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materia nº 97/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1990
Date 1990-08-16
EmentaAutoriza o Executivo a doar imóvel urbano a Madalena Karpinski e outros e revoga a Lei nº 890/90.
native_id23645

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 966, de 6 de setembro de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura 1flunícípal de Pato 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM / 84/90. 
Branco 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
Câmara Municipal de Vereadores. 
Encartado à presente Mensagem encaminhamos Projeto ' 
de Lei que solicita autorização legislativa para fazer doa￾ção do lote urbano nQ 01 da quadra nQ 561, com área de 900,00 
m2 ( novecentos metros quadrados), matriculado sob nQl0.938, 
junto ao lQ Oficio do Registro Imobiliário desta Comarca, a 
Madalena Karpinski, Ortência Pereira da Silva, Ismael S. Cor 
deiro e Otilia Borges de Freitas. 
Tal imóvel foi objeto de cessão em comodato às mesras 
pessoas a quem e proposta a doação. Todavia, os comodatários 
não aceitaram as condições em que se estabeleceu a cessão,p~ 
lo que optamos pela doação, algo que anteriores administra--
çoes haviam prometido. 
Certos da compreensao e apoiamente dos nobres verea￾dores, colhemos o ensejo para ratificar protestos de elevada 
estima e distinguido apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
16 dias do mês de agosto de 1990. 
PREFEITO EM 
aos 
tpre/eítura 1tfunicipaL de tp ato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 
SÚMULA: 
tros e revoga a Lei nQ 890/90. . \ 
;" 1,-1'! ~; /,,,. l "· 
f V. V> , 
. ~ ~/' .J /'~· ·,:· / ,.'· , .. ~ ·./ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. lQ - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori 
zado a fazer doação do lote urbano nQ 01 da quadra 561 , 
com área de 900,00m2 (novecentos metros quadrados), da re￾serva municipal, matriculado sob nQ 10.938 junto ao 19 Ofí￾cio do Registro de Im6veis da Comarca de ~ato Branco, Estado 
do Paraná, a Madalena Karpinski, Ortência Pereira da Silva , 
Ismael S. Cordeiro e Otilia Borges de Freitas. 
Art. 2Q - O im6vel objeto da doação fica gravado de 
inalienabilidade até que vivam os donatários, podendo apos 
a morte de cada um dos mesmos ser alienada sua respectiva 
quota-parte a terceiros. 
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, especial￾mente a Lei nQ 890, 28 de março de 1990. 
) 
i: 1 111. 
. l .: .'li .j 1, : \' .! ~ . 
·----·---------------··-·. 
I 
LEI r~.o D[JJ 
Data: 2r: l;<J 1.zarço de 19[0. 
SClVIULA: liutori.-a o EJ·ecutt<.:o ,~'J, 
nicipal a J,ir:-w-r ::ontrato c.·e '-'2 
mor.ato e e',-, ou tra.s rr·oz. t c'cncia::. 
A Cümarv. Municipnl de Patr1 Hr,rnco, Estado do P11raná, dreretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ki: 
!.rt. ]! - F'ic: o u': r:cutivo :,·unicipal autori ·a~·o 
fi r;;za-r contra to da C/onoc:a to, com lfa(lal ena Karpinslci, 
eia Perei-ra 1..,a Si.lva, Is;;zael S. C'ordei-ro e OtÍlic. ':.;or.~·e;; <l.c 
.?rei tas, , ten~o como o~jcto o inovel ur)ano n~ 01, da ouaclra 
nJ [:;J, T,rntr·icular'o no J?. I. lf Of{cio ('esta Comarc:i de Pc￾J. rt. - :: ~-- e e u t i z., J . · u n i c i p.:::. 1 , , r"'J(·ulc-:-.:2nta-ra as 
, atraLcs Cc contrato a ser jir~a~o cn￾treaas parteE._ , A.rt. :'g - Pica, ta.-;n.,>ic:.'z, autori·ac7o o Executivo Jiu￾nicip~l a proceder o des~anche e reconstru;5o das casinhas, 
ficando as despesas o co.rr-o c'.o l:unic{pio. 
Art. 49 - A prese~te Lei entrar~ e~ ~teor na dcta 
c:c sua pu"!;lico.;.ão, , . e:r, contraria. 
Ga71inete do Prefeito runictrc<.Z .:.'e J _1t:J nranco, eT1; 
, :.,']oz..,is !_,'J.nto Padoc.n 
/ 
Câmara f}f/_unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Porond 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ~--·--· --.,.-~-~-~·-
O Executivo Municipal remeteu à colenda Câmara Municipal 
o Projeto de Lei acima mencionado, através da Mensagem n9 84/90, visan 
do proceder a doação do lote urbano 01, quadra 561, com 900m2 aos defi 
cientes físicos MADALENA KARPINSKI, ORT~NCIA PEREIRA DA SILVA, ISMAEL' 
S. CORDEIRO e OT!LIA ROlRGES DE FREITAS. 
Esta Comissao sabedora das inúmeras tentativas do Execu￾tivo Municipal e da própria APAE - lA.Ssociação dos Pais e Amigos dos Ex 
cepcionais, entende necessária a presente doação para que possibilite' 
a ampliação das atuais instalaçÕ'es da Ji._pAE que presta relevantes servi 
ços de educação especial a nossa comunidade. 
Entende ainda esta comissão ser necessário alterar o pr~ 
sente Projeto de Lei, acrescentando a palavra"Excepcional" antes da' 
denominação dos benificiários da presente doação. Quer esta Comissão 
dar carater de utilidade pública ª') presente matéria. 
Da mesma forma propo~ alteração na redação do art. 29 '' 
alterando para o seguinte: 
Art. 29- O imóvel objeto da doação fica gravado pela clã~ 
sula de inali.enabilidade até que vivam os donatários ,podendo após a 
morte de todos, ser alienada suas respectivas cotas-parte à terceiros. 
Isto posto. somos a tramitação normal da matéria e de pa￾recer favorável ao seu conteúdo. 
é~ o parecêr. 
Br~:}:dlr~º Erne~ ···~!i,tti 
e.e 
1990 t~ ~~~Ntfi~ Presidente Membro. 
tiça e Redação 
Esta comissão adota-o parecer da comissão de Jus 
acerca do projeto de Lei ~7/90. 
É o nosso parecer , SMJ. 
'J ( ...... ~ ·~~~ ILÁRIO A. TONIODO 
Membro 
Pato :~.;~;,º:.-,~;/ '·;ie ago~~L CLé°'VIS DE FAVERI V~R OLIVEIRA 
Presidente ·F.elator 
Câmara f}f/_unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Parand 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PROJETO DE LEI 97/90 
Através do Projeto de Lei supra mencionado, prete~ 
de-se autorização legislativa para proceder doação de imóvel aos defi 
cientes Madalena Karpinski, Ortência Pereira da Silva, Ismael S. Cor￾deiro e Otilia de Freitas. 
Tratam-se de pessoas idosas e deficientes no Muni￾cípio, conhecidas da população. Entendemos que o Projeto de Lei aten￾de ao interesse pÚblico e os ditames legais, podendo ser aprovado na 
forma regimental. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Braqco, 27 de agosto de 1.990. 
/\ 
~.:·;··-··\_·,.. ~. ,.., J n -· 
e. ' .. /.~ô?~ 
Paulo Ricardo Pozzolo 
Assessor Jurídico 
Estado do Parand 
Câmara IJ11unicipal de Pato 13ranco 
PROJETO DE LEI Nº 097/90 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar 
imóvel urbano aos deficientes fisicos 
MADALENA KARPINSKI, ORTÊNCIA PEREIRA 
DA SILVA, ISMAEL S. CORDEIRO e OTILIA 
BORGES DE FREITAS . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori￾zado a doar o lote urbano nº 01 da quadra nº 561 com área de 
900,00m2 (novecentos metros quadrados), da reserva municipal 
matriculado sob nº 10.938 junto ao lº Oficio do Registro de I￾móveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos defi￾cientes fÍsicos MADALENA KARPINSKI, ORTÊNCIA PEREIRA DA SILVA , 
ISMAEL S. CORDEIRO e OTILIA BORGES DE FREITAS. 
Art. 2º - O imóvel objeto da doação fica gravado pela 
clausula de inalienabilidade ate que vivam os donatários, pode!:. 
do após a morte de cada um dos mesmo ser alienada sua respecti￾va quota-porte à terceiros. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação revogadas as disposições em contrário~esnecialmente a 
Lei'.'· n9 890 de 28 de marco de 1990. 

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