Câmara C^ítifricipal de $2ato Branco
çao ? conforme portaria
anexo *
A referida area
ao uso Residência popular*
Para apreciação do projeto de
cada reuniões extraordinárias,
construção de habitações popufaz necessária, uma vez haverem pedido
parte da area a ser adquirida para
lares pelo sistema mutirão.
o7/89e Parecsr da Comissão Municipal, em
Câmara Municipal
Apengamo
de Vereadore
Projeto de
solicitamos que seja, convopara
íeveClov
P FITO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito Municipal, de
reiro de 198 9*
P at o Br a n co , em 0 9 d e
imóvel
Para tanto apos ouvido o Conselho de Zoneamento, encaminharemos
proposta de alteração da Lei de Soneamento adequando o referido
espaços de recreação, lazer, parques, botânicas, hortosflorestais, hortifriútigranjeiros, conforme estabelece a Lei n1?* 757/98.
De outra parte ê intenção desse Executivo a destinação de
quirirmos uma área de terras, conforme copia de matrícula em anexo*
Informamos também que a aludida área teve sua prévia avalíaç
MENSAGEM N9 08/8 9
Exmo . Presidente e demais membros da Colenda
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ESTADO DO FAftANÁ
GARINET6 DO FR.EJEITO
cie JF(7^!p 55-000,00 í" Ciragwen.tez tf círtc
maíriciz_7a S.75Í tío jVe^istro dtf da Comarc
lazer, racreaçao. parques, soo, botan
Pato Bran_
co pe_?o zreP rci.Z cr l sacítf
Aorúos f-Zoresíai
£ÍW7X‘
ZAOJ^TO ZÍZ J-D »TO
jÍEíiori^a a Executivo Municipal
hortifrutigrangeiros, viveiros e outros.
ta Lei se destinara
novo
dos novos), senão ffCz® 35.000,00 (vinte e cinco mil, cruzado
adquirir chacara ?i-D 72 com. 320.
660, 00th3,
Ãrt. 15 - Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir a chácara n- 71 com 320.650,00 iaS constantes da
ta mil cruzados novos), trinta dias data da carta proposta.
quando do registro da escritura e NCz$ 30. 000,00(trinÃrt. 4S - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicaç áo, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Franco,
Art. Q5 - 0 imóvel
parado ao Patrimônio do Município.
Art. 35-0 imóvel
adquirido devera ser inaar
mencionado no artigo .15 des
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03 de fevereiro de 2 333.
com o Rio LigeirOj C O TE Lí s enlaçaras 57, 55 '5S, com
Líériõ
ac ac, integrada pelo
ao Primeiro e secretariado pei anão, procedeARGIORE MORETTT
wtitú.
J?sta<2o do Parana,
da pelo arngo
ac ao emita o competente parecer, enuiando-c
FlLETO NICHERR, para soo a presi-’
seguintes mempros: IRIS ANTOa-IUHO
Fü E S O L ! ' £'
zzjíia Comissão de Avali
0 Pre feito Mun icipal de Pa f. o
cl n- 27 de 08 de
este
Gl/ERO, JOÃCIR ÂETOArIG FOÀ/IAL, JFO MOZZATTO, JOECIR AMADO
Branco,
conferi
Es t aduchacara 82, Leste com chãcara 70 e 66 por linhas secas e
finalmente ao Oeste com terras particulares com 13,25 al_
queres paulistas ou 330.650,00 m3.
II - Estabelecer o preso de 05 (cinco) dias, para que a mencionada comissão proceda a aOali
rem a avaliação da Chacara 71, confrontando ; ao Porte ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA ?Z° 007/83
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PREFEITO MUNIUI PAL
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI H5 07/89
PARECER
A Comissão ds Justiça e Redação acata
Ilário. A, Toniolo
parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos. Sendo favoravel a tramitação normal da matéria.
É o parecer Salvo Outros Entendimentos
Pato Branco, 09 de fevereiro de 1989
Câmara cJ^unioipal de /Qato Shanco
c
Presidente Membro relator
cMiunicipal dc pato Sianco
COMISSÃO DE FUiANÇfiS E ORÇAMEMTÜS
PROJETO DE LEI Ng O7/B9
PARECER
4
Pato Branco, 09 de fevereiro de 1989.
<51 Caidato
Membro
I
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V
A Comissão de finanças e Orçamentos, analisando o presente
Projeto de Lei é de parecer favorável a tramitação normal da matéria,
haja visto que a referida área se faz necessária para espaços de recreação, lazer, parques, botânicas, horítiírotlgrangeiros, hortos florestais,
e. viabilização de construção de habitações populares sistema mutirão^ rendo
50% desta á^a i^ara^est^
Ilmo
SR, Daniel Cattani
Ere si dente La C amar a Iíuiiioipal Pato Sranco
89 esperando que surta efeitos que for nesessarioVenho através desta,comunicar que a proposta de. venda
da chácara nB 71 matricúla ne 8.134» ^e 15—•O1-.8& : -que
30 encontra em maos, só tem validade até o dia 15- 02
Pato Eranoo, 13 de fevereiro de 1939.
At siici o sament e
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o 'arlos Rutilli