\.,. : ~ . Es1ado do Paraná
13ra11 e n
PROJETO DE LEI N9 82/90
SÚMULA : Revoga a Lei Municipal 898, de 10 de abril
de 1990 e autoriza o Prefeito Municipal a ,..., , ' ....... efetuar doaçao de imovel a Associaçao Pato
branquense dos Idosos - AAPI.
. . . . . .. . . . . . ............................................. ..
.. . . . . . . . . • ...................................................... .
Art. lº - Fica revogada a Lei n2 898, de 10 de abril '
de 1990.
Art. 2P - Fica autorizado o Prefeito Municipal a doar
o lote urbano pertencente~ Reserva lrfunicipal, sob n2 09, da
quadra 816, com drea de ?62,60m2 (setecentos e sessenta e dois'
metros e sessenta cent{metros quadrados), ~ Associação Pato-bran
quense dos Idosos - AAPI.
Art. 32 - A donatdria fica obrigada a construir sua se
de social no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da doação
do imóvel descrito no artigo anterior. , , A
Paragrafo unico - A inobservancia do disposto no " ca-
- , A put" deste artigo acarreta na reversao do imovel ao patrimonio '
municipal, sem direito a indenização por quaisquer benfeitorias
porventura realizadas.
Art. 42 - Fica gravado o imóvel com a cldusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos.
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação~- revogadas as disposições em contrário.
Câmara 1flunicipal de ~ato 13ranco
Estado do Paranó
EXMO. SR.
DR. DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador que este subscreve, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de Vossa
Excelência, apresentar SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei 69/90, que
passa a ter a seguinte redaçao:
SÚMULA: Revoga a Lei Municipal 898,de
10 de abril de 1.990 e autoriza o Pre
feito Municipal a efetuar doação de i
móvel à Associação Pato-branquensedõS
Idosos - AAPI.
Art. lQ. Fica revogada a Lei nQ 898, de 10 de abril de 1.990.
Art. 2Q. Fica autorizado o Prefeito Municipal a doar o lote urbano
pertencente à Reserva Municipal, sob nQ 09, da quadra 816, com á~
reade 762,60m2 (setecentos e sessenta e dois metros e sessentacen
tímetros quadrados), à Associação Pato-branquense dos Idosos - AAPI.
Art. 3Q A donatária fica obrigada a construir sua sede social no
prazo de 02 (dois) anos, contados da data da doação do imóvel descri
to no artigo anterior.
Parágrafo único A inobservância do disposto no'caput:!'deste artigo acar
reta na reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, sem direi
to a indenização por quaisquer benfeitorias porventura realizadas.
Art. 4Q. Fica gravado o imóvel com a cláusula de inalienabilidade pe
lo prazo de dez anos.
Art. SQ. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Trefeítura ?flunicipal de tpato 13ranco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE ·oo PREFEITO
MENSAGEM Nº 69 / 90
Exceien.ti.-6-0imo Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko-O da Colenda Câmaka
Municipal de Vekeadoke-0.
Com a pke-0ente Men-0agem, encaminhamo-O o anexo Pkojeto de
Lei, que pkopõe a kevogação da Lei Municipal nº 898, de 10 de abkil
de 7990, e -0olicita autokização Legi-0la~va paka celebkação de Con
tkato de Ce-0-0ão Real de Vikeito de U-00 Gkatu1to, pok pkazo indetek
minado, com a A-0-0ociação Patobkanquen-0e do-0 Ido-00-0 - AAPI, kela~
vamente ao lote ukbano nº 09 da quadka nº 816, com ákea de 762,60m2.
A Lei cuja kevogação -0e pkopõe, autokiza doação de pakte
da chác. nº 71-C, com ákea de 2.800,00m2 (doi-0 mil e oitocento-0 me
tko-0 quadkado-0), à A-0-0ociação Patobkanquen-0e do-0 Ido-00-0 - AAPI, cu
ja e-0ckitukação, todavia, ainda não -0e ôez.
Pok outko lado, a pkÓpkia donatákia i quem pkopõe a pekm~
ta da-0 áJc.ea-0, de vez que a con-0idekam de diá1cil ace-0-00, long1nqua'
e acidentada, o que diáiculta e encakece em muito a con-0tkução da
almejada Sede Social da En~dade, como -0e vê da anexa cópia do pedi:_
do que no-0 áoi encaminhado pela me-0ma.
Saliente--0e que há vantagem ao-0 inteke-0-0e-0 municipai-0, po!!._
quanto a ákea a -0ek -0ub-0~tu1da po-0-0ui gkande diôekença em -0eu pek,i
metko: 2.800,00m2 paka apena-0 762,6 m2'\
Contando com a compkeen-0ão 0-0 o
a apkovação do Pkojeto, antecipamo-O
Gabinete do Pkeáeito Municip l
julho de 7990.
com
~r;Jkadecimento-0.
e Pato Bkanco, em 04 de
Prefeitura 1flunicipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE ·oo PREFEITO
Sl1MULA:
PROJETO VE LEI Nº
Revoga a Lei Munieipai nº 898, de 10 de abkii
de 7990 e autokiza eontka:tação de Ce-0-0ão Reai
de Vikeito de U-00 Gkatuito de Imovei Ukbano à
ASSOCIAÇAO PATOBRANQUENSE VOS IVOSOS -AAPI .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea kevogada a Lei Munieipai nº 898, de 10 de
abkii de 7990.
Akt. 2º - Fiea autokizado o Che6e do Exeeutivo Munieipai a
eeiebkak Contkato de Ce-0-0ão Reai de Vikeito de U-00 Gkatuito, pok pkazo indetekminado, eom a ASSOCIAÇAO PATOBRANQUENSE VOS IVOSOS- AAPI,k~
iativamente ao iote ukbano, pekteneente à Re-Oekva Munieipai, -0ob nº
09 da quadka nº 816, eom áJz.ea de 762,60m2 {-0eteeento-0 e -0e-0-0en:ta e
doi-0, vikguia -0e-0-0en:ta metko-0 quadkado-0).
Akt. 3º - A Ce-0-0ionáJz.ia 6iea obkigada a eon-0tkuik -0ua Sede
Soeiai no pkazo de 02 {doi-0) ano-0, eon:tado-0 da eeiebkação do eontkato.
Akt. 4º - Ca-00 a Ce-0-0ionáJz.ia não eon-Otkua no pkazo do Aktigo
antekiok, ou de-0vie a de-0tinação do imóvei do-0 objetivo-O e-0:tatukáJz.io-0
da me-0ma, ke-Oeindik--Oe-á o eontkato, kevektendo a-0 ben6eitokia-O pokve!!:_
tuka exi-Otente-0, quai-Oquek que -0ejam -0em nenhum dikeito a indenização
peia-0 me-0ma-0.
Akt. 5º - E-0:ta Lei entka em vigok na data de -0ua pubiieação/fQ._
vogada-O a-0 di-Opo-0içõe-0 em eontkáJz.io.
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TITULtdC
· ~ :)F;Q DE SA RIBAS
L.P. F. 005845179-0~
05 ds julho fü. ! • 990 ..
1 : : i\ i \ ; ' ' l: ll ( ! ( ' ! /f \ --1,~1- .. J ll:- ---: ": "(, ··--. -]
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IL"rJVi'.;L lfallidlO - I,otc nt!09(nove) dn qtGdm nr;;816(oitocento.s e 6.czes;;cis), citn a --
ru:1 Jorcc: Gusr-los f:;obrin!io, ncst::i cidaâe de :Pnto Brclnco, contendo u ÚreLl de -:-:-:
762,6Cr.n2 (SEfüC:Sl;To: E SEi3:JmTA E DOIS KGTitCY..J E S:SSSEiiTh cE;{Tli.'E'i'!WS QU/wI-i.ADOs),scm
benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontriçÕes: NOJü1
E: com o lote nº07
e crillc:..:ra n~212_Jl cor~, 32,Búr.; SlTL: com a ru'-' Jorce Guerios Sobrinho com 40,oo.n; ===
LESTE: cor'.l o lote nº28 com 20,50m; msTE: cor.~ 3 rus l·ernnnão l·'errnri cor.J 23,0C!11./;s
medidns e confronta çoes foran foniecidas pela::: partes contmtnntos de acordo co: o
provimento nº356, capitúlo XV, seção III, ii;em 5.1 de 27.07.54 as qoois asrnrnir::-r1,
inteir-n recponsabilidnde pelo suprimento. PÚblico de 12. 01. 90. Valor: Cr$ 5.123, 00
ltef. 1'Dt. H.1-22.372 e AV.2-22.372 do livro nQ02, deste Oficio.
ADQUihENT',f: P1'lEFEITUhA ICLJNICIPAL DE PATO BPJJ'WO, pessoa jurÍdicn de direito pÚblico interno, inseri ta no CGC/r.i'íF sob nír(6. 995.448/0001-54.
Tiu'\.l;srnmNTZ:CmSTA1nINO BC!TATTO e SWl mulher donz PIE?J1i!; e. KlNATTO, bmsileiros
cnsados,- ele do ào::-1ercj.o e ela do lar, residentes e domicüindo:::; nesta cidadG, ins
~ritos no CPF sob nQ126.lOl.789-72.
Câmara 1flunicípaL de 1
Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI 82/90
J!ENSA GE!ll lff2 ô 9 / 90
PARECER:
Esta Comissão se reuniu na data de hoje e analisando , o presente projeto de lei descidiu aprova-lo, por tratar-se de
uma Entidade que visa a permuta de imóvel para construção de
sua sede .Social.
i o nosso parecer salvo melhor ju{ao.
Pato Branco 09 de julho de 1990.
Ernesto Franc~sco Pilatti
PRESIDENTE
lffereu F'au ti no Cen i
RELATOR
D iZ e to Jff i c h e .11 r!J
ll!EMBRO
Câmara 1flunicipal de Pato 'Branco
Estado do Parand
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FJNANÇAS
PARECER
.Analisando o projeto de lei n!! 82/90, anexo a
mensagem n!! 69/90, constatamos sua legalidade normal e opinamos
pela aprovaçao do mesmo.
,
E o nosso parecer.
Pato Branco, 09 de Julho de 1990.
Cl Ó vis Pedro Def a veri
PRESIDENTE
Vilso Carneiro de Oliveira
RELATOR
Il~rio Antonio Toniolo
MEMBRO
LEI N.o ~r,.-.
t~' , ,
L
', :;[ '1i ) i..." u
Data: 10 de abrtl de ltto.
SÚMULA: Au.tortaa o E:ecu.ttt:o LE:_
ntctpal = =fct~ar a Coa;5o de
.: ' , ' ~ r•rtr.. 'I ~ ,~ rQ r.~ 0-f;PJ. J • 11<0Vii1 a "' J•.J v , , .• j.J• · •• T , •• ;t'-
Çl'EA~· r;r:; Do .. : IECJ::o.:; - .,;AFI, com
'M~a I \..,. y.,
Jc . t: ~ • .,_ ~~~ ·_, / 1 ,..,•'J,,.,.;_ ~~-~
A Câmara Municipal de Pato BrJtnco, Estado do Paraná. drcretou e eu
Prefeito Municipal, Ranciono a seguinte lei:
.Art. lt - Pica au.tort.rado o Ejecuttvo J:u.ntctpal a
doar u~a área d~ terra co~ 2.000.oom.E (dots mtl e ottocentos
met~s quadrados). que corresponde a part9 da chác. nR ?l,
confoT"llle matltcula n!2 D.1:4, que passará. a ser c!Lác. n~ 'll -
e., à ASSOOIA.ÇIO ,PJ~"O-B~~cç,uZl!:::Z DOS IDOEOS -J.API.
~ A ., Art. 3!1 - "" "' .. .s3octa,a.o f'ato-!Jra.,-;,quense C:.os fdosos,
-AAPI, fica o~rtpada a c~t/iccr suas tr.stala;Õ~s no prazo dg
OP (d~t8 anos, contando J:J pu)licação ..:.a:::ta Lei. , , , - Para:1rafo lfntco - C'asíJ a donatarta nao cu;apra o , , o t~o~el revertera ao doador •
.A.rt. 39 - E:r.. caso <!.o a:x ttnção da cion1.tári a o taó:x:z .. , o'b,feto de1Jta doa;ao, rGvertora ao drJador coi:: todas as benfet - tortas quo nele exlsttr~~, sem dtretto a quclquer
' , roccrc c~r clfcn~~o,
:J Lc . f {' 1 ct t :..'o L:...n i dpc;l, 710
,_
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