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materia nº 105/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1990
Date 1990-08-29
EmentaAutoriza doação de imóvel à Associação pato-branquense dos Idosos AAPI e revoga as Leis nºs. 898 e 948/90.
native_id23709

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-18 Arquivado F Lei nº 973, de 25 de setembro de 1990

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

/j/ 
~, ~ 'Prefeitura 1flunicipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M 91 / 90 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros da Colenda 
Câmara Municipal de Vereadores. 
Encartado a presente Mensagem encaminhamos Projeto ' 
de Lei que propõe a doação, em substituição, do lote nQOl ~a 
quadra nQ 812, com área de 793,00m2 (setecen~os e noventa e 
três metros quadrados), pertencente a reserva Municipal, ma -
triculado sob nQ 22.371 junto ao lQ oficio do Registro de 
Imóveis desta Comarca, à ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DOS IDOSOS 
- AAPI, entidade que congrega as pessoas idosas de nosso Muni 
cipio, cuja destinação é a construção da Sede Social da mesma 
a fim de que os idosos associados disponham de local aproprie. 
do ao lazer, recreação e congraçamento. 
Ressaltamos que a doação já feita ficou impraticável 
de vez que o imóvel objeto da mesma, por lamentável lapso, já 
se encontra ocupado por outra entidade, apesar da titularida￾de do domínio se manter com o Município, como é do conhecimen 
tos dos nobres membros dessa Colenda Câmara Municipal. 
Assim, além da doação também é proposta a revogação' 
das leis anteriores nQs 898/90 e 948/90, que autorizaram doa 
çao do imóveis à mesma entidade, afim de que se solucione o 
problema verificado. 
Certos da compreenção e apoiamente dos ilustres Ve -
readores, antecipamos nossos agradecimentos e colhemos o ense 
jo para renovar protestos de elevada estima e distinguido a￾preço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 
29 dias do mês de agosto de 1990. 
p MUNICIPAL 
"· .. 
Prefeítura 1flunicípaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 
SfiMuLA.: Autoriza doação de imóvel à Associação P~ 
tobranquense dos Idosos - AAPI e revoga ' 
as Leis nQs 898 e 948/90. 
Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Muni￾cipal a fazer doação do lote nQ 01 da quadra nQ 812, com área 
de 793,00m2 (setecentos e noventa e três metros quadrados), ' 
pertencente à Reserva Municipal, matriculado sob nQ 22.371~ 
to ao lQ Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Paraná, à ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DOS IDOSOS-AAPI , 
entidade associativa, sem fins lucrativos. 
Art. 2Q - A donatária fica obrigada a construir sobre 
o imóvel doado sua Sede Social, no prazo de 02 (dois) anos, ' 
contados da autorga da escritura pública de doação. 
Parágrafo único - Caso a donatária não cumpra a con￾dição do "caput" deste artigo, o imóvel reverterá à Reserva ' 
Municipal, sem direito a indenização por benfeitorias porven￾tura realizadas. 
Art. 3Q - O imóvel objeto da doação fica gravado de 
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ter 
exclusivamente a destinação prevista no artigo 2Q desta Lei. 
Art. 4Q - Esta lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário, especialmen￾te as Leis nQ 898, de 10 de abril de 1990, e nQ 948, de 19 
de julho de 1990. 
n:_ttn: 79 de juiho de. 1990. 
SllMOLA: Revoga a te.{ MwúcJpaR. viº 
898, de. ab!til de. 1990, e. auto!t..<.za o 
P1ie.6e...<..to Muvi..<..c...<.pa.f. a e6e.tuaA doaç.ão 
de. ..<..móve.i à Aó/~oc...<..aç.ã.o Pa:tobJiavique.vi 
J.ie. doó IdoJ.ioJ.i - AAPI -
A Câmara Municipal do Puto Hrnnco, EAtado do Pttrnnfi. decretou e <'li 
Prefeito Municipal, sanciono a ee~uinto lei: 
A!it. 12 - F.{.c.a 11.e.vogada a Lei. nº 898, de 10 il<' al>11.if. de 1990. 
A~it. z2 - F..<..c.a au:told.zado o Ptie.6eLto Munfr{paf a doati o f ate 
, U!lbarro pe1tte.11c.e11te. à Re.J.iviva Muni.c,i.pa,f viº 09, da quacf!ia nº 816, cum 
•· átte.a de. 762,60m2 \-0ete.c.e11.to.ó <> M1Menta e doió me(,110~ e w~!ie~1ta c•enté 
me..t'loJ.i quad1tado.ól, à AMoc..<'.açà.o Pato-B1t.anqu<>n-0e dM IdoMó· AAP1. 
Atr..t. 3Q - A do11atá.1t.<'.a 6.{c.a ob1t..<.gada a c.on-0:fJw.(1c óua M.de J.>o 
c..La.e no ptr..cizo de. 02 \do..<..J.i) a.na.ó, c.on:tado-0 da data da doaçdo do .únôvd'. 
de.J.ior...<..to no a.Jiu.go a.nte.ü.OJc. 
Pcvr.cíg11.a.60 lln..<..c.o - A ..<.nob-0e.1tvânda do düpoJ.ito no "Caput" deJ.>-
te. Atitigd, aca.1ur.e.ta. na 1te.ve11J.>ão do .(móvel ao pa:t11{món,io mw1,i.c.,i..paR., J.iem 
d,(J1e...<..to a úide.n.{.zaç.ão pOJt qu.a.,{.J.ique.11 ben6e,(:toti,{.aJ.i poJr.ve.ntwr.a Jteaüza-· 
da!.>. 
A1t:t. 4º - F.lc.a gtiavado o ,i.mólJef com a Cfáuóufo de .ú1afic!na￾b-i.i.lda.de., pe..f.o ptr.azo de. de.z ano.ó. 
A.'lt. 5º ·- EJ.ita. Le..{ e.n:tJr..a em v).9011 na data. de J.ic.w pubüc..açilo, 
1te,vogada.J.i M d.<..J.ipo!.1..<..ç.õe-6 e.m c.ontJrá11-io. 
Gab.ú1e.te. do P1te.6e.-i..to Munfr..<.pa.e de Pato 13'1.anc.o, em 19 de. j1dho 
de. 1990. 
ESC. 1: 1.000 
·-
PREFEITURA MU~JICIPAL DF PATO Bf~ANCO 
LOTO t~. 0 
Cidade 
de 
PATO BRANc·o 
l'~!I ~~ATA. n A ~.~sr~ A 1 ft Ir JI}~ ~·~ r .fk~ lb' \}, '"÷ gJ Nn& L 
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RUA FERNANDO FERRARI 
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7 93.02 
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1º Of=ICIO 
REGISTílO GERAL DE 
C.G C 77 780 781/0001-09 
IMÓVEIS 
COMARCA DE PAlO BRANCO- PR e FICHA 
001 
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.~~"· ;;;ü({R:~'"~""·· .••L ........ ( MATRícÜ LA N~--;-;:·37~~~ e ;g~·~•CA jPEDRO DE SA RIBAS / ..,-;;" -·~ ... (.P. F. 005845179-04 
' 09 de ~anejro de 1,990. 
HWn;i, lliiJt\NO - Lote n {01 (htr.n) de l.ilJN 1 C l --
FJJ., sita n r~'1 :::'.:--nisinclo E\:·rr:.i:::i.~ m:c+..::. c~:::~~ãe de .::ate nnrnco, contendo~ áre3 de 
7 9 3. o::n2 ( s~~· ·:':X r::r; TOS E N :x J:Ii T;, E T': ··E? ;.·:: 'I:tl J? ,~, '-1'!1 li J.D os ) 1 cem bé~ nf e i ta ti'.:'! :o, cl sn t r~ -
d e.~~: r s ç-uin te s l;lr: :i :.e~ e e~-.:; ri-·c,n t.~: ::· ~ ~:::- : ;.; C.'L .. -=: -~; : (.:e~: 2 e h:l c:J D! n ;.i212 ---~ e or~ )6, 02n:; =--·=-
V\. ·~ ;n. • ~=1"' ~. ch~c .. ,,~·, r1''Jlf e . .,,.,. -:;o' r::;·"' .• ~T''."1':C. C'•''' ru-· ., .. .,,.-r.,~;nr1~ l\-,· ·11••.J.~ ('CIP.' ]8 5tm• ... ·• .._.\..J~ll,;. ,..,_,., • ..0..1,... • - .~,.._. •• , .• .i,, i ... • ..... L."' ._. _t.,;.i..-i..: •. , .. ..._.. ••. ~ ,.J ·d ·J lf 
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dmnici:;.iodcs nestn cià.ndc, ::.nscti to::. r;: ~;~·, ~~ ·r· r: º 126.101..789-72. ,\DQfühBl~T~: Fiill_ 
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criu: nc· CGC/11F' sob nP 76 .. 995.448/00:Jl-:).). DQ\ÇÃO: área: 793,00m2, r:cm benfeito--
i e', ) · · d ·1 - 01 0 11 - Ç') • ~ · ·· • - - ç -· 1 l l v 1 e ~ 5 ooo oo o · r as .. .l.uo .. 1c~~ ~ -~ ... 7.- ... -\. .. 1 ..:.. .. '-Lr. 1 . .i.~·:~·,':··~ .. ~ '.l.'::~L·,,.. oca,. a or: r~ .: · • , 1m- • no~t.".· -.. dE• . t,.._.,n"'~ic.-"""''~ .... (.2_ ... ___ ,1 ---- ... 
~nt..,,,._,,~,·--~ ~ .. - ........ ,~..::>. J..'.·- '., ..... .1. ......... ~~ ~ .. i •• · ·, cci"'f..,!m" ..... ""~ .... guia sob nti Gl·-•-JT"KI-004/- . .. ll .t_.; 
90 da I·:refej tum !'!unici1•:.i1 de l'nto .Bn:nc- .• Ce l'i:idâri negativa Estadual s0b no 676/-
00 '1P~l-Í C'i '•>} <:: "" n O inrv;rl !:)r, ]~ ,,,.+ . .,...· ;,,,; ~':" ~.' n Q 668/0Q !"<,ef J~ t 2'rJ 371 BCi:mf::l J <t ~· ....... - - ru _, . ...., "~ .\r.._,. ...... l .~v~ -·...}~~~.._.·' :... ... .,_, ... ..N .,,,, • L • l.-'(j ,. '-• · # 
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Jtu:i ó C"Vulc!o Aranha, $S't' c·~p os.soo J. , .1'1\'TO r.nM1ca .. p4 J tw-~ 
PROJETO DE LEI NQ (05/'f 0 
SfiMULA: Autoriza doação de imóvel a Associação P~ 
tobranquense dos Idosos - AAPI e revoga ' 
as Leis nQs 898 e 948/90. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .............................................................. 
Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Muni￾cipal a fazer doação do lote nQ 01 da quadra nQ 812, com área 
de 793,00m2 (setecentos e noventa e três metros quadrados), ' 
pertencente à Reserva Municipal, matriculado sob nQ 22.371~ 
to ao lQ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Paraná, à ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DOS IDOSOS-AAPI , 
entidade associativa, sem fins lucrativos. 
Art. 2Q - A donatária fica obrigada a construir sobre 
o imóvel doado sua Sede Social, no prazo de 02 (dois) anos, ' 
contados da autorga da escritura pública de doação. 
Parágrafo único - Caso a donatária nao cumpra a con￾dição do "caput" deste artigo, o imóvel reverterá à Reserva ' 
Municipal, sem direito a indenização por benfeitorias porven￾tura realizadas. 
Art. 30 - O imóvel objeto da doação fica gravado de 
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ter 
exclusivamente a destinação prevista no artigo 2Q desta Lei. 
Art. 4Q - Esta lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário, especialmen￾te as Leis nQ 898, de 10 de abril de 1990, e nQ 948, de 19 
de julho de 1990. 
Câmara fJflunicipal de Pato 13ranco 
Estado da Parand 
ASSESSORIA JUR1DICA 
Através do Projeto de Lei n9 105/90, pretende￾se autorização legislativa para proceder doação de imóvel à ASSOCIA￾ÇÃO PATOBRANQUENSE DOS IDOSOS - AAPI. 
A doação é possível, tendo em vista que o imó￾vel será utilizado nor entidade que congrega pessoas idosas de nos￾so município, para que as mesmas, disponham de local apropriado ao 
lazer, recreaçao e congraçamento. 
Entendemos aue o Projeto de Lei atende ao in￾teresse público e os ditames legais, podendo ser a~rovado na forma ' 
regimental. 
~o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de setembro de 1.990. 
/,,-- ) ,., "'--''---~-.. J:"ISJ_~..b.-..-o...~--'& ,....,, ... ~·~···· 
-- ·é~ato Monteiro do Rosário 
Jurídico 
Câmara 111.,unlcípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTH'A E REDAC:ÃO 
Através da mensagem 91/90, o Executivo encaminhou 
o Projeto de Lei n9 105/90, objetivando a doação de imóvel a Associa 
çao Patobranquense dos Idosos e revogando as leis 898 e 948/90. 
Esta Comissão observando a matéria e calcando-se 
no parecer jur!dico, entende estar anta a anreciação do nlenãrio. 
Cabe ressaltar oue esta entidade jã iecebeu nor 
duas oportunidades imóveis públicos nara construcão de sua sede, ta~ 
to é que o prónria súmula do nrojeto de lei em anãlise nreve a revo￾gação das leis que anteriormente doaram tais i~óveis. 
Do nonto de vista redacional e juridico a matéria 
encontra-se perfeitamente apta a tramitação e somos de parecer favo￾rável. 
tiça e Redação. 
CL~!ERI Presidente 
t': o nosso parecer, SMJ. 
de 1. 990 
.TT~1 r Presidente 
./J/; 
E(~ Membro 
·COMTSS'ÃO DE·FINA.Nf'A.S E OFWAMENTO 
Adotamos "in totum" o narecer da Comissão de ,Tus-
;(;~ '-·· ----~' VILSO ÓE OLIVEIRA > 
,•;.---'\ 
·1>if l--
I L~ PI O TONIOLO 
Relator Membro 

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