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materia nº 9/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1989
Date 1989-02-16
EmentaAltera o artigo 11, da Lei Municipal nº 656 de 09 de abril de 1986.
native_id24045

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Lei nº 821, de 8 de março de 1989.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

no item
Obrigações REajustavei
, extinguiram-se
aludida Lei na 656/86, pois, por exemplo, pelo chamado e recen
édulas hipetárias, Letras Imobiliárias ou
artigo |cu
as OTMs^sâhtes
tanco
"Plano de Verão" do Governo Federal 
ORTNs., uma das garantias previstas
do Tesouro Nacional de propriedade do Muní￾Caução de ações,
Câmara (Municipal de pato
A S' S E S/S O R 1 A J H5 í D I C A
Projeto-de-Lei n- 09/89
caso da itrlensa maioria do sistema bancario nacional, dentre eles 
próprio BANCO 00 ESTADO DO PARANA,
ípio;
d) vincularão temporária de itera da receita conforme previsto 
Portanto, concluindo, objetiva apenas adequar-se a redação da
no Artigo 7®.
Relativamente ao que dia respeito ao contido no Artigo da 
mesma Lei, ressalte-se que a divergência verificada entre a redação 
proposta e deste artigo é exclusivamente de que o mandato já ali au 
torizado ao BNH agora será ao BANESTADO SjiA, além de que também faz 
expressa menção,? no Parágrafo Único, "ou a seus agentes"!1como é -o 
Com a Mensagem na 010/39, o Chefe do Executivo Municipal en￾caminha a este Legislativo o projeto em epígrafe, objetivando alt£ 
rações na redação do Artigo 11 da. Lei n5656,09 de abril de 1986.
As alterações dizem respeito meramente ao aspecto das garanti, 
as que o Município dá áo efetuar empréstimos/financiamento junto 
f
ao BANCO NACIONAL DE HABITAÇAO - BNH, relativos ap Plano Integrado 
aos Municípios - PROMUNlCÍPIO,
Na forma atual do texto da norma do Artigo 11 de aludida Lei, 
as garantias para pagamento desses financiamentos/empréstimos são 
as seguintes:
a) Hipoteca. <£ bens imóveis alienáveis de propriedade plena do
Município;
b) Fiança ou aval;
O
 
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«li Câmara ^Municipal de J2ato Branco
dação é pleiteada pelo projeto-de-lei em apreço.
Usando da oportunidade, apenas para argumentar, seria de 
bom alvitre que se recomendasse e solicitasse ao Chefe do Executi^ 
vo Municipal que nas próximas Mensagens que encaminhar a esta Ca￾sa, o mesma faça incluir nas mesmas maiores esclarecimentos a res^ 
peito dos projetos que propor, bem assim justificativas aos mes￾mos.
Pato Bra
arizi
Asses. Jur
É c parecer, "sub censura"
iíelso Antonio
essa Egrépia Camara Muni oi pal de Vereadores Prajet
autorísa o Executivo Municipal
ãe Le i
finalidade de encaminhar
alterar o artigo.: 11 da Lei Mu￾A presente Mensagem tem
GABlNÍTE PO PREFEITO
nicipal n,s 6S6 de 09 de abril de 1986.
Para apreciação do Projeto de Lei solicitamos que s£ 
ja convocadas reuniões extraordinárias.
Certa's de Vossa atenção aproveitamos o ensejo para ’
renovar considerações de estima e respeito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
lí de fevereiro de 1939.
Cl 6 v i nto Padoan
M E # PAGE M ES 010 / 89
Excelentíssimo Penhor Presidente e demais membros da Colenda Ca
mar a Municipal de Vereadores.
O
a
£j
PPEFjíT TO MUNI Cl PA 11
estado LjO paraná 
GABíNEH DO PKÉFrlTO
revogas as dispôs iço
de inadimpl emento. ”
Art.S- - Esta Lei entrará em vigor em 13 de Març
debito que assumir, bem como podere
138
para que ta~i>s
Circulaçaa de Mercadorias,
contrario.
bre que tem direito
Municipal 7i$ 656 de 03 de abril de 1986, 
seguinte redaçao;
de
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 
de Fevereiro de 2939,
garantias possam, ser prontamente exequíveis no caso
Município, nos valores iguais as 
incluindo principal e Juros até
prestações mensais,
a liberaç ao total do
” 0 Poder Executivo poderá, para efetivação das garan￾tias aceitas pela CEP, outorgar ao Banco do Estado do
Paraná s/A, Agente Financeiro da CEF, através de Man￾dato nos próprios instrumentos contratuais, conceder 
garantia da cota de participação do ICM - Imposto Sc
PROJETO DE LEI
SÚMULA: Altera o art, 11, da Lei Municipal n￾656 de 09 de abril de 1336,
Art, 13 - pica alterada a redação do artigo 11, da Lei
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BANESTADO
r.EüPE/OErip/scütiR - aíJO/D-[j
fiur
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vas do P WDURllp üí.ijííLü tiü Üf'o 4CI!i/BB df (J J, F; ni? '.ICip.JlQ*
ALuncLcis-fiPítírita
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:(íáó Pinto
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ceupe: / nr rir /
fies Pedido de Financiamento akra￾fienhor Priafeitu,
Através du presente íinicff. encflmjnh-jndo a U* Su** minuto da EmE?nda
A￾para qur? a ptioiNi dar stiguinirnlo ria anal
FU-YCÜ DfJ rSTA IÜ DD MlW.-ft
rli:! Lo/ a aor promulgada pola Caiü.ira Píuriícipa] f n ipjíi.l üJ.Lmm wrtisjo 11 £? da Loi n<? 
Ó5ü dd B9tG4#Bõp
T a .1 pr í ? v i r 1 r? r c j. a v i r a a t; e n d r ? r n o 1 :i c : . í: a ç;t t j d a Caixa Economica F c d ** r a 1
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PMtrEITÜ lA MUNICIPAL DE
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ASS’)NT0 :- IT1DJET0 I^ÜDUÜR - P» P» PA TU PfíANCO
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MINUTA
/ / , E DA OUTR PROVIDÊNCIAS.
liberaçao tot,al do debito que assumir, bern como poderes para
posto Sobre a Circulação de Mercadorias, que tem direito o Município,nos
valores iguais a? prestações mensais, incluindo princi>aí e jures até 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N5
rantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
Artigo 32 - Esta Lei entrará cm vigor a partir da data 
de. sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art, 12 - Fica alterado o Artigo IIg, 
da Lei Municipal n- de / / t que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art# 22 -
Artigo 11» — 0 Poder Executivo poderá, para efeti￾vação das garantias aceitas cef , outorgar ao Banco- do Estado do Para￾ná S/A.( Agente Financeiro da CLF . através de Mandato nos próprios instru￾mentos contratuais, conceder garantia da cota de participação do ICM - Iin 
DE
LEI N2
J.L-*
LO
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Cl 
4J
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E5*
trata esta Leí, bem como seus aditivos, serão firmado
io no Plano PROMUNI CÍPIO, do Banco Nacional da Habita￾Art. 3* ~ Os Contratos e Convênios reiacionados cem
os empréstimo garantias e obrigações do Muni
n i
LEI N? 6 5 6
Data; 09 de abril de 1986,
8UMÍÍLA: Ratifica autori zaçao .de as 
o Banco Naciona^ da Habitação, au￾as para os empréstimos assumidos e
nao puder atuar como promotor dos Projeto
Art, 4~ - Quando
de que
pe I o
PROMUN I Cl PIO, po
Poder Executivo nao desejar ou
sinatura de Convento com 
toriza a oferecer garanti 
da outras providencias.
dera credenciar ou contratar empresas publicas ou privadas, 
devidamente habilitadas, para funcionarem como Agentes Pro￾A C Am ara Municipal de Pato Branco, Ketíido do P&rand, docretúu o gu 
Preíeito Mimleipiil, windono a ucguintu lei:
Art, ls - Ratifica autorizaçao de assinatura do 
convênio entre o Município de Pato Branco e o Banco Nacio￾nal da Habitação - BNH referente ao Plano Integrado aos Mu￾nicípios - PROMUNICÍP10.
ArtR 2- - Fica o Poder Executivo autorizado a assjj 
mir todos os compromissos necessários a participação do Mu￾Chefe do Poder Executivo ou pela entidade que este designar
1^4.
através de ato administrativo proprio.
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RSTAÍIÜ 00 FAIUNA
GftJtlNBTB DO PDEPBíTO
02
tes da
psrtir de 1986, do
os poderes bastante para que as garanti
Poder Executivo autorizado
s empréstimos de que trata
que trata este artigo, o Poder Executivo fica autorizado
gamento f í cardo
ar.11 go qn
Art. 5- - Fica o Poder Executivo autorizado a cor. 
partir de 1986, inclusive, com o Banco Nacional
posta orçament
n* 4 
ar i a do cada exercício,
possam ser pron￾Art. 6^ -
centos e treze mil, oitocentos e doze cruzados
trai r,
nJ «* * contratação atreves do seus agentes.
Art. 7E - As operaçoas do credito previstas nes￾em programas e projetos aprovados pe.
o i tenta cai
devi da I j’ ci tação^
motores -
ja Feita
tações globais correspondentes as operações do credito ora 
autorizadas e aos programas o projetos que deverão ser cus 
tamente exequíveis no caso do inadimplemento.
Art. 8- - 0 Poder Executivo fara incluir na pro￾a rea1iza-|asr mediante garantia de qualquer item de sua 
receita desde que legal mente válida.
Paragrafo Lln i co - Para efetivação da garant i a de
ta Lei serão contratadas de acordo com a capacidade dc pa
BNH, inclusive quanto a incidência da correção monetaria e
terior subordinar-se-ão as condíçoes e aos prazos constan￾lo mesmo, que atendam as finalidades do Plano PROMUNI ClP10.
da Habitação ~ BNH, através de seus Agentes, empréstimos a 
¥
te o montante de 80„000 (oitenta mil) UPCs do BNH, equi va. 
lentes nesta data a Cz$ 6.413-812,80 (s?eis milhões, quatro
Coordenadores mesmos projetos, desde que se￾outorgar ao Banco Nacional da Habitaçao - BNH ou a seus A￾gentes, de mandato, nos proprios instrumentos contratuais,
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teadosri
Paregrafo
rcamento consi gnara, pa.
J986, fica
upI ementares
dos programas e projetos pre
indireta, os recurso
i* 
de credito programadas
esente Le i.
pr i nci
Art. 9- - 0
de
rca.justavel s do Tesouro Nacional de
b. Fiança
Poder Executivo autorizado a abrir créditos
i
previsto no artigo 7**
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado
ava! ;
vest i mentos
globais que se mostrarem necessários
financeiros derivados da
uma
realizadas em consonância com a
juros, correção monetária, comissões o encargos
1í mí tar, at ra ves de Decreto,
propriedade do Município;
vinculação temporária de item de sua receita conforme
Hipoteca de bens 
na do Muni cípi o;
imóveis alienáveis de propriedade ple^
mais das seguintes garantias:
Art. 10 " 0 Orçamento PI uri anual
de I986-
Pr oic￾c. Caução de ações,
do Município consignara as dotações correspondentes as op-e
Papagrafo Único ~ Pára efetivação da garantia í￾nicíal decorrente das obrigações de que trata este artigo, 
fica o Poder Executivo autorizado a liberar, no exercício
re cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do
ate o montante das operaçoes previstas nesta Lei.
vistos nesta Leu
A - M •»
AHt^? rí - Para a 
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artigo 5- cia presente Lei,
realização dos fins previstos no 
fica o Poder Executivo autoriza
do a dar ao BNH qu a qualquer de seus agentes financeiros,
ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.
HSTAini D(1 PitllANA
GâBlNUTB DO PhBPHITO Oó
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em vi gor na dst
oes em contrario, 
pal de Pato Branco,em
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decisão em estudos ur
8STAD0 UO PAnOJ 
liABINQTE 00 PREFEITO
tos PROMUHI CfP!0, fundamentado a sua 
banísticos e cconomico-financeiros.
Art, I3 - Esta Lei entrara
sua publicação, revogadas as disposiç
1 f'-''
Gabirü’éte do Prefeito Munici
09 de abril de 1986. l\zA
mrsimA ®a os m o c a (p ai®® pat© Mane©
D
CL
Câmara cJKmnioipal de ]2ato branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N- 09/89
I
PARECER
Esta Comissão, é de parecer favorável a tramitação normal da 
matéria, haja visto que. a alteração do Art, 11, da Lei Municipal na 656 
de 09/04/86, facilita o Executivo oferecendo as garantias do ICM - Imposto 
Sobre a Circulação de Mercadoriasda que tem direito o Município, pera que 
facilite as operações a serem efetuadas, ocm o Banco do Estado do Paraná. 
É o parecer salvo melhor juíso.
Ernesto F
ves de mandato nos prpprio
redaçao do artigo 11 da Lei Municipal 656 de 09/04/86, sen
dendo garantias da cota do ICM.
È o parecer, salvo outros entendimentos*
Pato Brancoj £7 de fevereiro de 1989»
xnsturmentos contratuais, cçmce -
do que o Poder Executivo podexna, outorgar ao BANESTADO, atra￾íísfc A? ^0 ^prtra uri
Câmara CÂíumicipal de Jpato fBtanco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PROJETO DE LEI Ns 09/89
PARECER
A Comissão de Finanças e Orçamentos, é favorável a
tramitação normal da matéria, haia visto que visa alterar a
iG
lO
Presidente Merobro Relator

open original →