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-;o do Para
A C~mara Eunicip~l C(
;tou e Eu, Prefeito HL:nicj_ ='e .• ~-,
urb2do d2 sede do í!lu:~ic
·si t i vos d e s ta L e i E:: à e: '
Art. 2º - A ores~~t
IJ: - prever e co1yc;:'c.
orno ri1c::c:Lda instrumenta.::.. u::
p~blicos compatíveis;
III - harmonizar u :Ln~ i ·
s eri\.:re si, mas comp::L1::::~;i-.:~;r
p8~u urbano.
J_;"t. ') o ,__,- - As
p6rticu~~ rc?, de inciativa
ou jurici·::.:;:_s, de direj_ to p~ · r·~ e
rctrizes e criterios este.bel·cc;ü
P2r~grafo ~nico - Tcj::.
penderão de previa licença déc J',é ......
('J":
!.rt. 4º - Para OE e:>j ··
desta lei, adotam-se os ser~i~~c
çoes .. ou c·11t: :~,8 u.rr1é:,i.. cdi1 .... icE~\~.--t...J
ela st: si ri.::: ..
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dt:~ u::.:.;o hc:. ·.··
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e ) r_ r:_. 1- 1
(
Paraná
~ téJ~c:ns e as e
} ',[_
do lote;
V - corric:rcio: e
VI comcrc~o e ser~ic, e
de utilizaÇéJO imedü::tt'" ou
ou zona e que nscessi te:; e , 1.
et1 ~entos e cinq0enta metros c~:jr;
·11 - com-:;rc_:'..o e senrj.ço e,_., ecj é...=-: r
cu _s caracteristicas lhe confEc.rE::íil u:
_tar 'nto diferenciado, em ftHY:Ê.o ée s.
_o local, tais como est2cionar.,e~·ito:'> e
,. ,-..._ ~-- ' ·1 \..-::: j c_, __ 1_ ..
abastecimento de cornbu.~::t.:lv·::: .r :>:1 [e:
; 1 __
l ·. i: é 1·1 j_ s t j_ e· ( ·
~ e:-;_~~,
'" e:. ·,.;e_ , · 1 aç::: ctU -
·' :i C: c:ce: e < e médio
,.pt, _, é..~ _tender urn
s·---:1·12 rior éJ..
•-, ~~-~J.-:.ii(é:dé· c...ce qualquer
n· ·c:icc1a1~ioacle que exi-
_.!_, no
àistriou:
veículos ern ge1-.al, inclus~:\rt 1. z;c·\_)~ :·1e__: ,r\ 1~cme~tos 2gricolas
e material pesado de const~cç~. >JJ (.;.::'C~.os oc serviços
ma na tu reza;
VIIJ: - co;n-srcio e sen'j ,-,o
porte,de utilizE;c:ão rncdic.L;_ e~· __
grupo de bairros ou todas cic~(e 0
uida superior a 750m2 (seteccn~os 0
IX - comercio e servj_ço vicj_11c::t~-:
visinhança mais proxim~ e G~~ '
perior l00m2 (cem metrcs qua~r0
X - equip2mentos sociais ~
omoü.arn 02 usos e ativi_ó:~de é C-::
atenc~nq0~nt2 metros quadrados)
l cc::ueno f~C.'_l_
uma are~ ccnstruid~
~;c;...o
e. _)Ciét_L e
é.:~ E~ e d i. f i e e ç o e ;~'.
c:or"!unj_ tari.o,
no setor pL:b2.ico como c:c: inicL:_·_t-v'é ; :·J -, a, Létic_, cc~no os est:
rnen-cos culturais, de enEino, d
administrativos do sete p Ú b l i r_ ) , e o n ::, j_ d e:; r an ci e, - s t: " v i e i n él i s " 2 -
: que demandarer uma ares const~uica n~o superior a ~00m2 (qu2-
~ :ntos me:tros quac ·ades), e 11 distri tc~:is/;',êj:'é~:~::; 11 aqueles que dcmc:c1
darem uma art:a constu~d& maior:
XI fai;:a de dren2r•em:
preendendo a í'aix& 11 non edi:'.:'icandi" e•:
mais uma i'c.i;:;:, de pro-ceç~.o ('.: ·:·';-j_~·12(·1,:; :.
unidades :utonur:1c:~s r:; ])Jrtcs 0' 11 e ..'('(
gua a ou~ra e'
J '·Ti J :·"
vir de
'"~-ri' V C-..J- ;,V'' 1 e-,_ '--' ...1.. ) e o:Yi-·
\_.
' •; : ,-, ,.._, ' ~-...J.- _.:.. \..; t- '
e
e. l j_ - J contcnco duas ou ~c1
--·---~-('" (~(._·:)
/ l ' '' l (., i'
do Pare
(; ' :.. ( ~~ .J
)ens .-'-'-'- r,_,, 1cc' _.t. tr,,,,,-:'u··1•: c., ... ,_,...J.. - . .t1i.~':::C..;.1_ '•"•(~::::,.) u'·.·. l ,;_ ''' ,,
io port\: não ir:c(;i,,~Jd;cê e; n ') : ·C . .. : .•
habi~aç~o, e que envolva a~~
ocal;
XVIII industria pcouenó: l'
·equeno porte, na.o incomoua. e nY-i p.
1 r· '~
construlda n~o superior a 30~~~ ( -:- " ;._,_;
'r., J. :
,.
l
e n:cucuCL1 CUJJ·;;_:;1to
e;~~:; trab, "n:.,.,ndo
'.vL, e que nsces~ita de
.~o[ ~~tros quadrados),
lvendr..:,. até 15 (quinze) pes~-:;02.:_; tr·~:·": .. :: ;cJu no local;
XIX - indústria mé:dia: e <-< é -~i\ci :.:.,_ : in::iu::+:rial formal de
o porte, não poluitiva, e
rior a 2000 (dois mil)m2,
alhando no lcoal;
envol vcnc"o ,... . .:. ç
d~ ~r~a construida nao
30 (trinta) pessoas
XX - nociv&.: e aqusla atjvjC::·c.. e• l..'SC Cê1p&z de C&CJsar
ição de qualquer naturez::.:. er:1 ['Té .. :.·
a presença do ser humano e co;;, a n':.
rese:rvação do meio am~iente n<. t1. 1 1 ....
XXI - outras :LnáÚ.::;trj_2:::_:: :e .. u c-.~
unção da área construidCt ·;acizc
nao possam ser classificaaas e~
,DSlC&~8 incompatíveis A
duóe de uma convenien
.-:~ (ic:.i_('c:::. ir1duf-:;trio_j_s que,
.:!.:~:~or' t_~c1--a,;;ao de:::; ernpre-
··c-:_:· cclte1:o:or1as, bern assim
las de natureza nociva, perigosa ou pGluitiva, de qualquer po~
XXII - perigosa: e a atividade cu ~so car23 de por em risco
. d ' . t . ' " " .. . ' .· "-, ·:-; i· ~ " ~ .. o- e,, ".; .., i n 1'1" e • .L a oe pessoas e a l.n er,r:::.oao.e :.. :c.f 2Cc( (.._ .. _ .. "º·- ..LvC.( 0 V-'-"-'- 1 o.~'
' .. XXI II - recuo: e a c.li.stc:;.r:cic. e .. , :)EJ:"edt. f:ront&l c.1a. eC:.ifj
,çao e o alinhamento predin.l cio ].01 r;
..1 fins óe reserva com vistas e: u:·~1 ( \1( ··
louro ou para aumentar o dist&ncie•,·c:·,-._.L·
~'icaçoes:
fErLlmente exigido p~
1.ogrsLestadas das ediXXIV - serviços: e a atjvic:L:J.cs, rc. ~~:ncrada ou não, pela quéü
fica caracterizado o préstimo da mo.o de o.;r<, ou E.ssist.encia fisica,
intelectual, espiritual, etc;
XXV - setor especial: e a pcrc~o 6~ cidade definida a partir ue um fator condiciona:Lte ,.. '"··-·e ...... e .. ~ '- - 5 e cujé, ünpiantaç~io
exige uma especial atenç~)o ela aciinJni:--L ·; C; r111..:nicipal;
XXVI - taxa de ocupa~:8.o: .:: e.. iv· -:ci;o entre D. area de progeção da edificação e a área do lots·
XX'fll - uso (do :::;0101: ,:. é, ;,,,_,_, __ , - ccr;,-ill:'Jto cie êc".::ivid~-
de s desenvolvi àas nas eC.i f ic <:ç:oe ;=; cl "'-'' ~··
minado lote ou zona;
XXVIII- uso adequado:
tuação de zona, os\·enc'.u ser Cc.':"l:i, a:· i
XXI:: - uso perr,:Lssiv:~ u '
permi tidu '; Ul'ilé~ zuna, dCJ.''-'! ·r_ v;! U
orgdo co;:. ·ic··~L•ntc;
X)~.1, - t.i.~o [._):;--oj_f)}_cio: r.; e: t~·;) .:i
(' '"--i-· c:.d.vel com a cone E:: ·i --
\;
f,J:1 (é
1' (_, 1. ' , . / / ·' j 1 .. / '1
' X.XXI - uso toleré1do: e o u:~;u :::: ~-ide) ··· .: 1 .. -·!1ié-l zor1a, nét ·quc~l
consideram-se adequados outros usc·s c~uc pc;dcrn s•: )'J!··cjuc.liciuif:;, à es--
se;
XXXII - zona: e cada. porç;élo dét e·: e: e> co:-- l.'1:!é't concei tuaçé:JCJ
especifica e SUJCil,a a regimes Uf'tJéJ;:i_s~:!.r.:;C'JCC' r:"(';nr_;(J,': r cJJ.fev'c;nciacJos;
XXXIII - topografia peculiar· cdotc-~c
do C~digo Florestal Brasileiro.
CAPITUI_,O I:::::I
DO ZOl:EMCEI·i''i'O
Art. 5º - A area do perimetr. urbano da sede do Municipio
de Pato Branco fica subdividido, conform~ o map~ &nexo parte integrante desta Lei, dentro do seguinte zoneamenTo, adiante conceitua
do:
I
II
III
IV -
V
VI
VII
VIII
IX
X
Zona
Zona
Zona
Zona
Zona
Zona
Zona
Setor
Setor
Setor
Central l e 2;
Residencial l e 2:
Industrial e de Serviços l e 2;
Especial de Preservaç~o:
Especial de Ocupaçao Restrita;
Especial de Expant..:;É~o Urban2.; ,
Especial Agricola:
Especial de FundT de Vale;
Especial de Vias Coletoras;
Especial de Habitaç~o Social.
,('
J lº As zonas e setores especiais sao delimitad 0
vias, cursuE d'~gua, divisas de lotes e Jivisas intermunicipais.
§ 22 - O regime urbanist:ico para os lotes de aobof; (; ·
lados das vias que limitem zonas difercn'::e::, ser8. aquele com os parame--
tros urbanlr3ticos menos restritos, vip:cnc}c1 ate a profundidade maxima
de 40 (quarenta) metros dos lotes situados na zona ou setor especial
mais restritivc
nas limítrofes.
, proibida a unificaç~o d~ lotes de frente para as zoA
Art. 6º - Considera-se "Zona Central (ZC)" aquela predomina_c_
eia comerc~al e de serviços, gara~~ida um~ adequada densidade habitacional, situada no centro tradicic~al ciR cidade e sua periferia imedi2
ta, sendo a Zona Central l (ZC 1) o c~ntro tradicional propriamente
dito, e a Zona Central 2 (ZC 2) a sua ~xpans~o óesejada, estando ambas
diferenciadas oela intensidade de usos e escala de ocupaçao.
Art. 'ic' - Considera-st, "Zoné, L.c.0~.cle::-iciéc.l ('.:::H)'; aquela com é··
bsoluta predomin~ncia do uso habitacion2l, admitid~ uma implantaç~o r.
sidual de uso8 comerciais e de serviços de naturez~ e porte compativc~~
com o uso predomj_nante, sendo a Zoné;. Ff:;c·:i.àcncial l (ZFi l) si tuade. í!JE~ ·· , ,
proxima das are aE'. e viRs crn;1crc L.:;, i.3 e ac!n:i. t indo m;::-;,j e>:' dcns idade, e '
na Residencié.'-l 2 (ZR 2) sjtuada t'::; '='1' . .c,::; nE.is 3fc;,p,Lz,r:.1.é;:.;, com den~.oic~:'
majs baixe ..
Art.
definidas ao lonco de vias cu:
gerado por t~is uso~, sendo a
.. ( '~ ~ : •' \ \
( ' \ '
j e.
( ':-- ,-- - \ L1 J
,,-,
... _/ ( ,·. ,~ (- ''
tiva e su.jr:it,;c; 2 um r1 crrnu.ncr1".,c C··.i)C,]'<,
. J- "' e i' 'l e ]' 1 o r i )",' (; 1 1 ~ ~ - "....,. .,J·. :=! i' <,_ .. :. ~, ' ( 1 1-) r' \ . i ) ._, ,' i ', ) (~ ,' ;--; o e "" 1. 1 .:~ 1 '· ._-, ~ ·• ~ -· ~ - ~ • - - ·
/~r~ .. li,-_,. , ..
:la quC;, pCJr ~;u<,; topop,rc..::"i<. :;r:cc·:, iz.J·
~ndo rr:::tntcr-f~c ern s<.:u er::tac5.o ;-iz_ -; __ t:r;
·'° com cubc:rtur<.1 flol't:Stéd rTlt:V<,:it::.
(' 1 ) j '"'\ ( - ; '. 1 • ~ '\1 ~ < ~ l ; ()
/irt. 10 - Co11sídcr.S1.-.3C-~ 11 ~-'.,cJr1:-·, ~~,- ·-,'.~- ~-~ic. 1 e~_: C1C.'.11p.:.r;: u Rc~-;trj i .=
;:t)" aque;la cuja situaç20 no territoric.1 i._·,:r1·ic:ipr.d n,,u e ;,r-ur,ric~<
urbanização ou ocupaçao intcnsi va, (é. vc; 1(\(,; ,_, m8smo. n:nn -cer-sc ,
sidade habitacional minima .
.. t. 11 - c~nsideT"z:-se ,, Zonn Espcc:_: l (~.C:.: E::;-:i:M ;--;~· t"c: E:rb.::.112~ ( zi~::} li
~uel& cor.-,pret:-;ndiC:.:.. entre o antc;~~.o:::· :!.: ri.i "·- (:e, ;e :.,~i i.-:.·c:c-o t::.:-~j·:;:,::-; e
li mi te estabelecido per es.1~a Lc:".. c<~'.c ·,~:_ - '-::: .~c::;•"c<.'icJ.' L : L'«::L~:.-~.
xpan~~o tisica d~ cidade. ~a zona predominan~emente
~t. 12 - Conside:::-z..:-se "Zona E~-.1;:::::iz2
tuada n2 neriicr~2 extern2 ci~ c5~:c~
---iori t~riamentc as nti vida.des ê)~~::~·ic.~ __ 2 ~; e
,J:::..stcc i U::~:; n to L, r ~c a1Lo . cortiO ur:·ia a l ·1,_,:2 ::...· 1., ~ ... _ i \' ,~ ..
1mílias de or: qem rural .
r-· ';' ' ' to
.:: ' ·_ !.. ~ i
p:::_ e'. .. '·~- ~ ~ ~ (} ~.. :J .,_~ <.: J < :.. ç1
U-.. - J.cc.::liZ~GC~O l'~--·-·~·
. rt. 13 - Cons :lt;r2-se "Setor Fsp;:;clé-,J o·::: !:'v~1cios de V::le ( i'EI'V>"
ada faixo. de e l.·enaqcm vinculadéi aoó, cu::so:~ e',' <'ru;:; er;1 ['.8J~·2l,
onsti tuida de uma i:2b:a "no;1 -.echfi c:;.Lcn' e <~:-e<.-::; .CJÓja_ce::itcs
ventualrncnte ocupáve:.s a cri i.:.éri(> c:c c;:·s,, e· C'" - ,éoi.~e- V?.
§ ] Q - i\tó que SE,jê?. e:.~ 1-c-rz~(:; t.~· r,~-·n_:'.:•::J"'i'.:.o es::cc:.-:.~_CO
ds drenagem pura c2d2 b3cia hi~~or~~ ~~~. ~e- .t~~rv2d2 u~-
faixa de clre:nc.ge:rn com lê:'lr~fL~!:«" to-.:.:..}. e·~ ._O ( cc.". c.,:.-~'> r::vi.-l·os í-< :·e:;_
cada m~rgem do cu~~o d"ãgu~.
f PP - Uma vez reali~ac~~ os p~~jc~os es~cciíiccs ci~
drena~sni de, c~dç:. b3.cia hidrc[.;rt ::ic.é.\ t ~ ~-c.rr:.:.~-~ ê;.~ cz.!.ci~~ i-al.Z~: cic;
drena9·~rr\ pode.ré. 5(:r re~c:rr,;E<.-: e:. po~~ D~: c~~e·L·O. :t.·e~.;.;ej i..,::.i1dc)-~.c é.: ft..i):c;_
non .ed:.:'.:icandi" defini.da no proje·::.:, e m:,,is i:r;,~ ::.ai;:a de
protec~o de no minimo 5 1 cincol m~~rc~.
Art. l 4 - Consi C::e::.·2- se "Setor Esp•2ci' '
aquele cor:.sti tuiso p'2los loc,e~, cc:.. :. -~
coletor.:., c,i./~ ;:,., r:;::_:,:_,furidid,:,~c,,c, r;.~:::i1"~~
contaàv::-, cio alinhar:;ento prccii< .. L
?arãgrafo primeiro - ConsiCc'rc:-sc~
defini-"':::" e::;;:,~) cc:-. :·e:'"::;~· pr,:·: ";,' n-i
o.tendi r.10n-~.o éi~; i._::rc f:_S resi t..-.c; .. !~:~_c :_~; ·~-,.
!fjÓ(~ é~·L·i: t~8l'2'.CiC1ü r~t::.1o Llt~\:i-::-'_ t:.11'2-~~().
-- .. '.~C'~ ... '.._,l LJt··~,~-:-:_
- L ". '_; l'C:: ~-' ..__. ~: 1 ' ' '
: ( j' ..... '
. ; . i ' _ _: l' ~. :
~' l :i ;
' . C.2. ~) '.' >. ?. i:::._i. 9 Uí:!~:. '\""J. <:::,
e:
. ,,. . . ., ·- o se.;_, e:{~-::. l r: J. e E':-
"
'ldO do Par'
T:l C;
Os uso:·. r e
Ha bi tacLr-, ( U
a. ha b2_ -~~,t .. C- ,_ ...
b. hc.. U '(,[e<~! V.
e. agrup.~; .. ·::.r!t,_~
] ' Comércio 0 Ss
a. co:r:(~:::-c;~_c
b. corn(:~.~L-- C.J ·. :. (°'
e. corr:-:_rc~·--º e '" · 1
e J_
1TT
~ 1..L. Equipamentos scc121s ~ co;
a. Equip,,..r:·~snto~:- v~c· r-~- ·, ~
b. Equi p&1:.er1t0~. di ?-~:.: ~- -~.:...:. ;_
lí' IndústriE;.:. <I>,
a. inà.Cccc,::ia
b. indú'::..c:,:-L:;.
e. i nd~,:::, i... 1
CE
.., .. ,. , .
Agrico:_é~ ,. \Jê:C'-.:
-',._-- !.~Jtéi ~J
:.:.:._:~ h.~àos à
Usos 2dc..c~u .. c.c:.-
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rccuré-:u ur1 nc~nhurn'.·J i nst;;11cj.· ..
/\.rt.
)r1:1~·~ L' ?,(_:tores ~sr>ecic1~is sr:10 L:tC;t:cJc,
-i<·zu, p~_r'tt- intc;;r.s.~-JlL' dcs·c.a -~·(-,-'- ..
I. rt. 19 - O;::. jnc~jccs u1:)~r1
"-- -: I''--- .-_') .__, ... -
J ;1 I crn ar1c:xo, parte~ inteff,f'éc.nl.c c5c: t: .. _:, e· ·1::-.t2;-:c3u rJ(;
c:ntc:: c:c aprovei tamt~nlo ma;:iri;o, ta;:;::. e~: o·: -_~:J~J-:)ü i.1< .• ;:irn'-"•
-f'.
e oc 1. i -
alter~
;.-:jrna, rccuu minüno, afastamento mini:u::i. 1-:~s·c.:~62 m:i.nirn;,• do
area rninima do lote.
CAPITULO V
DO CONSELHO ~UNIC!P~L D= ZONEAMENTO
Art. 20 - O Conselho
~e si d i e~ o v: 1 o
:nclo cornpo:c,to
re spons(tve l p· . .:1 éJ ·ioJ·í..:;
de S (cinco) rne:r:l-:1'0:_::;,
,_,,_,,_,
._ ___ , -_- ·~1 ~- r
I - o respon~;avel pel2 Cl11.::fi:>:
ic exercer& as funções àe Se:c:~t-:tá.rj_u--T->:: :::uti vo ele> Cc·:--isr:ll!o;
Il o responSC:iVel peJa fa.ssc;.:;~c,~c: 'é, G( ?L1nejz,i;,.:'.nto;
..L.'.. j_ um representante d& c?rr;:,ri j i'..:nicipal;
IV um representante da Associfc~o tos Engenheiros e Aruitetos de Pato Branco .
., e ..L - A in(~c,: ·-:j cic. r·epressntante citado
'.) inciso IV sera feita pelo 1--'i"_:sjc}::_: .:'e:: ~J re ;:, e r1 ta d o , cni
is ta triplice,- ao Prefeito Iíur:j_c_::q,é,~
~ titular e respectivo suplente.
e: ~_,1,-:.c· e este a nomeaçao
( 2P
sera de 1 ( ur;1) 2-no'
lico r·~levar;te.
- O ConE:sJ.hu ;.:cni cipal de Zoneamento
::unir-s·.::
raordin2,
~ o r d i n ar i e ;11 e:' i e
iamente sempre que
. . - ' ) ~-
no m1n1mo l(um~ vez por rnes,
for nece~sario, convocado por
residente ou pela maioria 2bsoluta de seus membros.
e
seu
4 f=) - As à e e i e r_·I C' r· e J e e: I ,. ~:~ 8 l r1 o s t > ~-- ~-~· u s e rr. ;Y r C"
torn;1clas pele:' maioria
dois terços.
sir:1ple2, .. :~ (~ u ,,!"' .. L.,.J l J quuru~íi EI i n i rr:o ele
ArT. 21 - Cun:pete eo Cc·:-1;::;.eJ!1·.: ·.un:cir<ü de Zont'élrw::nto -
e::::::::
I - analisur e e~rovi r tod'
çao e d i :f i e a e Õ e s t' l u e a l :;_ z i::_ ç: Ê •:) o e \_~ : (
II
c.i·. uJré~:; e l.!rl)c~ni~::,\l
·j j' i c·:i<.'c· ;~ C}t l1Sl.i 11t.. 1 ~-,,) l t.);
u: u 1 , - , 1 , ~ ~ n · : · t ~ .. 1J1_ =- · · ·
J·J'(_1\,',,:_~~~;._~ r-(1r l);.·('l-·1..:t1,)u
C'J. '~-
(~
__ 1
,·.,_._
- ... - ,·r,
~-· ~ .-
todo do Paraná
A r1:.
· q u < cl e vi d mn ( h t ( · J i e, : r: e i u d,_, s , -_i
.pl j r:çÕc<~ Cjlh: curd:r.-:,ri <:!Ti <;é; cJj ;:;; . __ , u· ·-. ,_
i l arnc-n to;:.
f,
s l ( í1 ,, e : JU t 11
r1c.1c i uo.~ (' 1
(cJuz_
J. '.r { . ,
§ 2º - Ser~ admitici2 2
~ (' . J j
i _ ·i __ ·, ,~·~_.,,,_, ; •1 '_.::; __ té: L.1C J
vara de funcionamento de est;:-_:._beJcc:i.mcntc- j •.;;cdm'.;ntc <~utori:=2.cJo,
sde que a nova localização ou &tivj àaôc c-·tt__ond:.1_ &os disposi L.:ivos
:prcssos nesta lei e em seus regulamento~.
Art. 23. A administraç~o municincl poricr2 determin2r
·.:elidas corretivas, a serem ~ornada::: nc-=:lo:: J'·:;s;;o:1s~.vej::-; pe:l~-:c:; c:d:i-
_icri.çoes 1
e USOS disconfc)rmes CO!, e~:~- (j_~.fJO::;:_ ~~\ro:-~ C~~.~-;-C~: l__,t;j C ~:-CUS
~rulame::ntos, SC; esté:. ciCsconformici2.•' :;_·or :iu}rcJ:ié; rn:--;:judjc};:,} a!?
i r r: t r i z t.: '"- d e o r ci e n a ç & e, d a e :i. ó a cJ ,~ •
Art.21. A permiss2c para ci (j ,_, r:c]j fica
, ,
C: ripC>S8 dL;pench; ra ÓC: p revj él aprov :<.'e"' \'C p:'oj CL,O pelos; Orfé:.0~)
o:-r1p?tenies ào Estado, atendicias 2~, 1:;;;:j17cncias especific&s de cada
aso.
Art. 2 i::,
~. Os alvaras de localiz2ç?o e funcionamento pode
20 ser cassados a qualquer tem~o nus caso~ em aue é. atjvid~de deenvolvidE" se revele incômoda, nucJv::, ou. ;1'_~r·iz:os3. a2. pessué'.c:; •;
ropriedades circunvizin~As, seJ~ ~c~virtu2da de st1~s car~cteristi
éL:: oripjnalmt:ntt.:,. aprouodc.~ OU. CC): ~.r.:r'/c C. 17iZC:.~'f~'é'C l',;,~,]iC·'.) C a;_:
i .,,-. e _;_ ri /.~ e . · C. 1 __ :_· t a 1 e~ i e ,1 e :_.: 2 L .~· r ·~.-... ',7 :·,, ~- r, ~,. __ e;, i -~1 :_: ,
Art. 26.
éd X:Jr ncrméos cumnlem-.::ritarc:-:s por l> • .:.:r-~,
iCntadl. ;,;~ dirtéctri~;t:s dClUj e~>t.aLcl•.c:id;:-~:.
/~r·t. 27. Ser~o respeit~dos os Alv2r2s rle Construçao
~xpcdidos e projetos j~ aprovadoE,
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ern undam(::nto ou venha b se inicia:~ c;;1 2.'.: rí;cst::.:;. c0nt.é-1au::-: dé1 vi geri
eia da pr:ese·nte Lei.
aprovado~; serao é'flrt.:c:ié)dos (' juJr:ccu:::
se;:_.:; desta Lei.
f~ 1' t . ') ') L. (_J.
do:> z~, péü'i::i r ci<-1. vir··nc:i <-1 àt:sta L•_:::, -, ·:_ ~·é,C> \'ic:lidé~cic por dui:~
a p~irtir ciz1 ;_ou;, exp(:cl:ic~~o.
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C(:1::ci. e i. /. L (..., 1
09 Estado do Paraná
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m~{',C{', a contar da publicacun dc{',ta ~e~,
, florc.r:ia7 considerada rclevar,te clcntro ci:'J [!(;Tir;;ctr·n 111~/Joilr).
A Tabela (I) relativo a volumetria de ocupa-
- ç ao do soJo, ·- '
o Quadro de Adquaçao dos uso{', as nonas e o Mapa
Zoneamento serão ajustac'.os pelo E:recutizr·J L'unicipal de conformidade com as recomendaç5es constante{', do anexo (I) que passa a ser
parte integrante desta Lei.
Pardgrafo Único - Na data da pu!Jlicaç o da pre::cr.tc Jt:f
o Executivo J.fllnicipal encar:zinhar~ a'J Lepi.~Jatiz; Lu.r,icipol , .. r , J
pia do.r: instru1;""iento0 referido:; rcc1 "carn1t" c'e.r:tc ar-:.;.,--:.J ·Je1;icl.al!'e11-
' te a,justac1o; as rccorr:er;,daçÕe:: co1i['f,c;_nic.s (o artc.~r r-: (I).
!irt. Jl Esta Lei entra em vigor na data de sua pu~li-
- caç ao, revogados os di sposi ti uos da Lei ?5?, de 08 de janeiro cl.c
1988, d.a Lei n~ 804 de 28 de novembro de 1988 e
em contrário.
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(1) - Nos lotes existentes em loteamento aprovado, pode
autorizada uma edificaç~o exclusiv&men~e rEsicie~ci~l, com ocu
,ção máxima d.e 30S:i, aprovei ta:T.e11to r;1a~·;i;;;~)
dois pavim~ntos.
(2) - PerrniUdo lOC;:. !lC ce:·reo e
·, o:o; Vé:.os
~'Sl'' i tnnào os vãos d0 iluminação e ventil2çãc!,
rc·spc i tar1-
terrco
( .q ) - Se for !~a l p a o , d e p os i to , ou e d ü~ i e ação si íT: i l 2 r , a ' ' lturn rnaximé> e de 11.L«' met:ros.
(~r) - r:c•:: c,::os de hahitc<.'Çj() colc::iv~" e oruu::;.:nc:1to hz:.bí
tacion:d tolc-r_::.;-:J·
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Substitui.1~ o cr"U,:.:amc:~to ci.1 li:-.
ço Especial COT!: G colzwo ;;cI
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Iva{ e rua do Pr{ncine.
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13 • fa.gn:p:::mant'.l f·ie::.iua:i:ia 1 . __ __
~1 .. Comórc:i'J e ~~0rv1ço Vlcm2i _J ! 1
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E1 .. Equip:3.rnor;:.:; Social e
C0ml.lrn~.3ri0 - Vicina!
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Cor.:~,!ni:::.·iJ • O!s~;!~:l~ ou G:;ra1 1 .. i
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13 - Ir.,: ú:,J.'1 rn:· :'.1:- n~o po:,Ji?•·,'~' ll --'
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i4 • Out-z.s 1:1dC1~:n:"s 1 / . 1
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A 1 • Ativioadc:; 2:-dcol::s o p'.:'cufü1'.l:._ ___ ,_, __ ,. __
ZC1 - zon3 cen:::" 1
ZC2 -zona csr.:· 0 ! 2
ZR1 - zon2. res:(:: :;c;ia! 1
ZR2 - ::·,:1'1 r·:·5 ·::::--· ,,
ZIS1 • Z'"~ ::;:--_· - : - ,<- " ~:.- ~
ZIS2 - z;;r,J 11;: -._:1 L cc :• .. ~: :::
ZEX -n•:,o c;r-:·:.:;! c'c e;;:·:··:,.::; t;:·L·:
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• Câmara 1'flunicípal de Pato
falado do Paraná
EXMO~ SR~
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR:
13rancc
o Vereador que esta subscreve,
ções legais e regimentais, vem à presença de
presente Emenda ao Projeto de Lei n9 92,/8,9:
no uso de suas atribui - V. Exa, apresentar a
1 1 \1 i
Fica inserto nas Disposições Transitórias da Lei de
Zoneamento o seguinte artigo:
Art. " ... " O Executivo Municipal fará ,no prazo de seis meses a contar da publicação desta Lei, mapeamento da cobertura florestal consi
derada relevante dentro do perímetro urbano.
2 s ___ de ... j .. u,nho de 1. 9 9 o •
. ~.,,..aç.#'->o.,._,.-"•.,_;:j)"-.J'..,...,.._>-"~~-·~'-=--=-~~ NEREU FAUSTINO CENI
Vereador PC do B
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