·~ V \
.. •
'
... f
li. •
•
· " .. ' 1
1-
• "
'
" : • . • . ' . "
Prefeitura 1flunicipal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
ME N S AGEM NQ 87/90
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Câmara Municipal de Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar em anexo,
Projeto de Lei, solicitando autorização para Abrir Crédito '
Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 43.550.000,00 (quareg
ta e três milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) ,para
reforço de dotações anexas a esta.
Foi utilizado para tal o excesso de arrecadação conforme dispõe o Artigo 43, Parágrafo I, inciso II, da Lei nQ
4.320/64.
Tendo em vista empenhos de despesas que se fazem necessárias, solicitamos que sejam convocadas reuniões extraor
dinárias para apreciação do Projeto de Lei.
Certos a compreenção de VossêSExcelências, ao assunto acima exposto, firmamo-nos com estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos
20 dias do mês de agosto de 1990.
PREFEITO EM
. -
Prefeitura 111,unicipal de Pato
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
Branco
QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
01 - Arrecadação do lQ período de 1989
(janeiro a julho) ...•............. CR$ 2.603.920,79
02 - Arrecadação do 2º período de 1989
( agosto a dezembro) .............. CR$ 9.539.084,35
03 - Arrecadação do lQ período de 1990
( janeiro a julho) •.....••........ CR$ 194.820.192,52
04 - Receita prevista para 1990 .....•.• CR$ 123.272.000,00
CÃLCULO DA TAXA DE INCREMENTO D
D. lQ 12eríodo de 1990 194.820.192,52
lQ período de 1989Xl00 = 2.603.920,79 X 100 = 7.482.%
6 = 7.482% - 100% = 7.382%
Arrecadação 2Q período de 1989 X ~
ou 9.539.084,35 X 7.482% = 713.714.291,07
9.539.084.35 + 713.714.291,07 = 723.253.375,42
Receita prevista para 1990 ............•.... CR$ 123.272.000,00
MENOS:
A) Arrecadação do lQ de janeiro
de 1990, até o último dia do
mês imediatamente anterior '
ao da proposição do crédito
(janeiro a julho) ......... .
b) Arrecadação que vai da solicitação do crédito, até 31
de dezembro, referente ao
ano anterior, aplicada a taxa de incremento no primeiro
194.820.192,52
período .................•... 723.253.375,42 CR$ 918.073.567,94
Excesso provável de arrecadação •........•..... CR$ 794.801,567,94
Excesso já utilizado ..•....................... CR$ 449.250.000,00
Excesso a ser utilizado ........ ~ .............. CR$ 345.551.567,94
Câmara 1flunicipa L de 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Prefeito Municipal enviou à Colenda Câmara de Vereadores Projeto de Lei nQ 100/90, enviado pela mensagem nQ 87/90, através do qual
fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no
valor de Cr$ 43.550.000,00.
Tendo em vista o excesso de arrecadação indicado no artigo 2Q do precitado Projeto de Lei, e da necessidade de realização de novas
despesas na administração direta, somos favoráveis a aprovação da matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de agosto de 1990.
/
!;-...., (. =- .$ ~ / v''/./~
ClÓvis Pedro De Faveri - Presidente
/~. l L.~1( .. ~~) _,.,.,..-·-···--'""-·~ .....
Vilso Carneiro de Oliveira - Relator
---·~e:~""')
Ilário Ant~nio Toniolo - Membro
\'
Câmara '111unicipal de Pato Branco
Estado do Parand
O Prefeito Municipal encaminhou à câmara
Projeto de Lei n9 100/90 pelo qual solicita autorização para'
abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 43.550.000,
este em suma a máteria em questão.
Esta Comissão baseada no parecer prioritá
rio da Comissão de 1 'inanças e Orçamento e no Parecer Juridico·;
entende estar a matéria em perfeitas condições de ser analizada e técnicamente é de parecer favorável.
Ressalte-se neste caso a obdiência a Lei
4.320/64, parágrafo I,inciso II, já conferida pela Comissão-irmã.
É o parecer
Pato Branco em 29 de agosto de 1990
'Prefeitura 1flunícípaL de 'Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ
SÕMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar •
. . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no corrente exercício '
no valor de CR$ 43.550.000,00 (quarenta e três milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações
no orçamento vigente a saber:
02.00-
02.01-
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL
02.01.03070211.03- Manutençaõ dos serviços de Secretaria
32.53- Salário Familia CR$ 20,000,00
02.01.06281662.04- Manutenção da Delegacia e junta de alistamento militar
3.1.1.3.
3.2.5.3.
02.02 -
Obrigações Patronais
Salário Familia
CR$ 50.000,00
CR$ 20.000,00
SUB PREFEITURA DE BOM SUCESSO
02.02.03070202.08- Assessoramento Administrativo
3.1.1.3- Obrigações Patronais CR$ 100.000,00
3.1.3.2. Outros Serviços e encargosCR$ 500.000,00
02.04.08462281.05- Construção do Centro PoliEsportivo e recrealçao de E.Sucesso
4.1.1.0.
03.00-
Obras e instalações CR$ 6.000.000,00
Departamento de Administração
03.01- Administração
03.01.03070212.09- Serviço de Administrção Geral-DA
3.1.1.3. Obrigações Patronais CR$ 50.000,00
03.02. Divisão de Pessoal
03.02.03070212.10- Serv.De Adm. de Pessoal
3.1.1.3.
04.00.
04.02.
Obrigações Patonais
Departamento da Fazenda
Divisão de Contabilidade
CR$ 30.000,00
04.02.03080322.18- Execução Contábil Financeira e Orçamentária
3.1.1.3 Obrigações Patronais CR$ 80.000,00
Prefeítura 111,unicipal âe Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
05.00.
05.02.
05.02.16885341.12-
4.1.2.0.
06.00.
06.03.
06.03.10583281.18-
4.1.1. 0.
06.04.
Departamento de Obras e Viação
Serviço Rodoviário Municipoal
Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Equipamentos e material Perm. 5.000.000,00
Departamento de Serviços Urbanos
Divisão de Logradouros Públicos
Paisagismo na Área Urbana
Obras e Instalações CR$ 2.000.000,00
Divisão de Ser. de Utilidade
Pública.
06.04.06300211.27- Manut,da Unidade do Corpo de Bombeiros
3.1.1.0. Material de Consumo CR$ 300.000,00
3.1.3.2. Outros Serviços e encargos CR$ 100.000,00
07.00. Dept. de Saúde E Bem Estar Social
07.03.15814862.33- Assistência Social Geral a contas
3.1.3.2.
08.00.
de recursos financeiros.
Outros Ser. e Encargos CR$ 1.000.000,00
Departamento de Fomento Agrop.
08.01. Administração
08.01.04150881.30- Const. do Centro de Prod.Animal
4.1.1.0.
08-01.04171042.35-
3.1.2.0-
08.01.04181121.34-
Obras e Instalações CR$ 1.500.000,00
Manutenção do Horto Florestal
Material de Consumo CR$ 1.000.000,00
Implantação e Exec. do Parque
de Exposição Agro-Industrial
4.1.1.0. Obras e Instalações CR$ 20.000.000,00
09.00. Depart. de Educação e Cultura
09.02
09.02.08411852.39-
3.2.3.1.
09.03-
Divisão de Educação
Manutenção de Creches
Subvenção Social
Divisão de Cultura
CR$
09.03.08460212.42- Serv. de Esporte e Recreação
3.1.3.2- Outros Serv. e Encargos
32.11-02 Outras Despesas Correntes
500.000,00
300.000,00
5.000.000,00
Art. 2Q - Para dar cobertura ao Crédito aberto no ar
tigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no
artigo 43, § lQ, inciso II, da Lei Federal n º 4.320/64, produto do provavel excesso de arrecadação, conforme quadro demons--
Prefeitura 1flunícipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
trativo ANEXO I, juntado a esta Lei.
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.