/,]
1
•
,. i
' ' ' ~ ..
r ..
'ft
r f
! ' f·~ J \ '• J
'Prefeitura 1flunicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 64 / 90
Excelent{ssimo Senhor Presidente e demais membros desta Colenda
Gamara "' Municipal de Vereadores.
Com a presente mensagem encaminhamos a esta colenda ,
c3mara Municipal o anexo Projeto de Lei que propõe a Concessão, , Real de Direito de Uso Gratuito, por prazo indeterminado, de imo
- , vel ao Centro de Tradiçoes Gauchas Carretaando a Saudade, entidade associativa e sem fins lucrativos, que tem sede e foro na
, . cidade de Pato Branco, Estado do Parana, matriculado sob n9 22. , , , 3?2, junto ao 19 Oficio de Registro de Imoves, com area de
, l.455,80m2 (hum mil quatrocentos e oinquenta e cinco virgula oi
tenta metros quadrados).
O encaminhamento da Mensagem se deve ~ solicitação
que nos foi feita pela mesma Entidade, "' , consoante se ve das cop~s
anexas a ' presente.
O Projeto preve os casos de rescisão contratual, com a
consequente perda das benfeitorias porventura existentes sobre o
imóvel objeto da concessão.
"' Certos da compreensão de Vossa Excelencias , aguardamos
decisão.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 18
"' dias do mes de junho de 1990.
ClÓvi
PREFE TO MUNICIPAL
l
í/Jre/eítura 1flunicipaL de í/)ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI JV9 75/90
SÚMULA : Autoriza Concessão Real de Direito de , Uso Gratuito de Imovel ao Centro de
Trad~ç5es Gaúchas Carreteando a Sauda
de.
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorl
zado a contratar Concessão Real de Direito de Uso Gratuito de
parte do lote n9 07 da quadra n9 816, com área de l.455,80m2' , (hum mil e quatrocentos e cinquenta e cinco virgula oitenta m~
, tros quadrados), matriculado sob n9 22.372, junto ao 19 Oficio
do Registro de Imóveis, com o Centro de Tradiç5es Gaúchas Carreteando a Saudade, entidade associativa e sem fins lucrativos , com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Parana. , , , Art. 29 - A Concessionaria usara do imovel para ampliar suas instalaç5es Já existentes em imóveis lindeiro ao
objeto da concessão no prazo de dois anos, contados a partir '
da celebração do contrato.
' ' ' rv Paragrafo Uni co - Caso a Concess i on ari a n ao edifi qué_
no prazo estabelecidos no "caput" deste artigo, ou desvie a
destinação do imóvel dos reais objetivos da Entidade a conces~
são será sumariamente rescindida, sem direito a indenização p:;r
benfeitorias porventura existentes, quaisquer que sejam.
Art. 39 - A Concessão tem prazo indeterminado, podel]_
A ,
do ser rescindida pela ocorrencia dos casos enumerados no Para
grafo Único do artigo anterior pu por conveni~ncia da Conceden
te.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua /
publicação, revogadas as disposiç5es em contrário.
C T G CARRETEANDO A SAUDADE
FUNDADO EM 18/01/73
Rua Antero Petry, s/n. Fone (0462) 24-2163
86500 PATO BRANCO PARANÁ
Pat,o Branco, 23 de Março de 1990
l
PiillFEITIDRA MlllAICIPAL DE PATO BRMJCO
N/C
3r. PREFEITO
- . , Por ocasiao dos Jogos Abertos do Param;i., realizo.dos em'
Pato Branco em 19139, o CTG cedeu o espaço onde estava localizada. a cancha
de bochas, para alÍ ser construida uma pista de bolão, a qual está locada
ao MunicÍpio de Pato Branco, conforme contrato de 21 de Abril de 1989.
Servimos-nos da presente para solicitar a Prefeitura Municipal, doação a esta entidade tradicionalista, do lote 7 (3ete), locali
zado em Pato Branco, na quadra 816 da Chácara nQ212, que faz divisa com ' , .
fundos do CTG, unico lote da quadra, conforme planta em anexo, p~.ra os -/
fins a seguir especificados:
Ol)-CON::3TRUÇÃO DE DUA3 CANCHA3 DE BOCHA;) OFICIAIS;
02)-CON3TRUÇ10 lJE COMPARTIMEHTOJ 3AiUTÁHI03;
03)-CON3TRUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DA COlINH.A •
.As canchas de bochas serão utilizadas por atlet«cs da comunidade, em eventos da entidade, bem como d2. municipa.lidade, portanto b~
neficiando e incentivando o esporte local. Registramos que a. comunidade /
participante deste movimento tradicionalista sente n falta deste esporte'
outrora frequentemente praticado, ~o ponto de constantemente cobrarem da
patronagem a construção que estamos almejtindo.
Os compartimentos sanitários a serem constrill.idos, serão'
utilizados por todos que se fazem presentesao CTG nas diversas ocasiões. , , Pretendemos construir novos, eis que o espaço existente para tal ja e insuficiente.
A ampliação da cozinha, será uma melhoria para ~ entidade, proporcionando maiores condições de trabalho, pois sentimos que o es- , - paço esta pequeno para um bom desenvolvimento dlii funçao.
Nossa solicitação do terreno prende-se ao f<lto d.~ mencig
nado est2r localizado anexo aos fundos d~s instala_çÕes destà entid~de, o
qual será integrlildo a sede ora existente. // ./ · 1
Certos de suas atenções 1~ pe,é{111ar boa ác~1bida~ 2guard<l ' .' \., 1
mos deferimento, aproveitando enviamos nosso especial, q\1-eb_rei. ·.cr,s.telas.
( ~ /,,~-r<\,' -) ~/ -
~~~c~~~;rrõ~ /--
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
c.G c. 111ao 1a1;0001 ·09
COMARCA DE PATO BRANCO· PR
RUA O S V A L D O A R A N H A . 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
09 de janeiro de 1.990. . ' :-... /
i
IMOVEL URRUW - Lote n 907(sete) dn GU::idra n'!8l6(C'it'1csntcrs e d.:;ze~;:::eis)-EE::ERVA llU
lHCIPAL, sit; a rua J 0rge Guer:i.os S~brínho, cs·'.2U)nc ceei <J::: nx1s ,\:;c!üet3 e Fern'.'lndo Fe .t·"""n.· ..1..u J ne"t"' .. ') o cidnde .. 0
~ de .....
r-at" 1,._· . p-,r1"'Ci '-e..;. ...,.. 1 f \.· "on~-•nr L•.;. ..... c · •• e;. .~.,..,..,-, ~ .. ..;1_.,. dr ... _. '-· r _."-".,-. __ ., ..... f' nr~.,:- .. "• .. J~ •• ~ \.lJ ·'iri1~ i...· "'IL J1:. --
DUZENTOS E TRTril'A E DOTS 11P.'T'fWS F (ll'í'lcH'l"' "l''N'i'}tr.·rrw)c; •1n 1
'..J -- .... 1 /..... _, •• J..... ..J ---··-' l· \..'-~ - , •.. ;.j• ~ .... ~-.~~-· ,':i·i!l(i"J -~·-- ,·' ·' ..
,.,,r., _ •. l (:-níe;·qc;·.-;-,~ ;~·. - .L_._.... .....
dentro dos seguintes limites e c0nfro:nt.e-.':;::s: W1''.7E: C'c::. s ~i:.ac:"1' n'2J.:'.-1> e l>ts,
nQ06 cr.:!1 37,o~m e 50,2c.m; SlTJ.q cüm a !l1é: <;c,I'f( GtE:r:ioc 5otrin!w é.<:":r. 8C1 t;Cm; LE:'~TE:
com a rm Anchieta com 18,65m; 0.SS'rE: e ci:;; a r~ ! ::. !i1~ndr: F::: rr::; :::-i, co..7. 5l. é.lC..'m .. ,"ts !-
medidas e confrontaçoes foram fornecidn': pel.ns p:.::rtei:; contrat:mte~ de ac0::.':'1e> com e
provinento n"356, capitulo XV, seçao III~ Hem 5.1 de 27.rn .. F:.4 n.:: qw:d:.; nsstr.Jran,"
inteim responsnbilidnde PBlo surrimento. HeL Mat~ sob nk 22 .. 0T' .:: E.,l-22.073 do,
livro n "02 t àeste Oficio.
PROPHil~Tr{F.IO: CONSTANTIJ\C'· BONATTC~ CPF sob n" 126.101,. 789-72 t mm ccn!:t;; n stn t?UQ.
lificaçao ..
R. 1 - 22.)72 - 01.06.90 - TransmHente: COlJSTM:'.:.'Jl:CJ BOfü1'.f'TO e r:t:~. rnL~::l~c::r- dorw I'IE
TI'fl\11 e. YON:\TTO, bmsileiros, casados, el~ dr- comcrcir• e elü de 2..:-.::. l'~::d:iontcr: E:
domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF srih eº 0126.101 .. 78~-T- Mrnuirento: -
PliEFEITURA t..KUNICIPAL DE PATO B.t~\UCO, pessoa jurídica de direi tr.' r·l~!:'li~é; int0n;0, -
inscrita no CGC/MF sob n" 76.995.448/0001-54 .. DOAÇÃO. área: 2.23~-,uun-::, Gcr.:J bcmc:I , . - torias. Publico de l~.01. 90, Lº24 fls.045, 2 Q T8 b. local .. V8 lor: cr$ J.5 .. 000,00. O
imposto de transmissao inter-vivos, foi isento, conforme guiu Gol" n" Git-J-ITEI ---
004/90 da Prefeitura Municipal de Pato Bznnco. CertidãC' negativa E,,tuducil snb n°--
676/90. Municipal sob n° 18060/90 .. Distriby.:i~o sob nQ 668/90 .. ivd' .. Mü~ 22.372 --
acima. Dou fé. e. Cr$ 1.203·9·50 .. <\4 J ~ •---
r .. ·~Ji ·----·--·-----------· ---- -
/
. 71 1.ª/l 1 G 11 O O O 1 "IJ ;i
1
1
r:orfo D"',,;( l'J"' •"" t ~q f J '" "'· • '"'~"' • l ' OE' CIO Og nsrnsrno Gnl.~l.Dt;; IMÕVJZr~ 1
I Jlu:t ów~lc!o Arnnh~, ~9'( / . C'~P OS.SOO
r .. , 1'1\TO t:tiMlCO .. pJt
~-J
··-··-·---........
-------------------~-----------'----Sl l;ll! NO VI Hso __ _
rv
r') ;-: .
\ .~~ p
- -J J; f'I.) r
e
r
):
~
.. ,,
ESC. 1: 1.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
Cidade
de
PATO BRANCO
BRANCO
PLANTA PAR(IAl z R 111
DA
Q U 1 D R 1 H. e / 6
LO To N.º----------------------------------··-----------··---·---------------ANT. QUADRA ____________________________________________________________ _
::u
,..
;;u "'
z
l>
z
o
o
"11
;;;;i "'
;;u
l>
;;:,
..r ~
·19
"'u>
~
-1> "' .,. UI
.., o· " ~
-~
/,.,.
-~
N
N
l>
"" 7 ..r,,. - ·o
(J) 52.º·ªº
N
!"
o
2
1>
-1
~~
,,, C' / ~
<l' /
"' ~
-.o ,)<
o .., /V
·o
''.l< Jt
"' ~
·co <r
3 ·o
'b
'!," <l'
/V "' li>
r:> ·o -~
4 ~
<t ~
5
li r:; 1. .:·. ~. ~-· '! -- J-. ] (_ 1
,t.
CJ: Í'lTJ O I~
Di Yt. '.f'FR:CZ.A r: DCS F] rs IiC e. T. G.
irt.lº - O CTG Centro de Tradiç5es Ga~chas Carreteando a Saudade, com s~de e foro nGEta cidade d~ Fato Branco, Estedo do Y.8rsná, fur.à.ado em lt de janeoiro àe 1.973, se orienta e/
rcce em suas ativià2àes pslos JTCECrltc.s ~t.;tc_.tutos.
Art. 2Q - ~ finalidade primordial do C.T.G. Carrctsando a Saudades Ecr8 do:
a) Iromover àivcrsÕeE sadias aos sous/
sssociados e respcctiv2s famílias~ uniLdo-os num ambiente do cordialidade e amizedc;
b) Zelar pelas tradiçocs gauchc~cass divulge.ndo om Pato Branco e em Municípios vizinhos, suas lendas ~ /
cançoes~ seu folclore e todo o gênero de cultura tradicionalista
do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - O C.T.G. Carreteando a Saudade nao pro-
:woverá nenhuma ativid2de cxtra.n.b.a 2-s su2s :finalidades e nem de /
or~err polÍticc-p2rtid~ria ou religiosa.
CJI:f TULC II
DCE SÓCICS
lrt. 4f O C.T.G. Carrctc2nào a Saudade tcr2
de Sócios: Sócio Contribuinte G Sócio Remido.
a) O Sacio Contribuinte é aQuclc que
duas
SUJei-co ao psgsmcnto dE: uma mGnsalidcdo G jÓiaf qlx.e ficam fix2d2s
cm ~S 50,00 (cinçucnta cruz&iros) a j6i2 e ~S 5,00 (cinco cruzei~
ros) e. rnensc::.li d2ãG e que serão 2um eL te:- à.::.::: d o acordo com o a.ur:- e:-" to
d o s212ri e mínimo, c.utorr:s ti c2mentc ~ n2 mesma proporçao e com •.ri- /
g8ncia na mesIDE d2t2..
b) O Sócio Remido é aquele que contribuir
uara 2 fonnaç2o do patrimônio do C.T.G. C2rretc2nd2 2 Saud2de, corr
a ir:t:port2ncia de Crt 200, 00 ( duzentos cruz.e.ires ) em dinheiro ou
e:rr:: bens acei tcs pele. diretoria ( ps tronagcm) de valor supcri or ao
aci:;:::;a fixsdo.
.l. § "Único - Fic2.IIl considcr;-dc::: sócios remidos os
fv..::;C.2dores do C.T.G. Carrctcc:ndo e. S:::udc-dc:, cujos nomes conetsr;::
da lta Respectiva.
J:..rt. 5º - Scr2o aceitos nc Qu2dro Socie.l ão· C. T, G,
C2rrc~eandc a S~ud2des som distinç~c de cor, religião, n?cion2lidcõ.c ou p2rtid2.rismo polÍticof todo o cidcàão guc for pro:Pcsto e
quE preenche: s.s cxigênci2s previst2s por cstc::s cstE:: tu tos.
§ Único - .A ndmi ss2 o dos sÓcj os se fc:.:.r8 rnc d ü.n te:
Errcv2ç20 , pc~2 dirstbri2 (pstron2gcm) 5 d2 pr0pcst2 que pod~ri /
ser fcits ao novo s6cio por qu2lqucr dos cssocirdos cm pleno gozo
de 2cus direitos •
. ,
'- L
1 ;._~; :--.;:.: ;~j, rj~-..r.crdc_ ]-1Cl' (:(1:ic~:;: CJ clrjc çc.:_:__: de C.1 G.
lrt. 7~ -,s~o direitos dos c(cico:
e) Usufruir de tcdcs os direitos ou TLLª
l~~s que o C.T.G. pcss~ pro~crcitn[r cos csscci~doa;
b) Vetar e ser votcdo n~s cloições da di
rc .~.oria;
C) lprc cntsr ~ dirctorie sugcct5cs gue
krte 8Q - São deveres dos sócios:
a) Lcet~r cs dccis6cs da latronsgem /
(f ~rctcri2 e consclbc fiECDl);
B) Zelar pelo patriBénío matcrinl e moral
ào C.T.G.
e) Ter pleno conhecimento do suas obrid) Tomar parte na Lsscmbl6i2 Geral ordi:.1C:Írie. cu o:xtraordinc'ria 5 q_uandc ccnvoc2d2 pela Diretoria;
e) Manter cm dia su2 situ2çãc perante e.
Tcr-curerie. de C.T.G. 9 con:fc.rDs sue:. c2togcrie G c-ori5sçõcs assu- /
.Art. 9f' - L oorig2ç2c ão 2.SECCir.do inici8SC gurndo
de sua aceit;ção come tal~ e medi2ntc e rcccbim2nto d2 Cartei~a de
sé ic1 ond8 d:vcr& sa.tisfc:zcr im.cdic::tc:mcnte o P2€8.IDento dividof /
cc_Icrne e. c~te;g2ria que cscclhcr G vír e:: pE.rtoncsr.
Art. lOQ - O sócio que pertencer 2 Invcrn2~a .b.rt{ :;tice, dev0rá comp2reccr 1 scb pene. de senções previstas no Rcgul2~1ento Interno 9 a tcdcs cs cnssios m2rccdos polo Fosteiro 9 salvo
pc~ motivo justufucado.
Art. 11º ]'.; v2dadc ao sócio tcmar quc:,lquer de:lib~~2ç~o ou atividade em nome de C.T.G., salve quando estiver ou
fo~ 2utoriz2dc pele. Diretcris.
ss le:
CJ_FiTULO III
J).b OR GLJfí ZL çL O E J. J)}':.i-JcT smp t 1~0 DO C • T • G. \ J_ ..., - ,_ •. -L .L .._: J ~ 'l.
brt. 12Q - O C.T.G~ C2rrctGandc a S2ud2de ~ompo~- -
e.) li.ssembléie.;
b) Conselho Fiscal;
C) Tiiretoria e
d) Tiepart2mcntos.
Art. 13Q - L Lsrombl6i2 cio 6rg5o m~ximo e delibere: ~cr s2iori2 dos participRntes.
§ Único:- .L. J .. ssembléia reunin~ ordinaric.mcnte no
d~- . 18 de j2ne:irc ~ per oc2si2'0 de ani vcrsfric de funàE:ção do CTG,
e } ,:;ô.çré sc:r convoc2d2 cxtrs.crdin2-ricmc:ntc qUB.nt~s vezes se fizer
112 ~ 2sE Qri e p2r2 o eli bcn:r so brc e.ssun tcs de rE.l e:vê.nciu. p2rs o C'T::..
L C :_- .. ,_ L .~J ;,. i. :._·:. (_.'r ~·e:._::
, v e:) Ior rcq1•crirnc:ntc firür.do por v:: r:umero àc n s t> o e i <::• u e s nac - i11fcricr 2 um te:rço do qw~rlro social e com
motivos justos;
b) Por dcliboraçãc do Conselho Fiscal
ou da Diretoria, quandc julg2rem n~ccss6rio.
Ãrt. 15º - Ccmpotc somente ao Pctrão do C.T.G. ou
substituto cvuntunl, assin2r editais de convocuçÕc de J~ssombléia
Geral e os ta deli bcr2rá de: scgu_inte msneira:
a) Em primoir& convcc2çac com a msicria dos associados;
b) Em scgilllda convocaçao, meia hora i após~ com quelquer nDlilGTG do sécics, desde ~uc cm maior nv.moro /
que os membros d ire teres - prcrnc::ntes.
Art. 16º - A presidência da Lsscmbl6i2 será semprE: exercide. pele :Petrãof ou substituto ovcntu2l, 2.sscssor2do polos demais msrnbros d2 Dirctcria.
DO CON"SI:LHC FI2CLL.
Lrt. 17º - O Consclhc Fiscal 6 e 6rg~o delibere.-
ti vo, coEpcsto per trcs membros e trcs suple:ntes ~ eleitos jv.n tamP~te corr 2 Di~etcria Executiva.
Art. _ 1_8~_ -__ Ao Conselho Fiscal compete: -- _....:..__:_ _______ ..,.. ·-·----
a) Fiscalizar os tr2b~lhos da Diretoria
e dos ~epartamentcs;
b) Revisar os balancetes da Tescuraria
e dar o seu parecer;
e) Autorizar as desp~s2s superiores a
~$ 1.000,00 ( um mil cruzeiros ).
d) Deliberar sobre quaisquer alteraç5os
n2. sstrutura do C.T.G.,
Art~ 19º - O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez
per mes e extr2ordinariamente quantas vezes fcr necessário.
DL TIIRETORIL EXI:CUTIVJ..
Art. 20º - A Diretoria :Executivs.y eleita biene.l:s.
m~nte no dia 18 de janoiroy 6 o 6rg~c executiv0 do C.T.G. ê ser~
co~pcsta dos seguintes membros:·
a) Patrão (prcsiôcntc);
b) Vicc-Fa trão;
c) Capataz;
d) lºs 2º e 3º Sota-cap2taz;
e) lº e 2º Agregado das Pilchas;
f) ~gregaào à2s F2las;
g) Fosteirc da Invernada J-.rtístice. e
h) Posteiro da lnvernds C2rnpoira •
. Art. 21º - A Diretoria rounir-se-ci' ordin2ri2..L!Jcr1tc
UI!1é: vez por mos e cxtr20rdincrir2.IT!entE: ~u2r1t2s vezes for nocesséric
!:, ::. TTinc~ ro ··
os ~cmbros de Diretoria n~~ ~cuni5ca cm que forem rc2lizad2s, salvo por motivo justificado, e deles farão parte os Postciros, / /
qu2ndo convocados.
§ Segundo - O memb1·0 da Diretoria que tiver mais de
3 (tres) faltas consecutivas som justificsção 1 perderá automaticarne~te o ccr[O que ocupar.
Art. 22º - Compete ao FatrEo (presidente):
a) Cumprir e fazer cu~prir os presentes
Estatutos, bem como o Rcgulemonto Inte~no do C.T.G.;
b) Roprescntor o C.T.G. em atos pÚblicost
particulares e judiciais5
e) Presidir as reuniões da Diretoria e /
Assembléia Geral;
d) Nomear ou dispensar PostEiros ou Dire- ~
toros de Departamentos, e em fim pr2ticar todos os ntos que estejam afetos ao seu cargo.
Art. 23º - Comp0tc ao Vi.::: e-Patrão, substituir ao Fatr2c em seus impedimentos e rcprescn t2-lo qu2.Ildo designado'. bem /
ccmo auxilia-lo no desempenho de suss tarefas.
--~rt. 24º - Com:9ei;_S:? _a_o_ Cc.:;i~t-ª~j SecrE:tcrio Gerel ) :
a) Ma.nter em die a docillJent.sção do C.T.G.
consGr-v<::ndo 2tu2lizcdo ~ fichéric csdastr2l dos sócios;
o) :?rovidenci2r a correspcndências do CTG;
c) f 3cre-sari2r as reuni )es üa Diretcri2
ou Assemoléias~ lavrendo etas;
d) ::2:raticar todos os 2tos e.fetos a ' S~crets.ria do C.T.G.
· Art. 25º - Compete aos 11, 2Q e 3º Sete-Capatazes,
respectivamente, suostitui~ o Capataz em seus impsdimentes, pela
ordem de competência, e auxiliá-lo nas tcrefas e trabalhos da Secretaria de Clube •
. Art. 2 6Q ·- Compete -ao 1 º .Agregado ds.s :Pilchas ( 1 º /
Tesoureiro):
a) Tiirig~_r os trs.balhos de. Tcsour2Tia;
b) Assin2r com o Patrão cs d1:;cumentcs de
responsabilidade fi..rianceira do C.TºG.;
c) Conservar scb sua guarda e cm estabele
cimentos banc&rics, os v2lorcs monetárics;
d) Ar:i:rescntar mens2lmente à Dirstcri2 Y ):'.,'
b?l2ncete de movimente da tescuraria e relstéric geral no fim de
c2d2 c=mo ~ per ocssião de. reunião da .A.ssemoléin Goral 1
e) Efetuar cob~ançc~ e receber mens2liàcdes dos 2ssoci2dos;
f) Efotue.r p2g2IDEmtos e f'iTTI2.r rcc i bos e
cheg:ies ~untsmentcs cem o p2tr2o r
.-
.L.rt. 2'7Q - Cc·:,Tl'_..r '.i. ...... 1.,... V \....- ,_·e·
1..-~ e_
-;;9 1-'-·~'r[;-dc .. G ...i. L- ' u '~"'' L. ........ -1·1·1,.1,~.- • .. \..,..:,.. ... ~-- ( ~-~ -
Te ~::curcirc), substituir (jf lº TC;scurcirc cm ~'.e:u irn1xàimc·ntc e; c:ux~lii-lo ncs sorviçcs d2 Toscur~rie.
Art. 28º As te.rcfcs Dfctodss nos Postciros de /
Invcrnadcs ( ~rtística e Cempeir2 ), serão 2prcv~das pela Diretoria e constarão do Bogul2mcntc interno de Clube.
Art. 29º - Fica a Dirctcria e Ccnsclhc Fiscal cem
pcàc-rcs para, cm reunião conj·onta~ eleger (ncIDcar) membrcs de /
Dirctcris, do Cons elhC' ou Pcs te iro~ e~ o e erg e onccn tro-sc vegc
e hcj2 ncccssidcde de preenchimento.
C.h.P1TULO IV
DO PLTRIMÔl''IO DO C.T.G. CJ~RRBT:JXDO L SLUDJ.DE.
Lrt. 30º - O Patrirriênic de C.T.G. Cnrrcteand2 e Seu
d2de se constituirá dos bens móveis o imóveis que lhe pertencereill ou vierem a pertcncerf e nãc poderá ser oncr0do per qualquer
5nus, salve per roscluç~c da Lssembl~ia Gorel.
CLP:f TULO V
DLS DISI CSIÇCES GR.~. IS E TRLFSI TÓ:RILS.
J..rt. 31º - Ls dispcsiçccs dcs presentes Ests.tutos
ss:r2c ccmpletr:das pele Rcgu.12.mcntc Internes cl2bcre'.dc pela ])iretc .'ie..
Art. 32º - O R8gularr.entc Interno, s.pés 2prov2dc em
rc miê:c conjunts. de. Dirotcria e Consslhc FiscE:l, será publice.dc
ps_~s ccnhcci.Dentc de todos os .sssccic::dcs, date cn que entrs.ré em
vigor , pe.ra cumprimente de tcdcs os mciilbrcs ass<::ci2dos,
Art~ 33º - Todos os cergcs na administr2ç2o de CTG
Ccrretee.nd2. a Seudade, scrac sxercidcs gratuit2..Illcnte.
Art. 34º - Fic2 adotadc pare~ e C. T. G. C2rretc211do /
a S2ud2à.e, e Símbolo que ccnste.rcí. na B2.Ddoir2 de Clube, n2s cores
vcrBelh2., vord.G e brélhce; no centro uma ce.rrots pux2fü: per quc:tro
bcis, em pintu.r2. m2.rrcn, com tcldí::, gui2ds. per um ge.Úcho est2.-
lc:.ndo chiccte.
Ji.rt. 35~ - Em caso de dissclução de Centre de Tradii:;Õcs G2Úchas Carrcte2ndo a S2udodo, e qus sé pcêcrs ser efetue.-
do per decis2c de. J.sscr;:ibl8i2 Geral, especi2l:monte p2r2 issc convoc2dc., todos os s~us bens deverão ser dsstin8dcs 2. Instituições
Fil2ntrépic2.s, designeds.s pele_ mesme. Lsscwbléia.
J..rt. 36Q - Os p:rcsentes Eststutcs do Cc·ntro de TTc.-
diçces G~Úch~s C2rrctc~nd2 a S2ud2dc, cntr2r2c cm vigor na data
de su2 publi c2ção, rcvc g.::-.ndc-so qu2lqucr disposição em contr2rio.
~-'- -.,., -e~ r12 c_-P 3c-'-o~-,-,~<''°' rie 10·73 - ~t...O ... :--'..!...-.:. i.._.., e... - .._...._.,___._._i......; u. -/ •
-·
;,__ __ (
- .-~
I ,
--~·_./ ~/.fap."r~~~=°=-
V1C:CJ':TE ORLLFDO DE OLIVEIRL
CJ..P.b.TJ.Z
LUEL
( 19 Tes.)
- - ~-- - -- - - - ---....
Câmara 1flunicipal de 'Pato 'Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
O Executivo Municipal remeteu à Câmara Municipal o Projeto de
Lei 75/90, pelo qual busca autorização para contratar concessao real de direito de uso gratuita com o Centro de Tradições
Gaúchas Carreteando a Saudade.
O Projeto de Lei vem bem redigido e atende aos pressupostos '
legais. Vem com novidade, pois institui a tão defendida conces
sao real de direito de uso gratuita ao invés da doação. Pode'
ser aprovado na forma regimental.
~ o nosso parecer, SMJ.
Assessor Jurídico
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paranó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de suas
atribuições legais encaminhou a Câmara Municipal o Projeto de
Lei 75/90, através da Mensagem nQ 64/90, pelo qual visa obter'
autorização legislativa para contratar concessão real de direi
to de uso gratuita com o Centro de Tradições Gaúchas Carretean
do a Saudade, por prazo indeterminado.
O Projeto de Lei vem devidamente instruído com co--
pia da matrícula e dos estatutos sociais da beneficiária. Teve
parecer favorável da assessoria jurídica e está bem redigido e
por fim, atende ao interesse público.
Pelo que opina esta Comissão pelo provimento do pr~
jeto de Lei.
~o nosso parecer, "sub censura".
Pato junho de 1. 990.
- Presidente
DILETO NICHELE - Membro
• Câmara 1r/,unicípal de 'Pato Branco
E1tado do Parand
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Prefeito Municipal encaminhou o projeto de lei
nQ 75/90, através da mensagem nQ 64/90, pelo qual visa obter
autorização legislativa para contratar concessão real de direi to de uso gratuita com o Centro de Tradições Gaúchas Carreteando a Saudade, por prazo indeterminado.
O Centro de Tradições Gaúchas Carrateando a Sauda
de vem desempenhando excelente papel divulgador da cultura '
gaúcha em nosso Município, formado por muitas famílias advin
das do Estado do Rio Grande do Sul.
Atende ao interesse público, pelo lazer , descontração e amizade que proporciona, além de divulgação da cultura em nosso Município.
matéria.
Pelo que somos favoráveis a integral aprovaçao da
to nosso parecer, "sub censura".
Pato Branco, 28 de junho de 1.990.
CLÔVIS PEDRO DE FAVERI - Presidente
'[J~Iliri ri; ~L.JvEIRA - Relator
ILÁRIO-~~T~NIOLO - Membro