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Câmara fJ11unicipal de Pato 13ranco
Estado da Parand
EXMO. SF.. DR •.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA C~.MARA_ MUNICJ:PAL DE PATO BRANCO PR .•
© Vereador infra-assinado, LTOEC'IP f\ll~ADOPI,
no uso de suas atribui~5es legais e regimentais, vem ~ nresença de
Vossa Excelência, propor o seguinte
SÚMULA:
P R O J E T O D E L E I
ALTERA AMALHA. VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PATO'
BP.Jl..NCO, PR., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 19 Fica alterada por esta Lei, a malha viária do perímetro'
urb:ano do Município de Pato Branco.
ART. 29 No trecho compreendido entre as ruas Dr. Silvio Vidal e
Arariqbóia, as ruas C'OIANAZES e AIMORE tornarão mão única, a nrimei
ra no sentido rua Ararigb6ia-- DrJ Silvio Vidal, e a seaunda no sen
tido inverso.
PARÁGRAFO ONICO: - Para efeito de esta.cionamento fica estabelecido '
que será efetuado, no lado direito e em diaoonal em ambas as ruas '
de mão única.
ART.39 O Prefeito Municipal em 15 (quinze) dias anos a nublicação '
desta Lei, colócarã placas indicativas e exnlicativas das altera-'
ções estabelecidas nos artigos anteriores.
ART. 49 Esta Lei entra em vigor em 15 (quinze)dias anos a sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
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P~~Q B~C) 24
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,!~CIP A.Ml'>DOPI
·vereador
de setembro de 1.990
Câmara 11'luniclpal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTTC'A E REDACJi_O
O eminente Vereador Joecir Amadori - PL, encaminhou proposta de alteração da malha viária através do Projeto de
Lei n9 112/90 .
Do ponto de vista juridico essa comissão analisou, em conformidade com o parecer juridico, os requisitos normais da
matéria.
Ressalta essa comissão que do ponto de vista
pratico, há necessidade de ser ouvido o Conselho Municipal de Transportes, para que proceda estudos em torno da matéria, observando a
sua viabilidade e para que torne as medidas cabiveis com razoável antecedencia em caso de aprovação do presente Projeto de Lei, dado aos
naturais transtornos iniciais quando da alteração da malha viária.
~ o nosso parecer, SMJ.
outubro de 1.990.
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DTCA
o Eminente Vereador Joecir Amadori, encaminhou
proposta de alteração da malha viária, através do Projeto de Lei n9
112/90.
Do nonto de vista jurídico, a matéria está
apta a ser apreciada em plenário, tendo em vista 0ue o Vereador possui essas atribuições, nrevistas na Lei Orgãnica Municipal e RegimeE
to Interno.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de outubro de 1.990.
1: »1_ O ,- ;i-::;:;;; L..s<._~,,____r~ ~--v- ~
,3"S ~~·ato Monteiro do
\._ ssessor Juridico
Rosário
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