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materia nº 114/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1990
Date 1990-09-21
EmentaAltera redação da Lei nº 953 de 13 de agosto de 1990 LDO.
native_id23799

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Arquivado F Lei nº 977, de 10 de outubro de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

'Prefeitura 1flunicipaL de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 97 / 90. 
Branco 
Exeeientl6-0imo Senhok Pke-Oidente e dema.<.-0 membko-O da Coienda Câ￾maka Munieipai de Vekeadoke-0. 
Com a pke-0ente Me~agem eneaminhamo-0 o anexo Pkojeto de. 
Lei que pkopôe aitekação na kedação do Aktigo 76 da Lei de Vik~ 
tkize-0 Okçamen:táJiia-0 LVO, Lei Munieipai nº 953, de 73 de ago-0to 
de 7.990, paka neia ineiuik a pkev~ão okçamen:táJiia da Fundação 
de Saúde de Pato Bkaneo, o que é objeto de Pkojeto de Lei ne-0te 
-0e~do, enviado ne-0ta data à e-0ta Coienda Câmaka Munieipai. 
A ekiação da Fundação de Saúde de Pato Bkaneo -0e 6az ne￾ee-0-0ák~ diante da i~tituição do S~tema llnieo de Saúde, euja 
exeeução da-0 açõe-0 de -Oaúde 6ieam inteikamente a eakgo do Munie~ 
pio. Com i-0-00 tekemo-0 maioke-O 6aeiiidade-0 na obtenção do-0 keeuk 
-00-0 neee-0-0ákio-0 à e6etiva exeeução de todo-0 0-0 pkoeedimento-0 mid:{ 
eo-0, ei~nieo-0 e eikÚkgieo-0 exigido-0 paka o pek6eito atendimento dQ. 
toda-0 a-0 que-0tõe-0 que o tema eompokta. 
Sem a Fundação, 0-0 kepa-0-0e-0 do E-0tado e da União, em pa￾gamento do-O vákio-0 pkoeedimento-0, -0ekão muitl6-0imo-0 in6ekioke-O 
àqueie-0 que -0ão 6eito à-0 Fundaçôe-0. 
Cekto-0 do apoiamento e da eompkee~ão do-0 nobke-O Ed~,-OE_ 
iieitamo-0 ukgêneia na apkeeiação de-0ta matikia, eo~idekando a 
neee-0-0idade de -0ua ineiu-0ão na pkopo-0ta okçamentákia que deveká 
-Oek eneaminhada no-0 pkóximo-0 dia-0 à e-0ta Ca-0a de Lei-0, e 6okmu￾iamo-0 no-0-00-0 -0ineeko-O agkadeeimento-0. 
Gabinete do Pke6eito Munieipai de Pato Bkaneo, em Z1 de 
-0etembko de 7990. 
o/~~~~ 
':.· · ... ~ .. ~ Prefeitura 1flunicipal de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 
SUMULA: Afteka kedação da Lei nº 953, de 73 de 
ago-0to de 1990 -LVO. 
Akt. 7º - A kedação do aktigo 76 da Lei de Viketkize-0 
Okçarnen:táJiia-0, Lei Munieipaf nº 953, de 73 de ago-0to de 1.990, p~­
-Oa a -Oek a -0eguinte: 
11 0-0 Mçamento-0 da-0 Fundaçõe-0 de En-0ino SupekiM, de 
E-0pokte, de Cuftuka e de Saúde de Pato Bkaneo, ob-0e!!:_ 
vakão, na efabokação, ~ nokm~ da Lei Fedekaf nº 
4.320, de 77 de makço de 1.964, quanto à.-6 ef~-0ifii 
eaçõe-0 a -Oekem adotad~ paka ~ -0u~ keeeita-0 e de-0 
pe-0a-0, bem eomo ~ pkiokidade-0 e meta-0 e-0tabefeeid~ 
no aktigo 8º de-0ta Lei". 
Akt. 2º - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de -0ua p~ 
bfieação, kevogada-0 ~ di-0po-0içõe-0 em eontkákio. 
Câmara IJ11,unícipal de Pato 13ranco 
Estado do P~ran.§ 
ASSESSORIA. JUR!DTCA. 
O Executivo Municipal, encaminha o Projeto 
de Lei n9 114/90, visando alterar o artigo 16 da Lei de Diretrizes ' 
Orçamentãrias, Lei Municipal n9 953, de 13 de agosto de 1.990. 
O artigo 16 da presente Lei, tem o seguinte 
teor: 
"Os orcamentos das ~FJ.mdações de Ensino Supe￾rior, de Esporte e Cultural de Pato Branco, observarão na elaboração, 
as normas da Léi Federal n9 4.320 de 17 de marco de 1964, auanto ãs 
classificaç6es a serem adotadas para as suas receitas e despesas, bem 
lcomo as prioridades e metas estatelecidas no artigo 89 desta Lei". 
A alteração pronosta, visa acrescentar no 
texto da lei a palavra Safide, nara aue essa faca tambêm narte da Lei 
de Diretrizes Orçamentãrias, tendo em vista a sua instituicão como ' 
Fundação. 
O Projeto de Lei e vj_ável,. reunindo condi￾çoes de ser apreciado. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de setembro de 1.990 
enato Monteíro cro-RosariÕ 
tTuridico 
Câmara 111.,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMTSSÃ:0 DE JUSTIC:A E RED.ACJ\O 
O Prefeito Municinal encaminhou através do 
Projeto de Lei n9 114/90, proposta de alteracão da Lei n9 953/90, 
que trata das diretrizes orçamentárias. 
Tal alteracão se faz necessária, visto aue 
este poder está analisando a criação da Fundação Municinal de Saúde, 
fato que requer a inclusão deste setor na Lei de Diretrizes Orcamen￾tãrias (LDO), já aprovada em 13 de agosto próximo nassado. 
Diante da necessidade eminente de tal altera￾çao, somos de parecer favorável a matéria. 
Justiça e Re~ão. 
CLÔV~~~RI Presidente 
f'rto Bfnco, 19 de outubro de 1. 990. 
~h:~·~·~~~ 
COMTSSÃO DE FTNANf'.l\_S E ORf'.AMENTO 
Adotamos "in totum" o parecer da Comissão de 
Jf.I-U?.0 2!!1 OLI?f!l:FftA""'. 
Relator 
ILl\.R~NIOLO ~~embro 
.. 
ESTADO DO PARANÍ\ 
Gf,BlrffH:: DO PREFEITO 
-08-
deJc.ã.o e.xce.dVt a.o .ümi.ú v.itabe.·2.e.cA.do no AJr.:ügo 38 do Ato dM V.l6po.&.i.-
çõu T1ta.n'6W1t..la..ó da. Con!>:tltu.i.ç.ão Fe.dVLa.t do 1.Vccv...l.e. 
Alc.t. 12 - A.1.> dupucv.i de. ma.iw.te.nç.ão e. due.nvolv.úi1e.nto do en 
.l;,)ÚW ob-0e..1tvaJi.ã.o, no nú.nÁ.lno, e .f..,(m,{.te. 6.ix.a.do no AJt.tigo 212 da. Cori..bti￾tu.-i.ç.fio Fedvr.a..t: do &Mi.l. 
A!Lt. 13 - O.ó 1t.e.cUl!..60.6 01t.d.i.náJr...i.04 do TuoWto MuJú.c.lpai. .6ome.~­
ú. pode.tr.ão .6VI. pJiog1t.a.rr.a.do.6 palia o:tendvr: dupe..61J..6 de c.a.pi..tal., ap6J.> a.wi 
c:li.ciM a.6 dupUA-6 com pe.Moai, e.ncaJtgo-0 -00~, .6e.Jt.v.iç.o.& da dí.v.i.da. e 
ou:VLM dupv->M c.olí; CU}.):tfl.i.o admúz.Lõ:Uz.a.:Uvo, opeJc.acionc...f., e. ptte.va;tó.Jz..io 
ju.d.i..c..i.a.J..J.:i, bem como a c.01iVi.apaJz.i.Á.d..a cie. p.tog1ia.ma.J.> á-i.na.nc.L.ado1.> e. a.p!i.OVE:_ 
do;., Pº'" Lc....i. f.:wúc..ipal. 
M:t.. 14 - Na. 6.<.xa.ç.ão dM dupuM .6Vt.âo ob.6e..tva.dM M pllioJt_f 
dadu e. 1ne...ta-ó de..tvLni..l.Juicla.6 no M:U.go gQ dv.,.t.a Lei, be.m e.amo a. ma.nuten 
ç.ão e. 6une.lonamenta do 1.>e.1t.v.<.ç.o já -únp.ea.n.:ta.do-0. 
Alc.t. 15 - A execução de pilo je.t.o1,, c.on.6ta.nte..6 do a.ttt.i.go 8~ du 
ta. Lu, de.pende.1t.ã.o de. 1t.e.c.wz..60.6 oJz..i.wul.01.> de M.ruw.c..<.o.me.nto, dàa.ç.õe.>.. e 
de 1t.e.c.wz.-00.6 e.x.c.eden.t.e.4 do Te..&oWto MurU.c.ipat. 
CAPlTULO IV 
A!Lt. 16 - O.ó 01t.ç.amento.6 dM Fun.da.ç.õu de. EM.i.no Supe.1t.lo1t, de 
t.6pokte e Cu.f.tu.1tat de Pato B~a.nco, ob.6e1t.vaJi.ão na. elabo~ação, a..& no~­
mu da. ·Lei Fe.de.Jta.~ na 4.320 de. 11 de. muç.o de 1964, quanto à.6 c.fa.M.t 
6.lc.aç.õu a. .6Vte.m a.do.t..a.d:w p.vra. a..6 .6ua..6 Jr.<lc.e.itM e. dupu.aA, bem e.amo 
o...J.i p!í.,[Ofl...ldadc..6 e. r;;~t1.!> C..,!if..c..bet<!.c..ldcr.A na a..'tügo 8Q de.õta. Le..l. 
CAPlTULO V 
VM AUe!t.aeõu m1 Le.a.lõ.f.at>.Eo T11.i.bu:ttfJti.a 
A1tt. 11 - O Mmúc..lplo 6ic.a ob1tiga.do a. te.ve..'t e a o..tJ.uü.iz.aJI. a. 
-~l!f?.. .te.g-í.J.>l'.a.ç.ão :t,,'í..i.b[t't('L~"'.. pa'Ln. o c.xc 1ce . .f.c.ia dr~ 11/91, o que. .6VtlÍ objet.o 
' 11 • , ' I . . . ... 11 ..... f' . . . . - .,..f ,.. u!. · ·,o J e~ o ac. . c.t -1. -~ 1
'. 't e. •:v .{'..,_,_;o e~ ..,ru:i:: Ji a :· u ~-~c.,1~r:~: , ci:._;e_ .vLCA r.;e.-õU ª!:!. 
:te...6 do e.1'!.Ce.-t1toJ;~i1.to do e.x.e}r.c..{c. .. fo ele 1 '190, d.V.,pon.do .6ob1t.e.: 
1 - .11:e.v.V..ão do lmpo-6.to PJte.d,ú>,.C e. Te.1t1t.l.t.o1t..la.l Wtbano, bu.J..c.aa 
do a.tuaUz1vi a. p.fanta. gen.Vt..lca. de va.lo.tu e M no;w:.t~ 

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