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materia nº 100/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1990
Date 1990-08-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.
native_id23648

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado F Lei nº 965, de 6 de setembro de 1990.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Prefeitura 1flunicipal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
ME N S AGEM NQ 87/90 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
Câmara Municipal de Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar em anexo, 
Projeto de Lei, solicitando autorização para Abrir Crédito ' 
Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 43.550.000,00 (quareg 
ta e três milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) ,para 
reforço de dotações anexas a esta. 
Foi utilizado para tal o excesso de arrecadação con￾forme dispõe o Artigo 43, Parágrafo I, inciso II, da Lei nQ 
4.320/64. 
Tendo em vista empenhos de despesas que se fazem ne￾cessárias, solicitamos que sejam convocadas reuniões extraor 
dinárias para apreciação do Projeto de Lei. 
Certos a compreenção de VossêSExcelências, ao assun￾to acima exposto, firmamo-nos com estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 
20 dias do mês de agosto de 1990. 
PREFEITO EM 
. -
Prefeitura 111,unicipal de Pato 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
Branco 
QUADRO DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
01 - Arrecadação do lQ período de 1989 
(janeiro a julho) ...•............. CR$ 2.603.920,79 
02 - Arrecadação do 2º período de 1989 
( agosto a dezembro) .............. CR$ 9.539.084,35 
03 - Arrecadação do lQ período de 1990 
( janeiro a julho) •.....••........ CR$ 194.820.192,52 
04 - Receita prevista para 1990 .....•.• CR$ 123.272.000,00 
CÃLCULO DA TAXA DE INCREMENTO D 
D. lQ 12eríodo de 1990 194.820.192,52 
lQ período de 1989Xl00 = 2.603.920,79 X 100 = 7.482.% 
6 = 7.482% - 100% = 7.382% 
Arrecadação 2Q período de 1989 X ~ 
ou 9.539.084,35 X 7.482% = 713.714.291,07 
9.539.084.35 + 713.714.291,07 = 723.253.375,42 
Receita prevista para 1990 ............•.... CR$ 123.272.000,00 
MENOS: 
A) Arrecadação do lQ de janeiro 
de 1990, até o último dia do 
mês imediatamente anterior ' 
ao da proposição do crédito 
(janeiro a julho) ......... . 
b) Arrecadação que vai da soli￾citação do crédito, até 31 
de dezembro, referente ao 
ano anterior, aplicada a ta￾xa de incremento no primeiro 
194.820.192,52 
período .................•... 723.253.375,42 CR$ 918.073.567,94 
Excesso provável de arrecadação •........•..... CR$ 794.801,567,94 
Excesso já utilizado ..•....................... CR$ 449.250.000,00 
Excesso a ser utilizado ........ ~ .............. CR$ 345.551.567,94 
Câmara 1flunicipa L de 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Prefeito Municipal enviou à Colenda Câmara de Vereado￾res Projeto de Lei nQ 100/90, enviado pela mensagem nQ 87/90, através do qual 
fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no 
valor de Cr$ 43.550.000,00. 
Tendo em vista o excesso de arrecadação indicado no ar￾tigo 2Q do precitado Projeto de Lei, e da necessidade de realização de novas 
despesas na administração direta, somos favoráveis a aprovação da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de agosto de 1990. 
/ 
!;-...., (. =- .$ ~ / v''/./~ 
ClÓvis Pedro De Faveri - Presidente 
/~. l L.~1( .. ~~) _,.,.,..-·-···--'""-·~ ..... 
Vilso Carneiro de Oliveira - Relator 
---·~e:~""') 
Ilário Ant~nio Toniolo - Membro 
\' 
Câmara '111unicipal de Pato Branco 
Estado do Parand 
O Prefeito Municipal encaminhou à câmara 
Projeto de Lei n9 100/90 pelo qual solicita autorização para' 
abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 43.550.000, 
este em suma a máteria em questão. 
Esta Comissão baseada no parecer prioritá 
rio da Comissão de 1 'inanças e Orçamento e no Parecer Juridico·; 
entende estar a matéria em perfeitas condições de ser analiza￾da e técnicamente é de parecer favorável. 
Ressalte-se neste caso a obdiência a Lei 
4.320/64, parágrafo I,inciso II, já conferida pela Comissão-irmã. 
É o parecer 
Pato Branco em 29 de agosto de 1990 
'Prefeitura 1flunícípaL de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 
SÕMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar • 
. . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no corrente exercício ' 
no valor de CR$ 43.550.000,00 (quarenta e três milhões qui￾nhentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações 
no orçamento vigente a saber: 
02.00-
02.01-
GOVERNO MUNICIPAL 
SECRETARIA GERAL 
02.01.03070211.03- Manutençaõ dos serviços de Secretaria 
32.53- Salário Familia CR$ 20,000,00 
02.01.06281662.04- Manutenção da Delegacia e jun￾ta de alistamento militar 
3.1.1.3. 
3.2.5.3. 
02.02 -
Obrigações Patronais 
Salário Familia 
CR$ 50.000,00 
CR$ 20.000,00 
SUB PREFEITURA DE BOM SUCESSO 
02.02.03070202.08- Assessoramento Administrativo 
3.1.1.3- Obrigações Patronais CR$ 100.000,00 
3.1.3.2. Outros Serviços e encargosCR$ 500.000,00 
02.04.08462281.05- Construção do Centro Poli￾Esportivo e recrealçao de E.Sucesso 
4.1.1.0. 
03.00-
Obras e instalações CR$ 6.000.000,00 
Departamento de Administração 
03.01- Administração 
03.01.03070212.09- Serviço de Administrção Geral-DA 
3.1.1.3. Obrigações Patronais CR$ 50.000,00 
03.02. Divisão de Pessoal 
03.02.03070212.10- Serv.De Adm. de Pessoal 
3.1.1.3. 
04.00. 
04.02. 
Obrigações Patonais 
Departamento da Fazenda 
Divisão de Contabilidade 
CR$ 30.000,00 
04.02.03080322.18- Execução Contábil Financeira e Orçamentária 
3.1.1.3 Obrigações Patronais CR$ 80.000,00 
Prefeítura 111,unicipal âe Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
05.00. 
05.02. 
05.02.16885341.12-
4.1.2.0. 
06.00. 
06.03. 
06.03.10583281.18-
4.1.1. 0. 
06.04. 
Departamento de Obras e Viação 
Serviço Rodoviário Municipoal 
Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
Equipamentos e material Perm. 5.000.000,00 
Departamento de Serviços Urbanos 
Divisão de Logradouros Públicos 
Paisagismo na Área Urbana 
Obras e Instalações CR$ 2.000.000,00 
Divisão de Ser. de Utilidade 
Pública. 
06.04.06300211.27- Manut,da Unidade do Corpo de Bombeiros 
3.1.1.0. Material de Consumo CR$ 300.000,00 
3.1.3.2. Outros Serviços e encargos CR$ 100.000,00 
07.00. Dept. de Saúde E Bem Estar Social 
07.03.15814862.33- Assistência Social Geral a contas 
3.1.3.2. 
08.00. 
de recursos financeiros. 
Outros Ser. e Encargos CR$ 1.000.000,00 
Departamento de Fomento Agrop. 
08.01. Administração 
08.01.04150881.30- Const. do Centro de Prod.Animal 
4.1.1.0. 
08-01.04171042.35-
3.1.2.0-
08.01.04181121.34-
Obras e Instalações CR$ 1.500.000,00 
Manutenção do Horto Florestal 
Material de Consumo CR$ 1.000.000,00 
Implantação e Exec. do Parque 
de Exposição Agro-Industrial 
4.1.1.0. Obras e Instalações CR$ 20.000.000,00 
09.00. Depart. de Educação e Cultura 
09.02 
09.02.08411852.39-
3.2.3.1. 
09.03-
Divisão de Educação 
Manutenção de Creches 
Subvenção Social 
Divisão de Cultura 
CR$ 
09.03.08460212.42- Serv. de Esporte e Recreação 
3.1.3.2- Outros Serv. e Encargos 
32.11-02 Outras Despesas Correntes 
500.000,00 
300.000,00 
5.000.000,00 
Art. 2Q - Para dar cobertura ao Crédito aberto no ar 
tigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no 
artigo 43, § lQ, inciso II, da Lei Federal n º 4.320/64, produ￾to do provavel excesso de arrecadação, conforme quadro demons--
Prefeitura 1flunícipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
trativo ANEXO I, juntado a esta Lei. 
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 

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