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PROJETO VE LEI Nº
SLlMULA: AlteJta o Anexo I - CaJtgo-0 de PJtovimento em Com~-0ão da Lei nº 957, de 06
de ago-0to de 7990 e dá outka-0 pJtovidê!!:_
e.ia-O .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AJtt. 1 º - O anexo I, que tkata do-0 CaJtgo-0 de PJtovimento em
Comi-0-0ão, pJtev~to no-0 aJttigo-0 3º e 6º da Lei Munic.ipal nº 957, de 06
de ago-0to de. 7990, pa-0-0a a teJt a -0eguinte c.ompo-0ição:
ANEXO I
CARGOS VE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT. DENOMINAÇÃO STMBOLO VENCIMENTO
01 Admin~tkadoJt Vi-Olkital CC-3 42.960,49
01 kMe-O-OM de ImpJten-Oa CC-~ ·· .. ~~4~ -~17' ,
01 A-0-0e-0-0M JuJt-Í.d..i.c.o CC-5 65.097,15
02 A-0-0e-O-OM de Planejamento CC-5 65.097,15
01 Chefie de Gab..i.nete. CC-5 65.097,15
01 VüetM do Vepto. de Adm..i.ni-0tkaçâo CC-5 65.097,15
02 VüetoJt do Vepto. de Finança-O CC-5 65.097,15
01 Vüe.toJt do Vepto. de Ind. e Com. CC-5 65.097,15
01 Vüe.toJt do Vepto. de AgJtic.. e Meio
Ambiente CC-5 65.097,15
01 Düe.toJt do Vepto. de Educ.ação CC-5 65.097,15
01 V..i.JtetoJt do Vepto. de Saúde e Bem
E-0taJt Soc.ial CC-4 52.074,47
02 VüetM do Vepto. de SeJtv. UJtbavia-0 CC-5 65.097,15
02 VüetM do Vepto. de ObJta-0 e UJtbanü
mo CC-5 65.097,75
01 VüetoJt da Fundação Cut.:tuJtat CC-2 30.112,54
01 VüetoJt P Jt e-0..i.d ente. da FUNESP CC-5 65.097,15
01 VúietoJt P Jt e-0..i.de11te da Fundação de
Saúde CC-5 65.097,75
---·--
.-~ .. ··
'Prefeitura 1flunicipal de 'Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 700/90
13ranco
Exceien.:t-ló-0imo Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko-O da Coienda Câmaka
Municipai de Vekeadoke-O.
•
Inciu-00 à pke-Oente Men-0agem, encaminhamo-O Pkojeto de
Lei que pkopõe aitekação no ANEXO I, que tkata do-0 CARGOS VE PROVIMENTO EM COMISSAO , da Admini-0tkação diketa, indiketa e 6undacionai
do Municipio, pkevi-0to no-0 Aktigo-0 3º e 6º da Lei Municipai nº 957,
de 06 de ago-0to de 7990, em 6ace da nece-0-0idade de adaptá-ia à nova
keaiidade em fiace do keenquadkamento do-0 -Oekvidoke-0 municipai-0, d!!:_
tekminado peia me-0ma Lei.
Veki6ica--0e, keiativamente ao-0 cakgo-0 de Admin~tkadok
Vi-0tkitai -CC-7, A-0-0e-0-0ok de Impken-Oa- CC-3, e um do-0 de Viketok do
Vepaktamento de Saúde e Bem E-Otak Saciai -CC-4, que o keenquadkE:_
menta impoktaká em kedução de vencimento-O em con-0eqUência do que
di-0põe o Aktigo 5º da citada Lei, que e-0tabeieceu novo-O iimite-0 paka a conce-0J.iiode adicionai peia pke-0tação de -Oekviço-0 em kegime de
tempo integkai e dedicação exciu-0iva -minimo de 10% e máximo de
50%. I-0-00 pokque a iei antekiok, Aktigo 75, do Vecketo nº 22, de 04
de outubko de 1. 97 3, concedia o adicionai de até 100% leem pok cento)
paka 0-0 ocupante-O de cakgo-0 em com~-Oão ne-0-0a -0ituação, e no ca-00
da-0 fiunçõe-0 já aiudida-0, o adicionai confiekido eka de 75% l-0etentae
cinco pok cento).
Com i-0-00, paka o e-0tkito cumpkimento do-0 tekmo-0 de-0-0a
Lei há nece-0-0idade de -0e aitekak a compo-0ição do -0eu ANEXO I, afiim
de que -0e evite a incon-0ti..tucionaiidade da kedução de vencimento-O ,
pkoibida no Inci-00 VI, do Aktigo 7º da Con-0tituição Fedekai.
Con-0idekando, en6im, a nece-0-0idade de di-0pokmo-0 da v:!:_
gencia do Pkojeto em que-0tão paka que o pagamento do cokkente mê-0
de -0etembko -0eja 6eito em con-0onância com a di-0po-0ição kefiekida da
Con-0tituição Fedekai, encakecemo-0 ukgência na apkeciação da maté
kia.
Cekto-0 da compkeen-0ão e do apoiamento do-0 nobke-O edi-0,
antecipamo-O no-0-00-0 agkadecimento-0
pkote-0to-0 de e-0tima e apkeço.
Gabinete do Pke6eito
-0etembko de 7990.
Municipai de.Pato em 24 de
•zit
. · ~.·-· ··-··< ~ Prefeitura 1flunicipal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº
SUMULA: Aiteka o Anexo I - Cakgo-0 de Pkovimento em Com~-0ão da Lei nº 951, de 06
de ago-0to de 1990 e dá outka-0 pkovid~!!:_
c.ia-0 .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 1º - O anexo I, que tkata do-0 Cakgo-0 de Pkovimento em
Comi-0-0ão, pkev~to no-0 aktigo-0 3º e 6º da Lei Munic.ipai nº 951, de 06
de ago-0to de 1990, pa-0-0a a tek a -0eguinte c.ompo-0ição:
QUANT.
01
01
01
02
01
01
02
01
ANEXO I
CARGOS VE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
Admin~tkadok Vi-Otkitai
A-0-0e-0-0ok de Impken-Oa
A-0-0e-0-0ok Juk~dic.o
A-0-0e-0-0ok de Pianejamento
Che6e de Gabinete
STMBOLO
CC-3
CC-5
CC-5
CC-5
CC-5
Viketok do Vepto. de Admini-Otkação CC-5
Viketok do Vepto. de Finança-O
Viketok do Vepto. de Ind.e Com.
CC-5
CC-5
01 Viketok do Vepto. de Agkic.. e Meio
Ambiente CC-5
01 CC-5
01
02
02
01
01
Viketok do Vepto. de Educ.ação
Viketok do Vepto. de Saúde e Bem
E-Otak Soc.iai CC-4
Viketok do Vepto. de Sekv. Ukbano-0 CC-5
Viketok do Vepto. de Obka-0 e Ukbani-0
mo
Viketok da Fundação Cuitukai
Viketok Pke-Oidente da FUNESP
CC-5
CC-2
CC-5
01 Viketok Pke-Oidente da Fundação de
,.Saúde CC-5
VENCIMENTO
42.960,49
65.097,15
65.097,15
65.097,15
65.097,15
65.097,15
65.097,15
65.097,15
65.097,15
65.097,15
52.074,47
65.097,15
65.097,15
30. 112, 54
65.097,15
65.097,15
Câmara íJ11unicipal de Pato 13ranco
Estado do Parand
J'ISSESSORIJl. .JUPÍDTCA
O Executivo Munici:nal, através da .M:ensa9em n9
100/90, enviou o Projeto de Lei n9 117/90, que propoe alteração do '
anexo I, que trata dos Cargos de Provimento em Comissão, da administração direta, indireta e funcional do município, previsto nos artigos 39 e 69 da Lei n9 951, de 06 de agosto de 1.990.
A proposição, embasa-se no reenauadramento '
dos servidores municipais, relativamente aos cargos de Administrador Distrital CC-1, Assessor Imprensa CC-3 e um dos de Diretor do
Departamento de Saúde e Bem Estar Social CC-4, havendo redução de
seus vencimentos, j§ que o artigo 59 da Lei n9 951, estabeleceu limites de no mínimo 10% e no máximo 50% de adicional nela nrestaGão
de serviço em regime de tempo intecrral e dedicação exclusiva.
Os caraos acima descriminados, eram discinlinados pelo artiqo• 5, do Decreto n9 22, de 04 de outubro de 197J,
que lhes concediam adicional de até 75%.
Diante disso, o Projeto é viável, haja visto
que a Constituição Federal em seu artiqo 79, inciso VI, aarante o
salãrio, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneracao
variável, podendo o mesmo, ser apreciado na forma regimental.
~ o parecer, S~J.
Pato Branco, 28 de setembro de 1.990
Renato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
r
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANCAS E ORf'AMENTO
Quanto ao Projeto de Lei nQ 117/90, esta
Comiss~o concorda plenamente com o parecer da Comissão de Justiça
e Redação.
Pato Branco, 19 de outubro de 1.990.
CLÔV~~ - Presidente
tfo ro!' .:::~.!fa~Q::~:.ii'i ··'OL! VE í . - 1Re la tor
I~RIO
~~~-~~ TÓNIOLO - Membro
Câmara IJflunicipal de Pato "Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAf'ÃO
O Prefeito Munici:nal encaminhou Projeto Lei n9
117/90, propondo a alteração da Lei n9 951/90 em seu anexo I, 0ue trata dos Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta e Indireta e Fundacional do Municinio.
A Lei supra citada nrevi adicional nela nrestação de serviço em temoo inteqral e de dedicação exclusiva de no mlnimo
10% e no máximo 50%. Contudo, vinha sendo praticado concessões de adicionais de até 75%, baseado em decreto de 1.973.
Com a redução dos adicionais de 75% ao teto maximo de 50% ocorreria a redução de salário o que é proibido pelo artiqo
79, inciso VI da Constituição Federal.
A f5rmula encontrada para que isso nao ocorresse
foi a alteração dos símbolos de alguns assessores quais sejam: administra
dor distrital passando de CC-1 para CC-3, assessor de imprensa cassando
de CC-3 para CC-5 e subdividindo dois diretores do departamento de saúde
e bem estar social nara um diretor desse denartamento e mais um diretor
presidente da Fundação de Saúde que passa a ter simbolo CC-5, este ultimo baseado na transformacão do departamento de saúde em Fundacão.
Baseado nessas considerações, esta comissão enten
de estar a matéria apta a tramitacão normal em nlenário.
de"óütubro de 1.990.
Câmara '1tlunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paran~
,;-.,._ E.xmo.. Sr •. Dr.
l' ""~~,,
,/" .\ .. >~~~niel Cattani
/<~q~91~v_ .. ,"' , . /~>-" ,/_ <i./ D. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Pr .-
' '"l\ ,, ... '. ::.-, \. \J</~\J .. ·, ~
/ -;~ \ /º_s~_·/·. I - •' IJ ·' \ IJ .· "' .
/ ". l},./ /'/ • .. , s·f
'- Q~'' é·.;:.,~l~ O Vereador infra-assinado Oradi Fran-
". 0 tf '~ cisco Caldatto, no uso de suas atribuições legais e regimentais
requer seja apreciado por este douto Plenário, a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 117/90, que altera o anexo I
1 do artigo 19- Cargos de provimento em Comissão - da Lei 9.51, de
06 de agosto de 1.990.
l
t ' ) l- O anexo I do artigo 19 passa a ter
l
. a seguinte redação:
Quant t 1, Denominação Si.mbolo Vencimento
i
• 01 1 Assessor de Imprensa CC-4 52.074,47
Nestes Termos
Pede Deferimento