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materia nº 107/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1990
Date 1990-09-04
EmentaRevoga Lei 889 de 25/01/90
native_id23711

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-18 Arquivado F Votado só em uma oportunidade.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara 
Estado do Paraná 
Exrno. Sr. Dr 
Daniel Cattani 
DD. Presidente 
'7flunicJpal de 
O Vereador infna assinado, Vilso Carneiro de 
Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais propõe 
a seguinte EMENDA rnodificativa ao Projeto de Lei n9 107/90 em seu 
Artigo 29 o qual fica com a seguinte redação. 
ART. 29.- O Município fica obrigado em contra 
partida a doar outro im6vel equivalente em &rea e localizaç~o 
ao lado do anteriorrnrnte doado, tão logo a Secretaria de Saúde 
do Estado , se disponha a construir um hemocentro em Pato Branco. 
Nestes Termos 
Pede e Espera Deferimento. 
Pato Branco, 09 de outubro de 1.990 
~~ . {Z~J..__,---------{-'i 
VILSO CARNEJRO DE-OLIVEIRA 
Vereador 
'"'"' 
JUSTIFICATIVA: PARA QUE O HEMOCENTRO QUANDO INSTALADO 
POSSA VIR A SOMAR AO COMPLEXO DE SAÚDE 
QUE ALI SE LOCALIZ.ARi FIRMANDO O MUNIC!PIO 
COMO CENTRO REGIONAL DE SAÚDS. 
í/)re/-eitura !fflunicipal de ~ato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M 92 / 90 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
Câmara Municipal de Vereadores. 
Anexo a presente Mensagem encaminhamos Projeto de 
Lei que propoe a revogaçao da Lei nQ 889, de 25 de janeiro de 
1990, que nos autorizou fazer doação do lote nQ 04 da quadra n~ 
381, com área de 2.386,50m2 ( dois mil trezentos e oitenta e 
seis vírgula cinquenta metros quadrados), da Reserva Municipal, 
matriculado sob nQ 22.403 junto ao lQ Ofício de Registro de 
Imóveis desta Comarca, à Secretaria de Estado da Saúde, cujo o￾bjetivo era a construção do hemocentro, o que, infelizmente,até 
o presente não se verificou apenas das promessas e compromis￾sos assumidos e que também nao se consumará ainda no atual Go￾verno do Estado. 
A proposição deriva principalmente desse fato que, 
somado ao de termos conseguido verbas, através do Convênio com 
o Ministério da Saúde, facilitadas pelo ilustre patobranquense' 
Ministro Alceni Guerra, para implantar em Pato Branco o CENTRO' 
REGIONAL DE ESPECIALIDADES, que se constitui num complexo de 
saúde onde estarão reunidas as mais variadas especialidades mé￾dicas, fator sumamente decisivo para que o Município se afirme' 
definitivamente como centro regional de saúde e contribua gran￾demente para nosso progresso e desenvolvimento. 
Todavia, objetivando demonstrar nossa plena disposi￾çao de mantermos a doação de um imóvel para abrigar o hemocentro 
incluímos no Projeto a disposição do Artigo 2Q que estabelece a 
obrigação do Município em fazer nova doaçãocbiiróvel equivalente 
em area e localização, caso o Estado efetivamente decida pela ' 
implantação do hemocentro. 
Contando com a compreensão e apoiamente dos nobres ' 
edis, antecipamos nossos agradecimentos e colhemos o ensejo pa￾ra renovar protestos de elevada estima e distinguido apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de pato branco, aos ' 
04 dias do mês de setembro de 1990. 
p 
o 
Prefeitura 1flunicípal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 
SÕMULA: Revoga Lei nQ 889, de 25 de janeiro de 
1990 e dá outras porvidências. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. lQ - Fica revogada a Lei nQ 889, de 25 de janei 
ro de 1990, que autorizou a doação do imóvel à Secretaria de Es￾tado da Saúde. 
li 
Art. 2Q - O Município fica obrigado, em contraparti- ?'1·. l.([7 
o-..-o 
da, a doar outro imóvel com area e localização equivalentes à 
Secretaria de Estado da saúde, tão logo esta se disponha a cons 
truir um hemocentro em Pato Branco. 
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
o 
, ' 
' .' ' )' ,· , _'. -·.1 ::_ . :: .. .: , ~~~l.· ~e -í · ·. · - ---- c_)0: .') ..• - .•.•. ····- ·~- .. -- º~-···-· ~ "~- •..• 
Dnta.25 de Janeiro de lSSO. 
S(\HJLA:.Autortza o E::ecutt vo J:u 
nlctpal a proceder a doação do- , ' , tmovel a Secretarta da Saude e # A da outras provtdenctcs • 
.A.rt. 19 Ftca o E:ecuttuo Huntctpal autortzado a 
' , doar a Secretarta da Saude, o lote Urbano ng 04 da quadra nr 
S8l, do quadro urbano da ctdade de Pato Branco, para a co~s 
trução do Hemocentro. , Art. 2$ - Esta Let entrara em utoor na data de sua 
- - , p~bltcaçao, revogadas as dtcpostçoes e~ contrarto. 
Gabtnete do Prefetto Guntctpal de Pato Branco, e~ 25 
da Janetro de 19$0. 
FilEF'EITO EJJ E,,.E,?Cf CIO 
Câmara 11lunicípaL de Pato 1Jranco 
Estado do Paraná 
COMISSJí:o DE LTUSTTrA E REDJ\í'.]Í(' 
O Executivo Municioal encaminhou ~rojeto de 
Lei n9 107/90, visando revoqar a Lei n9 889/90 aue doava imóvel Públi￾co a Secretaria de Estado da Saúde para nele edificar o Hemocentro. 
A.r9umenta o Executi'Vlo na sua mensagem que tal 
re.•JOgaçao faz-se necessário pelo convenio firmado pelo Municipio com o 
Ministério da Saúde, para implantação futura do centro Regional de Es￾pecialidades. 
No entanto, nao indica o Projeto de Lei nada 
nesse sentido, ou seja a doação do referido imóvel ao convenio anterior 
mente citado. Contudo, somos de parecer favorável, já aue o artigo 29 
do projeto de lei orevê nova doação a Secretaria de Estado de Saúde, 
nas mesmas condiç6es da doacão anterior, tão logo esta se disponha a 
construir o hemocentro em Pato Branco. 
:E'.: o nosso :oarecer, SM,J. 
de 1.990. 
) 
A Presidente 
NICH~LLE (~ro 
(l 
Câmara 1flunlclpaL de Pato 13ranco 
Eetado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto do Lei n9 107/90, busca-se 
a revogaçao da Lei n9 889, de 25 de janeiro de 1990, que autorizou o 
Executivo Municipal, doar imóvel à Secretaria de Estado da Saúde, ob￾jetivando a construção do hemocentro. 
A Lei,a que se pretende revogar, nao estabele￾ce nenhuma cláusula que estipule prazos para execuçao e término da 
obra, bem como, para se efetuar o competente reqistro, aue até o ore￾sente momento não se realizou. 
O Executivo Municinal, obricra-se a doar outro 
imóvel com area e localiza~ão equivalentes, à Secretaria de Estado 
da Saúde, caso o governo Estadual efetivamente decida-se pela implan￾tação do Hemocentro. (Art. 29 do presente Projeto de Lei) 
Diante disso, entendemos estar o Projeto apto 
para ser apreciado, cabendo ao plenário decidir sobre o mérito. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de setembro de 1.990. 
Renato ~onteiro do Rosãrio 
Assessor Juridico 
1º CF :10 
S T R O E:: ; A L Q E í1' çJ V E 1 S 
77 78( 1/0001-09 ftEGIS1'1lCl GI~llAL C RCA : PATO BRllo.JCO - PR 
R < ) S V A L 0 A R A 1.1 H A 697 
TITULAR: 
P_or )0E~,ô,RIF-~S 
CP. F 'Ü584tc i79- 04 
--'··~----------------------------..... .. ...--~~ 
H d.e jnneiro de 1.. 990 .. -----r· ·:...;;;:;:;:.... 
1\'.21 FI-2.\170 - Lo~:e nº04(quntro) da qu::1àra n"38l(trezentos e oi Lenta e um), sita, 
_·ua Cae~ Itiunhoz da Roeria, esauina co:n a rua ParLim, nest8 ci<bcle de Pato Bran 
. contendo a área de 2.,386,50m2(Ii01s MIIJ, TBEZEKTOS E OI'."r:;I;TA E SCIS METROS E =~ :QDEHTl\. C_Bli'I'Ii.'IGTROS Q'JADP.ADOS), sen: benfeitoriss, dentro dos seguintes limites e 
:1front3çÕes: lWRTE: com o lot,ie nº05 com 61,50mi SUI·: cor, n rua C<;etanho Munhosa 
Eocha cm 64,50m; LE'";T.8: com a rua Parana com 37,00m; o_c~TE: cor:1 os lotes nQs .. 
e ll com 37,00m. As medidas e confrontaçoes fo1um fornecidas pelas µ:irtes con~ 
atantes d.e acordo cem o provimento n c356, capitulo XV, seç.-~o III, ite~ 5.1 de -
~ 07 .84 2s quais asstunimm inteira responsabilidade pelo suprimento .. Publico de -
,.Q7.B9. Valor: NCz$ 22 .. 911,54. Ii.ef. rr;at. R.l e AV.2-21.903 do livro nQ02, de~>te, 
icj_ o. 
....,,.,,_ 
JTII1ID1\Ti.:t~: __ .,__ 
i:..1ter;;_o~ 
?IiZFEITTIPJ~ MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurldicn de di:reito pÚbli￾inscr:i ta no CGC/MF sob n ~'76. 995 .. 448/0001-54 .. 
!1::;,usiaT::':~r~! EMPREENDD1S1J'::'OS IMOBILIARISS CAT'.'.;LI LTDA., pessoa jurídica de dir 
1 -:. priva<fr,f co:n s~de nesta cidade, inseri ta no CGC/1llF sob n º80# 558.265/0001-4 9, p 
) t'-..à.o.:_a da ce::'.'tidao nei:ativn do IAPAS sob n 9 169rt6/90, dntsdn de 11 .. 0l. 90 .. 
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! ........ ;; - "'l •:<' .- l"l e· , • ~ ,. j ~ f -i -1ul. 1 '1; ui 1c,; ) . i,E a o ·i .. rrn -. '··" - PSDRO f~): S~~ hlBAS 
1~ CfÍCIO DE REGISTRO GERAI, OE; JMQVJ;!$; 
Jlu:i. Ü;;valclo 1\rnnha, ()9't 
CEP 85.500 

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