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← Pato Branco (PR)

materia nº 113/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1990
Date 1990-09-21
EmentaAltera a malha viária do perímetro urbano do município de Pato Branco.
native_id23798

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Arquivado F Não votado.

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texto original #

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Câmara 11tunicipal de Pato Branco 
Estada da Parand 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCOt- Pr. 
O Vereador aue esta subscreve no uso de 
suas atribuições legais e regimentais , vem 'à' presença de vossa 
Excel~ncia, propor o seguinte 
SÚMULA: 
P R O J E T O D E L E I 
Altera a malha viária do perímetro urbano ' 
do Município de Pato Branco, Pr., e dá ou￾tras providências. 
Art. 19 Fica alterada, ~or esta Lei, a malha viária do oerimetro 
urbano do Município de Pato Branco. 
Art. 29 Os caminhões de carga oara o deslocamento entre os Trevos 
da Taísa e saída para Mariópolis, deverão percorrer a rua Caramu￾ru .aEé a esquina da rua Iguaçu, adentrando nesta até a es0uina ' 
com a rua Tamoio, seguindo por esta até a Avenida Tuoi. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Para percorrer o percurso inverso ao estabelecido• 
no "caput" deste artigo, os caminhões percorrerao do Trevo de Marió 
polis vindo pela Avenida Tupi até a esquina com a rua Tamoio segui_!! 
do por esta até a rua Caramuru, seguindo por esta até .o Trevo da 
Tais a. 
Art· 49 Será rua de mão única o inicio da rua Caramuru até a esqu~ 
na da rua Iguaçu, sentido Bairro Baixada Centro da cidade. 
Art. 39 Serã rua de mão única o trecho compreendido na rua Tamoio ' 
entre as esquinas com as ruas Pedro P.amires de Mello e o início da 
rua Caramuru, sentidocentro Bairro Baixada Industrial. 
Câmara IJ1lunicipaL de Pato Branco 
Estado do Parand 
Art. 59 O Prefeito Municipal em 15 (quinze) dias apos a publica￾ção desta Lei, colocarã placas indicativas e explicativas das al￾terações estabelecidasnos artigos anteriores. 
Art. 69 Esta Lei entra em vigor em 15 (cuinzel dias anos a sua' 
publicaç~o, revogadas as disposi~6es em contr~rio. 
Pat6 Branco, i1 de setembro de 1990. 
-í •' ., \ ,-
/.. ; .:· / J1l 
( ; ltt#v' 
~ttr-AMADOF.I 
( Vereador 
NÓS ABAIXO-ASSINADOS, MOTORISTAS, VIMOS ATRAVÉS DO PRESENTE 
NA PESSOA DO VEREADOR JOECIR AMADORI, SOLICITAR ALGUMAS MO￾DIFICAÇÕES NA MALHA VIÁRIA DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO 
DE PATO BRANCO, PARA TRÁFEGOS DE CAMINHÕES. 
Câmara fJfluniclpaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO 
o Eminente Vereador Joecir Arnadori - PL, enca￾minhou proposta de alteração da rnalna viária através do Projeto de 
Lei n9 11;3/90. 
Do ponto de vista jurídico, essa comissão ana￾lisou, em conformidade com o parecer jurídico, os requisitos normais 
da matéria. 
Ressalta essa comissão oue do ponto de vista 
prático, há necessidade de ser ouvido o Conselho Municipal de Trans￾portes, para que proceda estudos em torno da rnatérfila, observando a 
sua viabilidade e para que torne as medidas cabíveis com razoável an￾teced~ncia em caso de aprovação do presente Projeto de Lei, dado aos 
naturais transtornos iniciais quando da alteração da malha viãria. 
~o nosso parecer, SMJ. 
Pato , 19 de outubro de 1.990. 
I tr7;Jo· 
~ETO NIC 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Eminente Vereador Joecir Amadori, encaminhou 
proposta de alteração da malha viária, através do Projeto de Lei n9 
113/90. 
Do ponto de vista jurídico, a matéria está 
apta a ser apreciada em ~lenário, tendo em vista oue a Lei Or~ânica 
Municipal e o Regimento Interno, dão ao vereador atribuições relati￾vas a presente matéria. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de outubro de 1.990. 
Rosário 
Assessor Juridico 

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