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materia nº 112/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1990
Date 1990-09-24
EmentaAltera malha viária do município de Pato Branco.
native_id23797

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Arquivado F Não votado.

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texto original #

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.. _ --
Câmara fJ11unicipal de Pato 13ranco 
Estado da Parand 
EXMO. SF.. DR •. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA C~.MARA_ MUNICJ:PAL DE PATO BRANCO PR .• 
© Vereador infra-assinado, LTOEC'IP f\ll~ADOPI, 
no uso de suas atribui~5es legais e regimentais, vem ~ nresença de 
Vossa Excelência, propor o seguinte 
SÚMULA: 
P R O J E T O D E L E I 
ALTERA AMALHA. VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PATO' 
BP.Jl..NCO, PR., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ART. 19 Fica alterada por esta Lei, a malha viária do perímetro' 
urb:ano do Município de Pato Branco. 
ART. 29 No trecho compreendido entre as ruas Dr. Silvio Vidal e 
Arariqbóia, as ruas C'OIANAZES e AIMORE tornarão mão única, a nrimei 
ra no sentido rua Ararigb6ia-- DrJ Silvio Vidal, e a seaunda no sen 
tido inverso. 
PARÁGRAFO ONICO: - Para efeito de esta.cionamento fica estabelecido ' 
que será efetuado, no lado direito e em diaoonal em ambas as ruas ' 
de mão única. 
ART.39 O Prefeito Municipal em 15 (quinze) dias anos a nublicação ' 
desta Lei, colócarã placas indicativas e exnlicativas das altera-' 
ções estabelecidas nos artigos anteriores. 
ART. 49 Esta Lei entra em vigor em 15 (quinze)dias anos a sua publi 
cação, revogadas as disposições em contrário. 
/'· 
P~~Q B~C) 24 
,i? 'Ít!êcX,PJ?vf 
,!~CIP A.Ml'>DOPI 
·vereador 
de setembro de 1.990 
Câmara 11'luniclpal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTTC'A E REDACJi_O 
O eminente Vereador Joecir Amadori - PL, enca￾minhou proposta de alteração da malha viária através do Projeto de 
Lei n9 112/90 . 
Do ponto de vista juridico essa comissão anali￾sou, em conformidade com o parecer juridico, os requisitos normais da 
matéria. 
Ressalta essa comissão que do ponto de vista 
pratico, há necessidade de ser ouvido o Conselho Municipal de Trans￾portes, para que proceda estudos em torno da matéria, observando a 
sua viabilidade e para que torne as medidas cabiveis com razoável an￾tecedencia em caso de aprovação do presente Projeto de Lei, dado aos 
naturais transtornos iniciais quando da alteração da malha viária. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
outubro de 1.990. 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DTCA 
o Eminente Vereador Joecir Amadori, encaminhou 
proposta de alteração da malha viária, através do Projeto de Lei n9 
112/90. 
Do nonto de vista jurídico, a matéria está 
apta a ser apreciada em plenário, tendo em vista 0ue o Vereador pos￾sui essas atribuições, nrevistas na Lei Orgãnica Municipal e RegimeE 
to Interno. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de outubro de 1.990. 
1: »1_ O ,- ;i-::;:;;; L..s<._~,,____r~ ~--v- ~ 
,3"S ~~·ato Monteiro do 
\._ ssessor Juridico 
Rosário 

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