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materia nº 96/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1990
Date 1990-08-09
EmentaAutoriza o Executivo contratar operações de crédito e dar garantia hipotecária a Caixa Econômica Federal.
native_id23644

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 968, de 10 de setembro de 1990

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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'Prefeitura 1flunícípaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 82 / 90 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Co￾lenda Câmara Municipal de Vereadores. 
Encartado à presente Mensagem encaminhamos proj~ 
to de Lei que solicita autorização legislativa para con--
tratar operação de crédito junto a Caixa Econnmica Federal 
no valor máximo de 242. 789, 9969, VRF' s, equivalente a 
CR$ 153.795.323,60 cento e cinquenta e três milhões se￾tecentos e noventa e cinco mil trezentos e vinte e três' 
cruzeiros e sessenta centavos) , objetivando viabilizar re 
cursos para execuçao de Projeto Planalto III, IV, V, VI, 
num total de 508 (quinhentos e oito) unidades habitacio--
nais populares, pelo sistema de mutirão, sobre o imóvel ' 
recentemente adquirido junto a Augusto Saggin (lote rural 
nQ 39 do Núcleo Bom Retiro, com 242.000m2 matriculado sob 
nQ 22.861 junto ao lQ oficio do Registro de Imóveis lcx::an 
Aludido projeto se encontra concluido, restante ' 
apenas a obtenção dos recursos financeiros necessários ' 
a sua execuçao. 
Solicitamos também autorização para dar o mesmo ' 
imóvel em garantia hipotecária à Caixa Econômica Federal 
do financiamento que pleitearemos junto à mesma. 
Certos da compreensao e apoiamente dos nobres e:lis 
colhemos o ensejo para reiterar protestos de elevada esti 
ma e distinguido apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,aos 
09 dias do mês de agosto de 1990. 
PREFEITO EM EXERCÍCIO 
~ Prefeitura 1flunícípaL de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SÚMULA 
PROJETO DE LEI NQ 
Autoriza o Executivo contratar operaçao 
de crédito e dar garantia hipotecária e 
Caixa Econômica Federal. 
Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Muni￾cipal contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica' 
Federal - CEF para financiar a construção do Conjunto Habit~ 
cional Popular, pelo sistema mutirão, com quinhentos e oito' 
(508) unidades, no valor de até 242.789,9969 VRF's (duzentos 
e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove vírgula ' 
noventa e nove e sessenta e nove valores de referência de 
financiamento), equivalente a CR$ 153.795,323,60 (cento e 
cinquenta e três milhões e setecentos e noventa e cinco mil 
e trezentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos). 
Art. 2Q - Fica também autorizado o Executivo Munici 
pal a dar em garantia hipotecária do financiamento que trata 
o artigo anterior, o lote rural sob nQ 39 do Núcleo Bom Reti 
ro, com área de 242.000m2 (duzentos e quarenta e dois mil m~ 
tros quadrados), matriculado sob nQ 22.861 junto ao lQ Ofí￾cio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, PR. 
Art. 3Q - As condições do financiamento serão aquelas 
previstas no Sistema Financeiro da Habitação, estabelecidas' 
pela cláusula normativa nQ 76/90 da CEF- Caixa Econômica Fe￾deral. 
Art. 4Q Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
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SÚMULA 
PROJETO DE LEI NQ 096/90 
Autoriza o Executivo contratar operaçao 
de crédito e dar garantia hipotecária e 
Caixa Econômica Federal. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 19 - Fica autorizado o Chefe do Executivo Muni￾cipal contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica' 
Federal - CEF para financiar a construção do Conjunto Habit~ 
cional Popular, pelo sistema mutirão, com quinhentos e oito' 
(508) unidades, no valor de até 242.789,9969 VRF's (duzentos 
e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove vírgula ' 
noventa e ~ove e sessenta e nove valores de referência de 
financiamento), equivalente a CR$ 153.795,323,60 (cento e 
cinquenta e três milhões e setecentos e noventa e cinco mil 
e trezentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos). 
Art. 29 - Fica também autorizado o Executivo Munici 
pal a dar em garantia hipotecária do financiamento que trata 
o artigo anterior, o lote rural sob nQ 39 do Núcleo Bom Reti 
ro, com área de 242.000m2 (duzentos e quarenta e dois mil m~ 
tros quadrados), matriculado sob nQ 22.861 junto ao 19 Ofí￾cio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, PR. 
Art. 39 - As condições do financiamento serão aquelas 
previstas no Sistema Financeiro da Habitação, estabelecidas' 
pela cláusula normativa n9 76/90 da CEF- Caixa Econômica Fe￾deral. 
Art. 49 Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
1º CJFICllJ 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G C 77 780 781/0001-09 
COMARCA DE PA10 BRANCO 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
TITULAR'. 
PEDRO DESA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
1 O de jull1:; de 1. 990. 
PR 
r-;-;~~.~---·------··-- . --...... ·------··- ·-· ---··- . .-. e---r r '. f' [, --- -··- ' ··--
~!; l S T l l_~ 1_-~; EJ l AJ -- -- __ J 
í. --- -------, e;-"'"''.l''-:-1 LMATRÍCULA N~ .·· ., .. '=-J c::.J :"~___j 
-~~ J. J- ·~~;-1 
,. , '• '; ... ''Tr·~fr~í-11 ."'"f1~1i·~rn-r C!.'r~r:~"'' r.:·r:~·1--~1r:1~1r ~.r1ç. tP""·r-~ .. .,q"''"".i-: :.·!( ~J:-:t•.' r~:' ..... :.~ :·~;·,, . • ~ -~ _ 1_..._.,.:...J.....,J -•- v·· _J._. --'-~._,._. __ .! 1 .J-·"·--·': ...... J. '- ·- ...i·-- .! _, .... 1t ... • 
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y - t:o y:r356, c::ipitulo x·, SCÇ'.JCl III, ic.!1; 5.::. de 27.07.i}1 :-1::-. c;Ll'.l:i:· :..:::::·c.:-:::.::n:: i':lc:l:·., 
rer:-;':·ns::itili:l::lde pele- suprimento. Ca:~str:::d:.:- nc. :rncit\ c:;r: n ~i'2": ~-'.:.'('• O'.:~ '.?f9, e' ·:e. r--· 
cici:-·· dE 198:~ quitddo • .Í.~cf. Lg .. svt nP 17.)2;? do lj1r:!'8 ci~')-I! d~·ct~: ~·~_:·jcic~-
Ji.Do:n úErh'E: ,~ FGUS TO ~;Accn:, brc.l ciJ ci n;, c:J:::~Jd o, d~ e r·r: 1c rei~', r.:, i:ic n :.e ,; d nrn:i e- i "! :; :..'. 
do ne::;t2 cidade, inscrito n 0 Cl'F' sob !1C'l26.H3,1.~'íE39-t.~. 
':'li..')~S:~IT~:-;TE: YICENTE !lE C ClL e s~ nu lhe r don:::. fJ.1,1.ALE!, p_;.;:::.TIG!; DE C '!!:.,, b !~:lsilcj rc::: 
cas:idos, ele ogricu!.tor e els do ler, rosidentes e domiciJ.ü:il1'1s nc;:_~:.c r: 1;r1:'.\.i ·~:~ .• 
R. 1 - 22.861 - 19.CJ7.90 - Transmitente: AUGUSTO SAGGIN e sua mulher dom VEHGlNl!c 
ZARDO SAGGIN, brasileiros, casados, ele do comércio e ela do lar, residentes e doffi 
miciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nQ 126.184.389-49. Adouirente; PIIB--
FEITUBA MUNICIPAL DE PATO BRANCOi' pessoa jutldica de direito pÚblico interno,ins--
cri ta no CGC/MF sob n276. 995.448/0001-54. Cct.~PltA E 1
.'ENDA: área: 242.000, 00m2. Cadu 
trado no IN(':RA sob nQ722 120 OfJ7 269, exercicio de 1989 quitado. PÚblico de -:-:-: 
10.(J?.90, Llil26 fls .. 066, lº Tab. local. Valor: Cr$ 8.200.000,00 .. O imposto de t:n:mE 
mis~o inter-vivos, foi isento, confonne guia s~b !J" Gf\-4-ITBI-0851/90 da I'refei tu 
ra Mur;J,cipal de Pato Branco. Certifulo negativa Estndt.ml sob nº849/90 .. l'ederal sob-; 
n i;- 259/90 de 11. CJ7. 90. Municipal sob nl.118294/90 .. Certidão nega ti vn do ITCP sob n i;_ 
763/90. Distr buiçã~ sob nº ff76/90. hef. Mnt. 22.861 acima. Dou f~. e. Cr$ -:-:-: 
43.253,50 .. 
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'7 i ·; '': r r . • ·1 ! ~: .-.~ i1 ·i I,;< 
t _: "_.. . ~ ; .... ~ l r.~;·. :: 
f" crrc10 r.:·: i~ ·:· 1·;-r::0c·:1~/1.1:,.; IMC'·1cr:! 
Pw· (' '.' 1!c!o /1r;:11~1.,- 1 C!)?' 
( :- , , n ·;. ~~'.).'.) 
Câmara 'Jflunicipal de Branco 
Estado do Paranó 
ASSESSORIA JURfDICA 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de suas a￾tribuições legais, remeteu à Câmara o Projeto de Lei 96/90, que autoriza a 
contratação de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, bem as~ 
sim dar em garantia hipotecária imóvel da Prefeitura Municipal. 
Este, em síntese o Projeto de Lei em apreço. 
Para a contratação de operações de crédito necessária a 
anuência do Poder Legislativo e também a observância da possibilidade finan~ 
ceira do Município. 
Entendo que os requisitos legais estao presentes, cabe~ 
do a colenda Câmara de Vereadores analisai o interesse público da medida. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Bran o, 28 de agosto de 1.990. 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13 r '' n e,, 
Estado do Parand 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
O Executivo Municipal remeteu ao Legislativo o Projeto de 
Lei 96/90, buscando autorização legislativa para contratar operação de crédito' 
e dar garantia hipotecária junto à Caixa Econômica Federal. 
O valor do empréstimo que se pretende é de Cr$ 153.795, 
323,60 (cento e cinqllenta e três milhões , setecentos e noventa e cinco mil e 
trezentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos). 
Esta importância é perfeitamente suportável pelo orçamen￾to do Município, não acarretando maiores implicações financeiras. 
De outro lado visa a construção de casas populares a baixo 
custo para a população, atendendo ao interesse público. 
6(~_.) CLÕVIS PEDRO DE FAVERI 
Presidente 
Diante do exposto, somos favoráveis a aprovaçao da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de agosto de 1.990. 
fft - vrtsf~EIRA 
,.,--
--~_a.S->-~-,. 
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO 
Relator Membro 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Esta Comissão analisou o Projeto de Lei 96/90, bem assim o 
parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e juntamento com esta entendeu esta￾rem presentes os requisitos legais e o interesse público relevante na construção 
das casas populares a baixo custo. 
"Ex positis" decide dar parecer favorável à sua - aprovaçao. 
É o nosso parecer, "sub censura". 
~fr//:ILA:::~:~.,µJ~~~~ Jt~k m:;Jrf'I/ DILETO NICHELE ( 
Presidente 1 Rela 
1 
Membro 

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