.,..,
1
.,.
. ·' ...
:&
e
•· " .. , ~
Trefeitura 1flunicípal de Tato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 71 ! 90.
Exeelenti-6-6imo Senhok Pke-6idente e demai-6 membko-6 da Colenda Câmaka
Munieipal de Vekeadoke-6.
Com a pke-6ente Men-6agem, eneaminhamo-6 Pkojeto de Lei
atkavé-6 do qual e-6tamo-6 pkopondo a e-6te Legi-6lativo a aitekaçâo da
Al.lnea "a" do Ate.ligo 2º, da Lei nº 786, de 05 de -6etembko de 1988,
que autokizou a doação de imóvel à empke-6a indU-6tkial ENERQUTMICA
PRODUTOS QUIMICOS ENERGIA LTVA.
A pkopo-6ta -6e deve à -6olieitação da Vonatá!iia, que, -6~
gundo expõe na eokke-6pondêneia pkotoeolada -6ob nº 118297/90, datada
de 05.06.90, neee-6-6ita da pkOkkogação do pkazo paka eonelU-6âo denini
tiva da-6 in-6talaçõe-6 da indeúitkia, em eon-6eqUeneia do-6 motivo-6 ali
expo-6to-6, eomo -6e vê da anexa eópia.
Cekto-6 da eompkeen-6âo do-6 nobke-6 Legi-6ladoke-6 muniei
pai-6, anteeipamo-6 no-6-60-6 agkadeeimento-6.
Gabinete do Pkeneito Munieipal de Pato Bkaneo, em 73 ,,,,.,.··
de julho de 7990.
Clóv.
PREFEITO MUNICIPAL
(frefeifura ?flunicipal de (fato 13ranco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
Sl1MULA:
PROJETO VE LEI Nº
Atteka a kedação da Lei nº 786, de 05 de
..6etembko de 1988
....................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . '• .................................... . Akt. 1 º - A kedaçâ.o da Af,[nea "a", do Aktigo 2º, da Lei
nº 786 de 1988, pM..6a a tek a ..6eguinte kedação: "pkazo de quatko (4)'
ano..6, eontado..6 da doação, paka a in..6taiação e fiuneionamento defiin~tivo da indiL6tkia".
Akt. 2º - E..6ta Le~ entka em vigok na data de ..6ua pubtieação, kevogadM M di..6po..6~çõe..6 em eontkálc.io.
Estado do Parand
1
('
fJfl~nicipal de Pato 13ranco
l
PROJETO DE LEI Nº 85/90
SÚMULA: Altera a redação da Lei nº 786, de 05
de setembro de 1988.
Art. lº - A redação da Alínea 1
:a 11 , do Artigo 2º, da
Lei nº 786 de 1988, passa a ter a seguinte redação: ''prazo de
18 (dezoito) meses para funcionamnto definitivo da indústria,
contados a partir do dia 05 de setembro de 1990 11 •
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara '7flunicipal de tpato Branc< ..
Estado do Paranó
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR:
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E P..ED.AÇ.ÃO, r..o uaor de suas
atribuições legaís e regimentais,; vem perante Vossa Excelência , apresentar õ. seguinte emenda modi.ficativa ao projeto de lei 85/90:
A alinea "a" do artigo
ter a seguinte redação:
29 da Lei 786/88 passa a
r~ m~\f> e ~Jparra
tir do dia 05
"prazo de seis meses para inicio da edificação
funcionamento definitivo da indústria, contados a par
de setembro de 1.990." -
agosto de 1.990. ~
,..__...._,,,_I~L~ATTI - Presidente
...
t~ )
LE 1 N.º 786
Data: 05 de setembro de 1988.
SÚMULA: Autoriza o Executivo My
nicipal a doar a chác. nº P/56-D
.~ empresa ENERQUf MICA PRODUTOS '
QUfMJCOS ENERGIA. LTDA, para nela
am~l!ar a ind~stria de produtos
qu1m1cos. A Cfimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. Iº - fica o Chefe do Executivo Municipal de 'P~
to Branco, autorizado a doar.~ Enerqufmica Produtos Qufmicos Energia Ltda, a ch~c. nº P/ 56-D, com ;reade 2.883,00-
mZ, para ampliação da in~~stria de produtos qufmicos.
Art. 2º - Na escritura de doação, deverá constar obrigatoriamente, pelo mfnimo as seguintes condiç~es:
a) - Prazo de 02 (dois) anos ap?s a doação, para
çio e funcionamento definitivo da ind~stria;
instalab) - Cl~usula de inalienabil id~de, pelo prazo de 02 (dois)
anos, com exceção do consentimento expresso do legisla
tivo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo.
§ Ünico - O descumprimento de quaisquer das condi
çÕes esti pu 1 adas neste artigo, i mp 1 i Ca na reversão do objeto da doação ao patrim~nio do MuDicfpio de Pato Branco.
Art. 3º - Em caso de extinção da donat:[iri~1, ou n<t
hip?tese do im?vel vier il ser uti 1 i zado para fins divc1'sos
aos estabeleci dos acima, o mesmo reverterá do do<:Jdot·, co111
todas as benfeitorius quP 111·IP /'
l'.'<i·di1·(~til, ''•'!li dit· .. jf., ,,
''
...
lj
.,
., ESTADO DO PAit.ANA
GABINETE DO PltEFEl.TO 02
Art. 4Q - Esta Lei entrar~ em vigor, na data de sua
publicaçio, revogadas as disposiç~es em co~tr~rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
05 de setembro de 1988 •
PREFEITO MUNICIPAL
'
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco
Estado do Parand
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ---~·-----~---......:.---~-~--!~
PROJETO ·DE LEI 85/90
O Projeto cl.e L2i merece aprovação, desde que seja aprovada a Emenda proposta por esta Comissão, que representa o
atendimento da moralidade, impessoalidade e ao interesse pÚlx:lico.
~ o nosso parecer, SMJ.
C0MISSÃO DE FINANÇAS E ORCAM'.ENTO -----~- »
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de suas
atribuições legais enviou 'a· câmara o projeto de lei 85/90., através da
Mensagem 71/90, visando alterar a Lei Municipal 786/88.
O Projeto de Lei recebeu parecer favorável da nossa
Assessoria Jurídica e teve emenda modif icativa da Comissão de Justiça
e Redação.
Somos favoráveis à aprovação do projeto de Lei em
eEÍgrafe, desde que aprovada a emenda da comissão de Justiça e Redaçao.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato
CLÕV~e FAVERI
Presidente
Branco,»agosto d e~9~
I~Õ · Membro
A. TONIOLO ~ Relator ~~
Câmara 1flunicipal de rpato Branco
Estado do Parand
ASSESSORIA JURÍDICA
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de suas
atribuições legais enviou à Câmara, o projeto de lei 85/90, através
da mensagem nQ 71/90, visando alterar a Lei Municipal 786, de 05 de
setembro de 1988.
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais, pois
visa t~o somente alterar o prazo de construção de uma indiistria de
dois para quatro anos.
Não há óbice legal para aprovaçao.
Cabe aos eminentes Vereadores analisarem o mérito da
matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Bran o, 08 de agosto de 1.990.
Assessor Jurídico