para que seu sucesso
niente.
se s sores e ao termino o.c seu mandato de
ranço, em
possa convidar equipe que achar couve
do para que
Gabinete do Prefeita Municipal de Pato
vzãar nossa equipe de assessores para
terio de cada Prefeito sua utilização ou não, baseando-’
os cargos 1 zores
Prefeito ao assumir convide sua eampe de asestabilidade,
amara de Vereadores.
Com nossos respeitosos cumprimentos encaminhamos 1
oportuno se /az que
servidor publico em regime de CLT o direito
atual gestão.
Certos de que esta, merecerá atenção especial desta
que por certo contará com o apoio integral dos llusquadro em apenso sega nova^&nte criaa a
c as a
quadro em anexo poderão não não serem ocupados, ficando
OS de jarteiro de- 1.989.
Clóvi â&San to Pado an
ao nos
Sendo a que nos apresenta para o momento, da ocasi
valemos, para renovar considerações de estima e apre
ires Vereadores, solicitamos sejam convocadas sessões extra
ordinárias para a mataria anexa, uma vez necessitarmos conse nas necessidades de cada epoca e no plano de governo de
cada Prefeito.
Convem salientar ainda oue os cargos criados no
projeto de lei que cria os Cargos de Provimento em Comissão.
Tais cargos existiam anteriormente na Prefeitura ,
estintos que foram no ano de 1583.
Com a promulgação da Po va Constituinte, que da ao
MWTOM E)E [PAT® BOfllC©
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tf E P S Â GE M 02 / 89.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da OolenCú
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T4-S
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PREFEITO KUNIGIPÃL
seu desempenho funcional.
Art. 4° - Esta Lei terá direi
Art. - Cs seruzítores Municipai
retroaii vo 01 de
liflbol os uai ore
Síiiadmitido
constantes do
SÚMULA: Cria.o Quadro Proprio dos Servidores
nicipais de Provimento em Comissão e
ra Jfíveis e Símbolos correspondentes
cargos.
PROJETO DE LEI
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
7afj{?iro de 1989, revogadas as disposições em. contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
forma desta Lei, terão seus ' vencimentos reajustados nos mes_
mos índices e épocas dos demais servidores do Município.
Art. JP - As promoções dos servidores Municipais ad
mitidos na forma desta Lei, se processarão levando- se em con
Anexo I, que passarao a vigorar a partir de 01/02/39.
Ari. l'S - Fica criado o Quadro Proprio dos servido
res públicos municipais, de provimento e comissão, com fixa
mmmA ifeaoDiKiflieap^Q. bis pat© bbsoct
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0.3 de janeiro de 1989.
Estada da Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ANEXO I QÂROÕê 35 P&tfimQ EJIf COMISSÃO
VENCTMENTOS
SIJÜBOLO MENSAIS
CC-1................................ .................. 180, 000, 00
CC-2................................ ............................. 200.000J00
CC-3................................ ............200.000,00
ca-4................................ ............ 350.000, 00
CC-5................................ ............ 450.000,00
CARGOS SÍMBOLO
2 ~ Assessor de Pi ánej pimento..................... ..... CC-5
1 Assessor de Imprensa e Relações Publicas.......... ...........CC-1
' 7 c/izriaíco, ................ .................... ...........ca-5
7 'Diretor* do Depío-de JcízTiini straç ão< - ...........ac-5
2 'Diretor do Depto.da Fazenda.................. ...........CC-5
I * Diretor do Depto.de Obras e Viação-,*............ .. , ...........CC-3
7 Diretor do Deptv. â.e Serviços Urbanos. ........ ..... CC-5
1 Diretor do Depto.de Saúde e Bem Estar Social. ...........CC-4
1 Diretor tio Depto.de Fomento Agropecuário. ... . ........... CÍ7-5
1 'Diretor do Depto de Educação e í^orres. . , * , , ...........CC-1
1 Zlzreror de Cultura................................. ..... CC-2
Pi
considerar que não se trata de 11 cargos novos, posto que a maiori
deles já existet havendo apenas a mudança do regime Celetista par
o de Provimento em Comissão.
Somos pela aprovação da matéria.
Pato Branco, Dn õe 9S9
Toniolo
Ménwro
Dileto Nlchele
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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PROJETO DE LEI NO 01/89
PARECER
SOMÜLA - CRIA O QUADRO PRÓPRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO E FIXA NÍVEIS E SÍMBOLOS CORRESPONDENTES AOS CAR
GOS.
O Projeto em questão preenche todos os requisitos legais e formais
necessários ã sua regimental tramitação.
De outra parte, é notória a necessidade de uma urgente modernização
da estrutura administrativa do município, a fim de tornar a administração mais flexível, ágil e eficiente.
O regime Celetista, muito embora se apr sente eficiente quando aplica
do aos escalões mais baixos da administração pública, não tem se revelado o suficientemente flexível para tutelar as relações decorrentes
de cargas de confiança, on.de o Chefe; do Executivo deve ter a possibilidade de promover eventuais rápidas mudanças, para atender aos anseios da população, evitar crises e irealinhar prioridades,
Assim pois, a proposta e apreço se afigura como uma mini reforma administrativa, necessária e compatível com a filosofia da atual administração que se prenuncia democrática e sencível ao clamor popular.
F -n^r fim, embora o projeto apresente um rol de 11 oargos, há que se
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
nistraçao que se prenuncia democrática e encível ao clamor popular.
lado
Somos pela aprovaçao da matéria.
É o parece S.M.J.
Presidente Membro
llario A
Relator
suficientemente flexivel para tutelar as relações decorrentes
de cargas de confiança, onde o Chefe do Executivo deve ter a possibilidade de promover eventuais rápidas mudanças, para atender aos anseios da população, evitar crises e realinhar prioridades.
Assim pois, a proposta e apreço se afigura como uma mini reforma administrativa, necessária e compatível com a filosofia da atual admiPROJETO DE LEI NQ 01/89
SÚMULA - CRIA 0 QUADRO PRQPRIQ DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PRQVIMEKTO
EM COMISSÃO E FIXA NÍVEIS E SÍMBOLOS CORRESPONDENTES AOS CAR
GOS.
PARECER
0 Projeto em questão preenche todos os requisitos legais e formais
necessários ã sua regimental tramitação.
De outra parte, é notória a necessidade de uma urgente modernização
da estrutura administrativa do município, a fim de tornar a adminis"
tração mais flexível, ágil e eficiente.
0 regime Celetista, muito embora se apresente eficiente quando aplica
do aos escalões mais baixos da administração pública, não tem se reveE nor fim, embora o projeto apresente um rol de 11 cargos, ha que se
considerar que nao s.e trata de 11 cargos novos, posto que a maioria
deles já existe, havendo apenas a mudança do regime Celetista para
o de Provimento em Comissão,
a
Câmara
parecer S.O.E.
cz%
unicipal de Pato íBranco
Membro
COÈ-ÍISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PROJETO DE LEI N9 01/8 9
PARECER
A Comissão de Finanças e Orçamentos, analisando o presente Projeto de Lei^ é de parecer favorável a tramitação de presente matériaâ acatando in-totun
o parecer da Comissão de Justiça e Redação*
Pato Branco, 04 de janeiro de 1989,
trji
o