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materia nº 92/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1990
Date 1990-08-06
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar operações de crédito com o Banestado através do FDU para execução de obras e serviços do PEDU.
native_id23640

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 954, de 13 de agosto de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

tprefeitura 'Jflunicipal de tpato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NQ 78 / 90 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
Câmara Municipal de Vereadores. 
Junto da presente Mensagem estamos encaminhando o 
Projeto de Lei que solicita autorização legislativa paraco~ 
tação de operaçao de crédito junto ao Banco do Estado do Pa￾raná S/A, no valor máximo de 2.286.000 BTN's (dois milhões d~ 
zentos e oitenta e seis mil bonus do tesouro nacional), equi￾valentes a CR$ 122.088.630,60 (cento e vinte e dois milhões ' 
oitenta e oito mil seiscentos e trinta cruzeiros e sessenta ' 
centavos), para financiar a execução do Programa Estadual de 
Desenvolvimento Urbano - PEDU, objeto de Acordo de Participa￾ção firmado entre o Município e o Estado do Paraná, ainda em 
26 de setembro de 1989. 
Referido programa preve a execuçao de obras de 
infra-estrutura urbana, tais como: mercado popular; constxu;ão 
de creches; pavimentação urbana; construção de casas popula--
res; ampliação de escolas; construção de postos de saúde;etc. 
E no desenvolvimento institucional: atualização da legislação 
tributária; desenvolvimento de recursos humanos; etc. Dentre' 
tais opções, posteriormente à aprovação das verbas se selecio 
narao as pioridades. 
Por outro lado, semana passada o Governo do Esta￾do fixou o próximo dia 13 do corrente mês de agosto como data 
limite para entrega de toda a documentação necessária 
que os municípios interessados participem do programa. 
para 
Assim, há necessidade da aprovação urgente da ma￾téria afim de que não se perca o prazo fatal para apresenta--
çao dos documentos exigidos, pelo que solicitamos a convoca--
çao de seção extraodinárias para apreciação da mesma. 
Resumidos ao exposto, usamos do ensejo para refor 
mular protestos de elevada estima e distinguido apreço. 
Pato Branco, 06 de agosto 
PREFEITO EM 
-· 
n:!;'.~;t,!:> ~~·;.; ,.~. ::~J;i' 
~t~~i · ~ tpre/eifura 11tunicipa[ de tp ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ -02-
GABINETE DO PREFEITO 
Che6e do ExeeutJ..vo autokizado a eedek ao agente 6inaneeiko paJc.eela1.:i 
do Impo-0to Sobke Opekaçõe-0 RelatJ..va.J.:i à Cikeulação de Mekeadokia.J.:i e 
Sekviço-0 - ICMS ou tkibuto 9ue o -0ub-0tJ..tuik, em montante-O paka ~ 
tJ..zaJc. a.J.:i pke-0taçõe-0 do pkineipal e do-0 aee-0-0ókio-0, na 6okma do que 
venha a -Oek eontka:t.ado. 
Akt. 4º - PaJc.a gakantik o pagamento do pkineipal atua 
lizado monetakiamente, juko-O, multa.J.:i e dema~ eneaJc.go-0 6inaneeiko-O 
deeokkente-0 da.J.:i opekaçõe-0 ke6ekida.J.:i ne-0ta Lei, o Chefie do ExeeutJ..vo 
podeká outokgaJc. ao Baneo do E-0tado do PaJc.aná S/A., podeke-0 paJc.a -Ou 
be-0tabeleeek, mandato pleno e ikkevogável, paJc.a keeebek e daJc. qui￾tação no veneimento da1.:i ke6ekida.J.:i obkigaçõe-0 6inaneeika.J.:i. 
Akt. 5º - O pkazo e o e-0quema de6initJ..vo de pagamento 
do pkineipal keaju-0tável, aeke-0eido-0 do-0 juko-O e demai-0 eneaJc.go-0 in 
eidente-0 -0obke a.J.:i opekaçõe-0 6inaneeika.J.:i, obedeeido-0 0-0 limite-0 de-0 
ta Lei, -Oekão e-0tabeleeido-0 pelo Chefie do ExeeutJ..vo eom a entidade 
Mnaneiadoka. 
Akt. 6º - Anualmente, a paJc.tÃ..k do exeke~eio -0ub-0eque!!:_ 
te ao da eontkatação da.J.:i opekaçõe-0 de ekidito , o okçamento do muni￾e~pio eon-0ignaká dotaçõe-0 pkÓpkia.J.:i paJc.a a amoktização do pkineipal e 
do-0 ·aee-0-0ókio-0 da.J.:i d~vida-0 eontkatada.J.:i. 
Akt. 7º - E-0ta Lei entko · em vigok na data de -0ua pu￾blieação, kevogada-0 a-0 d~po-0içõe-0 em eontkákio. 
Prefeitura 1flunícípal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
St.1MULA: 
PROJETO VE LEI Nº Cj'2,j 9 0 
Autokiza o Che6e do Exeeutivo a eonbtatak 
Opekação de Ckidito eom o Baneo do E~tado 
do Pakanti. SI A., atkavi~ do FVU - Fundo E6 
tadua.e. de Ve~envoivimento Ukbano, paka exil -
eução dM obkM e ~ekviço~ integkante-0 áõ 
Pkogkama E-0tadua.t de Ve-0envoivimento Ukba 
no - PEVU. 
Akt. 7º - Fiea o Che6e do Exeeutivo Munieipa.t autokizado 
a eonbtatak opekação de ekidito ati o iimite d~ 2.286.000 ldoi-0 miihõe.6 
duzento-0 e oitenta e -0ei-0 mi.e. ) BTN'-0, a Ck$ 122.088.630,60 
(eento e vinte e do~ miihõe-0, oitenta e oito mi.e., -0ei-0eento-0 e tkinta 
ekuzeVr.0-0 e -0e-0-0enta eentavo-0), pe.ta BTN de juiho de 1990, em Ck$ 
53,4071, junto ao Baneo do E-0tado do Pakanti S/A., pok pkazo não -0upe￾kiok a 10 ldez) ano-0, eom taxa de jUko-O, atua.tização monettikia e de 
ma~ eondiçõe-0 a -0ekem 6ixadM em eontkato-0 de opekaçõe-0 de ekidito , 
podendo M a.tudidM opekaçõe-0 -Oekem eontJteú.dM pMee.tadamente. 
7º - O montante tota.t expke-0~0 em BTN,. 6ixado 
ne-0te Aktigo, podekti -Oek eonvektido em outka unidade monettikia, eMo 
o BônU-O do Te-0ouko Naeionai BTN, -0eja -0ub-0utuido pok outko ~tuio. 
2º - 0-0 vaioke-O dM opekaçõe-0 de ekidito e-0tão 
eondieionado-0 à eapaeidade de endividamento do Munieipio, detekminada-0 
pe.ta Re-00.tução nº 94/89, do Senado Fedekai, ou de outko-0 d~po-0iuvo-0' 
.tega~ que venham a -0ub-0utui-.ta, 
Akt. 2º - 0-0 keeuk-00-0 advindo-O dM opekaçõe-0 de ekidito 
autokizadM pok e-0ta Lei, -Oekão apiieado-0 na exeeução do Pkogkama E-0~ 
dual de Ve-0envoivimento Ukbano -PEVU, que pkevê inve-0umento vi-0ando 
o -0eu Ve-0envoivimento In-0titueionai e exeeução de obka-O em in6ka-e-Otk!:!:_ 
tuka Ukbana, de eon6Mmidade eom o "Aeokdo de PMtieipação", Mkmado <21'.!:_ 
tke o E-0tado do Pakanti e o Munieipio, datado de 26 de -0etembko de 
1989, e de aeokdo eom M nokmM opekaeionai-0 do Baneo do E-0tado do Pa￾kanti S/A. e da SeMetakia de E-0tado do Ve-0envoivimento Ukbano e do 
Meio Ambiente - SEVU. 
Akt. 3º - Em gakanua à-O opekaçõe-0 de ekidito, 6iea o 
") 
/ ~- f t ; ; / ' / / } ; 
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[ ~; 1 /, D O D O P /\ H I\ f\ í. 
c-:t.HlfffH DO PREFEITO 
SllMULA: 
PROJETO VE LEI Nº 9 2 / 9 O 
Autokiza o Che6e do Executivo a contka:ta.k 
Opekação de Ckidito com o Banco do E-0:ta.do 
do Pakaná. SI A. , atkavi-0 do FVU - Fundo w 
:ta.dua.f. de Ve-0envo.f.vimento Ukbano, pMa ex.e￾cução da-0 obka-O e -0ekviço-0 integkante-0 áõ 
Pkagkama E-0:ta.dua.f. de Ve-0envo.f.vimento Ukba 
no - PEVU. -
Akt. ]Q - Fica o Che6e do Executivo Municipa.f. autokizado 
a contka:ta.k opekação de ckidito ati o .f.imite de 2.286.000 (doi-0 mi.f.hõe.6 
duzento-0 e oitenta. e -0ei-0 mi.f. ) BTN'-0,equivalente a Ck$ 122.088.630,60 
(cento e vinte e dai-O milhõe-0, oitenta. e oito mi.f., -0ei-Ocento-0 e tkin:ta. 
ckuzeiko-0 e -0e-0-0en:ta. cen:ta.vo-0), pe.f.a BTN de julho de 7990, em Ck$ 
53,4077, junto ao Banco do E-0:ta.do do Pakaná S/A., pok pkazo não -Oupe￾kiak a 70 (dez) ano-0, com :taxa de juko-O, atualização monetákia e de 
mai-0 condiçõe-0 a -Oekem 6ixada-0 em contkato-0 de opekaçõe-0 de ckidito , 
podendo a-0 aludida-O opekaçõe-0 -Oekem con.tkà,{.da-0 pMceiadamente. 
§ 7º - O montante to:ta.f expke-0-00 em BTN,. 6ixado 
ne-0te Aktigo, podeká -Oek convektido em outka unidade monetákia, ca-00 
o BônU-O do Te-0ouko Naciona.f. BTN, -0eja -0ub-0titüido pok outko ~tulo. 
§ 2º - 0-0 valoke-0 da-0 opekaçõe-0 de ckidito e-0tão 
condicionado-O à capacidade de endividamento do Municipio, detekminada-0 
pela Re-0olução nº 94/89, do Senado Fedeka.f., ou de outko-0 di-Opo-0itivo-0 1 
legai-O que venham a -0ub-0titui-.f.a, 
Akt. 2º - 0-0 kecuk-00-0 advindo-O da-0 opekaçõe-0 de ckidito 
autokizada.:.> pok e-0:ta. Lei, -Oekão apficado-0 na execução do Pkogkama E-0tE: 
dual de Ve-0envo.f.vimento Ukbano -PEVU, que pkevê inve-0timento vi-0ando 
o -0eu Ve-0envolvimento In-0tituciona.f. e execução de obka-0 em in6ka-e-0tk~ 
tuka Ukbana, de con6okmidade com o "Acokdo de Pakticipação", Mkmado 0]_ 
tke o E-0:ta.do do Pakaná e o Municipio, datado de 26 de -0etembko de 
7989, e de acokdo com a-0 nokma-O opekacionai-0 do Banco do E-0:ta.do do Pa￾kaná S/A. e da SecketMia de E-0:ta.do do Ve-0envofvimento Ukbano e do 
Meio Ambiente - SEVU. Jt./t.v~O, 
Akt. 3º - Em gakantia à-0 opekaçõe-0 de ,,, lr:Y-),., , " r . ,,, .. .. / ~-<\ '1'-u..( u,.._,, rc.)f' ~· 2tc·, ~to Qo.L( j .,_-!e , ' 1 í ·, \ ·- , , / 
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-O'l￾Che6e do Executivo autokizado a cedek ao agente 6inanceiko pakcela.6 
do Impo-0to Sobke Opekaçõe-0 Relativa.6 à Cikculação de Mekcadokia.6 e 
Sekviço-0 - ICMS ou tkibuto que o ~ub-0tituik, em montante-O paka anv'l. 
tizak a.6 pke-0taçõe~ do pkincipal e do~ ace-0-0ókio-0, na 6okma do que 
venha a -0ek contkatado. 
Akt. 4º - Paka gakantik o pagamento do pkincipal atua 
lizado monetakiamente, juko-O, multa-6 e dema~ encakgo-0 6inanceiko-O 
decokkente-0 da.6 opekaçõe-0 ke6ekid~ ne-0ta Lei, o Che6e do Executivo 
podeká outokgak ao Banco do E-0tado do Pakaná S/A., podeke-O paka -0~ 
be-0tabelecek, mandato pleno e ikkevogável, paka kecebek e dak qu~­
tação no vencimento da.6 ke6ekida.6 obkigaçõe-0 6inanceika.6. 
Akt. 5º - O pkazo e o e~quema de6initivo de pagamento 
do pkincipal keaju-0tável, acke~cido-0 do-0 jukO-O e demai-0 encakgo-0 in 
cidente-0 -0obke a.6 opekaçõe-0 6inanceika.6, obedecido~ 0-0 l.émite-0 de~ 
ta Lei, -Oekão e-0tabelecido-0 pelo Che6e do Executivo com a entidade 
6inanciadoka. 
Akt. 6º - Anualmente, a paktik do exekcicio ~ub-0equen 
te ao da contkatação da.6 opekaçõe-0 de ckédito , o okçamento do muni￾cipio co~ignaká dotaçõe-0 pkÓpkia.6 paka a amoktização do pkineipal e 
do-0 ·ace-0-0ókio-0 da.6 divida.6 eontkatad~. 
Akt. 7~ - E-0ta Lei entk~ em vigok na data de -0ua pu￾blicação, kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em contkákio. 
Câmara '11tunicipal de íf ato Branco 
Estado da Paranó 
Comissão-- 'Cl.'e- Justiça- e Retlaç·ão ~~·~- - . . - ,,...,...,.._'I'"_,,_.........-_._ 
o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 
92/90~ en1riado Fela Mensagem n9 78/90~ busca autorização para cele￾brar operaç6es de crédito com o Banco do Estado do Paranã. 
Trata-se de empréstimo para construção de casas 
populares,no valor de Cr$ 122.088,630,60. ~ matéria de relevante interesse público e dese￾jo de toda a municipalidade. P:!:'.'esentes os requisitos legais. 
Oy:;inamos pe~.a a!-=-rovação oa matéria. 
t o nosso parecer, SMJ. 
de 
PILATTI 
1.99~~ ~~ / #!Je(,6 
DILET NICHELE 
Membro 
COMISSÃO DE ORCAMENTO E FINl\NCAS 
o Prefeito Municinal em exercício, enviou o Proje 
to de Lei 92/90, pela mensagem n9 78/90, visando obter autorizaçãoT 
para contrair empréstimo junto ao BANESTADO para construção de casas 
populares pelo sistema do mutirão. 
O Projeto encerra relevante interesse social, me￾recendo aprovação na Dorma regimental. 
Pato Branco, 09 de agosto 
CLÓVIS PED~VERI ~/_~~~/ /. 
ILÃRfO 
~~ A. 
~ TONIOLO 
Presidete Membro 

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