--·---~ ............ I
e. Mun. 111 P. fSc•.
Fl1. N.•__./ .... 8'...._ __
Câmara )t(unícípal de Pato Br
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 81/98
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 83/98
RECEBIDA EM: 16 de setembro de 1998
Nº DO PROJETO: 81/98
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar
convemos e assumir obrigações (doar para a Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para construção de unidades habitacionais - Programa Casa Feliz - Pró-Moradia -
casas populares para abrigar os moradores que estão ilegalmente sobre o loteamento do Edi
Siliprandi)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de setembro de 1998
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM:
unanimidade de votos
28 de setembro de 1998 - aprovado por
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de outubro de 1998 - em sessão
extraordinária - aprovado por unanimidade de votos dos Vereadores presentes.
Ausentes na votação os VereadoresAgustinho Rossi, Aldir Vendruscolo, Afonso Ferreira de
Almeida, Gilmar Luiz Arcari e Orceli Alves Martins.
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 08 de outubro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 630/98
LEINº: 1767
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1895 do dia 09 de outubro de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
DIARIQ•·DO·POVC
ANO XII - EDIÇÃO 1895 - SEXTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 1998
PJ"efeituraMunicipal de Pato Bnmco
Estado do Pai-anã ·
LElN" 1.161
Datai08 de outubro de 1998.
Súmu.la:Autorlza o P~der.Executivo·Milnicipal a doar pró·
prios do Município, firmar convênio; assumir obrigações. e dá
outras providências. · · ·
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
·aprovou. e eu, Prefeito Municipal, sanciono· a seguinte !Ai: Art: 1 º· • Fica: o Éxecutivo Municipal, autorizado a doar
imóvel. urbanó denominado Imóvel Planalto VII, com área. de
15.500m2 (quinze mite quinhentos m~os quadr11dos), matriculado sob nº 28.455, junto a0 1° Oficio do Regisfro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à.
Companhia de Habitação do Paraná • COHAPAR, para cons·
trução de unidades-.habitacionais • Programa Casa -Feliz • Pró·
Moradia. · ·
Art. 2°. Fica tainbém autorizado a firmar Convênio com a ·
Companhia de Habitação do Paraná. • COHAPAR, para
viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Art. 3°. fica autorizado· o Poder Executivo .Municip:d a
renunciar ao direito estabelecido pelo Art. 4°, parágrafo primeiro, inciso I, da .Lei Federal nº 6.766; de I.9 de dezen1br.: ,:e.
l9J9, que prevê a doação ao Municipio de 35% (trinta e ci:i-:o
por cento) dà área total a. ser loteada, visando maior aprov~itamento da mesma. · .
. Art. 4°. Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da
cobrança, durante a- construção, d.o Imposto Sobre Transmis- ·
são de Bens· Imóveis · • · ITBI, Imposto Predial. e Territorial
Urbano IPTU, e demais taxas, as. unidades produzidas através
_do Convênio referidó no artigo 2. 0
• ,
Art. 5º. O imóvel objeto da ·doação reverterá ao patrimônio
. público municipal, caso não seja utilizado p~ra a fmalidade
prevista 'no .artigo 1 º. · /
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ·em contrário.
Gabinete, do Prefeito Municipal de Pato BraÍlco, em 08.de
outubro de 1998.
Alceni Guerra
PJ"ef eito Municipal
e. Mun.
Câmara Munícípal de Pato Br
PROJETO DE LEI Nº 81/98
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
próprios do Município, firmar convênio,
assumir obrigações e dá outras providências.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano
denominado Imóvel Planalto VII, com área de 15. 500m2 (quinze mil· e quinhentos metros
quadrados), matriculado sob nº 28.455, junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para
construção de unidades habitacionais-Programa Casa Feliz-Pró-Moradia.
Art. 2º - Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de
Habitação do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito
estabelecido pelo artigo 4º, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 6. 766, de 19 de dezembro
de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser
loteada, visando maior aproveitamento da mesma.
Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante a
construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo 2°.
Art. 5º - O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal,
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun. d• ,.. Bce
1'11. N.• { ç;;---
Câmara Munícípal de Pato Bra11io
EXMO.SR
AGUSTINHO ROSSI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores, abaixo assinados, membros da Comissão de Justiça
e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação
do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para a aprovação
da seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 81/98:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo onde couber ao Projeto de Lei nº 81/98 que
passa a viger com a seguinte redação:
Art. - O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público
municipal, caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1°.
Nestes tennos, pedem deferimento.
Pato Branco, 24 de setembro de 1998.
ns~a de Almeira
Rua Ararigbóia, 491 Telefax {046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.... mun. dt f". Dc;e. l
1'11. N.•.,_...L/.:,.f/---
c::z:::::?:"'
Câmara Munícípal de Pato B
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 81/98
Em seu Projeto de Lei nº 81/98 pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa, para doar imóvel urbano denominado Imóvel Planalto VII, à
Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de unidades
habitacionais - Programa Casa Feliz - Pró-Moradia; firmar convênio com a Companhia de
Habitação do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades
habitacionais~ renunciar ao direito estabelecido na Lei Federal nº 6. 766, que prevê a
doação ao Município de 35% da área a ser loteada, visando maior aproveitamento da
mesma e isentar da cobrança, durante a construção do Imposto Sobre Transmissão de
Bens Imóveis, Imposto Predial e Territorial Urbano e demais taxas, as unidades
produzidas através do convênio referido no artigo 2°.
O loteamento é destinado a construção de unidades habitacionais à
pessoas de baixa renda, o que caracteriza relevante interesse social, bem como a
proposição tem amparo legal, razão pela qual emitimos parecer favorável a sua
tramitação e aprovação, porém apresentaremos emenda aditiva que julgamos conveniente.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 24 de setembro de 1998 .
Afonso
. ~ Ferreira de Almeida - Membro
VISTO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
--·----··-·--
\.. Mun. de P. Bce.:
Fia. N.I f 3 ..
Câmara )f;(unícípal de Pato B · VISTO
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 081/98
Em análise ao Projeto de Lei e tendo em vista a grande necessidade de
se ampliar a oferta de casas as pessoas mais carentes, especialmente aquelas que
dependem de um imóvel em condições acessíveis para pagamento é que percebemos que o
referido projeto é útil, oportuno e conveniente pois vem de encontro as necessidades da
população. Da parte de nossa Comissão, nada há que obste a aprovação deste projeto.
Portanto emitimos Parecer Favorável
Pato Branco, 28 de setembro de 1998.
~.rYJr'1,LJ L.
11.
IVAN ~~~CHiOb~ETA-PDT
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco . Paraná
;... MUn. ele P. Bc1
l!'la. N.1__...t2"""'---
c=:==?:7 ?
VISTO
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 81/98
Através do Projeto de Lei nº 81/98 pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa, para doar imóvel urbano denominado Imóvel Planalto VII, à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de unidades habitacionais - Programa Casa Feliz
Pró-Moradia; firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para
viabilizar a construção das unidades habitacionais; renunciar ao direito estabelecido na Lei Federal nº
6. 766, que prevê a doação ao Município de 35% da área a ser loteada, visando maior
aproveitamento da mesma e isentar da cobrança, durante a construção do Imposto Sobre
Transmissão de Bens Imóveis, Imposto Predial e Territorial Urbano e demais taxas, as unidades
produzidas através do convênio referido no artigo 2°.
A matéria é de grande valor social, onde estão sendo observadas as
necessidades das pessoas de baixo poder aquisitivo, para que possam adquirir a casa própria por um
preço acessível, sendo que os investimentos no setor habitacional são sempre bem vindos.
Com base no acima exposto, esta relatoria
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
emite PARECER
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 28 de setembro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de Pato
Exmo.Sr.
Agustinho Rossi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, com fundamento nos Artigos 176 e 177 e seus incisos 1 e II do Regimento Interno da câmara Municipal, requerem tramitação em regime de urgência do Projeto I
Lei 81/98 - Mensagem do Executivo Municipal 83/98 ... Que autoriza o Poder Executi
vo Municipal, doar próprios do munidpio, firmar convênio, assumir obrigações e
dá outras providências'"'Creferente a convênio com Cohapar, para construção de mor-ª
dias populares. >
N.T.
olazzo-PFL
~~a-PMDB r
Roberto C. Chioquetta-PFL
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
·--·-·---·---
1 e. Mun. d• P. Bct. i--__;_:,..:::.:..:.:
! ll'la. N.•__.J~V __
, <--;;;;-#'" ;e ,_ VISTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos n<>s. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 'fil. \gg
o Vereador Q~ Qt~ ~--·------------
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT
~Presidente da Comissão
/
/
Assinatura
Data: ,2._ 1 / éJ tJ . / 'lg
---
r
\
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO
DELEINº
Pato Branco,
A COSTA - PMDB
residente da Comissão
fê." Mun. d• P. Bce.
i Fl11. N.t___ag_ __ _
~
COMISSÃO DE MÉRITO
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado,
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
nomeia como Rel~tor do PROJETO DE ~,EJ Nº ~\9~
o Vereador ~ · f~ ~~
Ciente do Relator:
Assinatura if' ..
Data: 2/ / fJ3·1 J{
C. Mun. de P. 1Ct
l'la. N.• <"P 7
·~ ::=
Câmara Jf;(unícípal de Pato Brftft{jfº.
Estado do Paraná
Assessoria Parlamentar:
Projeto Lei 081/98
P A R E C E R:
A proposta de construirmos mais unidades de moradia, I
destinadas a pessóas de baixa renda, tem mérito, é de relevância
social, e deve ser objeto de aprovaçio unânime1 com trâmite rápido nas Comissões Permanentes.
No entanto, que a doaçio da área, seja especificamente
para o proposto, como adverte a Assessoria Jurtdica - revertendo o
im~vel ao munictpio se nio for usado para tal fim.
Por tratar~se de projeto relevante, ésta asséssoria nio
tem mais nada a declarar.
É o parecer.
Pato Branco , 21 de setembro de 1.998
Rua Ararigbóia, 491
Ruyter Carraro
-Ã~~~~;-;;_; d-;-c-;:;;.-;-
Municipa1 ite Pv.~o Branco
TRT 144•PR FENAJ 1867
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato Br
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 081/98
e. Mun. dt P. flce. '
Fie.
~
N.• ..... n-'=-6--=
:::::z-1
VISTO
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para:
a) doar imóvel urbano denominado Imóvel Planalto VII, com área de 15.500 m2,
matriculado sob nº 28.455, junto ao 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO
DO PARANÁ - COHAP AR, para construção de unidades habitacionais - Programa
Casa Feliz - Pró-Moradia.
b) fumar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para
viabilizar a construção das unidades habitacionais;
c) renunciar ao direito estabelecido pelo art. 4°, § 1º, inciso I da Lei Federal nº
6.766, de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta
e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando maior aproveitamento da
mesma;
d) isentar da cobrança, durante a construção, do Imposto Sobre Transmissão de
Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e demais taxas,
as unidades produzidas através do convênio referido no artigo 2°.
Por tratar o Projeto de diversos assuntos, porém interligados pelos objetivos
propostos, nos reportaremos individualmente aos itens acima descritos:
Item "a" - A doação pleiteada encontra amparo legal na norma contida no artigo 68,
inciso 1 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, combinada com a disposição
contida no artigo 17, inciso 1 da Lei nº 8. 666/93 (Lei de Licitações);
Item "b" - Relativamente a celebração de convênio é praxe dos Municípios solicitar
autorização legislativa para efetivá-los, muito embora hajam diversas decisões
judiciais contrárias a isso, entendendo que convênio é ato próprio do Chefe do Poder
Executivo, independendo portanto, de autorização do Legislativo para celebrá-lo;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
"· Mun. de P. &e.
1'11. N.• O<?:'
Câmara Municipal de Pato
Item "c" - Por tratar-se de loteamento destinado a construção de unidades
habitacionais à pessoas de baixa renda, situação essa de relevante interesse social,
entendo possível renunciar a doação ao Município, de 35% do total da área a ser
loteada, propiciando um maior aproveitamento da mesma, uma vez que a própria
legislação · nada estipula em relação a isso, ficando a critério dos Municípios
legislarem sobre o assunto, contudo necessário, quando da efetivação do
loteamento, reservar um mínimo de área para a implantação de equipamentos
urbanos e comunitários, bem como a espaços livres de uso público.
Para corroborar com o acima exposto, o artigo 30, inciso VIII da Constituição
Federal assim estipula: "Ao município compete: promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Item "d" - A isenção de tributos municipais, enumerados no artigo 4° do Projeto,
durante a construção das unidades habitacionais, encontra guarida na norma contida
no artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. Nesse mister, cumpre
esclarecer aos nobres edis, que a isenção é por período determinado, sendo que após
a conclusão das unidades habitacionais, os referidos tributos serão cobrados
normalmente.
Por derradeiro, caso as comissões entendam necessano, poder-se-ia incluir ao
Projeto, dispositivo estabelecendo a reversão do aludido imóvel ao patrimônio
público municipal, caso não lhe seja dado a destinação prevista no artigo 1 º.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a proposição apta
a seguir sua regimental tramitação e deliberação plenária.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de setembro de 1998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
..
!J?re/e1fura !Ji(unicipa/ de !Jbf o :J3ranco1--v-•s-To _ __, > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 083/98
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Junto com a presente, estamos enviando a Vossas Excelências, para análise e
aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a doação do imóvel denominado "Planalto VII",
com área de 15.500m2 (quinze mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob nº 28.455, junto
ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à
Companhia de Habitação do Paraná, para construção de unidades habitacionais.
Trata-se de um Projeto de relevante valor social, onde a administração se volta às
pessoas necessitadas de molde que possam adquirir a casa própria a um preço que lhe possa ser
acessível.
Considerando a necessidade da comprovação da doação, junto de toda a
documentação necessária à aprovação do projeto do conjunto habitacional para obtenção de
financiamento para execução, o que deve ocorrer no menor espaço de tempo possível, solicitamos
que a matéria mereça tramitação sob regime de urgência.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa Colenda
Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de setembro de 1998.
~rra Prefeito Municipal
\
4
\i. Mun. d• 1'. Bc~ !
~
Fla. N. ....:B~3::-.---::-:;:
'i+e/eifura 2lrunicipa/ de Yhf o :JJranco .._._.:.:.;v••;;.;..;Tº--- > ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 81/98
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios
do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá
outras providências.
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel urbano denominado
Imóvel Planalto VII, com área de 15.500m2 (quinze mil e quinhentos metros quadrados),
matriculado sob nº 28.455, junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para
construção de unidades habitacionais - Programa Casa Feliz - Pró-Moradia.
Art. 2º. Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Habitação
do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito
estabelecido pelo Art. 4º, parágrafo primeiro, inciso 1, da Lei Federal nº 6. 766, de 19 de dezembro
de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser
loteada, visando maior aproveitamento da mesma.
Art. 4º. Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante a
construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo
segundo,
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Al~a Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESC. 1: 2.000 LOT°
M.M
a:
i
g{
z º'
· Cidade
de
PATO BRANCO
l ::.· _Mun. d• P. Bt•.
Fls, N.2 .J2.L __ c::s::;;?-: ?
PLANTA PARCIAL
VISTO
~------
DA
. J QUADRA N . ,ANT. QUADRA
i
z
z º'
§
INK>VEL SANEPAR
3 r--"'-=-=:~=-;:;n--,,.At- - -,-- - - - --- - . 1
2 60.0 m
1 AZ-218º
1
1
1 o
!J 1
1 2i~ 1 <
1 it
1
E
o
o
1()
(\J
1
1
1
1
1
1
1
1
1
L--------
r------
1
1
1
1
1
1 L ______ _
r------:J
1 ~ 1 - (/) (.) o ~ 1 ~...,
§ i ~! L------~ (/1 o , 8r---- º
1
<1
~I
1
1
1
1
L--- ----
r--.... - - --
PLANTA 00 IMÓVEL
PLANALTO VI 1 COM
ÁREA DE 15SOOOO ne.
CONF. MATR. ít.1125455
ESC: 112000 DATA: 07198
,,ri CIO .1 GERAL DE IMÓVEIS
/80. 781/0001-09
4RCA DE PATO BRANCO - PR.
OSVALDO ARANHA,6W
(REGISTRO GERAL) ( ;~c~~ 55 ~ 1 .. P. 1
:::=::::-:=:::t~~!:.:.2
TITULAR'. ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
( )
<i=fjl_B~ICA Fie. •_0.._.....J __
MATRÍCULA N~ 2
º· _
455
_
~ VISTO
22 de Julho de 1997.~
IMOVEL URBANO: "IMÓVEL PLANALTO VII",desmembrado de uma parte do Imóvel Planalto VII, encravado na parto do lote rural sob nº39
do núcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato Branco,contendo a área de 15.600,00M(QUINZE MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS),
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações:
NORTE: com o lote nº38 com do núcleo Bom Retiro com 60,00m; SUL:
com o Imóvel Planalto IX com 60,00m; LESTE: com a rua dos Cardeais
com 260,00m e a OESTE: com o lote rural nº39 com 260,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de
acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1
de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. 27.805 e AV.1-27.805, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448
/0001-54.
AV.1/28.455-Prot.nº92.597-05/08/97- Conforme memorial descretivo e
plantas, referente a uma parte do IMOVEL PLANALTO VII,encravado na
parte do lote rural sob nº39 do núcleo Bom Retiro, situado neste município de Pato Branco, contendo a área de 100,00m2, constante da
matricula sob nº28455 acima, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL
DE PATO BRANCO, que de acordo com o referido memorial descretivo e
plantas, referida área de 100,00m2,passará a denominar-se "IMÓVEL
SANEPAR ÁREA PARA E.E.E", dentro dos seguintes limites e confrontações: DESCRIÇÃO: Partindo da estação OPP, localizada no canto de
divisa e no alinhamento predial da rua dos Cardeais do Bairro Planal
to, segue-se com azimute 286º20' , à uma distância de 10,00m, até a
estação 01, confrontando com área do lote rural nº38; desta segue-se
com azimute 196º20' ,à uma distância de 10,00m a estação 02,confrontando com área remanescente do lote nº39; desta segue-se com azimute
106º20' , à uma distância de 10,00m, até a estação 03, confrontando
com área remanescente do lote nº39:desta segue-se com azimute 16º20'
à uma distância de 10,00m, até a estação OPP, onde teve início esta
descrição, confrontando com a rua dos Cardeais.Os azimutes acima descritos refere-se ao Norte magnético;cujo im9x.~ será matriculado sob
nº28.484,do livro nº02,deste Oficio.Dou fé.~
AV.2/28.455-Prot.nº95.970- 03/09/98 - Conforme memorial descretivo
e plantas, referente a uma parte do Imóvel Planalto VII, desmembrado
de uma parte do Imóvel Planalto VII,encravado na parte do lote rural
sob nº39,do núcleo Bom Retiro,situado neste municipio de Pato Branco
contendo a área de 15.100,00m2, constante da matricula sob nº28.
455 acima, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,
que de ~ ordo com o ferido meorial descretivo e plantas, referida
área de 5.5 permanecerá sendo "IMÓVEL PLANALTO VII",
dentro d s seguintes imites e confrontações: AO NORTE: por duas linhas secas com AZ 108º00' medindo 50,00m, confrontando com o lote nº
38 Núcleo Bom Retiro e medindo 10,00m, com AZ 108º00' confrontando
com o Imóvel Sanepar; AO SUL: por uma linha seca com AZ 288º00' medindo 60,00m confrontando com o Imóvel Planalto IX; A LESTE:por duas ~ ~
linhas secas com AZ 18º00' medindo 10,00m, confrontando com o Imóvel ~ ~
Sanepar e com AZ 18 º 00' medindo 250, OOm confrontando com a rua dos ~ g
Cardeais; A OESTE: por uma linha seca com AZ 19º00' medindo 260,00m ~
confrontando com parte do lote nº39 Núcleo Bom Retiro; cujo imóvel
ser~iculado sob nº30.281, do livro nº02, deste Oficio. Dou
fé. . ., 1
ELICE so .. 1
\RES RIS/\S
• orlcio r~ kF.GISíW Gt~l\l N ,,;,eJv1\\
n.\.lA CS\lf..LDD NR..•."'". '<l'l7
z
10