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← Pato Branco (PR)

materia nº 1/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-01-02
EmentaCria o Quadro próprio dos servidores municipais de provimento em comissão e fixa níveis simbólicos correspondente aos cargos.
native_id24037

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Lei nº 813, de 11 de janeiro de 1989.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

para que seu sucesso
niente.
se s sores e ao termino o.c seu mandato de
ranço, em
possa convidar equipe que achar couve
do para que
Gabinete do Prefeita Municipal de Pato
vzãar nossa equipe de assessores para
terio de cada Prefeito sua utilização ou não, baseando-’
os cargos 1 zores
Prefeito ao assumir convide sua eampe de as￾estabilidade,
amara de Vereadores.
Com nossos respeitosos cumprimentos encaminhamos 1
oportuno se /az que
servidor publico em regime de CLT o direito
atual gestão.
Certos de que esta, merecerá atenção especial desta 
que por certo contará com o apoio integral dos llus￾quadro em apenso sega nova^&nte cria￾a a
c as a
quadro em anexo poderão não não serem ocupados, ficando
OS de jarteiro de- 1.989.
Clóvi â&San to Pado an
ao nos
Sendo a que nos apresenta para o momento, da ocasi 
valemos, para renovar considerações de estima e apre
ires Vereadores, solicitamos sejam convocadas sessões extra 
ordinárias para a mataria anexa, uma vez necessitarmos con￾se nas necessidades de cada epoca e no plano de governo de 
cada Prefeito.
Convem salientar ainda oue os cargos criados no
projeto de lei que cria os Cargos de Provimento em Comissão. 
Tais cargos existiam anteriormente na Prefeitura , 
estintos que foram no ano de 1583.
Com a promulgação da Po va Constituinte, que da ao
MWTOM E)E [PAT® BOfllC©
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tf E P S Â GE M 02 / 89.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Oolen￾Cú
I-J
T4-S
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Q
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O
F-í
PREFEITO KUNIGIPÃL
 seu desempenho funcional.
Art. 4° - Esta Lei terá direi
Art. - Cs seruzítores Municipai
retroaii vo 01 de
liflbol os uai ore
Síii￾admitido
constantes do
SÚMULA: Cria.o Quadro Proprio dos Servidores
nicipais de Provimento em Comissão e 
ra Jfíveis e Símbolos correspondentes 
cargos.
PROJETO DE LEI
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
7afj{?iro de 1989, revogadas as disposições em. contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
forma desta Lei, terão seus ' vencimentos reajustados nos mes_ 
mos índices e épocas dos demais servidores do Município.
Art. JP - As promoções dos servidores Municipais ad 
mitidos na forma desta Lei, se processarão levando- se em con
Anexo I, que passarao a vigorar a partir de 01/02/39.
Ari. l'S - Fica criado o Quadro Proprio dos servido 
res públicos municipais, de provimento e comissão, com fixa
mmmA ifeaoDiKiflieap^Q. bis pat© bbsoct
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T-l￾a
0.3 de janeiro de 1989.
Estada da Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ANEXO I QÂROÕê 35 P&tfimQ EJIf COMISSÃO
VENCTMENTOS
SIJÜBOLO MENSAIS
CC-1................................ .................. 180, 000, 00
CC-2................................ ............................. 200.000J00
CC-3................................ ............200.000,00
ca-4................................ ............ 350.000, 00
CC-5................................ ............ 450.000,00
CARGOS SÍMBOLO
2 ~ Assessor de Pi ánej pimento..................... ..... CC-5
1 Assessor de Imprensa e Relações Publicas.......... ...........CC-1
' 7 c/izriaíco, ................ .................... ...........ca-5
7 'Diretor* do Depío-de JcízTiini straç ão< - ...........ac-5
2 'Diretor do Depto.da Fazenda.................. ...........CC-5
I * Diretor do Depto.de Obras e Viação-,*............ .. , ...........CC-3
7 Diretor do Deptv. â.e Serviços Urbanos. ........ ..... CC-5
1 Diretor do Depto.de Saúde e Bem Estar Social. ...........CC-4
1 Diretor tio Depto.de Fomento Agropecuário. ... . ........... CÍ7-5
1 'Diretor do Depto de Educação e í^orres. . , * , , ...........CC-1
1 Zlzreror de Cultura................................. ..... CC-2
Pi
considerar que não se trata de 11 cargos novos, posto que a maiori 
deles já existet havendo apenas a mudança do regime Celetista par 
o de Provimento em Comissão.
Somos pela aprovação da matéria.
Pato Branco, Dn õe 9S9
Toniolo
Ménwro
Dileto Nlchele
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
. .........i
í
PROJETO DE LEI NO 01/89
PARECER
SOMÜLA - CRIA O QUADRO PRÓPRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO E FIXA NÍVEIS E SÍMBOLOS CORRESPONDENTES AOS CAR 
GOS.
O Projeto em questão preenche todos os requisitos legais e formais 
necessários ã sua regimental tramitação.
De outra parte, é notória a necessidade de uma urgente modernização 
da estrutura administrativa do município, a fim de tornar a adminis￾tração mais flexível, ágil e eficiente.
O regime Celetista, muito embora se apr sente eficiente quando aplica 
do aos escalões mais baixos da administração pública, não tem se reve￾lado o suficientemente flexível para tutelar as relações decorrentes 
de cargas de confiança, on.de o Chefe; do Executivo deve ter a possibi￾lidade de promover eventuais rápidas mudanças, para atender aos an￾seios da população, evitar crises e irealinhar prioridades,
Assim pois, a proposta e apreço se afigura como uma mini reforma ad￾ministrativa, necessária e compatível com a filosofia da atual admi￾nistração que se prenuncia democrática e sencível ao clamor popular.
F -n^r fim, embora o projeto apresente um rol de 11 oargos, há que se
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
nistraçao que se prenuncia democrática e encível ao clamor popular.
lado
Somos pela aprovaçao da matéria.
É o parece S.M.J.
Presidente Membro 
llario A
Relator
suficientemente flexivel para tutelar as relações decorrentes
de cargas de confiança, onde o Chefe do Executivo deve ter a possibi￾lidade de promover eventuais rápidas mudanças, para atender aos an￾seios da população, evitar crises e realinhar prioridades.
Assim pois, a proposta e apreço se afigura como uma mini reforma ad￾ministrativa, necessária e compatível com a filosofia da atual admi￾PROJETO DE LEI NQ 01/89
SÚMULA - CRIA 0 QUADRO PRQPRIQ DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PRQVIMEKTO 
EM COMISSÃO E FIXA NÍVEIS E SÍMBOLOS CORRESPONDENTES AOS CAR 
GOS.
PARECER
0 Projeto em questão preenche todos os requisitos legais e formais 
necessários ã sua regimental tramitação.
De outra parte, é notória a necessidade de uma urgente modernização 
da estrutura administrativa do município, a fim de tornar a adminis" 
tração mais flexível, ágil e eficiente.
0 regime Celetista, muito embora se apresente eficiente quando aplica 
do aos escalões mais baixos da administração pública, não tem se reve￾E nor fim, embora o projeto apresente um rol de 11 cargos, ha que se 
considerar que nao s.e trata de 11 cargos novos, posto que a maioria 
deles já existe, havendo apenas a mudança do regime Celetista para 
o de Provimento em Comissão,
a
Câmara
parecer S.O.E.
cz% 
unicipal de Pato íBranco
Membro
COÈ-ÍISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PROJETO DE LEI N9 01/8 9
PARECER
A Comissão de Finanças e Orçamentos, ana￾lisando o presente Projeto de Lei^ é de parecer favorá￾vel a tramitação de presente matériaâ acatando in-totun 
o parecer da Comissão de Justiça e Redação*
Pato Branco, 04 de janeiro de 1989,
trji
o

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