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Pre/eítura 1flunicipaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 79 / 90
Exeeievi:t.l6-0imo Senhok Pke-Oidente e dema~ membko-O da Coienda Câmaka
Munieipai de Vekeadoke-O.
Anexo à pke-Oente Men-0agem eneaminhamo-0 Pkojeto de
Lei que -0oiieita autokização iegi-0iat,,lva paka enetuak pagamento do-0
eu-0to-0 da iigação de enekgia eiétkiea da indtL6tkia de pkopkiedade de
NUNES E FERREIRA LTVA,CGC/MF nº 82.008.794/0001-36, no vaiok de Ck$
94.477,37 (noventa e quatko mii, quatkoeento-0 e -0etenta e um ekuzeikO-O e tkinta e um eentavo-0)., eomo ÔOkma de ineent,,lvo à imediata impiantação da aiudida empke-Oa indu-0tkiai, em atenção ao eont,,ldo no
onieio nº 795/90, de-0ta Coienda Câmaka Munieipai.
Con-0idekando que a vaiidade do okçamento eiabokado peia COPEL, tem vaiidade pok apena-O 20 (vinte) dia-0, a eontak de
26 de juiho pp., ~oiieitamo-0,a apkeeiação em kegime de ukgêneia da
matékia, anim de -Oe evitak aitekação no-0 eu-0to-0 da obka.
Cekto-0 da eompkeen-0ão e apoiamento do-0 nobke-O ecf.l.6,
u-Oamo-0 do en-0ejo paka nokmuicyr. pkote-0to-0 de eievada e-0t,,lma e d~tinguido apkeço.
Gabinete do Pkeneito Munieipai de Pato Bkaneo, em
06 de ago-0to de 7990.
PREFEITO EM EXERCICIO
Prefeitura 1t/,unicípal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº
SUMULA: Autakiza a Chefie da Exeeutiva a pagak eu-0-
to de ligação de enekgia et~tkiea da indti-6tkia NUNES E FERREIRA LTVA
........................................... ~· .... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~ t-~'P'1' ...... . Akt. 7º - Fiea a Chefie da ExeeutivJl1tt~tokizado a
efietuak a pagamento da eu-0ta da ligação de enekgia etétkiea da indti-6-
tkia de pkapkiedade de NUNES E FERREIRA LTVA, CGC/MF nº 82.008.194/00
01-36, na vaiat de Ck$ 94.471,31 lnaventa e quatka mit, quatkaeenta-0e
-0etenta e um etuzeika-O e tkinta e um eentavo-0), a :ti.tuta de ineentiva à implantação da me-0ma na Munieipia.
Akt. 2º - A indti-6tkia benefiieiáltia fiiea abkigada a
-0e mantet no me-0ma kama de atividade pak 10 ldezl ana-0, na minima, -0ab
pena de devatvet ao Munieipia a quantia devidamente atualizada e eom'
juka-0 de 12% (doze pM eentol ao ano.
Pakágkafia Unieo - Podetá eventualmente a
eiáltia attekak a kama de atividade, de-0de que pkeviamente autatizada
peta Legi-0tativo Munieipat.
Aktiga 3º - E-0ta Lei entkalfJ1'1
em vigat na data de
-0ua pubtieação, kevagada-0 a-0 di-0pa-0içõe-0 em eantkáltia.
1
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Câmara
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1r/,un~cipal de ~ato Branco
PROJETO Nº 093)90
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
pagar custo de ligação de energia elétrica da indústria NUNES E FERREIRA LTDA.
Art. lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorl
zado a efetuar o pagamento do custo da ligação de energia elétrica da indústria de propriedade de NUNES E FERREIRA LTDA,CGC
MF nº 82.008.194/00~1-36, no valor de Cr$ 94.471,31 (noventa e
quatro mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros e trinta e
um centavos), a título de incentivo à implantação da mesma no
MunicÍpio.
Art. 2º - A indústria beneficiária fica obrigada a
se manter no mesmo ramo de atividade por 10 (dez) anos,no minimo, sob pena de devolver ao Municipio a quantia devidamente
atualizada e com juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Parágrafo Único - poderá eventualmente a beneficiária alterar o ramo de atividade, desde que previdamente autorizada pelo Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara 1!/1unicipal de t:pato 13rancn
Estado do Parand
COMISSÃO DE JUST'ICA E REDAr.A.o -- ...
o Executivo Municipal remeteu à colenda Câmara o
Prójeto de Lei 93/90, através da Mensagem n9 79/90, pelo qual busca
autorização para efetuar o pagamento do custo de ligação de energia
elétrica da empreS'.'." NUNES E FERREitA LTDA.
lOprojeto atende aos requisitos legais e ao interesse público. Havendo previsão le0al da ajuda financeira na Lei
4.320/64, merece provimento.
~ o nosso
Pato
COMISSÃO DE ORCAMENTO E FINANCAS
Adotamos "in totum" o parecer da Comissão de Jus
tiça e Redação, quanto ao~Projeto de Lei 93/90.
~o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 09 de agosto de 1.990.
OLIVEIRA
~-t---- L-fa ~-- .. --__ d'
ILÂRio' .A.NTONIO TONIOLO i 'CL~tf{ Membro Presidente
C:OMPAl\11111\ l'/\111\Nl\EN~:r t>r lNH!l:I/\ •'': . 1;111'11
'.: 1,
ílef.: Sua Partlclpa_?fo.o no Pedido de Llgaç ão N Q __ 2_3)_1,S:9f _)_§Qg,'_4_§.§ª''2_0_(ÇONTAS)
ADAIR JOS~ 11JNES DA SILVA !!; ournos
RUA GONÇALVES DI~S
PATO 13P.ANCO - PR
rrozado Sanhor:
PLI 7 43 003/ 04/ 05
Gomunlcamoo os' valoroo do orçamonto para atendl111onto do
seu Pedido da Ligação:
1) custo de Capacidade de Fornecimento (GGf) .......... Gr$ __ :.!.:!::.?':i!c::!:::?C..::-___ _
2) eu s to d a Obra ••••••••••••••••••••••••••••••••••.••• G r $ __ ]3.l~º-2~1.~------- ...
3) l I 1 d 1 ) m 3r) ~-8') 88 t e. e n v e s t 1 me n t o d a G o P E L < L 1 e . • • . . . . . . . . . . . e r $ ____ ::. ~L!:: .J. ______ _
. '1) Participação Financeira Total de sua Responsabllld a d e º ••••••• º •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• G r $ ___ 21~4J~..t~3:... ____ _
~.*.*•*•*•*•*•*•*•*•*•*·*•*•*•*•*•*•*•*•*•* ___________________________________ ).
Os crlt6rlos para determinação da Participação Financeira est~o definidos pelo Jecreto Lei nQ 41.019 de 26/02/57, com redaç~o dada
pelo Decreto nQ 98.3Z5 de 26/10/89, regulamentado pelas Portarias nQs 005
e 033 de 11/01/90 e 01/03/90, respectivamente, do Oopartamonto Nacional
de Aguas e Energia El6trlca do Mlnlst6rlo dos Minas o Enorglu.
A v o 1 1 d a d e d e o t e ~~r e a 111 o n t o ó d o 2 IJ ( v 1 n t o > d 1 o a , o p a r t 1 r
d o r e e e b 1 me n to d os to • Após os te p r a z o , o p raso 11 to o r ç 11111 o 11 to p o 11 o r la o n r
o b J e to d e a 1 te r a ç õ e a , e rn f u n ç e o d e ove n tu a 1 s 111 o d 1 f 1 e a ç õ os n o o t: n r a e te r r s - tlcas t6cnlcas, nas condlç5es de execução do proJeto e altoroções de preços dos componentes da rede.
Comunicamos ainda que, o prazo previsto para
d a obra será d e _.§Q. __ , < __ .§l];ê.~JTI\~------- > d 1 as , a Pós o a e e r t
ç~o Financeira e da comunicação da conclusão da Entrada d
Atenclosoment ,
Recebi a 1f.} via em: _____ / _____ / _____ ,
o execução
a Participar V 1 Ç O.
\.
L
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
o Executivo Municipal remeteu a Câmara o Projeto
de Lei nQ 93/90, através da Mensagem nQ 79/90, através do qual bus
ca autorização para efetuar o pagamento de ligação da energia elétrica na empresa NUNES E FERREIRA LTDA.
Trata-se a bem da verdade de concessao de subven
çao econômica, também denominada de ajuda financeira à empresa retro nominada. Entendemos ser possível por força do art. 19 da Lei
4.320/64.
O Projeto de Lei reune as condições legais para
apreciação na forma regimental.
~o nosso parecer, SMJ.
09 de agosto de 1.990.