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materia nº 4/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-01-05
EmentaCria o Fundo Rotativo de Desenvolvimento Industrial e Social
native_id24040

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Prejudicado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

titio em cnn
seguinte destinag ão;
- 60$ - destinado a geou
u rti r l *
de casas populares pelo Sistema, de mutirão e asáistencia social 
no Município de Pgpto Branco.
Art. 22-0 Fundo Rotativo de Desenvolvimento Indu 
trial e social será constituído pela arrecadação do IVV( Imposta 
sobre venda de combustível líquido e gasosos a varejo) e terá a
espectal.
mi cro indus￾seiras, micro, pequena e •média industria, artesana truçao
tara e concessão de recursos para
tria, artefatos e industrias caseiras.
- í'0% - para construção de casas populares pelo sis_
tema de mutirão
- 20%, - assistência social
Art, 32 - Q Conselho de Desenvolvimento Industrial
Social será composto de 03 (três) elementos indicados pela E￾chefe do poder executivo.
§ Único - Quanto da concessão de recursos para in 
dustria a movimentação será efetuada apos 0 parecer do Conse-*
xecutivo Municipal.
Ari, A2 - q Valor da arrecadação da IVV ( Imposto 
sabre venda de combustível líquido e gasoso a varejo) será man
ESTADO DO PAUANA 
GABINETE DO PHEFEIIO
PROJETO DE LEI F?
SÍüíCLjí: Cria 0 Fundo Rotativo de Desenvolvi￾mento Industrial e Social e da outras 
providenci as.
Art. 12 - pica criada 0 Fundo Rotativo de Desenvof 
visiento Industri al e Social, tendo como objetivo a Infra Extra￾Rl
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f dnico - Junt amente com a cart
apac idade de produção; c) Numero
A.'
concessão ou nao dos recursos solicitados.
Art. 7? - Os recursos de que trai
par necessários.
Art. 6? - Caber
devoluçao dos recurso
e Social e o CE AG, determinarão
consulta os inte￾rne. ò reta
Conselho
Ramo de
ção a especie e a correção monetária .corresponder, 
te em espécie ou em produtos industrializados.
ferma s os
Conselho de Desenvolvimento In
de empregos
ividade a ser explorado/
de Desenvolvimento Industrial e Social, constando:
ruindo
artigo 
de verão
recebidos mencionados no artigo anterior
apresentar carta cônsul
que desejarem obterem recursos,o
Disponibilidade de Fundos:
opci onalmen
Lei. ser ao
forma de devolução dos recursos e outros que o conselho jul￾d) local. onde funcionara a in￾jundo,
trias referidas no
- b) Industrias Pioneiras:
Art. 10? - 0 valor máximo de recursos a serem li￾berados por empresa será de 500 OTEfs.
Art. 11? - A liberação dos recursos terão as se￾guintes prioridades:
corrigidos monetariamente e terão um praso máximo de OB(oito) * 
anos com carência de 6(seis) meses.
Art. &s - o Conselho de Desenvolvimento Industrial
dustrial e Social analisar a carta consulta, verificar a viabili 
dadr economica com orientação do CEAG e emitir parecer sobre a
ressados deverão apresent ar as garantias que serão oferecidas.
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO
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montar esta Lei, 60(sessenta) dias apo sua publicação.
Projetos Cofíiunitarios;
- d) Outros.
Art. 22- - 0 Executivo Municipal deverá regula￾ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO FREFEIIO
[ :
I
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Arra apreciaçao
que sejá cora uoctjdas reuniões
do Projeto de Lei 
extraordinarias.
solicitamo
Os recurso
do Prefetio Municipal de Pato Branco, em,
arejo).
pessoas carentes.
que serão utilizados constam da Pro
est mutirão e ainda assistência social.
Entendemos que o Município deve participar e dar 
amparo, principalmente no surgimento cie indústrias.
05 de janeiro de 1989.
e na area soei a.l no sistema de construç ão de casas1
TUBA
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO
M E Ar S À G E M tf? 04 / 89.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da colenda 
Gamara Municipal de Vereadores.
Encaminhamos Projeto ds Lei que cria o Conselho 
de Desenvolvimento Industrial e Social e o Fundo Eota.tlva.vi
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