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materia nº 3/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-01-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 787/88 de 05/09/88, concede reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura.
native_id24039

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Sancionada F Lei nº 814, de 12 de janeiro de 1989

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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ffa&Mei-e do Prs/eí forZ/urUcípa-Z de Aaío 5rarc
presertre,
Fereadore
antecipar aumentos que provavoZmen
reajuste dos
encaminhamos a essa Egregi
da
Sendo
partir de Z? de janeiro de 1589.
Projeto de Lei que concede’ 
da Prefeitura Zfunic ipal* d -
em
50% ftrínta por cejiío^-
do pes<?oa_Z
Câmara JftmicípaJ de
Jfccedent £imo jSenftor Presidente s decaís ffieraòrcis da CWen-
//P 05 / 53.
05 de janeiro de 7353.
ao nos falemos para renovar protestos de estima e considera
serão autorizados pelo Governo Federal*
Àssim sendo> estamos concedendo um percentual de
ESTADO DO PARANA
GABINETE D O PREFEITO
mmuM smaMi.oH pat© b^asuc©
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fe?
Art, 1.2 - Autor
Al ter
Pato Branco, observando os nível
o Executivo Municipal a majorar 
partir, de 2 2 de janeiro de 1989
desta Lei, visa antecipar os prováveis aumentos de
ra de seu domicilio, com os novos Valore 
majoraçao ora concedida.
açoesj òezfí como os funcionários em serviço ;fo
cargos respectivos do
05.09.88,
Parágrafo Caso o percentual adotado pel
decorren
Lei Municipal ns 787/88, de 
concede reajuste dos níveis
partir, de
complemento salarial ate
do pessoal da Prefeitura e da outras 
providências.
Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor.
índices fixados.
Governo Federal seja superior ao previsto nesta Lei,fica
do Governo Municipal.
da
em 30jo( trinta por cento),
SÚMULA:
is de janeiro de 1989, revogadas, as disposições em contra￾rio.
Exeuctivo Municipal autorizado a baixar Decreto concedendo’
Art, 22 - Os aumentos a que $e refere o artigo 22
quadro própria, com exceção dos constantes no artigo 3.2 da 
Lei 771/88 de 03.05.88.
baixará por
Decreto e gratifi￾Parágrafo Único - 0 Executivo Municipal 
a atualisaçáo das Tabelas de Vencimentos
PROJETO DE LEI
bnicihi ©i pat©
B $ í A D O D 0 1’ A R A N A 
GABINETE DÚ PREFEITO
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CD￾Co
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Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
tf
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
via Decreto.
Desta forna, estando satisfeitos os requisitos Legais e formais, somos 
pela aprovação da matéria,
E o parecer S.M. J.
pato
Presidente
Branco, DM- de janeiro de 1989
Ilarlio A, Toniolo
Relator
ral venha a adotar alguma medida visando a recuperação dos salários dos 
servidores públicos, esses benefícios poderão ser repassados imediatament 
PROJETO DE LEI NP 03/89
SÜMULA - ALTERA A LEI MUNICIPAL NB 787/88 DE 05-09-88., CONCEDE REAJUSTE
DOS NÍVEIS DO PESSOAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
PARECER
Com a escalada inflacionária que assola este pais, é inevitável a corro￾são diária do poder aquisitivo dos assalaridados. '
O índice de reajuste prioposto apenas repõe as perdas salariais decor￾renes da inflação de dezembro de 1.988.
De outra parte, é de bom termo o disposto no parágrafo único do artigo
25, visto que os servidores públicos, como de resto, todos os assalariados 
deste pais, estão com seus salários corroídos. Assim, caso o Governo Fede­
parecer S . 0 t L .
tun o par
A Comissão de Finança e Orçamento
Pato Brancoj
da Gomis seio
anali￾zando o Presente Projeto de Lei, e de parecei? favorável 
a tramitação normal da presente matéria, acatando in-to
Câmara C/Hmnicipal de Pato St a tico
£sfaâa Jr» ^Parníiá
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PROJETO DE LEI N9 03/89
PARECER
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Membro
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Relator

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