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materia nº 95/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1990
Date 1990-08-09
EmentaAutoriza o Executivo a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso.
native_id23643

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 982, de 11 de outubro de 1990

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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Prefeitura 11lunícípaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 81 / 90 
Excelenti.'6-0imo Senhok Pke-Oidente e dema~ membko-O da Colenda Câ￾maka Municipal de Vekeadoke-0. 
Com a pke-0ente Men-0agem encaminhamo-O Pkojeto de Lei 
que -0olicita autokização leg~lativa paka que o Executivo fiikme 
Convênio com a A-0-0ociação de Ve-0envolvimento Comuni.t.ákio de Bom 
Suce-0-00, atkavé-0 do qual o Municipio pke-Otaká ajuda fiinanceika 
a tkê-0(3) -0alákio-0 m~nimo-0 men-0a~ e quinhento-0 (500) litko-0 de 
óleo die-0el men-0ai-0, objetivando contkibuik paka a -0olução do-0 
gkave-0 pkobiema-0 fiinanceiko-O que a Conveniada vem enfikentando, 
-0ó po-0-0ivel com a ajuda do Municipio. 
A-0 condiçõe-0 em que -0e celebka o Convênio e-0tão ex 
pke-0-0a-0 na cópia anexa do me-0mo, cujo-0 objetivo-O -0e confiundem ' 
com 0-0 da Admin~tkação Municipal, pelo que entendemo-O nece-0-0á 
kia e devida a contkibuição. 
Em atenção à ukgência da ajuda pkopo-Ota, -0em a qual 
o tkatok da Conveniada podeká pakak -0ua atividade, -0oiicitamo-0 
que a tkamitação da matékia tenha a pkiokidade dev~da. 
Cekto-0 da atenção e apo~amento do-0 nobke-0 ed~-0, ante￾cipamo-O no-0-00-0 agkadecimento-0 e keitekamo-0 pkote-0to-0 de e-0tima e 
apkeço. 
Gabinete do Pkefie~to 
de ago-0to de 7990. 
Municipal de Pato Bkanco, 
=4 I 
Flávio Â~ ftlHEIT@ f/AI fJClEIC!CI@ 
em 09 
Pre/eítura 1flunícípaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
Sl1MULA: 
PROJETO VE LEI Nº 
Autokiza o Exeeu~vo a fiikmak Convênio 
eom a ASSOCIAÇÃO VE DESENVOLVIMENTO CO 
MUNITÁRIO VE BOM SUCESSO. -
Akt. 7º - Fiea autokizado o Chefie do Exeeu~vo Munieipai 
a fiikmak Convênio eom a A-0-0oeiação de Ve-0envoivimento Comuni:tákio' 
de Bom Suee-0-00, eujo-0 tekmo-0 -Oâo 0-0 eon-0tante-0 da eópia anexa que 
fiaz pakte integkante da pke-0ente Lei. 
Akt. Zº - E-0ta Lei enttc.aká em vigok na data de -0ua pubii 
eação, ketkoagindo -0eu-0 efieita-0 a 7º de aga-0to de 1990, kevogada-0 
a-0 di-0po-0içõe-0 em eonttc.ákio. 
i C:; .. J DE CONllENIO VE APOIO FINANCEIRO VO MUNICTPIO VE PATO 
BRANCO, ESfAVO 00 PARA~. l\-~~~_9C~<;_~QJ!!L~S~IY_'! _ _9LllIM~_NTO . 
COMUNITARIO VE BOM SUCESSO 
O MUNIC[PIO DE PATO l)f<t\NCO, ESTADO 00 PARANi\, peMoa jutc,{d!:_ 
e.a de. d,ike.i.:to púb.f.{c.o úde!(no, pote Mu P!(e6e-do Munfr{pa.t' em exekcicJ..o, 
Se.nhok Ff.áv-i.o Ange.lo Ceni., e a A.&.õaci.ação de. Ve..6envoiv,{me.nt:o Commútá 
Jr..io de. Bom Suee..õ.60, pe.1.>1.>oa jM{d.fra de. dDce.{:to p!({vado, com 1.>ede e. 60-
tc.o na 1.>e.de. do Dü:tk.{:to de. Bom Suc~e.J.iM, Mwúc.{p-i.o de Pato 13Jtanc.o, EJ.i:tado 
do Pakaná, Jte.pJte.1.>e.n:tada pOJt 1.>e.u PJte.1.>-<.de.n:te., Se.nhotc. Oll.f.ando Pvte.Vr.a, biia 
.6J..f.e.üo, c..a.6ado, agJt.{c..ultotc., Jt,<?,1.>-<.de.nte. e dom-<.c.-<..ti.ado e.m Bom Suc.e.1.>1.>o, M~ 
nJ..c...í,y.J-<.o de. Pato BJ(anc.o, E1.>t1:r.do do Pa!(aná, c.e..fe.b'1.am o piceM.n:te de. c.on6oi 
m..i.dade. c:.om a1.> c.láu1.>tda.6 e. c.ond..i.çõe.1.> 1.>e.g1ún:te.1.>: 
?RIM.EIRA: Obje.ti.vando ate.ndeJt à.6 caJtênc...ia.6 6..(nanceüaJ.i da enUdade con￾V<!.n.{ada, ·c.ujo ol1j<.'U.vo t:V1.Úl10'1.dfof lf o in<'ent<vo <W </(1 6e11vol'vim(1 nfo w 
C.:.i.o-e.con'ôm-<.co da Comun,ldade. de. Bom Suc.e.1.>1.>o, o MunA.c . .irúo de Pato f3J(anco, . '' 
E1.>tado do PaJi.aná, de.1.>-igna. a ve.tc.ba de. tkê!.> ( 3) 1.>af.á'1.{01.> m,úúmM me.Maü 
' - à. me.J.>ma. 
SEGUNVA: A.f.é.m da ajuda 6.{nanc..e.-i.1ia. de t!(ê-6 (3) Mfá!({0-6 múiúno-6 o Mtm,(-
,c_.{p,{o de Pato BJcanc.o c.ontJc{buüá m<!nMfnwn.fe. com quénfwnto~ ('>00) U--
::tJtM de. ó.E.e.o dJ..e.-0e..e pa!(a ate nde.J( à.6 ne.c.e.tJJ.i-<.dade1.> da-6 máqu ü1a1.> da c.onve.--
n,lada, de.J.>t,i.nada.6 à exe.c.uç.ão deJ,EJoj_e.ttM dg_ coMg/ivq&âo_de._jofQ_z ade: 
q:i~ d! e.1.>:tkada1.> a c..~a.6 de. n.í,ve..{-0, p!(ogJcama de. h.{dJcobac.{.a.6 h.{dJto9'14_ ------ 6!c..a~ e.te. 
TERCEIRA: º--12.kq.~ d.uJtação do r?ke.J.:;en:te. Conyê1-úo é_ de. ym~.~-~!.: 
_. Q~ARTA: A Conve.n{ada obü.ga-1.>e. a daJt c.ont,i.nu.{dade. à e.xe.c.w;.ão do.6 1.>e.u1.> 
obje.t-<.vM Mc..{aü, c.oM:tante.f.i dM 1.>eu1.> E1.>:ta:tutM, MÓ pena de 1ie.1.>c.ú1-
ditc. -1.>e. f.iuma!(,i.ame.nte. o pke.1.>ente. Conv~n.{o. 
~ QUINTA: Ao Mun,i.c . ..íy.J-<.o de Pato BJ(anc.o 6-íc.a {\ac..uf.tado o d.<Jre {to de p'1oc.e -
dei( 6üca.Uzaç.ão dhr.e:ta a '1.e.1.>pe.<:to da e6e:Uva e.xe('.u~·ão do6 obje:t.i.vo!.> 
J.:;oc.ia,i,-0 da Conveniada, a-6-6.i.m como da-6 ob'1.a.6 e do-6 .6eJcviço.6 '1.eal,lzado-6, 
Jce.latJ..vame.nte. a 1.>ua qua.f.i.dade e. quantidade do!.> me.1.>mo1.>, c.on1.>i.de.kando o 
volume. da c..on:tJc..i.bu..i.ção p!(e.J.>:tada. 
E a1.>J.>-<.m, pOJ( e.1.>útJtem ce.JttM e. conve.n.{ad0.6, ob!(.{gando-1.>e. a 
mu,tuamente c.ump-ÜJte.m a!.> obtc..{gaçôe.-6 de.c.0Jt1iente.1.> do p!(e.1.>en:te Convên.{o, Mi 
LSTll.DO DO PAfll\NA 
GABINITE DO PílEfEllO 
ir.am-no em Vt~-6. v.la..6 de. 1-guat :.te.OJt e. 60Jtma., na ptr.e.J.i(>.n.ç_a. d0v& :úu,tem11-
11Jta.õ adi.ante a.6.6,[nadM • 
Pato BJt.anc.o, 08 de. a.go.õto de. 1990 
~.,,,/,_ Ff.áv~o ~; PREFEITO EM EXERC!CIO 
[ 
Câmara ?flunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI N9 95/90 
SÜMULA: Autoriza o Executivo a firmar convênio com 
a Pssociaç~o de Desenvolvimento Comunitá￾de Bom Sucesso . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
............... ~ ............................. ~ ......... ~················· 
Art. 19 - Fica autorizado o Chefe do Executivo M~nicical a 
firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário d'?. 
Bom Sucesso, a partir de agosto de 1.990. 
Art. 29 - O convênio objetiva atende~ as carências finan -
ceiras da entidade conveniada atendendo ao desenvolvimento sócio eco 
nômico da comunidade de B9~ Sucesso, municipic de Pato Branco, com a ~ "'1,i:...S ,q-1 ) 
designação de verbas"(proporcionais a três salários winim0s e quinhe~ 
tos litros de Óleo diesel. 
Art. 39 - O montante disposto no artigo anterior sera des￾tinado ã execuçao de projetos de conservação de solo, adequação de 
estradas e curvas de níveis, programa de hidrobacias hidrograficas. 
Art. 49 - O prazo de duração do presente convênio será de 
um ano, contados a partir de sua celebração. 
Art. 59 - A entidade conveniada, em contranartida obriaa￾se a dar continuidade ã execução de seus objetivos sociais constan￾tes de seus estatutos, sob pena de rescisão sumária do nresente con￾vênio. 
Art. 69 - A qualquer momento, o município de Pato Branco, 
poderá realizar fiscalização direta quanto a execução dos objetivos 
sociais da vonveniada, assim corno das obras e dos serviços realiza￾dos, quanto ~ sua qualidade e quantidade dos mesmos. 
Art. 79 - Os serviços prestados ao Município Pato Branco 
- serao cobrado.s nos TTIL'Smos f~<)s () f6 .p,,e,(A t)o ... 40 > /lMo e..:~~ > 
e condições ~ o:i;; perte<n:cRmtes 
h -· r,,~ /Tº"' .r~JJifl>l>A- ., -rfj'~Fi!j!!Eij~·-, r '-" e;. ' z~ jii(iijc;f:1eaes1 E J jJll~iLG 88111&1ii'iir<iC5 'lts p1 Jtll õ;:&oeao 
AI~t. 8:' A Associaç~o de desenvolvimento Cumunitário de E ~ 
succ:..;;:;o aprc·scni :;ra mensalmente (té o dia dez de cada mês(! relatório 
de suas atividacl<'C:> e respectivos custos unitários e gerais à Preft;i￾tura Muni e i p:il. 
Câmara 1'fluniclpal de Pato P,ranco 
Estado do Paraná 
ART 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiçoes em contrário. 
-.....-·-··'" 
Câmara 'Jfluniclpal de Pato 13ranco 
Eotado do Paraná 
EXMO. SR. PRESIDENTE 
DR. DANIEL CATTANI 
NESTA. 
Conforme Vossa solicitação,esta comissão reanali￾sou a redação do Projeto de Lei n9 95/90, propondo a sequinte reda-' 
çao para o mesmo: 
SÚMULA: Autoriza o Executivo a firmar convênio 
com a Associação de Desenvolvimento Comu￾nitário de Bom Sucesso. 
Art. 10- Fica autorizado o chefe do Executivo Mu￾nicipal a firmar convênio com a Associac~o de Desenvolvimento Cornuni 
tário de Bom Sucesso, a partir de agosto de 1990. 
Art. 29- O convênio objetiva atender as carências 
financeiras da entidade conveniada atendendo ao desenvolvimento só-' 
cio econômico da comunidade de Bom Sucesso, municínio de Dato Rranco, 
com a designação de verbas nronorcionais a três salários minimos e 
quinhentos litros de Óleo diesel. 
Art. 39- 0 Montante disposto no artigo anterior 
será destinado à execução de projetos de conservação de solo, ade0u~ 
ção de estradas e curvas de níveis, programa de hidrobacias hidrogr~ 
ficas. 
Art. 49- O nrazo de duração do nresente convênio 
será de um ano, contados a nartir de sua celebração. 
Art. 59- A entidade conveniada, em contra.nartida 
obriga-se a dar continuidade à execu~ão de seus objetivos sociais ' 
constantes de seus estatutos, sob pena de rescisão sumária do nresen 
te convênio. 
Art. 69- A 0ualquer momento,o municínio de Pato ' 
Branco, noderá realizar fiscalizacão direta ouanto a execucão dos Ob 
jetivos sociais da conveniada, assim como das ohras e dos servir,os ' 
realizados, 0uanto a sua CTualidade e auantidade dos mesmos. 
Câmara 1flunícipaL de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
A.rt. 7C>- Esta lei entra em viaor na data de sua 
publicação, revogadas as disnosições em contrário. 
Pato Branco, 24 de setembro de 1.990. 
Estado do Parand 
Câmara IJ!flunicipal de Pato Branco 
SÚMULA: 
PROJETO DE LEI Nº 095/90 
~ 
Autoriza o Executivo a firmar convenio 
com a Associação de Desenvolvimento Co 
munitário de Bom Sucesso . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lº - Fica autorizado o Chefe do Executivo Muni￾cipal a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Co 
munitário de bom Sucesso, a partir de agosto de 1990• cujo co~ 
teÚdo é o constante do termo anexo, que faz parte integrante 
da presente Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
. . . . 
Câmara 1f/,unícipal de Pato Branco 
Estado do Parand 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Prefeito Municipal remeteu a camara através da mensa￾gem 81/90, o projeto de lei 95/90 pelo qual busca a autorização para firmar 
convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso. 
O Projeto de Lei baixou a assessoria jurídica que opinou 
pela legalidade do mesmo. De fato, trata-se de matéria relevante, que atende o 
interesse público do Distrito de Bom Sucesso. A ajuda financeira é de três sa￾lários mínimos por mês, mais quinhentos litros de Óleo diesel. 
À vista do exposto, somos favoráveis a aprovação do pr~ 
jeto de lei em tela. 
É o nosso parecer, SMJ. 
1990. 
Presidente 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
Esta comissão adota "in totum" o parecer da Comissão de 
Justiça e Redação, quanto ao Projeto de Lei 95/90 , enviado pelo Executivo Mu￾nicipal através da mensagem 81/90. 
É o nosso parecer, "sub censura". 
Pato Branco, 29 de agosto de 1990. 
/ 
-~:/ (~~~.· 'j j . ClÕvis feél.ro De Faveri - Presidente 
~--\,) . ., 
V_..:9.--·"""'.-::-·~··:~~~-·f-· 
Vilso Carneira-a~ Oliveira - Relator 
/' 
-~~ 
,,.,..,.. •' 
Ilário Antdnio Toniolo Membro 
Câmara 
Estado do Parand 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
1r/,unícipal de 'Pato 13ranco 
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR. 
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO , no uso de suas atri￾buições legais, vem mui respeitosamente a presença de V.Exª. formular substi￾tutivo ao projeto de lei 95/90 nos termos seguintes: 
SÚMULA: Autoriza o Executivo a firmar convênio com a 
Associação de Desenvolvimento Comunitário de 
Bom Sucesso. 
Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio 
com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso, a 
partir de agosto de 1990, cujo conteúdo e ô constante do termo 
anexo, que faz parte integrante da presente Lei. 
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis 
posições em contrário. 
Pato B de 1990. 
Câmara 111,unicipaL de ~ato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PROJETO DE LEI 95/90 
O Executivo Municipal Pato-branquense, atra￾ves do Projeto de Lei nQ 095/90, enviado pela mensagem nQ 81/90 
pretende autorização para firmar convênio com a Associação de De~ 
senvolvimento Comunitário de Bom Sucesso. 
O Projeto de Lei atende aos requisitos legais, 
exceto no que tange ao artigo 2Q, pois como se sabe a Lei é irretroa 
tiva. 
Sugere-se a seguinte alteração: 
Art. lQ. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a firmar co~ 
vênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Bom Sucesso, 
a partir de agosto de 1.990, cujos termos sao os constantes da cópia 
anexa, que faz parte integrante da presente Lei. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pa~~~~~an~ 29 de. agosto 
( ~/'!?-5°'7,;;,"> - 1· _ ______ /_ V-V7J ~ 
<.... Paulo Ri~ardo Pozzolo 
~or Jurídico 
de 1.990. 

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