.'tCI JOÃO GOMES DA ROSAtt. 
Parágrafo 'Ónico - Quando se tratar ele destituição, fal￾ta ou ausência do Presidente e Secretário Geral da Entidade, a/ 
sessão será presidida e secretariada, respectivamente, pelos seus 
substitutos referidos nos Art 33º e 362, este Último com referên￾cia ao Prirn.e:Lro-Secretário; no impedimento destes a sessão será 
presidida pelo Presidente e Secretário do Conselho de Representan 
tes e, na ausência destes, por uma comissão eleita entre os mem￾bros da assembléia. 
Seção II - Do Conselho de Representantes 
Ai"I~ l', 1n ~ n fl11111111'i~1q !lu li,q11•11:11111l~1111\1LI ,) ll 1~1'1\li'11 i'l:iilli" 
lizac101,. e consultivo da Dirntoria JnxeôutJv-a, drnnpottdo-no de 01 
(hum) Conselheiro correspondente para cada 10 (dez) sócios da En￾tidade, 
Art 18Q - Ao Conselho de Representantes compete: 
1. 
( ) \ 
( > ~ 
' 
a) Observar o cumprimento deste Estatuto, providencian￾do e deliberando sobre as·penalidades que poderão ser aplicadas/ 
aos infratores; 
b) Disciplinar os atos da Diretoria Executiva, por meio 
de exames de seus relatórios, balancetes e balanços, os quais de￾verá emitir parecer por escrito e assinado por todos os represen-
. tantes; 
c) Solicitar esclarecimentos à Diretoria Executiva, im￾pugnando atos e, por votos da maioria dos Representantes do Consg 
lho, destituir os membros da Diretoria Executiva; 
d) Dirigir as eleiç5es para a Diretoria Executiva; 
e) Convocar extraoridnariamente a Assembléia Geral na/ 
forma da alínea ºdº do Art 142; 
f) Resolver as consultas e pugnaç5es que se fizerem ne￾cessários a qualquer ato da Diretoria Executiva ou de seus mem -/ 
bros; 
g) Estudar e elaborar projetos que deverão ser encami -
nhados à Diretoria Execut:iva para sua devida execução dentro das 
possibilidades da mesma; 
h) Julgar os recursos impostos contra os membros da Di￾retoria Executiva e orgãos auxiliarc~s; 
i) Decidir em segunda instância sobre os casos omissos 
neste Estatuto; 
j) Apresentar à Assembléia Geral relatório de suas ati￾vidades; 
k) Reunir-se extraordinariamente.quando convocada pela 
Diretoria Executiva ou pelo seu Presi~ente~' 
Art 19Q - O Conselho de Representantes em sua primeira 
reunião ordinária, elegerá um Presidente e um Secretário dentre 
seus membros. 
Art 200 - Ao Presidente do Conselho de Hepreoontantes/ 
compete: 
uon~o.11b•:rn; 
b) nela tar em AsnemblÓin Gert1l os pal"OOer•os 
D@l8 Qon§@lho d8 H8DF8íl~Iltílíltílfii 
... 
,'' 
( \ 
c) Presidir as eleições da Diretoria Executiva, regula￾mentando e resolvendo os casos omissos que vierem a surgir; 
d) Presidir a Assembléia Geral prevista no Art 16Q em / 
seu Parágrafo 'Ünico. 
Art 21Q - Ao Secretário compete: 
a) Secretariar as sessões do Conselho de Representantes; 
b) Relatar na Assembléia Geral os recursos impostos, na 
forma do Art 16Q em seu Parágrafo 'Único; 
e) Organizar o expediente e o arquivo do Conselho de R~ 
presentantes; 
d) Substituir o Presidente em suas funções na ausência/ 
ou impedimento do mesmo; 
e) Publicar as deliberações do Conselho em edital pró -
prio. 
Art 22º - Aos Conselheiros em geral, compete: 
a) Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto / 
competente ao Conselho de Representantes; 
b) Relatar os processos e comissões a que forem submeti 
dos; 
c) Dar cj.ência aos sócios dos atos do Conselho de Repr~ 
sentantes; 
d) Apresentar sugestões e projetos a serem encaminhados 
à Diretoria Executiva, para executá-los dentro das possibilidades 
da mesma. 
Art 23º - O Conselho rle Representantes, reunir-se-á or￾dinariarLente a cada dois meses e extraordinnriament e sempre que 
se fizer necessário, convocado pelo Presidente da ]~ntidade ou por 
2/3 (dois terços) de seus membros, con1 antecedência mínima de 24/ 
(vinte e quatro) horas. 
Paráerafo 'Ünico - Para que o Conselho delibere exigir -
se-á 2/3 (dois terços) dos mebros de quorum. 
Art 24Q - Das decisões do Conselho de Representantes e~ 
be recurso a Assembléia Geral, no przo de 8 (oito) dias a contar/ 
dn do.ta orn q11fl ns 1norm1ru1 f<n•o1n tornacluri. 
f\1 1(: :.J~ÍH ::~ (\ 111111fin-I ~111 1111 l!1111it11li1111b11\;1111 111•//Ht··pi; ,~ 1011 1 
regimento elaborado e aprovado pelos mesmos. 
Seção III - Da Diretoria Executiva 
Art 262 - A Diretoria Executiva é o orgão executivo da 
( 
t : 
, Entidade e e composto pelos seguintes cargos eletivos: 
lº - Presidente; 
2º - Vice-Presidente; 
3º - Secret~rio-Geral; 
4º - Tesoureiro-Geral; 
5º - Primeiro-Secretário; 
6º - Primeiro-Tesoureiro. 
Parágrafo 11nico - A Diretoria Executiva terá os seguin￾tes cargos de confiança de livre nomeação pelo Presidente e subm~ 
tidos à aprovação dos demais membros da Diretoria: 
lº - Secretaria de Assistência Social; 
2º - Secretaria de Cultura; 
3º - Secretaria de Imprensa e Divulgação; 
4º - Secretaria de Esportes; 
5º - Secretaria de Intercâmbio. 
Art 272 - Os membros das Secretarias farão parte da Di￾retoria Executiva sendo que seus titulares terão direito a voto / 
nas reuniões da mesma. 
§ lQ - Os titulares das Secretarias nomearão colaborad.Q. 
res, com a aprovação da Diretoria; 
§ 2º - A renúncia ou exoneração de um titular de Secre￾taria equivale a renúncia ou exoneração dos colaboradores que holl 
ver nomeado. 
Art 28º - Nas deliberações e vota(~Ões da Diretoria Exe￾cutiva será exigido um quorum de 50% (cinquenta por cento) dos / 
membros com direito a voto. 
Art 29º - Perderá o mandato o membro da Diretoria Execll 
tiva que: 
a) Deixar de comparecer a 3 (tres) reuniões consecuti -
vas ou 5 (cinco) alternadas, sem motivos justificados, e quando / 
esta houver, deverá ser encaminhada ao Presidente da Diretoria E￾xecutiva~ por escrito, na prirr.eira reunião a que comparecer; 
b} Pui: @IG1us~fo ou 11f!Ul11b1lffo tiUt::; o ~j:u·111d du e~ f.i.:r~111 o q11f~ 
a. EntJ.dad0 ropreoc:inta, 
Art 30Q - Em cu.ao de impedimento, renúncia ou Gxonera -
ção do Presidente da Diretoria Executiva, este será subst:L l~u:iclo 
pêlo VtQª:::rfiif:;Ííll3Hliê, OH qH~lil R.íl tllihíl Vf:li:íí3~ ri <1••1 1 • 
l)n1•1ti:;.r•nJ\1 lÍ1il1~0 .. 11:111 owru 1.lo l1111111t:ll111u1ili11, 1•11111Í111•l11, 11)'~ 
neração ou perda de mando.to de outro membro da Diretoria Executi-
•,, 
, va, convocar-se-a o Conselho de Re 1 1 i "sentantes para que em harmo￾nia com os demais membros, delibere :;obre o preenchimento do car￾go. 
.Art 31º - À Diretoria Executiva compete: 
a) Responsabilizar-se pelo bom andamento das iniciati -
vas da EntiJade, cumprindo e fazendo cumprir este Est<~tuto; 
b) Reunir-se obrigatoriamente uma vez por mês. e extra￾ordinariamente sempre que se fizer necessário; 
c) Manter diálogo com os sócios da Entidade; 
d) Autori~ar o Presidente e o Tesoureiro-Geral a ven -/ 
der ou comprar móveis ou imóveis da Entidade, desde que os comprQ 
missos assrunidos tenham seu vencimento na gestão em curso; 
e) Autorizar em harmonia com o Conselho de Representan￾tes, o Presidente e o Tesoureiro-Geral a adquirirem bens móveis e 
imóveis cujos compromissos de pagamento não ultrapassem o mandato 
da Diretoria Executiva; 
f) .Julgar os seus membros quando solicitada e justifi -
cada; 
g) Conceder licença a seus membros, quando solicitada e 
justificada, desde que a mesma não ultrapasse o período de 6 / 
(seis) meses; 
h) Resolver ea primeira instância os casos omissos des￾te Estatuto, desde que se refiram a ordem administrativa da Enti￾dade, em outros casos solicitando o parecer do Conselho de Repre￾sentantes. 
Art 32º - Ao Presidente da Diretoria Executiva compete: 
a) Jiesponder pela administra(;ão do Grêr.iio Cultural e R~ 
creativo nsoLD.:J)O DARCI JOÃO Gmms DA ROSAfl; 
b) Representa:::- a Entidade em todas as oportunidades, / 
credenciando representantes quando pessoalmente impossibilitado,/ 
inclusive em J'uizo e fora dele; 
e) Convocar, presidir, suspenclor o oncnrrnr nn nnn:JÕ":i/ 
duu :i:•trun:Lõou <ln DJ·rntu:1•.1.n n~uiouL.l:va 11 da J\.11:111111l1!1~l11 01 1 1
1
111; 
d) .Apr~HwqLnr ruiu n1·1~fi.n;J :.r11p1i1·ioruu d;1 11l11Lld11d1i 11 1'1:J,, , 
Lú1•J.u e13ul; 1 bti, hd.a lattdc.i de Lo.Jl1uda111~HlLl1 ~Jlüi. c;t3:: Lifo, U· 1111 c·u1w.· '\ 
rol.a tório da ~L1esourariu, por ocasião da AssernbJ() 1 a Gnral orrl'i rní. -
+::i H i 
e) Agir dentro do presente Estatuto, em nome da EnLicla￾de, em caso de urgência excepcional e na impossibilidade de reu -
nir a Diretoria, devendo entretanto submeter os seus atos a apre￾ciação na primeira reunião da Diretoria Executiva; 
f) Supervisionar todas as atividades da Entidade, procg 
rando dar-lhe a orientação r.1ais acertada possível aos seus pares/ 
da Diretoria; 
G) Assinar juntamente com o Secretário-Geral e o Tesou￾reiro-Geral, receber importância, dar quitações, assinar cheques/ 
e assinar o expediente, este Último juntamente com o Secretário -
Geral; 
h) Apresentar juntamente com o Secretário-Geral e o Te￾soureiro-Geral, no Conselho de Representantes, bimestralmente, e~ 
posições administrativas e o balanço geral com os devidos compro￾vantes financeiros; 
i) Cumprir e fazer curaprir o presente Estatuto; 
j) Credenciar em companhia do Secretário-Geral delega - - , . çoes de soei.os; 
k) Coordenar e incentivar as iniciativas empreendidas / 
por seus assessores; 
1) Dar voto de minerva da Diretoria em caso de empate.· 
Art 33º - Ao Vice-Presidente compete: 
a) Substituir o Presidente em suas funções em caso de 
falta, impedimento ou ausência do mesmo; 
b) .Auxiliar o Presidente em todos os sentidos; 
c) Coordenar os trabalhos dos diversos orgãos ou Secre￾tarias, imprimindo-lhes a unidade de programa mínimo administratj. 
vo. 
Art 34º - Ao Secretário-Ger~l compete: 
a) Organizar, redieir e assinar o expediente da Entida￾de juntamente com o Presidente, conforme o Art 32º alínea "g" de.§. 
te Estatuto; 
b) Substituir o Vice-Presidente em caso de falta, impe￾dimento, au::iôncia ou domisGÜo doste o ao Frooiclonte r1rn:rnd0 di\ f'n,l 
ta deste e do Vico-Pr0sidente; 
u J I1PP11nri1:1;11 11§ mqiusl1;Õus r:Hl111 l.ni f3 l:J 1
1.1 l:Jvns o o :t. ~· J n Ll~11 i ti 
goro.1 1 j11ntc1monb1 oom o P:ros:l.dontn; 
tl) Apr'e:Jontar à Assernhl(jla Gerai, junü.u11enLe com o Pre￾sidente, o relatório das atividades da Entidade; 
ê) Di ... 1Jwi.11 a ºêrn@·1cj:l:111· l=l:OA11::i.l t , · -- L .1::3 ·-:t . 8 1.:::1 it:t t:t e t:t , 
f) Redigir as Atas, bem como assiná-las em companhia do . 
... 
,'. 
Presidente em todas as reuniões da Diretoria Executiva e da Assem 
bléia Geral; 
g) Zelar pelo livro At;1 e pslo livro de presenças; 
h) Verificar o resultado das vota(,;Ões nominais e secre￾tas, anotando-as convenientemente.· 
Art 35º - Ao Tesoureiro-Geral compete: 
a) Apresentar sempre que for solicitado o livro Caixa / 
devidamente em dia, bem como o arquivo dos documentos lançados; 
b) Efetuar despesas e dar quitações necessárias junta -
mente com o Presidente da Entidade, conforme o Art 32º alínea "G" 
do presente Estatuto, e fazer a devida escri tura(,;ão das despesas/ 
e das receitas em livros próprios; 
c) Elaborar, sob pena de perda de mandato, balancetes / 
mensais, apresentando-os à Diretoria e ao Conselho de Representan 
tes em suas respectivas reuniões, e o relatório final que será a￾presentado à Assembléia Geral pelo Presidente; 
d) Depositar em estabelecimentos bancários, em conta / 
corrente em nome da E.ntidade, toda a importância superior a 10% / 
(dez por cento) do valor do salário m:Cnimo, bem como a receita da 
Entidade de modo eeral, para cujo movimento será necessária a as￾sinatura conjunta do Tesoureiro-Geral e Presidente; 
e) Receber juntamente com o Presidente, contribuições e 
legados destinados à Entidade, escriturando-os devidamente; 
f) Em conjunto com o Presidente, assumir em nome da En￾tidade compromissos financeiros e vender quando autorizado, bens/ 
da Entidade, escriturando devidamente as transações, conforme o / 
disposto no Art 31º alineas "dn e 11 e 11 do presente Estatuto; 
g) Nomear auxiliares sempre' que achar conveniente, res￾pondendo pelos mesmos; 
h) Proceder a guarda dos valores que lhe forem confia -
dos, bem como encarregar-se pelos levantamentos e pela guarda do 
patrimônio da Entidade; 
i) Zelar pelo bom nome da Entidade, nos me-Los comercia￾is do mun:i.cÍpio e do estado, procurando sempre aumentar o noncct￾üo l'll C) cr1StUl.~n cml.11
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oompot~e, PBPpeo Li.vrnnenLiJ; oolal1ora1.1 00111 o [113opu tr.11110-fl orn·1 o oc 1111/ 
o etJuU.t'1Ji.1 u-U1:u a:I.~ br~Ji\ nu111u UtÜwL.LLuC<ltHJ n111 n11.nu tlq m1.1~1wJ1t, / 
exoneração, ausência ou impedimento dos mesmos, 
... 
1. 
'. 
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Art 372 - Às Secretarias constituídas de acordo com o 
que dispõe do Art 26º Parágrafo ~nico, compete auxiliar a Direto￾ria Executiva em suas funções, zelando pelo bom funcionamento dos 
respectivos setores. 
§ lº - A Secretaria de Assist~ncia Social compete: 
a) Procurar dar aos associados da Entidade e seus depen 
dentes, dentro das possibilidades existentes, assistência médica, 
odontológica e espiritual; 
b) Estimular e desenvolver atividades sociais entre os 
associados. 
§ 2º - A Secretaria da Cultura compete: 
a) Desenvolver atividades culturais diversas, que visem - , , . . a elevaçao do mvel cultural dos socios e seus dependentes. 
§ 3º - A Secretaria de Imprensa e Divulgação compete: 
a) Desenvolver o gosto dos associados pela imprensa, e~ 
pecialmente incutindo-lhes o desejo pela informação e comunica -/ 
çao; - b) Manter um jornal impresso ou m$meografado de circulã 
ção mensal, divulgando os feitos da Entidade, promovendo entrevi~ 
tas, reportagens, etc; 
c) Fazer a divulgação dos atos da Diretoria Executiva. 
§ 4º - A Secretaria de Esportes compete: 
a) Desenvolver entre os associados a prát:Lca e o prazer 
pelo esporte; 
b) Elaborar periodicament'e promoções olímpicas esporti￾vas, desenvolvendo o interesse dos associados e seus dependentes/ 
1 , . ~' . pe os exercicios ~isicos; 
e) Promover intercâmbio esportivo com outras Entidades/ 
• congeneres. 
§ 5º - À Secretaria de Intercâmbio compete: 
- Manter contato permanente, através de correspondên- / 
eia ou contato direto, com outras Entidades, Autoridades e povo / 
em geral. 
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car(;os, com aprovação da Diretoria, cujos titulares não terão di￾rei to a voto·.· 
T!TULO IV 
... 
(i 
( 
DAS ELEIÇ0ES 
Art 38Q - Anualmente serão realizadas as eleições para/ 
o Conselho de Representantes e para a Diretoria Executiva do Grê￾mio Cultural e Recreativo "SOLDADO DARCI .JOÃO GOMES DA ROSA". 
§ lº/- São eleitores todos os sócios efetivos regular -
mente credenciados na Entidade e em dia com suas mensalidades; 
to· ' 
§ 2Q - A votação deverá ser feita por escrutínio secre-
§ 3º - A eleição para a Diretoria Executiva deverá ser/ ... por chapa e nao por cargo; 
§ 4º - As eleicões serão realizadas de acordo com deter ~ - minação pré-fixada pelo Conselho de Representantes; 
§ 5º - São cargos eletivos os previstos nos Art 17º e 
26Q do presente Estatuto e de livre nomeação e demissão do Presi￾dente da Diretoria Executiva os cargos previstos no Art 26Q em 
seu Parágrafo 11nico; 
§ 6Q -.~vedado o voto por procuração ou declaração de , . qualquer especie. 
Capítulo I - Das Eleições da Diretoria 
Art 39º - As eleições para a Diretoria Executiva far-se 
-á em local pré-fixado na primeira quinzena do mês de outubro, im 
prorrogavelmente, convocada e presidida pelo Conselho de Represeu 
tantes. 
Parágrafo 11nico - A pos:-:e da nova Diretoria será reali￾zada quinze dias após as eleições, no·máximo. 
Art 40Q - As eleições para a Diretoria Executiva serão/ 
presididas pelo Conselho de Representantes, que funcionará como / 
n.runta F.leitoraln e terá competência para criar mesas eleitorais/ 
e nomear membros da mesma para o pleito, se se fizer necessário. 
Art 41Q - As inscrii]Ões das chapas serão ace:l tas pelo / 
Px'1rn:l.flnrrto flo Corwnlhn do Hoprn:rnnl.,n.nLn:1 r1b1Í J() (1lll 1
i) d!.11:1 11.111..1:1/ 
~1t~ l'Wt'.lü1u, ~ft'.q 111'1 ;p.lo1Ln 1 11.l;;1111vt'ifl <:h1 nu,11dlt111li<1 ~1l'1 ii11l1li~11nl111'11.1 1,~Á 
~idade. 
§ 1º - Será utilizada cédula tÍnica, na ciual constn.rá / 
a.pen1ou1 fio loe;erlclt.i.n <lau chaptts; 
§ 2Q - Cada chapa inscrita deverá estar as~inada por t2 
dos os elementos que concorrerem na respectiva chapa. 
'·· 
Art 42º - As eleições serão regulamentadas e orientadas 
pelo regimento eleitoral e complementadas.pelo presente Estatuto, 
aprovados pelo Conselho de Repre;ientantes. 
Parágrafo l1nico - Esse regimento eleitoral deverá ser 
aprovado e elaborado até a primeira quinzena do mês de setembro. 
Art 43º - Havendo cargo vago na Diretoria Executiva, o 
Conselho de Representantes elegerá através de voto secreto o novo 
titular. 
§ lº - Conforme prev~ o presente Estatuto, para o cargo 
vago na Diretoria Executiva será eleito o inferior hierárquico , 
em virtude de seu titular ter as::mmido o cargo anteriormente desQ 
cupado; 
§ 2º - Se a vaga se der ao Conselho de Representantes , , sera empossado o suplente imediato. 
Capítulo II - Das Eleições do Conselho de Representan -
tes 
Art 44º - De acordo com o Art 17º deste Estatuto, será 
adotado o seguinte critério para a eleição do Conselho de Repre￾sentantes: 
a) Por ocasião da eleição para a Diretoria Executiva SQ , 
ra reservado na chapa um local para que o eleitor nomeie um Cons,g, 
lheiro; 
b) Serão declarados eleitos os Conselheiros que obtive￾rem o maior número de votos, observado o contido no Art 17º deste 
Estatuto, ficando os demais como supl<=;ntes, na sequência pelo nú￾mero de votos obtidos. 
Parágrafo rtnico - Para a eleição do Presidente e Secre￾tário do Conselho de Representantes será feita wna ·reunião no má￾ximo 15 (quinze) dias após a pos:se e sob a presidênc:La do Conse -
lheiro que houver recebido o maior número de votos por ocasi.ão / 
ftíl: 8lRlqnR, 8; Pffl PHRR ~1~ RFlJinl'.Ri t'd~FH1Rfrif1F~ F~ fRhff :jfhtr1Hi 
Art l1.5n - são cond:Lçõos 101:,~J.:i.o pura qun qu11J.quor n.n:io-/ 
ctado se candidate a qualquer cargo eletivo, regido norJl;o Bstatu￾to: 
a) Ser sócio da Entidade há pelo menos 01 (um) ano; 
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b) Não ter sido dem!; ido em época alguma de qualquer / 
cargo que ocupava na Entidade, por não cumprimento do dever ou do 
Ti' t d , f, t . . , . ~sta uto, ou por causa e ma e e por con rariar os pr1nc1p1os e 
interesses da classe; 
c) Apresentar documentos comprobatórios exigidos pelo / 
Conselho de Representantes para a inscrição das chapas. 
Parágrafo 'Único - Somente será aceita a inscrição de / 
chapas completas, sendo vedada a inscrição individual acumulada / 
em mais de uma chapa~-
TfTULO V 
DO PATRIMÔNIO 
Art 46Q - O patrimônio da Entidade será constituido: 
a) Pelos bens móveis e imóveis que possua ou ven11a a . / 
possuir, a partir desta data; 
b) Pelas subvenções e legados que possui ou venha a Pº.2. 
suir ou receber; 
c) Pela receita fixa; 
d) Pelos juros e rendimentos de seu p:l:brimÔnio; 
e) Por fundo angariado por qualquer meio, desde que ho￾nesto e legal. 
Parágrafo 'Único - Os bens móveis e imóveis da Entidade/ 
não poderão ser vendidos para saldar dívidas da mesma, salvo com 
aprovação da Assembléia Geral. 
Art 47º - A Entidade não se responsabiliza pelas obrilll1 
çõcs aontraidas por sócios filiados, sem autorização expressa e/ 
por escrito dos membros Diretores encarregados da efetuação de/ 
despesas.· 
Art 48Q - Os associados da Entidade não se responsabil1 
zam subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela me~ 
ma. 
Art 49º - Todos os bens do Grêmio Cultural e Recreativo 
11 001JDADO lMHGI .TO.ÃO GC11'iT'it~ DA nnDA11 cwi11fnll!P 11(Hltir•íln w.n' 11nwlr1p n 
serviço e no interos!Je do 111osmo. 
J,.rt 502 - Quando o associado deixar de fazer parte elo / 
quadro de sócios efetivos o mesmo não terá direito a ressarcimen 
to de espécie alguma, por qualquer contribuição feita; 
Art 512 - Em caso de dissolução, o patrimônio do Grê -
1111,'' ,J,.'. . 
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• 1 
1 
mio Cultural e Recreativo 11SOLDA.D0 .n,· 'lCI JOE.O GOJ.ms DA ROSA" será 
destinado à uma insti tui(;ão registréJh no Conselho Nacional de / 
Serviço Social, dando-se preferência para a mais prÓxirna da c1a.s,/ 
se a que a Entidade representa e precisamente atenda os interes -
ses primordialmente do Município. 
T:f TULO VI 
DISPOSIÇô"ES FINAIS 
Art 52º - A receita fixa da Entidade será constituída / 
pela contribuição dos associados no valor referendado no Art 9º / 
alínea nin do presente Estatuto. 
Parágrafo t1nico - A receita variável será produto de tQ 
da e qualquer atividade financeira produzida pela administração / 
da Entidade. 
Art 53º - A aplicação das punições previstas no Art 10º 
deste Estatuto, com excessão da pena de expulsão, serão aplicadas 
somente ao infrator. 
Art 54-º - ~ facultado ao Conselho de Representantes e a 
Diretoria Executiva a criação de leis e regulamentos, desde que / 
não firam o disposto neste Estatuto. 
Art 55º - O presente Estatuto só poderá ser modificado: 
a) Totalmente após 02 (dois) anos de sua aprovação em 
Assembléia Geral; 
b) Parcialmente sempre que houver necessidade justific,ã 
da; 
c) Parcial ou totalmente CJ.U~ndo a lei assim o determi. -
nar. 
Parágrafo "Ô'nico - Com excessão do diS})Osto na alínea / 
ncn deste Art, qualquer modificação deverá ser feita especialmen￾te em Assembléia Ge:ral convocada para este fim, após ser estudada 
por Comissão escolhida por esta. Esta Comissão emitir~ seu pare -
COl" qucl :rnrú d:LrJcuLJ.clo o aiirovndo puP ~~/3 (flo:l.n ~o:r.•r ;00) du1.: LP'O ... 
mistas presentes, devendo isso ocorrer na sessITo consecul:.ivu du 
Assembléia Geral convocada para l:.al fim. 
Art 55º - Este Estatuto será promulgado pela mesa cUre￾tora da Assembléia Geral e entrará em vigor após a prorr.ulgação do 
mesmo" 
;, 
Homologado em Assembléi :, Geral Extraordinária 
realizada em data de O) de dezembro de 1987, 
na Sede Provisória do "GR~HIO CULTUHAL E HE -
CREATIVO SOLDADO DARCI ,JOÃO GOJ.ms DA TWGA"' a 
qual foi dirigida pela Comissão Provisória, a￾baixo nominada: 
< 
.,..-;f· \ 
... Vice-Prc~sidente 
LELIS ANATER 
Secretário-Geral 
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fuJTAiiRõriliNDADE Dl"!! OLIVEI11A 
l o º t' . ·- oec re ario 
----·-~··"·~·--"""""-....... -·------------·----·-------------~····~-"'·"·" -·~---.. ·--·--... -
-... 
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/ 
REDÔBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ES'l1J\DO DO Pi\HANÁ 
.. . .. 
-.~.-.-.-.-.-.-.-.~.~-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.~.~.~.-.-.-.~.-.-.~. 
, PEDHO DE SA Hl~, vfJ cj_2J do l'cscrnas Jurfdicas. 
-.-.-.-.~.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-~-.-.-.-.-.-.-.-. 
EXTRJ\'l'O Pi\RA FINS DE HEGISTRO IXJ ESTATUTO SOCIAL DO li arillivuo CULTU11t 
RAL E l{E'CREATIVO SOLDA DO DJ\FWI JOÃO GOMES DA ROSA 11 • 
Registrado sob nQ 464 do livro An22. 

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. EXTRATO PARA FJNS DE PUOLICAÇÃO. / 
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rica con!ltituida Uf1I" ~ociPd;irle civil por cot:rn do res-
;~::~J~ p~sabllidade limitada, na cidade de Andir:i,Paran~, na Rua são Pq.ulo, 
~'N\~~ti~~~;·;,:·.?~r_!. ~rÃst.açêo de se~viços e construção, fazendo parto como 
··:·~~·~$*~~! :_ ~- .r 
·.;>,.J~~tli'le~.Jt!llGE O( OLlVtlílA, brasileiro, casAdo, pedreiro, portador de 1 
ja,~1S'i'f;~~ .. ~~~~~::;:~::. - ... ~ .. ~ - . ~~:·;:;~J"~HF:,507,9A7,959/00, e d;!! c~dula de identidade n. RG.J.979,147, e 
>i:··· ... - ·' '·'"'"·. • ' ... 
~-;;_-.'~:.'":'_~~{Af~?·ECIO.~ l'E OL1VEI!11\ 1 btMilei'ra, C'3sada, do Lar 1 port::idorA do 
1 
~-" ., c;>_r;~~J65, 150. 519/72, c~dula de identidli da n.RG. 4, 152.092-2, Ambos 
~~:: ·'V~~Ídentes e domlc111sdos na nua são Paulo, l. 555 Anclir~-Paran;, com' 
...... ~,...,.... .. ~ - Rr~;~- J-•• 1"· __ ... •- ...,,_.,.. ..,_, I J-t- ~• •• >~:.,1.- -- 1M f"t(H''\ 
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p. 2598 :;p re:;rrn t.'.Jnt a 
EXTRATO PARA AVERBAÇÃO 
OOTfll\TO Pl\RA F'll; 
TIJ'fíAL t nECRf.ATh-' 
T fTULO I 
CUL.:..' 
OI\ OílCANtzAÇ!IO' ,: · .. e .•. .é: ;-; ")~. 
CAPÍTULO 1 - Oee dieposiç~us preilmineree , • · , 
llrt. lll - O CrÔmio cultural ll-íl11croativo "Sold11do Oérc(:i".~ .. -.:-<·. 
JoÃo Comos de Rosa", rundado em 05 de tlezembro do ano da 19871 - · .. · ·. · 
rRprnsunta, coordena e óssiste os Cabos e Soldedoe do Tel'c•iro..:"~ 
OatAlhâo de Polícia Militar do ( 9 tado do ParanÁ, · ' 
PariyrAfo ~nico - { considnrado, na rorma deste Cstatu~ ~ 
t2, Cabos e Snld<odos todos os Policiais Militares destas 9rarlU!, .. ~~ · - çoes comproved11s· pela .flpresenteçeo da C11rteire de Identidada·--'=· · ,.;·, ___ ' 
Funcional e- loterias no Terceiro Bet.alhso d11 Pol!cie Militar do￾Es t11do do ParanÓ, a ºª" Polici!lie ~! 1 i taras fios ta a grAdÚeçÕsa ·-- port~ncsntei ~ Reserva Romunsr~da da PMPR quo reeir1em na ~rea -
elo ebrangencie cio Terceiro Betelhso de Pa!ciA Mititer. ." 
Art. z; - Todo poder reguledo por cate (stetuto emone--
'tlos C:atJus e Sol<l,.dos lotados no Terceiro Ont.,ffião de PolÍC:i11 --
ttilitnr do (stAdo dq Pernná e 09 eortencnntea ~ ReserV! Remune￾rado rusideritee n11 o toe de ebrangencis do mgsmo. Bntalhec, e am￾nome. deles e exorcido • 
CAPITULO II - DAe finelidnrles 
Art. 3R - ~ Cr&mio CulturAl e Recreativo "SOLDADO OnRCl 
Jniio GOMES DA ROSA"; tem como rinnlidAdea principaiu .... ·r". --., 
e) ropresentnr, coordenar B nseiétir oa Cebos •Solde--
dos; 
b) IncenlivAr os sÓcio·s e seus ds:in~dentes eo. rle~·até ri• 
tom"s da nAturezo educacionais, sacieis, culturois.-humenité-// 
rios, buscnndo soluç;ns; ·' · · 
CJ lutRr no. sentido de unir OS sÓcios pela Pátri~_,e ;_ -1. · seus v11lor0s rundamentRis; 
rl) A conrlo~oçãn df! qualquer trntamanto deaigue1 1 por 
motivos de c1rnvicç:io reli1JiOnA 1 pol{tics; ·filosÓfice ou por -/ 
qu~iaquor proconceitoa da cl!sse ou rnça; ·· • 
o) Dosnnvolver o uniao de cl11see rlhntro do f!SPÍrito de/ 
solidariedade humana; ' 
f) Pregar o princ{pio de honre oo m~rito 1 so permitindo 
e ascendência dD8 reais vAlores;-
g) Estreitar 08 laços dn compreensÕo untre e comunidade 
e e PolÍcie Militnr do E3 tArlO de Perená; 
h) Procurar a al"veção do nfvol cultural de c!"s_ss;. 
i) Der, r:l0ntro rla s~8s possibilidades, essis~encle e 
cl~rnsa. 
T fTULO V DO PATRIMnNIO 
Art 51R - Em caso rle dissolução~ o patrimÔnin nn'Crn~in 
Culturnl e ílacroativo /SOLD/\DI) Dr.RCI JOnO co:;Es DA ROSA/ sore -
r:lestinedo ~ ume instituição reg!slr11da no Conselho tjncion.el·de￾Scrviço Social, rlnnrlo-se prer11rencio per" o meia proxima de· -/J 
classe e que o Entirlnrle repros~nte o prscisanente etonda os in￾teres"es primordialmente do MuniéÍpio. TÍTllLO VI· 
DI~POSIÇÕE~ FINAIS 
nrt. 55g - O presente Estatuto só poderá ser modiric~dn: 
• e). TotAlmente ep~s 02(d~is1 anos da sue aprovação em As￾sernblaie geral; · · · 
· b) ParciHlmttnte sempre que houver necossirlnde Justific~-
rla; 
c) Percial 
G. - P. 313? 
1 
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........ ------····--------·------
NUMERO DE INsCRICAO 1 : 
78685641/0001-14 
OMAO Of..SRF . 
9'245,(1~;,_".PAT.Q .. Hf,A~Có ',· ·. ~\.' \ ,' >. ._·., 1'.'' . 
,~IRM.11 OU !IA.tÃO SOCIAL 1 OENOM.INAÇÃO COMERCIAL 
J~RêM I~(CUL,,TÜRAL11'..,E R tCR EA 1 IVO SD DARCI J • : '>. il\ ... ·· ' ,1\.1 ' / ", 
NUMERO 
2767 
URANCO 
2356280 M8804 ' 
1 
,_ 
Câmara 1f/,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Prefeito Municipal enviou a Câmara o Projeto de 
Lei 74/90, através da mensagem nQ 63/90, pelo qual visa obter 
autorização legislativa para contratar concessao real de di~ 
reito de uso gratuito de imóvel urbano ao Grêmio Cultural e 
Recreativo Soldado Darc~ J.G. Rosa. 
O Projeto de Lei vem bem redigido e atende aos pre~ 
supostos legais. Vem com novidade, pois institui a tão defen￾dida concessão real de direito de uso gratuita ao invés da 
doação. Merece aprovação na forma regimental. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Câmara 1!flunicipal de tpato 'Branco 
Estado do Paronó 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, encaminhou o 
Projeto de Lei 74/90, através da Mensagem nQ 63/90, à Câmara 
Municipal, buscando autorização legislativa para contratar ' 
concessão real de direito de uso gratuito de imóvel urbano ao 
Grêmio Cultural e Recreativo Soldado Darci João Gomes da Rosa. 
O Projeto de Lei vem devidamente instruído com a 
cópia da matrícula e dos estatutos sociais da beneficiária.Te 
ve parecer favorável da Assessoria Jurídica e está bem redi￾gido. No mérito atende ao interesse público e social. 
Pelo que, decide esta Comissão em dar parecer fa￾vorável a matéria. 
! o nosso parecer, "sub censura". 
de 1. 990. 
- Presidente 
CENI - elator 
DILETO NICHELE - Membro 
Câmara 111,unicipal de rpato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Chefe do Executivo Municipal encaminhou à Câmara 
o projeto de lei nQ 74/90, através da mensagem nQ 63/90, pelo 
qual visa obter autorização legislativa para contratar conces 
sao real de direito de uso gratuito de imóvel urbano ao Grê~ 
mio Cultural e Recreativo Soldado Darci João Gomes da Rosa. 
A municipalidade vem apoiando as inciativas parti 
culares sem fins lucrativos que atendam o interesse público. 
No caso em tela, a municipalidade procura estimular o espor￾te e a recreação, através da beneficiária. 
Induvidosamente, o Projeto de Lei atende ao inte￾resse público, devendo ser aprovado na forma regimental. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de junho de 1.990. 
CLÔVIS PEDRO DE FAVERI - Presidente 
@ cl.' VIL&e-CARNE- ---BE~:rVEIRA - Relator ., 
ILÁRI~~ TONIOLO - Membro 

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