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~, ~ 'Prefeitura 1flunicipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M 91 / 90
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros da Colenda
Câmara Municipal de Vereadores.
Encartado a presente Mensagem encaminhamos Projeto '
de Lei que propõe a doação, em substituição, do lote nQOl ~a
quadra nQ 812, com área de 793,00m2 (setecen~os e noventa e
três metros quadrados), pertencente a reserva Municipal, ma -
triculado sob nQ 22.371 junto ao lQ oficio do Registro de
Imóveis desta Comarca, à ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DOS IDOSOS
- AAPI, entidade que congrega as pessoas idosas de nosso Muni
cipio, cuja destinação é a construção da Sede Social da mesma
a fim de que os idosos associados disponham de local aproprie.
do ao lazer, recreação e congraçamento.
Ressaltamos que a doação já feita ficou impraticável
de vez que o imóvel objeto da mesma, por lamentável lapso, já
se encontra ocupado por outra entidade, apesar da titularidade do domínio se manter com o Município, como é do conhecimen
tos dos nobres membros dessa Colenda Câmara Municipal.
Assim, além da doação também é proposta a revogação'
das leis anteriores nQs 898/90 e 948/90, que autorizaram doa
çao do imóveis à mesma entidade, afim de que se solucione o
problema verificado.
Certos da compreenção e apoiamente dos ilustres Ve -
readores, antecipamos nossos agradecimentos e colhemos o ense
jo para renovar protestos de elevada estima e distinguido apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos
29 dias do mês de agosto de 1990.
p MUNICIPAL
"· ..
Prefeítura 1flunicípaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ
SfiMuLA.: Autoriza doação de imóvel à Associação P~
tobranquense dos Idosos - AAPI e revoga '
as Leis nQs 898 e 948/90.
Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação do lote nQ 01 da quadra nQ 812, com área
de 793,00m2 (setecentos e noventa e três metros quadrados), '
pertencente à Reserva Municipal, matriculado sob nQ 22.371~
to ao lQ Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Paraná, à ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DOS IDOSOS-AAPI ,
entidade associativa, sem fins lucrativos.
Art. 2Q - A donatária fica obrigada a construir sobre
o imóvel doado sua Sede Social, no prazo de 02 (dois) anos, '
contados da autorga da escritura pública de doação.
Parágrafo único - Caso a donatária não cumpra a condição do "caput" deste artigo, o imóvel reverterá à Reserva '
Municipal, sem direito a indenização por benfeitorias porventura realizadas.
Art. 3Q - O imóvel objeto da doação fica gravado de
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ter
exclusivamente a destinação prevista no artigo 2Q desta Lei.
Art. 4Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nQ 898, de 10 de abril de 1990, e nQ 948, de 19
de julho de 1990.
n:_ttn: 79 de juiho de. 1990.
SllMOLA: Revoga a te.{ MwúcJpaR. viº
898, de. ab!til de. 1990, e. auto!t..<.za o
P1ie.6e...<..to Muvi..<..c...<.pa.f. a e6e.tuaA doaç.ão
de. ..<..móve.i à Aó/~oc...<..aç.ã.o Pa:tobJiavique.vi
J.ie. doó IdoJ.ioJ.i - AAPI -
A Câmara Municipal do Puto Hrnnco, EAtado do Pttrnnfi. decretou e <'li
Prefeito Municipal, sanciono a ee~uinto lei:
A!it. 12 - F.{.c.a 11.e.vogada a Lei. nº 898, de 10 il<' al>11.if. de 1990.
A~it. z2 - F..<..c.a au:told.zado o Ptie.6eLto Munfr{paf a doati o f ate
, U!lbarro pe1tte.11c.e11te. à Re.J.iviva Muni.c,i.pa,f viº 09, da quacf!ia nº 816, cum
•· átte.a de. 762,60m2 \-0ete.c.e11.to.ó <> M1Menta e doió me(,110~ e w~!ie~1ta c•enté
me..t'loJ.i quad1tado.ól, à AMoc..<'.açà.o Pato-B1t.anqu<>n-0e dM IdoMó· AAP1.
Atr..t. 3Q - A do11atá.1t.<'.a 6.{c.a ob1t..<.gada a c.on-0:fJw.(1c óua M.de J.>o
c..La.e no ptr..cizo de. 02 \do..<..J.i) a.na.ó, c.on:tado-0 da data da doaçdo do .únôvd'.
de.J.ior...<..to no a.Jiu.go a.nte.ü.OJc.
Pcvr.cíg11.a.60 lln..<..c.o - A ..<.nob-0e.1tvânda do düpoJ.ito no "Caput" deJ.>-
te. Atitigd, aca.1ur.e.ta. na 1te.ve11J.>ão do .(móvel ao pa:t11{món,io mw1,i.c.,i..paR., J.iem
d,(J1e...<..to a úide.n.{.zaç.ão pOJt qu.a.,{.J.ique.11 ben6e,(:toti,{.aJ.i poJr.ve.ntwr.a Jteaüza-·
da!.>.
A1t:t. 4º - F.lc.a gtiavado o ,i.mólJef com a Cfáuóufo de .ú1afic!nab-i.i.lda.de., pe..f.o ptr.azo de. de.z ano.ó.
A.'lt. 5º ·- EJ.ita. Le..{ e.n:tJr..a em v).9011 na data. de J.ic.w pubüc..açilo,
1te,vogada.J.i M d.<..J.ipo!.1..<..ç.õe-6 e.m c.ontJrá11-io.
Gab.ú1e.te. do P1te.6e.-i..to Munfr..<.pa.e de Pato 13'1.anc.o, em 19 de. j1dho
de. 1990.
ESC. 1: 1.000
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PREFEITURA MU~JICIPAL DF PATO Bf~ANCO
LOTO t~. 0
Cidade
de
PATO BRANc·o
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RUA FERNANDO FERRARI
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7 93.02
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1º Of=ICIO
REGISTílO GERAL DE
C.G C 77 780 781/0001-09
IMÓVEIS
COMARCA DE PAlO BRANCO- PR e FICHA
001
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' 09 de ~anejro de 1,990.
HWn;i, lliiJt\NO - Lote n {01 (htr.n) de l.ilJN 1 C l --
FJJ., sita n r~'1 :::'.:--nisinclo E\:·rr:.i:::i.~ m:c+..::. c~:::~~ãe de .::ate nnrnco, contendo~ áre3 de
7 9 3. o::n2 ( s~~· ·:':X r::r; TOS E N :x J:Ii T;, E T': ··E? ;.·:: 'I:tl J? ,~, '-1'!1 li J.D os ) 1 cem bé~ nf e i ta ti'.:'! :o, cl sn t r~ -
d e.~~: r s ç-uin te s l;lr: :i :.e~ e e~-.:; ri-·c,n t.~: ::· ~ ~:::- : ;.; C.'L .. -=: -~; : (.:e~: 2 e h:l c:J D! n ;.i212 ---~ e or~ )6, 02n:; =--·=-
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criu: nc· CGC/11F' sob nP 76 .. 995.448/00:Jl-:).). DQ\ÇÃO: área: 793,00m2, r:cm benfeito--
i e', ) · · d ·1 - 01 0 11 - Ç') • ~ · ·· • - - ç -· 1 l l v 1 e ~ 5 ooo oo o · r as .. .l.uo .. 1c~~ ~ -~ ... 7.- ... -\. .. 1 ..:.. .. '-Lr. 1 . .i.~·:~·,':··~ .. ~ '.l.'::~L·,,.. oca,. a or: r~ .: · • , 1m- • no~t.".· -.. dE• . t,.._.,n"'~ic.-"""''~ .... (.2_ ... ___ ,1 ---- ...
~nt..,,,._,,~,·--~ ~ .. - ........ ,~..::>. J..'.·- '., ..... .1. ......... ~~ ~ .. i •• · ·, cci"'f..,!m" ..... ""~ .... guia sob nti Gl·-•-JT"KI-004/- . .. ll .t_.;
90 da I·:refej tum !'!unici1•:.i1 de l'nto .Bn:nc- .• Ce l'i:idâri negativa Estadual s0b no 676/-
00 '1P~l-Í C'i '•>} <:: "" n O inrv;rl !:)r, ]~ ,,,.+ . .,...· ;,,,; ~':" ~.' n Q 668/0Q !"<,ef J~ t 2'rJ 371 BCi:mf::l J <t ~· ....... - - ru _, . ...., "~ .\r.._,. ...... l .~v~ -·...}~~~.._.·' :... ... .,_, ... ..N .,,,, • L • l.-'(j ,. '-• · #
·Dou fé .. e. cr$ i.203,5~~:-- ·-
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Jtu:i ó C"Vulc!o Aranha, $S't' c·~p os.soo J. , .1'1\'TO r.nM1ca .. p4 J tw-~
PROJETO DE LEI NQ (05/'f 0
SfiMULA: Autoriza doação de imóvel a Associação P~
tobranquense dos Idosos - AAPI e revoga '
as Leis nQs 898 e 948/90.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..............................................................
Art. lQ - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação do lote nQ 01 da quadra nQ 812, com área
de 793,00m2 (setecentos e noventa e três metros quadrados), '
pertencente à Reserva Municipal, matriculado sob nQ 22.371~
to ao lQ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Paraná, à ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DOS IDOSOS-AAPI ,
entidade associativa, sem fins lucrativos.
Art. 2Q - A donatária fica obrigada a construir sobre
o imóvel doado sua Sede Social, no prazo de 02 (dois) anos, '
contados da autorga da escritura pública de doação.
Parágrafo único - Caso a donatária nao cumpra a condição do "caput" deste artigo, o imóvel reverterá à Reserva '
Municipal, sem direito a indenização por benfeitorias porventura realizadas.
Art. 30 - O imóvel objeto da doação fica gravado de
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo ter
exclusivamente a destinação prevista no artigo 2Q desta Lei.
Art. 4Q - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nQ 898, de 10 de abril de 1990, e nQ 948, de 19
de julho de 1990.
Câmara fJflunicipal de Pato 13ranco
Estado da Parand
ASSESSORIA JUR1DICA
Através do Projeto de Lei n9 105/90, pretendese autorização legislativa para proceder doação de imóvel à ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DOS IDOSOS - AAPI.
A doação é possível, tendo em vista que o imóvel será utilizado nor entidade que congrega pessoas idosas de nosso município, para que as mesmas, disponham de local apropriado ao
lazer, recreaçao e congraçamento.
Entendemos aue o Projeto de Lei atende ao interesse público e os ditames legais, podendo ser a~rovado na forma '
regimental.
~o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de setembro de 1.990.
/,,-- ) ,., "'--''---~-.. J:"ISJ_~..b.-..-o...~--'& ,....,, ... ~·~····
-- ·é~ato Monteiro do Rosário
Jurídico
Câmara 111.,unlcípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTH'A E REDAC:ÃO
Através da mensagem 91/90, o Executivo encaminhou
o Projeto de Lei n9 105/90, objetivando a doação de imóvel a Associa
çao Patobranquense dos Idosos e revogando as leis 898 e 948/90.
Esta Comissão observando a matéria e calcando-se
no parecer jur!dico, entende estar anta a anreciação do nlenãrio.
Cabe ressaltar oue esta entidade jã iecebeu nor
duas oportunidades imóveis públicos nara construcão de sua sede, ta~
to é que o prónria súmula do nrojeto de lei em anãlise nreve a revogação das leis que anteriormente doaram tais i~óveis.
Do nonto de vista redacional e juridico a matéria
encontra-se perfeitamente apta a tramitação e somos de parecer favorável.
tiça e Redação.
CL~!ERI Presidente
t': o nosso parecer, SMJ.
de 1. 990
.TT~1 r Presidente
./J/;
E(~ Membro
·COMTSS'ÃO DE·FINA.Nf'A.S E OFWAMENTO
Adotamos "in totum" o narecer da Comissão de ,Tus-
;(;~ '-·· ----~' VILSO ÓE OLIVEIRA >
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I L~ PI O TONIOLO
Relator Membro