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'Prefeitura 1flunícípaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 82 / 90
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores.
Encartado à presente Mensagem encaminhamos proj~
to de Lei que solicita autorização legislativa para con--
tratar operação de crédito junto a Caixa Econnmica Federal
no valor máximo de 242. 789, 9969, VRF' s, equivalente a
CR$ 153.795.323,60 cento e cinquenta e três milhões setecentos e noventa e cinco mil trezentos e vinte e três'
cruzeiros e sessenta centavos) , objetivando viabilizar re
cursos para execuçao de Projeto Planalto III, IV, V, VI,
num total de 508 (quinhentos e oito) unidades habitacio--
nais populares, pelo sistema de mutirão, sobre o imóvel '
recentemente adquirido junto a Augusto Saggin (lote rural
nQ 39 do Núcleo Bom Retiro, com 242.000m2 matriculado sob
nQ 22.861 junto ao lQ oficio do Registro de Imóveis lcx::an
Aludido projeto se encontra concluido, restante '
apenas a obtenção dos recursos financeiros necessários '
a sua execuçao.
Solicitamos também autorização para dar o mesmo '
imóvel em garantia hipotecária à Caixa Econômica Federal
do financiamento que pleitearemos junto à mesma.
Certos da compreensao e apoiamente dos nobres e:lis
colhemos o ensejo para reiterar protestos de elevada esti
ma e distinguido apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,aos
09 dias do mês de agosto de 1990.
PREFEITO EM EXERCÍCIO
~ Prefeitura 1flunícípaL de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA
PROJETO DE LEI NQ
Autoriza o Executivo contratar operaçao
de crédito e dar garantia hipotecária e
Caixa Econômica Federal.
Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica'
Federal - CEF para financiar a construção do Conjunto Habit~
cional Popular, pelo sistema mutirão, com quinhentos e oito'
(508) unidades, no valor de até 242.789,9969 VRF's (duzentos
e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove vírgula '
noventa e nove e sessenta e nove valores de referência de
financiamento), equivalente a CR$ 153.795,323,60 (cento e
cinquenta e três milhões e setecentos e noventa e cinco mil
e trezentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 2Q - Fica também autorizado o Executivo Munici
pal a dar em garantia hipotecária do financiamento que trata
o artigo anterior, o lote rural sob nQ 39 do Núcleo Bom Reti
ro, com área de 242.000m2 (duzentos e quarenta e dois mil m~
tros quadrados), matriculado sob nQ 22.861 junto ao lQ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, PR.
Art. 3Q - As condições do financiamento serão aquelas
previstas no Sistema Financeiro da Habitação, estabelecidas'
pela cláusula normativa nQ 76/90 da CEF- Caixa Econômica Federal.
Art. 4Q Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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SÚMULA
PROJETO DE LEI NQ 096/90
Autoriza o Executivo contratar operaçao
de crédito e dar garantia hipotecária e
Caixa Econômica Federal.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 19 - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica'
Federal - CEF para financiar a construção do Conjunto Habit~
cional Popular, pelo sistema mutirão, com quinhentos e oito'
(508) unidades, no valor de até 242.789,9969 VRF's (duzentos
e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove vírgula '
noventa e ~ove e sessenta e nove valores de referência de
financiamento), equivalente a CR$ 153.795,323,60 (cento e
cinquenta e três milhões e setecentos e noventa e cinco mil
e trezentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 29 - Fica também autorizado o Executivo Munici
pal a dar em garantia hipotecária do financiamento que trata
o artigo anterior, o lote rural sob nQ 39 do Núcleo Bom Reti
ro, com área de 242.000m2 (duzentos e quarenta e dois mil m~
tros quadrados), matriculado sob nQ 22.861 junto ao 19 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, PR.
Art. 39 - As condições do financiamento serão aquelas
previstas no Sistema Financeiro da Habitação, estabelecidas'
pela cláusula normativa n9 76/90 da CEF- Caixa Econômica Federal.
Art. 49 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1º CJFICllJ
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G C 77 780 781/0001-09
COMARCA DE PA10 BRANCO
RUA OSVALDO ARANHA. 697
TITULAR'.
PEDRO DESA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
1 O de jull1:; de 1. 990.
PR
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í. --- -------, e;-"'"''.l''-:-1 LMATRÍCULA N~ .·· ., .. '=-J c::.J :"~___j
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,. , '• '; ... ''Tr·~fr~í-11 ."'"f1~1i·~rn-r C!.'r~r:~"'' r.:·r:~·1--~1r:1~1r ~.r1ç. tP""·r-~ .. .,q"''"".i-: :.·!( ~J:-:t•.' r~:' ..... :.~ :·~;·,, . • ~ -~ _ 1_..._.,.:...J.....,J -•- v·· _J._. --'-~._,._. __ .! 1 .J-·"·--·': ...... J. '- ·- ...i·-- .! _, .... 1t ... •
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y - t:o y:r356, c::ipitulo x·, SCÇ'.JCl III, ic.!1; 5.::. de 27.07.i}1 :-1::-. c;Ll'.l:i:· :..:::::·c.:-:::.::n:: i':lc:l:·.,
rer:-;':·ns::itili:l::lde pele- suprimento. Ca:~str:::d:.:- nc. :rncit\ c:;r: n ~i'2": ~-'.:.'('• O'.:~ '.?f9, e' ·:e. r--·
cici:-·· dE 198:~ quitddo • .Í.~cf. Lg .. svt nP 17.)2;? do lj1r:!'8 ci~')-I! d~·ct~: ~·~_:·jcic~-
Ji.Do:n úErh'E: ,~ FGUS TO ~;Accn:, brc.l ciJ ci n;, c:J:::~Jd o, d~ e r·r: 1c rei~', r.:, i:ic n :.e ,; d nrn:i e- i "! :; :..'.
do ne::;t2 cidade, inscrito n 0 Cl'F' sob !1C'l26.H3,1.~'íE39-t.~.
':'li..')~S:~IT~:-;TE: YICENTE !lE C ClL e s~ nu lhe r don:::. fJ.1,1.ALE!, p_;.;:::.TIG!; DE C '!!:.,, b !~:lsilcj rc:::
cas:idos, ele ogricu!.tor e els do ler, rosidentes e domiciJ.ü:il1'1s nc;:_~:.c r: 1;r1:'.\.i ·~:~ .•
R. 1 - 22.861 - 19.CJ7.90 - Transmitente: AUGUSTO SAGGIN e sua mulher dom VEHGlNl!c
ZARDO SAGGIN, brasileiros, casados, ele do comércio e ela do lar, residentes e doffi
miciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nQ 126.184.389-49. Adouirente; PIIB--
FEITUBA MUNICIPAL DE PATO BRANCOi' pessoa jutldica de direito pÚblico interno,ins--
cri ta no CGC/MF sob n276. 995.448/0001-54. Cct.~PltA E 1
.'ENDA: área: 242.000, 00m2. Cadu
trado no IN(':RA sob nQ722 120 OfJ7 269, exercicio de 1989 quitado. PÚblico de -:-:-:
10.(J?.90, Llil26 fls .. 066, lº Tab. local. Valor: Cr$ 8.200.000,00 .. O imposto de t:n:mE
mis~o inter-vivos, foi isento, confonne guia s~b !J" Gf\-4-ITBI-0851/90 da I'refei tu
ra Mur;J,cipal de Pato Branco. Certifulo negativa Estndt.ml sob nº849/90 .. l'ederal sob-;
n i;- 259/90 de 11. CJ7. 90. Municipal sob nl.118294/90 .. Certidão nega ti vn do ITCP sob n i;_
763/90. Distr buiçã~ sob nº ff76/90. hef. Mnt. 22.861 acima. Dou f~. e. Cr$ -:-:-:
43.253,50 ..
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Câmara 'Jflunicipal de Branco
Estado do Paranó
ASSESSORIA JURfDICA
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais, remeteu à Câmara o Projeto de Lei 96/90, que autoriza a
contratação de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, bem as~
sim dar em garantia hipotecária imóvel da Prefeitura Municipal.
Este, em síntese o Projeto de Lei em apreço.
Para a contratação de operações de crédito necessária a
anuência do Poder Legislativo e também a observância da possibilidade finan~
ceira do Município.
Entendo que os requisitos legais estao presentes, cabe~
do a colenda Câmara de Vereadores analisai o interesse público da medida.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Bran o, 28 de agosto de 1.990.
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13 r '' n e,,
Estado do Parand
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Executivo Municipal remeteu ao Legislativo o Projeto de
Lei 96/90, buscando autorização legislativa para contratar operação de crédito'
e dar garantia hipotecária junto à Caixa Econômica Federal.
O valor do empréstimo que se pretende é de Cr$ 153.795,
323,60 (cento e cinqllenta e três milhões , setecentos e noventa e cinco mil e
trezentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos).
Esta importância é perfeitamente suportável pelo orçamento do Município, não acarretando maiores implicações financeiras.
De outro lado visa a construção de casas populares a baixo
custo para a população, atendendo ao interesse público.
6(~_.) CLÕVIS PEDRO DE FAVERI
Presidente
Diante do exposto, somos favoráveis a aprovaçao da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de agosto de 1.990.
fft - vrtsf~EIRA
,.,--
--~_a.S->-~-,.
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO
Relator Membro
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Esta Comissão analisou o Projeto de Lei 96/90, bem assim o
parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e juntamento com esta entendeu estarem presentes os requisitos legais e o interesse público relevante na construção
das casas populares a baixo custo.
"Ex positis" decide dar parecer favorável à sua - aprovaçao.
É o nosso parecer, "sub censura".
~fr//:ILA:::~:~.,µJ~~~~ Jt~k m:;Jrf'I/ DILETO NICHELE (
Presidente 1 Rela
1
Membro