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← Pato Branco (PR)

materia nº 98/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1990
Date 1990-08-20
EmentaAutoriza o Executivo conceder subvenção social às creches Três Marias e União.
native_id23646

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 963, de 30 de agosto de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Prefeitura 1flunícípaL de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 85 / 90. 
Exeeient..l6-0imo Senhok Pke-Oidente e dema~ membko-O da Coienda Câmaka 
Munieipai de Vekeadoke-O. 
Junto da pke-0ente Me~agem e-0tamo-0 encaminhando Pkoje￾to de Lei que -0oiieita autokização ieg~iativa paka eoneedek -0ubven 
ção -0oeiai à-0 Ckeehe-0 Tkê-O Makia-0 e União, no vaiok de quatokze (14) 
-0aiáJc.io-0 minimo-0 me~ai-0, a paktik do eokkent.e mê-0 de ago-0to e pok 
pkazo indetekminado, objetivando eontkibuik eom o e~teio do pe~ 
-0oai da-0 me-OmM. 
Saiientamo-0 que a Ckeehe Tkê-0 Makia-0 atende a popuiação 
do-0 Baikko-0 Novo Hokizont.e e Sudoe-0te. E a Ckeehe União atende a 
do-0 Baikko-O Chapakkai e São Roque. Tai-0 baikko-O -Oão eakente-0 de-0-0e 
bene6ieio -0oeiai. 
Amba-0 a-0 Ckeehe-0 inieiakam -0ua-0 atividade-O no deeokkek 
de-0te mê-0 de ago-0to, peio que neee-0-0itam de 6okma impke-Oeindivei da 
ajuda 6inaneeika pkopo-0ta, -0em o que não tekão M minimM eondiçõe-0 
de 6uneionakem. 
O inteke-0-0e púbiieo é púbiieo e notókio, exigindo, em 
eontkapaktida, a paktieipação do Podek Púbiieo na keaiização de-O-OM 
obka-O -0oeiai-0 . 
Cekto-0 da eompkee~ão e apoiamento de Vo-0-0a ExeeiêneiM, 
eoihemo-0 o e~ejo paka kenovak pkote-0to-0 de eievada e-0tima e d~tin 
guido apkeço. 
Gabinete do Pke6eito 
de ago-0to de 7990. 
Munieipai de Pato Bkaneo, em 
d,!.~ Fiávio Âng~ ftlfffIT@ 1EIM 1EXJER.ClCI@ 
20 
tprefeitura 1flunicipaL de tpato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 
'Branco 
Súmula: Autakiza a Exeeu~va eaneedek -0ubvençãa -00 
eiaf à-6 Ckeehe-0 TRES MARIAS e UNIAO. -
........................................................................ Akt. 7º - Fiea autakizada a Chene da Exeeutiva Munieipaf a 
eaneedek -0ubvençãa -0aeiaf à-6 Ckeehe-0 Tkê-O MakiM e União, equivafente a 
quatakze l14) -OafáJr.ia-0 mini.ma-O men-Oa,Ú, pa!l.a eU-Oteia de nuneianáJr.ia-0 da-0 
me-0ma-0. 
Akt. Zº - A -0ubvençãa de que tkata a aJc.tiga antekiak de-0ta 
Lei, -0eká pke-Otada a pa!l.tik da mê-0 de aga-0ta de 7990, e teká pkaza ind! 
tekminada. 
Akt. 32 - Ca-00 M benenieiáJr.ia-0 ee-0-0em -0ua-0 atividade-O -OU-Ope!!:_ 
dek--Oe-á a -Oubvençãa. 
Akt. 4º - A-0 benenieiáJr.ia-0 devekãa pke-Otak eanta-0 de -0ua-0 
atividade-0 à Pkeneituka Munieipaf tkime-0tkafmente, -0ab pena de -0u-0pendek 
-0e a -0ubvençãa. 
Akt. 5º - E-0ta Lei entkaká em vigak na data de -0ua pubfieaçãa, 
kevagada-0 a-0 di-0pa-0içõe-0 em eantkáJr.ia. 
. ) 
Câmara f}f/_unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Parand 
··--:·'"""· ·< '~·~ '..' .. - .,:'' '·'.· .::-' ; .. ..._.<~· ':: '·""' -~,·. ·.' ''. ' 
COMTS'SÃG DE .TUSTií.'Ã ,E, '.REDAJ'ÃO ... ~:-·•••:•·:··~··~ .. ,.-~-,,-~~ .. ..,,,,,~-..,,,..,...~~ ... ~~-... ~ 
O Executivo Municipal remeteu à Camara Munici￾pal., o Projeto de Lei n9 98_/90 através da Mensagem 85/90 solici￾tando autorizaçao para conceder subvenção social às creches TR~S 
MARTAS E UN IÃ~O. 
Este em suma a matéria ora analizada. 
Esta Comissã;o observando a legalidade da matéria 
e demai's di'sposi. t.tvos' da Lei Orgãn.tca '~lunicinal, entende ser de 
relevante ,interêss-e publico sua aprovação. Trata-se de entidades 
de carater pú:Olfco que atenderao as camadas :rionulares de nosso ~~u 
nicip.:lo, o que declara seu interesse social. Sabemos ainda aue há 
por parte da LBA convehios· a serem firmados nara o melhor andamento 
das mesmas fato que ainda nã:o ocorre, P.essaltesse crue o art.49 da 
presente Lei, prevã a penalização das donatãrias caso as mesmas 
não cumpram com a prestação de contas trimestralmente, o aue garan 
te a fiscalização por parte' 1
da Municipalidade. 
Bas,eados·onestas :rosxções somos de oarecer f avorá <"· vel a sua aprovaçao. 
sao de Justiça e 
Z;!,~~ 
ID~RIO A. TONIOLO 
Membro 
Pato Branco em 27 de agosto de 1990 
E~4;/L: &~~1~~ Presidente Membro. 
COMISS~O DE ORrAMENTO E FINANCAS - ... ~PRõJETÓ. 5:g··:r,E:t-9879TI. ·-·~·-·~ 
Esta comissão adota "in tot:um" o !Jarecer da comis 
Pedacão quanto ao Projeto de Lei 98/90. 
Pato ~n~o, 27 d~ aqosto de 1.990. 
c:Y.~~;;;;~ OLIVEIRA CLÕr,;~-:~;-~;;;;ERI Relator Presidente 

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