Prefeitura 1flunícípal de Pato
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM / 84/90.
Branco
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Câmara Municipal de Vereadores.
Encartado à presente Mensagem encaminhamos Projeto '
de Lei que solicita autorização legislativa para fazer doação do lote urbano nQ 01 da quadra nQ 561, com área de 900,00
m2 ( novecentos metros quadrados), matriculado sob nQl0.938,
junto ao lQ Oficio do Registro Imobiliário desta Comarca, a
Madalena Karpinski, Ortência Pereira da Silva, Ismael S. Cor
deiro e Otilia Borges de Freitas.
Tal imóvel foi objeto de cessão em comodato às mesras
pessoas a quem e proposta a doação. Todavia, os comodatários
não aceitaram as condições em que se estabeleceu a cessão,p~
lo que optamos pela doação, algo que anteriores administra--
çoes haviam prometido.
Certos da compreensao e apoiamente dos nobres vereadores, colhemos o ensejo para ratificar protestos de elevada
estima e distinguido apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,
16 dias do mês de agosto de 1990.
PREFEITO EM
aos
tpre/eítura 1tfunicipaL de tp ato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ
SÚMULA:
tros e revoga a Lei nQ 890/90. . \
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zado a fazer doação do lote urbano nQ 01 da quadra 561 ,
com área de 900,00m2 (novecentos metros quadrados), da reserva municipal, matriculado sob nQ 10.938 junto ao 19 Ofício do Registro de Im6veis da Comarca de ~ato Branco, Estado
do Paraná, a Madalena Karpinski, Ortência Pereira da Silva ,
Ismael S. Cordeiro e Otilia Borges de Freitas.
Art. 2Q - O im6vel objeto da doação fica gravado de
inalienabilidade até que vivam os donatários, podendo apos
a morte de cada um dos mesmos ser alienada sua respectiva
quota-parte a terceiros.
Art. 3Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nQ 890, 28 de março de 1990.
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i: 1 111.
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LEI r~.o D[JJ
Data: 2r: l;<J 1.zarço de 19[0.
SClVIULA: liutori.-a o EJ·ecutt<.:o ,~'J,
nicipal a J,ir:-w-r ::ontrato c.·e '-'2
mor.ato e e',-, ou tra.s rr·oz. t c'cncia::.
A Cümarv. Municipnl de Patr1 Hr,rnco, Estado do P11raná, dreretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ki:
!.rt. ]! - F'ic: o u': r:cutivo :,·unicipal autori ·a~·o
fi r;;za-r contra to da C/onoc:a to, com lfa(lal ena Karpinslci,
eia Perei-ra 1..,a Si.lva, Is;;zael S. C'ordei-ro e OtÍlic. ':.;or.~·e;; <l.c
.?rei tas, , ten~o como o~jcto o inovel ur)ano n~ 01, da ouaclra
nJ [:;J, T,rntr·icular'o no J?. I. lf Of{cio ('esta Comarc:i de PcJ. rt. - :: ~-- e e u t i z., J . · u n i c i p.:::. 1 , , r"'J(·ulc-:-.:2nta-ra as
, atraLcs Cc contrato a ser jir~a~o cntreaas parteE._ , A.rt. :'g - Pica, ta.-;n.,>ic:.'z, autori·ac7o o Executivo Jiunicip~l a proceder o des~anche e reconstru;5o das casinhas,
ficando as despesas o co.rr-o c'.o l:unic{pio.
Art. 49 - A prese~te Lei entrar~ e~ ~teor na dcta
c:c sua pu"!;lico.;.ão, , . e:r, contraria.
Ga71inete do Prefeito runictrc<.Z .:.'e J _1t:J nranco, eT1;
, :.,']oz..,is !_,'J.nto Padoc.n
/
Câmara f}f/_unicipal de Pato 13ranco
Estado do Porond
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ~--·--· --.,.-~-~-~·-
O Executivo Municipal remeteu à colenda Câmara Municipal
o Projeto de Lei acima mencionado, através da Mensagem n9 84/90, visan
do proceder a doação do lote urbano 01, quadra 561, com 900m2 aos defi
cientes físicos MADALENA KARPINSKI, ORT~NCIA PEREIRA DA SILVA, ISMAEL'
S. CORDEIRO e OT!LIA ROlRGES DE FREITAS.
Esta Comissao sabedora das inúmeras tentativas do Executivo Municipal e da própria APAE - lA.Ssociação dos Pais e Amigos dos Ex
cepcionais, entende necessária a presente doação para que possibilite'
a ampliação das atuais instalaçÕ'es da Ji._pAE que presta relevantes servi
ços de educação especial a nossa comunidade.
Entende ainda esta comissão ser necessário alterar o pr~
sente Projeto de Lei, acrescentando a palavra"Excepcional" antes da'
denominação dos benificiários da presente doação. Quer esta Comissão
dar carater de utilidade pública ª') presente matéria.
Da mesma forma propo~ alteração na redação do art. 29 ''
alterando para o seguinte:
Art. 29- O imóvel objeto da doação fica gravado pela clã~
sula de inali.enabilidade até que vivam os donatários ,podendo após a
morte de todos, ser alienada suas respectivas cotas-parte à terceiros.
Isto posto. somos a tramitação normal da matéria e de parecer favorável ao seu conteúdo.
é~ o parecêr.
Br~:}:dlr~º Erne~ ···~!i,tti
e.e
1990 t~ ~~~Ntfi~ Presidente Membro.
tiça e Redação
Esta comissão adota-o parecer da comissão de Jus
acerca do projeto de Lei ~7/90.
É o nosso parecer , SMJ.
'J ( ...... ~ ·~~~ ILÁRIO A. TONIODO
Membro
Pato :~.;~;,º:.-,~;/ '·;ie ago~~L CLé°'VIS DE FAVERI V~R OLIVEIRA
Presidente ·F.elator
Câmara f}f/_unicipal de Pato 13ranco
Estado do Parand
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI 97/90
Através do Projeto de Lei supra mencionado, prete~
de-se autorização legislativa para proceder doação de imóvel aos defi
cientes Madalena Karpinski, Ortência Pereira da Silva, Ismael S. Cordeiro e Otilia de Freitas.
Tratam-se de pessoas idosas e deficientes no Município, conhecidas da população. Entendemos que o Projeto de Lei atende ao interesse pÚblico e os ditames legais, podendo ser aprovado na
forma regimental.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Braqco, 27 de agosto de 1.990.
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e. ' .. /.~ô?~
Paulo Ricardo Pozzolo
Assessor Jurídico
Estado do Parand
Câmara IJ11unicipal de Pato 13ranco
PROJETO DE LEI Nº 097/90
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar
imóvel urbano aos deficientes fisicos
MADALENA KARPINSKI, ORTÊNCIA PEREIRA
DA SILVA, ISMAEL S. CORDEIRO e OTILIA
BORGES DE FREITAS .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar o lote urbano nº 01 da quadra nº 561 com área de
900,00m2 (novecentos metros quadrados), da reserva municipal
matriculado sob nº 10.938 junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos deficientes fÍsicos MADALENA KARPINSKI, ORTÊNCIA PEREIRA DA SILVA ,
ISMAEL S. CORDEIRO e OTILIA BORGES DE FREITAS.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação fica gravado pela
clausula de inalienabilidade ate que vivam os donatários, pode!:.
do após a morte de cada um dos mesmo ser alienada sua respectiva quota-porte à terceiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário~esnecialmente a
Lei'.'· n9 890 de 28 de marco de 1990.