br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 79/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1990
Date 1990-06-25
EmentaDispõe sobre o Zoneamento de Uso e ocupação do solo do perímetro urbano da sede do município de Pato Branco e dá outras providências.Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e ocupação do solo do perímetro urbano da sede do município de Pato Branco e dá outras providências.
native_id23627

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 952, de 6 de agosto de 1990. Lei de Zoneamento.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

. (, 
-;o do Para 
A C~mara Eunicip~l C( 
;tou e Eu, Prefeito HL:nicj_ ='e .• ~-, 
urb2do d2 sede do í!lu:~ic 
·si t i vos d e s ta L e i E:: à e: ' 
Art. 2º - A ores~~t 
IJ: - prever e co1yc;:'c. 
orno ri1c::c:Lda instrumenta.::.. u:: 
p~blicos compatíveis; 
III - harmonizar u :Ln~ i · 
s eri\.:re si, mas comp::L1::::~;i-.:~;r 
p8~u urbano. 
J_;"t. ') o ,__,- - As 
p6rticu~~ rc?, de inciativa 
ou jurici·::.:;:_s, de direj_ to p~ · r·~ e 
rctrizes e criterios este.bel·cc;ü 
P2r~grafo ~nico - Tcj::. 
penderão de previa licença déc J',é ...... 
('J": 
!.rt. 4º - Para OE e:>j ·· 
desta lei, adotam-se os ser~i~~c 
çoes .. ou c·11t: :~,8 u.rr1é:,i.. cdi1 .... icE~\~.--t...J 
ela st: si ri.::: .. 
! -, 
dt:~ u::.:.;o hc:. ·.·· 
mando um : 
tur'al pai·. 
aprupamento r_ r 
. e e 
,'._,; .--- -, : I 
:-;_:; (, 
_J. 
,.J ,. ! ) 
~te 1 \ 
· ·~--'<...,ri o',_: :r1 ::__~ j. as . 
! t_· ·,: :_~e J_ : 
-·)-:--
·- . .:._,,_) 
\ 't._• 
e r. r1er~~ ~­
ele< 
e. 
( _! -·-
cc~: ._.oe: _ _. ,"::> localizEºc·:=:;.:.:; oi:;--
1 )_' 
e ) r_ r:_. 1- 1 
( 
Paraná 
~ téJ~c:ns e as e 
} ',[_ 
do lote; 
V - corric:rcio: e 
VI comcrc~o e ser~ic, e 
de utilizaÇéJO imedü::tt'" ou 
ou zona e que nscessi te:; e , 1. 
et1 ~entos e cinq0enta metros c~:jr; 
·11 - com-:;rc_:'..o e senrj.ço e,_., ecj é...=-: r 
cu _s caracteristicas lhe confEc.rE::íil u: 
_tar 'nto diferenciado, em ftHY:Ê.o ée s. 
_o local, tais como est2cionar.,e~·ito:'> e 
,. ,-..._ ~-- ' ·1 \..-::: j c_, __ 1_ .. 
abastecimento de cornbu.~::t.:lv·::: .r :>:1 [e: 
; 1 __ 
l ·. i: é 1·1 j_ s t j_ e· ( · 
~ e:-;_~~, 
'" e:. ·,.;e_ , · 1 aç::: ctU -
·' :i C: c:ce: e < e médio 
,.pt, _, é..~ _tender urn 
s·---:1·12 rior éJ.. 
•-, ~~-~J.-:.ii(é:dé· c...ce qualquer 
n· ·c:icc1a1~ioacle que exi-
_.!_, no 
àistriou: 
veículos ern ge1-.al, inclus~:\rt 1. z;c·\_)~ :·1e__: ,r\ 1~cme~tos 2gricolas 
e material pesado de const~cç~. >JJ (.;.::'C~.os oc serviços 
ma na tu reza; 
VIIJ: - co;n-srcio e sen'j ,-,o 
porte,de utilizE;c:ão rncdic.L;_ e~· __ 
grupo de bairros ou todas cic~(e 0 
uida superior a 750m2 (seteccn~os 0 
IX - comercio e servj_ço vicj_11c::t~-: 
visinhança mais proxim~ e G~~ ' 
perior l00m2 (cem metrcs qua~r0 
X - equip2mentos sociais ~ 
omoü.arn 02 usos e ativi_ó:~de é C-:: 
aten￾c~nq0~nt2 metros quadrados) 
l cc::ueno f~C.'_l_ 
uma are~ ccnstruid~ 
~;c;...o 
e. _)Ciét_L e 
é.:~ E~ e d i. f i e e ç o e ;~'. 
c:or"!unj_ tari.o, 
no setor pL:b2.ico como c:c: inicL:_·_t-v'é ; :·J -, a, Létic_, cc~no os est: 
rnen-cos culturais, de enEino, d 
administrativos do sete p Ú b l i r_ ) , e o n ::, j_ d e:; r an ci e, - s t: " v i e i n él i s " 2 -
: que demandarer uma ares const~uica n~o superior a ~00m2 (qu2-
~ :ntos me:tros quac ·ades), e 11 distri tc~:is/;',êj:'é~:~::; 11 aqueles que dcmc:c1 
darem uma art:a constu~d& maior: 
XI fai;:a de dren2r•em: 
preendendo a í'aix& 11 non edi:'.:'icandi" e•: 
mais uma i'c.i;:;:, de pro-ceç~.o ('.: ·:·';-j_~·12(·1,:; :. 
unidades :utonur:1c:~s r:; ])Jrtcs 0' 11 e ..'('( 
gua a ou~ra e' 
J '·Ti J :·" 
vir de 
'"~-ri' V C-..J- ;,V'' 1 e-,_ '--' ...1.. ) e o:Yi-· 
\_. 
' •; : ,-, ,.._, ' ~-...J.- _.:.. \..; t- ' 
e 
e. l j_ - J contcnco duas ou ~c1 
--·---~-('" (~(._·:) 
/ l ' '' l (., i' 
do Pare 
(; ' :.. ( ~~ .J 
)ens .-'-'-'- r,_,, 1cc' _.t. tr,,,,,-:'u··1•: c., ... ,_,...J.. - . .t1i.~':::C..;.1_ '•"•(~::::,.) u'·.·. l ,;_ ''' ,, 
io port\: não ir:c(;i,,~Jd;cê e; n ') : ·C . .. : .• 
habi~aç~o, e que envolva a~~ 
ocal; 
XVIII industria pcouenó: l' 
·equeno porte, na.o incomoua. e nY-i p. 
1 r· '~ 
construlda n~o superior a 30~~~ ( -:- " ;._,_; 
'r., J. : 
,. 
l 
e n:cucu￾CL1 CUJJ·;;_:;1to 
e;~~:; trab, "n:.,.,ndo 
'.vL, e que nsces~ita de 
.~o[ ~~tros quadrados), 
lvendr..:,. até 15 (quinze) pes~-:;02.:_; tr·~:·": .. :: ;cJu no local; 
XIX - indústria mé:dia: e <-< é -~i\ci :.:.,_ : in::iu::+:rial formal de 
o porte, não poluitiva, e 
rior a 2000 (dois mil)m2, 
alhando no lcoal; 
envol vcnc"o ,... . .:. ç 
d~ ~r~a construida nao 
30 (trinta) pessoas 
XX - nociv&.: e aqusla atjvjC::·c.. e• l..'SC Cê1p&z de C&CJsar 
ição de qualquer naturez::.:. er:1 ['Té .. :.· 
a presença do ser humano e co;;, a n':. 
rese:rvação do meio am~iente n<. t1. 1 1 .... 
XXI - outras :LnáÚ.::;trj_2:::_:: :e .. u c-.~ 
unção da área construidCt ·;acizc 
nao possam ser classificaaas e~ 
,DSlC&~8 incompatíveis A 
duóe de uma convenien 
.-:~ (ic:.i_('c:::. ir1duf-:;trio_j_s que, 
.:!.:~:~or' t_~c1--a,;;ao de:::; ernpre-
··c-:_:· cclte1:o:or1as, bern assim 
las de natureza nociva, perigosa ou pGluitiva, de qualquer po~ 
XXII - perigosa: e a atividade cu ~so car23 de por em risco 
. d ' . t . ' " " .. . ' .· "-, ·:-; i· ~ " ~ .. o- e,, ".; .., i n 1'1" e • .L a oe pessoas e a l.n er,r:::.oao.e :.. :c.f 2Cc( (.._ .. _ .. "º·- ..LvC.( 0 V-'-"-'- 1 o.~' 
' .. XXI II - recuo: e a c.li.stc:;.r:cic. e .. , :)EJ:"edt. f:ront&l c.1a. eC:.ifj 
,çao e o alinhamento predin.l cio ].01 r; 
..1 fins óe reserva com vistas e: u:·~1 ( \1( ·· 
louro ou para aumentar o dist&ncie•,·c:·,-._.L· 
~'icaçoes: 
fErLlmente exigido p~ 
1.ogrs￾Lestadas das edi￾XXIV - serviços: e a atjvic:L:J.cs, rc. ~~:ncrada ou não, pela quéü 
fica caracterizado o préstimo da mo.o de o.;r<, ou E.ssist.encia fisica, 
intelectual, espiritual, etc; 
XXV - setor especial: e a pcrc~o 6~ cidade definida a par￾tir ue um fator condiciona:Lte ,.. '"··-·e ...... e .. ~ '- - 5 e cujé, ünpiantaç~io 
exige uma especial atenç~)o ela aciinJni:--L ·; C; r111..:nicipal; 
XXVI - taxa de ocupa~:8.o: .:: e.. iv· -:ci;o entre D. area de proge￾ção da edificação e a área do lots· 
XX'fll - uso (do :::;0101: ,:. é, ;,,,_,_, __ , - ccr;,-ill:'Jto cie êc".::ivid~-
de s desenvolvi àas nas eC.i f ic <:ç:oe ;=; cl "'-'' ~·· 
minado lote ou zona; 
XXVIII- uso adequado: 
tuação de zona, os\·enc'.u ser Cc.':"l:i, a:· i 
XXI:: - uso perr,:Lssiv:~ u ' 
permi tidu '; Ul'ilé~ zuna, dCJ.''-'! ·r_ v;! U 
orgdo co;:. ·ic··~L•ntc; 
X)~.1, - t.i.~o [._):;--oj_f)}_cio: r.; e: t~·;) .:i 
(' '"--i-· c:.d.vel com a cone E:: ·i --
\; 
f,J:1 (é 
1' (_, 1. ' , . / / ·' j 1 .. / '1 
' X.XXI - uso toleré1do: e o u:~;u :::: ~-ide) ··· .: 1 .. -·!1ié-l zor1a, nét ·quc~l 
consideram-se adequados outros usc·s c~uc pc;dcrn s•: )'J!··cjuc.liciuif:;, à es--
se; 
XXXII - zona: e cada. porç;élo dét e·: e: e> co:-- l.'1:!é't concei tuaçé:JCJ 
especifica e SUJCil,a a regimes Uf'tJéJ;:i_s~:!.r.:;C'JCC' r:"(';nr_;(J,': r cJJ.fev'c;nciacJos; 
XXXIII - topografia peculiar· cdotc-~c 
do C~digo Florestal Brasileiro. 
CAPITUI_,O I:::::I 
DO ZOl:EMCEI·i''i'O 
Art. 5º - A area do perimetr. urbano da sede do Municipio 
de Pato Branco fica subdividido, conform~ o map~ &nexo parte inte￾grante desta Lei, dentro do seguinte zoneamenTo, adiante conceitua 
do: 
I 
II 
III 
IV -
V 
VI 
VII 
VIII 
IX 
X 
Zona 
Zona 
Zona 
Zona 
Zona 
Zona 
Zona 
Setor 
Setor 
Setor 
Central l e 2; 
Residencial l e 2: 
Industrial e de Serviços l e 2; 
Especial de Preservaç~o: 
Especial de Ocupaçao Restrita; 
Especial de Expant..:;É~o Urban2.; , 
Especial Agricola: 
Especial de FundT de Vale; 
Especial de Vias Coletoras; 
Especial de Habitaç~o Social. 
,(' 
J lº As zonas e setores especiais sao delimitad 0 
vias, cursuE d'~gua, divisas de lotes e Jivisas intermunicipais. 
§ 22 - O regime urbanist:ico para os lotes de aobof; (; · 
lados das vias que limitem zonas difercn'::e::, ser8. aquele com os parame--
tros urbanlr3ticos menos restritos, vip:cnc}c1 ate a profundidade maxima 
de 40 (quarenta) metros dos lotes situados na zona ou setor especial 
mais restritivc 
nas limítrofes. 
, proibida a unificaç~o d~ lotes de frente para as zo￾A 
Art. 6º - Considera-se "Zona Central (ZC)" aquela predomina_c_ 
eia comerc~al e de serviços, gara~~ida um~ adequada densidade habita￾cional, situada no centro tradicic~al ciR cidade e sua periferia imedi2 
ta, sendo a Zona Central l (ZC 1) o c~ntro tradicional propriamente 
dito, e a Zona Central 2 (ZC 2) a sua ~xpans~o óesejada, estando ambas 
diferenciadas oela intensidade de usos e escala de ocupaçao. 
Art. 'ic' - Considera-st, "Zoné, L.c.0~.cle::-iciéc.l ('.:::H)'; aquela com é·· 
bsoluta predomin~ncia do uso habitacion2l, admitid~ uma implantaç~o r. 
sidual de uso8 comerciais e de serviços de naturez~ e porte compativc~~ 
com o uso predomj_nante, sendo a Zoné;. Ff:;c·:i.àcncial l (ZFi l) si tuade. í!JE~ ·· , , 
proxima das are aE'. e viRs crn;1crc L.:;, i.3 e ac!n:i. t indo m;::-;,j e>:' dcns idade, e ' 
na Residencié.'-l 2 (ZR 2) sjtuada t'::; '='1' . .c,::; nE.is 3fc;,p,Lz,r:.1.é;:.;, com den~.oic~:' 
majs baixe .. 
Art. 
definidas ao lonco de vias cu: 
gerado por t~is uso~, sendo a 
.. ( '~ ~ : •' \ \ 
( ' \ ' 
j e. 
( ':-- ,-- - \ L1 J 
,,-, 
... _/ ( ,·. ,~ (- '' 
tiva e su.jr:it,;c; 2 um r1 crrnu.ncr1".,c C··.i)C,]'<, 
. J- "' e i' 'l e ]' 1 o r i )",' (; 1 1 ~ ~ - "....,. .,J·. :=! i' <,_ .. :. ~, ' ( 1 1-) r' \ . i ) ._, ,' i ', ) (~ ,' ;--; o e "" 1. 1 .:~ 1 '· ._-, ~ ·• ~ -· ~ - ~ • - - · 
/~r~ .. li,-_,. , .. 
:la quC;, pCJr ~;u<,; topop,rc..::"i<. :;r:cc·:, iz.J· 
~ndo rr:::tntcr-f~c ern s<.:u er::tac5.o ;-iz_ -; __ t:r; 
·'° com cubc:rtur<.1 flol't:Stéd rTlt:V<,:it::. 
(' 1 ) j '"'\ ( - ; '. 1 • ~ '\1 ~ < ~ l ; () 
/irt. 10 - Co11sídcr.S1.-.3C-~ 11 ~-'.,cJr1:-·, ~~,- ·-,'.~- ~-~ic. 1 e~_: C1C.'.11p.:.r;: u Rc~-;trj i .= 
;:t)" aque;la cuja situaç20 no territoric.1 i._·,:r1·ic:ipr.d n,,u e ;,r-ur,ric~< 
urbanização ou ocupaçao intcnsi va, (é. vc; 1(\(,; ,_, m8smo. n:nn -cer-sc , 
sidade habitacional minima . 
.. t. 11 - c~nsideT"z:-se ,, Zonn Espcc:_: l (~.C:.: E::;-:i:M ;--;~· t"c: E:rb.::.112~ ( zi~::} li 
~uel& cor.-,pret:-;ndiC:.:.. entre o antc;~~.o:::· :!.: ri.i "·- (:e, ;e :.,~i i.-:.·c:c-o t::.:-~j·:;:,::-; e 
li mi te estabelecido per es.1~a Lc:".. c<~'.c ·,~:_ - '-::: .~c::;•"c<.'icJ.' L : L'«::L~:.-~. 
xpan~~o tisica d~ cidade. ~a zona predominan~emente 
~t. 12 - Conside:::-z..:-se "Zona E~-.1;:::::iz2 
tuada n2 neriicr~2 extern2 ci~ c5~:c~ 
---iori t~riamentc as nti vida.des ê)~~::~·ic.~ __ 2 ~; e 
,J:::..stcc i U::~:; n to L, r ~c a1Lo . cortiO ur:·ia a l ·1,_,:2 ::...· 1., ~ ... _ i \' ,~ .. 
1mílias de or: qem rural . 
r-· ';' ' ' to 
.:: ' ·_ !.. ~ i 
p:::_ e'. .. '·~- ~ ~ ~ (} ~.. :J .,_~ <.: J < :.. ç1 
U-.. - J.cc.::liZ~GC~O l'~--·-·~· 
. rt. 13 - Cons :lt;r2-se "Setor Fsp;:;clé-,J o·::: !:'v~1cios de V::le ( i'EI'V>" 
ada faixo. de e l.·enaqcm vinculadéi aoó, cu::so:~ e',' <'ru;:; er;1 ['.8J~·2l, 
onsti tuida de uma i:2b:a "no;1 -.echfi c:;.Lcn' e <~:-e<.-::; .CJÓja_ce::itcs 
ventualrncnte ocupáve:.s a cri i.:.éri(> c:c c;:·s,, e· C'" - ,éoi.~e- V?. 
§ ] Q - i\tó que SE,jê?. e:.~ 1-c-rz~(:; t.~· r,~-·n_:'.:•::J"'i'.:.o es::cc:.-:.~_CO 
ds drenagem pura c2d2 b3cia hi~~or~~ ~~~. ~e- .t~~rv2d2 u~-
faixa de clre:nc.ge:rn com lê:'lr~fL~!:«" to-.:.:..}. e·~ ._O ( cc.". c.,:.-~'> r::vi.-l·os í-< :·e:;_ 
cada m~rgem do cu~~o d"ãgu~. 
f PP - Uma vez reali~ac~~ os p~~jc~os es~cciíiccs ci~ 
drena~sni de, c~dç:. b3.cia hidrc[.;rt ::ic.é.\ t ~ ~-c.rr:.:.~-~ ê;.~ cz.!.ci~~ i-al.Z~: cic; 
drena9·~rr\ pode.ré. 5(:r re~c:rr,;E<.-: e:. po~~ D~: c~~e·L·O. :t.·e~.;.;ej i..,::.i1dc)-~.c é.: ft..i):c;_ 
non .ed:.:'.:icandi" defini.da no proje·::.:, e m:,,is i:r;,~ ::.ai;:a de 
protec~o de no minimo 5 1 cincol m~~rc~. 
Art. l 4 - Consi C::e::.·2- se "Setor Esp•2ci' ' 
aquele cor:.sti tuiso p'2los loc,e~, cc:.. :. -~ 
coletor.:., c,i./~ ;:,., r:;::_:,:_,furidid,:,~c,,c, r;.~:::i1"~~ 
contaàv::-, cio alinhar:;ento prccii< .. L 
?arãgrafo primeiro - ConsiCc'rc:-sc~ 
defini-"':::" e::;;:,~) cc:-. :·e:'"::;~· pr,:·: ";,' n-i 
o.tendi r.10n-~.o éi~; i._::rc f:_S resi t..-.c; .. !~:~_c :_~; ·~-,.­
!fjÓ(~ é~·L·i: t~8l'2'.CiC1ü r~t::.1o Llt~\:i-::-'_ t:.11'2-~~(). 
-- .. '.~C'~ ... '.._,l LJt··~,~-:-:_ 
- L ". '_; l'C:: ~-' ..__. ~: 1 ' ' ' 
: ( j' ..... ' 
. ; . i ' _ _: l' ~. : 
~' l :i ; 
' . C.2. ~) '.' >. ?. i:::._i. 9 Uí:!~:. '\""J. <:::, 
e: 
. ,,. . . ., ·- o se.;_, e:{~-::. l r: J. e E':-
" 
'ldO do Par' 
T:l C; 
Os uso:·. r e 
Ha bi tacLr-, ( U 
a. ha b2_ -~~,t .. C- ,_ ... 
b. hc.. U '(,[e<~! V. 
e. agrup.~; .. ·::.r!t,_~ 
] ' Comércio 0 Ss 
a. co:r:(~:::-c;~_c 
b. corn(:~.~L-- C.J ·. :. (°' 
e. corr:-:_rc~·--º e '" · 1 
e J_ 
1TT 
~ 1..L. Equipamentos scc121s ~ co; 
a. Equip,,..r:·~snto~:- v~c· r-~- ·, ~ 
b. Equi p&1:.er1t0~. di ?-~:.: ~- -~.:...:. ;_ 
lí' IndústriE;.:. <I>, 
a. inà.Cccc,::ia 
b. indú'::..c:,:-L:;. 
e. i nd~,:::, i... 1 
CE 
.., .. ,. , . 
Agrico:_é~ ,. \Jê:C'-.: 
-',._-- !.~Jtéi ~J 
:.:.:._:~ h.~àos à 
Usos 2dc..c~u .. c.c:.-
l.1 ~ . .e .. )~. r'(:' r 1 \ ... 
i-~S(__ic -;_,~.1 ~· 
rei. __ 
'·· 
~:~ ·:=-..:. ... _ .. '. ( -
( 
,,. 
J_ ·- ~ 
i. 
:..e: 
··'·-· 
C<) 
. )( 
•· ,_ ·- j_ 
:._, • .=__ 
( i. 
... :.....:. \.. .l ~ . 
J. "- :..• 
/ 
i ~ l.1 ( 
- ' ( 1. \ 
. ' 
\\... ' O? todo do Paronr~ 
,. - í J :- \): ( J ) () ;~ ~-; j \' t ; j ; -, ,) 
rccuré-:u ur1 nc~nhurn'.·J i nst;;11cj.· .. 
/\.rt. 
)r1:1~·~ L' ?,(_:tores ~sr>ecic1~is sr:10 L:tC;t:cJc, 
-i<·zu, p~_r'tt- intc;;r.s.~-JlL' dcs·c.a -~·(-,-'- .. 
I. rt. 19 - O;::. jnc~jccs u1:)~r1 
"-- -: I''--- .-_') .__, ... -
J ;1 I crn ar1c:xo, parte~ inteff,f'éc.nl.c c5c: t: .. _:, e· ·1::-.t2;-:c3u rJ(; 
c:ntc:: c:c aprovei tamt~nlo ma;:iri;o, ta;:;::. e~: o·: -_~:J~J-:)ü i.1< .• ;:irn'-"• 
-f'. 
e oc 1. i -
alter~ 
;.-:jrna, rccuu minüno, afastamento mini:u::i. 1-:~s·c.:~62 m:i.nirn;,• do 
area rninima do lote. 
CAPITULO V 
DO CONSELHO ~UNIC!P~L D= ZONEAMENTO 
Art. 20 - O Conselho 
~e si d i e~ o v: 1 o 
:nclo cornpo:c,to 
re spons(tve l p· . .:1 éJ ·ioJ·í..:; 
de S (cinco) rne:r:l-:1'0:_::;, 
,_,,_,,_, 
._ ___ , -_- ·~1 ~- r 
I - o respon~;avel pel2 Cl11.::fi:>: 
ic exercer& as funções àe Se:c:~t-:tá.rj_u--T->:: :::uti vo ele> Cc·:--isr:ll!o; 
Il o responSC:iVel peJa fa.ssc;.:;~c,~c: 'é, G( ?L1nejz,i;,.:'.nto; 
..L.'.. j_ um representante d& c?rr;:,ri j i'..:nicipal; 
IV um representante da Associfc~o tos Engenheiros e Ar￾uitetos de Pato Branco . 
., e ..L - A in(~c,: ·-:j cic. r·epressntante citado 
'.) inciso IV sera feita pelo 1--'i"_:sjc}::_: .:'e:: ~J re ;:, e r1 ta d o , cni 
is ta triplice,- ao Prefeito Iíur:j_c_::q,é,~ 
~ titular e respectivo suplente. 
e: ~_,1,-:.c· e este a nomeaçao 
( 2P 
sera de 1 ( ur;1) 2-no' 
lico r·~levar;te. 
- O ConE:sJ.hu ;.:cni cipal de Zoneamento 
::unir-s·.:: 
raordin2, 
~ o r d i n ar i e ;11 e:' i e 
iamente sempre que 
. . - ' ) ~-
no m1n1mo l(um~ vez por rnes, 
for nece~sario, convocado por 
residente ou pela maioria 2bsoluta de seus membros. 
e 
seu 
4 f=) - As à e e i e r_·I C' r· e J e e: I ,. ~:~ 8 l r1 o s t > ~-- ~-~· u s e rr. ;Y r C" 
torn;1clas pele:' maioria 
dois terços. 
sir:1ple2, .. :~ (~ u ,,!"' .. L.,.J l J quuru~íi EI i n i rr:o ele 
ArT. 21 - Cun:pete eo Cc·:-1;::;.eJ!1·.: ·.un:cir<ü de Zont'élrw::nto -
e:::::::: 
I - analisur e e~rovi r tod' 
çao e d i :f i e a e Õ e s t' l u e a l :;_ z i::_ ç: Ê •:) o e \_~ : ( 
II 
c.i·. uJré~:; e l.!rl)c~ni~::,\l 
·j j' i c·:i<.'c· ;~ C}t l1Sl.i 11t.. 1 ~-,,) l t.); 
u: u 1 , - , 1 , ~ ~ n · : · t ~ .. 1J1_ =- · · · 
J·J'(_1\,',,:_~~~;._~ r-(1r l);.·('l-·1..:t1,)u 
C'J. '~-
(~ 
__ 1 
,·.,_._ 
- ... - ,·r, 
~-· ~ .-
todo do Paraná 
A r1:. 
· q u < cl e vi d mn ( h t ( · J i e, : r: e i u d,_, s , -_i 
.pl j r:çÕc<~ Cjlh: curd:r.-:,ri <:!Ti <;é; cJj ;:;; . __ , u· ·-. ,_ 
i l arnc-n to;:. 
f, 
s l ( í1 ,, e : JU t 11 
r1c.1c i uo.~ (' 1 
(cJuz_ 
J. '.r { . , 
§ 2º - Ser~ admitici2 2 
~ (' . J j 
i _ ·i __ ·, ,~·~_.,,,_, ; •1 '_.::; __ té: L.1C J 
vara de funcionamento de est;:-_:._beJcc:i.mcntc- j •.;;cdm'.;ntc <~utori:=2.cJo, 
sde que a nova localização ou &tivj àaôc c-·tt__ond:.1_ &os disposi L.:ivos 
:prcssos nesta lei e em seus regulamento~. 
Art. 23. A administraç~o municincl poricr2 determin2r 
·.:elidas corretivas, a serem ~ornada::: nc-=:lo:: J'·:;s;;o:1s~.vej::-; pe:l~-:c:; c:d:i-
_icri.çoes 1
e USOS disconfc)rmes CO!, e~:~- (j_~.fJO::;:_ ~~\ro:-~ C~~.~-;-C~: l__,t;j C ~:-CUS 
~rulame::ntos, SC; esté:. ciCsconformici2.•' :;_·or :iu}rcJ:ié; rn:--;:judjc};:,} a!? 
i r r: t r i z t.: '"- d e o r ci e n a ç & e, d a e :i. ó a cJ ,~ • 
Art.21. A permiss2c para ci (j ,_, r:c]j fica 
, , 
C: ripC>S8 dL;pench; ra ÓC: p revj él aprov :<.'e"' \'C p:'oj CL,O pelos; Orfé:.0~) 
o:-r1p?tenies ào Estado, atendicias 2~, 1:;;;:j17cncias especific&s de cada 
aso. 
Art. 2 i::, 
~. Os alvaras de localiz2ç?o e funcionamento pode 
20 ser cassados a qualquer tem~o nus caso~ em aue é. atjvid~de de￾envolvidE" se revele incômoda, nucJv::, ou. ;1'_~r·iz:os3. a2. pessué'.c:; •; 
ropriedades circunvizin~As, seJ~ ~c~virtu2da de st1~s car~cteristi 
éL:: oripjnalmt:ntt.:,. aprouodc.~ OU. CC): ~.r.:r'/c C. 17iZC:.~'f~'é'C l',;,~,]iC·'.) C a;_: 
i .,,-. e _;_ ri /.~ e . · C. 1 __ :_· t a 1 e~ i e ,1 e :_.: 2 L .~· r ·~.-... ',7 :·,, ~- r, ~,. __ e;, i -~1 :_: , 
Art. 26. 
éd X:Jr ncrméos cumnlem-.::ritarc:-:s por l> • .:.:r-~,­
iCntadl. ;,;~ dirtéctri~;t:s dClUj e~>t.aLcl•.c:id;:-~:. 
/~r·t. 27. Ser~o respeit~dos os Alv2r2s rle Construçao 
~xpcdidos e projetos j~ aprovadoE, 
J
. ,, ,,_ C..;.. 
ern undam(::nto ou venha b se inicia:~ c;;1 2.'.: rí;cst::.:;. c0nt.é-1au::-: dé1 vi geri 
eia da pr:ese·nte Lei. 
aprovado~; serao é'flrt.:c:ié)dos (' juJr:ccu::: 
se;:_.:; desta Lei. 
f~ 1' t . ') ') L. (_J. 
do:> z~, péü'i::i r ci<-1. vir··nc:i <-1 àt:sta L•_:::, -, ·:_ ~·é,C> \'ic:lidé~cic por dui:~ 
a p~irtir ciz1 ;_ou;, exp(:cl:ic~~o. 
i; _ 
·.1\l 1 i;' ,,i· -; (; q L~ . ; ~ -_. l J 1 •
1 é l l \ 1 'i: 
.. 
" 
C(:1::ci. e i. /. L (..., 1 
09 Estado do Paraná 
J1ri. 
m~{',C{', a contar da publicacun dc{',ta ~e~, 
, florc.r:ia7 considerada rclevar,te clcntro ci:'J [!(;Tir;;ctr·n 111~/Joilr). 
A Tabela (I) relativo a volumetria de ocupa-
- ç ao do soJo, ·- ' 
o Quadro de Adquaçao dos uso{', as nonas e o Mapa 
Zoneamento serão ajustac'.os pelo E:recutizr·J L'unicipal de conformi￾dade com as recomendaç5es constante{', do anexo (I) que passa a ser 
parte integrante desta Lei. 
Pardgrafo Único - Na data da pu!Jlicaç o da pre::cr.tc Jt:f 
o Executivo J.fllnicipal encar:zinhar~ a'J Lepi.~Jatiz; Lu.r,icipol , .. r , J 
pia do.r: instru1;""iento0 referido:; rcc1 "carn1t" c'e.r:tc ar-:.;.,--:.J ·Je1;icl.al!'e11-
' te a,justac1o; as rccorr:er;,daçÕe:: co1i['f,c;_nic.s (o artc.~r r-: (I). 
!irt. Jl Esta Lei entra em vigor na data de sua pu~li-
- caç ao, revogados os di sposi ti uos da Lei ?5?, de 08 de janeiro cl.c 
1988, d.a Lei n~ 804 de 28 de novembro de 1988 e 
em contrário. 
... . . . '~ 
\ 
'"'i°' .-
\'\' 
·< ·.,' 
·.-·. 
tado do Paronü 
/ 
·-......-/ ('. (? '' é,, 
( 
•j '. / " . ' (~ ( ~. 
'l'ABEL!. J' 
'l'ç~z ;, cic.: /\1 ·i::é.t 
l'> ÚC; Z:j"JJ'OVC:Í t. n,J ni mu r..inj rri-·. 
(m) 
mj nj m:1 
po;;la maxirro 
:::i 
Pl 
. '~ 
; ') 
\L 
e') 
_i.._J,[__ 
=~ (l) 
6.0 
L1. o 
3.0 
1.0 
0.8 
o.e 
ú.2 
O.G 
e. J 
2. (_1 
ERVAÇÕES: 
so;: 
L1 Cf; '. 
~c1; 
lCJ> 
'' 
() 
u 
8 
2(8) 
2 (Li) 
2( 4) 
2 
2 ( l)) 
L~ 
2( ~,) 
(m) 
o 
o 
5.0J 
5.00 
10.CJ 
10, º~' 
~),OC: 
10.0'.) 
(6) 
(6) 
( 6) 
1.!JOí?) 
.:u.m 
lC;.C(> 
1 - r 
J.. • ~)' 
12' O'J 
12,0J 
12,0J 
12 ,GV-:1 
LU,0~1 
L; 1=.,1 ' (,1 ~) 
l S. CJ:~) 
~~~).(/: 
i::..c 
( 11 i' ) 
3GO 
3EJ(J 
3CCJ 
30J:J 
3COJ 
.::;s0 
~ Cffü 
~ r (" 
~:i:..; .. ) 
(1) - Nos lotes existentes em loteamento aprovado, pode 
autorizada uma edificaç~o exclusiv&men~e rEsicie~ci~l, com ocu 
,ção máxima d.e 30S:i, aprovei ta:T.e11to r;1a~·;i;;;~) 
dois pavim~ntos. 
(2) - PerrniUdo lOC;:. !lC ce:·reo e 
·, o:o; Vé:.os 
~'Sl'' i tnnào os vãos d0 iluminação e ventil2çãc!, 
rc·spc i tar1-
terrco 
( .q ) - Se for !~a l p a o , d e p os i to , ou e d ü~ i e ação si íT: i l 2 r , a ' ' lturn rnaximé> e de 11.L«' met:ros. 
(~r) - r:c•:: c,::os de hahitc<.'Çj() colc::iv~" e oruu::;.:nc:1to hz:.bí 
tacion:d tolc-r_::.;-:J· 
nas díviE;as lé.1e:;c,~:::; 
~ z ~; " . : J J ~ t J J t \..' :_·· \. ' ~ '~ ! ! } 
' 
. ,, :.: ' '' ' :_' '"', .l , : ;·j . 11;; ;·e (: ; --
\/ J • ; \ 
\ ,'-'' :,_'{ '' ': - j \ J 
1- 1 (; ~ : 'l l i J ' ( .\ ~ J ' : \; j ; ; ! J j '· íY~'. 
1 e l' :: ]'• 
'].: 
/ . 
Esfado do Paro;.:; 
~ '1~-,_, i . . (' ----·- -- ,-··"' 
.se n dr: e ( ~J 7 .- ' •(, i .. 
t ando O .. " . - . 2.../UliZ&nC.'(~0 
Substitui.1~ o cr"U,:.:amc:~to ci.1 li:-. 
ço Especial COT!: G colzwo ;;cI 
.~ J t €Ta e a;,1p] ia a SL.1, 
tores), acrescenào-1hc o tr·ec/Lc; c;·J "º (_ .:, L~. Tu ]J i e n t r e cz r L a 
Iva{ e rua do Pr{ncine. 
1/ 
1 
----------------<1 ·/ 'i· ', ----------
13 • fa.gn:p:::mant'.l f·ie::.iua:i:ia 1 . __ __ 
~1 .. Comórc:i'J e ~~0rv1ço Vlcm2i _J ! 1 
----- _i _______ _ 
E1 .. Equip:3.rnor;:.:; Social e 
C0ml.lrn~.3ri0 - Vicina! 
1 :_ -
1 
1. " 
I' '. 
---t,,---;-/-\ 
( ) : 
'-.__/ !. 
1 
l1 
\ 1 
------------------+--------
! I' :;:2 .. EQU!;JG.~2n:~ Soc!.::i! e 
Cor.:~,!ni:::.·iJ • O!s~;!~:l~ ou G:;ra1 1 .. i 
' . '1 . l.('\I ,>--:; 
\ __ )!\,__/[ 
,(~) 
1\ , 1 
13 - Ir.,: ú:,J.'1 rn:· :'.1:- n~o po:,Ji?•·,'~' ll --' 
________________ ____,_,: ___ -_-__ '----_~_/_· 
...._ __ ,/ 
i4 • Out-z.s 1:1dC1~:n:"s 1 / . 1 
-------------+-/ ______ 1,_· ---------
A 1 • Ativioadc:; 2:-dcol::s o p'.:'cufü1'.l:._ ___ ,_, __ ,. __ 
ZC1 - zon3 cen:::" 1 
ZC2 -zona csr.:· 0 ! 2 
ZR1 - zon2. res:(:: :;c;ia! 1 
ZR2 - ::·,:1'1 r·:·5 ·::::--· ,, 
ZIS1 • Z'"~ ::;:--_· - : - ,<- " ~:.- ~ 
ZIS2 - z;;r,J 11;: -._:1 L cc :• .. ~: ::: 
ZEX -n•:,o c;r-:·:.:;! c'c e;;:·:··:,.::; t;:·L·: 
ZER .. z:::~::J e:.: 
SEVC • ':.,,:e 
ZEA • r.:·": e: 
. il oc: tk:'C::·::.c 1·.: :-. 
! ; 
' i' . 
.! 
·~ i 1 
- )f, i. 
l (--, ; " ·, 1 
', ____ /,.. jl 
: ,,.-,\ 
1\ ) 
--------- --··--------!~ 
i. 1 
: ! 1 .i ,, 
--------------------
,,· 
.,...,. ' . 
l .... -; . 
• Câmara 1'flunicípal de Pato 
falado do Paraná 
EXMO~ SR~ 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR: 
13rancc 
o Vereador que esta subscreve, 
ções legais e regimentais, vem à presença de 
presente Emenda ao Projeto de Lei n9 92,/8,9: 
no uso de suas atribui - V. Exa, apresentar a 
1 1 \1 i 
Fica inserto nas Disposições Transitórias da Lei de 
Zoneamento o seguinte artigo: 
Art. " ... " O Executivo Municipal fará ,no prazo de seis meses a con￾tar da publicação desta Lei, mapeamento da cobertura florestal consi 
derada relevante dentro do perímetro urbano. 
2 s ___ de ... j .. u,nho de 1. 9 9 o • 
. ~.,,..aç.#'->o.,._,.-"•.,_;:j)"-.J'..,...,.._>-"~~-·~'-=--=-~~ NEREU FAUSTINO CENI 
Vereador PC do B 
_; 

open original →