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Câmara 11tunicipal de Pato Branco
Estada da Parand
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCOt- Pr.
O Vereador aue esta subscreve no uso de
suas atribuições legais e regimentais , vem 'à' presença de vossa
Excel~ncia, propor o seguinte
SÚMULA:
P R O J E T O D E L E I
Altera a malha viária do perímetro urbano '
do Município de Pato Branco, Pr., e dá outras providências.
Art. 19 Fica alterada, ~or esta Lei, a malha viária do oerimetro
urbano do Município de Pato Branco.
Art. 29 Os caminhões de carga oara o deslocamento entre os Trevos
da Taísa e saída para Mariópolis, deverão percorrer a rua Caramuru .aEé a esquina da rua Iguaçu, adentrando nesta até a es0uina '
com a rua Tamoio, seguindo por esta até a Avenida Tuoi.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para percorrer o percurso inverso ao estabelecido•
no "caput" deste artigo, os caminhões percorrerao do Trevo de Marió
polis vindo pela Avenida Tupi até a esquina com a rua Tamoio segui_!!
do por esta até a rua Caramuru, seguindo por esta até .o Trevo da
Tais a.
Art· 49 Será rua de mão única o inicio da rua Caramuru até a esqu~
na da rua Iguaçu, sentido Bairro Baixada Centro da cidade.
Art. 39 Serã rua de mão única o trecho compreendido na rua Tamoio '
entre as esquinas com as ruas Pedro P.amires de Mello e o início da
rua Caramuru, sentidocentro Bairro Baixada Industrial.
Câmara IJ1lunicipaL de Pato Branco
Estado do Parand
Art. 59 O Prefeito Municipal em 15 (quinze) dias apos a publicação desta Lei, colocarã placas indicativas e explicativas das alterações estabelecidasnos artigos anteriores.
Art. 69 Esta Lei entra em vigor em 15 (cuinzel dias anos a sua'
publicaç~o, revogadas as disposi~6es em contr~rio.
Pat6 Branco, i1 de setembro de 1990.
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~ttr-AMADOF.I
( Vereador
NÓS ABAIXO-ASSINADOS, MOTORISTAS, VIMOS ATRAVÉS DO PRESENTE
NA PESSOA DO VEREADOR JOECIR AMADORI, SOLICITAR ALGUMAS MODIFICAÇÕES NA MALHA VIÁRIA DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
DE PATO BRANCO, PARA TRÁFEGOS DE CAMINHÕES.
Câmara fJfluniclpaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO
o Eminente Vereador Joecir Arnadori - PL, encaminhou proposta de alteração da rnalna viária através do Projeto de
Lei n9 11;3/90.
Do ponto de vista jurídico, essa comissão analisou, em conformidade com o parecer jurídico, os requisitos normais
da matéria.
Ressalta essa comissão oue do ponto de vista
prático, há necessidade de ser ouvido o Conselho Municipal de Transportes, para que proceda estudos em torno da rnatérfila, observando a
sua viabilidade e para que torne as medidas cabíveis com razoável anteced~ncia em caso de aprovação do presente Projeto de Lei, dado aos
naturais transtornos iniciais quando da alteração da malha viãria.
~o nosso parecer, SMJ.
Pato , 19 de outubro de 1.990.
I tr7;Jo·
~ETO NIC
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
O Eminente Vereador Joecir Amadori, encaminhou
proposta de alteração da malha viária, através do Projeto de Lei n9
113/90.
Do ponto de vista jurídico, a matéria está
apta a ser apreciada em ~lenário, tendo em vista oue a Lei Or~ânica
Municipal e o Regimento Interno, dão ao vereador atribuições relativas a presente matéria.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de outubro de 1.990.
Rosário
Assessor Juridico
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