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Prefeítura 11tunicipaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ 89 / 90
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Câmara Municipal de Vereadores.
Encartada à presente Mensagem encaminhamos Projeto '
de Lei que solicita autorização legislativa para conceder ag
tecipação de reajuste salárial aos servidores públicos Municipais, ativos e inativos, equivalente a 24,83% (vinte e qu~
tro vírgula oitenta e três por cento) em agosto, 15% (quil'l2E
por cento) em setembro e 15% (quinze por cento) em outubro ,
calculada com base nos vencimentos relativos ao mês de julho
de 1990, objetivando, assim, devolver aos servidores municipais as perdas verificadas no decorrer deste ano.
Salientamos que essa antecipação possivelmente devera ser incorporada como majoração salarial a partir do próxi
mo mes de outubro, quando se caracteriza a data-base dos fun
cionários municipais, restando apenas guardar a efetiva defi
nição da política salarial do Governo Federal.
Doutro turno, esclarecemos que optamos pela antecip~
çao em virtude de que se constatar inequívoca perda do poder
aquisitivo dos vencimentos dos servidores municipais, como
forma de manter atualizado o valor real da remuneraçao dos
mesmos, diante das indefinições do Governo Federal em ~ermos
de efetivar uma política salarial.
Assim, mesmo que eventualmente esses nao sejam os
índices do reajuste que o Governo Federal venha adotar, serao por nós mantidos. E caso sejam superiores, nossa disposi
çao é de providenciar sua equiparação àqueles que venham ser
fixados futuramente.
Acresce, ainda, evidenciar que esses são os índices
que podemos dispor atualmente, sem comprometer as finanças '
da Administração na execuçaõ de nossos compromissos e projetos em andamento.
Considerando que propomos antecipação de reajuste já
para os vencimentos do corrente mês de agosto, cujo pagamento deverá ser feito nos próximos dias, solicitamos que a ma-
~éria tenha tramitação com a urgência necessária à efetiva-
Prefeitura ·1flunicipaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
çao do benefício sobre a próxima folha.
Certos do apoiamento e da compreenção dos nobres Ed.h;
antecipamos nossos agradecimentos e colhemos o ensejo para '
reiterar protestos de elevada estima e distinguido apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de pato Branco, aos
27 dias do mês de agosto de 1990.
PREF
Prefeitura ?flunicipal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO
SÕMULA: Concede atecipação de reajuste salárial '
aos servidores públicos municipais.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~ . . Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal conceder antecipação de reajuste salárial aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, equivalente a
24.83% (vinte e quatro vírgula oitenta e três por cento) em
agosto,15% (quinze por cento) em setembro e 15% (quinze por
cento) em outubro de 1990, calculada com base nos vencimentcs
relativos ao mês de julho de 1990.
Art. 2Q - o Executivo Municipal editará Decreto atua
lizando as tabelas de vencimentos e gratificações, bem como'
diárias de funcionáriso em serviço fora de seu domicílio,com
base nos valores decorrentes da antecipação.
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara f}f/_unicipaL de Pato Branco
Estado do Parond
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O Executivo Munici9al, atrav&e da Mensaqern n9 89/90
enviou a Câmara o Projeto de Lei 101/90, visando obter autorização para conceder
antecipação de reajuste salarial aos servidores municipais.
É constitucional a matéria, cabe ao município legislar sobre assuntos de interesse de seus servidores. O Projeto de Lei atende aos requisitos '
legais, podendo ser apreciado na forma regimental.
É o nosso parecer, SMJ,
Pat:;t~gosto de 1.990.
~rdo Pozzolo
Câmara 'lflunicipaL de 'Pato 13 r a n cci
Estado do Parand
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Executivo Municipal remeteu à Câmara, o projeto de lei 101/90,
através da mensagem nQ.89/90, visando obter autorização legislativa para conceder antecipação salaria_l aos servidores públicos municipais.
O Projeto de Lei atende as exigências legais e ao interesse pu--
blico, pois os servidores públicos municipais sofrem com as conseqUências do
achatamento salarial imposto pelo Governo Federal.
Pela aprovação "in totum" da matéria, e o nosso parecer.
Y-//l ~(tco, 2~9 ~~ ERN:STO F~~l+T: Presidente · R lator Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Prefeito Municipal através da mensagem nQ 89/90, remeteu à colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 101/90, para possibilitar antecipação salarial aos servidores públicos municipais.
A antecipação salarial é necessária, pois seguir as regras e os pl~
nos do governo federal é reduzir os servidores a condições insustentáveis de sobre
vivência. Ademais, é preciso remunerar condignamente os servidores públicos, pois,
do contrário,haverá desinteresse por este importante mister junto ao poder público.
Atende ao interesse público, por isso somos de parecer favorável a
aprovaçao da matéria.
~o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco,
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cLõvfs~:,;EnR';á FAvERI
Presidente
29 d~ agosto de 1.990.
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vrtso CARNEIRO DE OLIVEIRA
Relator
,,..- ~e~ ILÁRIO ANTONIO TONIOLO
Membro