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Prefeitura 1flunicípaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M 88 / 90
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Câmara Municipal de Vereadores.
Incluso à presente Mensagem fazemos o encaminhamento
do Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para pro
ceder doação da Chácara nQ 71-A, com área de 67.987,40m2 ( sessenta e sete mil novecento e oitenta e sete vírgula quarenta me
tros quadrados), situada no quadro urbano de nossa cidade, matriculada sob nQ 22.860 junto ao lQ ofício do Registro de Imó--
veis desta Comarca, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ-COHAPAR,
objetivando criar condições para execução de projeto dum Conju~
to Habitacional Popular, pelo sistema de mutirão, com aproxima
damente cento e setenta (170) unidades, cujo imóvel foi recente
mente adquirido junto a membros da Família Rotilli .
No Projeto estão devidamente estabelecidas as condiçoes que vinculam a doação à destinação específica do imóvel,ou
seja, a construção do aludido Conjunto Habitacional •
Por outro lado, também fica prevista a possibilidade
do Município renunciar à parcela de 35% (trinta e cinco por
cento) da área para reserva Municipal, devendo, todavia, reservar área para arruamento e instalações de edifícios públicos
(escolas, posto de saúde , etc}
Considerando a necessidade da comprovação da doação,
junto de toda a documentação necessária à aprovação do projeto'
do conjunto habitacional para obtenção de financiamento para e~
.cução. o que deve ocorrer no menor espaço de tempo possível,solicitamos que a matéria mereça tramitação sob regime de urgên--
cia.
Contando com a compreensao e apoiamente dos nobres '
edis, antecipamos nossos agradecimentos e colhemos o ensejo pa
ra renovar protestos de elevada estima e distinguido apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos
22 dias do mês de agosto de 1990.
Prefeitura íJflunícípaL de Paio 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Sl1MULA:
PROJETO VE LEI Nº
Autokiza doação de imóvel kukal à COHAPAR.
........................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º -Fiea autokizado o Chefie do Exeeu~vo Munieipal a
fiazek doação da eháe. nº 71-A, eom ákea de 67.987,40 (-0e-0-0enta e -0ete
mil, noveeento-0 e oitenta e -0ete vikgula quakenta metko-0 quadkado-0),-0i
ta no quadko ukbano da eidade de Pato Bkaneo, E-0tado do Pakaná, matkieulado -0ob nº 22.860 junto ao 7º Ofiieio do kegi-0tko de Imóvei-0, da Co
makea de Pato Bkaneo, E-0tado do Pakaná, à COMPANHIA VE HABITAÇAO VO
PARANÁ - COHAPAR.
Akt. 2º - A donatákia obkiga--Oe a eo~tkuik -0obke o imóvel,
um Conjunto Habitaeional Populak, -0ob o -0i-0tema de mu~kão, eom apkoximadamente eento e -0etenta (770) unidade-0.
Pakágkafio l1nieo - A eo~tkução do Conjunto Habitaeionai deveká -0e inieiak, no máximo, até um ano, eontando da outokga da e-Oekitu
ka de doação e até do~ ano-0 paka entkega da obka, -0ob pena de kevektek
ao doadok o imóvel eom toda-0 a-0 benfieitokia-0 exi-0tente-0, quai-0quek que
-0ejam.
do peio akt. , § da Lei Fedekal nº 6.766, de 19 de
dezembko de 1979, que pkevê a doação de 35% de ákea total a -Oek loteada ao Munieipio, devendo a COHAPAR, de-0~~ak toda a ákea indi-0pe~ável
a akkuamento .i~talçõe-0 de pkédio-0
Akt. 4º - Não obedeeida-0 a de-0~nação do imóvel objeto da
doação, o me-0mo kevekteká, ao doadok eom a-0 benfieitokia-0 nele exi-0tente-0, quai-0quek que -0ejam.
Akt. 5º - E-0ta Lei entka em vigok na data de -0ua publiea--
ção, kevogada-0 a-0 d~po-0içõe-0 em eontkákio, e-0peeialmente a Lei nº 916
de 24 de abkil de 1990.
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PROJETO DE LEI Nº 102/90
SL1MULA: Auto1z.iza doação de imóvel 1z.u1z.al à COHAPAR.
...................................................................... A!z.t. 7º -Fica auto1z.{zado o Che6c do Executivo Mun{cipaf. a
6aze1z. doação da chác. nº 77-A, com áJiea de 67.987,40 (-0e-0-0enta e ~ete
m{f, novecento-0 e oitenta e ~ete vi1z.9ula qua1z.enta metko-0 quad1z.ado-0),-0i_
ta no quad!z.o u1z.bano da cidade de Pato B!z.anco, E-0tado do Pakaná., matk{-
culado -0ob nº 22.860 junto ao 7º 06icio do 1z.e9i~tko de Imóvei-0, da Co
ma1z.ca de Pato B1z.anco, E-0tado do Pa1z.aná, à COMPANHIA DE HABITAÇAO DO
PARANÁ - COHAPAR.
A1z.t. 2º - A donatá.1z.ia ob1z.i9a--0e a con6tku{1z. -0ob1z.e o {móvel,
um Conjunto Habitac{ona.t Popuf.a!z., -0ob o -si-0tema de mutüão, com ap!z.oú ... madamentc. cento e -0etenta ( 7 7 O J unidade-0.
P~1z.ág1z.a60 U1úco - A coMtkuç.ão do Conjunto Habitac,ional deve1z.á ~e inicia1z., no máximo, até um ano, contando da outo1z.9a da e-0c1z.i~
1z.a de doação e até doi-0 ano~ pa!z.a entkega da ob1z.a, -0ob pena de 1z.eve1z.te1z.
ao doado!z. o imóvel com toda-0 a-0 ben6eito1z.ia-0 exi-Otente-0, quai-0que1z. que
-0ejam.
d o pc .to a ~ t . 4 º , § l º , da Lei Fede1z.a.t nº 6.766, de 19 de
dc.zcmb,'Lo de 1979, que p!tevê a doação de 359a de á1z.ea totaf. a -0e1z. .f.otea-
·da ao Mw1fr{p{o, devendo a COHAPAR., de-0t.<.na'1 toda a á~e.a {ndüpeMável
a a'L-~uamc.nto {116to.fçôcó de p11id{o-0 e praças pÚblicas.
A1z.t. 4ç; - Néiu obcdec.úfa.s a de-0t.<..nação do {móve.t objeto da
doação, o mc6mo 1cvc'1tc1z.á, ao doado1z. com a6 ben6e{.t0Jt{a-0 nele ex{6tente.6, qua~õquc1z. que 6rjam.
A11:t. 5~ - L sta Le{ c11t11a em v{.90'1 na data de -Oua pubf.{.ca--
ção, 1z.evogadaó as d<'6pc6{çôc6 cm con:t1z.áJt{o, C6pec{almente a Lei nº 976
de 24 de ab~,(f de 1990.
LEI N.o 916
Data: 24 de abril de 1990. SÚMULA: Autoriza o Poder Execu
tivo a doar próprios do MunicI
pio e d6 outras prov1dtnc1as.
A Câmara Municipal de Pato Braneo, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. l• - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
1•6vel urbano que se constitui da ch4eara nl 71-A, co• 6rea
de 67.731,94•2, devida•ente •atriculado sob nA 22.650, do
l• Ofício do R.l. da Co•arca de Pato Branco, à Co•panh.ia de
Habitação do Paraná, para desenvolvi•ento do Projeto Mutirão.
Art. 2• - Fica autorizado a renunciar ao direito estabelecido pelo Art. 40, f l•, inciso I, da Lei Federal n• 6.1,&, de 19 de deze•brc de 1979, que prevt a doação de ,,. da 6rea total a ser loteada, ao Município, devendo a
COHAPAR, destinar toda a 'rea 1nd11pens,vel a arrua•ento e
instalação de prédios p~blicos.
Art. )G - rica autorizado a fir••r Convtnio co• a
COHAPAR, referente a ressarci•ento de contrataolo de •lo
de-obra especializada • doaçlo de •ateriais.
Art. •• - Esta Lei entrar6 •• vigor na data de sua
publicaçlo, revogadas as dispoaiçaes e• contr,rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, e• 24
de abril de 1990.
Clóvi to Padoan
PREF' TO MUNICIPAL
1º OFICIO·
REGISTRO GERAL DE 1 MC '.E IS
C. G. C 77 780 781/0001--09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR
RUA OS V A L D O AR A N H A. 697
(
f ICH/\ J IU~:GJS'l'f\Cl GEI~AL __ ,. __ l('~ __
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179 04
06 de julho de l.J90.
, . MATRICULA N~ ,, • :Y.> O ·- '
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F'.~~;_-~F_;_,_',1·J TJ!i.:", !·.'. J',•'11~cTr··.-'.• 1 .. "E p· í)' .. ' ·r:: .. ,\i'C '\ ""/,:-)•~ .; ,~' ... 1 .• , ..._ - ~ - ~ - - - - ~ - _ - l_: ' .... ..1. ~ '. 1 l.: 1 1 , \,' !J _ . , . • () :: ,~ l.-t .... 1. L.-. )_ C , .•
cc- intcrn~, inscrito n 1::- CGC/IT ;:::(b nc 76.:J'..}~i.4HVOOD1-'~,..;.
_RUH,ICA
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d~? c1.i rc:i to
Tl·~·;.:::~~~I:_p~~I~·~-~:: Fií.:'\I:crscc: E:~O hO~PJ ,LJ e sue r:1u1:.2!" don~ f('l~\~IIJ·D~~ · ..1.~f'.J;. .. \ LCTII .. !.Jlt Ct'F,
n' 3!1G.769,l'Sl-20, n;sidentes e:' ·s;c G0 bricl d".' 0er:te-Wl' e Lll}Z C:.\11'-''~:ô hl\TIIJ,J 9 -
st.n r 1 ulher d:~nn Il,~\L'\. T·.~.;· .. E31.1:IL\ l:YiIG ,f1 E·~): IJ_!: .. 1, C~)F nç:~7l .. 3~)0.~2~~)-20, !'esidentcs -
ne:<n cidndc, b:!:'ncilciros, c,;sad:'::, eles <1cri'."L'1.t0li..'' e clns d0 l:::r.
A\'. 1 - 22.860 - 06.08.90 - Conforme Cergidâo sob nQ 22/90• expedido pela Prcfei--
t'ü"r-J. !,~unici: al de Pato Branco, dntdda de 03.08.90, :referente a ck~c:-::::.:·:;i nll?l-J,, dttn:;a no distrito desta cidade de Pato I~ranco, contendo a área àe 67~987,AOr..12, ---
ccmctante da matricula sob n9 22. 860 acimn, de propríed:_ide da Pit·~!7EITUI1A 1fü1HC IPAL
DE PATO BüAllCO, que de acordo cor': a .referida cer-tid,;c, e Lei Municipn.l sob nc331/7íl
de 28.12.78 publicado no Diário ()ficial err, 16.02.79, ouo H;íc:rido i!'1(,vcl foj "JI;;=-
COill'Clit:'cA) !~O QUADhO Uh:S!dW D~ ~~:,'!:O P.Ii.i\NCO"t c:.mfrcmt,1~.'.l.0-!::le: ÍF'hl'_;_;:: r:)r :.mn lin!-1.·J
seca medindo 47,00m, confrontando cor.ia cbÓc.:Jrn n"::..4-B rurno l3º)2 1 20"SE e por urn --
corrego sem medida; SUli: por du:is lin..'ns secns medindo 264,0C"ti rur.10 41º14 1SE e,oc~
ru:no 45"ID1 1 NW, confrontando com u cb;.Íca:ru nQ70,71; LE~iT?: por dins linhas sec:1s, -
medindo 177, 50!li e 159, OQn ru.rnoc ·'í:?Ç.'57 'IIB e 35 c57' NE cnnfrontand.o com a chncri m n '-
66-A e 54-B; OESTE: por UIIl3 linün seca medindo 157 ,oc:m rumo 44 º'19 1 S'/i cnnfront::wd0
co:r: o chácaru nº71 e por U.'TI corrego seP1 medido. hef .. Ji~:it. 22.860 ucima. Dou ré. --
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f~ ~-~? G '.·!. ~ '.l O
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Câmara 'Jflunicipal de Pato 13ranco
Estado do Parand
COMrSSÃ0 'DE>-'JBS'TTÇA R REDAÇÃO -. --·-·-... ----~-------·------
O Prefe-ito Municipal de Pato Branco, remeteu à câmara o Projeto de Lei 102/90, atraves do qual solicita autoriza--
çao para proceder doação a COMPENHAI:A DE HABITAÇÃO DO PARANÁ
COHAPAR.
dação:
Este,em suma, o Projeto de Lei emrestudos.
Prop&e esta comissão as seguintes alteraç8es:
ll Súmula: passa a ter a seguinte redação :
"Autoriza doaçao de imóvel público à COHAJ?AR."
2) Altera o artigo 39 que passa a ter a seguinte reArt. 39. Fica autorizada a renunciar ao direito estabelecido pelo ªE
tigo 49, parágrafo primeiro da Lei Federal 6766/79, que prev~ a doação de 35% (trinta e cinco por cento) de área total a ser loteada ao
MUnicipio, devendo a COHAPAR ..,.. COMPANHIA DE HABITAÇÂO DO PARANÃ,de~
tinar toda a área indispensável para arruamento, instalações de edifícios e praças públicas.
3) Actescenta ao fi_nal do parágrafo Único do art. 29
e artigo 49 a seguinte expressão : "sem direito a indenização."
Observando estas altera:çoes, esta comissão entende es
tar a materia apta 'a" apreciação do colendo Plenário desta Casa de
Leis.
~ o nosso parecer, SMJ.
setemmi de l.990:__Á-/ /
.. ~ít/o /< f/
PILATTI DILE~O N~ Presidente Membro
COMISSÃ.O DE FINANÇAS ~ ORÇAMENTO
Adotamos, quanto ao Projeto de Lei 102/90, o parecer da
Comissão de Justiça e Redação.
~o nosso parecer, SMJ.
~
Pato Branco, 03 de setembro de 1.990.
~~E OLIVEIRA ILÁRIO ~ A. TONIOLO ~ / ~-----2-/J' CLOVI~~"irE FAVERI
Relator Membro Presidente
Câmara fJflunicipal de Pato Branco
Estado do Parand
U\$SESSORI:A
--~~~
JUR1DTCA
O Pre.feito Municipal remeteu à Câmara o Projeto de
Lei. 102/90, através do q.1.fual busca autorização para doar imóvel à
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ .,... COHAPAR.
O Projeto de Lei vincula~se ao interesse público.A
construção de casas populares através do sistema mutirão atende'
ao interesse público.,
A doação é possível jâ que o imóvel em verdade, no
futuro será utilizado pelos municipes.
Sugerimos alteração na súmula para que conste imóvel público.
Sugerimos seja acres.cido a e;}qhress.ão "sem direi to'
a indenização" após o final da redação do parâgraf o único do arti
go 29 e também no final do artigo 49 do projeto de Lei.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato BrancJ, i 03 d'.J' setembro de 1. 990.
(-"------·::o,,.., /j / //
1 ''.:r-,. 1/ - -. __ , / ! '/ -.) '. J 1 ,
Paulo._Ribardo Pozzolo
Assessor Jurídico