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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO -02-
/.Ji.:t. 7º - AJ.i at;..~e)iaçõe.J.> 1::.i poU:ti..c.a de pe.J.Y.ioa.J:: e Jr.v.ipe.c.ti,.lHL6
du~ obe.de.c.e.Jcao o.J.:, d-Lôpo-õ,íçõru c.oiu:ta.n:t.e.J.> do c.ap-l..tuto VI da. P'Le-
.he.nt.e Lei .•
Ctl.PTTULO II
AJr.t. 8º - f~a 6-ixaç,ão dv., dupuv.,, -OVLão ob.õeJr.vwa-6 M p1i,foJr..i.clo.d(!_f., e mz·~.,_,.'.> o.J.:,.6-Úií de.t,fr:..eada.-6:
I - LECISUTI\l/,
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-? no··"'fl'"l-'-f>,1rl' ,, i ·.<"\ Ji• .:·~ktl C'.~.('.,/~CJ.{/ d;~_() O.,,,.> l.:./,_1;.,,J..,,...,.> v.~ '- ;<;.,~ :...<:..1.L.-ta. n;U!1-<-C.-<-v:1~ 1
!J) a.p,~JJt10Jzr.1 o,:; mé./;.adoJ.i de. tJ_,.,.sc.:ü:../...zc'J.c;_!Zo {iLw.Hc.e.úa e M.-
e.) p-'wp0«.c.J...o;w.,;, :lA•2.ÁJ1.0..:-ric.n..to a vVr.C..ltc~0'?..05 ~ a. s2/1.vJ...do:Lv..;
d) 601r:n:7,/c Ci. :J{.b ·.,{,o.-:.:.e.c.o. j1.,t1;_,{,d.J...c.a;
e. l µ,'Lo~nouc,::. J.i.ú:; JÓJ.iÍ..o.6 e. c.on.g,tUMJ.>;
l)J -úinoJLnuf'.Á.zM o p.1Locu>.io ie.glM'.ai:.<.vo;
g) C.On.t!i.aJ..'M C!.:ti 10 -6<!./r.V.i.dO/i.Ui
fi) adqu..{)z.,{..'i, ec;ui..paniZ.iV:.OJ.i pa,'l.O. me.EhoJi.c:.t:. OJ.:, '6tJr.vzç.M cH'!t.(-
,{ J ma1ite.Jr. a o .. dm/..1U4t,,'r.açã.o C:.O.. CôJnaJLa :.::i.iúc...lra.t e. publ-é.c..w'l.
,te.Ló e. a:t.oJ.i le.g.i..J.>fu:tJ.vo,1.:,;
j) amµ~ o v.ipa.ço 6Lô.i..c.o do p R.e.n.Ó./clo.
II - AVtnJJISTR.AÇÃO E i>LANEJAt.lEiJTO
a.1 rr.m'1.-tVL a. ad.'l!/..1v'...4tr.aç.ao ge.,taC, c..omp1r.e.e.nde.náo Go..b.ú·1e.Le.'
do )>,teóe..t.t.o, AJ.>J.>e.Moü .. cw e. ih .. v.i.J.>õv.:.;
6) ru11pJ~,(Lvi e. adequaJt o ~te.ma de. p!l.OC.CUJ.lame.n.to de. dado!.>;
e. J a.dqu..ULi...Jr. a;té :í..Jt.ê.b vi..a.mLa.rb paJz.a. o 1.>Vtv..lç.o púbt..lco uwU.
cJ.pa.f.;
d J exe.cuúvt -OVtv.lç.o4 de me..f.ho1L..úL6 e. Jr..e.paJz.o-6 noJ.i e..d/.fJ .. c.,í__o-6
públ.<.c.o-6;
e. l mante.A a. AdJrJJt.L&bi.a.çilo Fâ.te.nd..M...lo., c.amp,'[,e.e.nde.1tdo -6e.:to1t
n.lna.nc.e.vw, c..orttab.llúi.o.de, btibu.to..çiio e. ~o té.c.ni..
e.o;
ál -ln60.1z.maü.zaç.ão da. tJtibu.ta.ç.ão, objeüva.ndo mU.DJi a.Jr.J?ec.a.
da~iio e ev{taJt a e.vcuio d~ ~e.ee,tf...J.:t.6;
.... ,. _ _____.r
'>,' ESTADO DO PARANÁ
Gr'\BINETE DO PREFEITO
,, ~ -., li f '(", 1 ' 'CO __ _ -- ,, j '- ~
-osg) .únpiarLl..aJt o ~Lôt.e.ma. de pkomoção e vaio~iza~ão do
~Vt.v~do~ púbiÁ.C.o;
h) apVt6e.i~oaJi. o ~l6tema de pla.nejamento, o~çamtnta.ç,ão
e contJtole i..n.tR.JLno;
111 - AGRICULTUP.A
aJ c.onc.fu,úi M obJtM do PtVtqu.e de. Expo~õu AgJto - ln
~ de. Pa..to BJtanc.o, compJte.endendo toda a .ói61La-
~U-t.uJia., ~en:t:Jto de c.onvenç.ãu com ap1totimadamerite
2. 000m2, ~açã.o centlta.f c.om apno>:.hi.a.da.~11.te '
500m2, plóta de. Kcvit, pJte.ve.nç.ão contJia .lrn!ênd.lo e .6e
gwumç.a. pú.b tica. , e áA f2.,(J~6 d e. fu.z Vt;
b J -in1ptruv'.:aJi o c.e.nvw de. p-6-i.cuttwta em áJte.a de. a.té 5
he.c.:ta.Jtv.i, com a. c.01'14Úi.ução de ô:J.boJz.a:tóJt,,io e a.dnú.Jil6
.ttação de a.pJt.ox.,ir..ada.rr.e.nft 1 O OmZ e. de. a.:té. 1 O l de.z J .trcn
que.6 de., nutLô ou me.no1.i 200m2, pa.ta. mm.lzu e a.Uvinagem;
e) c.011.6tJl.uiJL o e.e.mo de p~odaç.ã.o a.n.únal, c.omp,u.ende.ndo
poc.,llg~, ga.linh.e.J.Jr.o~, ~pJt.l6co~ e g~tpõu pa,.ta. .ln.6umo~, equipam~n.to~ e md.qu,t;uv., agfr.icotu.A, num to.ta.i de
a.ti. 700m2;
d l hnpla.ntcvt e cúvr. M.6-U...têncla. técnica a. até 2 O hoJc.t.M
c.olTlUiÚtáJr.-la..ó;
e.J c.cn4Ptuht o mVr.cado mu.túc.1.pa.t e. a. 6ei1r.ct Uvke., cm â
pJtoxhnadame.nJ"Á!, 1.500mZ, tlr.a.JUióMrr..mdo--0e a. a.Y'.Üga, ga
Jta.ge.m da, PJte.~e.LW,ta f/wúc.ipa1;
6) J'l'laJ'Z.t.e.Jt o PM.que. de. Expo~õu,, o ce.1i:VL0 de. puc.ulfu
Jz.a, o c.e.ii.tto de. p!todu.ç.ã.o a1úma.l, o me.Jt.c.a.do mwúc.i..pa.!
e a. 6e.Lta. Uvte., o hoJL.to 6loke....hto.l, o p1Logtrw1a. de.
ma.ne.jo e c.on-6e~vação de. 40!0-0 e. água-6~ o~ ~eJtvi..ço~
da. Adm.út.i..ótJt*o gVta.f. do Ve.pa.Jr.t.a.me.vi.:to de. fgJt.lc.ultJJ.Jr.tt
e. MeA.o Amb.<.e.nte;
g J c.e.te.bJz.a-'t c.oitv€n.lo..6 com o. Er,;pJtv..a. Pcvr.avu:te.~e. de. AMú
:tência Té.CJU.c.a. e Ex.te.1U>âo Rww .. f. - EMATER - PR., e
ou.tito~ ÓJr.gã.oJi c.ongbi.uu ~ e ne.a'.ua..l.6.
i '
Prefeitura 1flunícípal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 77 / 90.
ExQelent-ú.i-0imo Senhok Pke-0idente e dema~ membko-O da Colenda Câmaka
MuniQipal de Vekeadoke-O.
Tenho a honka de -0ubmetek à elevada apkeQiação de Vo-0-
-0a ExQelênQia e digno-0 Pake4, o anexo Pkojeto de Lei, que di-0põe
-0obke a-0 diketkize-0 okçamentáJri~ paka o ano de 7997, no-0 tekmo-0 do
Aktigo 165, da Co~tituição Fedekal.
O atual pkoQe-0-00 okçamentáJrio tem -0eu momento mai-0 ~mpoktante na elabokação da Lei de Viketkize-0 OkçamentáJria-0 LVO, que
-0e QakaQtekiza pela defiiniQão da-0 pkiokidade-0 kelativa-0 à-O açõe-0
da admini-Otkação públiQa muniQipai.
Cabe de-OtaQak que tkata--0e de doQumento inédito no pk.Q_
Qe-0-00 OkÇamentáJrio, poktanto, -Oujeito a limitaçõe-O de nokma e QOnteúdo que o toknam abekto a keQebek apkimokamento-0
O Pkojeto de Lei em pauta, noi e-0tkutukado de fiokma a
nokteak a elabokação e exeQução okçamentákia do MuniQipio, paka 7997
QOntendo no Qapitulo I ~ diketkize-0 gekai-0 QOm okientaçõe-0 QOmu~
ao-0 Mçamento-0.
No Qapitulo II e-0tão ~ pkiokidade-0 e meta-0 da Admini~
tkação MuniQipal, delineada-O n~ fiunçõe-0 de Govekno: Legi-0lativa,AQ_
mini-Otkação e Planejamento, AgkiQultuka, ComuniQaçõe-0, Vefie-0a NaQi.Q_
nal e Segukança PúbliQa, EduQação e Cultuka, Habitação e Ukbani-0mo,
IndÚ-Otkia, Saúde e Saneamento, A-0-0i-0tênQia e PkevidênQia e tkan-0po!!:._
te.
O Qapitulo III tkata da-0 diketkize-0 e-0peQiniQ~ paka o
Okçamento MuniQipal, QOmpkeendendo ~ keQeita-0 e de-0pe-0a-0 da Admini-0tkação diketa e fiundaçõe-0, i~tituida-0 e mantida-O pelo MuniQ,[pio.
No Qapitulo IV e-0tão Qontemplada-0 a-0 okientaçõe-0 paka
0-0 okçamento-0 da-0 Fundaçõe4 de En-0ino Supekiok, Fundação de E4pokte-0
e Cultukal.
táJria, vi-0ando a -0ua kev~ão e atualização.
O Qapitulo VI Qontempla a-0 altekaçõe-0 no quadko de pe~
f'
Prefeitura 1flunicipal de Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
13ranco
-02-
-0oai e o VII, a-0 di-0po-0içõe-0 6inai-0 no11.teado11.~ do pkoee-0-00 011.çamen:tá11.io.
Ve-0-0e modo, entendendo -0e11. a LVO um impo11.tante i~t'1.umento
na eondução d~ 6inança-0 púbiie~ e na de6inição da-0 p11.io11.idade-0 e
11.e-0peetiva aioeação de 11.eeu11.-00-0, i que -0ubmeto ao-0 Senho11.e-0 Ve11.eado
11.e-0, o anexo P11.ojeto de Lei de Vi11.et'1.ize-0 011.çamen:tá11.ia-0 pa11.a 1991.
Ap11.oveito a opo11.tunidade pa11.a 11.eite11.a11. a Vo-0-0a-0 Exeeiêneia-0, a-0 exp11.e~-0õe-0 do meu p11.06undo 11.e-0peito.
Gabinete do P11.e6eito Munieipai de Pato B11.aneo, em 03 de
ag0-0to de 1990.
; ,.-_ ""''U"-·.~-. -·' ,,.
PROJETO DE LEI Nº 090/90
SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 1991 e dá
outras providências .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. lº - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a elaboração dos orçamentos r~
lativos ao exercício financeiro de 1991.
Art. 2º - Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos
das modificações da legislação tributária, constantes do capítulo V da presente
Lei.
Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os
fatores conjunturais e sociais que possam influencia: as respectivas produtividades e rendimentos.
Art. 4º - A m3nutenção de atividades, bem como a conservação e recupe
paração de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e de novas obras.
Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os
novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município.
Art. 6º - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas
de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários, relaci~
nadas com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas
obedecerão às cisposições constantes do capítulo VI da presente Lei.
CAPITULO II
DAS PRIORIDADES E M:TAS DA ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL
Art. 8º - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e
metas assim delineadas:
I - LEGISLATIVA
a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendij
menta às matérias de competência municipal;
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do
Munfoípio;
Câmara 111,unicipal de 1Pato
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR:
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, apresenta ao projeto de lei 90/90,as se
guintes emendas modificativas:
O art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"As despesas de manutenção e desenvolvimen
to do ensino observarão, no mínimo, o limite fixado no artigo lfi
da Lei Orgãnica Municipal."
O artigo 19 passa a ter a seguinte redação:
"Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a ampliar o quadro geral de pessoal em até 17º vagas, nas áreas de
saúde e administração geral.
O artigo 21 passa a ter a seguinte redação:
"Não são previstas demissões de pessoal, res
salvadas as demissões por cometimento de falta grave ou decorren-=
tes de servidores inabilitados em concurso público."
Presidente
tprefeítura 1flunicipal de Tato 13ranco
ESTA D O D O PAR A N Á , .. < , , , ,.,- f,é_~/ / -<-?' .P
GABINETE DO PREFEITO r: . . :; e< 440..:. ' · .. , .. rvJ~(l·/:/'>v-.- r . . _7/(._ t:.-t/·1> ;'•'. 1 • ~ ~{/</~ - e. /1/1 Íi ( (!; !(,. /.:;, Ç jr{/p/, cJ»
g) celebrar convênios com a~'T:Ef.Fdtr f"a~ e outros órgãos congêneres
estaduais e federais.
a 1ELEPAR
IV - COMUNICAÇOES
a) ampliar os serviços de telefonia em até 10 postos, em convênio
e mantê-los, juntamente com os ~xi~~t'ª-;;_. __ :; /r:,.1 ,:.:::.~li':..-v/2 ... -~J
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA POBLICA
a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar;
com
b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública
segurança da população.
para melhorar a
VI - EDUCAÇílO E CULTURA
a) construir até 10 salas de aula para a demanda escolar de aproximadamente 350 alunos;
b) melhorar e ampliar até 20 salas de aula da rede municipal de ensino;
c) construir até 10 escolas-creche, para atendimento pré-escolar de
até 400 crianças;
d) construir e adequar a Escola de Preparação do Menor, com aproximadamente 3.500m2, para atendimento a uma clientela de 750 pessoas aproximadamente;
e) construir o Centro de Capacitação Profissional na área de ensino
com até 500m2;
f) construir a Casa Familiar Rural com até 300m2,para treinamento, em
agricultura, de jovens da zona rural; /r-6"' ~,;cf~,,_~-
g) construir, anexo à FUNEsp;7um bloco de aproximadamente lOOOm2,para
a implantação de laboratórios para os cursos mantidos;
h) adquirir área de aproximadamente 25 hectares, para o campo experimental do curso de Agronomia;
i) construir até 4 complexos esportivos e recreativos, com área total
de 7.200m2, aproximadamente;
/ j) construir até 5 quadras esportivas polivaiéntes, na área rural#
r?b'. d M . ' . ou a1rros o un1c1p10;
l) construir e equipar a Escola de Artes, a Escola de Música, o Museu,
a Biblioteca Pública Municipal e a Casa do Artesão, num total de aproximadamente l.400m2;
m) adquirir até 4 ônibus para transporte de alunos da zona rural para
as escolas de 5ª à 8ª sériesf'~A;~au~e para os núcleos rurais de lª à 4ª séries;
n) manter a rede municipal de ensino regular, composta de 74 escolas,
com aproximadamente 1800 alunos, incluindo serviços de merenda escolar e transporte;
,, • ·o
Prefeitura 1flunicipal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
o) manter o ensino pré-escolar com 16 escolas-creche, totalizando 500
alunos, aproximadamente;
p) manter a Escola de Preparação do Menor com atendimento a 750 alunos aproximadamente, em período integral;
q) manter o Centro de Treinamento Profissional na área de ensino, a
Casa Familiar Rural com atendimento a aproximadamente 500 pessoas, sendo profe2_
sares das escolas rurais e filhos de agricultores;
r) manter os cursos da FU~ESP, com 1200 matrículas no 3º grau e 200
no 2º grau; (._7 ~ -t'-• U,.,,.-;;-:?
s) manter as atividades da Fundação de Esportes, envolvendo crianças
e jovens da rede de ensino atuante no Município, incluindo melhorias das quadras existentes;
t) manter a Escola de Artes, a Escolas de Música , o Museu, a Bibiot~
ca Pública Municipal e a Casa do Artesão, através da Fundação Cultural de Pato
Branco.
u) manter a educação especial através de convênio com a APAE;
v) manter e equipar até 10 salas para alfabetização de jovens e adultos.
VII - HABITAÇAO E URBANISMO
a) adquirir área~O alqueires para a construção de até 1000 casas populares em regime de mutirão, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística;
b) construir e melhorar aproximadamente 50.000m2 de passeios em lajotas padrão, arborização e ajardinamento;
c) construir calçadôes na área central da cidade e remodelar a Praça
Presidente Vargas, incluindo paisagismo, com apro<imadamente 7.000m2;
d) construir e melhorar praças, parques e jardins;
e) instalar aproximadamente 6000m de rede de alta e baixa tensão, para atendimento a consumidores de baixa renda e para iluminação pública;
f) manter os serviços de limpeza pública, incluindo varreção e coleta
de lixo até o seu destino final;
g) manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia,sub2_
tituição de lâmpadas e outras melhorias;
h) manter os serviços em logradouros públicos;
i) manter e melhorar os cemitérios municipais.
VIII - INO~STRIA
a) ampliar o Parque Industrial de Pato Branco, compreendendo aquisição de até 20 alqueires de área, infra-estrutura e construção de barraçôes, em
até 3000m2.
'Prefeitura 1flunícipal de tpato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
c) proporcionar treinamento a vereadores e a servidores;
d) formar a biblioteca jurídica;
e) promover simpósios e congressos;
f) informatizar o processo legislativo;
g) contratar até 10 servidores;
h) adquirir equipamentos para melhorar os serviços administrativos;
i) manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos
legislativos;
j) ampliar o espaço físico do Plenário.
II - ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO
a) manter a administrQção geral, compreendendo Gabinete do Prefeito,
Assessorias e Divisões;
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados;
c) adquirir até três viaturas para o serviço público municipal;
d) executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos;
e) manter a Administração Fazendária, compreendendo setor financeiro, .
contabilidade, tributação e cadastro técnico;
f) informatização da tributação, objetivando maior arrecadação e evitar a evação de receitas;
g) implantar o sistema de promoção e valorização do servidor público;
h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno.
III - AGRICULTURA
a) concluir as obras do Parque de Exposições Agro-Industrial de Pato
Branco, compreendendo toda a infra-estrutura, centro de convenções com aproxim.§_
damente 2.000m2, administração central com aproximadamente 500m2,pista de Kart,
prevenção contra incêndio e segurança pública, e áreas de lazer;
b) implantar o centro de p3tcicultura em área de até 5 hectares,com a
construção de laboratório e administração de aproximadamente 100m2 ~ de até 10
(dez) tanques de, mais ou menos 200m2Jpara matrizes e alivinagem;
c) construir o centro de produção animal, compreendendo pocilgas, galinheiros, apriscos e galpões para insumos, equipamentos e máquinas agrícolas ,
num total de até 700m2;
d) implantar e dar assistência técnica a até 20 hortas comunitárias;
e) construir o mercado municipal e a feira livre, com aproximadamente
1500m2·trm.storrrm:b-reªantiga garagem da Prefeitura Municipal);
f) manter o Parque de Exposições, o centro de psicultura, o centro de
produção animal, o mercado municipal e a feira livre, o horto florestal, o programa de manejo e conservação de solos e águas, os serviços da administração g~
raldo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
~re/eífura 1flunicipaL de ~ato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IX - SA8DE E SANEAMENTO
a) construir até 5 postos de saúde, com área individual de até 100m2;
b) construir o Centro Regional de Especialidades, com até 500m2;
c) promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede
municipal, composta de 13 postos com capacidade de 300 consultas diárias;
d) manter e equipar o Pronto Socorro com materiais cirúrgicos, emergência clínicia , móveis, utensílios e veículos;
e) manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com materiais e ambulâncias;
f) manter e equipar o serviço odontológico, inclusive no interior;
g) construir até 13.000m2 de galerias pluviais;
h) canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, em até 300m, entre ambos;
i) participar da construção da rede e ~stação de tratamento de esgoto
da cidade, em convênio com a SANEPAR .-) r' -e.>--·:::;;;-'.'. , .. ·&
X - ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
a) manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos;
b) manter o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP.
XI - TRANSPORTE
a) construi:{até 40 pontos de ônibus para transporte urbano, incluindo terminais;
b) construir e remodelar até 10 pontos de táxi;
c) construir até 10 pontes com vão médio de 8,00m, e até 80 bueiros
com tubos de 0,80m de diâmetro;
d) sinalizar vias públicas com a colocação de até 5 semáforos, 150
placas e pintura horizontal;
e) ensaibrar e calçar até 300.000m2 de estradas vicinais;
f) pavimentar até 300.000m2, com pedras irregulares e asfalto, de
vias urbanas;
g) adquirir retroescavadeira, pá carregadeira e caminhão com plataforma;
h) manter o Serviço Rodoviário Municipal;
i) manter a fábrica de tubos e artefatos de cimento, incluindo o con
junto de britagem;
j) manter e conservar o aeroporto municipal;
l) conservar as estradas vicinais;
m) participar, em convênio com órgãos Estaduais e Federais, da construção do contorno Leste da cidade.
Prefeitura 1flunicipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAP1TULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9º - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da
administração direta e fundações, instituídas e mantidas pelo Município, de modo
a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração
os princípios de anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art.10º - Na elaboração do Orçamento Geral do Município, serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei.
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder ao limite estabelecido no artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição Federal do Brasil.
Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino observa
rão, no mínimo, o limite fixado no artigo 212 da Constituição Federal do Brasil.
Art. 13 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão
ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com
pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo, operacional e precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal.
Art. 14 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas no artigo 8º desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento do
serviços já implantados.
Art. 15 - A execução de projetos constantes do artigo 8º desta Lei, dependerão de recursos oriundos de financiamento
tes do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
dJações e de recursos excedenDOS ORÇAMENTOS DAS FUNDAÇOES
Art. 16 - Os orçamentos das Fundações de Ensino Superior, de Esporte,e
Cultural de Pato Branco,observarão na elaboração, as normas da Lei Federal nº
4320 de 17 de março de 1964, quanto às classificações a serem adotadas para as
suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidas no artigo 8º desta Lei.
CAP1TULO V
DAS ALTERAÇOES NA LEGISLAÇAO TRIBUTARIA
<prefeitura 1flunicipal de <pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 17 - O MuninicÍpio fica obrigado a rever e a atualizar a sua legislação tributaária para o exercício de 1991, o que será objeto de Projeto de Lei
a ser enviado à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício de 1990, dispondo sobre:
I - r.evisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, buscando atualizar
a planta genérica de valores e as normas concernentes ao cadastro técnicofiscal;
II - ~álculo para a cobrança de taxas de expediente e serviços.
Art. 18 - O projeto de Lei Orçamentária porderá apresentar programação
de despesas à conta de receitas decorrentes das alterações da legislação tributária, encaminhadas à Câmara Municipal na forma do caput do artigo 17, desta Lei.
CAPíTULO VI
DAS ALTERAÇOES NO QUADRO DE PESSOAL
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o quadro geral de
pessoal em até 300 vagas, nas áreas de ensino, saúde e administração geral.
Parágrafo único: - Para cumprimento deste artigo o Município fica autorizado a realizar concurso público para a admissão de pessoal necessário.
Art. 20 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de
conformidade com os índices oficiais de correção monetária, no exercício de 1991.
Art. 21 - Não são previstas demissões de pessoal, ressalvados os casos
excepcionais de demissão por cometimento de falta grave.
CAPíTULO VII
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 22 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que
visem a conceder dotação para a instalação e funcionamento de órgão que não este
ja legalmente constituído.
Art. 23 - Esta Lei entra· em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura 1flunicipaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SlJMULA:
PROJETO DE LEI NQ
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
o exercíciéfcre°""ítii e dá outras providências.
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. lº - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a elaboração dos orçamentos r~
lativos ao exercício financeiro de 1991.
Art. 2º - Na estimativa das receitas, serão considerados os efeitos
das modificações da legislação tributária, constantes do capítulo V da presente
Lei.
Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo · terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os
fatores conjunturais e sociais que possam influencia: as respectivas produtividades e rendimentos.
Art. 4º - A '3nutenção de atividades, bem como a conservação e recupe
paração de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e de novas obras.
Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferência sobre os
novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município.
Art. 6º - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas
de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários, relaciQ_
nadas com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas
obedecerão às disposições constantes do capítulo VI da presente Lei.
CAPlTULO II
DAS PRIORIDADES E tvETAS DA ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL
Art. 8º - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e
metas assim delineadas:
I - LEGISLATIVA
a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às matérias de competência municipal;
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do
Município;
...
Câmara 1flunicipal de '/)ato B1'onco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Prefeito Municipal, para dar cumprimento ao
disposto no artigo 95 da Lei orgânica Municipal, encaminhou a Câmara Municipal o projeto de lei 90/90, visando estabelecer as Diretri
zes Orçamentárias para o exercício de 1.991. -
O projeto de lei atende aos requisitos legais,
pequenas modificações necessárias são apresentadas através de emenda.
Somos pela aprovação do projeto de lei com as
emendas.
É o nosso parecer, SMJ.
agosto de
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Projeto de Diretrizes Orçamentárias para o
ano vindouro teve a participação efetiva da câmara Municipal, repre
sentando os interesses da população de Pato Branco. Deve, portanto~
ser aprovado, juntamente com as emendas apresentadas pela Comissão
de Justiça e Redação.
CLÔVIS~~ERI Presidente
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 09 de agosto de 1.990.
·~ .LJ ILÁRD~ TONIOLO
Membro
Câmara 1flunicípal de tpato 13ranco
E•lado do Paranó
ASSESSORIA JURÍDICA
O Prefeito Municipal de Pato Branco, para dar
cumprimento ao disposto no artigo 95 da Lei Orgânica Municipal ,
encaminhou a Câmara Municipal o Projeto de Lei 90/90, visando e~
tabelecer as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.991.
Este, em suma, o importante Projeto de Lei.
Sem dúvida o Projeto preenche os requisitos le
gais, ressalvadas as correçoes necessárias a seguir descritas:
O inciso V, do artigo 8Q, prevê verbas para a
defesa nacional e segurança pública. Entendo que quanto a primei
ra é de competência da União e a segunda do Estado. Deste modo ,
deveria ser suprimido, pois o art. 4Q da Lei 4.320/64, estabelece que na Lei Orçamentária somente deverá constar despesas com
os orgaos municipais.
O artigo 12 merece reforma para que o percentual de despesas com a educação seja o previsto no artigo 111 da
Lei Orgânica Municipal.
As vagas do artigo 19 chamam atenção pelo excesso.
O artigo 21 merece reforma, pois os que nao
passarem no concurso público terão que ser demitidos, por impera
tive constitucional.
~ o nosso parecer, SMJ.
08 de agosto de 1.990.
~