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'Prefeitura ?flunicipaL de rp ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 75 / 90.
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ExQelenti-64imo Senhok Pke4iden:te e demai4 membko4 da Coienda Câmaka
MuniQipai de Vekeadoke4.
AtJtavé4 da pke4ente Men~agem, enQaminhamo4 o anexo Pkoje:to de
Lei que 4oliQi:ta autokização iegi4iativa paka Qon::tAa:tação de opekação de ckédi:to junto à Caixa Econômica Fedekai, objetivando viabi
tizak keeuk~Oh pa!ta 6inaneiak o pkoje:to do CONJUNTO HABITACIONAL PLA
NALTO II, peta 4ih:tema de mutikâo, QOm Qento e Qinquen:ta l750) uni:_
dade~, a ~ek executado ~obke o imóvel keeen:temen:te adquikido junto ao Senhok Auguh:to Saggin, que ~e QoYWtitui em paJr.te do lote kukai nº 39 do NÚQfeo Bom Retiko, QOm 242.000m2 lduzen:to-0 e quakenta
e doi-0 mil metJto-0 quadkado-0), ma::tAiculado -0ob nº 22.861, no 7º o6icio do Reg~tko de Imóvei-0 de-0:ta ComaJtca •
A opekação tem como timi:te a quantia de 80.531,73 VRF'-0 loite~
:ta mil, quinhento4 e ::tAin:ta e um vikgula 4e:ten:ta e tkê-0), equivale~
te a Ck$ 51.012.818,71 l cinquenta e um miihõe-0, doze mil, oitocento-0 e dezoito Qkuzeiko-O e -0eten:ta e um Qen:tavo~) e pkazo de pagame~
:to não -Oupekiok a dez l10) ano-0 .
Em gakantia da a(.llJração, pela pkapo-0ição, 06ekece--0e , em hipo:áz._
ca, o pkÓpkio imóvel -0obke o qual 4eká executado o pkojeto.
Dado o 6ato de que o Govekno Fedekal e-0tá iniQiando ~ó agoka
a iibekação de kecuk-Oo~ pa!ta pkoje:to-0 habi:ta.Qianai-0 popuiake-O e do
gkande volume de pkoje:toh que Qektamente -0ekâo e e-0:tJJ..o ~endo encami:_
:ihado~ à Caixa Econômica Fedekal, Qomo :também da limitação do-0 kecuk~o~ de~tinado~ a tanto, há ukgênQia na obtenção da devida autoki_
zação iegi-0iativa, pelo que enQakeQemo~ a Vo~-Oa ExQefênQia e demai-0
Vekeadoke-O a apkeQiação da matékia em kegime de ukgência.
Limi:tado-0 ao expo-0:to e na cekteza da Qompkeerwão e apoiamento
do-0 nobke-O membk04 de-Oha Coienda Câmaka, colhemo-O a opoktunidade p~
ka keitekak pkote-0to-0 de e-0tima e apkeço.
Gabinete do Pke6eito Municipal de Pato BkanQo, ·gM:to
de 7990.
Prefeitura 1flunicipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº
SUMULA: Autokiza o Che6e do Exeeu~vo Munieipai eon-
:t.Jtatak opekação de ekédito junto à Caixa Eeo
nômiea Fedekal e dá ou:t.Jta-0 pkovidêneia-0. -
...................................................................... Akt. 7º - Fiea o Che6e do Exeeu~vo Munieipal autokizado
a eon:t.Jtatak opekação de ekédito até o limite de 80.537,73 VRF'-0 \oitenta mil, quinhento-0 e :t.Jtinta e um vikguia -0etenta e :t.Jtê-0 vaioke-O de
ke6ekêneia de 6inaneiamento), equivalente a Ck$
junto à Caixa Eeonômiea Fedekai, pok pkazo nã~ -Oupekiok
a dez 110) ano-0, eom taxa de juko-O, atualização monetákia e demai-0 eon
diçõe-0 a -Oekem 6ixada-0 em eon:t.Jtato de opekação de ekédito, podendo a-0
opekaçõe-0 ~ekem eon:úroida~ pakeeiadamente.
Mt. 2º - A oy:;eM.Çã.o de CJr.é.dé . .:t.o t2m yxJk objetivo Mnaneiak a eo~
:t.Jtução do Conjunto Habitaeionai Planalto II, eom eento e einquenta
\150) unidade~ habitaeiona.l-0, pelo -0i~tema de mutikão.
Akt. 3º - 0-0 vaioke-0 da opekação de ekédito 6ieam eond{
eionada~ à eapaeidade de endividamento do Munieipio, detekminada peta
Re~oiução nº 94/89 do Senado Fedekai, ou de ou:t.Jto~ di~po-0i~vo-0 iega.<..-0
que venham -0ub-0titui-la.
Akt. 4º - Paka gakan~a da opekação de ekédito podeká o
Che6e do Exeeu~vo Munieipai a dak em gakantia hipoteeákia o imóvel -00
bke o qual -0eká eon.-0:t.Jtuido o Conjunto Habitaeional Planalto II, que
-0e eon.-0titui em pakte do iate kukai nº 39 do Núeieo Bom Re~ko, -0ituado no di~:t.Jtito da -0ede do Munieípio de Pato Bkaneo, E-0tado do Pakaná,
ma:t.Jtieuiado -0ob nº 22.861, junto ao 7º 06ieio do Regi-0:t.Jto de Imóvei-0
da Comakea de Pato Bkaneo, E~tado do Pakaná.
Akt. 5º - A opekação de ekédito obedeeeká o pkoeedimento
e eondiçõe~ e-0tabeieeida-0 pela Cikeuiak Nokmativa nº 076/90 da Caixa
Eeonômiea Fedekai.
Akt. 6º - E-0ta Lei en:t!taká em vigok na data de -0ua pubi{
eação, kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em eon:t.Jtákio.
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Sl1MULA:
PROJETO VE LEI Nº 089/90
Autokiza o Che6e do Executivo Munic.ipai contJratak opekação de ckédito junto à Caixa Eco
nómica Fedeka.f'. e dá outJra~ pkovidénciaJ.> .
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Akt. 1º - Fica o Che6e do Executivo Municipae autokizado
a contJra:tak opekação de ckédito até o l.imite de 80.531,73 VRF'~ !oitenta mie, quinhent.o~ e :tJi.int.a e um vi~guia ~etenta e ~~'-> vaione~ de
ke6ekência de 6inanciamentoJ, equivalente a Ck$ 56.516.362,BO(ciriquenta e seis rnilhÕes,quinhentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e dois
cruzeiros e oitenta centavos) junto à Caixa Econômica Fedekaf, pok pkazo nãe ~upekiOk
a dez 170) ano~. com taxa de juko~, atuafização monetákia e demai~ con
diçõe~ a ~ekem 6ixada~ em contJr.ato de opekação de ckédito, podendo a~
opekaçõeJ.> J.>ekem contJraid~ pakcef.adamente.
M:t. 2º - A O'(YVlfJJ;fi.D de Cll.é.d.it.o Wn pYi objetivo 6-ina.nc.iM a c.oM
tJc.ução do Conjunt.o Habitac.iona.f Planalto 11, com cento e cinquenta
l750) un.tdadeJ.> habi:taciona.i~, pelo ~~tema de mutinão.
Akt. 3º - O~ vaione~ da opekação de cnédito 6ic.am condi
cionad~ à capacidade de endiv.idamento do Munic~pio, detenminada peta
Re~oiução nº 94/89 do Sena.do Fedekai, ou de outJro~ di~po~i.ti.vo~ tegai~
que venham J.>ubJ.>titu~-e~.
AJtt. 4º - Paka gaJtantia da opeJtação de cJté.dito podeká o
Chefie do Executivo Municipal a dak em gakantia h.{potecákia o imóvee J.>o
bke o qual J.>eká conJ.>tJru~do o Conjunto Habitacional Pianaito 11, que
J.>e c.on~ti:tui em_pakte do fote kukat nº 39 do Núcfeo Bom Retiko, J.>ituado no düt'litrJ da J.>ede do Mun.<.c~pio de Pato Bkanco, E~tado do Pakaná,
matJticutado ~ob nº 22.861, junto ao 1º Ol~cio do Regi~tJto de
da ComaJz.ca de Pato Bkanco, EJ.>:ta.do do Pakaná.
A!z.t. 5º - A opeJtação de c.Jtéd-lto obedeceJtá o p'loced-Unen:to
e cond{çõe,6 e~tabc.Cec{.da0 pefa Cücufa,'! Nokmaüva nº 076/90 da Caixa
Econ&mica FedeJtat.
AJt:t. 6º - EJ.>:ta. Lei en:tkatz.á em t•.{gok na data de_ J.>ua pubfi:__
caçãl', f(<.'\•ogacJa,6 a0 di 6po6{çõc 6 em co11:tkák.{o.
Câmara 1flunicípal de ~ato Branco
Eslado do Paranó
·-...:_ ·-· .... , -. .
C0MTSS'í\ú'-BE' ·sHS'TXf'.,A·,R REDAP'Ã'.O ---· .. ~~-- -~_...,.--~
O Executivo Municipal remeteu'ã câmara o Projeto
de Lei 89/9n, através da Mensagem n9 75)90, visando obter autorização legislativa para contratar operação de crédito junto à Caixa EconBrnica Federal, no valor de Cr$ 56.516.362,80.
O Projeto de Lei atende ao interesse pfiblioo e
aos di tarnes legais, podendo er aprovado na forro e· regimental.
li ~ o noss pare r, SMJ.
Pato Bra o, O de a ffe/ifJ,/o_A~-t'~~
O PILA.TTI, DILETO NICHELE
e Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANC'AS
Através do nrojeto de Lei. 89/90, se viabilizará
a implantação das casas populares, por meio do mutirão. t: natural
que para isto o Município contraia empréstimos. Pelo exposto, somos
favorãveis ã aprovação do projeto de Lei.
~ o nosso parecer, SMJ.
P,ato Branco, 09 de agosto de 1.990.
~~:.~ V~__>
rb .... ~ ILÁRIO ANTONIO TONIOLO ~-··:~~IRO DE OLIVEIRA
Membro Relator
CL~fi:"~ FAVERI
Presidente