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titio em cnn
seguinte destinag ão;
- 60$ - destinado a geou
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de casas populares pelo Sistema, de mutirão e asáistencia social
no Município de Pgpto Branco.
Art. 22-0 Fundo Rotativo de Desenvolvimento Indu
trial e social será constituído pela arrecadação do IVV( Imposta
sobre venda de combustível líquido e gasosos a varejo) e terá a
espectal.
mi cro indusseiras, micro, pequena e •média industria, artesana truçao
tara e concessão de recursos para
tria, artefatos e industrias caseiras.
- í'0% - para construção de casas populares pelo sis_
tema de mutirão
- 20%, - assistência social
Art, 32 - Q Conselho de Desenvolvimento Industrial
Social será composto de 03 (três) elementos indicados pela Echefe do poder executivo.
§ Único - Quanto da concessão de recursos para in
dustria a movimentação será efetuada apos 0 parecer do Conse-*
xecutivo Municipal.
Ari, A2 - q Valor da arrecadação da IVV ( Imposto
sabre venda de combustível líquido e gasoso a varejo) será man
ESTADO DO PAUANA
GABINETE DO PHEFEIIO
PROJETO DE LEI F?
SÍüíCLjí: Cria 0 Fundo Rotativo de Desenvolvimento Industrial e Social e da outras
providenci as.
Art. 12 - pica criada 0 Fundo Rotativo de Desenvof
visiento Industri al e Social, tendo como objetivo a Infra ExtraRl
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f dnico - Junt amente com a cart
apac idade de produção; c) Numero
A.'
concessão ou nao dos recursos solicitados.
Art. 7? - Os recursos de que trai
par necessários.
Art. 6? - Caber
devoluçao dos recurso
e Social e o CE AG, determinarão
consulta os interne. ò reta
Conselho
Ramo de
ção a especie e a correção monetária .corresponder,
te em espécie ou em produtos industrializados.
ferma s os
Conselho de Desenvolvimento In
de empregos
ividade a ser explorado/
de Desenvolvimento Industrial e Social, constando:
ruindo
artigo
de verão
recebidos mencionados no artigo anterior
apresentar carta cônsul
que desejarem obterem recursos,o
Disponibilidade de Fundos:
opci onalmen
Lei. ser ao
forma de devolução dos recursos e outros que o conselho juld) local. onde funcionara a injundo,
trias referidas no
- b) Industrias Pioneiras:
Art. 10? - 0 valor máximo de recursos a serem liberados por empresa será de 500 OTEfs.
Art. 11? - A liberação dos recursos terão as seguintes prioridades:
corrigidos monetariamente e terão um praso máximo de OB(oito) *
anos com carência de 6(seis) meses.
Art. &s - o Conselho de Desenvolvimento Industrial
dustrial e Social analisar a carta consulta, verificar a viabili
dadr economica com orientação do CEAG e emitir parecer sobre a
ressados deverão apresent ar as garantias que serão oferecidas.
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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montar esta Lei, 60(sessenta) dias apo sua publicação.
Projetos Cofíiunitarios;
- d) Outros.
Art. 22- - 0 Executivo Municipal deverá regulaESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO FREFEIIO
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Arra apreciaçao
que sejá cora uoctjdas reuniões
do Projeto de Lei
extraordinarias.
solicitamo
Os recurso
do Prefetio Municipal de Pato Branco, em,
arejo).
pessoas carentes.
que serão utilizados constam da Pro
est mutirão e ainda assistência social.
Entendemos que o Município deve participar e dar
amparo, principalmente no surgimento cie indústrias.
05 de janeiro de 1989.
e na area soei a.l no sistema de construç ão de casas1
TUBA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E Ar S À G E M tf? 04 / 89.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da colenda
Gamara Municipal de Vereadores.
Encaminhamos Projeto ds Lei que cria o Conselho
de Desenvolvimento Industrial e Social e o Fundo Eota.tlva.vi
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