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Prefeitura 1flunícípaL de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 85 / 90.
Exeeient..l6-0imo Senhok Pke-Oidente e dema~ membko-O da Coienda Câmaka
Munieipai de Vekeadoke-O.
Junto da pke-0ente Me~agem e-0tamo-0 encaminhando Pkojeto de Lei que -0oiieita autokização ieg~iativa paka eoneedek -0ubven
ção -0oeiai à-0 Ckeehe-0 Tkê-O Makia-0 e União, no vaiok de quatokze (14)
-0aiáJc.io-0 minimo-0 me~ai-0, a paktik do eokkent.e mê-0 de ago-0to e pok
pkazo indetekminado, objetivando eontkibuik eom o e~teio do pe~
-0oai da-0 me-OmM.
Saiientamo-0 que a Ckeehe Tkê-0 Makia-0 atende a popuiação
do-0 Baikko-0 Novo Hokizont.e e Sudoe-0te. E a Ckeehe União atende a
do-0 Baikko-O Chapakkai e São Roque. Tai-0 baikko-O -Oão eakente-0 de-0-0e
bene6ieio -0oeiai.
Amba-0 a-0 Ckeehe-0 inieiakam -0ua-0 atividade-O no deeokkek
de-0te mê-0 de ago-0to, peio que neee-0-0itam de 6okma impke-Oeindivei da
ajuda 6inaneeika pkopo-0ta, -0em o que não tekão M minimM eondiçõe-0
de 6uneionakem.
O inteke-0-0e púbiieo é púbiieo e notókio, exigindo, em
eontkapaktida, a paktieipação do Podek Púbiieo na keaiização de-O-OM
obka-O -0oeiai-0 .
Cekto-0 da eompkee~ão e apoiamento de Vo-0-0a ExeeiêneiM,
eoihemo-0 o e~ejo paka kenovak pkote-0to-0 de eievada e-0tima e d~tin
guido apkeço.
Gabinete do Pke6eito
de ago-0to de 7990.
Munieipai de Pato Bkaneo, em
d,!.~ Fiávio Âng~ ftlfffIT@ 1EIM 1EXJER.ClCI@
20
tprefeitura 1flunicipaL de tpato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº
'Branco
Súmula: Autakiza a Exeeu~va eaneedek -0ubvençãa -00
eiaf à-6 Ckeehe-0 TRES MARIAS e UNIAO. -
........................................................................ Akt. 7º - Fiea autakizada a Chene da Exeeutiva Munieipaf a
eaneedek -0ubvençãa -0aeiaf à-6 Ckeehe-0 Tkê-O MakiM e União, equivafente a
quatakze l14) -OafáJr.ia-0 mini.ma-O men-Oa,Ú, pa!l.a eU-Oteia de nuneianáJr.ia-0 da-0
me-0ma-0.
Akt. Zº - A -0ubvençãa de que tkata a aJc.tiga antekiak de-0ta
Lei, -0eká pke-Otada a pa!l.tik da mê-0 de aga-0ta de 7990, e teká pkaza ind!
tekminada.
Akt. 32 - Ca-00 M benenieiáJr.ia-0 ee-0-0em -0ua-0 atividade-O -OU-Ope!!:_
dek--Oe-á a -Oubvençãa.
Akt. 4º - A-0 benenieiáJr.ia-0 devekãa pke-Otak eanta-0 de -0ua-0
atividade-0 à Pkeneituka Munieipaf tkime-0tkafmente, -0ab pena de -0u-0pendek
-0e a -0ubvençãa.
Akt. 5º - E-0ta Lei entkaká em vigak na data de -0ua pubfieaçãa,
kevagada-0 a-0 di-0pa-0içõe-0 em eantkáJr.ia.
. )
Câmara f}f/_unicipal de Pato 13ranco
Estado do Parand
··--:·'"""· ·< '~·~ '..' .. - .,:'' '·'.· .::-' ; .. ..._.<~· ':: '·""' -~,·. ·.' ''. '
COMTS'SÃG DE .TUSTií.'Ã ,E, '.REDAJ'ÃO ... ~:-·•••:•·:··~··~ .. ,.-~-,,-~~ .. ..,,,,,~-..,,,..,...~~ ... ~~-... ~
O Executivo Municipal remeteu à Camara Municipal., o Projeto de Lei n9 98_/90 através da Mensagem 85/90 solicitando autorizaçao para conceder subvenção social às creches TR~S
MARTAS E UN IÃ~O.
Este em suma a matéria ora analizada.
Esta Comissã;o observando a legalidade da matéria
e demai's di'sposi. t.tvos' da Lei Orgãn.tca '~lunicinal, entende ser de
relevante ,interêss-e publico sua aprovação. Trata-se de entidades
de carater pú:Olfco que atenderao as camadas :rionulares de nosso ~~u
nicip.:lo, o que declara seu interesse social. Sabemos ainda aue há
por parte da LBA convehios· a serem firmados nara o melhor andamento
das mesmas fato que ainda nã:o ocorre, P.essaltesse crue o art.49 da
presente Lei, prevã a penalização das donatãrias caso as mesmas
não cumpram com a prestação de contas trimestralmente, o aue garan
te a fiscalização por parte' 1
da Municipalidade.
Bas,eados·onestas :rosxções somos de oarecer f avorá <"· vel a sua aprovaçao.
sao de Justiça e
Z;!,~~
ID~RIO A. TONIOLO
Membro
Pato Branco em 27 de agosto de 1990
E~4;/L: &~~1~~ Presidente Membro.
COMISS~O DE ORrAMENTO E FINANCAS - ... ~PRõJETÓ. 5:g··:r,E:t-9879TI. ·-·~·-·~
Esta comissão adota "in tot:um" o !Jarecer da comis
Pedacão quanto ao Projeto de Lei 98/90.
Pato ~n~o, 27 d~ aqosto de 1.990.
c:Y.~~;;;;~ OLIVEIRA CLÕr,;~-:~;-~;;;;ERI Relator Presidente