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materia nº 117/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1990
Date 1990-09-24
EmentaAltera anexo I Cargos de provimento em comissão da Lei nº 951 de 06/08/90.
native_id23803

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Arquivado F Lei nº 991, de 13 de novembro de 1990.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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._ i 1. : J i :, \ 
E [:. T f. D O D O 1 · !. h f. ; . / 
c~:.r1r:·n n:.J r;~.!l:'' 
PROJETO VE LEI Nº 
SLlMULA: AlteJta o Anexo I - CaJtgo-0 de PJtovimen￾to em Com~-0ão da Lei nº 957, de 06 
de ago-0to de 7990 e dá outka-0 pJtovidê!!:_ 
e.ia-O . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AJtt. 1 º - O anexo I, que tkata do-0 CaJtgo-0 de PJtovimento em 
Comi-0-0ão, pJtev~to no-0 aJttigo-0 3º e 6º da Lei Munic.ipal nº 957, de 06 
de ago-0to de. 7990, pa-0-0a a teJt a -0eguinte c.ompo-0ição: 
ANEXO I 
CARGOS VE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QUANT. DENOMINAÇÃO STMBOLO VENCIMENTO 
01 Admin~tkadoJt Vi-Olkital CC-3 42.960,49 
01 kMe-O-OM de ImpJten-Oa CC-~ ·· .. ~~4~ -~17' , 
01 A-0-0e-0-0M JuJt-Í.d..i.c.o CC-5 65.097,15 
02 A-0-0e-O-OM de Planejamento CC-5 65.097,15 
01 Chefie de Gab..i.nete. CC-5 65.097,15 
01 VüetM do Vepto. de Adm..i.ni-0tkaçâo CC-5 65.097,15 
02 VüetoJt do Vepto. de Finança-O CC-5 65.097,15 
01 Vüe.toJt do Vepto. de Ind. e Com. CC-5 65.097,15 
01 Vüe.toJt do Vepto. de AgJtic.. e Meio 
Ambiente CC-5 65.097,15 
01 Düe.toJt do Vepto. de Educ.ação CC-5 65.097,15 
01 V..i.JtetoJt do Vepto. de Saúde e Bem 
E-0taJt Soc.ial CC-4 52.074,47 
02 VüetM do Vepto. de SeJtv. UJtbavia-0 CC-5 65.097,15 
02 VüetM do Vepto. de ObJta-0 e UJtbanü 
mo CC-5 65.097,75 
01 VüetoJt da Fundação Cut.:tuJtat CC-2 30.112,54 
01 VüetoJt P Jt e-0..i.d ente. da FUNESP CC-5 65.097,15 
01 VúietoJt P Jt e-0..i.de11te da Fundação de 
Saúde CC-5 65.097,75 
---·--
.-~ .. ·· 
'Prefeitura 1flunicipal de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 700/90 
13ranco 
Exceien.:t-ló-0imo Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko-O da Coienda Câmaka 
Municipai de Vekeadoke-O. 
• 
Inciu-00 à pke-Oente Men-0agem, encaminhamo-O Pkojeto de 
Lei que pkopõe aitekação no ANEXO I, que tkata do-0 CARGOS VE PROVI￾MENTO EM COMISSAO , da Admini-0tkação diketa, indiketa e 6undacionai 
do Municipio, pkevi-0to no-0 Aktigo-0 3º e 6º da Lei Municipai nº 957, 
de 06 de ago-0to de 7990, em 6ace da nece-0-0idade de adaptá-ia à nova 
keaiidade em fiace do keenquadkamento do-0 -Oekvidoke-0 municipai-0, d!!:_ 
tekminado peia me-0ma Lei. 
Veki6ica--0e, keiativamente ao-0 cakgo-0 de Admin~tkadok 
Vi-0tkitai -CC-7, A-0-0e-0-0ok de Impken-Oa- CC-3, e um do-0 de Viketok do 
Vepaktamento de Saúde e Bem E-Otak Saciai -CC-4, que o keenquadkE:_ 
menta impoktaká em kedução de vencimento-O em con-0eqUência do que 
di-0põe o Aktigo 5º da citada Lei, que e-0tabeieceu novo-O iimite-0 pa￾ka a conce-0J.iiode adicionai peia pke-0tação de -Oekviço-0 em kegime de 
tempo integkai e dedicação exciu-0iva -minimo de 10% e máximo de 
50%. I-0-00 pokque a iei antekiok, Aktigo 75, do Vecketo nº 22, de 04 
de outubko de 1. 97 3, concedia o adicionai de até 100% leem pok cento) 
paka 0-0 ocupante-O de cakgo-0 em com~-Oão ne-0-0a -0ituação, e no ca-00 
da-0 fiunçõe-0 já aiudida-0, o adicionai confiekido eka de 75% l-0etentae 
cinco pok cento). 
Com i-0-00, paka o e-0tkito cumpkimento do-0 tekmo-0 de-0-0a 
Lei há nece-0-0idade de -0e aitekak a compo-0ição do -0eu ANEXO I, afiim 
de que -0e evite a incon-0ti..tucionaiidade da kedução de vencimento-O , 
pkoibida no Inci-00 VI, do Aktigo 7º da Con-0tituição Fedekai. 
Con-0idekando, en6im, a nece-0-0idade de di-0pokmo-0 da v:!:_ 
gencia do Pkojeto em que-0tão paka que o pagamento do cokkente mê-0 
de -0etembko -0eja 6eito em con-0onância com a di-0po-0ição kefiekida da 
Con-0tituição Fedekai, encakecemo-0 ukgência na apkeciação da maté 
kia. 
Cekto-0 da compkeen-0ão e do apoiamento do-0 nobke-O edi-0, 
antecipamo-O no-0-00-0 agkadecimento-0 
pkote-0to-0 de e-0tima e apkeço. 
Gabinete do Pke6eito 
-0etembko de 7990. 
Municipai de.Pato em 24 de 
•zit 
. · ~.·-· ··-··< ~ Prefeitura 1flunicipal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 
SUMULA: Aiteka o Anexo I - Cakgo-0 de Pkovimen￾to em Com~-0ão da Lei nº 951, de 06 
de ago-0to de 1990 e dá outka-0 pkovid~!!:_ 
c.ia-0 . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 1º - O anexo I, que tkata do-0 Cakgo-0 de Pkovimento em 
Comi-0-0ão, pkev~to no-0 aktigo-0 3º e 6º da Lei Munic.ipai nº 951, de 06 
de ago-0to de 1990, pa-0-0a a tek a -0eguinte c.ompo-0ição: 
QUANT. 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
02 
01 
ANEXO I 
CARGOS VE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO 
Admin~tkadok Vi-Otkitai 
A-0-0e-0-0ok de Impken-Oa 
A-0-0e-0-0ok Juk~dic.o 
A-0-0e-0-0ok de Pianejamento 
Che6e de Gabinete 
STMBOLO 
CC-3 
CC-5 
CC-5 
CC-5 
CC-5 
Viketok do Vepto. de Admini-Otkação CC-5 
Viketok do Vepto. de Finança-O 
Viketok do Vepto. de Ind.e Com. 
CC-5 
CC-5 
01 Viketok do Vepto. de Agkic.. e Meio 
Ambiente CC-5 
01 CC-5 
01 
02 
02 
01 
01 
Viketok do Vepto. de Educ.ação 
Viketok do Vepto. de Saúde e Bem 
E-Otak Soc.iai CC-4 
Viketok do Vepto. de Sekv. Ukbano-0 CC-5 
Viketok do Vepto. de Obka-0 e Ukbani-0 
mo 
Viketok da Fundação Cuitukai 
Viketok Pke-Oidente da FUNESP 
CC-5 
CC-2 
CC-5 
01 Viketok Pke-Oidente da Fundação de 
,.Saúde CC-5 
VENCIMENTO 
42.960,49 
65.097,15 
65.097,15 
65.097,15 
65.097,15 
65.097,15 
65.097,15 
65.097,15 
65.097,15 
65.097,15 
52.074,47 
65.097,15 
65.097,15 
30. 112, 54 
65.097,15 
65.097,15 
Câmara íJ11unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Parand 
J'ISSESSORIJl. .JUPÍDTCA 
O Executivo Munici:nal, através da .M:ensa9em n9 
100/90, enviou o Projeto de Lei n9 117/90, que propoe alteração do ' 
anexo I, que trata dos Cargos de Provimento em Comissão, da adminis￾tração direta, indireta e funcional do município, previsto nos arti￾gos 39 e 69 da Lei n9 951, de 06 de agosto de 1.990. 
A proposição, embasa-se no reenauadramento ' 
dos servidores municipais, relativamente aos cargos de Administra￾dor Distrital CC-1, Assessor Imprensa CC-3 e um dos de Diretor do 
Departamento de Saúde e Bem Estar Social CC-4, havendo redução de 
seus vencimentos, j§ que o artigo 59 da Lei n9 951, estabeleceu li￾mites de no mínimo 10% e no máximo 50% de adicional nela nrestaGão 
de serviço em regime de tempo intecrral e dedicação exclusiva. 
Os caraos acima descriminados, eram discinli￾nados pelo artiqo• 5, do Decreto n9 22, de 04 de outubro de 197J, 
que lhes concediam adicional de até 75%. 
Diante disso, o Projeto é viável, haja visto 
que a Constituição Federal em seu artiqo 79, inciso VI, aarante o 
salãrio, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneracao 
variável, podendo o mesmo, ser apreciado na forma regimental. 
~ o parecer, S~J. 
Pato Branco, 28 de setembro de 1.990 
Renato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
r 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORf'AMENTO 
Quanto ao Projeto de Lei nQ 117/90, esta 
Comiss~o concorda plenamente com o parecer da Comissão de Justiça 
e Redação. 
Pato Branco, 19 de outubro de 1.990. 
CLÔV~~ - Presidente 
tfo ro!' .:::~.!fa~Q::~:.ii'i ··'OL! VE í . - 1Re la tor 
I~RIO 
~~~-~~ TÓNIOLO - Membro 
Câmara IJflunicipal de Pato "Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAf'ÃO 
O Prefeito Munici:nal encaminhou Projeto Lei n9 
117/90, propondo a alteração da Lei n9 951/90 em seu anexo I, 0ue tra￾ta dos Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta e Indi￾reta e Fundacional do Municinio. 
A Lei supra citada nrevi adicional nela nresta￾ção de serviço em temoo inteqral e de dedicação exclusiva de no mlnimo 
10% e no máximo 50%. Contudo, vinha sendo praticado concessões de adi￾cionais de até 75%, baseado em decreto de 1.973. 
Com a redução dos adicionais de 75% ao teto ma￾ximo de 50% ocorreria a redução de salário o que é proibido pelo artiqo 
79, inciso VI da Constituição Federal. 
A f5rmula encontrada para que isso nao ocorresse 
foi a alteração dos símbolos de alguns assessores quais sejam: administra 
dor distrital passando de CC-1 para CC-3, assessor de imprensa cassando 
de CC-3 para CC-5 e subdividindo dois diretores do departamento de saúde 
e bem estar social nara um diretor desse denartamento e mais um diretor 
presidente da Fundação de Saúde que passa a ter simbolo CC-5, este ulti￾mo baseado na transformacão do departamento de saúde em Fundacão. 
Baseado nessas considerações, esta comissão enten 
de estar a matéria apta a tramitacão normal em nlenário. 
de"óütubro de 1.990. 
Câmara '1tlunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paran~ 
,;-.,._ E.xmo.. Sr •. Dr. 
l' ""~~,, 
,/" .\ .. >~~~niel Cattani 
/<~q~91~v_ .. ,"' , . /~>-" ,/_ <i./ D. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Pr .-
' '"l\ ,, ... '. ::.-, \. \J</~\J .. ·, ~ 
/ -;~ \ /º_s~_·/·. I - •' IJ ·' \ IJ .· "' . 
/ ". l},./ /'/ • .. , s·f 
'- Q~'' é·.;:.,~l~ O Vereador infra-assinado Oradi Fran-
". 0 tf '~ cisco Caldatto, no uso de suas atribuições legais e regimentais 
requer seja apreciado por este douto Plenário, a seguinte Emen￾da Modificativa ao Projeto de Lei 117/90, que altera o anexo I 
1 do artigo 19- Cargos de provimento em Comissão - da Lei 9.51, de 
06 de agosto de 1.990. 
l 
t ' ) l- O anexo I do artigo 19 passa a ter 
l 
. a seguinte redação: 
Quant t 1, Denominação Si.mbolo Vencimento 
i 
• 01 1 Assessor de Imprensa CC-4 52.074,47 
Nestes Termos 
Pede Deferimento 

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