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← Pato Branco (PR)

materia nº 85/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1990
Date 1990-07-13
EmentaAltera redação da Lei nº 786 de 05/09/88.
native_id23633

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 974, de 28 de setembro de 1990

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Trefeitura 1flunicípal de Tato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 71 ! 90. 
Exeelenti-6-6imo Senhok Pke-6idente e demai-6 membko-6 da Colenda Câmaka 
Munieipal de Vekeadoke-6. 
Com a pke-6ente Men-6agem, eneaminhamo-6 Pkojeto de Lei 
atkavé-6 do qual e-6tamo-6 pkopondo a e-6te Legi-6lativo a aitekaçâo da 
Al.lnea "a" do Ate.ligo 2º, da Lei nº 786, de 05 de -6etembko de 1988, 
que autokizou a doação de imóvel à empke-6a indU-6tkial ENERQUTMICA 
PRODUTOS QUIMICOS ENERGIA LTVA. 
A pkopo-6ta -6e deve à -6olieitação da Vonatá!iia, que, -6~ 
gundo expõe na eokke-6pondêneia pkotoeolada -6ob nº 118297/90, datada 
de 05.06.90, neee-6-6ita da pkOkkogação do pkazo paka eonelU-6âo denini 
tiva da-6 in-6talaçõe-6 da indeúitkia, em eon-6eqUeneia do-6 motivo-6 ali 
expo-6to-6, eomo -6e vê da anexa eópia. 
Cekto-6 da eompkeen-6âo do-6 nobke-6 Legi-6ladoke-6 muniei 
pai-6, anteeipamo-6 no-6-60-6 agkadeeimento-6. 
Gabinete do Pkeneito Munieipal de Pato Bkaneo, em 73 ,,,,.,.·· 
de julho de 7990. 
Clóv. 
PREFEITO MUNICIPAL 
(frefeifura ?flunicipal de (fato 13ranco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
Sl1MULA: 
PROJETO VE LEI Nº 
Atteka a kedação da Lei nº 786, de 05 de 
..6etembko de 1988 
....................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . '• .................................... . Akt. 1 º - A kedaçâ.o da Af,[nea "a", do Aktigo 2º, da Lei 
nº 786 de 1988, pM..6a a tek a ..6eguinte kedação: "pkazo de quatko (4)' 
ano..6, eontado..6 da doação, paka a in..6taiação e fiuneionamento defiin~ti￾vo da indiL6tkia". 
Akt. 2º - E..6ta Le~ entka em vigok na data de ..6ua pubti￾eação, kevogadM M di..6po..6~çõe..6 em eontkálc.io. 
Estado do Parand 
1 
(' 
fJfl~nicipal de Pato 13ranco 
l 
PROJETO DE LEI Nº 85/90 
SÚMULA: Altera a redação da Lei nº 786, de 05 
de setembro de 1988. 
Art. lº - A redação da Alínea 1
:a 11 , do Artigo 2º, da 
Lei nº 786 de 1988, passa a ter a seguinte redação: ''prazo de 
18 (dezoito) meses para funcionamnto definitivo da indústria, 
contados a partir do dia 05 de setembro de 1990 11 • 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário. 
Câmara '7flunicipal de tpato Branc< .. 
Estado do Paranó 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR: 
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E P..ED.AÇ.ÃO, r..o uaor de suas 
atribuições legaís e regimentais,; vem perante Vossa Excelência , apresentar õ. seguinte emenda modi.ficativa ao projeto de lei 85/90: 
A alinea "a" do artigo 
ter a seguinte redação: 
29 da Lei 786/88 passa a 
r~ m~\f> e ~Jparra 
tir do dia 05 
"prazo de seis meses para inicio da edificação 
funcionamento definitivo da indústria, contados a par 
de setembro de 1.990." -
agosto de 1.990. ~ 
,..__...._,,,_I~L~ATTI - Presidente 
... 
t~ ) 
LE 1 N.º 786 
Data: 05 de setembro de 1988. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo My 
nicipal a doar a chác. nº P/56-D 
.~ empresa ENERQUf MICA PRODUTOS ' 
QUfMJCOS ENERGIA. LTDA, para nela 
am~l!ar a ind~stria de produtos 
qu1m1cos. A Cfimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. Iº - fica o Chefe do Executivo Municipal de 'P~ 
to Branco, autorizado a doar.~ Enerqufmica Produtos Qufmi￾cos Energia Ltda, a ch~c. nº P/ 56-D, com ;reade 2.883,00-
mZ, para ampliação da in~~stria de produtos qufmicos. 
Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar o￾brigatoriamente, pelo mfnimo as seguintes condiç~es: 
a) - Prazo de 02 (dois) anos ap?s a doação, para 
çio e funcionamento definitivo da ind~stria; 
instala￾b) - Cl~usula de inalienabil id~de, pelo prazo de 02 (dois) 
anos, com exceção do consentimento expresso do legisla 
tivo Municipal e desde que o sucessor continue no mes￾mo ramo. 
§ Ünico - O descumprimento de quaisquer das condi 
çÕes esti pu 1 adas neste artigo, i mp 1 i Ca na reversão do obje￾to da doação ao patrim~nio do MuDicfpio de Pato Branco. 
Art. 3º - Em caso de extinção da donat:[iri~1, ou n<t 
hip?tese do im?vel vier il ser uti 1 i zado para fins divc1'sos 
aos estabeleci dos acima, o mesmo reverterá do do<:Jdot·, co111 
todas as benfeitorius quP 111·IP /' 
l'.'<i·di1·(~til, ''•'!li dit· .. jf., ,, 
'' 
... 
lj 
., 
., ESTADO DO PAit.ANA 
GABINETE DO PltEFEl.TO 02 
Art. 4Q - Esta Lei entrar~ em vigor, na data de sua 
publicaçio, revogadas as disposiç~es em co~tr~rio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
05 de setembro de 1988 • 
PREFEITO MUNICIPAL 
' 
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Parand 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ---~·-----~---......:.---~-~--!~ 
PROJETO ·DE LEI 85/90 
O Projeto cl.e L2i merece aprovação, desde que se￾ja aprovada a Emenda proposta por esta Comissão, que representa o 
atendimento da moralidade, impessoalidade e ao interesse pÚlx:lico. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
C0MISSÃO DE FINANÇAS E ORCAM'.ENTO -----~- » 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de suas 
atribuições legais enviou 'a· câmara o projeto de lei 85/90., através da 
Mensagem 71/90, visando alterar a Lei Municipal 786/88. 
O Projeto de Lei recebeu parecer favorável da nossa 
Assessoria Jurídica e teve emenda modif icativa da Comissão de Justiça 
e Redação. 
Somos favoráveis à aprovação do projeto de Lei em 
eEÍgrafe, desde que aprovada a emenda da comissão de Justiça e Reda￾çao. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato 
CLÕV~e FAVERI 
Presidente 
Branco,»agosto d e~9~ 
I~Õ · Membro 
A. TONIOLO ~ Relator ~~ 
Câmara 1flunicipal de rpato Branco 
Estado do Parand 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de suas 
atribuições legais enviou à Câmara, o projeto de lei 85/90, através 
da mensagem nQ 71/90, visando alterar a Lei Municipal 786, de 05 de 
setembro de 1988. 
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais, pois 
visa t~o somente alterar o prazo de construção de uma indiistria de 
dois para quatro anos. 
Não há óbice legal para aprovaçao. 
Cabe aos eminentes Vereadores analisarem o mérito da 
matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Bran o, 08 de agosto de 1.990. 
Assessor Jurídico 

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