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materia nº 115/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1990
Date 1990-09-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal instituir a Fundação de Saúde de Pato Branco, dotá-la de bens.
native_id23801

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Arquivado F Lei nº 979, de 10 de outubro de 1990 (cria a Fundação de Saúde).

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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1Jre/-eíiura 1flunícípal de Paio Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 99/90 
Exceienti/.i-0.úno Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko..6 da Coienda Câmaka Mu￾nicipal de Vekeadoke-0. 
Inciu-00 à pke-Oente Men-0agem encaminhamo-O à e-0ta Coienda 
Câmaka Municipal, Pkojeto de Lei que ..õoiicita autokização Leg~iativa 
paka a ckiação da FUNVAÇAO VE SALlVE VE PATO BRANCO, bem a-õ..õim de ihe 
dotak be~, como 6okma ma~ viávet e vantajo..õa ao-0 inteke-O..õe..6 do Muni_ 
e~pio e da pkÓpkia comunidade, a quem a6inai -0e de..õtinam 0-0 -0ekviço-0, 
açõe..6 e pkogkama-0 de -0aúde. 
fa-00 em kazão de que, -0e pke..õtada a M..õ~tê.neia à !.laúde' 
atkavé-0 da admin~tkação diketa, a kemunekação do-0 vákio..6 pkoeedime!!:_ 
to!.l neee..6..õákio..6 - médieo..6, ei~nieo..6 e eikÚkgieo..6 - ..õeká eo~idekavei￾mente menok que aquela 6eita peia Fundação, con6okme inju..õti6icadame!!:_ 
te detekmina a bukockacia goveknamentai vigente. A..6..õim, ca..õo a a!.l..6-Í.6 
tê.neia à -0aúde ..õe 6aça atkavé-0 da Fundação pkopo-0ta no Pkojeto a kem~ 
apkoximação 
da keaiidade do..6 cu..õto-0 , o que ..õem dúvida diminuiká !.le~iveimente o!.l 
eneakgo!.l do Te-0ouko Munieipai. 
Voutko iado, com a Fundação atuando exeiu..õivamente naá!iea 
da !.laúde a pke..6teza, qualidade e quantidade do!.l ..õekviço..6 e açõe!.l ke..6-
taká muito mai..6 ..6igni6icativa em tekmo-0 de pkodução e ke..õuitado..6 a 
Comunidade, atém de diminuik co~idekaveimente o!.l !.lekviço..6 da admini~ 
tkação diketa, que a-0..óim podeká de..õtinak maiok atenção à-0 demai..6 ati￾vidade-O que ihe ..õâo aüeta..6. 
No cokpo do Pkojeto e!.ltão pkevi-0ta..6 todo..6 o..6 kequ~ito..6 
nece..6..õákio..6 à ckiação e implantação da Fundação, como, exempii6icadE:_ 
mente, ..õeu..6 Ókgâo..6 de dikeção, !.lua compo..õição e a vinculação da i~­
tituição diketamente ao Gabinete do Pke6eito Municipal, objetivando ' 
maiok po..6..õibiiidade de 6i..õcaiização e 6aciiidade de comunicação entke 
a me..6ma e o Podek Executivo. 
Co~idekando a nece..6..õidade da ineiU..6ão da Fundação na 
pkopo-Ota okçamentákia que deve -Oek encaminhada no-0 pkÓximo-0 diM a 
e-0te Leg.ú.:ilativo paka apkeciação, ..6oiici:tamo..6 a devida ukg~ncia na 
tkami:tação da metékia, atém do apoiamento do-0 nobke-0 ed.ú.:i na apkovaJj)JJ 
da. me.-6ma • 
~refeítura 1flunicipal de ~ato ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
13ranco 
-oz￾Ce.kto-6 da QOmpke.e.l'Uiáo de. Vo-6-6a-6 ExQe.l~nQia-6, ante.Qipamo-6 
no-0-60-0 a.gkade.Qime.nto-6. 
Gabinete. do Pke.6e.ito MuniQipal de. Pat BkanQo, em 27 de 
Se.tembko de. 7990. 
Prefeitura 1flunicípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI NQ 
SGMULA: Autokiza o Exeeutivo Munieipal iYU:itituik 
a Fundação de Saúde de Pato Bkaneo, do:tá 
-la de beYU:i e dá ouúa.6 pkovidê.neia.6. -
.................................................................... Akt. ]Q - Fiea autokizado o Che6e do Exeeutivo Munieipai 
a do:t.cvi beYU:i e ekiak a FUNVAÇAO VE SAGVE VE PATO BRANCO, pe-0-0oa juki￾diea de dikeito púbiieo, eom 6inaiidade de pianejak, okientak e exe￾eu:t.cvi a poiitiea de -0aúde do Munieipio, vineuiada diket.amen:t.e ao Gabi 
nete do Pke6eito Munieipai, de eon6okmidade eom 0-0 ke-Opeetivo-0 e-0ta~ 
to-0 que -Oekão apkovado-0 pok Veeketo do Che6e do Exeeutivo Munieipai. 
Akt. 2º - Compete à FUNVAÇÃO VE SAGVE VE PATO BRANCO: 
I - Fokmuiak, pianejak, okien:t.cvi, gekik e exeeutak a po￾iitiea munieipai de -0aúde, aúavé-0 de açõe-0, -Oekvi￾ça-0, pkogkama.J.> e atividade-O de eakátek pkeventivo e 
eukativo; 
II - pianejak, pkogkamak e okganizak a kede kegionalizada 
e hiekakquizada do S~tema Gnieo de Saúde, em aktie!!:_ 
lação eom a kede e-0taduai e 6edekai; 
III - gekik, exeeu:t.cvi, eonúoiak e avaiiak a-0 açõe-0 ke6~ 
ken:t.e-0 à-O eondiçõe-0 e ao-0 ambien:t.e-0 de Tkabaiho; 
IV - exeeutak 0-0 -0ekviço-0 de: 
a) vigiiâneia epidemioiógiea; 
b) vigilâneia -Oanitákia; 
e) alimentação e nuúição. 
V - 6~ealizak M agke-0-0õe-0 ao meio ambiente que tenham 
kepekeu-0-0ão -0obke a -0aúde humana, atuando em eonjun￾to eom 0-0 Ókgão-0 e-0taduai-0 e 6edekai-0 eompeten:t.e-0 pa 
ka eonúolá-la.6; 
VI - 6okr.1ak eoYU:iÓkeio-0 in:t.ekmunieipai-0 de -0aúde, mediante 
indieação téeniea; 
VII - mantek labokatókio-0 públieo-0 de -0aúde; 
VIII - avaiiak e eonúolak a exeeução de eonvê.nio-0 eelebka 
do-0 pelo Munieipio eom entidade-0 pkivada.6 pke-0tadoka.6 
de -0ekviço-0 de -0aúde; 
Prefeitura 1t/,unicípal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO -02-
IX - exeeutak a pol~t,lea de in-6umo-0 e equipamento-O paka a 
-0aúde; 
X - pakt,leipak do eontkole, 6~ealização, pkodução,tkan-6 
pokte, guakda e ut-llização de -0ub-0tâneia-0 e pkodu￾to-0 p-0ieotkópieo-0, tóxieo-0 e kadioat.-lvo-0; 
XI - pakt,leipak da pkoteção ao meio ambiente; 
XII - mantek um -0etok de eompka-O, exekeido pok pko6i-0-0ig_ 
na~ expekiente-0 em matekia~ ~ in-6umo-0 de -0aúde,.&Zm 
vineulação de nenhuma e-0péeie eom 0-0 6okneeedoke-O; 
XIII - pkomovek e mantek pe-0qui~a-0 em -0aúde; 
XIV - gakant.-lk ao-0 pko6i-0-0iona~ de -0aúde a e-0eolha do-0 1 
melhoke-O método-O téenieo-0 di-0ponivei-0 no -O~tema, p~ 
ka tkatamento e diagnó-0t,leo; 
XV - MganÜak di-0tkit0-0 -0anitáJc.io-0 eom aloeação«k. keeuk-
-00-0 téenieo-0 e pkát,leo-0 de -0aúde adequado-O à kealid~ 
de epidemiológiea loeal, em eon-6onâneia eom a Lei 
Okgâniea do Munie~pio e do Plano Diketok de Saúde do 
me-0mo; 
XVI - pkomovek a pko6~-0ionalização, 6okmação e apek6ei 
çoamento do-0 keeuk-00-0 humano-O vineulado-0 ao S~tema 
dnieo de Saúde do Munieipio. 
Pakágka6o únieo - Na eon-6eeução de -0eu-0 objet.-lvo-0 a Fun￾dação de Saúde de Pato Baneo atuaká diketamente ou atkavé-0 de tek￾eeiko-0, mediante eontkato-0, eonv~nio-0, aeokdo-0 ou outko-0 in-6tkumento-0 
eon:lztatuai-0 eabive~ paka tanto. 
Akt. 3º - Con-6t,ltuem patkimonio da FUNDAÇÃO todo-0 0-0 ben-6, 
móvei-0 e imóve~, e dikeito-0 que a ela venham a -Oek ineokpokado-0 P! 
lo-0 podeke-O públieo-0 ou pe-0-0oa-0 ]ukidiea-0 de pkivado, ou pe-0-0oa-0 61-0!:_ 
ea-0. 
TO BRANCO: 
Akt. 4º - Con-6t-ltuem keeeita-0 da FUNDAÇÃO DE SAdDE DE PA 
a) Dotaçõe-0 do Munieipio a -0ekem eon-6ignada-0 anualmente 
no Okçamento, em nível neee-0-0ákio e -0u6ieiente paka a 
eon-6eeução do-0 -0eu-0 objet,lvo-0; 
b) A-0 doaçõe-0 que lhe venham a -Oek 6eita-O pok entidade-O 
públiea-0 ou pakt,leulake-O, naeiona~ ou e-0tkangeika-0; 
Prefeitura 11lunicipal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO -03-
e) A-0 -0ubve.nçõe.-0 eoMignada-6 no-0 okçame.n:t.0-0 do Munie~pio, 
E-0.tado e. União; 
d) 0-0 -0aldo-0 anua~, apukado-0 e.m Balanço Ge.kal; 
e.) 0-0 ke.ndime.n:t.0-0 de. -0ua áke.a de. abkangêneia, ta~ eomo: 
aluguii-0, :t.axa-0 de. manutenção, e.molume.n:t.0-0 e. qua~que.k 
outka-0 ke.nda-0 de.eokke.nte.-0 de. -Oua-6 a~vidade.-0; 
6) 0-0 jUkO-O· e. ke.ndime.nto-0 baneákio-0; 
g) 0-0 ke.ndime.nto-0 de. -0e.kviço-0 pke.-0.tado-0; 
h) A-0 eontkibuiçõe.-0 de. autakqu~-0, e.mpke.-Oa-6 e. pe.-0-0oa-0 ju￾k~diea-0 e. 6~iea-6, pok donativo-O ou tkaM6e.kêneia de. 
be.M. 
Akt. 5º - A FUNDAÇÃO -0e.ká admin~tkada pok: 
a) Vike.tokia Exe.eutiva; 
b) CoMe.lho Ve.libe.kativo. 
Akt. 6º - A Vike.tokia Exe.eutiva da Fundação de. Saúde. de. Pa 
to Bkaneo -0e.ká nome.ada pe.lo Pke.6e.ito Munieipal e. eompo-0.ta de.: 
I - Vike.tok Pke.-Oide.n:t.e.; 
II - Vike.tok Admi~tk~vo e. Finanee.iko; 
III - Vike.tok de. Saúde. e. Be.m E-0.tak Soe~l; 
IV - Se.Me.tákio. 
Akt. 7º - O CoMe.lho Ve.libe.kativo -Oe.ká eompo-0to de.: 
I - Pke.6e.ito Munieipal 
IV - Um ke.pke.-Oe.n:t.ante. da A-0-0oeiação Midiea de. Pato Bkaneo , 
indieado pe.la me.-0ma atkavi-0 de. li-0.ta tk~pliee.. 
Pakágka6o dnieo - 0-0 me.mbko-O do CoMe.lho Ve.libe.kativo não 
-Oe.kão ke.mune.kado-0 e. 0-0 -0e.u-0 -0e.kviço-0 -Oe.kão eoMide.kado-0 ke.le.vante.-0 à eo￾munidade.. 
Akt. 8º - A eompe.têneia e. de.mai-0 atkibuiçõe.-0 do-0 
v~to-0 no-0 aktigo-0 5º, 6º e. 7º de.-0.ta Le.i -Oe.kão de.6inida-0 no-0 
e. no Re.gime.nto Inte.kno da Fundação. 
Ókgão-0 Pk! 
E-0.tatuto-0 
Akt. 9º - A FUNVAÇAO VE SAUVE VE PATO BRANCO te.ká dukação 
., 
;-.prefeitura 1flunícípal de tp aio 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
13ranco 
-04-
in.detekmivia.da e no ca..60 de -0ua extinção -0eu patkimônio kevekteká inte￾gkaimente ao Munic~pio de Pato Bkanco, E-0tado do Pakaná. 
Akt. 70 - A FUNVAÇAO 6aká pke-Otação de con~ anualmente, 
ati o dia 15 de 6evekeiko do ano -0eguinte, mediante o balanço contábil, 
com demo~tkativo de neceita e de-0pe-0a. 
Akt. 11 - A FUNVAÇAO teká -0ede e 6uncionaká a ~tuio pke￾cáJr.io na..6 dependência..6 do Pkonto SocokkO Munieipal, -Oito na e-0quivia. da~ 
kua..6 Xavante-0 e Pakaná, na cidade de Pato Bkaneo, E-0tado do Pakaná. 
Akt. 12 - Paka Cl-6 de-0pe-0ct..6 com aplicação de4ta Lei, 6ica 
autokizado o Che6e do Executivo Municipal a utilizak dotaçõe-0 okçamen￾táJr.ia..6 do pke-Oente exekc~cio, kemane-0cente-0 do-0 -0alto-0 pkevi-0to-0 no Ok￾çamento de 1990. 
Pakágka6o ílnico - A FUNVAÇÃO VE SAílVE VE PATO BRANCO, i~­
titu~da pelo Munic~pio, teká, na 6okma da Lei, okçamento4 pkÓpkio4 eiabo 
kado-0 peio-0 ke4pectivo4 Ókgão-0 de delibekação coletiva e apkovado~ pok 
Vecketo do Executivo Municipal, via 6okma da iegi4iação em vigok. 
Akt. 13 - E4ta Lei entkaká em vigok na data de 4ua pubiiea￾ção,kevogada..6 a-0 di4po4içõe4 em contkáJr.io . 
Câmara '11luniclpal de Pato 1Jranco 
Eetado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Com a Mensagem n9 99/90, o Chefe do Executi￾vo Municipal, encaminha o Projeto de Lei n9 115/90, através do qual 
propõe instituir a FUNDAC'ÃO DE Sl\ÜDE DE PATO BRANCO, entidade, cujos 
os objetivos estão definidos no texto da aludida proposição. 
O Projeto de Lei, reúne todas as condições 
para sofrer a apreciação legislativa. 
~o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de setembro de 1.990. 
r _,. L 
·--~,r'\9 ~· i<.-s~~' ' -----:.:.-:-..j.,,.·--·-=--·-·;.;;;..;;.;..;;.;.;.....:.. ___ ..;._.:.._Jf ________ _ 
(__ºs,Renato Yonteiro do Rosário 
__,,, Assessor Jurídico 
Câmara 1ftunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃ.O DE JUSTTC'A: E REDAJ""ÃO 
O Executivo encaminhou, através da Mensagem 
99/90, Projeto de Lei n9 115/90 que solicita autorização para insti￾tuir a Fundação de Saúde de Pato Branco e dando outras orovidências. 
Observando a referida mensagem, esclarece o 
Executivo os beneficies que trará a Fundação de Saúde de Pato Branco 
à Municipalidade, O Projeto atende os requisitos minimos necessários 
estabelecendo entre outros as normas para a implanta0ão da fundação, 
seus orgaos de direção, sua composição e a vinculação junto ao poder 
Executivo. 
Da mesma forma cumnre a Lei Oraânica do 11uni￾cípio quanto a comoetência da 1rllndacão. 
Ressaltamos ainda, que em se trantando de uma 
Fundação Pública, a comunidade participará de seu conselho deliberati￾vo através dos Poderes l'ftunicipais, de orqaos técnicos e ad:ministrativos. 
Destacamos no entanto que por tratar de matéria 
ampla e de fundamental importâ.ncia a população, devemos incluir de for￾ma generalizada uma emenda aditiva, referenciando a seção II da Lei Or￾gânica Municipal que trata da. Política de Saúde, ~esmo nor oue o Poder 
Legislativo, já discutiu pormenorizadamente esta matéria 0uando da con￾fecção da Lei Orqânica ~"uniciT:'al 7 com o sequinte teor em novo artiao: 
Artigo ... 
A Fundacão observará, dentro da ~olitica de Saú￾de do Município, as normas e diretrizes estabelecidas na Secão II, arti￾gos 124 "usque" 139 da Lei Orgânica Municioal. 
Câmara fJflunlcipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Cumpridas tais considerações e com base no 
parecer técnico da assessoria jurídica, esta comissão é de parecer 
favorável a aprova9ão da matéria em tela, tanto do ponto de vista 
redacional quanto jurldico. 
Ju::?t.t.ça e Redaçao ~ 
1\ 
.l : 
/Bato Brfnco, l~ de outubro de 1.990. 
-Lu~~~~o~~ 
\ EIDIES .~t Presidente 
k~~~ro 
1\dotamos "in totum" o parecer da Comissão de 
Pato B~jf de outubro de 1.990. 
CLÔVI'S DE FAVERI - Presidente 

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