'Prefeitura 11tunicipaL de 'Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 102/90
13ranco
Exce.f.ent.l6~hno Senhok Pke~idente e dema~ membko~ da Co.f.enda Câmaka
Municipa.f. de Vekeadoke~.
Inciu~o à pke-Oente Me~agem encaminhamo-O à e-0ta Coienda
Câmaka Municipal, Pkojeto de Lei que pkopõe a kevogação puka e -0im
pie-0 da Lei Municipal nQ 972 de 20 de -0etembko de 1990, que autokiza-na-0 a 6azek doação do .f.ote kuka.f. nº 41, do Núcleo Bom Retiko, c.om
ákea de 1.036,77m2 (um mil, tkinta e -0ei~ v.úc.guia -0etenta e ~ete me
tko~ quadkado~), matkiculado -0ob nQ 21.847, junto ao 7Q 06~cio do
Regi-0tko de Imóvei-0 ioc.al, à empke~a NUNES & FERREIRA LTVA, em 6ac.e
da donatákia não tek ma~ inteke~-0e na me-0ma pok tek adquikido outko
imóvel em meihok -0ituação, con6okme cópia anexa de -0ua expke-0-0a mani
6e~tação ne-0te -0entido.
Cekto-0 da compkee~ão e do apoiamento do-0 nobke-O edi~,
antecipamo-O agkadecimento-0 e c.oihemo-0 o e~ejo paka kenovak pkote-0to-0
de e-0tima e apkeço.
Gabinete do Pke6eito Municipal de Pato Bkanco, em 24 de
-0etembko de 1990.
t:frefeíiura 1flunícípal de t:fato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
P~ojetxJ de Le..i.. nº
SUMULA: Revoga a Lei nº 972, de 20 de -0etembko de
7990, que autokiza doação de imóvel a NUNES & FERREIRA LTVA .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea kevogada a Lei Munieipat nº 972, de 20
de -0etembko de 7990, que autakiza o Chefie do Exeeutivo Munieipat 6~
zek doação de Imóvel a NUNES & FERREIRA LTVA.
Akt. 2º - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de -0ua pubtieação, kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em eontkákio.
Prd;o l1rcmco, 09 de Agosto de 1990.
'Ilrnoc ~3r·s: , "OaJD~~:i_>;.i." Prefeituru.. ,;:,~ .. micipa1 de Pato Branco, PiJ..ra:ti.a..
PrezacloB Senhores,
A empresa "NUNES & JTEiilfüIHA L'rDA", comunica a V. Sªs, q_ue o lote
Rure .. l d.e :n2 41, com áreo. de 1.036.77 ra2, situado no Nucleo Bom
HctLro, que eDtÚ. em ncrnsa aquisição. ~\te o mesmo jÚ "' nao noG in- . , toreD:J~.~, por uotivo que Jª adquirimos e a Industria j<:~ está era
funcionamento, nesta racnma ciuado de Pato B , ranc o , Par~lJ1Il.a .•
..
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1 J ' ,..
• 1
LEI N.º 912
Dnt~ 20 de. -0Qtemb1to de. 1990.
SUMULA: Autoüza o Ex.ec.ut.t~o Mun.<-
c.í_pat a p1toc.edv1. a doaç.ão de. uma
pa1tte. do fo:te Jttttwf nº 41, Núd'eo
Bom Re.ti1to, c.om á1te.a de. 1.036,77mZ,
à NUNES & FERREIRA LTVA.
A Cí\mnru Munttlip11.l do Pu.t.o Brnnco, EHtn<lo do Pnrnnií. decrol.011 " 011
Prefeito Municipal, sanciono a eegufnto lei:
A1tt. 72 - F.ica o ExecCLNvo Mttnic.-<paf aufo11.üado a p1zocedc>1c a
doação do !ate. 1tu1tat 11º 41 , do Núc..fe.o Bom Re.tüo, c.om á11.e.a de. 1 • O 36, 7 7
m2, matltic.utado J.>ob nº 21.847, à NUNES & FERREIRA LTVA, pa!ta ne.te. .tM-
:ta.latt uma .<.11dú-0t1t.<.a de. totdM, box. pa!ta banheüo-0, eJ.>quadl/..t.f.ha!.> metá.f..tca-0 e. e.-0tltutu1ta'-> de. óe.1t1to.
A1tt. 22 - Na e.-0c.1titu11.a de. doação de.ve.1tá c.on-0ta1t ob1tigato11.iarte_!!
te., no m~nimo, a-0 -0e.gu.<.11te.-0 c.ondiçõe.-0:
a) óe.tta a doação, te.1tá a donatá1tia, o p!tazo de. 6 (-0e.t-0) me.-0e.-0 pa!ta
bdc.<.o da c.on-0tltução do ba1t11.ac.ão e. 02 (doi-0) avw-0 pal/.a c.onc..f.uJ.>ão de.-
6,{,n.<.t.tva;
b) c.iáu-0u.ea de. bra.f'..te.nab.t.t.tdade., pe.fo p!tazo de. 10 (dez) anM, c.om ex.e.e.
ção do c.on-0e.11ume.11to e.x.p1te.-0-00 do Le.gi-0.f'.at.tvo Mun.tc..tpal e. de.-0de. que.
o -0uc.e.-0-00Jt c.ont.foue. no me.J.imo 11.amo.
Pa1tág1taóo ún.<.c.o - O de.-0c.ump1time.nto de. qua.t-0que.1t da;., c.ondiçõe.J.>
e.-0t.tpuiada-0 11e.-0te. a1tt.tgo, oc.a;.,.tona a 1te.ve.1tJ.>ão do obje.to da doação ao
pat1t.<.mô11.<.o da P1te.óe.itu1ta Munic.ipat de. Pato B1tanc.o.
A1tt. 3º - Em c.a-00 de. e.xt.tnção da doria:tált.ta, ou na h.tpóte.J.>e. do
.<.móve..e vi.Jr. a -0e.1t utit.tzado pa1ta ó.tn-0 dive.1t-00J.> ao!.> e.-0tabe.te.c.ido-0 ac..tma,o
me.-0mo 1te.ve.1tte.1tá ao doado1t, c.om toda!.> aJ.> be.nóe.itoJt.taJ.i que. ne..f.e. e.xiJ.>t.t1te.m, J.iem di1te.ito a qualque.lt ~nde.n.<.zação.
A1tt. 4º - E-0ta Le..t e.ntJta e.m viga//. na data de. -0ua pubtic.aç.ão,1te.
vogada-0 a-0 di-0po-0içõe.-0 e.m c.ontltáJc.io.
Gab~ne.te. do P1te.6e.ito Mun~c.ipai de. Pato~Jc. 1 e.o, e.m
Cióv.t.A. ~oan PREFEI O MUNICIPAL
b1to de. 1990.
20 de. -0e.te.m-
,.
Câmara 11tunlclpal de Pato 'Branco
Estado do Paraná
COMISSÃ.O DE JUSTICA E REDAC'.J..O
Mensagem n9 102/90, o Executivo ~"unicipal encaminhou o Projeto de Lei n9 119/90, solicitando a revoqação da Lei n9
972/90.
A referida lei doava área de terra Pública a
Nunes e ;perreira Ltda, nara aue nele edificasse nova unidade industrial,
no entanto em oficio encaminhado a Câmara Municinal em 09.08.90,a donatária esclarece que não tem mais interesse na referida doacão oor já ter
adquirido uma unidade industrial a.ue já se encontra em funcionamento,
obviamente não mais necessitando do imóvel público.
Diante do exposto, somos de parecer favorável ao
veto puro e simples da Lei 972/90.
Justiça e Redacão.
CL~~ERI Presidente
\
19 de outubro de 1.990.
'~--St_·~
ator \
I \. p 'd . t T;,(ftes1 en e
DILETO NICHELLE - 1'11embro
COMISSÃO DE FINANí'..A.S E ORC""AMENTO .. __ . __ _
A.dotamos "in totum" o narecer da Comissão de
Pato Branco, 19 de outubro de 1.990.
c:·-VI <$-S-."~ J.J v .. ·]jE.~:G±i::r-VE:E-ms:' IEÁRIO
~r~~ A. TONIOLO
Relator Membro
Câmara fJflunlcipal de Pato Branco
Estado da Parand
ASSESSORIA JURÍDICA
O Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 119/90, propoe a revogaç~o pura e simples da Lei Municipal
n9 972 de 20 de setembro de 1990, que autorizou a doação do Lote Rural
n9 41, do Núcleo Bom Retiro, 'á Empresa NUNES E FERREIRA LTD.A ..
A donatãria,conforme exnressa manifestaçao, não tem mais interesse na doacão que lhe fora feita, tendo em vis
ta ter adquirido outro imóvel em melhor situacão.
a ser apreciado em plenário.
Diante disso, o Projeto encontra-se apto
~O parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de setembro de 1.990
Renato Monteiro do Rosário
Assessor Juridico