Câmara
Estado do Paraná
Exrno. Sr. Dr
Daniel Cattani
DD. Presidente
'7flunicJpal de
O Vereador infna assinado, Vilso Carneiro de
Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais propõe
a seguinte EMENDA rnodificativa ao Projeto de Lei n9 107/90 em seu
Artigo 29 o qual fica com a seguinte redação.
ART. 29.- O Município fica obrigado em contra
partida a doar outro im6vel equivalente em &rea e localizaç~o
ao lado do anteriorrnrnte doado, tão logo a Secretaria de Saúde
do Estado , se disponha a construir um hemocentro em Pato Branco.
Nestes Termos
Pede e Espera Deferimento.
Pato Branco, 09 de outubro de 1.990
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VILSO CARNEJRO DE-OLIVEIRA
Vereador
'"'"'
JUSTIFICATIVA: PARA QUE O HEMOCENTRO QUANDO INSTALADO
POSSA VIR A SOMAR AO COMPLEXO DE SAÚDE
QUE ALI SE LOCALIZ.ARi FIRMANDO O MUNIC!PIO
COMO CENTRO REGIONAL DE SAÚDS.
í/)re/-eitura !fflunicipal de ~ato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M 92 / 90
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Câmara Municipal de Vereadores.
Anexo a presente Mensagem encaminhamos Projeto de
Lei que propoe a revogaçao da Lei nQ 889, de 25 de janeiro de
1990, que nos autorizou fazer doação do lote nQ 04 da quadra n~
381, com área de 2.386,50m2 ( dois mil trezentos e oitenta e
seis vírgula cinquenta metros quadrados), da Reserva Municipal,
matriculado sob nQ 22.403 junto ao lQ Ofício de Registro de
Imóveis desta Comarca, à Secretaria de Estado da Saúde, cujo objetivo era a construção do hemocentro, o que, infelizmente,até
o presente não se verificou apenas das promessas e compromissos assumidos e que também nao se consumará ainda no atual Governo do Estado.
A proposição deriva principalmente desse fato que,
somado ao de termos conseguido verbas, através do Convênio com
o Ministério da Saúde, facilitadas pelo ilustre patobranquense'
Ministro Alceni Guerra, para implantar em Pato Branco o CENTRO'
REGIONAL DE ESPECIALIDADES, que se constitui num complexo de
saúde onde estarão reunidas as mais variadas especialidades médicas, fator sumamente decisivo para que o Município se afirme'
definitivamente como centro regional de saúde e contribua grandemente para nosso progresso e desenvolvimento.
Todavia, objetivando demonstrar nossa plena disposiçao de mantermos a doação de um imóvel para abrigar o hemocentro
incluímos no Projeto a disposição do Artigo 2Q que estabelece a
obrigação do Município em fazer nova doaçãocbiiróvel equivalente
em area e localização, caso o Estado efetivamente decida pela '
implantação do hemocentro.
Contando com a compreensão e apoiamente dos nobres '
edis, antecipamos nossos agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinguido apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de pato branco, aos '
04 dias do mês de setembro de 1990.
p
o
Prefeitura 1flunicípal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ
SÕMULA: Revoga Lei nQ 889, de 25 de janeiro de
1990 e dá outras porvidências.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. lQ - Fica revogada a Lei nQ 889, de 25 de janei
ro de 1990, que autorizou a doação do imóvel à Secretaria de Estado da Saúde.
li
Art. 2Q - O Município fica obrigado, em contraparti- ?'1·. l.([7
o-..-o
da, a doar outro imóvel com area e localização equivalentes à
Secretaria de Estado da saúde, tão logo esta se disponha a cons
truir um hemocentro em Pato Branco.
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Dnta.25 de Janeiro de lSSO.
S(\HJLA:.Autortza o E::ecutt vo J:u
nlctpal a proceder a doação do- , ' , tmovel a Secretarta da Saude e # A da outras provtdenctcs •
.A.rt. 19 Ftca o E:ecuttuo Huntctpal autortzado a
' , doar a Secretarta da Saude, o lote Urbano ng 04 da quadra nr
S8l, do quadro urbano da ctdade de Pato Branco, para a co~s
trução do Hemocentro. , Art. 2$ - Esta Let entrara em utoor na data de sua
- - , p~bltcaçao, revogadas as dtcpostçoes e~ contrarto.
Gabtnete do Prefetto Guntctpal de Pato Branco, e~ 25
da Janetro de 19$0.
FilEF'EITO EJJ E,,.E,?Cf CIO
Câmara 11lunicípaL de Pato 1Jranco
Estado do Paraná
COMISSJí:o DE LTUSTTrA E REDJ\í'.]Í('
O Executivo Municioal encaminhou ~rojeto de
Lei n9 107/90, visando revoqar a Lei n9 889/90 aue doava imóvel Público a Secretaria de Estado da Saúde para nele edificar o Hemocentro.
A.r9umenta o Executi'Vlo na sua mensagem que tal
re.•JOgaçao faz-se necessário pelo convenio firmado pelo Municipio com o
Ministério da Saúde, para implantação futura do centro Regional de Especialidades.
No entanto, nao indica o Projeto de Lei nada
nesse sentido, ou seja a doação do referido imóvel ao convenio anterior
mente citado. Contudo, somos de parecer favorável, já aue o artigo 29
do projeto de lei orevê nova doação a Secretaria de Estado de Saúde,
nas mesmas condiç6es da doacão anterior, tão logo esta se disponha a
construir o hemocentro em Pato Branco.
:E'.: o nosso :oarecer, SM,J.
de 1.990.
)
A Presidente
NICH~LLE (~ro
(l
Câmara 1flunlclpaL de Pato 13ranco
Eetado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto do Lei n9 107/90, busca-se
a revogaçao da Lei n9 889, de 25 de janeiro de 1990, que autorizou o
Executivo Municipal, doar imóvel à Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a construção do hemocentro.
A Lei,a que se pretende revogar, nao estabelece nenhuma cláusula que estipule prazos para execuçao e término da
obra, bem como, para se efetuar o competente reqistro, aue até o oresente momento não se realizou.
O Executivo Municinal, obricra-se a doar outro
imóvel com area e localiza~ão equivalentes, à Secretaria de Estado
da Saúde, caso o governo Estadual efetivamente decida-se pela implantação do Hemocentro. (Art. 29 do presente Projeto de Lei)
Diante disso, entendemos estar o Projeto apto
para ser apreciado, cabendo ao plenário decidir sobre o mérito.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de setembro de 1.990.
Renato ~onteiro do Rosãrio
Assessor Juridico
1º CF :10
S T R O E:: ; A L Q E í1' çJ V E 1 S
77 78( 1/0001-09 ftEGIS1'1lCl GI~llAL C RCA : PATO BRllo.JCO - PR
R < ) S V A L 0 A R A 1.1 H A 697
TITULAR:
P_or )0E~,ô,RIF-~S
CP. F 'Ü584tc i79- 04
--'··~----------------------------..... .. ...--~~
H d.e jnneiro de 1.. 990 .. -----r· ·:...;;;:;:;:....
1\'.21 FI-2.\170 - Lo~:e nº04(quntro) da qu::1àra n"38l(trezentos e oi Lenta e um), sita,
_·ua Cae~ Itiunhoz da Roeria, esauina co:n a rua ParLim, nest8 ci<bcle de Pato Bran
. contendo a área de 2.,386,50m2(Ii01s MIIJ, TBEZEKTOS E OI'."r:;I;TA E SCIS METROS E =~ :QDEHTl\. C_Bli'I'Ii.'IGTROS Q'JADP.ADOS), sen: benfeitoriss, dentro dos seguintes limites e
:1front3çÕes: lWRTE: com o lot,ie nº05 com 61,50mi SUI·: cor, n rua C<;etanho Munhosa
Eocha cm 64,50m; LE'";T.8: com a rua Parana com 37,00m; o_c~TE: cor:1 os lotes nQs ..
e ll com 37,00m. As medidas e confrontaçoes fo1um fornecidas pelas µ:irtes con~
atantes d.e acordo cem o provimento n c356, capitulo XV, seç.-~o III, ite~ 5.1 de -
~ 07 .84 2s quais asstunimm inteira responsabilidade pelo suprimento .. Publico de -
,.Q7.B9. Valor: NCz$ 22 .. 911,54. Ii.ef. rr;at. R.l e AV.2-21.903 do livro nQ02, de~>te,
icj_ o.
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JTII1ID1\Ti.:t~: __ .,__
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?IiZFEITTIPJ~ MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurldicn de di:reito pÚbliinscr:i ta no CGC/MF sob n ~'76. 995 .. 448/0001-54 ..
!1::;,usiaT::':~r~! EMPREENDD1S1J'::'OS IMOBILIARISS CAT'.'.;LI LTDA., pessoa jurídica de dir
1 -:. priva<fr,f co:n s~de nesta cidade, inseri ta no CGC/1llF sob n º80# 558.265/0001-4 9, p
) t'-..à.o.:_a da ce::'.'tidao nei:ativn do IAPAS sob n 9 169rt6/90, dntsdn de 11 .. 0l. 90 ..
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1~ CfÍCIO DE REGISTRO GERAI, OE; JMQVJ;!$;
Jlu:i. Ü;;valclo 1\rnnha, ()9't
CEP 85.500