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materia nº 93/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1990
Date 1990-08-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a pagar custo de ligação de energia elétrica da Indústria Nunes e Ferreira Ltda.
native_id23641

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 957, de 13 de agosto de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

. .. 
Pre/eítura 1flunicipaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 79 / 90 
Exeeievi:t.l6-0imo Senhok Pke-Oidente e dema~ membko-O da Coienda Câmaka 
Munieipai de Vekeadoke-O. 
Anexo à pke-Oente Men-0agem eneaminhamo-0 Pkojeto de 
Lei que -0oiieita autokização iegi-0iat,,lva paka enetuak pagamento do-0 
eu-0to-0 da iigação de enekgia eiétkiea da indtL6tkia de pkopkiedade de 
NUNES E FERREIRA LTVA,CGC/MF nº 82.008.794/0001-36, no vaiok de Ck$ 
94.477,37 (noventa e quatko mii, quatkoeento-0 e -0etenta e um ekuzei￾kO-O e tkinta e um eentavo-0)., eomo ÔOkma de ineent,,lvo à imediata im￾piantação da aiudida empke-Oa indu-0tkiai, em atenção ao eont,,ldo no 
onieio nº 795/90, de-0ta Coienda Câmaka Munieipai. 
Con-0idekando que a vaiidade do okçamento eiaboka￾do peia COPEL, tem vaiidade pok apena-O 20 (vinte) dia-0, a eontak de 
26 de juiho pp., ~oiieitamo-0,a apkeeiação em kegime de ukgêneia da 
matékia, anim de -Oe evitak aitekação no-0 eu-0to-0 da obka. 
Cekto-0 da eompkeen-0ão e apoiamento do-0 nobke-O ecf.l.6, 
u-Oamo-0 do en-0ejo paka nokmuicyr. pkote-0to-0 de eievada e-0t,,lma e d~tin￾guido apkeço. 
Gabinete do Pkeneito Munieipai de Pato Bkaneo, em 
06 de ago-0to de 7990. 
PREFEITO EM EXERCICIO 
Prefeitura 1t/,unicípal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 
SUMULA: Autakiza a Chefie da Exeeutiva a pagak eu-0-
to de ligação de enekgia et~tkiea da in￾dti-6tkia NUNES E FERREIRA LTVA 
........................................... ~· .... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~ t-~'P'1' ...... . Akt. 7º - Fiea a Chefie da ExeeutivJl1tt~tokizado a 
efietuak a pagamento da eu-0ta da ligação de enekgia etétkiea da indti-6-
tkia de pkapkiedade de NUNES E FERREIRA LTVA, CGC/MF nº 82.008.194/00 
01-36, na vaiat de Ck$ 94.471,31 lnaventa e quatka mit, quatkaeenta-0e 
-0etenta e um etuzeika-O e tkinta e um eentavo-0), a :ti.tuta de ineenti￾va à implantação da me-0ma na Munieipia. 
Akt. 2º - A indti-6tkia benefiieiáltia fiiea abkigada a 
-0e mantet no me-0ma kama de atividade pak 10 ldezl ana-0, na minima, -0ab 
pena de devatvet ao Munieipia a quantia devidamente atualizada e eom' 
juka-0 de 12% (doze pM eentol ao ano. 
Pakágkafia Unieo - Podetá eventualmente a 
eiáltia attekak a kama de atividade, de-0de que pkeviamente autatizada 
peta Legi-0tativo Munieipat. 
Aktiga 3º - E-0ta Lei entkalfJ1'1
em vigat na data de 
-0ua pubtieação, kevagada-0 a-0 di-0pa-0içõe-0 em eantkáltia. 
1 
' ., 
\,/ 
Câmara 
\ 
1r/,un~cipal de ~ato Branco 
PROJETO Nº 093)90 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
pagar custo de ligação de energia elétri￾ca da indústria NUNES E FERREIRA LTDA. 
Art. lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorl 
zado a efetuar o pagamento do custo da ligação de energia elé￾trica da indústria de propriedade de NUNES E FERREIRA LTDA,CGC 
MF nº 82.008.194/00~1-36, no valor de Cr$ 94.471,31 (noventa e 
quatro mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros e trinta e 
um centavos), a título de incentivo à implantação da mesma no 
MunicÍpio. 
Art. 2º - A indústria beneficiária fica obrigada a 
se manter no mesmo ramo de atividade por 10 (dez) anos,no mi￾nimo, sob pena de devolver ao Municipio a quantia devidamente 
atualizada e com juros de 12% (doze por cento) ao ano. 
Parágrafo Único - poderá eventualmente a beneficiá￾ria alterar o ramo de atividade, desde que previdamente auto￾rizada pelo Legislativo Municipal. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1!/1unicipal de t:pato 13rancn 
Estado do Parand 
COMISSÃO DE JUST'ICA E REDAr.A.o -- ... 
o Executivo Municipal remeteu à colenda Câmara o 
Prójeto de Lei 93/90, através da Mensagem n9 79/90, pelo qual busca 
autorização para efetuar o pagamento do custo de ligação de energia 
elétrica da empreS'.'." NUNES E FERREitA LTDA. 
lOprojeto atende aos requisitos legais e ao in￾teresse público. Havendo previsão le0al da ajuda financeira na Lei 
4.320/64, merece provimento. 
~ o nosso 
Pato 
COMISSÃO DE ORCAMENTO E FINANCAS 
Adotamos "in totum" o parecer da Comissão de Jus 
tiça e Redação, quanto ao~Projeto de Lei 93/90. 
~o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 09 de agosto de 1.990. 
OLIVEIRA 
~-t---- L-fa ~-- .. --__ d' 
ILÂRio' .A.NTONIO TONIOLO i 'CL~tf{ Membro Presidente 
C:OMPAl\11111\ l'/\111\Nl\EN~:r t>r lNH!l:I/\ •'': . 1;111'11 
'.: 1, 
ílef.: Sua Partlclpa_?fo.o no Pedido de Llga￾ç ão N Q __ 2_3)_1,S:9f _)_§Qg,'_4_§.§ª''2_0_(ÇONTAS) 
ADAIR JOS~ 11JNES DA SILVA !!; ournos 
RUA GONÇALVES DI~S 
PATO 13P.ANCO - PR 
rrozado Sanhor: 
PLI 7 43 003/ 04/ 05 
Gomunlcamoo os' valoroo do orçamonto para atendl111onto do 
seu Pedido da Ligação: 
1) custo de Capacidade de Fornecimento (GGf) .......... Gr$ __ :.!.:!::.?':i!c::!:::?C..::-___ _ 
2) eu s to d a Obra ••••••••••••••••••••••••••••••••••.••• G r $ __ ]3.l~º-2~1.~------- ... 
3) l I 1 d 1 ) m 3r) ~-8') 88 t e. e n v e s t 1 me n t o d a G o P E L < L 1 e . • • . . . . . . . . . . . e r $ ____ ::. ~L!:: .J. ______ _ 
. '1) Participação Financeira Total de sua Responsablll￾d a d e º ••••••• º •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• G r $ ___ 21~4J~..t~3:... ____ _ 
~.*.*•*•*•*•*•*•*•*•*•*·*•*•*•*•*•*•*•*•*•* ___________________________________ ). 
Os crlt6rlos para determinação da Participação Financeira est~o definidos pelo Jecreto Lei nQ 41.019 de 26/02/57, com redaç~o dada 
pelo Decreto nQ 98.3Z5 de 26/10/89, regulamentado pelas Portarias nQs 005 
e 033 de 11/01/90 e 01/03/90, respectivamente, do Oopartamonto Nacional 
de Aguas e Energia El6trlca do Mlnlst6rlo dos Minas o Enorglu. 
A v o 1 1 d a d e d e o t e ~~r e a 111 o n t o ó d o 2 IJ ( v 1 n t o > d 1 o a , o p a r t 1 r 
d o r e e e b 1 me n to d os to • Após os te p r a z o , o p raso 11 to o r ç 11111 o 11 to p o 11 o r la o n r 
o b J e to d e a 1 te r a ç õ e a , e rn f u n ç e o d e ove n tu a 1 s 111 o d 1 f 1 e a ç õ os n o o t: n r a e te r r s - tlcas t6cnlcas, nas condlç5es de execução do proJeto e altoroções de pre￾ços dos componentes da rede. 
Comunicamos ainda que, o prazo previsto para 
d a obra será d e _.§Q. __ , < __ .§l];ê.~JTI\~------- > d 1 as , a Pós o a e e r t 
ç~o Financeira e da comunicação da conclusão da Entrada d 
Atenclosoment , 
Recebi a 1f.} via em: _____ / _____ / _____ , 
o execução 
a Participa￾r V 1 Ç O. 
\. 
L 
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
o Executivo Municipal remeteu a Câmara o Projeto 
de Lei nQ 93/90, através da Mensagem nQ 79/90, através do qual bus 
ca autorização para efetuar o pagamento de ligação da energia elé￾trica na empresa NUNES E FERREIRA LTDA. 
Trata-se a bem da verdade de concessao de subven 
çao econômica, também denominada de ajuda financeira à empresa re￾tro nominada. Entendemos ser possível por força do art. 19 da Lei 
4.320/64. 
O Projeto de Lei reune as condições legais para 
apreciação na forma regimental. 
~o nosso parecer, SMJ. 
09 de agosto de 1.990. 

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