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materia nº 89/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1990
Date 1990-08-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.
native_id23637

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 956, de 13 de agosto de 1990.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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'Prefeitura ?flunicipaL de rp ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 75 / 90. 
p1··. 
ExQelenti-64imo Senhok Pke4iden:te e demai4 membko4 da Coienda Câmaka 
MuniQipai de Vekeadoke4. 
AtJtavé4 da pke4ente Men~agem, enQaminhamo4 o anexo Pkoje:to de 
Lei que 4oliQi:ta autokização iegi4iativa paka Qon::tAa:tação de ope￾kação de ckédi:to junto à Caixa Econômica Fedekai, objetivando viabi 
tizak keeuk~Oh pa!ta 6inaneiak o pkoje:to do CONJUNTO HABITACIONAL PLA 
NALTO II, peta 4ih:tema de mutikâo, QOm Qento e Qinquen:ta l750) uni:_ 
dade~, a ~ek executado ~obke o imóvel keeen:temen:te adquikido jun￾to ao Senhok Auguh:to Saggin, que ~e QoYWtitui em paJr.te do lote ku￾kai nº 39 do NÚQfeo Bom Retiko, QOm 242.000m2 lduzen:to-0 e quakenta 
e doi-0 mil metJto-0 quadkado-0), ma::tAiculado -0ob nº 22.861, no 7º o6i￾cio do Reg~tko de Imóvei-0 de-0:ta ComaJtca • 
A opekação tem como timi:te a quantia de 80.531,73 VRF'-0 loite~ 
:ta mil, quinhento4 e ::tAin:ta e um vikgula 4e:ten:ta e tkê-0), equivale~ 
te a Ck$ 51.012.818,71 l cinquenta e um miihõe-0, doze mil, oitocen￾to-0 e dezoito Qkuzeiko-O e -0eten:ta e um Qen:tavo~) e pkazo de pagame~ 
:to não -Oupekiok a dez l10) ano-0 . 
Em gakantia da a(.llJração, pela pkapo-0ição, 06ekece--0e , em hipo:áz._ 
ca, o pkÓpkio imóvel -0obke o qual 4eká executado o pkojeto. 
Dado o 6ato de que o Govekno Fedekal e-0tá iniQiando ~ó agoka 
a iibekação de kecuk-Oo~ pa!ta pkoje:to-0 habi:ta.Qianai-0 popuiake-O e do 
gkande volume de pkoje:toh que Qektamente -0ekâo e e-0:tJJ..o ~endo encami:_ 
:ihado~ à Caixa Econômica Fedekal, Qomo :também da limitação do-0 ke￾cuk~o~ de~tinado~ a tanto, há ukgênQia na obtenção da devida autoki_ 
zação iegi-0iativa, pelo que enQakeQemo~ a Vo~-Oa ExQefênQia e demai-0 
Vekeadoke-O a apkeQiação da matékia em kegime de ukgência. 
Limi:tado-0 ao expo-0:to e na cekteza da Qompkeerwão e apoiamento 
do-0 nobke-O membk04 de-Oha Coienda Câmaka, colhemo-O a opoktunidade p~ 
ka keitekak pkote-0to-0 de e-0tima e apkeço. 
Gabinete do Pke6eito Municipal de Pato BkanQo, ·gM:to 
de 7990. 
Prefeitura 1flunicipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 
SUMULA: Autokiza o Che6e do Exeeu~vo Munieipai eon-
:t.Jtatak opekação de ekédito junto à Caixa Eeo 
nômiea Fedekal e dá ou:t.Jta-0 pkovidêneia-0. -
...................................................................... Akt. 7º - Fiea o Che6e do Exeeu~vo Munieipal autokizado 
a eon:t.Jtatak opekação de ekédito até o limite de 80.537,73 VRF'-0 \oi￾tenta mil, quinhento-0 e :t.Jtinta e um vikguia -0etenta e :t.Jtê-0 vaioke-O de 
ke6ekêneia de 6inaneiamento), equivalente a Ck$ 
junto à Caixa Eeonômiea Fedekai, pok pkazo nã~ -Oupekiok 
a dez 110) ano-0, eom taxa de juko-O, atualização monetákia e demai-0 eon 
diçõe-0 a -Oekem 6ixada-0 em eon:t.Jtato de opekação de ekédito, podendo a-0 
opekaçõe-0 ~ekem eon:úroida~ pakeeiadamente. 
Mt. 2º - A oy:;eM.Çã.o de CJr.é.dé . .:t.o t2m yxJk objetivo Mnaneiak a eo~ 
:t.Jtução do Conjunto Habitaeionai Planalto II, eom eento e einquenta 
\150) unidade~ habitaeiona.l-0, pelo -0i~tema de mutikão. 
Akt. 3º - 0-0 vaioke-0 da opekação de ekédito 6ieam eond{ 
eionada~ à eapaeidade de endividamento do Munieipio, detekminada peta 
Re~oiução nº 94/89 do Senado Fedekai, ou de ou:t.Jto~ di~po-0i~vo-0 iega.<..-0 
que venham -0ub-0titui-la. 
Akt. 4º - Paka gakan~a da opekação de ekédito podeká o 
Che6e do Exeeu~vo Munieipai a dak em gakantia hipoteeákia o imóvel -00 
bke o qual -0eká eon.-0:t.Jtuido o Conjunto Habitaeional Planalto II, que 
-0e eon.-0titui em pakte do iate kukai nº 39 do Núeieo Bom Re~ko, -0itua￾do no di~:t.Jtito da -0ede do Munieípio de Pato Bkaneo, E-0tado do Pakaná, 
ma:t.Jtieuiado -0ob nº 22.861, junto ao 7º 06ieio do Regi-0:t.Jto de Imóvei-0 
da Comakea de Pato Bkaneo, E~tado do Pakaná. 
Akt. 5º - A opekação de ekédito obedeeeká o pkoeedimento 
e eondiçõe~ e-0tabeieeida-0 pela Cikeuiak Nokmativa nº 076/90 da Caixa 
Eeonômiea Fedekai. 
Akt. 6º - E-0ta Lei en:t!taká em vigok na data de -0ua pubi{ 
eação, kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em eon:t.Jtákio. 
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.. ~)., ·:10::.:'o. .. , , , , , -···· - --'-- -··----·-··- ·--- ---------~---------
!.. :· li' L C 11 (1 I' /1 1: /, 1; /. 
r r . : : 1 : ! 1 ~, rr: rr 1 1 i () 
Sl1MULA: 
PROJETO VE LEI Nº 089/90 
Autokiza o Che6e do Executivo Munic.ipai con￾tJratak opekação de ckédito junto à Caixa Eco 
nómica Fedeka.f'. e dá outJra~ pkovidénciaJ.> . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Akt. 1º - Fica o Che6e do Executivo Municipae autokizado 
a contJra:tak opekação de ckédito até o l.imite de 80.531,73 VRF'~ !oi￾tenta mie, quinhent.o~ e :tJi.int.a e um vi~guia ~etenta e ~~'-> vaione~ de 
ke6ekência de 6inanciamentoJ, equivalente a Ck$ 56.516.362,BO(ciriquen￾ta e seis rnilhÕes,quinhentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e dois 
cruzeiros e oitenta centavos) junto à Caixa Econômica Fedekaf, pok pkazo nãe ~upekiOk 
a dez 170) ano~. com taxa de juko~, atuafização monetákia e demai~ con 
diçõe~ a ~ekem 6ixada~ em contJr.ato de opekação de ckédito, podendo a~ 
opekaçõeJ.> J.>ekem contJraid~ pakcef.adamente. 
M:t. 2º - A O'(YVlfJJ;fi.D de Cll.é.d.it.o Wn pYi objetivo 6-ina.nc.iM a c.oM 
tJc.ução do Conjunt.o Habitac.iona.f Planalto 11, com cento e cinquenta 
l750) un.tdadeJ.> habi:taciona.i~, pelo ~~tema de mutinão. 
Akt. 3º - O~ vaione~ da opekação de cnédito 6ic.am condi 
cionad~ à capacidade de endiv.idamento do Munic~pio, detenminada peta 
Re~oiução nº 94/89 do Sena.do Fedekai, ou de outJro~ di~po~i.ti.vo~ tegai~ 
que venham J.>ubJ.>titu~-e~. 
AJtt. 4º - Paka gaJtantia da opeJtação de cJté.dito podeká o 
Chefie do Executivo Municipal a dak em gakantia h.{potecákia o imóvee J.>o 
bke o qual J.>eká conJ.>tJru~do o Conjunto Habitacional Pianaito 11, que 
J.>e c.on~ti:tui em_pakte do fote kukat nº 39 do Núcfeo Bom Retiko, J.>itua￾do no düt'litrJ da J.>ede do Mun.<.c~pio de Pato Bkanco, E~tado do Pakaná, 
matJticutado ~ob nº 22.861, junto ao 1º Ol~cio do Regi~tJto de 
da ComaJz.ca de Pato Bkanco, EJ.>:ta.do do Pakaná. 
A!z.t. 5º - A opeJtação de c.Jtéd-lto obedeceJtá o p'loced-Unen:to 
e cond{çõe,6 e~tabc.Cec{.da0 pefa Cücufa,'! Nokmaüva nº 076/90 da Caixa 
Econ&mica FedeJtat. 
AJt:t. 6º - EJ.>:ta. Lei en:tkatz.á em t•.{gok na data de_ J.>ua pubfi:__ 
caçãl', f(<.'\•ogacJa,6 a0 di 6po6{çõc 6 em co11:tkák.{o. 
Câmara 1flunicípal de ~ato Branco 
Eslado do Paranó 
·-...:_ ·-· .... , -. . 
C0MTSS'í\ú'-BE' ·sHS'TXf'.,A·,R REDAP'Ã'.O ---· .. ~~-- -~_...,.--~ 
O Executivo Municipal remeteu'ã câmara o Projeto 
de Lei 89/9n, através da Mensagem n9 75)90, visando obter autoriza￾ção legislativa para contratar operação de crédito junto à Caixa E￾conBrnica Federal, no valor de Cr$ 56.516.362,80. 
O Projeto de Lei atende ao interesse pfiblioo e 
aos di tarnes legais, podendo er aprovado na forro e· regimental. 
li ~ o noss pare r, SMJ. 
Pato Bra o, O de a ffe/ifJ,/o_A~-t'~~ 
O PILA.TTI, DILETO NICHELE 
e Membro 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANC'AS 
Através do nrojeto de Lei. 89/90, se viabilizará 
a implantação das casas populares, por meio do mutirão. t: natural 
que para isto o Município contraia empréstimos. Pelo exposto, somos 
favorãveis ã aprovação do projeto de Lei. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
P,ato Branco, 09 de agosto de 1.990. 
~~:.~ V~__> 
rb .... ~ ILÁRIO ANTONIO TONIOLO ~-··:~~IRO DE OLIVEIRA 
Membro Relator 
CL~fi:"~ FAVERI 
Presidente 

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