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materia nº 90/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1990
Date 1990-08-03
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1990.
native_id23638

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 953, de 13 de agosto de 1990.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO -02-
/.Ji.:t. 7º - AJ.i at;..~e)iaçõe.J.> 1::.i poU:ti..c.a de pe.J.Y.ioa.J:: e Jr.v.ipe.c.ti,.lHL6 
du~ obe.de.c.e.Jcao o.J.:, d-Lôpo-õ,íçõru c.oiu:ta.n:t.e.J.> do c.ap-l..tuto VI da. P'Le-
.he.nt.e Lei .• 
Ctl.PTTULO II 
AJr.t. 8º - f~a 6-ixaç,ão dv., dupuv.,, -OVLão ob.õeJr.vwa-6 M p1i,fo￾Jr..i.clo.d(!_f., e mz·~.,_,.'.> o.J.:,.6-Úií de.t,fr:..eada.-6: 
I - LECISUTI\l/, 
l ,, n ·- ',,. --,,..,--:·-n, .. ;,...,1 r 1
-? no··"'fl'"l-'-f>,1rl' ,, i ·.<"\ Ji• .:·~ktl C'.~.('.,/~CJ.{/ d;~_() O.,,,.> l.:./,_1;.,,J..,,...,.> v.~ '- ;<;.,~ :...<:..1.L.-ta. n;U!1-<-C.-<-v:1~ 1 
!J) a.p,~JJt10Jzr.1 o,:; mé./;.adoJ.i de. tJ_,.,.sc.:ü:../...zc'J.c;_!Zo {iLw.Hc.e.úa e M.-
e.) p-'wp0«.c.J...o;w.,;, :lA•2.ÁJ1.0..:-ric.n..to a vVr.C..ltc~0'?..05 ~ a. s2/1.vJ...do:Lv..; 
d) 601r:n:7,/c Ci. :J{.b ·.,{,o.-:.:.e.c.o. j1.,t1;_,{,d.J...c.a; 
e. l µ,'Lo~nouc,::. J.i.ú:; JÓJ.iÍ..o.6 e. c.on.g,tUMJ.>; 
l)J -úinoJLnuf'.Á.zM o p.1Locu>.io ie.glM'.ai:.<.vo; 
g) C.On.t!i.aJ..'M C!.:ti 10 -6<!./r.V.i.dO/i.Ui 
fi) adqu..{)z.,{..'i, ec;ui..paniZ.iV:.OJ.i pa,'l.O. me.EhoJi.c:.t:. OJ.:, '6tJr.vzç.M cH'!t.(-
,{ J ma1ite.Jr. a o .. dm/..1U4t,,'r.açã.o C:.O.. CôJnaJLa :.::i.iúc...lra.t e. publ-é.c..w'l. 
,te.Ló e. a:t.oJ.i le.g.i..J.>fu:tJ.vo,1.:,; 
j) amµ~ o v.ipa.ço 6Lô.i..c.o do p R.e.n.Ó./clo. 
II - AVtnJJISTR.AÇÃO E i>LANEJAt.lEiJTO 
a.1 rr.m'1.-tVL a. ad.'l!/..1v'...4tr.aç.ao ge.,taC, c..omp1r.e.e.nde.náo Go..b.ú·1e.Le.' 
do )>,teóe..t.t.o, AJ.>J.>e.Moü .. cw e. ih .. v.i.J.>õv.:.; 
6) ru11pJ~,(Lvi e. adequaJt o ~te.ma de. p!l.OC.CUJ.lame.n.to de. dado!.>; 
e. J a.dqu..ULi...Jr. a;té :í..Jt.ê.b vi..a.mLa.rb paJz.a. o 1.>Vtv..lç.o púbt..lco uwU. 
cJ.pa.f.; 
d J exe.cuúvt -OVtv.lç.o4 de me..f.ho1L..úL6 e. Jr..e.paJz.o-6 noJ.i e..d/.fJ .. c.,í__o-6 
públ.<.c.o-6; 
e. l mante.A a. AdJrJJt.L&bi.a.çilo Fâ.te.nd..M...lo., c.amp,'[,e.e.nde.1tdo -6e.:to1t 
n.lna.nc.e.vw, c..orttab.llúi.o.de, btibu.to..çiio e. ~o té.c.ni.. 
e.o; 
ál -ln60.1z.maü.zaç.ão da. tJtibu.ta.ç.ão, objeüva.ndo mU.DJi a.Jr.J?ec.a. 
da~iio e ev{taJt a e.vcuio d~ ~e.ee,tf...J.:t.6; 
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'>,' ESTADO DO PARANÁ 
Gr'\BINETE DO PREFEITO 
,, ~ -., li f '(", 1 ' 'CO __ _ -- ,, j '- ~ 
-os￾g) .únpiarLl..aJt o ~Lôt.e.ma. de pkomoção e vaio~iza~ão do 
~Vt.v~do~ púbiÁ.C.o; 
h) apVt6e.i~oaJi. o ~l6tema de pla.nejamento, o~çamtnta.ç,ão 
e contJtole i..n.tR.JLno; 
111 - AGRICULTUP.A 
aJ c.onc.fu,úi M obJtM do PtVtqu.e de. Expo~õu AgJto - ln 
~ de. Pa..to BJtanc.o, compJte.endendo toda a .ói61La-
~U-t.uJia., ~en:t:Jto de c.onvenç.ãu com ap1totimadamerite 
2. 000m2, ~açã.o centlta.f c.om apno>:.hi.a.da.~11.te ' 
500m2, plóta de. Kcvit, pJte.ve.nç.ão contJia .lrn!ênd.lo e .6e 
gwumç.a. pú.b tica. , e áA f2.,(J~6 d e. fu.z Vt; 
b J -in1ptruv'.:aJi o c.e.nvw de. p-6-i.cuttwta em áJte.a de. a.té 5 
he.c.:ta.Jtv.i, com a. c.01'14Úi.ução de ô:J.boJz.a:tóJt,,io e a.dnú.Jil6 
.ttação de a.pJt.ox.,ir..ada.rr.e.nft 1 O OmZ e. de. a.:té. 1 O l de.z J .trcn 
que.6 de., nutLô ou me.no1.i 200m2, pa.ta. mm.lzu e a.Uvi￾nagem; 
e) c.011.6tJl.uiJL o e.e.mo de p~odaç.ã.o a.n.únal, c.omp,u.ende.ndo 
poc.,llg~, ga.linh.e.J.Jr.o~, ~pJt.l6co~ e g~tpõu pa,.ta. .ln.6u￾mo~, equipam~n.to~ e md.qu,t;uv., agfr.icotu.A, num to.ta.i de 
a.ti. 700m2; 
d l hnpla.ntcvt e cúvr. M.6-U...têncla. técnica a. até 2 O hoJc.t.M 
c.olTlUiÚtáJr.-la..ó; 
e.J c.cn4Ptuht o mVr.cado mu.túc.1.pa.t e. a. 6ei1r.ct Uvke., cm â 
pJtoxhnadame.nJ"Á!, 1.500mZ, tlr.a.JUióMrr..mdo--0e a. a.Y'.Üga, ga 
Jta.ge.m da, PJte.~e.LW,ta f/wúc.ipa1; 
6) J'l'laJ'Z.t.e.Jt o PM.que. de. Expo~õu,, o ce.1i:VL0 de. puc.ulfu 
Jz.a, o c.e.ii.tto de. p!todu.ç.ã.o a1úma.l, o me.Jt.c.a.do mwúc.i..pa.! 
e a. 6e.Lta. Uvte., o hoJL.to 6loke....hto.l, o p1Logtrw1a. de. 
ma.ne.jo e c.on-6e~vação de. 40!0-0 e. água-6~ o~ ~eJtvi..ço~ 
da. Adm.út.i..ótJt*o gVta.f. do Ve.pa.Jr.t.a.me.vi.:to de. fgJt.lc.ultJJ.Jr.tt 
e. MeA.o Amb.<.e.nte; 
g J c.e.te.bJz.a-'t c.oitv€n.lo..6 com o. Er,;pJtv..a. Pcvr.avu:te.~e. de. AMú 
:tência Té.CJU.c.a. e Ex.te.1U>âo Rww .. f. - EMATER - PR., e 
ou.tito~ ÓJr.gã.oJi c.ongbi.uu ~ e ne.a'.ua..l.6. 
i ' 
Prefeitura 1flunícípal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 77 / 90. 
ExQelent-ú.i-0imo Senhok Pke-0idente e dema~ membko-O da Colenda Câmaka 
MuniQipal de Vekeadoke-O. 
Tenho a honka de -0ubmetek à elevada apkeQiação de Vo-0-
-0a ExQelênQia e digno-0 Pake4, o anexo Pkojeto de Lei, que di-0põe 
-0obke a-0 diketkize-0 okçamentáJri~ paka o ano de 7997, no-0 tekmo-0 do 
Aktigo 165, da Co~tituição Fedekal. 
O atual pkoQe-0-00 okçamentáJrio tem -0eu momento mai-0 ~m￾poktante na elabokação da Lei de Viketkize-0 OkçamentáJria-0 LVO, que 
-0e QakaQtekiza pela defiiniQão da-0 pkiokidade-0 kelativa-0 à-O açõe-0 
da admini-Otkação públiQa muniQipai. 
Cabe de-OtaQak que tkata--0e de doQumento inédito no pk.Q_ 
Qe-0-00 OkÇamentáJrio, poktanto, -Oujeito a limitaçõe-O de nokma e QOn￾teúdo que o toknam abekto a keQebek apkimokamento-0 
O Pkojeto de Lei em pauta, noi e-0tkutukado de fiokma a 
nokteak a elabokação e exeQução okçamentákia do MuniQipio, paka 7997 
QOntendo no Qapitulo I ~ diketkize-0 gekai-0 QOm okientaçõe-0 QOmu~ 
ao-0 Mçamento-0. 
No Qapitulo II e-0tão ~ pkiokidade-0 e meta-0 da Admini~ 
tkação MuniQipal, delineada-O n~ fiunçõe-0 de Govekno: Legi-0lativa,AQ_ 
mini-Otkação e Planejamento, AgkiQultuka, ComuniQaçõe-0, Vefie-0a NaQi.Q_ 
nal e Segukança PúbliQa, EduQação e Cultuka, Habitação e Ukbani-0mo, 
IndÚ-Otkia, Saúde e Saneamento, A-0-0i-0tênQia e PkevidênQia e tkan-0po!!:._ 
te. 
O Qapitulo III tkata da-0 diketkize-0 e-0peQiniQ~ paka o 
Okçamento MuniQipal, QOmpkeendendo ~ keQeita-0 e de-0pe-0a-0 da Admi￾ni-0tkação diketa e fiundaçõe-0, i~tituida-0 e mantida-O pelo MuniQ,[pio. 
No Qapitulo IV e-0tão Qontemplada-0 a-0 okientaçõe-0 paka 
0-0 okçamento-0 da-0 Fundaçõe4 de En-0ino Supekiok, Fundação de E4pokte-0 
e Cultukal. 
táJria, vi-0ando a -0ua kev~ão e atualização. 
O Qapitulo VI Qontempla a-0 altekaçõe-0 no quadko de pe~ 
f' 
Prefeitura 1flunicipal de Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
13ranco 
-02-
-0oai e o VII, a-0 di-0po-0içõe-0 6inai-0 no11.teado11.~ do pkoee-0-00 011.çamen:tá￾11.io. 
Ve-0-0e modo, entendendo -0e11. a LVO um impo11.tante i~t'1.umento 
na eondução d~ 6inança-0 púbiie~ e na de6inição da-0 p11.io11.idade-0 e 
11.e-0peetiva aioeação de 11.eeu11.-00-0, i que -0ubmeto ao-0 Senho11.e-0 Ve11.eado 
11.e-0, o anexo P11.ojeto de Lei de Vi11.et'1.ize-0 011.çamen:tá11.ia-0 pa11.a 1991. 
Ap11.oveito a opo11.tunidade pa11.a 11.eite11.a11. a Vo-0-0a-0 Exeeiên￾eia-0, a-0 exp11.e~-0õe-0 do meu p11.06undo 11.e-0peito. 
Gabinete do P11.e6eito Munieipai de Pato B11.aneo, em 03 de 
ag0-0to de 1990. 
; ,.-_ ""''U"-·.~-. -·' ,,. 
PROJETO DE LEI Nº 090/90 
SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias 
para o exercício financeiro de 1991 e dá 
outras providências . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
CAPITULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. lº - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as metas e prio￾ridades da Administração Pública Municipal, para a elaboração dos orçamentos r~ 
lativos ao exercício financeiro de 1991. 
Art. 2º - Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos 
das modificações da legislação tributária, constantes do capítulo V da presente 
Lei. 
Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pe￾lo Município terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os 
fatores conjunturais e sociais que possam influencia: as respectivas produtivi￾dades e rendimentos. 
Art. 4º - A m3nutenção de atividades, bem como a conservação e recupe 
paração de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e de no￾vas obras. 
Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os 
novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município. 
Art. 6º - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas 
de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários, relaci~ 
nadas com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. 
Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas 
obedecerão às cisposições constantes do capítulo VI da presente Lei. 
CAPITULO II 
DAS PRIORIDADES E M:TAS DA ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL 
Art. 8º - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e 
metas assim delineadas: 
I - LEGISLATIVA 
a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendi￾j 
menta às matérias de competência municipal; 
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do 
Munfoípio; 
Câmara 111,unicipal de 1Pato 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR: 
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no uso de 
suas atribuições legais, apresenta ao projeto de lei 90/90,as se 
guintes emendas modificativas: 
O art. 12 passa a ter a seguinte redação: 
"As despesas de manutenção e desenvolvimen 
to do ensino observarão, no mínimo, o limite fixado no artigo lfi 
da Lei Orgãnica Municipal." 
O artigo 19 passa a ter a seguinte redação: 
"Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a ampliar o quadro geral de pessoal em até 17º vagas, nas áreas de 
saúde e administração geral. 
O artigo 21 passa a ter a seguinte redação: 
"Não são previstas demissões de pessoal, res 
salvadas as demissões por cometimento de falta grave ou decorren-= 
tes de servidores inabilitados em concurso público." 
Presidente 
tprefeítura 1flunicipal de Tato 13ranco 
ESTA D O D O PAR A N Á , .. < , , , ,.,- f,é_~/ / -<-?' .P 
GABINETE DO PREFEITO r: . . :; e< 440..:. ' · .. , .. rvJ~(l·/:/'>v-.- r . . _7/(._ t:.-t/·1> ;'•'. 1 • ~ ~{/</~ - e. /1/1 Íi ( (!; !(,. /.:;, Ç jr{/p/, cJ» 
g) celebrar convênios com a~'T:Ef.Fdtr f"a~ e outros órgãos congêneres 
estaduais e federais. 
a 1ELEPAR 
IV - COMUNICAÇOES 
a) ampliar os serviços de telefonia em até 10 postos, em convênio 
e mantê-los, juntamente com os ~xi~~t'ª-;;_. __ :; /r:,.1 ,:.:::.~li':..-v/2 ... -~J 
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA POBLICA 
a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar; 
com 
b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública 
segurança da população. 
para melho￾rar a 
VI - EDUCAÇílO E CULTURA 
a) construir até 10 salas de aula para a demanda escolar de aproxima￾damente 350 alunos; 
b) melhorar e ampliar até 20 salas de aula da rede municipal de ensi￾no; 
c) construir até 10 escolas-creche, para atendimento pré-escolar de 
até 400 crianças; 
d) construir e adequar a Escola de Preparação do Menor, com aproxima￾damente 3.500m2, para atendimento a uma clientela de 750 pessoas aproximadamen￾te; 
e) construir o Centro de Capacitação Profissional na área de ensino 
com até 500m2; 
f) construir a Casa Familiar Rural com até 300m2,para treinamento, em 
agricultura, de jovens da zona rural; /r-6"' ~,;cf~,,_~-
g) construir, anexo à FUNEsp;7um bloco de aproximadamente lOOOm2,para 
a implantação de laboratórios para os cursos mantidos; 
h) adquirir área de aproximadamente 25 hectares, para o campo experi￾mental do curso de Agronomia; 
i) construir até 4 complexos esportivos e recreativos, com área total 
de 7.200m2, aproximadamente; 
/ j) construir até 5 quadras esportivas polivaiéntes, na área rural# 
r?b'. d M . ' . ou a1rros o un1c1p10; 
l) construir e equipar a Escola de Artes, a Escola de Música, o Museu, 
a Biblioteca Pública Municipal e a Casa do Artesão, num total de aproximadamen￾te l.400m2; 
m) adquirir até 4 ônibus para transporte de alunos da zona rural para 
as escolas de 5ª à 8ª sériesf'~A;~au~e para os núcleos rurais de lª à 4ª sé￾ries; 
n) manter a rede municipal de ensino regular, composta de 74 escolas, 
com aproximadamente 1800 alunos, incluindo serviços de merenda escolar e trans￾porte; 
,, • ·o 
Prefeitura 1flunicipal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
o) manter o ensino pré-escolar com 16 escolas-creche, totalizando 500 
alunos, aproximadamente; 
p) manter a Escola de Preparação do Menor com atendimento a 750 alu￾nos aproximadamente, em período integral; 
q) manter o Centro de Treinamento Profissional na área de ensino, a 
Casa Familiar Rural com atendimento a aproximadamente 500 pessoas, sendo profe2_ 
sares das escolas rurais e filhos de agricultores; 
r) manter os cursos da FU~ESP, com 1200 matrículas no 3º grau e 200 
no 2º grau; (._7 ~ -t'-• U,.,,.-;;-:? 
s) manter as atividades da Fundação de Esportes, envolvendo crianças 
e jovens da rede de ensino atuante no Município, incluindo melhorias das qua￾dras existentes; 
t) manter a Escola de Artes, a Escolas de Música , o Museu, a Bibiot~ 
ca Pública Municipal e a Casa do Artesão, através da Fundação Cultural de Pato 
Branco. 
u) manter a educação especial através de convênio com a APAE; 
v) manter e equipar até 10 salas para alfabetização de jovens e adul￾tos. 
VII - HABITAÇAO E URBANISMO 
a) adquirir área~O alqueires para a construção de até 1000 casas po￾pulares em regime de mutirão, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística; 
b) construir e melhorar aproximadamente 50.000m2 de passeios em lajo￾tas padrão, arborização e ajardinamento; 
c) construir calçadôes na área central da cidade e remodelar a Praça 
Presidente Vargas, incluindo paisagismo, com apro<imadamente 7.000m2; 
d) construir e melhorar praças, parques e jardins; 
e) instalar aproximadamente 6000m de rede de alta e baixa tensão, pa￾ra atendimento a consumidores de baixa renda e para iluminação pública; 
f) manter os serviços de limpeza pública, incluindo varreção e coleta 
de lixo até o seu destino final; 
g) manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia,sub2_ 
tituição de lâmpadas e outras melhorias; 
h) manter os serviços em logradouros públicos; 
i) manter e melhorar os cemitérios municipais. 
VIII - INO~STRIA 
a) ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisi￾ção de até 20 alqueires de área, infra-estrutura e construção de barraçôes, em 
até 3000m2. 
'Prefeitura 1flunícipal de tpato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
c) proporcionar treinamento a vereadores e a servidores; 
d) formar a biblioteca jurídica; 
e) promover simpósios e congressos; 
f) informatizar o processo legislativo; 
g) contratar até 10 servidores; 
h) adquirir equipamentos para melhorar os serviços administrativos; 
i) manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos 
legislativos; 
j) ampliar o espaço físico do Plenário. 
II - ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO 
a) manter a administrQção geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, 
Assessorias e Divisões; 
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 
c) adquirir até três viaturas para o serviço público municipal; 
d) executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos; 
e) manter a Administração Fazendária, compreendendo setor financeiro, . 
contabilidade, tributação e cadastro técnico; 
f) informatização da tributação, objetivando maior arrecadação e evi￾tar a evação de receitas; 
g) implantar o sistema de promoção e valorização do servidor público; 
h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle in￾terno. 
III - AGRICULTURA 
a) concluir as obras do Parque de Exposições Agro-Industrial de Pato 
Branco, compreendendo toda a infra-estrutura, centro de convenções com aproxim.§_ 
damente 2.000m2, administração central com aproximadamente 500m2,pista de Kart, 
prevenção contra incêndio e segurança pública, e áreas de lazer; 
b) implantar o centro de p3tcicultura em área de até 5 hectares,com a 
construção de laboratório e administração de aproximadamente 100m2 ~ de até 10 
(dez) tanques de, mais ou menos 200m2Jpara matrizes e alivinagem; 
c) construir o centro de produção animal, compreendendo pocilgas, ga￾linheiros, apriscos e galpões para insumos, equipamentos e máquinas agrícolas , 
num total de até 700m2; 
d) implantar e dar assistência técnica a até 20 hortas comunitárias; 
e) construir o mercado municipal e a feira livre, com aproximadamente 
1500m2·trm.storrrm:b-reªantiga garagem da Prefeitura Municipal); 
f) manter o Parque de Exposições, o centro de psicultura, o centro de 
produção animal, o mercado municipal e a feira livre, o horto florestal, o pro￾grama de manejo e conservação de solos e águas, os serviços da administração g~ 
raldo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; 
~re/eífura 1flunicipaL de ~ato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
IX - SA8DE E SANEAMENTO 
a) construir até 5 postos de saúde, com área individual de até 100m2; 
b) construir o Centro Regional de Especialidades, com até 500m2; 
c) promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede 
municipal, composta de 13 postos com capacidade de 300 consultas diárias; 
d) manter e equipar o Pronto Socorro com materiais cirúrgicos, emer￾gência clínicia , móveis, utensílios e veículos; 
e) manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com materiais e am￾bulâncias; 
f) manter e equipar o serviço odontológico, inclusive no interior; 
g) construir até 13.000m2 de galerias pluviais; 
h) canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, em até 300m, entre am￾bos; 
i) participar da construção da rede e ~stação de tratamento de esgoto 
da cidade, em convênio com a SANEPAR .-) r' -e.>--·:::;;;-'.'. , .. ·& 
X - ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 
a) manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos; 
b) manter o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP. 
XI - TRANSPORTE 
a) construi:{até 40 pontos de ônibus para transporte urbano, incluin￾do terminais; 
b) construir e remodelar até 10 pontos de táxi; 
c) construir até 10 pontes com vão médio de 8,00m, e até 80 bueiros 
com tubos de 0,80m de diâmetro; 
d) sinalizar vias públicas com a colocação de até 5 semáforos, 150 
placas e pintura horizontal; 
e) ensaibrar e calçar até 300.000m2 de estradas vicinais; 
f) pavimentar até 300.000m2, com pedras irregulares e asfalto, de 
vias urbanas; 
g) adquirir retroescavadeira, pá carregadeira e caminhão com plata￾forma; 
h) manter o Serviço Rodoviário Municipal; 
i) manter a fábrica de tubos e artefatos de cimento, incluindo o con 
junto de britagem; 
j) manter e conservar o aeroporto municipal; 
l) conservar as estradas vicinais; 
m) participar, em convênio com órgãos Estaduais e Federais, da cons￾trução do contorno Leste da cidade. 
Prefeitura 1flunicipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAP1TULO III 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Art. 9º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da 
administração direta e fundações, instituídas e mantidas pelo Município, de modo 
a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração 
os princípios de anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. 
Art.10º - Na elaboração do Orçamento Geral do Município, serão observa￾das as diretrizes específicas de que trata esta Lei. 
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exce￾der ao limite estabelecido no artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias da 
Constituição Federal do Brasil. 
Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino observa 
rão, no mínimo, o limite fixado no artigo 212 da Constituição Federal do Brasil. 
Art. 13 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão 
ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com 
pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio admi￾nistrativo, operacional e precatório judiciais, bem como a contrapartida de pro￾gramas financiados e aprovados por Lei Municipal. 
Art. 14 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e me￾tas determinadas no artigo 8º desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento do 
serviços já implantados. 
Art. 15 - A execução de projetos constantes do artigo 8º desta Lei, de￾penderão de recursos oriundos de financiamento 
tes do Tesouro Municipal. 
CAPÍTULO IV 
dJações e de recursos exceden￾DOS ORÇAMENTOS DAS FUNDAÇOES 
Art. 16 - Os orçamentos das Fundações de Ensino Superior, de Esporte,e 
Cultural de Pato Branco,observarão na elaboração, as normas da Lei Federal nº 
4320 de 17 de março de 1964, quanto às classificações a serem adotadas para as 
suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidas no arti￾go 8º desta Lei. 
CAP1TULO V 
DAS ALTERAÇOES NA LEGISLAÇAO TRIBUTARIA 
<prefeitura 1flunicipal de <pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 17 - O MuninicÍpio fica obrigado a rever e a atualizar a sua legis￾lação tributaária para o exercício de 1991, o que será objeto de Projeto de Lei 
a ser enviado à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercí￾cio de 1990, dispondo sobre: 
I - r.evisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, buscando atualizar 
a planta genérica de valores e as normas concernentes ao cadastro técnicofiscal; 
II - ~álculo para a cobrança de taxas de expediente e serviços. 
Art. 18 - O projeto de Lei Orçamentária porderá apresentar programação 
de despesas à conta de receitas decorrentes das alterações da legislação tributá￾ria, encaminhadas à Câmara Municipal na forma do caput do artigo 17, desta Lei. 
CAPíTULO VI 
DAS ALTERAÇOES NO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o quadro geral de 
pessoal em até 300 vagas, nas áreas de ensino, saúde e administração geral. 
Parágrafo único: - Para cumprimento deste artigo o Município fica auto￾rizado a realizar concurso público para a admissão de pessoal necessário. 
Art. 20 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a proce￾der à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de 
conformidade com os índices oficiais de correção monetária, no exercício de 1991. 
Art. 21 - Não são previstas demissões de pessoal, ressalvados os casos 
excepcionais de demissão por cometimento de falta grave. 
CAPíTULO VII 
DAS DISPOSIÇOES FINAIS 
Art. 22 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que 
visem a conceder dotação para a instalação e funcionamento de órgão que não este 
ja legalmente constituído. 
Art. 23 - Esta Lei entra· em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura 1flunicipaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SlJMULA: 
PROJETO DE LEI NQ 
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 
o exercíciéfcre°""ítii e dá outras providências. 
CAPITULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. lº - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as metas e prio￾ridades da Administração Pública Municipal, para a elaboração dos orçamentos r~ 
lativos ao exercício financeiro de 1991. 
Art. 2º - Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos 
das modificações da legislação tributária, constantes do capítulo V da presente 
Lei. 
Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pe￾lo · terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os 
fatores conjunturais e sociais que possam influencia: as respectivas produtivi￾dades e rendimentos. 
Art. 4º - A '3nutenção de atividades, bem como a conservação e recupe 
paração de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e de no￾vas obras. 
Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os 
novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município. 
Art. 6º - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas 
de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários, relaciQ_ 
nadas com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. 
Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas 
obedecerão às disposições constantes do capítulo VI da presente Lei. 
CAPlTULO II 
DAS PRIORIDADES E tvETAS DA ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL 
Art. 8º - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e 
metas assim delineadas: 
I - LEGISLATIVA 
a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendi￾mento às matérias de competência municipal; 
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do 
Município; 
... 
Câmara 1flunicipal de '/)ato B1'onco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Prefeito Municipal, para dar cumprimento ao 
disposto no artigo 95 da Lei orgânica Municipal, encaminhou a Câma￾ra Municipal o projeto de lei 90/90, visando estabelecer as Diretri 
zes Orçamentárias para o exercício de 1.991. -
O projeto de lei atende aos requisitos legais, 
pequenas modificações necessárias são apresentadas através de emenda. 
Somos pela aprovação do projeto de lei com as 
emendas. 
É o nosso parecer, SMJ. 
agosto de 
Membro 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Projeto de Diretrizes Orçamentárias para o 
ano vindouro teve a participação efetiva da câmara Municipal, repre 
sentando os interesses da população de Pato Branco. Deve, portanto~ 
ser aprovado, juntamente com as emendas apresentadas pela Comissão 
de Justiça e Redação. 
CLÔVIS~~ERI Presidente 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 09 de agosto de 1.990. 
·~ .LJ ILÁRD~ TONIOLO 
Membro 
Câmara 1flunicípal de tpato 13ranco 
E•lado do Paranó 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, para dar 
cumprimento ao disposto no artigo 95 da Lei Orgânica Municipal , 
encaminhou a Câmara Municipal o Projeto de Lei 90/90, visando e~ 
tabelecer as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.991. 
Este, em suma, o importante Projeto de Lei. 
Sem dúvida o Projeto preenche os requisitos le 
gais, ressalvadas as correçoes necessárias a seguir descritas: 
O inciso V, do artigo 8Q, prevê verbas para a 
defesa nacional e segurança pública. Entendo que quanto a primei 
ra é de competência da União e a segunda do Estado. Deste modo , 
deveria ser suprimido, pois o art. 4Q da Lei 4.320/64, estabele￾ce que na Lei Orçamentária somente deverá constar despesas com 
os orgaos municipais. 
O artigo 12 merece reforma para que o percen￾tual de despesas com a educação seja o previsto no artigo 111 da 
Lei Orgânica Municipal. 
As vagas do artigo 19 chamam atenção pelo ex￾cesso. 
O artigo 21 merece reforma, pois os que nao 
passarem no concurso público terão que ser demitidos, por impera 
tive constitucional. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
08 de agosto de 1.990. 
~ 

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