.· -.., .·.
...
1Prefeítura 1flunicipal de 1P ato Branco
ESTADO DO PARAN~
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M 96/90
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Câmara Municipal de Vereadores.
Tem esta Mensagem a finalidade de encaminhar em anexo Projeto de Lei, solicitando autorização para abrir Crédito
Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 11.800.000,00 onze
milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações
consignadas no Orçamento da Fundação de Ensino Superior de
Pato Branco-FUNESP.
Foi utilizado para tal, o Excesso de Arrecadação
conforme dispõe o artigo 43, Parágrafo I, Inciso II, da Lei
nQ 4.320/64
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecera
a aprovação de Vossas Excelências, firmamo-nos com alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos
17 dias do mês de setembro de 1990 •
MUNICIPAL
Prefeitura 1flunicipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a Abrir Crédito Adicional Suplementar '
para reforço de dotações, consignadas no
Orçamento da Fundação de Ensino Superior
de Pato Branco- FUNESP.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. lQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Fundação
de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, no valor de Cr$
11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil cruzeiros), para
cobrir dotações insuficientes no orçamento da mesma a saber:
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.0.0
3.1.1.1
3.1.1.3
3.1.2.0
3.1.3.0
3.1.3.2
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
3.1.1.1.
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
MATERIAL DE CONSUMO
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
Outros Serviços e Encargos
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO DE SEGUNDO GRAU
3.100,000,00
800.000,00
500.000,00
1.000.000,00
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
Pessoal Civil
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO SUPERIOR
1.000.000,00
MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
Prefeitura 11lunicipal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1
3.1.1.3
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1.2.0
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO SUPERIOR
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Equip.e Material Permanente
3.800.000,00
800.000,00
800.000,00
· Art. 29 - Para cobertura do Crédito aberto no Artigo
anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no
Artigo 43, Inciso II, da Lei Federal nQ 4.320/64, produto do
provável excesso de arrecadação, conforme demonstrativo -ANEXO I; JUNTADO A ESTA Lei na mesma importância.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
caçao, revogadas as disposições em contrário.
'Prefeitura 1flunícípal de 'Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
01 - Arrecadação do lQ período de 1989
(janeiro a agosto) ..•...•.....•.. Cr$
02 - Arrecadação do 2Q período de 1989
(setembro a dezembro) .••••......• Cr$
03 - Arrecadação do lQ período de 1990
(janeiro a agosto) •••••.....•..•. Cr$
04 - Receita prevista para 1990 ...•... Cr$
CÃLCULO DE TAXA DE INCREMENTO
340.439,54
1.067.449,96
15.678.468,25
18.236.000,00
lQ período de 1990 X 100 = 15. 678. 468, 25 X 100 = 4.606.00%
lQ período de 1989 340.439,54
= 4.606.00 - 100% = 4.506,00%
Cr$ 1.067.449,96 X 4.506,00 = 48.099.295,97
Cr$ 1.067.449,96 +48.099.295,97 = 49.166.745,93
Receita Prevista para 1990 •.••••••.•.•
MENOS
a) Arrecadação do dia 01.01.90
até o último dia do mes ime
diatamente anterior ao da
proposição do crédito (janei
roa agosto de 1990 ...•.•••• CR$ 15.678.468,25
b) Arrecadação de que vai do mes
da solicitação do crédito até
31 de dezembro, referente ao
anterior, aplicada a taxa de
incremento da Receita verifi18.236.000,00
cada no primeiro período ...••. Cr$ 49.166.745,93 64.845.214,18
Excesso provável de Arrecadação ..•.••.....•.•• 46.609.214,18
(-) Suplementação já utilizada •.....•..••..••. 17.520.000,00
Excesso a ser utilizado .......• w••••········Cr$ 29.109.214,18
Câmara l}f/_unicipal de Pato Branco
fstodo do Porond
COMISSÃO DE FINP._N('AS E ORrAMENTO
Conforme a mensagem do Executivo Municipal,
encaminha o Projeto de Lei n9 111/90, buscando autorização para
abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 11.800.000,00
(Onze milhões e oitócentos mil cruzeiros) , para reforço de dotac6es
consignadas no Orçamento da Fundação de Ensino Suoerior de Pato Bran
co - FUNESP.
A comissão analisando o referido Projeto de
Lei, e de oarecer favorável a tramitação da matéria.
r, o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de outubro de 1.990.
CLÕVIS ~/ DE F.'AVERI - Presidente
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paran~
ASSESSORIA JUR!DICA
Com a mensagem n9 96/90, o Executivo Municipal, encaminhou o Projeto de Lei n9 111/90, através do qual nronõe
a abertura de Crédito Suplementar para reforço de dotacões consianadas no orçamento da FUNESP, no montante de Cr~ 11.800.000,00 ( Onze
milhões e oitocentos mil cruzeiros), indicando como recursos para
cobertura do mesmo, o ~roduto de provável excesso de arrecadação,
conforme consta do quadro demonstrativo, anexo 'à' mensagem.
~pronosição reúne as condições necessarias para merecer a apreciação legislativa, quanto ao seu mérito e
oportunidade.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de setembro de 1.990.