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materia nº 81/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1998
Date 1998-09-08
Ementa81/98, de 8 de setembro de 1998 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar convênios e assumir obrigações.
native_id24051

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Arquivado F Lei nº 1767, de 8 de outubro de 1998.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

--·---~ ............ I 
e. Mun. 111 P. fSc•. 
Fl1. N.•__./ .... 8'...._ __ 
Câmara )t(unícípal de Pato Br 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 81/98 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 83/98 
RECEBIDA EM: 16 de setembro de 1998 
Nº DO PROJETO: 81/98 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do Município, firmar 
convemos e assumir obrigações (doar para a Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para construção de unidades habitacionais - Programa Casa Feliz - Pró-Moradia -
casas populares para abrigar os moradores que estão ilegalmente sobre o loteamento do Edi 
Siliprandi) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de setembro de 1998 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 
unanimidade de votos 
28 de setembro de 1998 - aprovado por 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de outubro de 1998 - em sessão 
extraordinária - aprovado por unanimidade de votos dos Vereadores presentes. 
Ausentes na votação os VereadoresAgustinho Rossi, Aldir Vendruscolo, Afonso Ferreira de 
Almeida, Gilmar Luiz Arcari e Orceli Alves Martins. 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 08 de outubro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 630/98 
LEINº: 1767 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1895 do dia 09 de outubro de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
DIARIQ•·DO·POVC 
ANO XII - EDIÇÃO 1895 - SEXTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 1998 
PJ"efeituraMunicipal de Pato Bnmco 
Estado do Pai-anã · 
LElN" 1.161 
Datai08 de outubro de 1998. 
Súmu.la:Autorlza o P~der.Executivo·Milnicipal a doar pró· 
prios do Município, firmar convênio; assumir obrigações. e dá 
outras providências. · · · 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
·aprovou. e eu, Prefeito Municipal, sanciono· a seguinte !Ai: Art: 1 º· • Fica: o Éxecutivo Municipal, autorizado a doar 
imóvel. urbanó denominado Imóvel Planalto VII, com área. de 
15.500m2 (quinze mite quinhentos m~os quadr11dos), matri￾culado sob nº 28.455, junto a0 1° Oficio do Regisfro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à. 
Companhia de Habitação do Paraná • COHAPAR, para cons· 
trução de unidades-.habitacionais • Programa Casa -Feliz • Pró· 
Moradia. · · 
Art. 2°. Fica tainbém autorizado a firmar Convênio com a · 
Companhia de Habitação do Paraná. • COHAPAR, para 
viabilizar a construção das unidades habitacionais. 
Art. 3°. fica autorizado· o Poder Executivo .Municip:d a 
renunciar ao direito estabelecido pelo Art. 4°, parágrafo pri￾meiro, inciso I, da .Lei Federal nº 6.766; de I.9 de dezen1br.: ,:e. 
l9J9, que prevê a doação ao Municipio de 35% (trinta e ci:i-:o 
por cento) dà área total a. ser loteada, visando maior aprov~i￾tamento da mesma. · . 
. Art. 4°. Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da 
cobrança, durante a- construção, d.o Imposto Sobre Transmis- · 
são de Bens· Imóveis · • · ITBI, Imposto Predial. e Territorial 
Urbano IPTU, e demais taxas, as. unidades produzidas através 
_do Convênio referidó no artigo 2. 0
• , 
Art. 5º. O imóvel objeto da ·doação reverterá ao patrimônio 
. público municipal, caso não seja utilizado p~ra a fmalidade 
prevista 'no .artigo 1 º. · / 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições ·em contrário. 
Gabinete, do Prefeito Municipal de Pato BraÍlco, em 08.de 
outubro de 1998. 
Alceni Guerra 
PJ"ef eito Municipal 
e. Mun. 
Câmara Munícípal de Pato Br 
PROJETO DE LEI Nº 81/98 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
próprios do Município, firmar convênio, 
assumir obrigações e dá outras providências. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano 
denominado Imóvel Planalto VII, com área de 15. 500m2 (quinze mil· e quinhentos metros 
quadrados), matriculado sob nº 28.455, junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para 
construção de unidades habitacionais-Programa Casa Feliz-Pró-Moradia. 
Art. 2º - Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. 
Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito 
estabelecido pelo artigo 4º, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 6. 766, de 19 de dezembro 
de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser 
loteada, visando maior aproveitamento da mesma. 
Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante a 
construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo 2°. 
Art. 5º - O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, 
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 º. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. d• ,.. Bce 
1'11. N.• { ç;;---
Câmara Munícípal de Pato Bra11io 
EXMO.SR 
AGUSTINHO ROSSI 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores, abaixo assinados, membros da Comissão de Justiça 
e Redação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação 
do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para a aprovação 
da seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 81/98: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo artigo onde couber ao Projeto de Lei nº 81/98 que 
passa a viger com a seguinte redação: 
Art. - O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público 
municipal, caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1°. 
Nestes tennos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 24 de setembro de 1998. 
ns~a de Almeira 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax {046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.... mun. dt f". Dc;e. l 
1'11. N.•.,_...L/.:,.f/---
c::z:::::?:"' 
Câmara Munícípal de Pato B 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 81/98 
Em seu Projeto de Lei nº 81/98 pretende o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa, para doar imóvel urbano denominado Imóvel Planalto VII, à 
Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de unidades 
habitacionais - Programa Casa Feliz - Pró-Moradia; firmar convênio com a Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades 
habitacionais~ renunciar ao direito estabelecido na Lei Federal nº 6. 766, que prevê a 
doação ao Município de 35% da área a ser loteada, visando maior aproveitamento da 
mesma e isentar da cobrança, durante a construção do Imposto Sobre Transmissão de 
Bens Imóveis, Imposto Predial e Territorial Urbano e demais taxas, as unidades 
produzidas através do convênio referido no artigo 2°. 
O loteamento é destinado a construção de unidades habitacionais à 
pessoas de baixa renda, o que caracteriza relevante interesse social, bem como a 
proposição tem amparo legal, razão pela qual emitimos parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação, porém apresentaremos emenda aditiva que julgamos conveniente. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 24 de setembro de 1998 . 
Afonso 
. ~ Ferreira de Almeida - Membro 
VISTO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
--·----··-·--
\.. Mun. de P. Bce.: 
Fia. N.I f 3 .. 
Câmara )f;(unícípal de Pato B · VISTO 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 081/98 
Em análise ao Projeto de Lei e tendo em vista a grande necessidade de 
se ampliar a oferta de casas as pessoas mais carentes, especialmente aquelas que 
dependem de um imóvel em condições acessíveis para pagamento é que percebemos que o 
referido projeto é útil, oportuno e conveniente pois vem de encontro as necessidades da 
população. Da parte de nossa Comissão, nada há que obste a aprovação deste projeto. 
Portanto emitimos Parecer Favorável 
Pato Branco, 28 de setembro de 1998. 
~.rYJr'1,LJ L. 
11. 
IVAN ~~~CHiOb~ETA-PDT 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco . Paraná 
;... MUn. ele P. Bc1 
l!'la. N.1__...t2"""'---
c=:==?:7 ? 
VISTO 
Câmara Municipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 81/98 
Através do Projeto de Lei nº 81/98 pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa, para doar imóvel urbano denominado Imóvel Planalto VII, à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de unidades habitacionais - Programa Casa Feliz 
Pró-Moradia; firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para 
viabilizar a construção das unidades habitacionais; renunciar ao direito estabelecido na Lei Federal nº 
6. 766, que prevê a doação ao Município de 35% da área a ser loteada, visando maior 
aproveitamento da mesma e isentar da cobrança, durante a construção do Imposto Sobre 
Transmissão de Bens Imóveis, Imposto Predial e Territorial Urbano e demais taxas, as unidades 
produzidas através do convênio referido no artigo 2°. 
A matéria é de grande valor social, onde estão sendo observadas as 
necessidades das pessoas de baixo poder aquisitivo, para que possam adquirir a casa própria por um 
preço acessível, sendo que os investimentos no setor habitacional são sempre bem vindos. 
Com base no acima exposto, esta relatoria 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
emite PARECER 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 28 de setembro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato 
Exmo.Sr. 
Agustinho Rossi 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimen￾tais, com fundamento nos Artigos 176 e 177 e seus incisos 1 e II do Regimento In￾terno da câmara Municipal, requerem tramitação em regime de urgência do Projeto I 
Lei 81/98 - Mensagem do Executivo Municipal 83/98 ... Que autoriza o Poder Executi 
vo Municipal, doar próprios do munidpio, firmar convênio, assumir obrigações e 
dá outras providências'"'Creferente a convênio com Cohapar, para construção de mor-ª 
dias populares. > 
N.T. 
olazzo-PFL 
~~a-PMDB r 
Roberto C. Chioquetta-PFL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
·--·-·---·---
1 e. Mun. d• P. Bct. i--__;_:,..:::.:..:.: 
! ll'la. N.•__.J~V __ 
, <--;;;;-#'" ;e ,_ VISTO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos n<>s. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI Nº 'fil. \gg 
o Vereador Q~ Qt~ ~--·------------
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT 
~Presidente da Comissão 
/ 
/ 
Assinatura 
Data: ,2._ 1 / éJ tJ . / 'lg 
---
r 
\ 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
O Presidente da COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO 
DELEINº 
Pato Branco, 
A COSTA - PMDB 
residente da Comissão 
fê." Mun. d• P. Bce. 
i Fl11. N.t___ag_ __ _ 
~ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO, abaixo assinado, 
com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
nomeia como Rel~tor do PROJETO DE ~,EJ Nº ~\9~ 
o Vereador ~ · f~ ~~ 
Ciente do Relator: 
Assinatura if' .. 
Data: 2/ / fJ3·1 J{ 
C. Mun. de P. 1Ct 
l'la. N.• <"P 7 
·~ ::= 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Brftft{jfº. 
Estado do Paraná 
Assessoria Parlamentar: 
Projeto Lei 081/98 
P A R E C E R: 
A proposta de construirmos mais unidades de moradia, I 
destinadas a pessóas de baixa renda, tem mérito, é de relevância 
social, e deve ser objeto de aprovaçio unânime1 com trâmite rápi￾do nas Comissões Permanentes. 
No entanto, que a doaçio da área, seja especificamente 
para o proposto, como adverte a Assessoria Jurtdica - revertendo o 
im~vel ao munictpio se nio for usado para tal fim. 
Por tratar~se de projeto relevante, ésta asséssoria nio 
tem mais nada a declarar. 
É o parecer. 
Pato Branco , 21 de setembro de 1.998 
Rua Ararigbóia, 491 
Ruyter Carraro 
-Ã~~~~;-;;_; d-;-c-;:;;.-;-
Municipa1 ite Pv.~o Branco 
TRT 144•PR FENAJ 1867 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 081/98 
e. Mun. dt P. flce. ' 
Fie. 
~ 
N.• ..... n-'=-6--= 
:::::z-1 
VISTO 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para: 
a) doar imóvel urbano denominado Imóvel Planalto VII, com área de 15.500 m2, 
matriculado sob nº 28.455, junto ao 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO 
DO PARANÁ - COHAP AR, para construção de unidades habitacionais - Programa 
Casa Feliz - Pró-Moradia. 
b) fumar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para 
viabilizar a construção das unidades habitacionais; 
c) renunciar ao direito estabelecido pelo art. 4°, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 
6.766, de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta 
e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando maior aproveitamento da 
mesma; 
d) isentar da cobrança, durante a construção, do Imposto Sobre Transmissão de 
Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e demais taxas, 
as unidades produzidas através do convênio referido no artigo 2°. 
Por tratar o Projeto de diversos assuntos, porém interligados pelos objetivos 
propostos, nos reportaremos individualmente aos itens acima descritos: 
Item "a" - A doação pleiteada encontra amparo legal na norma contida no artigo 68, 
inciso 1 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, combinada com a disposição 
contida no artigo 17, inciso 1 da Lei nº 8. 666/93 (Lei de Licitações); 
Item "b" - Relativamente a celebração de convênio é praxe dos Municípios solicitar 
autorização legislativa para efetivá-los, muito embora hajam diversas decisões 
judiciais contrárias a isso, entendendo que convênio é ato próprio do Chefe do Poder 
Executivo, independendo portanto, de autorização do Legislativo para celebrá-lo; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
"· Mun. de P. &e. 
1'11. N.• O<?:' 
Câmara Municipal de Pato 
Item "c" - Por tratar-se de loteamento destinado a construção de unidades 
habitacionais à pessoas de baixa renda, situação essa de relevante interesse social, 
entendo possível renunciar a doação ao Município, de 35% do total da área a ser 
loteada, propiciando um maior aproveitamento da mesma, uma vez que a própria 
legislação · nada estipula em relação a isso, ficando a critério dos Municípios 
legislarem sobre o assunto, contudo necessário, quando da efetivação do 
loteamento, reservar um mínimo de área para a implantação de equipamentos 
urbanos e comunitários, bem como a espaços livres de uso público. 
Para corroborar com o acima exposto, o artigo 30, inciso VIII da Constituição 
Federal assim estipula: "Ao município compete: promover, no que couber, 
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Item "d" - A isenção de tributos municipais, enumerados no artigo 4° do Projeto, 
durante a construção das unidades habitacionais, encontra guarida na norma contida 
no artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. Nesse mister, cumpre 
esclarecer aos nobres edis, que a isenção é por período determinado, sendo que após 
a conclusão das unidades habitacionais, os referidos tributos serão cobrados 
normalmente. 
Por derradeiro, caso as comissões entendam necessano, poder-se-ia incluir ao 
Projeto, dispositivo estabelecendo a reversão do aludido imóvel ao patrimônio 
público municipal, caso não lhe seja dado a destinação prevista no artigo 1 º. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a proposição apta 
a seguir sua regimental tramitação e deliberação plenária. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de setembro de 1998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.. 
!J?re/e1fura !Ji(unicipa/ de !Jbf o :J3ranco1--v-•s-To _ __, > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 083/98 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Junto com a presente, estamos enviando a Vossas Excelências, para análise e 
aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a doação do imóvel denominado "Planalto VII", 
com área de 15.500m2 (quinze mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob nº 28.455, junto 
ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à 
Companhia de Habitação do Paraná, para construção de unidades habitacionais. 
Trata-se de um Projeto de relevante valor social, onde a administração se volta às 
pessoas necessitadas de molde que possam adquirir a casa própria a um preço que lhe possa ser 
acessível. 
Considerando a necessidade da comprovação da doação, junto de toda a 
documentação necessária à aprovação do projeto do conjunto habitacional para obtenção de 
financiamento para execução, o que deve ocorrer no menor espaço de tempo possível, solicitamos 
que a matéria mereça tramitação sob regime de urgência. 
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa Colenda 
Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de setembro de 1998. 
~rra Prefeito Municipal 
\
4
\i. Mun. d• 1'. Bc~ ! 
~ 
Fla. N. ....:B~3::-.---::-:;: 
'i+e/eifura 2lrunicipa/ de Yhf o :JJranco .._._.:.:.;v••;;.;..;Tº--- > , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 81/98 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios 
do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá 
outras providências. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel urbano denominado 
Imóvel Planalto VII, com área de 15.500m2 (quinze mil e quinhentos metros quadrados), 
matriculado sob nº 28.455, junto ao 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para 
construção de unidades habitacionais - Programa Casa Feliz - Pró-Moradia. 
Art. 2º. Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Habitação 
do Paraná - COHAP AR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. 
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito 
estabelecido pelo Art. 4º, parágrafo primeiro, inciso 1, da Lei Federal nº 6. 766, de 19 de dezembro 
de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser 
loteada, visando maior aproveitamento da mesma. 
Art. 4º. Fica autorizado o Executivo Municipal isentar da cobrança, durante a 
construção, do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo 
segundo, 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Al~a Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
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(REGISTRO GERAL) ( ;~c~~ 55 ~ 1 .. P. 1 
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CPF 603.278.559-91 
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MATRÍCULA N~ 2
º· _ 
455 
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~ VISTO 
22 de Julho de 1997.~ 
IMOVEL URBANO: "IMÓVEL PLANALTO VII",desmembrado de uma par￾te do Imóvel Planalto VII, encravado na parto do lote rural sob nº39 
do núcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato Branco,conten￾do a área de 15.600,00M(QUINZE MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS), 
sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: 
NORTE: com o lote nº38 com do núcleo Bom Retiro com 60,00m; SUL: 
com o Imóvel Planalto IX com 60,00m; LESTE: com a rua dos Cardeais 
com 260,00m e a OESTE: com o lote rural nº39 com 260,00m. As medi￾das e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de 
acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1 
de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri￾mento. Ref. 27.805 e AV.1-27.805, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾dica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448 
/0001-54. 
AV.1/28.455-Prot.nº92.597-05/08/97- Conforme memorial descretivo e 
plantas, referente a uma parte do IMOVEL PLANALTO VII,encravado na 
parte do lote rural sob nº39 do núcleo Bom Retiro, situado neste mu￾nicípio de Pato Branco, contendo a área de 100,00m2, constante da 
matricula sob nº28455 acima, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PATO BRANCO, que de acordo com o referido memorial descretivo e 
plantas, referida área de 100,00m2,passará a denominar-se "IMÓVEL 
SANEPAR ÁREA PARA E.E.E", dentro dos seguintes limites e confronta￾ções: DESCRIÇÃO: Partindo da estação OPP, localizada no canto de 
divisa e no alinhamento predial da rua dos Cardeais do Bairro Planal 
to, segue-se com azimute 286º20' , à uma distância de 10,00m, até a 
estação 01, confrontando com área do lote rural nº38; desta segue-se 
com azimute 196º20' ,à uma distância de 10,00m a estação 02,confron￾tando com área remanescente do lote nº39; desta segue-se com azimute 
106º20' , à uma distância de 10,00m, até a estação 03, confrontando 
com área remanescente do lote nº39:desta segue-se com azimute 16º20' 
à uma distância de 10,00m, até a estação OPP, onde teve início esta 
descrição, confrontando com a rua dos Cardeais.Os azimutes acima des￾critos refere-se ao Norte magnético;cujo im9x.~ será matriculado sob 
nº28.484,do livro nº02,deste Oficio.Dou fé.~ 
AV.2/28.455-Prot.nº95.970- 03/09/98 - Conforme memorial descretivo 
e plantas, referente a uma parte do Imóvel Planalto VII, desmembrado 
de uma parte do Imóvel Planalto VII,encravado na parte do lote rural 
sob nº39,do núcleo Bom Retiro,situado neste municipio de Pato Branco 
contendo a área de 15.100,00m2, constante da matricula sob nº28. 
455 acima, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, 
que de ~ ordo com o ferido meorial descretivo e plantas, referida 
área de 5.5 permanecerá sendo "IMÓVEL PLANALTO VII", 
dentro d s seguintes imites e confrontações: AO NORTE: por duas li￾nhas secas com AZ 108º00' medindo 50,00m, confrontando com o lote nº 
38 Núcleo Bom Retiro e medindo 10,00m, com AZ 108º00' confrontando 
com o Imóvel Sanepar; AO SUL: por uma linha seca com AZ 288º00' me￾dindo 60,00m confrontando com o Imóvel Planalto IX; A LESTE:por duas ~ ~ 
linhas secas com AZ 18º00' medindo 10,00m, confrontando com o Imóvel ~ ~ 
Sanepar e com AZ 18 º 00' medindo 250, OOm confrontando com a rua dos ~ g 
Cardeais; A OESTE: por uma linha seca com AZ 19º00' medindo 260,00m ~ 
confrontando com parte do lote nº39 Núcleo Bom Retiro; cujo imóvel 
ser~iculado sob nº30.281, do livro nº02, deste Oficio. Dou 
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