,. "
;-prefeitura 1ftunicipal de 'Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 94 / 90.
Exceienti..6-0.{mo Senhok P'1..e-0iden.:t.e e demai-0 membJr..o-O da Coienda Câmaka Municipai de VeJr..eadoJr..e-0.
Anexo à pke-Oente Me~agem encaminhamo-O PJr..ojeto de Lei que pkopõe Jr..evogação da Lei nº 952, de 6 de ago-0to de 7990, que i~titui o Piano ViJr..e.toJr.. lLe.i de. Zoneamento UJr..bano), e.m áace. à uJr..ge.nte. nece.-0-0idade. de.
-0e ade.quaJr.. -0ua Jr..edação à-0 Jr..eai-0 nece.-0-0idade-0 da cidade.
Pelo PJr..ojeto -0e pkopõe a Jr..evogação de todo o texto da Le.i po~
quanto e.nte.ndemo-0 -0e. ve.Jr..iáicaJr.. ma~ pkaticidade no manu-0eio do -OÓ texto
ie.gai peio-0 técnico-O da áJr..ea, com o que ceJr..tamen.:t.e -0e. evitaJr..ão áutuJr..a-0 d{
veJr..gência-0 de inte.'1..pketação e entendimento a '1..e-Opeito do-0 Jr..ea~ objetivo-O da me-0ma. Vo contká.fl.io, com um pkoje.to que. apena-O p'1..evi-0-0e a-0 aiteJr..açõe-0 ne.ce-0-0á.fl.ia-0, adian.:te mencionada-O, haveJr..ia induvido-0a diáicuidade no
manu-0eio e in.:te'1..p'1..etação de ambo-0 0-0 te.xto-0 iegai-0, pkincipaimente de pa~
te do-0 técnico-0 lengenheiJr..0-0, aJr..quiteto-0, co~tkutoJr..e-0, etc.), atém do i!!:_
conveniente em -0e con-0uita'1.. ma~ de um texto paka tkata'1.. de um único tema.
A-0-0im,optamo-0 pe.ia Jr..evogação puka e -0impie-0 da iei, todavia man
tendo no PJr..ojeto toda-O a-0 demai-0 di-0po-0içõe-0, já em vigoJr.., que não -0ão obf!!:
to de alteJr..açõe-0.
E-0ta-0 aiteJr..açõe-0, dizem Jr..e-0peito qua-0e que em -0ua totalidade '
ampiiaçõe-0 e e-0cia'1..ecimento-0 mai-0 detaihado-0 do-0 conceito-O e deáiniçõe-0 con
tida-0 no-0 Inci-00-0 VI, VII, VIII e IX do AJr..tigo 4º da Lei em que-0tão.
Aiém de-0-0a-0 aiteJr..açõe-0, a-0 demai-0 dizem Jr..e-0peito ao Anexo I, Ta
beia I, onde -0e MzeJr..am pequena-O mudanç.a-0 no que diz '1..e-Ope,lto a "Jr..ecuo .m..lnimo", "aáa-0tamento m..ln,lmo", "te-0tada m..lnima e áJr..ea m..ln,lma". E no quadJr..o
de Adequação do-0 U-00-0 à-0 Zona-O uma única aiteJr..ação -0e áez: no Jr..eiativo a
U-00-0 -C4 - ComéJr..c,lo e SeJr..viço E-0peciai na-0 ZC7, de adequado pa'1..a p'1..o,lbido.
Contando antecipadamente com a comp'1..ee~ão e apoiamento do-0 nobJr..e-O edi-0 e -0al,lentando a uJr..gência que a matéJr..ia exige em áace ao gJr..ande '
volume de p!r..ojeto-0 que d,laJr..,lamente Jr..ecebemo-0 e que devem -0e enquad'1..a'1.. na
nova d,[-0po-0ição iegai, -0oiicitamo-0 idêntica t!i..amitação e antecipamo-O no-0-00-0
agJr..ade.cime.tno-0.
Gab,lnete do PJr..eáeito Municipal de Pato
de 7990.
Câmara. 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
SllMULA:
PROJETO VE LEI Nº 106/90
Vi-Opõe -0obke o Zoneamento de U-00 e Ocupação do
Soio do pek.Dnetko ukbano da -0ede do munic.ipio
de Pato Bkanc.o e kevoga a Lei Munic.ipai nº 952
de 06 de ago-0to de 7990 •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPITULO I
VAS VISPOSIÇOES PRELIMINARES
Akt. 7º - O Zoneamento de U-00 e Ocupação do Soio do pe1t.Dnetko
-, ukbano da -0ede do Munic.ipio de Pato Bkanc.o -0eká kegido peio-0 di-0po-0itivo-0
de-0ta Lei e de -0eu-0 anexo-0 integkante-0.
A1tt. 2º - A p1te-0ente Le,i tem poJt objetivM:
-0oio u1tbano:
11 - p1teve1t e c.ontkoiaJt den-0,idade-0 de u-00 e ocupação do -0oio,
e.orno medida in-0tkumentai de ge-0:tão da e.idade e de 06e1tta de J.>e1tviçoJ.> púbi,ic.oJ.> c.ompativeiJ.>;
III - ha1tmonüak a ,impiantação de atividade!.> e u-Oo!.> d,(6e1tenc.,i~
do!.> entke J.>i, mal.> c.ompiementa!teJ.>, dentko de po1tçõeJ.> homogênea!.> do eJ.>paço
ukbano.
A1tt. 3º - A-0 ed,i6ic.açõeJ.>, ob1ta!.> e J.ieJtviçoJ.i púbi,ic.oJ.> ou pa~t{
c.uia1teJ.>, de ,in,ic.,iativa ou a c.a1tgo de qua,iJ.>queJt pe!.>!.>OM 6iJ.i,{,c.aJ.i ou ju1t.í.-
d,ic.aJ.i, de d,ikeito púbi,ic.o ou pJtivado, 6ic.am J.>uje,ito-0 aJ.> d,iketk,ize-0 e
c.1tité1t,io-0 e-0tabeiec.,ido-0 ne-0ta Le,i.
Pa1tág1ta60 ún,ic.o - Toda!.> aJ.> c.on-0tkuçõeJ.> e ioc.aiizaçõeJ.> de
pende1tão de p1tévia iic.ença da Admin,iJ.>tkação Mun,ic.,ipai.
CAPITULO 11
VAS VEFINIÇOES
A1tt. 4º - Paka 0-0 e6e,ito-0 de intekpketação e api,ic.ação de-0ta
iei, adotam--Oe 0-0 -0eguinte-0 c.onc.e,ito-0 e de6iniçõe-0:
1 - a6a-0tamento : e a menok d,(J.>:tãnc.,ia entke dua~ ed..t6..tc.açôe~,
ou ent~e uma ed,iôic.ação e a-0 i.<.nhaJ.> d.<.v.<.-0ókiaJ.> do .f.o:te onde e_fo J.ie 0-<.:tu.a;
Câmara íJtlunicipaL
l
de Pato 13ranco
Estado do Paraná
II - ag'1.upame..11to Jr.e..J.>-lde..11ci .. a.f.: é. um c.'.011junto de.. e..d..lfi-i..c.açõe..J.>
de.. U-60 hab..ltac...lo11af, guaJr.da11do uma c.e..Jr.ta v..l11c.ufaÇãO e..ntfl.e.. J.>..l e 60Jr.ma11-
do um agJr.upame..nto ..l11te..gJr.ado;
III - at..lv..ldade.. agJr.ic.oia: é aque..ia que.. ut..liiza o J.>oio natu!utt
pa'1.a a p'1.odução ve..ge..tai e.. an..lmai, de..-0.t..lnada ao c.onJ.>umo p'1.Óp'1...lo do p'1.oduto'1. ou a c.ome..Jr.c...lai..lzação c.ompke..e..nde..ndo OJ.> te..kke..noJ.> piantado-0, a-0 p~
tage..nJ.> e.. a-0 e..d..l6..lc.açõe..J.> ind..lJ.>pe..nJ.>áve....l-0;
IV - c.oe..6..lc...le..11te.. de.. apkove....ltame..11to : é o ind..lc.e.. ukbani-0.t..lc.o
pe..io quai J.>e.. c.okke..iac.ion.am toda-0 a-0 áke..a-0 c.onJ.>tfl.uida-0 110 iote.. e a áke..a
totai do iate..;
V - c.omé.kc.io: é. a at..lv..ldade.. pe..ia quai 6-lc.a c.aJr.ac.te..kizada '
uma ke..iação de.. tfl.oc.a v..lJ.>a11do ao iuc.ko e.. e..-0tabe..ie..c.e..ndo a c...lkc.uiação de..
me..kc.adok..la-O;
VI - c.omé.kc...lo e.. -Oe..kv..lço d..l-0t'1...ltai: at..lv..ldade.. de.. mé.d..lo po~
te.., de.. ut..li..ldade.. ..l11te..km..lne..n.te.. e.. me.d.lata, de..-0.t..lnada a ate..nde..k a popuiação e..m ge..Jr.ai, ta..lJ.> como: c.on6e....ltak..la-0, b..ljoute..kia-0, joaihe..k..la-0, bout..lque..J.>, ate..i..le..k-O, gaie..k..la-O, pape..iak..la-O e ant..lquák..lo-0, c.onJ.>uitók..lo-0 mé.di_
c.0-0, odo11toiogic.0J.> e ve..te..k..lnák..lo-0, iabokatók..lOJ.> de.. anái..lJ.>e..-0 c.iin..lc.aJ.> ,
kadioióg..lc.a-0 e.. 6otogJr.á6ic.o-0, agênc...la-0 banc.ák..la-0, de.. joJr.nai e.. de.. tuk..lJ.>
mo, hoté...lJ.>, e..J.>c.k..ltó,'l. .. toJ.>, pMtM de.. te..ie..6011..la e.. de.. te..ié.gka6M; manu6a~
kadoJ.> e.. akte..J.>anato-0, ioja-0 de.. 6e..k'1.age..nJ.>, mate..k..la..lJ.> domé.J.>t..lc.0-0, c.aiçado-0
ou koupa-0, ke..J.>taukante..J.>, c.a6é.J.> e.. J.>aunaJ.>, pani6..lc.adoka-O, -0e..de..J.> de.. e..nt..ldade..-0 ke..i..lg..loJ.>aJ.>, ambuiatók..lo-0 e.. c.ii11..lc.aJ.>; -Oupe..'1.me..kc.adoJ.>, t..lpogka6..la-0,
c.i..lc.he..k..la-O, maihak..la-0 e.. iavande..k..laJ.>; ve..nda de.. e..ie..tJr.odomé.J.>t..lc.oJ.>, móve....lJ.>,
mate..k..la..l-0 de.. c.onJ.>tfl.ução, de.. ve..ic.uioJ.> e ac.e..J.>J.>Ók..loJ.>; 06..lc...lnaJ.> me..c.ân..lc.aJ.> '
pa'1.a automóve....lJ.> e.. b..lc...lc.ie..ta-0, bokkac.hak..la-0, ke..c.apadoka, ia11c.hone..te..J.>,pa~
te..iaJr...laJ.>, pe....lxak..laJ.>, J.>e..kv..lço-0 púbi..lc.oJ.> mu11..lc...lpai, e..J.>taduai e 6e..de..kai;
gakag~nJ.>, e..J.>tac...lon.ame..nto e.. J.>..lm..liake..-O.
VII - Comé.Jr.c...lo e.. J.>e..Jr.v..lço e..-0pe..c...lai: é. a at..lv..ldade.. de.. quaique..k
pokte.. c.uja-0 c.aJr.ac.te..k~t..lc.aJ.> ihe.. c.on6e..ke..m uma pakt..lc.uiak..ldade.. que.. e..x..lge..
tfl.atame..nto d..l6e..ke..nc...lado, e..m 6unção de.. J.>ua natuke..za e ..lmpac.to 110 t'1.á6e..go
toe.ai, ta..lJ.> e.amo: de..pó-0..lto e ..lnJ.>taiaçõe..J.> de.. aJr.mazé.nJ.> e..m ge..kai, po-0toJ.>dz.
ve..nda, d..lJ.>t!z...lbu..lção e aba-0te..c...lme..nto de.. c.ombu-0.tive....l-0 e..m ge..kai, ..lnc.iuJ.>..lve..
máqu..lnaJ.> e ..lmpie..me..ntoJ.> agkic.oia-0; ioja de.. mate..k..lai pe..J.>ado de.. c.onJ.>tkução,
e.. outkOJ.> c.omé.kc...loJ.> ou J.>e..kv..lçoJ.> da me..J.>ma natuke..za; J.>anatók..loJ.>, 6une..ká-
,1
e d ma ra 'Jt/,unici pa L d(, P'a to 13 ra nco 1
Estado do Paraná
i
kia-0, eapei~ 6unekáJr.ia-0, iava-kápido-0, po-0to-0 de -Oekviço-0, eampo-0 de-0-
poktivo-0, pakque-0 de divek-Oõe-0, eikeo-0, eamping, po-0to-0 de vend~ de gá-0,
aibekgue-0, motéi-0, eiube-0, -0oeiedade-0 keekeativ~, hipekmekeado-0, pedke.i:_
ka-O, akkoeiko-O, extkaçãode akgiia, depó-0ito-0 de in6iamávei-0, po-0to-0 de
ga-0oiina, e-0te-0 de aeokdo com nokma-0 do C.N.P., e demai-0 -0,únifake-0.
VIII - Comékeio e -0ekviço-0 gekai-0: atividade-O de-0tinada-0 a pop~
fação em gekai-0, a-0 quai-0, pok -0eu pokte ou natukeza, exigem eon6inamento em ákea pkÓpkia-0; ,únpke-0-0oka-0, editoka-O, gká6iea-0, 06ieina-0 meeânica-0
paka -Oekviço-0 de gkande pokte, 06ieina-0 de iatakia e pintuka; eomekeio
ataeadi-0ta, tkan-0poktadoka-0, eomékcio de agkotóxieo-0 e -0,úniiake-0; e boi
te-0.
IX - Comékcio e -Oekviço vieinai: atÃ.vidade de pequeno pokte,
di-0-0eminada-0 no intekiok da-0 zona-0 ke-0ideneiai-0, de utilização ,únediatae
cotidiana, tai-0 eomo: mekeeakia-O, açougue-O, ieitekia-O, quitanda-O, 6akm~
eia-0, padakia-O, ekeehe-0, quio-0qui-0, e-0tabeiec,únento-0 de en-0ino de 7º e
2º gkau-0, e-0ekitókio-0 de pkofii-0-0ionai-0 iibekai-0 e de pke-Otação de -0ekvi
ço-0; -0apatakia-0, ehaveiko-O, ai6aiatakia-O, bakbeak~, -0aiõe-0 de beleza,
endekeço-0 eomekeiai-0, ke6ekêne~ 6i-Ocai-O e atividade-O pko6i-0-0ionai-O'
não incômoda-O, exekeida-0 individualmente na pkÓpkia ke-O-~dência; eon-0uitókio-0 médico-O e odontoiógico-0; 06ieina-0 de eietkodomé-0tieo-0, e-0coia-0
de datiiogka6ia e -0,úniiake-0.
X - Equipamento-O -0oeiai-0 e eomunitákio-0: -0ão a-0 edi6ieaçõe-0
que acomodam 0-0 u-00-0 e atividade-O de i11teke-0-0e -0ocia.t e comunitáü.o, tan
to no -0etok púbiieo como da iniciativa pkivada, tai-0 eomo 0-0 e-0tabeleeimento-0 cu.ttukai-0, de en-0ino, de eu.tto, de -0aúde e a-0-0i-0tência -0ocia.t ,
0-0 c.tube-0 -Oociai-0, keckeativo-0 e e-0poktivo-0, e 0-0 e-0tabe.teeimento-0 admi
ni-Otka:tj..va-0 do -0et0k púbiieo, eon-0idekando--0e "vieinai-0" aqueie-0 que de
mandakem uma áJr.ea eon-Otku{da não -0upekiok a 400m2 (quatkocento-0 metko-0
quadkado-0), e "di-0tkitai-O/gekai-0" aqueie-0 que demandakem uma áJr.ea eon-0
tku{da maiok;
XI - Faixa de dkenagem: é a 6aixa de iakguka vakiáve.e, eom
pkeendendo a 6aixa "non edi6ieandi" de dkenagem pkopkiamente dita e
mai-0 uma 6aixa de pkoteção de-0tinada a gakantik um pekfieito e-0eoamento da-0 água-0 piuviai-0 da ke-0pectiva bacia hidkogkániea;
XII - Habitação eoietiva: é a edi6icação de-0tinada a -0ekvik de
1
i
Câmara IJflunicipaL de Pato. 13ranco
Estado do Paraná
mokadia paka ma.{.,6 de uma 6amiiia, contendo dua-6 ou mai-0 un~dade-0
autônoma-6 e pakte-0 de u-00 comum;
XI II - Hab.<.taç.ão Gem.<.nada: é. a ed.<.6,[cação un.<.6amLti.aJr '
contigua a outka de Mo -0..i.m.<..f.aJr, da qual eM:á. -0epakada pOk uma PE:.
kede ou outko elemento comum;
XIV - Hab.<.taç.ão un.<.6am.<.i.<.ak: é. a edi6icaç.ão de-0tinada a
-Oekv.<.k de mokad.<.a paka uma -OÓ 6amii.<.a;
XV - Incômoda : é. aquela ativ.<.dade ou Mo capaz de pk.E_
duz.<.k kuido-0 ou -0.<.gni.6.<.cativa pektukbaç.ão no tJrá6ego locai;
XVI - Indú-0tJr.<.a: é. a ativ.<.dade da qual ke-Ouita a pkod~
ç.ão de ben-0 peia tJran-06okmaç.ão de .<.n-0umo-0;
XVII - Indú-0tJr.<.a ca-0eika: é. a ativ.<.dade indMtkia.e de P!
queno pOkte não incômoda e não poiuitiva, in-0ta.eada em conjunto '
com habitação, e que envolva até. 5 (cinco) pe-0-0oa~ tJraba.f.hando no
.eoca.e;
XVIII - Indú-0tkia pequena: é. a atividade indMtkia.e 6okmai de pequeno pokte, não .<.ncômoda e não poiu.<.tiva, e que nece-0-0~
ta de ákea con-0tJruida não -0upek.<.ok a 300m2 (tJrezento-0 metJro-0 quE:_
dkado-0), envolvendo até. 15 (qui.nze) pe-0-0oa-6 tJrabaihando no io
ca.e;
XIX - A indÚ-OtJria mé.dia : é. a atividade indu-0tkia.e 6oJrmai de mé.dio pokte, não po.f.uitiva, e que nece-0-0ita de áJre-0 co~
da não -0upeJrioJr a 2.000m2 (do.{.,6 mil metJro-0 quadJrado-0), envolvendo até. 30 (tkinta) pe-0-0oa-6 tJrabaihando no .f.oca.e;
XX - Nociva: é. aquela atividade ou u-00 capaz de caMaJr
poiu.<.ç.ão de qua.f.quek natukeza em gkau e inten-0idade incompaüvei-0
com a pke-0enç.a do -Oek humano e com a nece-0-0.<.dade de uma convenien
te pke-OeJrvaç.ão do me.<oambiente natuka.f.;
XXI - OutkM .<.ndú-0tJria-0: -Oão a-6 atividade-O indu-0tkiai-0 '
que em 6unç.ão da ákea con-0tJru-i.da demandada ou da maioJr gekaç.ão de
empJrego-0, não po-0-0am -0eJr cia-0-0.<.6icada-0 em outka-0 categokiM, bem
a-0-0.<.m aque.ea-0 de natukeza nociva, pekig0-0a ou pofuitiva, de qua!:_
que![ poJrte.
i
~
Câmara 11'lunicipal de Pato "Branco
i
Estado do Paraná
xxiI - Pe.J[{.go;.,a: é a ativ-é..dade. ou U.60 capaz de. pM e.m J[-Í..}.,C.O t
a vida de pe}.i~Oa}., e a integJ[-é..dade fi,0,-i.c.a da}.i ed-i.fiic.açõe.õ viz.tnha}.i;
XXIIJ - Recuo: é. a di;.,tâ.nc.-é..a enVz.e. a pa![ede. Montai da e.d-é..{'J!:_
e.ação e o ai-é..nhamento p![e.d-é..ai do iogJ[adouJ[o, ge.J[aime.nte. e.x-i.g-é..do pa![a
6-é..Yl..6 de. J[e.;.,e.J[va com v-é..}.ita.ó a um e.ve.ntuai aiaJ[game.nto do iogJ[adouJ[o ou
pa![a aumentai[ o d{.;.,tanc.-é..ame.nto e.Yl.tl[e. a;., te..õtada}.i da;., e.d{.6-é..c.açaõe.;.,;
XXIV - Se.J[viço;.,: e. a ativ-é..dade., J[e.mune.J[ada ou não, pe.ia rµaf.
6.tca c_al[ac.te.J[{.zado o p![é.õtimo da mão de. obJ[a ou a}.i.6{.}.itênc.{.a 6,ú,-é..ca,-é..!!:_
te.ie.ctuai, e.;.,p{.![{.tua.e , e.te;
XXV - Se.to![ e.;.,pe.c.{.ai: é a po![ção da c.tdade. de6{.n{.da a pa![ÜJ[
de. um 6atoJ[ cond{.c_{.onan.te. ou i-é..m-é..tante., e. cuja -é..mpiantação e.x{.ge. uma e;.,
pe.c.{.ai ate.nção da adm{.n{.}.,Vz.ação mun-é..c..tpai;
XXVI - Taxa d~ ocupação: é a ![e.fação e.ntJc.e. a áJ[e.a de. p![ote.ção
da e.d{.6-é..c.ação e. a ál[e.a do iote.;
XXVII - U;.,o !do ;.,oio): é a aüv-é..dade. ou conjunto de. ativ{.dade.;.,
de..õe.nvoiv{.da}.i YLa}., e.d-é..6.tc.açõe..õ a .õeJ[e.m -é..mpiantada}.i e.m um de.te.J[m.i_nado io
te. ou zona;
XWIII - U.õo ade.quado: é o u.óo ma{.;., c.ompative.l com a c.onc.e.{.tuação
da zona, de.ve.n.do .õe.J[ e;.,.túnuiado na me.;.,ma;
XXIX - U;.,o pe.J[m{.;.,;.,~ve.i: é o u;.,o que. pode. e.ve.ntuaime.nte. ;.,e.J[ p~
m-é..tido e.m uma zona, de.pe.nde.ndo de. uma an.ái-é..;.,e. e..õpe.c.~6-é..c.a pe.io ÓJ[gão com
pe.te.nte.;
XXX - U.õo pJ[o{.b{.do: é o u;.,o -i.nc.ompative..e com a c.onc.e..ttuação '
da zona, e. que. não pode. ;.,e.J[ ace.-é..to na me..õma;
XXXI - U;.,o toie.J[ado: é o u;.,o adm-é..tido e.m uma zona,na quai c.on-
;.,{.de.J[am-;.,e. adequado;., outJc.o;., u;.,o;., que. pode.m ;.,e.J[ p![e.jud-é..c.-i.a-é..-6 a e.;.,;.,e.;
XXXII - Zona: é e.ada po![ção da c-é..dade. com uma c.once.-é..tuação e.;.,p~
c.~6{.c.a e. .õuje.-é..ta a J[e.g-é..me.;., uJ[ban~;.,tic.o;., p![Óp![,i.o;., e. d.t6e.J[e.nc.-é..ado;.,;
XXXIII - topogJ[a6-é..a pe.cuai-é..aJ[: adota-;.,e. a de.6{.n-i.ç.ão do Côd-i.go F~
J[e.;.,tai BJ[a;.,-é..ie.-i.J[ o •
CAPITULO 111
vo ZONEAMENTO
Mt. 5º - A á~e.a do pe.J[.úne.tJc.o uJ[bano da ;.,e.de. do Mun.tc~p-i.o
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
de Pato BkanQo 6iQa -0ubdividido , Qon6okme o mapa anexo pakte integkante de~ta Lei, den:tJc.o do ~eguint~ zoneamento, adiante Qonceituado:
I - Zona Cen:tJc.ai 1 e 2;
II - Zona Re-0idenciai 1 e 2;
III - Zona Indu-0:tJc.iai e de Sekviço-0 1 e 2;
IV - Zona E-0peQiai de Pke-Oekvação;
V - Zona E-0peQiai de Ocupação Re-0:tJc.ita;
VI - Zona E-0peciai de ExpaMão Ukbana;
VII - Zona E-0peciai Agk~coia;
VIII - Setok E-0peciai de Fundo-0 de Vaie;
IX - Setok E-0peciai de Via,6 Coietoka-0;
X - Setok E-0peciai de Habitação Social.
§ 7º - A-0 zona-0 e -0etoke-0 e-0peciai-0 -0ão deiimitado-0 pok vilv.i
cuk-00-0 d'água, divi-0a-0 de iote-0 e divi-Oa-0 intekmuniQipai-0.
§ 2º - O kegime ukban~tico paka 0-0 .f.ote-0 de ambo-0 0-0 iado-0
da-0 via-0 que iimitem zona-0 di6ekente-0 -Oeká aqueie Qom 0-0 pakâme:tJc.0-0 ukban~tico-0 meno-0 ke-0:tJc.ito-0, vigendo até a pko6undidade máxima de 40 lquake!'.!:_
ta) me:tJr.0-0 do-0 iote-0 -0itua.do-0 na zona ou -0etok e-0peQiai mai-0 ke-O:tJc.itivo ,
pkoibida a uni6icação de iote-0 de 6kente paka a-0 zonQ,,6 iim~:tJr.06e-0.
Akt. 6º - C0Mideka--0e "Zona Cen:tJc.ai lZC) " aqueia pkedominância comekciai e de -Oekviço-0, gakantida uma adequada deMidade habi:_
tacionai, -0ituada no cen:tJc.o :tJc.adiQionai da cidade e -0ua peki6ekia imediata, -0endo a Zona Cen:tJc.ai 1 IZC I) o Qen:tJc.o :tJc.adicionai pkopkiamente dito,
e a Zona Cen:tJc.ai 2 IZC 2) a -Oua expaMão de-0ejada, e-0tando amba-0 difieke!'.!:_
ciada-0 peia inteMidade de u-00-0 e e-0ca.f.a de ocupação.
Akt. 7º - C0Mideka--0e "Zona Re-0idenQiai (ZR)" aqueia QOm
ab-0oiuta pkedominânQ..i..a do U-Oo habitacionai, admitida uma impiantação ke-Oi
duai de U-00-0 comekciai-0 e de -0ekviço-0 de natukeza e pokte compat-lvei-0 com
o u-00 pkedominante, -0endo a Zona Re-0idenciai 1 IZR 1) -0ituada mai-0 pkóxi:_
ma da-0 ákea-0 e via-0 comekciai-0 e admitindo maiok deMidade, e a Zona Re-0i
denciai 2 IZR 2) -0ituada em ákea-0 mai-0 a6a-0tada-0, com deMidade mai-0 baixa.
Akt. 8º - C0Mideka--0e "Zona Indu-0:tJc.iai e de Sekviço-0 l ZIS)"
aqueia com pkedominância de u-00-0 não habitacionai-0, com pokte vakiavei, de
.\
('
Câmara !Jflunicipal de Pato 13ranco 1
Estado do Paraná
i
6inidaJ.i ao longo de viaJ.i cuja n.a.tu1teza J.ie.ja compat-ive.t com o :Otáfiego '
ge1tado polt ta..iJ.i uJ.ioJ.i, J.iendo a Zona. InduJ.:ibt..iai e de Se.1tv.<.çoJ.i 7 !ZIS 7)
me.nOJ.i JteJ.iVt..iuva., e a Zona. InduJ.iVr..ial e. de. Se.1tv.iç.OJ.i 2 lZIS 2 l ma.í.J.i 1te.~
Vt..iuva e. J.iuje..<.:ta a um pe1tmane.nte. conVt.ote. doJ.i impacto-O ge1tadoJ.i pe.toJ.i
eJ.ita.befec..imenXoJ.i .indUJ.>Vt..ia.().i J.iob1te. o me.ia amb.ie.nte..
AJz.:t. 9º - ConJ.iide.1ta-J.ie. "Zona. EJ.ipe.c.-i.ai de. P1te.-0e.1rvação 1 ZEP)"
aque.ia que., polt J.iua topog1ta6.ia pe.c.ui.ia1t, não J.ião ap:taJ.i à u1tban.ização,dR._
ve.nda mante.1t-J.ie. e.m J.ieu e.J.i:tada n.a.tuJtal, .<.nc.iu.indo-J.ie. aqu.<. aque.laJ.i áJte.aJ.i
c.om c.obe.1ttu1ta 6ioJz.e.J.ita.i Jz.e.ie.vante..
A1tt. 1 O - CoM.ide.Jta-J.ie. "Zona. EJ.ipe.c..<.ai de. Oc.upaç.ão ReJ.ibt..ita
1 ZER) ", aque.ia cuja J.iituaç.ão no te.1tJ[.itó1d_o mun.<.c..<.pai não é. p1topic.-i.a a
uma uJtban.ização ou oc.upação .inXe.nJ.i.iva, de.vendo a me.J.ima mante1t-J.ie. em
de.M.idade hab.ita.c..<.onai mirU.ma.
AJtt. 77 - CoM.ideJT.a-J.ie. "Zona. EJ.ipec..<.ai de. ExpaMão LJ1tbana -
\ZEX)" aquela c.omp1te.e.nd.ida e.nbt.e. o an:te.1tio1t i.imite. do pe.1t.i.me.:Oto u1tbano
e o i.im-i.te. e.J.i:tabe.ie.c.-i.do po!T. eJ.i:ta Le.<., de.J.itin.a.da a ac.omoda1t a 6utu1ta e~
panJ.ião 6.i/.:,.ic.a da e.idade, c.om uma. c.onc.e..<.tuaç.ão geJT.ai J.i.im.ilafT. a uma zona.
p1te.domina.nXe.me.nte. Jte.J.i-i.de.nc..<.ai de. ba.<.xa de.M-i.dade..
AJz.t. 7 2 - CaM.ide.Jr.a-J.ie "Zona. AgJT. .. foola l ZEA J" aque.ia J.i.ituada na pe1t.i6.ie1t.<.a e.xte1tna. da e.idade e. de.J.itin.a.da a acomoda1t p1tio1t.ita1tiE:_
mente aJ.i auv.idadeJ.i agfT..í.c.oia-0 e pec.uáJT.ia-0 de. apoiocv aba-0tec..<.mento uJt
bano, e.ama uma aite.1tna.tiva de ioc.ai.ização pafT.a a-0 6amii.<.a-0 de. 01t.<.gem
Jtu.Jtai.
AJT.t. 7 3 - ConJ.i.ide.1ta--0e "SetOJr. E-0pec.iai de Funda!.> de Vaie
lSEFV)" e.ada 6aixa de. d1tenagem v.<.ncuiada aoJ.> cult-OOJ.i d'água e.m ge.Jtai,
c.oMtitu..i.da de uma 6a-lxa "non ed.í.6.ic.and.i" e. áJT.ea-0 adjac.ente.-0 eve.ntuafrren
te oc.upáve..().i a c.Jr.ité.Jt.io do ÓJT.gão c.ompetente..
§ 7º - Até. que. J.ie.ja eiaba1tado um p1toje.to e.J.ipec...i.6.ic.o de. dfT.!!:_
nage.m pa!T.a e.ada bac..<.a h.idJT.og1tá6.ic.a, -OefT.á Jr.e.J.ie.fT.vada uma 6a.ixa de dJT.enE:_
gem com ia1tgu1ta total de. 40 \quaJte.nta) me.Vt.oJ.i pa1ta cada ma1tge.m do c.u.Jt
J.io d'água.
§ 2º - Uma vez 1te.aiizado-0 0-0 p1toje.to-0 e.J.ipe.c..í.6-i.c.0-0 de d1te.-
nage.m de. e.ada bac..-La h.-Ld1tog1tá6{.c.a, a ia1tgu1ta de. e.ada fiaüa de d1tenage.m
pode.tc.á -0e.1t 1te601tmada polt Ve.c.1te.to, 1te.-0pe..i:tando-J.ie. a 6a.ixa "non e.d.<.6-{c.a!!:_
Câmara 1flunlcipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
d..i.." de.fiú1...i..da no pkoje.:to e ma..i..-6 uma fia..i..x.a de. pkote.ç.ão de. no m.{.IH .. mo
5 !c~nco) me.tko-6.
Akt. 14 - Con-0..i..de.ka--0e. "Se.tok E-0pe.c..<..a.e. de. V..i..a-6 Co.f.e.toka-6 ! SEVC) 11 aque..e.e. coMtitu{.do pe.fo-6 fote.-6 com te.-6tada paka af.guma
V.{.a co.e.e.toka, ati a pkofiund..i..ade máx..i..ma de 40 (quakenta) me:tko-0 con
tado-6 do af...i..nhamento pked..i..a.e..
Pakágkafio pk..i..me..i..ko - CoM..i..deka--0e 11 v..i..a co.f..e:toka" cada
kua defi~n..i..da como cokkedok pke.dom..i..n.an:temente comekc..i..a.f.. paka atendi_
me.nto a-6 áke.a-6 ~e.-0..i..de.nc..i..a..i..-6 pok e..f.a a:tkave.-6-0ada, de.n:tko da kede. e-6
tabe..f.e.c~da pe..f..o mapa anexo, pakte. ..i..n:te.gkante. de.-6ta Le...i...
Pakágka{io -0e.gundo - Nova-6 v..i..a-6 co.e.etoka-6 pode.kão
de.{i..i..n..i..da-0 pM Vecke.:to, paka acompanhak a expan-0ão da c..i..dade.,
que cada nova v..i..a -0e -0..i..:tue. no min..i..mo a 600 (-0e..i..-0cento-0) me:tko-0
af.guma v..i..a co.f..e.:toka já ex..i..-0:te.nte..
Akt. 15 - Con-6..i..deka--0e. "Se.tM E-0pe.c..<..a.e. de. Hab..i..taç.ão SE_
c..<..a.e. ! SEHS) 11 aque.e.e. coMti:tuido pM pkogkama-0 hab..i..tac-i..on.a-i..-6 de.
..i..nte.ke.-6-0e. -0oc..i..a.e..
Pakágkafio un.{.CO - CoM..i..de.kam--Oe. pkogkama-6 hab..i..tac..i..on.a-i..-6 de. ..i..n:te.ke-0-6e -0oc..i..a.f. aque..f..e.-0 de.-0tin.ado-0 à popuf.aç.ão com kenda
fiam..i..f.-i..ak não -Oupe.k..i..ok a 5 !c-i..nco) -Oa.f.ák-i..o-6 min..i..mo-0, compke.e.nde.ndo'
e-6-6e-O pkogkama-0 não ape.na-6 a hab..i..taç.ão, como :tambim a ..i..n{ika-e.-6:tku-
:tuka e 0-0 e.qu..i..pame.n:to-6 púb.f....i..co-0 e. comun..i..:ták..i..0-0 a e.e.a v..i..ncuf.ado-0.
CAPlTULO IV
VA CLASSIFICAÇÃO VOS USOS
Akt. 16 - 0-0 u-00-0 do -6of.o -Oekão cf.a-6-0..i..fi..i..cado-0 quanto a
-0ua n.a:tuke.za, -0ubd..i..v..i..d..i..ndo--0e. e.m cada categok..i..a quanto à -0ua e.-0ca-
.e.a, ccnfiokme. aba..i..xo d-i..-Ock-i..m..i..nado, -0e.gu..i..da da cod.<.fi..i..caç.ão que. a ke.
pke.-Oe.n.:ta n.a-0 :tabe..e.a-0 de u-00 e ocupação do -00.f..o:
I - Hab..i..taç.ão {H)
a. hab.<.taç.ão un..i..fiam..i..f...i..ak !H7);
b. hab..i..taç.ão cof.e.tiva (H2);
e. agkupame.n:to ke-0..i..denc..<..a.e. (H3);
Estado do Paraná
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Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
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r
\II - Comé1tc~o e Se1tv~ço \e J;
a. c.omé1tc-<.o e. .6e.Jtv-<.ço v-<.c.úial (e 11;
b. c.omé1tc.-<.o e. .6e.1tv-<.ço d-<..6bl -<.:tai ! C2);
e.. c.oméJrc..to e. -6e.Jrv.tço ge.Jial \C3);
d. c.omé!tc.-to e. M.'1.v-tço e-0 pe.c.-ta.e (C4);
111 - Equ.tpame.nto-0 -6oc.-tai-0 e. c.omunitáJi-to-0 (E);
a. Equ-<.pamento.6 v-<.c.-<.vw.-<.-6 \El);
b. equ-<.pame.nto-6 d.t.6bli:tai.6/geJia.t.6 (E2);
IV - 1 ndú..6blia.6 ( I);
a. .tndu.6bl.la C.Me.Üa l 11 ) ;
b. indti.61Aia pe.que.na ( 1Z);
e.. indú..6t'1..ta méd.ta (13);
d) oubla-0 .tndú.6t'1..ta-0 (14);
V - AgJii~o.ea e pe.c.uáJi.ta \A).
Pa1tág1ta60 p1timei1to - 0-6 u-00-0 e at-<.vidade-0 podeJtão -0e1t e-0pec.i6ic.ado.6 e.m de.talhe., po!t Ve.c.Jie.to, c.om ba.6e. no-6 c.onc.e.ito-0 expJie..6.60-0 ne-0
:ta Le.i.
PaJiág1ta60 .6~gundo - PaJia e6eito.6 de c.ia.6-0.t6~c.ação, 0-0 hoti.<.-6
apaJit-hotéi-0, hotéi-0-Jte.-0.td~nc.ia, e. -0.tm-<..faJre-0, pode.Jtão -Oe.Jt M-Oeme.lha
do.6 à c.ate.goJtia de hab.t:tação c.oiet-tva \H2).
AJtt. 77 - Quanto à -Oua ade.quação a e.ada zovw., a paJttiJt da
c.onc.e.ttuação de-0ejada pa!ta e-0ta, 0-0 u-00-0 e at-tv.tdade.-0 -0e. c.ia-0-0.t6.tc.am em:
1 - U.60.6 ade.quado-0;
11 - U-00-0 pe.1tmi-0-0ive.i-0;
III - U-00-0 tole.1tado-0;
IV - U-00-0 p!toib.tdo-0.
§ 7º - 0-0 u-00-0 pe.1tmi-0-0ivei.6 de.pe.nde.m de. p!tévia aná.l.t-0e. e. ap!tovação po!t paJtte. do Con.6e.iho Municipal de Zone.ame.nto, e te.Jtão :taxa de.
ocupação máxima nunc.a -0upe.1ti0Jt a 30% (tJiinta po!t c.e.nto);
§ 2º - 0-0 u.60.6 pJto.tbido-6 não .6ão po-0-0ive.i-0 de 1te.c.u1t-00 em ne.
nhu.ma -i.n.6tô..nc.ia.
AJtt. 18 - A.6 e.-0pec..t6ic.açõe..6 de adr{uação de. e.ada u-00 a.6 zona-O e. -0e.to1te.-0 e.-0pe.c.-i.a-i.-0 -0ão aque.la-0 e.xp1te.-0.6a.6 na Tabe.la 11, e.m anexo, '
pa1tte. inte.g1tante. de.-0ta Le..t.
1
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Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco
i
Mfo em cada zona\ ou .õe:toJr. eJ.:ipec-i.aI' .õâo aqueI'eJ.:i expJr.eJ.>MJ.i na TabeI'a
1 em anexe, paJr.:te. -i.nt.e.gJiante. de..õta Le.-<., con6tando de coe.6-{c-<.en:te. de
ap!iove,Ltame.n:to má:úmo, taxa de. ocupação máx-lma, a-C:tuJr.a máx-<-ma, Jzecuo
mtl1,{nl0, anaJ.:i:tame.nto m,í.núno, te..õta.da mi.núna do fo:te. e. á1ie.a mi.n.i.ma do l:o
te.
CAPTTULO V
VO CONSELHO UUNICIPAL VE ZONEAHE1.fTO
A11.t. 20 - O Con.õe..f.ho Mun-i.c-i.pa.f. de Zone.ame.n:to -CMZ J.:ieJc.á'
p'1.e..õ-ld-i.do pe.fo JiU>PDMáve..t'. é:id Ve.paJi:tame.n:to de. ObJza-6 e LJJr.ban-i..6mo, J.>CJ1
do compoJ.:i:to de. 4(quatro) me.mb'1.o.õ, a -0e.gu-i.Jr. d-i.J.:icJi-i.m-i.nado.õ:
I - um representante da Associação dos Contabilistas;
11 - o Jie.J.:iponJ.:iáve..t'. peta AJ.:iJ.:ie.õJ.:ioJr.-i.a de P.tanejame.n:to;
1 I1 - um JiepJr.<Uentan:te. da Câma'1.a ~iun-i.c-i.paL.
IV - um JiepJie.J.>e.ntan:te. da A.õ.f:ioc-<.açâo do-6 Engenhú,'1.oJ.:i e A'1.qú
:te:toJ.> de Pato BJianco.
§ 7 º - A .i..nd.icação do Jie.p,'l.eJ.>entan:te c-<.tado 110 -i.nc..i._J.>o I e IV se-
'1.á 6e.-lta pef.o p!t.e..6-i.dente do ÓJigão JiepJr.e.6entado, em .f.-lJ.:ita tJr.i.pI'-lce, ao
PJr.e.6e-i.to Mun-i.c.i..pa.t'., cabendo a e.J.>:te. a nome.ação do utu.f.a!i. e Jie..6pecuvo
.6Upf.ente..
§ 2º - O mandato d0-6 me.mbtio-6 não na:toJ.:i do ConJ.:ief.hC' ,0e1;,ó.
de 7 (um) ano, podendo .õeJr Jc.e.novado po'1. uma ún-lca vez, e J.:ie.'1.á exe.~c-<.
do gtiatu-<.tamente, .f:ie.ndo conJ.:i.<.detiado .f:ietiv-<.ço púbf.-i.co tie..te.vante.
§ 3º - O Con.õe..t'ho Mun-i.c-i.paf. de. Zoneamento Jr.e.unú-.õe-á ot:.-
d-i.naJr.-i.amg..nte no m-Úúmo 1 1 uma) vez poJc. mê.J.:i, e extJr.aoJc.d-i.naJr.-i.ame.nte. .f:iem
p'1.e que ~0'1. ne.c.e.J.:i6áJi.<.o, convocado porc .6eu PJc.eJ.:i.<.de.n:te. ou pe.,[a ma.<.oüa '
abJ.:io.f.uta de .f:ie.uJ.:i me.mbJc.oJ.:i.
§ 4º - AJ.:i dec.i..6ôeJ.:i do Co1we.f.ho .õC.Jiâo J.:iemp,'l.e :tomada.!J pefo
maio1i.<.a .6illpteJ.:i, J.:iendo e.:úg.<.do um quo,'1.um m-iiúmo de doú :teJc.ÇOJ.>.
A'1.:t. 2 7 - Compete ao Con !ieDw Mwúc-i.pa.t. de Z cneame.n:to cm:
1 - anaf..Üa'1. e ap'1.ovar.. toda!! a0 6c·lfr-i.t.açêc6 de cou6t'iuçâc
de edi._f.,.tcaçõc.6 e .Coca.Cüação de_ 1nc•:'.> t-'C~m{ó!'.Ú'CÜ;
11 - dcc.d{1;, Mb.~c '1.ccu ~ 6c·.s ú1tc<pc :i:tl' 0 d,~:- dcc {::,('e~ d(' Oc
).Y<~frunl'ido de OLl'1co e U'1lian{!>mo !i.cfn.ci:ü' ar· dctnti1;1mc1;'tc cfo~ cíci'.''.'~-
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Câmara IJ'flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
{i~c.açôe,6 de U,60 do ,6ofo;
111 - Pkopok ~ofuçõe~ pa!T..a o~ ca~o~ omi~,60~ ne,6te Lei, que
,6eJz.ão apkovada-0 pok Vecketo.
CAPTTULO VI
VAS VISPOSIÇOES FINAIS
Akt. 22 - SeJz.á mantido o u~o da,6 atuai~ edi6icaçõe~. de,6de
que devidamente ticenciada-0, ,6endo expne~-6ame.nte pnoibidcu a~ ampf.ia
çõe.h que. contkaJz.ie.m a~ di-6po~içõe~ de-6ta Lei e. de. ~e.u~ Jz.e.gutame.nto-6.
§ 12 - O "caput" de.~te antigo não he. apiiea M atividade~~
cômoda-0,nociva-0 ou peJz.igo~a-0, que te.Jz.ão pkazo máximo imp!T..Okkogávet de.
12 (doze) me,6e~, contado~ da data da apkovação de~ta Le.i, paka ,6e. adequanem ao,6 di~po-0itA..vo~ expn~~o~ ne-0ta Lei e em ~e.u-6 kegutame.nto-6.
§ 22 - Se.ká admitida a tka~6ekência ou -6ub~ti.tuéçã.o de atvaJz.á de. 6uncionamento de. e.-0tabe.tecime.nto le.gaime.nte autoüzado, de-6de que
a nova tocaiização ou a..t.ivida.de atenda ao-0 d~po~itivo~ expJz.e-6-60-0 nehta
Lei e em -0e.U-O kegutame.nto~.
AJz.t. 23 - A admin~tkação municipaf. podeJz.á de:teJz.minaJz. me.d~
da-0 coJz.ke.tA..va-0, a -0e~em tomada-O peta~ Jz.e.-Opo~áve~ pe~ edi6ic.açõe-6 e
u~o~ d~confiokme-O com o~ di-0po-0itA..vo-0 de-0ta Lei e -0e.U-O Jz.e.guiame.nto~, ~e
e.-0ta d~con6oJz.midade 60'1. juf.ga.da pnejudiciaf. M diJz.etkize~ de oJz.denação
da e.idade.
AJz.t. 24 - A pekm~~ao paka a tocaiização ou eo~tkução de.
e.di6ieaçõe~ e.nvoive.ndo quatque.Jz. U-Oo ou atA..vidade co~ide.Jz.ada nociva ou
peJz.igo~a depe.ndeká de p!T..ivia ap!T..ovação do pkoje.to pe.io~ ÓJz.gão~ compete.~
te~ do E~tado, atendida-O a-0 exigência,6 e,6pec~6ica.-0 de cada ca-00.
AJz.t. 25 - 0-0 atvaJz.á-0 de tocatização e 6uncionamento podeJz.ão
~e.Jz. Ca-0,6ado~ a quatquek tempo no~ ca-00,6 em que a atA..vidade de~envotvida
-0e Jz.eve.f.e. incômoda, nociva ou peJz.igo-0a à.-6 pe).}~oa-0 e pkopkie.dade.~ ciJz.cun
v.<..únha~, -0e.ja de.,6vi'ltuada de. ~ua-0 ea>c.acte.Jz.útiea).} oJz..-tginalmente., apkOVE:.
daó ou eontkaJz.ie. úiteJz.e-O~e púbtieo e a~ düe.tJz..üe.-6 de.).}ta Le.i e de -6etU>
Jz.egutamento~.
Akt. 26 - O Exeeutivo Municipal pode.Jz.á a quatque.Jz. tempo
baixalt MJt.ma--6 c.omptementaJt.e-6 poJt. De.c.Jt.e.to, 1t.egufame.ntando e -6upte.men.t.ando
a~ d~ILe.tk~ze).) aqu~ e.~tabe.~ec~daJ:,.
A!Lt. 27 - SeJz.ão Jte.-6peitado6 O)) Af.vaJLá-6 de CoM:tAuç_ão Jª ex-
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
pedido~ e pkoje:to~ já apkovado~, de~de que a '~on~~uçao e-0teja em andamento ou venha a ~e ~niciM em 24 me~e~, conJado-0 da vig~ncia d-0 pke-
-0ente Lei.
Pakágka6o único- O~ pkojeto-0 em ;t;·amitaçao e ainda nao apkovado-0 -Oekão apkeciado-0 e juigado-0 à luz dM okma~ e dike~ize-0 de-0ta
Lei.
Akt. Z8 - 0-0 AivMM de Con-0~ução e Pkojeto-0 já apkovado-0'
a pMtik da vig~ncia de.6ta Lei, tekão vaiidaríe pok doi-0 ano-0 a paktik
da ~ua expedição.
PMágka6o únic.o - Vecokkido o pkai'O pkevú,to no "caput" de-0
te aktigo, -0em que a obka tenha ~ido iniciada tanto a apkovação do pk.9_
jeto quanto o aivMá -Oekão tido-0 pekempto.6.
Akt. 29 - C Executivo Municipal 6aká no pkazo de -0ei-0 me-0e-0
a c.ontak da pubiic.ação de.6ta Lei, mapeamento da c.obektuka 6loke-0tal c.on
.6idekada keievan:te den~o do pekime~o ukbann.
Akt. 30 - A Tabeia lIJ keiauva a voiume~ia de oc.upaçao do
~aio, o Quadko de Adequação do~ U.60-0 M zona~ e o Mapeamento, ~ekão
ajU.6tado-0 pelo Executivo Municipal de con6o~midade c.om a-0 kecomendaçõe-0 con-0tante~ do Aner.o l I ) que pM-Oa a -Oetr pM:te integkante de-0ta
Lei.
Pakágka6o único - Na data da pubf icação da pke-0ente Lei o
Executivo Municipal encaminhaká ao Legi-0la:tJvo Municipal c.ópia do-0 in-0
~umentM ke6ekido-0 no "caput" de-0te Aktigo devidamente ajU.6tado M
kecomendaçõe~ con-0tante~ do Anexo lI).
Akt. 31 - E-0ta Le.{. en~a em vigo11 na data de -0ua publicação,
kevogada a Lei nº 952 de 06 de ago-0to de 7990 e demai-0 di-Opo-0içõe-0 em
con~áJr.io.
1
1,
Câmara íJflunicipaL de Pato 13ranco
Eetaido do p,,rr.11n6
e oe 6 -ic.a.nte.
Zona de. apJr.ove-it.
IPJr.opOJ.ita máximo
ZC1 6.0
ZC2 4.0
ZR7 3.0
ZR2 1. o
ZISI 0.8
ZIS2 0.8
ZER I 1 ) 0.2
ZEX 0.6
ZEA o. 1
ZEVC 2.0
ZEHS 0.6
ANEXO .1
ZO!JEA!.!ENTO VE USO E OCUPAÇAO VO SOLO
TABELA 1
Taxa de. Attu.Jr.a Re.c.uo AnaJ.it.
oc.upaç.ão max-<.ma m-in-úno m.in-úno ,
max-<-ma nº pav lml lm)
( 1 o J l 7 3
60% 12 J 75 o 111 J l 6 J l 7 2 J
55% & o l 11 J l 6 J 172 J
50% & 5,00177) 16 J
50% 21& 5,00171) 1, 50 17)
40% 214 5,00 1,50
40% 214 5,00 1,50
70% 2 5,00 1,50
30% 214 10,00 1,50
5º ·o 214 10, 00 70,00
40%(3) 4 o ( 6 J
50~ 2l5 5,00 1,50
13
TeJ.itada AJt.ea ,
m-<.n-<.ma m-<.n-<.ma
lml lml
72,00 360
72,00 360
12,00 360
72,00 360
20,00 1. 000
20,00 1. 000
40,00 3.000
75,00 450
50,00 10.000
12,00 360
7,00 200
OBSERVAÇOES:
(1) - Nos lotes existentes em loteamento aprovado, pode ser autorizado edificações resi
denciajs e de caráter aisociativo, com ocupação máxima de 40';6(quarenta por cento),
aprovejtamento máximo de 0,8 (zero virgula oito) a altura máxima de dois pavimentos. l 2 J _ PcJr.m-i..:t~do 100% no téJr.Jr.CO e. J.iobJt.e.f.oja, Jr.e.J.ipe-itando OJ.i vão-6 de {.tumi.nação e vcn:t.<.
.taçâ. e·.
(3) - Pe.'l.mi.t..ido 100% e.xc..t'uúvame.nte. no pav-úne.nt.o t.ef.'i.,~e.o, Jr.e.-6µci.tando OJ.i vãoJ.i de. ,({'.um{
nação e ve.n:tÁ.t'ação.
14) - Se. 60'1. ga.tpão, de.póJ.i-ito, ou e.d-i6-ic.ação J.iimi..taJr., a a.ttu.Jr.a max-<-ma é de. 17,00 me
tJr. OJ.i.
15) _ NoJ.i c.a60J.i de. habitação c.o.tetiva e agJr.upame.nto habitac.-iona.t, to.te.Jr.a-J.ie. a a.t'tuJr.a'
máxima de. q11at'1.o pav-úne.ntoJ.i.
l 6) - fd,(6,(caç õe.J.i de. a:té. do.i..J.i pavime.ntoJ.i podem e.nc.OJ.itaJt. naJ.i d.<.v..<..MJ.i fote.Jr.a-iJ.i;
- paJr.a cd .i6.{.c.açõe.J.i de. tJr.êJ.i até J.ie.-iJ.i pav-úne.ntOJ.i, e.ada a6aJ.i:t.amc_nto m.úzi.mo J.ie.Jr.á de
2,00 mC'ttio6, e a Mma m.úúma do-6 ttiê6 a6aM.amcnt.oJ.i ldo..<..J.i f.ate.'1.ai.-6 e. wn de. 6w1dc•)
~nci cfr & , 00 1nc :tJr.o-6;
Câmara 1flunlclpaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
- paka e.di6icaçõe.-0 com mai-0 de. -Oe.~ pav~e.nto-0, cada a6a-0tame.nto
m~n~o -Oe.ká de. 3,00 me.tko-0,. e. a -0oma m~nima do-0 tkê-0 a6a-0tame.~
to-0 -Oe.ká de. 17,00 me.tko-0.
(7) - Tole.ka--0e. a habitação geminada e.nco-0tando na-0 divi-0a-0 late.kai-0.
(8) 0-0 condom~nio-0 ke.-Oide.nciai-0 já ke.gi-0tkado-0 pode.kão po-0-0uik 04 ~
v~e.nta-0 na ZRZ.
(9) - 0-0 lote.-0 ke.gi-0tkado-0 até a publicação da Le.i 757/88 com áke.a in
6e.kiok a 360mZ, pode.kão te.k taxa de. ocupação de. 80% coe.6icie.nte.
de. apkove.itame.nto 0,4 e altuka máxima de. 04 pav~e.nto-0 -0e.ndo do te.k
ke.o e. -0obke.loja com taxa de. ocupação de. 100% ke.-Ope.itando 0-0 vão-0 de.
iluminação e ventilação.
(70) - Paka 0-0 te.kke.no-0 de. e.-0quina, -Oe.kão con-0ide.kada-0 Z ldua-0) 6ke.nte. -0e.cundákia te.ká o ke.cuo minimo de. 40% paka o e.-0tabe.le.cido ~
ka a 6ke.nte. pkincipal.
( 11) - Ne.<itM zona-O a-!l ke.<iidênciai-0, te.kão o ke.cuo minimo de. 5, OOm M
06icina-0 mecânica-O de. latakiM e. po-0to-0 de. aba<ite.c~e.nto, te.kão
o ke.cuo minimo de. 10,00 me.tko-0.
( 1 Z) - Na ZCI, ZCZ e. ZRI a6Mtame.nto minimo 1, 50m na-O di•.Ji-Oa-O com abe.k
tukM.
(73)- Todo-0 0-0 lote.-0 conókontante.-0 com M BR-0 e. PR-0 de.ve.kão te.k ke.cuo
nkontal de. 75,00 me.tko-0, 0-0 connkontante.-0 com a PR-0469, paka
Itape.jaka, de.ve.kão te.k ke.cuo de. 3Z,50 me.tko-0.
Câmara '7flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Quadro de 1\dc uação dos Usos as Zonas -::::::::--~~~~---'-"'-~~~~.::..:.,;..;..;:._~_,:_;_,;_,~~_.;;;.,.:,_:;.,.:__;_~_.:_.....,:..:~~~--.~~
-- ZONAS
usos
Hl - Ilabitaçâo __ _mil'
!I2
11
ra
12
13 - Indústria médin
_____ filHLE~UlLl,,,_· =t _,,,_i ..:...V=----1-
14 - Outras Indúst ·
ZCl - ~ona central 1
ZC2 - zona central 2
ZRl - zona residencial
• ZR2 - zona residencial
Z!Sl- zona industrial
1
2
e de serviços
ZlS2- zona industrial e de serviço 2
1
ZEX - zona especial de expansão urbana
ZER - zona especial de ocupação restritü
SEVC- setor especial de viJs coletorns
ZEJ\ - zona especial agrícola
E])
()
Í\
l\DJo:QlJl\DO
TOLERADO
PERMISSlVI·:r.
PROlDTDO
'Prefeitura 11lunícípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SllMULA:
PROJETO VE LEI Nº 106/90
V,ú,põe ~obke o Zoneamento de U~o e Ocupação do
Saio do pek~metko Ukbano da ~ede do mun~c~p~o
de Pato Bkanco e kevoga a Lei Municipai nº 952
de 06 de ago~to de 7990 •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPITULO I
VAS VISPOSIÇOES PR.ELIMINARES
Akt. 7º - O Zoneamento de U-00 e Ocupação do Soio do pek~metko
ukbano da -0ede do Munic~pio de Pato Bkanco -Oeká kegido peio-0 di-0po-0itivo-0
de-0ta Lei e de ~eu-0 anexo-0 integkante-0.
Akt. 2º - A pke~ente Lei tem pok objetivo-O:
-0oio Ukbano:
II - pkevek e contkoiak den-0idade-0 de u-00 e ocupação do -0oio,
como medida in-0tkumental de ge~tâo da cidade e de o6ekta de -0ekviço-0 púbiico-0 compa~vei-0;
III - hakmonizak a impiantação de atividade-O e u~o-0 di6ekeneia
do~ entke -Oi, m~ compiementake-0, dentko de pokçõe-0 homogêne~ do e-0paço
ukbano.
Akt. 3º - A-0 edi6ieaçõe-0, obk~ e -0ekviço-0 público-0 ou pakticuiake-0, de iniciativa ou a cakgo de quai-0quek pe-0-00~ 6-l6iea-0 ou juk~-
dica-0, de dikeito púbiico ou pkivado, 6icam -0ujeito-0 a-0 diketkize-0 e
ckitikio~ e-0tabeiecido-0 ne-0ta Lei.
Pakágka6o único - Toda-O a-0 con-0tkuçõe-0 e iocaiizaçõe-0 de
pendekão de pkévia iicença da Admini-0tkação Municipai.
CAPITULO II
VAS· VEFINIÇOES
Akt. 4º - Paka 0-0 e6eito-0 de intekpketação e apiicação de-0ta
iei, adotam--0e 0-0 -0eguinte-0 conceito-O e de6iniçõe-0:
I - a6a-0tamento : e a menok di-0tãncia entke dua~ edi6ieaçõe-0,
ou entke uma edi6icação e a-0 iinh~ divi-Oókia-0 do iote onde eia -0e -0itua;
'Prefeitura ífllunicipal de 'Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
13ranco
-02-
II - agkupamento keJ.>idenciaf: é um conjunto de edifiicaçõe-0
de U-Oo habitacionaf, guakdando uma cekta vinculação entke -Oi e fiokmando um agkupamento integkado;
III - atividade agkicola: é aquefa que utifiza o -0ofo natwraf.
paka a pkodução vegetai e animai, deJ.>tinada ao con-0umo pkÓpkio do pkodutok ou a comekciafização compkeendendo 0-0 tekkeno-0 pfantado-0, a-0 p~
tagen-0 e a-0 edifiicaçõe-0 indi-0pen-0ávei-0;
IV - coefiiciente de apkoveitamento : é o indice ukbani-0tico
pefo quaf -0e cokkelacionam toda-0 a-0 ákea-0 con-0tkuida-0 no iate e a ákea
totaf do iate;
V - comékcio: é a atividade pefa quaf nica Cakactekizada '
uma kefação de tkoca vi-0ando ao fucko e eJ.>tabefecendo a cikcufação de
mekcadOkia-0;
VI - comékcio e -0ekviço di-0tkitaf: atividade de médio po!!:_
te, de utifidade intekminente e mediata, de-0tinada a atendek a popufação em gekai, tai-0 como: confieitakia-0, bijoutekia-0, joalhekia-0, boutique-0, ateliekJ.>, gafekia-0, papelakia-O e antiquákio-0, con-0uftókio-0 médi:_
co-0, odontofogico-0 e vetekinákio-0, iabokatókio-0 de anáfi-Oe-0 cfinica-0 ,
kadiofógica-0 e 6otogká6ico-0, agência-O bancákia-0, de joknaf e de tuki~
mo, hotéi-0, eJ.>ckitókiOJ.>, p0-0t0-0 de teiefionia e de tefé.gkafio-0; manu6a~
kado-0 e akte-0anato-0, foja-0 de fiekkagen-0, matekiai-0 domé-0tico-0, cafçado-0
ou koupa-0, ke-0taukante-0, cafié-0 e -0auna-0, pani6icadokaJ.>, -0ede-0 de entidade-O keligio-0a-0, ambulatókio-0 e cfinica-0; -0upekmekcado-0, tipogkafiia-0,
cfichekia-O, mafhakia-0 e favandekia-0; venda de efetkodomé-0tico-0, móvei-0,
matekiai-0 de con-0tkução, de veicufo-0 e ace-0-0ókio-0; ofiicina-0 mecânica-O '
paka automóvei-0 e bicicfeta-0, bokkachakia-0, kecapadoka, fanchonete-0,pa~
tefakia-0, peixakia-O, -Oekviço-0 púbiico-0 municipaf, e-0taduaf e 6edekaf;
gakagen-0, e-0tacionamento e -0imifake-0.
VII - Comékcio e -0ekviço e-0peciaf: é a atividade de qualquek
pokte cuja-0 cakacteki-Otica-0 fhe confiekem uma pakticufakidade que exige
tkatamento difiekenciado, em fiunção de J.>ua natukeza e impacto no tkáfiego
focai, tai-0 como: depó-0ito e in-0tafaçõe-0 de akmazén-0 em gekai, po-0to-0de.
venda, di-0tkibuição e aba-0tecimento de combu-0tivei-0 em gekai, incfu-0ive
máquina-O e impfemento-0 agkicola-0; foja de matekiaf pe-0ado de con-Otkução,
e outko-0 comékcio-0 ou -0ekviço-0 da me-0ma natukeza; -0anatókio-0, 6uneká-
Prefeitura 111unicipaL de Tato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Eranco
-03-
kia-0, capei~ 6unekáAia-0, iava-kápido-0, po-0to-0 de -Oekviço-0, campo-O de-0-
poktivo-0, pa.Jique-0 de divek-Oõe-0, cikco-0, camping, po-0to-0 de vend~ de gá-0,
aibekgue-0, moté~, ciube-0, -0ociedade-0 keckeativ~, hipekmekcado-0, pedke{
k~, a.Jikoeiko-O, ex:úiaçãode akgiia, depó-0ito-0 de in6iamávei-0, po-0to-0 de
g~oiina, e-0te-0 de acokdo com nokm~ do C.N.P., e dema~ -0imiiake-O.
VIII - Comékcio e -0ekviço-0 gekai-0: atividade-O de-0tinad~ a pop.!:!:_
fação em geka~, a-0 quai-0, pok -0eu pokte ou natukeza,
to em ákea pkÓpkia-0; impke-O-Ook~, editoka-O, gká6ic~,
pa.Jia -Oekviço-0 de gkande pokte, o6icin~ de iata.Jiia e
exigem con6inamen06icina-0 mecânica-O
comekcio
atacadi-0ta, Vian-0poktadok~, comékcio de agkotóxico-0 e -0imiiake-0; e boi
te-0.
IX - Comékcio e -Oekviço vicinai: atividade de pequeno pokte,
di-0-0eminada-0 no intekiok da-0 zona-O ke-Oidenciai-0, de utilização imediatae
cotidiana, ta~ como: mekceaki~, açougue-O, ieiteki~, quitand~, 6akm~
ci~, padaki~, ckeche-0, quio-0qui-0, e-0tabeiecimento-0 de en-0ino de 7º e
2º gkau-0, e-Ockitókio-0 de pko6i-0-0ionai-0 iibekai-0 e de pke-0tação de -Oekvi
ço-0; -Oapata.Jiia-0, chaveiko-O, ai6aiata.Jii~, bakbea.Jii~, -0aiõe-0 de beleza,
endekeço-0 comekcia~, ke6ek~nci~ 6i-0cai-0 e atividade-O pko6i-0-0iona~'
não incômod~, exekcid~ individualmente na pkÓpkia ke-Oidência; con-0uitókio-0 médico-0 e odontoiógico-0; 06icina-0 de eie:úiodomé-0tico-0, e-0coia-0
de datiiogka6ia e -0imiiake-0.
X - Equipamento-O -0ociai-0 e comunitákio-0: -0ão a-0 edi6icaçõe-0
que acomodam 0-0 u-00-0 e atividade-0 de inteke-O-Oe -Oociai e comunitákio, ta!!:_
to no -0etok público como da iniciativa pkivada, tai-0 como 0-0 e-0tabeiecimento-0 cuitukai-0, de en-0ino, de culto, de -0aúde e ~-O~tência -0ociai ,
0-0 ciube-0 -0ocia~, keckeativo-0 e e-0poktivo-0, e 0-0 e-0tabeiecimento-0 admi
n~Viativo-0 do -0et0k público, con-0idekando--0e "vicinai-0" aqueie-0 que de
mandakem uma áAea con-0:tJiuJ.da não -Oupekiok a 400m2 (qua:úiocento-0 me:tJio-0
quadkada-0), e "di-0:tJiitai-0/gMai-0" aqueie-0 que demandakem uma áAea con-0
:tJiuJ.da maiOk;
XI - Faixa de dkenagem: é a 6aixa de iakguka va.Jiiávei, com
pkeendendo a 6aixa "non ediôicandi" de dkenagem pkopkiamente dita e
mai-0 uma 6aixa de pkoteção de-0tinada a ga.Jiantik um pek6eito e-0coamento d~ águ~ piuviai-0 da ke-Opectiva bacia hidkogká6ica;
XII - Habitação coletiva: é a edi6icação de-0tinada a -0ekvik de
1
'Prefeí~ura 1flunícípaL de 'Pato
ESTADO íÍo PARANÁ
GABINETE po PREFEITO
1
1
'Branco
-04-
mokadia paka ma.-Ui de uma 6am~fia, c.ontendo dua-0 ou mai~ unidade-O
autônomM e pakte-0 de u-00 c.omum;
XIII - HaJitação Geminada: é a edi6ic.ação uni6amifiak '
c.on~gua a outka dJ ~o -0imifak, da quaf e~tá -0epakada pok uma p~
kede ou outko efemJnto c.omum; 1
XIV - Ha~itação uni6amifiak: é a edi6ic.ação de-0tinada a
-Oekvik de mokadia aka uma -OÓ 6am~fia;
XV - In ômoda : é aquela atividade ou ~o c.apaz de pk.E_
duzik ku~do~ ou -0igni6ic.ativa pektukbação no tká6ego foc.af; 1
XVI - In~ú-0tkia: é a atividade da quaf ke-Oufta a pkodu
ção de be~ pefa tka~6okmação de in-0umo-0;
XVII - Indú-0tkia c.Meika: é a atividade ind~tkiaf de pe
queno pOkte não inc.1
1
ômoda e não pofuitiva, i~tafada em c.onjunto -;
c.om habitação, e qule envof va até 5 ( c.inc.o ) pe-0-0oa-0 tkabafhando no
fac.ai; 1
XVIII - Indr-0tkia pequena: é a atividade ind~tkia.f. 6Mmaf de pequeno pok~e, não inc.ômoda e não pofuitiva, e que nec.e-0-0i
ta de ákea c.o~tku~tª não -OupekiOk a 300m2 (tkezento-0 metkM qu~
dkado-0), envofvendl até 75 (quinze) pe-0-00M tkabafhando no fo
c.a.f.; 1
XIX - A ifd~tkia média : é a atividade indu-0tkia.f. 6okmaf de médio pOkte,: não pofuitiva, e que nec.e-0-0ita de áke~ c.on.Wcu,t 1 -
da não -0upekiok a 2l.ooom2 (do.-Ui mi.f. metko-0 quadkadM), envo.f.ven- 1
do até 30 (tkinta) 1
1 pe-0-00M tkabafhando no fac.ai; 1
XX - Noc.fva: é aquela atividade ou u-00 c.apaz de c.au-Oak
poluição de qua.f.que~ natukeza em gkau e inte~idade inc.ompa~vei~
c.om a pke-0ença dali ek humano e c.om a nec.e-0-0idade de uma c.onvenie!!:_
te pke-Oekvação do m ,Wambiente natukai;
XXI - Ou M indú-0tkiM: -0ão a-0 atividade-O indu-0tkiai-0 '
qu• em 6urn;ão da ~a eon,;Vruida domandruia ou da ma~ok g••a~ão d•
empkego-0, não po-0-0 -Oek c.fa-0-0i6ic.adM em outka-0 c.ategoki~, bem
a-0-0im aquef~ de natukeza noc.iva, pekigo-0a ou po.f.uitiva, de quaf 1 -
quek pOkte . 1
!
1
1
1
'Prefeitura 1flunícípaL de Pato
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
13ranco
-05-
XXII - Pekigo-0a: é a a;tívidade ou u-00 Qapaz de pok em ki~QO
a vida de pe-0-0oa-0 e a integkidade 61./.iiQa da-0 edi6iQaçõe-0 vizinha-O;
XXIII - ReQuo: é a di-0tânQia entke a pakede 6kontal da edi6i
Qação e o alinhamento pkedial do logkadouko, gekalmente exigido paka
6in-0 de ke-Oekva Qom vi-0ta-0 a um eventual alakgamento do logkadouko ou
paka aumentak o di-0tanQiamento entke a-0 te-0tada-0 da~ edi6iQaçaõe-0;
XXIV - Sekviço-0: e a a;tívidade, kemunekada ou não, pela quaf.
6iQa QakaQtekizado o pké~timo da mão de obka ou a-0-0i-0t~nQia 6i-OiQa,i!!:_
teieQtuai, e-0pikitual , etQ;
XXV - Setok e-0peQial: é a pokção da Qidade de6inida a pak;tík
de um 6atok QOndiQionante ou limitante, e QUja implantação exige uma v.i
peQial atenção da admini-Otkação muniQipal;
XXVI - Taxa de oeupação: é a kelação entke a ákea de pkoteção
da edi6ieação e a ákea do lote;
XXVII - U-00 \do -0olo): é a a;tívidade ou eonjunto de a;tívidade-0
de~envolvida-0 na-O edi6ieaçõe~ a -Oekem implantada-O em um detekminado lE_
te ou zona;
XXVIII - U-00 adequado: é o u-00 mai-0 QOmpat{vetcom a eoneeituação
da zona, devendo -0ek e-0timulado na me-0ma;
XXIX - U-00 pekmi-0-0ivel: é o u-00 que pode eventualmente -0ek pe!!:_
mitido em uma zona, dependendo de uma anáii-Oe e-0peei6iQa pelo Ókgão com
petente;
XXX - U-00 pkoibido: é o u-00 inQOmpativel com a eoneeituação '
da zona, e que não pode -Oek aceito na me-0ma;
XXXI - U-00 tolekado: é o u-00 admi;tído em uma zona,na qual QOn-
~idekam--0e adequado-O outko-0 u-00-0 que podem -Oek pkejudiQiai-0 a e-0-0e;
XXXII - Zona: é cada pokção da cidade QOm uma QOnQeituação e-Op!
ci6ica e -0ujeita a kegime-0 ukbani./.i;tíQo-O pkÓpkio-0 e di6ekenQiado-0;
XXXIII - topogka6ia pecualiak: adota--0e a de6inição do Cõdigo F~
ke~tal Bka-Oileiko.
CAPITULO III
VO ZONEAMENTO
'Pre/-eítura 11lunícípal de Tato
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
Branco
-06-
de Pato Bkaneo 6iea -0ubdividido , eon6okme o mapa anexo pakte integkante de-0ta Lei, dentJr.o do -0eguinte zoneamento, adiante eoneeituado:
I - Zona CentJr.af 1 e 2;
II - Zona Re-0ideneiaf 1 e 2;
III - Zona IndM:tJr.iaf e de Sekviço-0 1 e 2;
IV - Zona E-0peeiaf de Pke-Oekvação;
V - Zona E-0peeiai de Oeupação Re-0Vr.ita;
VI - Zona E-0peeiat de ExpaMão Ukbana;
VII - Zona E-0peeiai Agk~eofa;
VIII - Setok E-0peeiaf de Fundo-0 de Vaie;
IX - Setok E-0peeiaf de Via-0 Cofetoka-O;
X - Setok E-0peeiaf de Habitação Soeiai.
§ 7º - A-0 zona-0 e -0etoke-0 e-0peeia~ -0ão defimitado-0 pok v-W..6 ,
euk-00-0 d'água, div~a-0 de fote-0 e divi-0a-0 intekmunieipai-0.
§ 2º - O kegime ukban~tieo paka 0-0 fote-0 de ambo-0 0-0 fado-0
da-0 via-0 que limitem zona-0 di6ekente-0 -Oeká aquele eom 0-0 pakâmetJr.0-0 ukban~tieo-0 meno-0 ke-OtJr.ito-0, vigendo até a pko6undidade máxima de 40 lquake!'.!:
ta) metJr.0-0 do-0 fote-0 -0ituado-0 na zona ou -0etok e-0peeiaf mai-0 ke-OtJr.itivo ,
pkoibida a uni6ieação de fote-0 de 6kente paka a-0 zona-O fim~Vr.06e-0.
Akt. 6º CoMideka--Oe "Zona CentJr.af lZC) " aquela pkedominâneia eomekeiaf e de -Oekviço-0, gakantida uma adequada deMidade habi:_
taeionaf, -0ituada no eentJr.o Vr.adieionaf da eidade e -Oua peki6ekia imediata, -0endo a Zona CentJr.af 1 lZC I) o eentko Vr.adieionaf pkopkiamente dito,
e a Zona CentJr.af 2 lZC 2) a -Oua expaMão de-0ejada, e-0tando amba-0 di6eke!'.!:
eiada-0 peta inteMidade de u-00-0 e e-0eaia de oeupação.
Akt. 7º - CoMideka--Oe "Zona Re-0ideneiaf lZR)" aquela eom
ab-0ofuta pkedominâneia do Mo habitaeionaf, admitida uma implantação ke-Oi
duaf de MO-O eomekeia~ e de -Oekviço-0 de natukeza e pokte eompa~vei-0 eom
o u-00 pkedominante, -0endo a Zona Re-0ideneiaf 1 lZR 7) -0ituada ma~ pkóxi:_
ma da-0 ákea-0 e via-0 eomekeiai-0 e admitindo maiok deMidade, e a Zona Re-0i
deneiaf 2 lZR 2) -0ituada em ákea-0 ma~ a6a-0tada-0, eom deMidade mai-0 baixa.
Akt. 8º - C0Mideka--0i. "Zona IndM:tJr.iaf e de Sekviça-0 {ZIS)"
aquela eom pkedominâneia de u-00-0 não habitaeionai-0, eom pokte vakiávet, d~
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6inida-0 ao longo de. vi~ euja na:tuke.za -0e.ja eompati.ve.l eom o :tJrá6e.go '
ge.kado pok tai-0 u-00-0, -0e.ndo a Zona IndM:tJriaf e. de. Se.kviço-0 7 !ZIS 7)
me.no-O ke.-Obr..i:tíva, e. a Zona Indu-0briaf e. de. Se.kviço-0 2 !ZIS 2) mai-0 ke.~
br..i:tíva e. -0uje.ita a um pe.kmane.nte. eonbr..ole. do-0 impaeto-0 ge.kado-0 pe.lo-0
e.}.itabe.le.eime.nto-0 indMbr..ia~ -Oobke. o me.io ambie..nte..
Akt. 9º - Con}.iide.ka--0e. "Zona E-0pe.eial de. Pke.}.ie.kvação !ZEP)"
aque.la que., pok -Oua topogka6ia pe.euliak, não -Oão apta}.} à ukbanização,d<?:_
ve.ndo mante.k--Oe. e.m -0e.u e.-0tado na:tukal, ineluindo--0e. aqui aque.fa-0 áke.~
eom eobe.k:tuka 6foke.-0tal ke.le.vante..
Akt. 70 - Con}.iide.ka-}.,e. "Zona E-0pe.eial de. Oeupação Re.-0:tJrita
!ZER)", aque.fa euja -0i:tuação no te.kkitókio munieipal não é. pkopieia a
uma ukbanização ou oeupação inte.n}.iiva, de.ve.ndo a me.-0ma mante.k--Oe. e.m
de.n}.iidade. habitaeionaf minima.
Akt. 77 - Con}.iide.ka--0e. "Zona E-0pe.eiaf de. Expan}.ião Ukbana -
{ZEX)" aque.la eompke.e.ndida e.nbr..e. o ante.kiM limite. do pMime.br..o ukbano
e. o limite. e.-0tabe.fe.eido pok e.-0ta Le.i, de.-0:tínada a aeomodak a 6u:tuka e.~
pan-Oão 6_.{_).,iea da eidade., eom uma eonee.i:tuação ge.kaf -0imifak a uma zona
pke.dominante.me.nte. ke.-Oide.neiaf de. baixa de.n}.iidade..
Akt. 72 - Con}.iide.ka--0e. "Zona Agkieola !ZEA)" aquela -0i:tuada na pe.ki6ie.kia e.xte.kna da eidade. e. de.}.i:tínada a aeomodak pkiokitaki!!:_
me.nte. a-0 a:tívidade.-0 agkieola}., e. pe.euákia-0 de. apoiocv aba-0te.eime.nto uk
bano, eomo uma afte.kna:tíva de. loeafização paka a-0 6amilia-0 de. okige.m
kukaf.
Akt. 13 - Con}.iide.ka--0e. "Se.tM E-0pe.eiaf de. Funda-O de. Vaie.
!SEFV)" eada 6aixa de. dke.nage.m vineufada aM euk-OM d'água e.m ge.kaf,
eon}.i:títuida de. uma 6aixa "non e.diMeandi" e. áke.a-0 adjaee.nte.}.i e.ve.ntua~
te. oeupáve.~ a ekité.kio do Ókgão eompe.te.nte..
§ 7º - Até. que. -0e.ja e..tabokado um pkoje.to e.-0pe.ei6ieo de. dk~
nage.m paka eada baeia hidkogká6iea, -Oe.ká ke.-Oe.kvada uma 6aixa de. dke.na
ge.m eom fakguka total de. 40 lquake.nta) me.br..0-0 paka eada makge.m do euk
-00 d'água.
§ 2º - Uma vez ke.afizado~ 0-0 pkoje.to-0 e.~pe.ei6ieo-0 de. dke.-
nage.m de. eada baeia hidkogkáMea, a fakguka de. eada 6aixa de. dke.11.age.m
pode.ká }.ie.k ke.6okmada pok Ve.eke.to, ke.~pe.itando--0e. a 6aixa "non e.di6iea!!:_
~ Prefeitura 1tlunícípaL de Pato 'Branco
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d,[" de.6húda no pJto je.to e_ ma,{_J.i uma 6a,i_xa de. pJtote.ç.ão de. no m .. ln.,i_mo
5 (Q,[nQo) me.tJtoJ.i.
AJc.t. 14 - ConJ.i,[de.Jc.a-J.ie. 11 Se.tOJt EJ.ipe.Q,[al de. V ,i_aJ.i Cole.toJtaJ.i ! SEVC) 11 aque.le. QOn.J.ititui.do pe.lOJ.i .f.ote.J.i QOm te.J.itada paJc.a alguma
via QOle.toJta, até a pJc.o6undiade. máxima de. 40 (quaJte.nta) me.tJtoJ.i QOn
tadoJ.i do al,i_nhame.nto pJc.e.d,[al.
PaJc.ágJta6o pJt,[me.üo - Con.J.i,[de.Jta-J.ie. 11 v,i_a Qole.tOJta11 Qada
Jtua de.6,[n,i_da QOmo QOJtJc.e.doJc. pJte.dom,i_nante.me.nte_ Qome.JtQ,[al paJta ate.nd:!:_
me.nto aJ.i áJte.aJ.i ke.J.i,[de.nQ,[a,{_J.i poJt e.la atJtave.J.iJ.iada, de.ntJto da Jte.de. e.J.i
tabe.le.Q,[da pe.lo mapa ane.xo, paJtte. ,tnte.gJc.ante. de.J.ita Le.,t.
PaJc.ágJc.a6o J.ie.gundo - NovaJ.i viaJ.i QOle.toJc.aJ.i pode.Jtão J.ie.Jc.
de.6,tnidaJ.i poJc. Ve.QJte.to, paJc.a aQompanhaJt a e.xpanJ.ião da Q,[dade., de.J.ide.
que. Qada nova v,i_a J.ie. J.i,{_tue_ no mi.n,i_mo a 600 (J.ie.,{_J.iQe.ntoJ.i) me.tJtoJ.i de.
alguma v,i_a QOle.toJta já e.x,[J.ite.nte..
AJc.t. 15 - ConJ.i,i_de.Jta-J.ie. 11 Se.tOJt EJ.ipe.Q,tal de. Hab,ttação SE_
Q,[al ( SEHS)" aque.le. QOn.J.ititui.do pOJt pJc.ogJtamaJ.i hab,[taQ,[onaiJ.i de.
,i_nte.Jc.e.J.iJ.ie. J.iOQial.
PaJtágJta6o ún,[Qo - Con.J.i,[de.Jtam-J.ie. pJtogJtamaJ.i hab,[taQ,[ona,{_J.i de. inte.Jc.e.J.iJ.ie. J.ioQ,[al aque.le.J.i de.J.itinadoJ.i à população QOm Jte.nda
6am,i_l,[aJc. não J.iupe.Jt,{_oJc. a 5 (Q,[nQo) J.ialáJc.,{_oJ.i mi.n,i_moJ.i, QOmpJc.e.e.nde.ndo'
e.J.iJ.ie.J.i pJtogJtamaJ.i não ape.naJ.i a hab,ttação, Qomo também a ,i_n6Jta-e.J.it'1.utuJc.a e_ oJ.i e.qu,i_pame.ntoJ.i públ,[QoJ.i e_ QOmun,[táJt,[oJ.i a e.la vinQuladoJ.i.
CAPTTULO IV
VA CLASSIFICAÇÃO VOS USOS
AJtt. 16 - OJ.i uJ.ioJ.i do J.iolo J.ie.Jtão QlaJ.iJ.i,{_6,[QadoJ.i quanto a
J.iua natuJte.za, J.iubd,i_v,i_d,tndo-J.ie. e.m Qada Qate.goJtia quanto à J.iua e.J.iQala, Qon.6.0Jtme. abaixo diJ.iMim,i_nado, J.ie.gu,i_da da Qodi6iQação que. a Jc.e.
pJte.J.ie.nta naJ.i tabe.laJ.i de. uJ.io e_ OQupação do J.iolo:
I - Hab,ttação (H)
a. hab,ttação un,i_6am,i_liaJt !H1);
b. habitação Qoie.üva (HZ);
Q, agJtupame.nto Jte.J.i,[de.nQ,i_ai (H3);
Prefeitura 1flunicipaL de Pato
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II - Comékcio e Sekviço (C);
a. comékcio e ;.,ekviço vicinal ( C7);
13ranco
-09-
b. comékcio e ;.,ekviço diMA.ital ( C 2 ) ;
c. comékcio e ;.,ekviço gekal (C3);
d. comékcio e ;.,ekv{.ço e;.,pec,lal (C4);
III - Equipamento;., ;.,ociai;., e comunitákio;., (E);
a. Equipamento;., vic,lna,l;., (E7);
b. equipamento;., di;.,tkitai;.,/gekai;., (E2);
IV - Indti6tk,la;., (I);
a. indu;.,tkia ca;.,eika (I7);
b. indú;.,tkia pequena (I2);
c. indti6tkia média (I3);
d) outka;., indti6tkia;., (I4);
V - Agk{cola e pecucVr.ia (A).
Pakágkafio pkimeiko - O;., u;.,o;., e atividade;., podekão ;.,ek e;.,pecifiicado;., em detalhe, pok Vecketo, com ba;.,e no;., conceito;., expke;.,;.,o;., ne;.,
ta Lei.
, apakt-hotéi;.,, hotéi;.,-ke;.,idência, e ;.,imilake;.,, podekão ;.,ek
do;., à categokia de habitação coletiva (H2).
Akt. 17 - Quanto à ;.,ua adequação a cada zona, a paktik da
conceituação de;.,ejada paka e;.,ta, o;., u;.,o;., e atividade;., ;.,e cla;.,;.,ifiicam em:
I - U;.,o;., adequado;.,;
II - U;.,o;., pekm,l;.,;.,{ve,l;.,;
III - U;.,o;., tolekado;.,;
IV - LJ).,O}., pkoibido;.,.
§ 7º - O;., u;.,o;., pekmi;.,;.,{vei;., dependem de pkévia análi;.,e e apkovação pok pakte do Con}.,elho Municipal de Zoneamento, e tekão taxa de
ocupação máxima nunca ;.,upekiok a 30% (tkinta pok cento);
§ 2º - O;., u;.,o;., pkoibido;., não ;.,ão po;.,;.,{vei;., de kecuk}.,O em ne
nhuma in}.,tância.
Akt. 78 - A;., e;.,pecifiicaçõe;., de adr"tuação de cada u~o a~ zona~ e ;.,etoke;., e~peciai;., ;.,ão aquela;., expke;.,;.,a;., na Tabela II, em anexo, '
pakte integkante de~ta Lei.
Câmar~ IJflunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná A!z.t. 7 9 :_ 0-6 .-lnd-i_c.e-6 uJtbanú.,U.c.o,6 JzefieJzente-6 à oc.upação do
M.to em e.ada zona ou, J.>e.tO!z. e-6pec...i.a.e J.>ão aque.ee.6 exp![e-6-60-6 na Tabe.f.a
I em an.e.x.o, pakte. .{_vi:'te.gJt.an.te. de.-6ta Le.{_, c.oMtando de. c.oe.6-<-c..te.n.te. de.
apkove.{_tamento máximo, taxa de oc.upaçâo máxima, a.f.tu![a máxima, ![ec.uo
m.-ln.{_mo, a6a-6tame.nto minimo, te.l.ltada min.<..ma do iote e á![ea minima do fo
te..
CAPtTULO V
VO CONSELHO MUNICIPAL VE ZONEAMENTO
M.!z.á'
pke.-6id,tdo pelo ke.-6p_o~áve.l peto- VepaJt.tamen-to de. Obka-6 e Ukban,é_-6mo, -6en
do c.ompOJ.>to d{~'( C.~~c.o) me.mb!z.0-6, a -6e.guü d,(/.)c.Jt..{_m.(nadM: ,,,_,
10
I - um representante da Associação dos Contabilistas;
II - o Jt.e.-6poY!.-6áve.f pefo A-6-6e.-6--õoü.a de Pfane.jame.nto;
III - um ke.pke.-6entante da Câmaka Mun_{_c_,é_paL.
IV - um Jt.epke.--õe.ntante da A--õ-6oc..(ação do--6 Engen.he.,(!z.o-6 e AJzqu.i_
teto-6 de Pato Bkanc.o.
I_e/r/
§ 1 º - A úid,é_c.açâo do Jz.e.pke.--õe.ntante e .(tado no .{_nc..{_--õo W -&._
Jt.á 6e.{_ta pe.lo pke--6.{_de.nte. do Ókgão kepke--õentado, em f,[--õta tkipf.{_c.e, ao
Pke.6e..{_to Mun.{_c_.{_pal, c.abe.ndo a e.-6te. a nomeação do t.{_tufak e ke--õpec.t..{_vo
--õup.t'.ente..
§ 2º - O mandato do--6 me.mbJto--6 não nato--6 do CoMe.tho J.>e!z.á
de 1 luml ano, pode.ndo -6e.k ke.n.ovado po!z. uma ún.{_c.a ve.z, e --õe!z.á exeJtc,{_-
do gkatu.{_tamente, -6endo c.oYJ.-6.{_de!z.ado -6eJtv_{_ço púb.f..{_c.o Jre..f.evante.
§ 3º - O CoMelho Mun..{_c..{_pal de Zoneamento keun.{_!z.--6e-á o!z.-
dinaJi.{_amente no min.{_mo 1 [uma) vez pok mê-6, e e.xtkaoJrd,{naJi,{amente /.>em
pke que tOk nec.e/.>/.>áJt.,(o, c.onvoc.ado po!z. /.leu P!z.e-6,{dente ou pela ma_{_o!z..ta '
ab--õo.t'.uta de /.leu/.> membkO/.>.
§ 4º - A-6 dec.,{/.>õe/.> do CoMe.t'.ho -6ekâo -6emp!z.e tomada-6 pe.t'.a
ma.{_oJi.{_a -6.{_mpfe.-6, -0e.ndo ex.{_g.{_do um quoJt.um m{n.{_mo de. do.{_-0 te!z.ço-6.
A!z.t. 21 - Compe.te. ao Con-õe.f.ho Mwúc..{_paf de. Zone.amento CMZ:
I - anaf,l-0ak e apkovM toda-0 a-6 -00.t'..<.c..<.taçõe-6 de c.on6tkuçâo
de ed.{6.{_c.açõe-6 e loc.al_{_zação de u-óo-6 peJtm.t-6-6{ve_{_J.>;
II - dec.idik -6ab!z.e kec.uk--60--6 inte![poJ.>to-6 da-6 dec.,(-õõe-0 do De
pMtamento de ObJta-6 e UJzbani6mo fLe{ie!z.ente ao det.af'Jiamento da6 c.fo-6ú-
•
Cdmart;' 111,unJcipal de Pato 'Branco
10
Estado do Paraná A11..:t. 7 9 :_ 0..6 ,[.n.d.tc.e.-!:i uJtban.L~tico..6 Jte.6(U1e.vde..6 à oc.upa.ç.ão do
-00.f.o e.m e.ada zona o~ J.ie.to11.. e.-0pe.c...<..a.e ..6ão aque..t'.e.-0 e.xp11..e.-0-00-0 na Tabela
I e.m anexo, pa1t:te. ..<..nte.911..ante. de.-0:ta Le...<.., con-6:tando de. coe.6..<..c..<..ente. de.
ap'1.ove...<..:tame.n:to máxim·p, :taxa de. oc.u.paç.ão máxima, a.fA:u.11..a máxima, Jte.c.u.o
min..<..mo, a6a-0tame.n:to m-ln..tmo, :te.-0:tada m,[_n..i.ma do .t'.ote. e á1te.a m,[_n.ima do lo
te..
CAP1TULO V
VO CONSELHO MUNICIPAL VE ZONEAMENTO
A1tt. '2.0 - O CoM~lho Municipal de Zone.ame.nto -CMZ -0e.11..á' ·~_:.-.~-\. ,{_
pJt.e.-0..<..d..<..do pe.lo 11..e.-0pon-6áve..e~,,,~í:Q- Ve.pMtame.nto de. Ob1tM e. U11..bani-0mo, J.ie.n
t-\;"-'ê:l ~. j .li
do compOJ.>:to de. -f:, 1 c~nco) me.mbJr.0..6, a .1.>e.guü d..i...6c.J1.im..<..nad0..6: . "-/ ' ..
I - um representante da Associação dos Contabilistas;
II - o Jz.e.-tipoMáve..e pe.fo A-0-0e..M0Jz.-i.a de. Plane.jame.nto;
III - um 1te.p11..e.-0e.n.:tante. da Câmaka Mun-i.c...<..paL.
IV - um 1te.p1r.e.-0e.n.:tante. da A-0-0oc...<..aç.ão do-0 Enge.nhe.i1to-0 e A11..0L!:_
te.to-0 de. Pato B1tanc.o.
§ 7-o - A ~n • d ~caçaa . - d o 1te.p11..e.-0e.n:tan~e. + c.~-u.\. . +-d o no ~nc~o . . I~lv' ·n- ~
1tá 6 e..<.:ta pe..to p'1.e.-0ide.n:te. do ó11..gão 11..e.pJz.e.-tien:tado, e.m .t'...i.-O:ta :tJtiplú.e., ao- ~~~~~
PJz.e.6e.ito Mun-i.c.ipal, c.abe.ndo a e.-0te. a nome.ação do titulak e. 1r.e.-0pe.c.tivo ·
-0uple.n.te. •
§ 2Q - O mandato do-0 me.mbJz.o..6 não nato-0 do Con-6e.lho ..6e1tá
de. 1 \um) ano, pode.ndo -0e.11.. 1te.novado pok uma única vez, e -0e.Jz.á e.xe.11..c.<.-
do g1ta.tu.i:tame.nte., -0e.ndo c.on-6..<..de.Jz.ado -!:ie.Jz.v..<..ço púbt..<..co Jz.e.te.vante..
§ 3Q - O Con-6e..fho Mun..<..c..<..pa.e de. Zone.ame.nto 11..e.un..<..Jz.--Oe.-á 011..-
d.<.na11....<..ame.nte. no m-ln...tmo 1 1 uma) ve.z pok mê-0, e. e.xtJtaoJz.dina1tiame.nte. -0e.m
pJt.e. que. tOk ne.ce..1.>-0áJr...<..o, convocado pok -0e.u Pke.-0..<..de.nte. ou pe.la ma.<.011..ia '
ab..6olu:ta de. -0e.u..6 me.mb1to..6.
§ 4º - A..6 de.c..i.-Oõe.-0 do Con-6e.lho ..6e.Jz.ão -0e.mp11..e. tomada-0 pe.la
ma..<..oJz.ia -0..i.mple.-0, -0e.ndo e.x.<.gido um quoJz.um m,i_n..tmo de. doi-0 te.11..ço-0.
Akt. 27 - Compete. a.o CoMe.lho Mun..tc.ipal de. Zone.ame.nto CMZ:
1 - anat.<.-0a11.. e ap1tova11.. toda-0 a-!:. -0ol..tc...ttaçõe..6 de. c.oM:tJrução
de. e.d..<..6..tcaçõe-0 e localização de. u..60..6 pe11..m..i...6-0~ve..<..-0;
II - de.c.id..t11.. -00611..e. .l[e.c.u11..-00-0 inte.Jz.posto-0 da-6 de.cü)õeõ do De.
pa11..tame.nto de. Qb,MJ.i e U11..ban..t.t:imo Jc.e.6e.Jte.nte. ao de.ta.thamento daõ c..fa.t:i-0..t-
Prefeítura 111,unícípaL de Pato
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
fiicaçõe-0 de tv.>o do -0olo;
Branco
-11-
III - Pkopok -0oluçõe-0 paka 0-0 ca-00-0 omi-0-00-0 ne-0te Lei, que
-Oekão apkovada-0 pok Vecketo.
CAPITULO VI
VAS VISPOSIÇOES FINAIS
Akt. 22 - Seká mantido o tv.>o da-0 atua~ edifiicaçõe-0, de-0de
que devidamente licenciada-O, -0endo expke-0-0amente pkoibida-0 a-0 ampliE:_
çõe-0 que contkakiem a-0 di-0po-0içõe-0 de-0ta Lei e de -0eu-0 kegulamento-0.
§ 7º - O "caput" de-0te aktigo não -0e aplica à-0 atividade-O~
cômoda-0,nociva-0 ou pekigo-0a-0, que tekão pkazo máximo impkokkogável de
12 {doze) me-0e-0, contado-0 da data da apkovação de-0ta Lei, paka -0e adequakem ao-0 di-0po-0itivo-0 expke-0-00-0 ne-0ta Lei e em -0eu-0 kegulamento-0.
§ 2º - Seká admitida a tkan-0fiekência ou -0ub-0ti:áMijlo de alvaká de fiuncionamento de e-0tabelecimento legalmente autokizado, de-0de que
a nova localização ou atividade atenda ao-0 di-0po-0itivo-0 expke-0-00-0 ne-0ta
Lei e em -0etv.> kegulamento-0.
Akt. 23 - A admin~tkação municipal podeká detekminak medi
da-0 cokketiva-0, a -Oekem tomada-O pelo-0 ke-0pon-0ávei-0 pela-0 edifiicaçõe-0 e
u-00-0 d~confiokme-0 com 0-0 di-0po-0itivo-0 de-0ta Lei e -0eu-0 kegulamento-0, -0e
e-0ta de-0confiokmidade fiok julgada pkejudicial à-O diketkize-0 de Okdenação
da cidade.
Akt. 24 - A pekm~-Oão paka a localização ou con-0tkução de
edifiicaçõe-0 envolvendo qualquek tv.>o ou atividade con-Oidekada nociva ou
pekigo-0a dependeká de pkévia apkovação do pkojeto peio-0 Ókgão-0 competen
te-0 do E-0tado, atendida-O a-0 exigência-O e-0pec~fiica-0 de cada ca-00.
Akt. 25 - 0-0 aivaká-0 de focalização e fiuncionamento podekão
-Oek ca-0-0ado-0 a quaiquek tempo no-O ca-00-0 em que a atividade de-0envoivida
-0e kevele incômoda, nociva ou pekigo-0a à-O pe-0-0oa-0 e pkopkiedade-0 cikcun
vizinha-O, -0eja de-0v..ilt.u..ada de -0ua-0 cakactek~tica-0 okiginalmente, apkova
da-0 ou contkakie inteke-0-0e público e a-0 diketkize-0 de-0ta Lei e de -0eu-0
keguiamenta-0.
tempo
baixak nokma-O compiementake-0 pok Vecketo, keguiamentando e -Ouplementando
a-0 diketkize-0 aqui e-0tabeiecida-0.
Akt. 27 - Sekão ke-Opeitado-0 0-0 Aivaká-0 de Con-0tkução Jª ex-
'Prefeitura 11tunícípal de 'Pato
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GABINETE DO PREFEITO
Branco
-1Zpe.dido-0 e. pkoje.to-0 já apkovado-0, de.-0de. que. a eon/.)tkução e.-0te.ja e.m andamento ou ve.nha a -0e. inieiak e.m Z4 me.-0e.-0, eontado-0 da vigêneia d-0 pke.-
-0e.nte. Le.i.
Pakágkafio únieo- 0-0 pkoje.to-0 e.m tkamitação e. ainda não apkovado-0 -Oe.kão apke.eiado-0 e. juigado-0 à luz da-0 nokma-O e. dike.tkize.-0 de.-0ta
Le.L
Akt. Z8 - 0-0 Aivaká-O de. Con/.)tkução e. Pkoje.to-0 já apkovado-0'
a paktik da vigêneia de.-0ta Le.i, te.kão vaiidade. pok doi-0 ano-0 a paktik
da -Oua e.xpe.dição.
Pakágkafio un..c.eo - Ve.eokkido o pkazo pke.vi.6to no "eaput" de.-0
te. aktigo, -0e.m que. a obka te.nha .6ido inieiada tanto a apkovação do pk!!_
je.to quanto o aivaká .6e.kão tido-0 pe.ke.mpto-0.
Akt. Z9 - O Exe.eutivo Munieipai 6aká no pkazo de. -0e.i.6 me.-0e.-0
a eontak da pubiieação de.-0ta Le.i, mape.ame.nto da eobe.ktuka 6ioke.-0tal eon
.6ide.kada ke.ie.vante. de.ntko do pe.kime.tko ukbano.
Akt. 30 - A Tabe.ia II) ke.lativa a voiume.tkia de. oeupação do
-0oio, o Quadko de. Adequação do.6 U.60-0 à-0 zona-O e. o Mape.ame.nto, -Oe.kão
ajU.6tado-0 pe.io Exe.eutivo Munieipal de. eonfiokmidade. eom a-0 ke.eome.ndaçõe..6 eon/.)tante..6 do Ane.xo II) que. pa-0.6a a -0e.k pakte. inte.gkante. de..6ta
Le.L
Pakágka6o únieo - Na data da pubiieação da pke..6e.nte. Le.i o
Exe.eutivo Munieipal e.neaminhaká ao Le.gi-0iativo Munieipai eópia do-0 in/.)
tkume.nta-0 ke.fie.kidM no "eaput" de.-0te. Aktigo de.vidame.nte. ajU.6tado à-6
ke.eome.ndaçõe..6 eon/.)tante.-0 do Ane.xo II).
Akt. 31 - E-0ta Le.i e.ntka e.m vigok na data de. -0ua pubiieação,
ke.vogada a Le.i nº 95Z de. 06 de. ago-0to de. 1990 e. de.mai.6 di-Opo-0içõe.-0 e.m
eontkákio.
Câmara ~
1flunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
e oe. fri_c.-te.nte.
Zona de. ap'1ove..{t.
íPJropMta max-<.mo
ZC1 6.0
zcz 4.0
ZR1 3.0
ZRZ 1. o
ZISI 0.8
ZISZ 0.8
ZER l 7 ) o.z
ZEX 0.6
ZEA o. 7
ZEVC z.o
ZEHS 0.6
OBSERVAÇOES:
ANEXO ;J
ZONEAMENTO VE USO E OCUPAÇÃO VO SOLO
TABELA 1
Taxa de. AR.:tu.Jr.a Re.c.uo A6,a-0t.
ocupação max-<.ma m-<.n-<.mo - m,{_n,LJno
max-<.ma nº pav lml lml
l 7 o) l 7 3
60% l z) 15 o { 11 ) l 6) { 1 z)
55% 8 o { 11 J { 6) { 1 z)
50% 8 5,00(11) l 6)
50% Z\8 5,00(11) 1, 50 l 71
40% Z\4 5,00 1, 50
40% Zl4 5,00 1, 50
70% z 5,00 7,50
30% Zl4 70,00 7 '50
5% Zl4 70, 00 70, 00
40%(3) 4 o l 6)
50% Zl5 5,00 7,50
13
Te-0tada Á'1 e.a
m-<.n-<.ma m-<.n-<.ma - lml lml
1Z,OO 360
1Z,OO 360
1Z,00 360
1Z,00 360
Z0,00 1. 000
Z0,00 7. 000
40,00 3.000
75,00 450
50,00 70.000
7Z,OO 360
7,00 zoo
(1) - Nos lotes existentes em loteamento aprovado, pode ser autorizado edificações resi
denciais e de caráter ass~ciativo, com ocupação máxima de 4CP~(quarenta por cento),
aproveitamento máximo de 0,8 (zero vírgula oito) a altura máxima de dois pavimentos.
lZl - Pe.Jrm.{t.{do 700% no téJrke.o e. -0obke.loja, ke.-Ope..{tando 0-0 vão-0 de .{f.um.{naç.ão e. ve.ntJ.
laç.ão.
(3) - Pe.km.{t.{do 700% e.xc.R.u-0.{vame.nte. no pav.{me.nto tékke.o, ke.-Ope..{tando 0-0 vão-0 de. .{f.um.{
naç.ão e. ve.nt.{laç.ão.
(4) - Se. 6,ok gaf.pão, de.pó-0.{to, ou e.d.{6,.{c.aç.ão -0.{m.{lak, a aR.tuka máx.{ma é de. 77,00 me
tko-0.
(5) - No-0 c.~0-0 de. hab.{taç.ão c.of.et.{va e agkupamento hab.{tac..{onaf., toR.eka--0e a af.tu'1a'
máx.{ma de. quatko pav,úne.nto-0.
(6) - Ed.{6,.{c.aç.õe-0 de. até do.{-0 pav.{me.nto-0 pode.m enc.o-0ta'1 na-0 d.{v.{-0~ R.ateka.{-0;
- paka ed.{6,.{c.aç.õe.-0 de. tkê-0 até -0e.{-0 pav.{me.nto-0, e.ada a6,a-0tame.nto m{n.{mo -0e.'1á de.
Z,00 me.tko-0, e. a -0oma m{n.{ma do-0 tkê-0 a6,a-0tamento-0 ldo.{-0 R.ateka.{-0 e um de 6,undo)
~e.'1á de. 8,00 metko~;
Prefeitura 1flunícípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO -14-
paka edifiieaçõe-0 eom ma~ de -0ei-0 pavimento-O, eada afia-0tamento
m~nimo -Oeká de 3,00 meVt.0-0, e a -Ooma minima do-0 Vt.ê-0 afi~tamen
to-0 -0eká de 71,00 meVt.0-0.
(7) - Toleka--0e a habitação geminada eneo-0tando n~ divi-0a-0 latekai-0.
(8) - 0-0 eondominio-0 ke-Oideneiai-0 já kegi-0Vt.ado-0 podekão po-0-0uik 04 ~
vimento-0 na ZR2.
(9) - 0-0 lote-0 kegi-0Vt.ado-0 até a publieação da Lei 757/88 eom ákea in
nekiOk a 360m2, podekãO tek taxa de Oeupação de 80% eoefiieiente
de apkoveitamento 0,4 e altuka máxima de 04 pavimento-O -0endo do tek
keo e -0obkeloja eom taxa de oeupação de 700% ke-Opeitando 0-0 vão-0 de
iluminação e ventilação.
(70) - Paka 0-0 tekkeno-0 de e-0quina, -Oekão QO~idekada-O 2 ldua-O) nkente -0eeundákia teká o keeuo m~nimo de 40% paka o e-0tabeleeido ~
ka a nkente pkineipal.
(77)- Ne-0~ zona-0 a-0 ke-Oidêneiai-0, tekão o keeuo m~n~mo de 5,00m a-0
ofiieina-0 meeâniea-0 de latakia-0 e po-0to-0 de aba-0teeimento, tekão
o keeuo minimo de 10,00 meVt.0-0.
(72)- Na ZCI, ZC2 e ZRI afi~tamento m~nimo 7,50m na-0 divi-0a-0 eom abek
tuka-O.
(73)- Todo-0 0-0 lote-0 eonfikontante-0 eom ~ BR-0 e PR-0 devekão tek keeuo
nkontal de 75,00 meVt.0-0, 0-0 eonfikontante-0 eom a PR-0469, paka
Itapejaka, devekão tek keeuo de 32,50 meVt.0-0.
1
1
!
1
Quadro de Ade uaçao dos Usos as Zonas -=::::::::::~~~~--='--~~......r-.;._,;:..:,:::...:::....i~;~:...:..,..-=.:...::..::.,._..::.:~,:.:._~,_..:::~;.::::..:;::__~...._---~-
------- ZONAS
usos
Hl - Habitação ~~_mii-· ........ ~~~~~.i---:::;;,._+._-.;=--+-==-.~~=-.j_.;O
H2 ·• Habitação Cole- •
t i v_ ª---·-· •· ··---------. -------··· ---..
C4 -
El -
ZCl - ~ona central 1
ZC2 - zona central 2
ZRl - zona residencial 1
• ZR2 - zona residencial 2
ZISl- zona industrial e de serviços 1
ZIS2- zona industrial e de serviço 2
ZEX - zona especial de expansão urbana
ZER - zona éspecial de ocupação restrita
SEVC- setor especial de vias coletorns
ZEA - zona eRpccial agrícola
l\IW:QUJ\DO
TOLERADO
PERMISSlVEl.
PROIDIOO
...
..
• .
~y
'7
Câmara 1flunicipaL
i
.l
(:
dt: ~ato 13ranco
Estado do Parand
Excelentíssimo Senhor Presidente da\Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco-Pr.
' ... ,. ... '
O(s) Vereador(res) que esta subscreve(m), requer(em)
na forma regimental, o que segue:
Emenda na Lei 106/90 , em seu Art.20 inciso I, substituindo
o chefe de gabinete, por um Representante da Associação dos
contabilistas.
Nestes Termos
Pede
Pato 24 / 09 / 90
ORADI FRANCISCO CALDATTO
JUSTIFICATIVA: VEREADOR(RES)
A previsao da existência de três membros da Prefeitura
e nenhum da Associação Comercial. Este representante da Associação dós Contabilista, representaria não só sua classe como também
a classe Comercial .
Câmara ?flunicipaL de Pato 'Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR. PRESIDENTE
DR. DANIEL CATTANI
NESTA.
,EMENDA
A Comissão de Justiça e Redação apresenta as seguintes emendas ao Projeto de Lei n9 106/90, auanto ao mana de zoneamento
parte integrante da lei.
1- Altera ZER para ZRII a area limitada pelo se-'
guinte perimetro:
Partindo da Rua Anchieta divisa da chacara 814
seguindo oelo limite da chacara 813 até a chacara 816 dai nela linha
divisória entre as chacaras 812 e 816 nassando nela chacara 811 até
o ponto comum entre as chacaras 1161' e 213, dai nartindo em direcão
Norte até a divisa da chacara 214 inclusive, nassando nela Pua Eduar
do Amadori ainda no sentido leste até a chacara 127 dai até o lado
Norte da Rua João de Abreu deste ponto em direção Oeste até a Pua
Eduardo Amadori e desta até a Rua Altamira, desta oassando nelas
chacaras 215, 220 e 221 até encontrar com limites das zona ZRII junto a Rua Mateus Lemes.
2- Altera ZER para ZR~I incluido as seauintes qua
dras 730, 729 e 728 localizadas entre a rua das Ortencias e das Or-'
quideas.
3- 'tAJ.. tera ZER para ZRII a are a limitada nele seguinte perimetro:
Partindo da Rua Ataulfo lllves, auadra 522 no
sentido Noroeste dai confrontando com a chacara 75, 76 e 76A dai no
ponto comum das chacaras 76 com auadra 524 no sentido Sul até o encontro com a Rua Ataulfo Alves.
4- Altera de ZEP oara 7I-II ~ area limitada nelo
seguinte oerímetro:
Partindo da linha limite da chacara 551' com a
BP 158 sentido Sul da Rua Senador Teotonio Vilela até o correqo fun
do na chacara 56 sequindo o carrego pela chacara 56 até o limite do
perirnetro urbano do ponto comum do correge com o perimetro urbano 1
Câmara 'JtluniclpaL d-e Pato 13ranco
Estado do Paraná
seguindo pela linha limite do nerímetro urbano em sentido Norte até
a BR 158.
5- Transforma ZPII em ZEVC a Av. Tuni a nartir '
da rua do Princine até o trevo do Pastorelo os lotes que confrontam
com a Av. Tuni confchrme a parte anterior da mesma avenida.
6- Altera a observação n9 1 do anexo I, também
parte integrante da Lei em tela; nass~ndo este item ter a sequinte
redação:
<tf'~6.l- "Nos lotes existentes em. loteamento anrovado,
pode ser autorizado edificações residenciais e de caráter associativo,
com ocupaçao maxima de 40%, aproveitamento maximo de (zero virgula oito) e altura maxima de dois navimentos.
Pato Branco, 24 de setembro de 1.990.
- Presidente
AS JUSTIFICATIVAS AS EMENDA.S SERÃO A.PRESENTADAS EM PLENÂJHO.
Câmara IJflunlcipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTif'A E REDAr'ÃO ~~-----~,,,.~~-.. -~ ... ~-~·~~
Através da mensaqem 94/90 o executivo encaminhou
Projeto de Lei n9 106/90 propondo a revogação da Lei n9 952/90.
Esta comissão calçada no parecer da assessoria
jurídica, observando a matéria feita em conjunto e discutindo junto
a Associação de En~enheiros e Arquitetos de Pato Branco, entende es
tar a matéria anta a ser discutida.
Ressalva esta comissão a necessidade de ser obser
vadas pequenas alterações no mapa de zoneamento, parte inteqrante da
lei, e no anexo I da presente. Baseado nestas constatações esta comi~
são resove pelo parecer favoravel ao veto a Lei n9 952/90 e automaticamente resolve dar parecer favoravel ao Projeto de Lei n9 106/90,
pois o mesmo contempla as necessidades de adeauacão do municioio
quanto ao uso e ocupação do solo urbano.
Toma a liberdade esta comissão de anresentar emendas, conforme considerações anteriores, as auais faremos em anexo.
Em suma o Projeto de Lei n9 106/90 acrescenta especificações quanto aos usos exemplificando, as atividades comerciais
de serviço e industriais.
t.tça e Redaw·
CLÔ~AVERI Presidente
:E': o parecer, SM,J.
nco, 24 de setembro de l.Q9íl . .--------- - -----
J, ,
NERElt!'
', " z:··
• C~r r ; d::' ' i·1 '/ /
\J ' ' '-) .· i
ERNES f. .' PILAT'Í'I - Presidente
' ) . //'! _... ~ ,/
r. / i l ,FJ/ 1; J ·~,- } ·.·'.'·,-· . '·''~ . ._..:· 11 V , "/J :..-"1:'./' r5ÍLET6 NI6 ELL'E :1 Membro
COMISSÃO DE FINANPAS'E 0Rf'AMENTO ~~~-~-~~--~·~~~·---
Jl..dotamos "in totum" o oarecer da Comissão dé ,Jus- ~~-
/ ,(~ ( ~ ,,.-····~
: 2/:,J<-. .. ~___,...-·
vr'Lso DE OLIVEIRA
Relator
;e/
ILÁ.RIO TONIOLO
Membro
GABINETE DO PREFEITO -10-
Akt. 19 - 0-0 indice-0 ukbani.J.itico-0 kefiekente-0 à ocupação do
~oio em cada zona ou ~etok e~peciai -0ão aqueie-0 expke-0-00-0 na Tabeia
I em anexo, pakte integkante de-0:ta Lei, con-0:tando de coefiiciente de
apkovei:tamento máximo, taxa de ocupação máxima, aituka máxima,
minimo, afia-0tamento minimo, te-0tada minima do iate e ákea minima do io
te.
CAP1TULO V
VO CONSELHO MUNICIPAL VE ZONEAMENTO
Akt. ZO - O Con-0eiho Municipai de Zoneamento -CMZ
pke-Oidido peio ke-0pon-0ávei peio Vepaktamento de Obka-0 e Ukbani-Omo, -0en
do compo-Oto de 5 !cinco) membko-O, a -0eguik di-Ockiminado-0:
II - o ke-Opon-0ávei peia A-0-0e-0-0okia de Pianejamento;
III - um kepke-Oen:tante da Câmaka Municipal.
IV - um kepke-Oentante da A-0-0ociação do-0 Engenheiko-0 e Ak~
teto-0 de Pato Bkanco.
§ 1º - A indicação do kepke-Oentante citado no inci-00 IV.&._
ká fieita peio pke-Oidente do Ókgão kepke-Oentado, em ii-0ta tkipiice, ao
Pkefieito Municipai, cabendo a e-0te a nomeação do tituiak e ke-0pectivo
-0upiente.
§ Zº - O mandato do-0 membko-O não nato-0 do Con-0eiho -Oeká
de 1 lum) ano, podendo -0ek kenovado pok uma única vez, e -0eká exekcido gkatuitamente, -0endo con-0idekado -Oekviço púbiico keievante.
§ 3º - O Con-0eiho Municipai de Zoneamento keunik--Oe-á Okdinakiamente no m.<.nimo 1 l uma) vez pM mê.-0, e extkaokdinakiamente -0em
pke que fiok nece-0-0ákio, convocado pok -0eu Pke-0idente ou peia maiokia '
ab-0oiu:ta de -0e~ membko-O.
§ 4º - A-0 deci-Oõe-0 do Con-0eiho -Oekão -0empke tomada~ peia
maiokia -0impie-0, -0endo exigido um quokum minimo de doi-0 tekço-0.
Akt. Z1 - Compete ao Con-0eiho Municipai de Zoneamento CMZ:
I - anaii-Oak e apkovak toda-0 a~ -0olicitaçõe-0 de con-Otkução
de edifiicaçõe-0 e iocaiização de u-00-0 pekmi-0-0.<.vei-0;
II - decidik -0obki kecuk-00-0 intekpo-0to-0 da-0 deci-0õe-0 do Ve
pM:tamento de Obka-6 e Ukbani-Omo kefiekente ao detaihamento da.6'cia.6.6i-
'Prefeítura 1flunicipaL de ~ato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ -73-
GABINETE DO PREFEITO
e o e. fr<-C.-<-eJ1te.
Zona d~ ~p!t.ove.-lt.
rP!t.opMta max-tmo
ZCJ 6.0
ZC2 4.0
ZRl 3.0
ZR2 1. o
ZISI 0.8
ZIS2 0.8
ZER [7) 0.2
ZEX 0.6
ZEA o. 1
ZEVC 2.0
ZEHS 0.6
OBSERVAÇOES:
ANEXO I
ZONEAMENTO VE USO E OCUPAÇÃO VO SOLO
TABELA I
1 axa de. M'..twr.a Re.c.uo A~a~t.
o~uY-!aç.ão máx-lma ; . m-tn-tmo m-tn-tmo
max-tma nº pav {m) {m)
-{ 1 o J l 7 3
60% { 2 J 75 o { 7 7 J { 6 J { 7 2 J
55% 8 O{ 11) [6){72)
50% 8 5,00(11) [ 6)
50% 2 { 8 J 5,00[11) 1, 50 { 7)
40% 2[4 5,00 1, 50
40% 2[4 5,00 7, 50
70% 2 5,00 1, 50
30% 2[4 70,00 1 , 50
5% 2[4 70, 00 70, 00
40%[3) 4 o (6)
50% 2[5 5,00 1, 50
Te.-0tada ; . m-tn-tma
{m)
12,00
12,00
12,00
12,00
20,00
20,00
40,00
75,00
50,00
12,00
7,00
AJt.e.a ; . m-tn-tma
{m)
360
360
360
360
1.000
1.000
3.000
450
10.000
360
200
[2) - Pe.Jt.m-lt-ldo 100% no téJt.Jt.e.o e. -0obJt.e.toja, Jt.e.-0pe.-ltando 0-0 vão-0 de. -ltuminaç.ão e. ve.nt-l
taç.ão.
[3) - Pe.Jt.mit-ldo 100% e.xc.tu-0ivame.n.te. no pavime.nto téJt.Jt.e.o, Jt.e.-0pe.-ltando 0-0 vão-0 de. -ltumi
naç.ão e. ve.ntitaç.ão.
[4) - Se. noJt. gatpão, de.pó-0-lto, ou e.din-lc.aç.ão -0-lm-ltaJt., a attuJt.a máx-lma é de. 17,00 me.
tJt. 0-0.
(5) - No-0 c.a-00-0 de. habitaç.ão c.ote.t-lva e. ag!t.upame.nto habitac.-lonat, tote.Jt.a--0e. a attuJt.a'
máxima de. quatJt.o pavime.nto-0.
[6) - Edin-lc.aç.õe.-0 de. até do-l-0 pavime.nto-0 podem· e.nc.o-OtaJt. n.a-0 d-lvi-0a-0 tateJt.ai-0;
- paJt.a edinic.aç.õe.-0 de tJt.ê~ até -0e.i-0 pavimento-O, e.ada aüa-0tamen.to m~n.-lmo -0eJt.á de
2,00 metJt.0-0, e a -Ooma m~n.-lma do-O tJt.ê-0 ana-0tamento-0 [doi-0 tateJt.a-l-0 e. um de nun.do)
-0eJt.á de 8,00 metJt.0-0;
Câmara f}f/_uniclpal de Pato Branco
Estado do Parand
ASSESSORIA JUR1DICA
Através do Projeto de Lei n9 106/90, busca-se
a revoga~ao pura e simples da Lei n9 952, de 06 de agosto de 1990,
mantendo-se no projeto todas as demais disposições. já em vigor,
que não sejam objeto de alterações.
O objetivo do ~rojeto, se enauadra na uraente
necessidade de adeouar a reda.cão às reais necessidades da cidade.
Entendemos 0ue o projeto atende ao interesse
pfiblico e os ditames legais, nodendo ser anrovado na ~orma reaimen
tal.
~ o 9arecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de setembro de 1.990.
/' ~ 7
~t~ .... ~o ..... ~~~
?.efse x:::~~ Monteiro do Rosário
~Assessor Juridico
Pato Branco 17 de setembro de 1990
Exmo. Sr.
Dr. Daniel Cattani
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Prezado Senhor
A Associação de Engenheiros e Arquitetos
de Pato Branco, vem mui respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência propostas de alteração do mapa de zoneamento , parte '
integrante da lei 952/90.
Informamos ainda que nossa entidade rea1 izou na Última semana uma assembléia geral, onde discutimos aprofundadamente o assunto, nos deparando com alguns problemas ,
que se não forem brevemente resolvidos, poderão tomar proporções
maiores.
Trata-se basicamente de transformação de
Zonas Especiais de Restrição em Zonas Residenciais, pois do po~
to de vista social,nas regioes a serem alteradas, encontran-se
hoje loteamentos já aprovados, em permanecendo a atual zona
restrição estaríamos coibindo o direito de propriedade. Este
apenas um exemplo.
de
,
e
Contudo,tomamos a liberdade de apresentar
as alterações em anexo e nos colocamos a disposição para qualquer
informações necessárias.
Presidente
Certos de vossa atenção antecipadamente
agradecemos, renovando protestos de elevada estima.
Fischer iamulera
Secretário.
A550CIAÇ~O DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE PATO BRANCO - APEA
PRCJPDSTAS
O l - fU t 2 r ;~ Z E R par a Z RI I a ar~ a U rn i ta d a pelo segui rii: e per { 1ri e t. r o:
Partindo da Rua Anchieta divisa da chacara 814 se
guindo pelo li~ite
divis~via entre as
. ; da chacara 813 ate a chacara 816 dai ~ela linha
chacaras 812 e 815 passando pela chacara 811 at~
o p0nto comum entre as chacaras ll6A e 213. ~ai partindo em direç~o
i\I u r t e a t ~ a d i v i s a fj a c:1acara 214 inclusive. Pa sando pela Rua Ed~
ardo Amadori ainda no sentido leste , , ate a chacara 127 d~i ate o la
du ~arte da Rua J;ao de Abreu deste ponto B~ direç~o Oeste at~ a r
Rua Eduardo Amadori e desta at~ a Rua Altamira, desta oassando pechacaras 8 221 a t ~ e :1 e o n t r dr e o 1n J i 111 j_ te s das ;:: ona
Z RI I junto a Rua iv! ateus L e !i12 s •
O 2 - Alter a Z E R p ,- r a ZiH I i r·1 e l ui d o as se g _; i n te s q u a dr :"is 7 3 lJ , 7 2 9 e
728 localizadas entre a rua das Ortencias edas Orquídeas.
O 3 - !\ l t e r a Z E R p a r a Z fH I a .~. r ., a l i , i b~ d a p D J o :o e g u i 11 te p e r {' , '" t r o :
Partindo da Rua Ataulfo Alves, quadra 522 no sentl
d o N o r o e s t e d ai e o F r e :1 L:i n d 'J e o 111 ;::i eh a e ar a 7 5 , 7 G e 'I: 6 A d ai r1 D p o n t o
curnum da•0 chacaras 76 CDin quadra 5·2t1 no ser1tido §ul a t 13 "' u e n e rn1 t r o
CD1n a Rua P.taulfo Aivas.
O 4 - :.'11 ter::; d e Z Ef~ :J ar a Z I I I a Ar a a li rn i L:J d a p e]_ u se J ui n L e p e { { 1n e t r o
Parti.rido da li·1ha limite eia chacara 55A co;11 i~ Bfl 158
sentido Sul da Rua Senador Tsotonio Vilela at~ o carrego fundo na cha
cara 56 seguindo o carrego pela chacara 56 at~ o limite do perÍm2tro
urbano dJ p~nto comum do corrego I'
corn o pE111::etro urbano s e g u i_ n r:J o p 8 1 a
I' t ' per11fü.:i ·.rei urüono e~ sentido ~Drte at~ a BR 158.
05 - Transforma ZRII emZEVC a ~v. Tupi a artir da rua dei princepe
a t ~ u t r e v CJ cJ o t j3 as t o r e l o 1 o '~ l .! t e s ... ; u e e r-:i n f r o íl t a , e o m ;.J ?\ v • Tu p l e cm
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