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1Jre/-eíiura 1flunícípal de Paio Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 99/90
Exceienti/.i-0.úno Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko..6 da Coienda Câmaka Municipal de Vekeadoke-0.
Inciu-00 à pke-Oente Men-0agem encaminhamo-O à e-0ta Coienda
Câmaka Municipal, Pkojeto de Lei que ..õoiicita autokização Leg~iativa
paka a ckiação da FUNVAÇAO VE SALlVE VE PATO BRANCO, bem a-õ..õim de ihe
dotak be~, como 6okma ma~ viávet e vantajo..õa ao-0 inteke-O..õe..6 do Muni_
e~pio e da pkÓpkia comunidade, a quem a6inai -0e de..õtinam 0-0 -0ekviço-0,
açõe..6 e pkogkama-0 de -0aúde.
fa-00 em kazão de que, -0e pke..õtada a M..õ~tê.neia à !.laúde'
atkavé-0 da admin~tkação diketa, a kemunekação do-0 vákio..6 pkoeedime!!:_
to!.l neee..6..õákio..6 - médieo..6, ei~nieo..6 e eikÚkgieo..6 - ..õeká eo~idekaveimente menok que aquela 6eita peia Fundação, con6okme inju..õti6icadame!!:_
te detekmina a bukockacia goveknamentai vigente. A..6..õim, ca..õo a a!.l..6-Í.6
tê.neia à -0aúde ..õe 6aça atkavé-0 da Fundação pkopo-0ta no Pkojeto a kem~
apkoximação
da keaiidade do..6 cu..õto-0 , o que ..õem dúvida diminuiká !.le~iveimente o!.l
eneakgo!.l do Te-0ouko Munieipai.
Voutko iado, com a Fundação atuando exeiu..õivamente naá!iea
da !.laúde a pke..6teza, qualidade e quantidade do!.l ..õekviço..6 e açõe!.l ke..6-
taká muito mai..6 ..6igni6icativa em tekmo-0 de pkodução e ke..õuitado..6 a
Comunidade, atém de diminuik co~idekaveimente o!.l !.lekviço..6 da admini~
tkação diketa, que a-0..óim podeká de..õtinak maiok atenção à-0 demai..6 atividade-O que ihe ..õâo aüeta..6.
No cokpo do Pkojeto e!.ltão pkevi-0ta..6 todo..6 o..6 kequ~ito..6
nece..6..õákio..6 à ckiação e implantação da Fundação, como, exempii6icadE:_
mente, ..õeu..6 Ókgâo..6 de dikeção, !.lua compo..õição e a vinculação da i~
tituição diketamente ao Gabinete do Pke6eito Municipal, objetivando '
maiok po..6..õibiiidade de 6i..õcaiização e 6aciiidade de comunicação entke
a me..6ma e o Podek Executivo.
Co~idekando a nece..6..õidade da ineiU..6ão da Fundação na
pkopo-Ota okçamentákia que deve -Oek encaminhada no-0 pkÓximo-0 diM a
e-0te Leg.ú.:ilativo paka apkeciação, ..6oiici:tamo..6 a devida ukg~ncia na
tkami:tação da metékia, atém do apoiamento do-0 nobke-0 ed.ú.:i na apkovaJj)JJ
da. me.-6ma •
~refeítura 1flunicipal de ~ato ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
13ranco
-ozCe.kto-6 da QOmpke.e.l'Uiáo de. Vo-6-6a-6 ExQe.l~nQia-6, ante.Qipamo-6
no-0-60-0 a.gkade.Qime.nto-6.
Gabinete. do Pke.6e.ito MuniQipal de. Pat BkanQo, em 27 de
Se.tembko de. 7990.
Prefeitura 1flunicípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI NQ
SGMULA: Autokiza o Exeeutivo Munieipal iYU:itituik
a Fundação de Saúde de Pato Bkaneo, do:tá
-la de beYU:i e dá ouúa.6 pkovidê.neia.6. -
.................................................................... Akt. ]Q - Fiea autokizado o Che6e do Exeeutivo Munieipai
a do:t.cvi beYU:i e ekiak a FUNVAÇAO VE SAGVE VE PATO BRANCO, pe-0-0oa jukidiea de dikeito púbiieo, eom 6inaiidade de pianejak, okientak e exeeu:t.cvi a poiitiea de -0aúde do Munieipio, vineuiada diket.amen:t.e ao Gabi
nete do Pke6eito Munieipai, de eon6okmidade eom 0-0 ke-Opeetivo-0 e-0ta~
to-0 que -Oekão apkovado-0 pok Veeketo do Che6e do Exeeutivo Munieipai.
Akt. 2º - Compete à FUNVAÇÃO VE SAGVE VE PATO BRANCO:
I - Fokmuiak, pianejak, okien:t.cvi, gekik e exeeutak a poiitiea munieipai de -0aúde, aúavé-0 de açõe-0, -Oekviça-0, pkogkama.J.> e atividade-O de eakátek pkeventivo e
eukativo;
II - pianejak, pkogkamak e okganizak a kede kegionalizada
e hiekakquizada do S~tema Gnieo de Saúde, em aktie!!:_
lação eom a kede e-0taduai e 6edekai;
III - gekik, exeeu:t.cvi, eonúoiak e avaiiak a-0 açõe-0 ke6~
ken:t.e-0 à-O eondiçõe-0 e ao-0 ambien:t.e-0 de Tkabaiho;
IV - exeeutak 0-0 -0ekviço-0 de:
a) vigiiâneia epidemioiógiea;
b) vigilâneia -Oanitákia;
e) alimentação e nuúição.
V - 6~ealizak M agke-0-0õe-0 ao meio ambiente que tenham
kepekeu-0-0ão -0obke a -0aúde humana, atuando em eonjunto eom 0-0 Ókgão-0 e-0taduai-0 e 6edekai-0 eompeten:t.e-0 pa
ka eonúolá-la.6;
VI - 6okr.1ak eoYU:iÓkeio-0 in:t.ekmunieipai-0 de -0aúde, mediante
indieação téeniea;
VII - mantek labokatókio-0 públieo-0 de -0aúde;
VIII - avaiiak e eonúolak a exeeução de eonvê.nio-0 eelebka
do-0 pelo Munieipio eom entidade-0 pkivada.6 pke-0tadoka.6
de -0ekviço-0 de -0aúde;
Prefeitura 1t/,unicípal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO -02-
IX - exeeutak a pol~t,lea de in-6umo-0 e equipamento-O paka a
-0aúde;
X - pakt,leipak do eontkole, 6~ealização, pkodução,tkan-6
pokte, guakda e ut-llização de -0ub-0tâneia-0 e pkoduto-0 p-0ieotkópieo-0, tóxieo-0 e kadioat.-lvo-0;
XI - pakt,leipak da pkoteção ao meio ambiente;
XII - mantek um -0etok de eompka-O, exekeido pok pko6i-0-0ig_
na~ expekiente-0 em matekia~ ~ in-6umo-0 de -0aúde,.&Zm
vineulação de nenhuma e-0péeie eom 0-0 6okneeedoke-O;
XIII - pkomovek e mantek pe-0qui~a-0 em -0aúde;
XIV - gakant.-lk ao-0 pko6i-0-0iona~ de -0aúde a e-0eolha do-0 1
melhoke-O método-O téenieo-0 di-0ponivei-0 no -O~tema, p~
ka tkatamento e diagnó-0t,leo;
XV - MganÜak di-0tkit0-0 -0anitáJc.io-0 eom aloeação«k. keeuk-
-00-0 téenieo-0 e pkát,leo-0 de -0aúde adequado-O à kealid~
de epidemiológiea loeal, em eon-6onâneia eom a Lei
Okgâniea do Munie~pio e do Plano Diketok de Saúde do
me-0mo;
XVI - pkomovek a pko6~-0ionalização, 6okmação e apek6ei
çoamento do-0 keeuk-00-0 humano-O vineulado-0 ao S~tema
dnieo de Saúde do Munieipio.
Pakágka6o únieo - Na eon-6eeução de -0eu-0 objet.-lvo-0 a Fundação de Saúde de Pato Baneo atuaká diketamente ou atkavé-0 de tekeeiko-0, mediante eontkato-0, eonv~nio-0, aeokdo-0 ou outko-0 in-6tkumento-0
eon:lztatuai-0 eabive~ paka tanto.
Akt. 3º - Con-6t,ltuem patkimonio da FUNDAÇÃO todo-0 0-0 ben-6,
móvei-0 e imóve~, e dikeito-0 que a ela venham a -Oek ineokpokado-0 P!
lo-0 podeke-O públieo-0 ou pe-0-0oa-0 ]ukidiea-0 de pkivado, ou pe-0-0oa-0 61-0!:_
ea-0.
TO BRANCO:
Akt. 4º - Con-6t-ltuem keeeita-0 da FUNDAÇÃO DE SAdDE DE PA
a) Dotaçõe-0 do Munieipio a -0ekem eon-6ignada-0 anualmente
no Okçamento, em nível neee-0-0ákio e -0u6ieiente paka a
eon-6eeução do-0 -0eu-0 objet,lvo-0;
b) A-0 doaçõe-0 que lhe venham a -Oek 6eita-O pok entidade-O
públiea-0 ou pakt,leulake-O, naeiona~ ou e-0tkangeika-0;
Prefeitura 11lunicipal de Pato 13ranco
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GABINETE DO PREFEITO -03-
e) A-0 -0ubve.nçõe.-0 eoMignada-6 no-0 okçame.n:t.0-0 do Munie~pio,
E-0.tado e. União;
d) 0-0 -0aldo-0 anua~, apukado-0 e.m Balanço Ge.kal;
e.) 0-0 ke.ndime.n:t.0-0 de. -0ua áke.a de. abkangêneia, ta~ eomo:
aluguii-0, :t.axa-0 de. manutenção, e.molume.n:t.0-0 e. qua~que.k
outka-0 ke.nda-0 de.eokke.nte.-0 de. -Oua-6 a~vidade.-0;
6) 0-0 jUkO-O· e. ke.ndime.nto-0 baneákio-0;
g) 0-0 ke.ndime.nto-0 de. -0e.kviço-0 pke.-0.tado-0;
h) A-0 eontkibuiçõe.-0 de. autakqu~-0, e.mpke.-Oa-6 e. pe.-0-0oa-0 juk~diea-0 e. 6~iea-6, pok donativo-O ou tkaM6e.kêneia de.
be.M.
Akt. 5º - A FUNDAÇÃO -0e.ká admin~tkada pok:
a) Vike.tokia Exe.eutiva;
b) CoMe.lho Ve.libe.kativo.
Akt. 6º - A Vike.tokia Exe.eutiva da Fundação de. Saúde. de. Pa
to Bkaneo -0e.ká nome.ada pe.lo Pke.6e.ito Munieipal e. eompo-0.ta de.:
I - Vike.tok Pke.-Oide.n:t.e.;
II - Vike.tok Admi~tk~vo e. Finanee.iko;
III - Vike.tok de. Saúde. e. Be.m E-0.tak Soe~l;
IV - Se.Me.tákio.
Akt. 7º - O CoMe.lho Ve.libe.kativo -Oe.ká eompo-0to de.:
I - Pke.6e.ito Munieipal
IV - Um ke.pke.-Oe.n:t.ante. da A-0-0oeiação Midiea de. Pato Bkaneo ,
indieado pe.la me.-0ma atkavi-0 de. li-0.ta tk~pliee..
Pakágka6o dnieo - 0-0 me.mbko-O do CoMe.lho Ve.libe.kativo não
-Oe.kão ke.mune.kado-0 e. 0-0 -0e.u-0 -0e.kviço-0 -Oe.kão eoMide.kado-0 ke.le.vante.-0 à eomunidade..
Akt. 8º - A eompe.têneia e. de.mai-0 atkibuiçõe.-0 do-0
v~to-0 no-0 aktigo-0 5º, 6º e. 7º de.-0.ta Le.i -Oe.kão de.6inida-0 no-0
e. no Re.gime.nto Inte.kno da Fundação.
Ókgão-0 Pk!
E-0.tatuto-0
Akt. 9º - A FUNVAÇAO VE SAUVE VE PATO BRANCO te.ká dukação
.,
;-.prefeitura 1flunícípal de tp aio
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13ranco
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in.detekmivia.da e no ca..60 de -0ua extinção -0eu patkimônio kevekteká integkaimente ao Munic~pio de Pato Bkanco, E-0tado do Pakaná.
Akt. 70 - A FUNVAÇAO 6aká pke-Otação de con~ anualmente,
ati o dia 15 de 6evekeiko do ano -0eguinte, mediante o balanço contábil,
com demo~tkativo de neceita e de-0pe-0a.
Akt. 11 - A FUNVAÇAO teká -0ede e 6uncionaká a ~tuio pkecáJr.io na..6 dependência..6 do Pkonto SocokkO Munieipal, -Oito na e-0quivia. da~
kua..6 Xavante-0 e Pakaná, na cidade de Pato Bkaneo, E-0tado do Pakaná.
Akt. 12 - Paka Cl-6 de-0pe-0ct..6 com aplicação de4ta Lei, 6ica
autokizado o Che6e do Executivo Municipal a utilizak dotaçõe-0 okçamentáJr.ia..6 do pke-Oente exekc~cio, kemane-0cente-0 do-0 -0alto-0 pkevi-0to-0 no Okçamento de 1990.
Pakágka6o ílnico - A FUNVAÇÃO VE SAílVE VE PATO BRANCO, i~
titu~da pelo Munic~pio, teká, na 6okma da Lei, okçamento4 pkÓpkio4 eiabo
kado-0 peio-0 ke4pectivo4 Ókgão-0 de delibekação coletiva e apkovado~ pok
Vecketo do Executivo Municipal, via 6okma da iegi4iação em vigok.
Akt. 13 - E4ta Lei entkaká em vigok na data de 4ua pubiieação,kevogada..6 a-0 di4po4içõe4 em contkáJr.io .
Câmara '11luniclpal de Pato 1Jranco
Eetado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Com a Mensagem n9 99/90, o Chefe do Executivo Municipal, encaminha o Projeto de Lei n9 115/90, através do qual
propõe instituir a FUNDAC'ÃO DE Sl\ÜDE DE PATO BRANCO, entidade, cujos
os objetivos estão definidos no texto da aludida proposição.
O Projeto de Lei, reúne todas as condições
para sofrer a apreciação legislativa.
~o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de setembro de 1.990.
r _,. L
·--~,r'\9 ~· i<.-s~~' ' -----:.:.-:-..j.,,.·--·-=--·-·;.;;;..;;.;..;;.;.;.....:.. ___ ..;._.:.._Jf ________ _
(__ºs,Renato Yonteiro do Rosário
__,,, Assessor Jurídico
Câmara 1ftunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃ.O DE JUSTTC'A: E REDAJ""ÃO
O Executivo encaminhou, através da Mensagem
99/90, Projeto de Lei n9 115/90 que solicita autorização para instituir a Fundação de Saúde de Pato Branco e dando outras orovidências.
Observando a referida mensagem, esclarece o
Executivo os beneficies que trará a Fundação de Saúde de Pato Branco
à Municipalidade, O Projeto atende os requisitos minimos necessários
estabelecendo entre outros as normas para a implanta0ão da fundação,
seus orgaos de direção, sua composição e a vinculação junto ao poder
Executivo.
Da mesma forma cumnre a Lei Oraânica do 11unicípio quanto a comoetência da 1rllndacão.
Ressaltamos ainda, que em se trantando de uma
Fundação Pública, a comunidade participará de seu conselho deliberativo através dos Poderes l'ftunicipais, de orqaos técnicos e ad:ministrativos.
Destacamos no entanto que por tratar de matéria
ampla e de fundamental importâ.ncia a população, devemos incluir de forma generalizada uma emenda aditiva, referenciando a seção II da Lei Orgânica Municipal que trata da. Política de Saúde, ~esmo nor oue o Poder
Legislativo, já discutiu pormenorizadamente esta matéria 0uando da confecção da Lei Orqânica ~"uniciT:'al 7 com o sequinte teor em novo artiao:
Artigo ...
A Fundacão observará, dentro da ~olitica de Saúde do Município, as normas e diretrizes estabelecidas na Secão II, artigos 124 "usque" 139 da Lei Orgânica Municioal.
Câmara fJflunlcipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Cumpridas tais considerações e com base no
parecer técnico da assessoria jurídica, esta comissão é de parecer
favorável a aprova9ão da matéria em tela, tanto do ponto de vista
redacional quanto jurldico.
Ju::?t.t.ça e Redaçao ~
1\
.l :
/Bato Brfnco, l~ de outubro de 1.990.
-Lu~~~~o~~
\ EIDIES .~t Presidente
k~~~ro
1\dotamos "in totum" o parecer da Comissão de
Pato B~jf de outubro de 1.990.
CLÔVI'S DE FAVERI - Presidente